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葡萄牙的法律

Order No. 289/2010 on Moita Ecological Reserve

颁布于 2010-05-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n. 289/2010 de 27 de Maio
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Environment
关键词
zoning, protected area

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  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 27 de Maio de 2010 1835 Espécie Período venatório Limites diários de abate por caçador Terreno ordenado Terreno não ordenado Terreno ordenado Terreno não ordenado Geral Edital Corço (Capreolus capreolus) (3) (5) Muflão (Ovis ammon) . . . . . (3) (5) (1) A caça ao coelho -bravo e à lebre, a corricão e por cetraria, tem início em 3 de Outubro e termina em 13 de Fevereiro. (2) A caça ao coelho -bravo na zona de protecção especial Moura -Mourão -Barrancos tem início em 3 de Outubro e termina em 30 de Novembro. (3) Os limites são os do plano anual de exploração ou de ordenamento e exploração cinegético. (4) Limite diário por espécie não aplicável quando o processo seja de batida ou a corricão. (5) Os limites são os constantes em edital da AFN. MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 289/2010 de 27 de Maio A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município da Moita foi aprovada pela Portaria n.º 778/93, de 3 de Setembro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal da Moita. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, foi ou vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, à excepção da exclusão das manchas n.os 2, 34 e 35, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal da Moita e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal. Considerando o parecer desfavorável da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional à exclusão das manchas n.os 2, 34 e 35, que mereceu a concordância da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das compe tências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde namento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Eco lógica Nacional do município da Moita, com as áreas a inte grar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante. 2 — Não excluir da delimitação da Reserva Ecológica Nacional as manchas identificadas com os n.os 2, 34 e 35. Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descri tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvol vimento Urbano. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal da Moita. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 23 de Março de 2010. 1836 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 27 de Maio de 2010 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moita Proposta de exclusões Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação 1 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Sarilhos Pequenos: Espaços de usos múltiplos existentes; Espaços habitacionais propostos. Solos a integrar no perímetro urbano de Sarilhos Pequenos. O objectivo é reforçar este núcleo na rede urbana, favore cendo a concentração do povoamento. A área encontra -se actualmente já parcialmente ocupada com estaleiros de reparação naval e a sua ocupação com habitação permite rematar e requalificar a frente ribeirinha do aglomerado. 2 Não é excluída. 3 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Sarilhos Pequenos: Espaços habitacionais propostos. Solos a integrar no perímetro urbano de Sarilhos Peque nos. O objectivo é reforçar este núcleo na rede urbana, favorecendo a concentração do povoamento. A área dá continuidade à malha urbana e é servida por arruamento. Pretende -se que o crescimento se faça para sul afastando a área urbana da ZPE. 4 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Sarilhos Pequenos: Espaços habitacionais propostos; Espaços verdes urbanos propostos. Solos a integrar no perímetro urbano de Sarilhos Pequenos. O objectivo é reforçar este núcleo na rede urbana, favo recendo a concentração do povoamento e orientando a expansão urbana no sentido contrário ao estuário do Tejo. A área corresponde a uma parcela cadastral ocupada com uma mancha de mata que deverá integrar um espaço verde urbano admitindo -se construção na área restante do terreno. 5 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Gaio/Rosário: Espaços verdes urbanos propostos; Espaços de usos múltiplos existentes. Área actualmente utilizada para circulação e estacionamento de veículos pesados no acesso às instalações da GALP. Encontra -se muito degradada e ocupada por sobreiros dispersos. Propõe -se a integração na UOPG -13 destinada a espaço verde urbano, o que permitirá proceder à recuperação e tratamento dos solos quando se verificar a reconversão da área actualmente ocupada pela GALP. 6 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Gaio/Rosário: Espaços habitacionais existentes; Espaço de equipamentos colectivos existentes; Espaços habitacionais propostos; Espaços verdes urbanos propostos. Solos destinados à expansão do núcleo do Gaio -Rosário. O objectivo é reforçar este núcleo na rede urbana favo recendo a concentração do povoamento. A área encontra -se já parcialmente edificada com habi tação. 7 Áreas de máxima infiltração . . . Zonas ameaçadas por cheias . . . Solo rural — Gaio/Rosário: Espaços habitacionais existentes; Espaço de equipamentos colectivos propostos. Solos destinados ao equipamento e espaço verde urbano de recreio e lazer associado à frente ribeirinha do Rosário (ocupado com antigas salinas). Trata -se de uma área com especiais condições para o uso de recreio e lazer ligada à frente ribeirinha, constituindo um interface entre a área urbana e o estuário. 