Order No. 194/2013 approving the structure and functioning of the General Direction for Energy and Geology (DGEG)
颁布于 2013-05-28 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 194/2013 - Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Energy, Mineral resources
- 关键词
- institution, energy conservation/energy production, legal proceedings/administrative proceedings, natural gas, oil, research, governance
- 类别
- energy
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Artigo 1.° Estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia 2 - Na vertente do planeamento e segurança do abaste- cimento energético, compete à DSPE: 1 - A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Elaborar estudos previsionais da evolução do setor energético, a curto, médio e longo prazo, integrando as po- a) Direção de Serviços de Planeamento e Estatística; líticas energética, ambiental e fiscal, face às condicionantes b) Direção de Serviços de Energia Elétrica; que se admite poderem vir a influenciar a sua evolução; c) Direção de Serviços de Combustíveis; b) Avaliar, periodicamente, os resultados da implemen- d) Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética; tação das medidas de política energética estabelecidas, com e) Direção de Serviços de Minas e Pedreiras; base na informação estatística disponível; f) Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, c) Promover e coordenar, em articulação com os de- Geotérmicos e Petróleo. mais serviços da DGEG, a elaboração do regulamento da segurança de abastecimento e planeamento, ou de outros 2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior instrumentos que definam a forma de cumprimento das são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção obrigações dos operadores da Rede Nacional de Trans- intermédia de 1.° grau. porte de Eletricidade e da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural em matéria de segurança de abastecimento,
Artigo 2.° planeamento energético e planeamento de redes e moni- torizar a sua aplicação; Direção de Serviços de Planeamento e Estatística. d) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais 1 - À Direção de Serviços de Planeamento e Estatística, relevantes, a elaboração dos relatórios de monitorização da abreviadamente designada por DSPE, compete: segurança de abastecimento previstos na legislação; e) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos relevantes, os procedimentos para aprovação do plano solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao de desenvolvimento e investimento da rede de transporte Ministério da Economia e do Emprego na definição das de eletricidade (PDIRT), do plano de desenvolvimento orientações para o setor energético nos planos, nacional, e investimento da rede de distribuição de eletricidade comunitário e internacional; (PDIRD), do plano de desenvolvimento e investimento b) Promover, participar e acompanhar a elaboração de da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Ar- estudos de planeamento energético, integrando as questões mazenamento e Terminais de GNL (PDIRGN) e do plano ambientais e fiscais, que permitam apoiar a definição de de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de objetivos estratégicos e de medidas adequadas ao desen- Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e monitorizar a sua volvimento do setor energético a nível nacional, de modo aplicação; a garantir o desenvolvimento sustentável do referido setor, f) Coordenar, em articulação com outros serviços da a segurança de abastecimento e o contributo da energia DGEG, a elaboração de pareceres sobre propostas de re- para a competitividade da economia, tendo em conta os gulamentos da competência da Entidade Reguladora dos compromissos assumidos no âmbito da União Europeia Serviços Energéticos (ERSE); (UE), nomeadamente no âmbito do Mercado Interno de Energia (MIE), do Mercado Ibérico de Eletricidade 3 - Na vertente do planeamento civil de emergência, (MIBEL), do Mercado Ibérico do Gás (MIBGAS), da compete à DSPE, em articulação com os demais serviços eficiência energética e da promoção do uso de fontes de da DGEG: energias renováveis e ainda, os compromissos assumidos internacionalmente; a) Planear o aprovisionamento da produção e da utili- c) Assegurar a produção, com qualidade, da informação zação dos recursos energéticos em situação de crise ou de estatística dos setores energético e de recursos geológi- guerra, no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 28 de maio de 2013 3119 Civil de Emergência, em estreita colaboração com os agen- f) Pronunciar-se em razão da matéria e em articulação tes do setor; com a DSPE, sobre propostas de regulamentos da com- b) Acompanhar e assegurar a troca de informação no petência da ERSE; âmbito do planeamento energético de emergência previsto g) Propor os regulamentos da Rede Nacional de Trans- na lei, em articulação com os respetivos serviços setoriais; porte (RNT) e da Rede Nacional de Distribuição (RDN) c) Participar nos trabalhos relacionados com o de energia elétrica; Planeamento Civil de Emergência nos órgãos da Orga- h) Colaborar com a DSPE na elaboração dos relatórios nização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), União de monitorização da segurança de abastecimento de ele- Europeia e outros organismos internacionais. tricidade previstos na legislação; i) Colaborar com a DSPE no processo de aprovação 4 - Na vertente da estatística, compete à DSPE: do plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte (PDIRT) e do plano de desenvolvimento e in- a) Organizar e manter atualizadas bases de dados de