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葡萄牙的法律

Order No. 271/95 approving the Regulation on the production and marketing of fresh meat

颁布于 1995-04-04 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Food and nutrition
关键词
food safety and quality, meat, slaughtering, certification, hygiene/sanitary procedures, international trade
类别
*

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n.° 271/95 de 4 de Abril Considerando a Portaria n.° 971/94, de 29 de Outubro, que aprova o Regulamento das Condições Sanitárias da Produção de Carnes Frescas e sua Colocação no Mercado; Considerando a Directiva n.° 92/120/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa às condições de concessão de derrogações temporárias e limitadas às normas sanitárias específicas para a produção e comercialização de determinados produtos de origem animal; Assim, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 178/93, de 12 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.° Até 31 de Dezembro de 1995, podem ser autorizadas pelo IPPAA derrogações às exigências estruturais previstas no capítulo IV do anexo I ao Regulamento aprovado pela Portaria n.° 971/94, de 29 de Outubro. 2.° Até 31 de Dezembro de 1994: a) O disposto no artigo 4.° do regulamento referido no número anterior aplica-se aos matadouros que produzam, no máximo, 20 CN por semana e 1000 CN por ano; b) O disposto no n.° 3 do artigo 4.° do mesmo Regulamento aplica-se aos estabelecimentos de desmancha que, não estando situados num estabelecimento aprovado, produzam, no máximo, 5t por semana; 3.° O IPPAA pode autorizar derrogações ao disposto no n.° 1 do artigo 6.° do Regulamento referido nos números anteriores, quando se trate de carnes frescas de suíno destinadas a serem comercializadas em território nacional ou num Estado membro que tenha transposto para o respectivo direito interno a presente derrogação, desde que: a) A ausência de triquinas seja provada por estudos epidemiológicos; b) Os animais vivos e abatidos sejam submetidos a um método eficaz de rastreio e controlo. Ministérios da Agricultura, da Sáude, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 24 de Fevereiro de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

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