8 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Gaio/Rosário: Espaço de equipamentos colectivos existentes. Trata -se de um campo de futebol existente a manter, cuja existência, anterior à revisão do PDM, pode ser verificada nas plantas do PDM de 1992. 9 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Sarilhos Pequenos . . . . . Área correspondente a um loteamento em vigor, anterior ao Decreto -Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. 10 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita: Espaço de usos múltiplos existentes. Área actualmente ocupada com diversas instalações indus triais, armazéns e pecuárias a manter e a reordenar. 11 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita: Espaços habitacionais propostos. Pretende -se estruturar a área habitacional existente, favore cer a concentração da construção e permitir a construção de uma nova via de distribuição local e de ligação à EN. 12 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita: Espaços habitacionais existentes; Espaços de usos múltiplos existentes. Área integrada num espaço de habitação existente, de baixa densidade e com ocupação recente de instalações de armazenagem e comércio, cujo objectivo é reordenar e consolidar dentro do perímetro urbano. 13 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Gaio/Rosário: Espaços de usos múltiplos existentes. Área destinada a instalações turísticas e de restauração com o objectivo de consolidar as instalações existentes e per mitir a sua ampliação. A área encontra -se já parcialmente edificada e com ligação à rede de esgotos municipal. 14 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita: Espaços habitacionais existentes; Espaços habitacionais propostos; Espaços naturais de protecção da rede hídrica; Áreas de risco de cheia; Espaços -canal. Área integrada num espaço de habitação existente, de baixa densidade, cujo objectivo é reordenar e consolidar dentro do perímetro urbano. O espaço verde deverá ser integrado no parque urbano da Moita, com a preservação da linha de água existente inte grada em Espaço Natural de Protecção à Rede Hídrica. Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 27 de Maio de 2010 1837 Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação 15 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita: Espaços habitacionais existentes; Espaços de usos múltiplos existentes; Espaços habitacionais propostos; Espaços de usos múltiplos propostos; Espaços verdes urbanos propostos; Espaços -canal. Solos a integrarem a nova área de usos múltiplos da UOPG -10, já parcialmente ocupada com edifícios co merciais e de serviços. Para esta zona o objectivo é desenvolver uma nova área de usos múltiplos com boa acessibilidade ao IC 32 (nó da Moita), garantir a continuidade da circular Nascente da Moita, ordenar os espaços habitacionais envolventes e estabilizar o perímetro urbano no limite Nascente da área urbana. 16 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita (Penteado): Espaços habitacionais existentes. Solos a integrarem o perímetro urbano do Penteado com o objectivo de promover a sua consolidação. 17 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita (Penteado): Espaços habitacionais existentes. Solos a integrarem o perímetro urbano do Penteado com o objectivo de consolidar o mesmo e permitir a integração e reabilitação urbanística das habitações. 18 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita (Penteado): Espaço agrícola periurbano. Área abrangida por loteamento em solo rural anterior ao Decreto -Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. 19 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Moita: Espaço de equipamentos colectivos propostos; Espaços de usos múltiplos propostos; Espaço agrícola periurbano. Área destinada a integrar diversos usos existentes (unidade industrial, loteamento anterior ao Decreto -Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro) e reconversão de uma instalação pecuária para usos múltiplos. O objectivo do PDM é reordenar e nuclear estes usos no espaço rural. 20 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita: Espaços habitacionais existentes. Solo abrangido por AUGI sujeita a processo de reabilitação de acordo com deliberação municipal de 24 de Julho de 1996. 21 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Moita (Brejos): Espaço de infra -estruturas. Subestação eléctrica existente. 22 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Moita (Brejos): Espaços habitacionais propostos. Solos a integrar no perímetro urbano proposto para o novo núcleo dos Brejos, já parcialmente edificado com habitação. O objectivo é favorecer a concentração do povoamento no solo rural. 23 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Alhos Vedros: Espaços habitacionais existentes; Espaços habitacionais propostos; Espaços -canal. Solos a integrar no perímetro urbano proposto para o novo núcleo da Barra Cheia, já parcialmente edificado com habitação. O objectivo é favorecer a concentração do povoamento no solo rural. 24 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Alhos Vedros (Barra Cheia) Loteamento em vigor, anterior ao Decreto -Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. 25 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Alhos Vedros (Quinta do Quadrado): Espaço agrícola periurbano. Solo abrangido pelo loteamento da Quinta do Quadrado, em vigor, anterior ao Decreto -Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. 