Order No. 320-A/96 establishing that in 1996-97 is not applicable Order No. 219-A/91 concerning the administrative procedures for the creation of hunting zones under special regime
颁布于 1996-07-30 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- hunting/capture, zoning
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文本
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Portaria n.º 320-A/96 de 30 de Julho Considerando que se encontra em fase de publicação o novo diploma legal que regulamenta o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos; Considerando que aquele diploma contém normas e disposições que poderão afectar os limites da área submetida ao regime cinegético especial; Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na época venatória de 1996-1997 não se aplique o disposto no n.º 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 23 de Julho de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.