vestimento da rede de distribuição de eletricidade (PDIRD) informação estatística dos setores energéticos e de recursos e na monitorização da sua aplicação; geológicos, promovendo a racionalização sistemática de j) Promover os procedimentos de comunicação prévia, mecanismos de recolha e tratamento de informação, e uma autorização e licenciamento relativos ao acesso à capaci- melhor articulação com as fontes de informação e bases dade de receção das redes e à atividade de produção de de dados existentes; eletricidade, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e b) Elaborar, anualmente, o balanço energético nacional, zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício através da consolidação da informação estatística recolhida; das atividades; c) Acompanhar a evolução dos preços de importação k) Promover os procedimentos de licenciamento rela- e exportação dos produtos energéticos e dos preços no tivos ao estabelecimento e exploração de linhas elétricas, mercado interno de energia, nos mercados regionais de aéreas e subterrâneas, outras infraestruturas e instalações energia e nos mercados internacionais de referência de elétricas para o transporte, distribuição, interligação e uti- energia, procedendo à análise regular e sistemática dos lização de eletricidade e zelar pela aplicação das respetivas respetivos mercados. disciplinas de exercício das atividades, nos termos dos d) Assegurar a difusão da informação estatística produ- regimes jurídicos aplicáveis; zida nas áreas da energia e dos recursos geológicos, proce- l) Preparar o lançamento de procedimentos pré-contra- dendo à elaboração e publicação de relatórios estatísticos tuais para o acesso à capacidade de receção das redes e periódicos, que assegurem a divulgação da informação ao exercício de atividades do Sistema Elétrico Nacional estatística disponível e um melhor conhecimento da carac- (SEN); terização e da evolução dos respetivos setores, adotando m) Acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de das obrigações das concessionárias no âmbito dos con- aplicação do segredo estatístico. tratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade, promovendo as ações
Artigo 3.° que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de Direção de Serviços de Energia Elétrica serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento; À Direção de Serviços de Energia Elétrica, abreviada- n) Promover os procedimentos de registo ou licencia- mente designada por DSEE, compete: mento para o acesso à atividade de comercialização de a) Promover a garantia da segurança técnica e de abas- eletricidade, incluindo no quadro da mobilidade elétrica, tecimento de eletricidade; nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela b) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos aplicação das respetivas disciplinas de exercício de ati- trabalhos e comités da Agência Internacional de Energia, vidade; bem como assegurar a representação nacional nas orga- o) Promover os procedimentos de licenciamento para o nizações internacionais no que respeita aos trabalhos dos acesso à atividade de operação de pontos de carregamento comités especializados em matéria de eletricidade; para a mobilidade elétrica; c) Acompanhar em razão da matéria e em articulação p) Organizar e manter atualizado o cadastro das insta- com outros serviços da DGEG, a evolução do mercado lações e infraestruturas elétricas, bem como o registo dos interno de energia, do MIBEL e de outros mercados regio- comercializadores e operadores de pontos de carregamento nais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade da mobilidade elétrica; e da segurança de abastecimento; q) Apreciar e propor a aprovação dos projetos das ins- d) Proceder, em articulação com outras entidades com- talações elétricas, os projetos tipo e os elementos tipo das petentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios referidas instalações; de remuneração da eletricidade produzida pelos centros r) Elaborar normas, guias e especificações técnicas de eletroprodutores em regime especial, tendo em conta as instalações ou materiais elétricos, bem como normas so- especificidades tecnológicas e critérios ambientais de ins- bre a elaboração de projetos, execução e exploração de talações com base em energias renováveis e cogeração; instalações elétricas; e) Participar na elaboração de legislação e regulamen- s) Propor e acompanhar, em articulação com a DSPE e a tação relativa ao licenciamento da produção e exploração Direção de Serviços de Combustíveis, as ações adequadas de eletricidade em regime ordinário e em regime especial, a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso às instalações elétricas, à responsabilidade técnica e à de ocorrência de acidentes graves; segurança técnica e de abastecimento, nomeadamente a t) Acompanhar e fiscalizar, nos termos da lei, as ativida- decorrente da transposição de diretivas comunitárias; des na zona piloto para a produção de eletricidade a partir 3120 Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 28 de maio de 2013 da energia das ondas do mar, bem como o cumprimento d) Promover e participar na elaboração de legislação e do respetivo contrato de concessão; regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabili- u) Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instru- dade técnica, à segurança e à fiscalização das instalações e mentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se atividades respeitantes ao petróleo bruto e seus derivados, sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental; ao gás natural e GPL canalizado, nomeadamente