26 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Alhos Vedros (Quinta do Quadrado). Solo abrangido pelo loteamento da Quinta do Quadrado, em vigor, anterior ao Decreto -Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. 27 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Alhos Vedros: Espaço de equipamentos colectivos propostos. Solos abrangidos pelo cemitério existente e ampliação prevista. 28 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Alhos Vedros: Espaços habitacionais existentes; Espaços de usos múltiplos propostos; Espaços -canal. Solos destinados à expansão da Zona Industrial dos Ma chados já totalmente edificada e ao reordenamento do bairro do Macho, bem como a construção de arruamento de ligação à via estruturante sul (CREM). A área industrial dos Machados, prevista no PDM de 1992, foi totalmente ocupada como se assinala no relatório do PDM. A intenção do alongamento da área é a de ampliar a dis ponibilidade de solo para actividades evitando a sua dispersão. 29 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Alhos Vedros: Espaços habitacionais existentes; Espaço de equipamentos colectivos propostos; Espaços -canal. Solos destinados à instalação de equipamentos colectivos de apoio à zona urbana sul (Arroteias). 30 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Alhos Vedros: Espaços habitacionais existentes. Área que integra uma AUGI (Rego d’Água) sujeita a pro cesso de reabilitação de acordo com deliberação muni cipal de 24 de Julho de 1996. 31 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Alhos Vedros: Espaços habitacionais existentes; Espaços habitacionais propostos. Área de expansão do Cabeço Verde parcialmente já edi ficada. 1838 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 27 de Maio de 2010 Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação 32 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Alhos Vedros: Espaços habitacionais existentes. Loteamento em vigor, anterior ao Decreto -Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. 33 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Alhos Vedros: Espaço de equipamentos colectivos existentes. Solos a integrar na área de equipamento resultante do ajus tamento ao cadastro. 34 Não é excluída. 35 Não é excluída. 36 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Alhos Vedros: Espaço de infra -estruturas. Trata -se da principal área portuária no concelho, há muito aí instalada, e que se considera dever ser mantida e re qualificada. Esta proposta corresponde, também, à intenção manifestada pela APL na comissão de acompanhamento do PDM da sua exclusão da REN. 37 Áreas de máxima infiltração . . . Solo urbano — Gaio/Rosário: Espaço de usos múltiplos existentes. A área está ocupada com estaleiros de construção e recupe ração de embarcações tradicionais que interessa também manter e revitalizar no âmbito do programa municipal PROTEJO. Esta proposta corresponde, também, à intenção manifestada pela APL na comissão de acompanhamento do PDM da sua exclusão da REN. 38 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Alhos Vedros (Barra Cheia): Espaço agrícola periurbano. Área actualmente ocupada com diversas construções ha bitacionais a manter e reordenar, permitindo a constru ção nova dentro dos parâmetros definidos no Regula mento. 39 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Alhos Vedros (Barra Cheia): Espaço agrícola periurbano. Área actualmente ocupada com diversas construções ha bitacionais a manter e reordenar, permitindo a constru ção nova dentro dos parâmetros definidos no Regula mento. 40 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Moita (Brejos): Espaços agrícolas periurbanos. Área actualmente ocupada com diversas construções ha bitacionais a manter e reordenar, permitindo a constru ção nova dentro dos parâmetros definidos no Regula mento. 41 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Moita (Brejos): Espaço agrícola periurbano. Área actualmente ocupada com diversas construções ha bitacionais a manter e reordenar, permitindo a constru ção nova dentro dos parâmetros definidos no Regula mento. 42 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Moita (Brejos): Espaço agrícola periurbano. Área actualmente ocupada com diversas construções ha bitacionais a manter e reordenar, permitindo a constru ção nova dentro dos parâmetros definidos no Regula mento. 43 Áreas de máxima infiltração . . . Solo rural — Moita (Brejos): Espaço agrícola periurbano. Área actualmente ocupada com diversas construções ha bitacionais a manter e reordenar, permitindo a constru ção nova dentro dos parâmetros definidos no Regula mento. Portaria n.º 290/2010 de 27 de Maio O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e contro lar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de De zembro) e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho. Na sequência de uma proposta da entidade gestora, Águas da Figueira, S. A., a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, elaborou uma proposta de delimitação e respectivos condicionamentos do perímetro de protecção para as captações designadas por captações das Braças, no concelho de Figueira da Foz. Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de protecção. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação do perímetro de protecção das captações das Braças É aprovada a delimitação do perímetro de protecção de cinco furos verticais (AC10, AC9, JK31, AC11 e LS1) que captam água do Sistema Aquífero Quaternário de Aveiro,