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葡萄牙的法律

Order No. 197/2012 establishing the Regional Oenological Commission of Távora-Varosa (CVRT-V) as certifying entity for wine control and production

颁布于 2012-06-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n. 197/2012 de 27 de junho.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
葡萄牙
主题
Food and nutrition
关键词
viticulture/oenological practices, institution, legal proceedings/administrative proceedings, certification, classification/declassification, registration, geographical indication, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 3256 MINISTERIO DAAGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Portaria n.0 197/2012 de 27 de junho 0 Decreto-Lei n.0 212/2004, de 23 de agosto, estabe­ leceu a organizac,:iio instinicional do sector vitivinicola, di ciplinou o reconhecimento ea protec,:iio das respetivas denominac,:oes de origem (DO) e indicac,:oes geograficas (IG), bem como o seu controlo, certificac,:iio e utilizac,:iio, definindo ainda o regime aplicavel as entidades a quem o Estado optou por delegar esta func,:iio operacional em materia de disciplina sectorial. A concentrac,:iio da oferta e o refon,o das organizac,:oes de produtores constin1i prioridade estrategica do Govemo. Neste contexto, no sector vitivinicola, considera-se dese­ javel evoluir no sentido de uma maior concentrac,:iio <las aniais comissoes vitivinicolas regionais (CVR), poten­ ciando importantes economias de e cala e sinergias entre operadores, para alem das vantagen ao nivel da reduc,:iio dos custos de contexto, para o produtores e para o Estado, relacionadas com cumprimento das exigencias em materia de requisitos operacionais fixados no Regulamento (CE) n.0 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril. o entanto, enquanto niio se proceder a concreti­ zac,:iio de medidas que promovam a concenb·ac,:iio das aniais CVR, importa dotar as regioes de entidades certificadoras salvaguardando, deste modo, os interesses dos operadores. Por outro !ado, a boa execuc,:iio dos procedimentos de certifica,;:iio especificos das DO e IG e o reforc,:o das atri Diorio do Rep,iblica, 1. "serie-.V O 123- 27 de j1111ho de 2012 buic,:oes das entidades certificadoras impoem que esta es­ trnn1ras sejam dotadas dos meios necessarios para garantir elevados niveis de eficiencia e eficacia na prossecll(;:iio das suas func,:oes, incluindo a interlocuc,:iio com o Estado e a necessaria presta,;:ao de contas. Neste iimbito, o despacho n.0 22 522/2006, de 17 de oun1bro, estabeleceu as condi­ c,:oes e os requisitos organizacionais, tecnicos, humanos e materiais a que as entidades devem obedecer para serem designada para o exercicio de f\.mc,:oes de controlo da produc,:ao e comercio e de certificac,:iio de produto vitivi­ nicolas com direito a DO ou IG. Ao abrigo do referido despacho, apenas a Comissiio Vitivinicola Regional Tavora-Varosa apresentou uma can­ didan1ra a entidade certificadora dos produtos vitivinicolas com direito a DO «Tavora-Varosa» e IG «Ten-as de Cistern, tendo a mesma sido objeto de analise e verificac,:iio da sua confonnidade face as condic,:oes estabelecidas na legisla­ c,:iio. Esta entidade cumpre os requisitos estabelecidos e tern a decorrer o seu processo de acredita,;:iio, nos termos da norma NP EN 45011, evidenciando conn1do respeitar a referida norma, tendo contratado um laborat6rio acre­ ditado, que cumpre os requisitos respeitantes as analises fisico-quimica . Consideram-se, assim, reunidas as condic,:oes nece sarias a de ignac,:ao da Comissiio Vitivinicola Regional Tavora-Varosa. Assim: Manda o Govemo, pelo Secretario de Estado da Agri­ culnira, nos termos do disposto no n.0 I do artigo 10.0 do Decreto-Lei n.0 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das com­ petencias delegadas atraves do despacho n.0 12 4 12/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.0 Designa~ao E designada a Comissiio Vitivinicola Regional Tavora­ Varosa (CVRT-V) como entidade certificadora para exercer f\.mc,:oes de controlo da produc,:iio e comercio e de certifica­ c,:iio dos produtos vitivinicolas com direito a denominac,:iio de 01igem (DO) « Tavora-Varosa» e it indicac,:ao geografica (IG) «Ten-as de Cistern. Artigo 2.0 Processo de acredita~ao A presente designa,;:iio da Comissiio Vitivinicola Re­ gional Tavora-Varosa como entidade certi ficadora e fe ita sob condic,:iio resolutiva, sujeita it conclusiio do proces o de acreditac,:iio desta entidade certificadora, no iimbito da 1101111a NP EN 45 01 1, junto do Instinno Porn1gue de Acreditac,:iio, I. P. (IPAC). Artigo 3.0 Caclucidacle A veri ficac,:iio de que o processo de acreditac,:iio no iim­ bito da nomrn P EN 45011 junto do IP AC niio pode ser concluido detennina a caducidade da presente designa9iio. 0 Secretario de Estado da Agriculn1ra, Jose Diogo San­ tiago de Alb11q11erq11e, em 20 de junho de 2012.

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