Order No. 243/2016 on the management of fishing quotas for Beryx (genus of alfonsinos) fish species
颁布于 2016-09-06 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 243/2016 de 6 de setembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, total allowable catch, fishery management and conservation, marine fishes, seasons, bycatch, aquatic animals
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3124 Diário da República, 1.ª série — N.º 171 — 6 de setembro de 2016 Verso Modelo n.º 3 Anverso Verso MAR Portaria n.º 243/2016 de 6 de setembro No contexto da otimização da utilização das quotas de pesca atribuídas a Portugal, a gestão cuidada do esforço de pesca é muito relevante para assegurar a sustentabilidade dos recursos e da atividade pesqueira. A Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 388 -B/2015, de 29 de outubro, e pela Portaria n.º 226/2016, de 22 de agosto, estabelece regras específi cas de gestão das capturas para determinados recursos de pesca, incluindo da unidade populacional Beryx spp. Considerando que o órgão próprio do Governo regio nal da Região Autónoma dos Açores propôs a reabertura da pesca da espécie Beryx splendens, cuja designação comercial é, nessa região, de alfonsim, o que não coloca em causa o estado do recurso, entende -se adequado autorizar as capturas, a título acessório, até ao máximo de 5 % do total de capturas a bordo das respetivas embarcações. Assim, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de julho, com as alterações constantes dos Decretos -Leis n.os 218/91, de 17 de junho, e 383/98, de 27 de novembro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro, alterada pela Por taria n.º 388 -B/2015, de 29 de outubro, e pela Portaria n.º 226/2016, de 22 de agosto. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 388 -B/2015, de 29 de outubro, e 226/2016, de 22 de agosto O artigo 1.º da Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 388 -B/2015, de 29 de outubro, e pela Portaria n.º 226/2016, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] 1 — [...] 2 — Caso a interdição se refira à unidade populacio nal de imperadores, Beryx spp., a partir da data do fecho da pesca dirigida, é proibida a descarga de qualquer espécie, com exceção do imperador (Beryx decadac tylus), cuja pesca dirigida continua a ser autorizada, bem como do alfonsim (Beryx splendens), cuja captura é autorizada, a título acessório, ficando as respetivas descargas limitadas a capturas acessórias, até 5 % do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca. 3 — [...] 4 — [...].» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 26 de agosto de 2016.