a decor- v) Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados rente da transposição de diretivas comunitárias; por ação da eletricidade, bem como dos incidentes mais e) Promover e participar na elaboração de regulamentos relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações; de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações w) Apreciar e propor as respostas às consultas e recla- técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e ex- mações sobre aspetos regulamentares da sua competência ploração de instalações de combustíveis; referentes às várias atividades da cadeia de valor do mer- f) Coadjuvar os organismos competentes na elaboração cado da eletricidade; de normas e especificações técnicas relativas a instalações, x) Coordenar a área dos aparelhos de elevação e pro- produtos, equipamentos e novos materiais; mover ações tendentes à sua qualidade e segurança de g) Coordenar os procedimentos técnicos e administra- funcionamento e respetiva normalização; tivos relativos às instalações de combustíveis que não se y) Reconhecer e acompanhar as atividades das empresas integrem na esfera de competências da DGEG; de manutenção de instalações de elevação e das entidades h) Proceder ao licenciamento ou registo e fiscalização inspetoras; da atividade das entidades montadoras, instaladoras, explo- z) Conduzir o processo de reconhecimento dos técnicos radoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de gás e responsáveis das empresas de manutenção de instalações combustíveis e promover a definição dos correspondentes de elevação e dos inspetores e diretores técnicos das en- grupos profissionais junto das entidades competentes; tidades inspetoras; i) Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instru- aa) Acompanhar a atividade das associações inspetoras mentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se de instalações elétricas; sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental; bb) Conduzir o processo de reconhecimento e registo de j) Promover a criação de um cadastro nacional das ins- técnicos e entidades instaladoras responsáveis por insta- talações petrolíferas; lações elétricas de serviço particular e regular o exercício k) Desempenhar as competências regulatórias no setor da respetiva atividade; do gás natural e dos produtos do petróleo, incluindo GPL cc) Proceder ao licenciamento das redes e instalações canalizado, que sejam atribuídas à DGEG nos termos de elétricas que lhe sejam cometidas por lei, e proceder à legislação específica; fiscalização daquelas instalações; l) Acompanhar a definição das políticas de promoção dd) Apoiar a coordenação dos procedimentos técnicos dos biocombustíveis e outros combustíveis renováveis, e administrativos relativos às instalações elétricas da res- em matéria de regulamentação, especificações técnicas e ponsabilidade de outras entidades; de obrigações de incorporação no mercado; ee) Assegurar a gestão das competências cometidas à m) Propor e acompanhar, em articulação com a DSPE DGEG relativas à EEGO - Entidade Emissora de Garantias e a DSEE, as ações adequadas a adotar em situações de de Origem, nos termos da legislação aplicável; crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes ff) Fiscalizar o cumprimento das obrigações associadas graves; ao exercício das atividades do SEN compreendidas na n) Fornecer à DSPE os dados relativos ao licenciamento esfera das suas competências e realizar auditorias; das infraestruturas do setor dos combustíveis, com vista gg) Facultar à DSPE o acesso a todos os dados referentes à constituição de um acervo documental atualizado que aos processos de licenciamento do setor elétrico, com vista possibilite o conhecimento das características e perspetivas à constituição de um acervo documental atualizado que de desenvolvimento deste setor. possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento do setor elétrico. 2 — Na vertente do petróleo bruto e dos produtos de- rivados do petróleo, compete à DSC:
Artigo 4.° a) Proceder ao licenciamento das instalações de produ- Direção de Serviços de Combustíveis tos petrolíferos, designadamente de refinação, transporte, 1 — À Direção de Serviços de Combustíveis, abrevia- distribuição e armazenamento que sejam cometidas por lei damente designada por DSC, compete: à DGEG, e proceder à fiscalização daquelas instalações; b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas a) Promover a garantia da segurança técnica e de abas- à constituição de reservas obrigatórias de produtos de tecimento de combustíveis fósseis sólidos e produtos deri- petróleo; vados do petróleo, incluindo gases de petróleo liquefeitos c) Contribuir para a elaboração de relatórios de mo- (GPL) canalizados, e do gás natural; nitorização previstos na legislação em matéria de carbu- b) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos rantes, em articulação com outras direções de serviços da trabalhos e comités da Agência Internacional de Energia, DGEG; bem como assegurar, a representação nacional nas orga- d) Apoiar a execução de programas de controlo de qua- nizações internacionais no que respeita aos trabalhos dos lidade dos carburantes fornecidos para consumo, assegu- comités especializados em matéria de combustíveis; rando a interface com as instâncias comunitárias; c) Acompanhar em razão da matéria e em articulação e) Acompanhar a atividade de comercialização de car- com outros serviços da DGEG, a evolução do mercado burantes, mantendo um registo de todos os agentes de interno de energia, do MIBGÁS e de outros mercados mercado devidamente atualizado; regionais de energia, na ótica da eficiência, da competiti- f) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa vidade e da segurança de abastecimento; dos consumidores através da sensibilização das entidades Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 28 de maio de 2013 3121 que atuam no setor dos carburantes e do público em geral m) Apreciar e propor as respostas às consultas e recla- para a aplicação da regulamentação técnica de segurança mações sobre aspetos regulamentares da sua competência e de qualidade de serviço; referentes às várias atividades da cadeia de valor dos mer- g) Apreciar e propor as respostas às consultas e recla- cados do gás natural e do GPL canalizado. mações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes à produção, transporte, distribuição e comercia- Artigo 5.