Order No. 303-A/2016 amending Order No. 230/2014 establishing the enforcement regime of Action 3.2 Investment in agricultural holdings and action 3.3, Investment in processing and marketing of agricultural products of Measure 3 'Valorization of agricultural production', of the Programme for Continent Rural Development (PRD 2020)
颁布于 2016-12-05 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 303-A/2016 de 5 de dezembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- agricultural development, subsidy/incentive, internal trade, financial agricultural measures, capacity building, farming, smallholders/peasants, legal proceedings/administrative proceedings, rural development
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4426-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 5 de dezembro de 2016 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL Portaria n.º 303-A/2016 de 5 de dezembro No seguimento da reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), procedeu -se à necessária alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comer cialização de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, «Valorização da produção agrícola». Em conformidade, importa igualmente adaptar o procedimento de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à terceira alteração à Porta ria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Porta rias n.os 249/2016, de 15 de setembro e 301 -B/2016, de 30 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercializa ção de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, «Valori zação da produção agrícola», do PDR2020. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novem bro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 — As candidaturas que tenham obtido classifica ção igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção e demais condições aplicáveis a esse novo período. 2 — [...].» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de dezembro de 2016. O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de dezembro de 2016. I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750