° lização de carburantes; Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética h) Proceder à análise e avaliação das causas dos aciden- tes provocados pelo uso de carburantes. 1 — À Direção de Serviços de Sustentabilidade Energé- tica, abreviadamente designada por DSSE, compete: 3 - Na vertente do gás natural e do GPL fornecido em redes de gás, compete à DSC: a) Promover a utilização de fontes de energia renováveis e a eficiência energética; a) Elaborar, em razão da matéria e em articulação com b) Elaborar estudos para a definição dos objetivos es- a DSPE, pareceres sobre propostas de regulamentos da tratégicos setoriais e das medidas adequadas à exploração competência da ERSE; económica dos recursos energéticos endógenos renováveis b) Promover e participar na elaboração dos regulamentos e do potencial para utilização racional de energia; de armazenamento subterrâneo de gás natural, do terminal c) Assegurar, a elaboração, monitorização, avaliação e de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, da revisão do Plano Nacional de Ação para as Energias Re- rede de transporte e da rede de distribuição; nováveis (PNAER) e do Plano Nacional para a Eficiência c) Colaborar com a DSPE na elaboração dos relatórios de Energética (PNAEE), em articulação com os demais ser- monitorização da segurança de abastecimento previstos na viços relevantes da DGEG; legislação em matéria de gás natural e de GPL canalizado; d) Assegurar uma adequada coordenação entre as di- d) Colaborar com a DSPE no processo de aprovação do retrizes de política energética e o plano de atividades da PDIRGN e do plano de desenvolvimento e investimento da Agência para a Energia (ADENE); Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e e) Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instru- na monitorização da sua aplicação; mentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se e) Preparar o lançamento de procedimentos pré-contra- sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental; tuais para atribuição de concessões ou licenças para exer- f) Acompanhar a inovação dos processos de produção cício de atividades do Sistema Nacional de Gás Natural de energia, incluindo na perspetiva da proteção do am- (SNGN) e assegurar os procedimentos complementares para biente; autorização ou licenciamento decorrentes das adjudicações; g) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e f) Proceder ao licenciamento das instalações e redes de regimes de apoio a nível nacional ou comunitário desti- gás natural e de GPL canalizado, das infraestruturas de nados aos recursos energéticos endógenos renováveis e à armazenamento subterrâneo de gás natural e terminais de eficiência energética; receção, armazenamento e regaseificação de gás natural h) Elaborar estudos de suporte da posição nacional e liquefeito (GNL) que lhe sejam cometidas por lei, e pro- assegurar a representação setorial da DGEG nos comités ceder à fiscalização daquelas instalações; e grupos de trabalho da União Europeia criados no âmbito g) Acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento das diretivas cujo acompanhamento esteja na sua área de das obrigações das concessionárias e das licenciadas no competência; âmbito dos contratos de concessão e licenças dos serviços i) Coadjuvar os organismos competentes na elaboração públicos de receção, armazenamento e regaseificação de de normas e especificações técnicas relativas a instalações, GNL, de armazenamento subterrâneo de gás natural, de produtos, equipamentos e novos materiais; transporte e de distribuição de gás natural, promovendo as j) Identificar, em articulação com a DSPE, as neces- ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia sidades de informação suplementar relativa às fontes de de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança energia renováveis, à eficiência energética e às emissões de abastecimento; de C02 com vista à constituição de um acervo documental h) Fiscalizar, em articulação com o operador da Rede atualizado que possibilite avaliar a evolução e a criação Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), o cum- de indicadores suplementares, numa perspetiva de desen- primento das obrigações relativas à constituição e manu- volvimento destas áreas. tenção das reservas de segurança de gás natural; i) Proceder ao registo ou licenciamento para o acesso 2 — No domínio das fontes de energia renováveis com- à atividade de comercialização de gás natural e de GPL pete à DSSE: canalizado, assegurando o acompanhamento e fiscalização da atividade; a) Propor e acompanhar as medidas adequadas à maxi- j) Manter um registo de todos os agentes de mercado mização económica da exploração das fontes de energia devidamente atualizado; renováveis; k) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa b) Promover a utilização de fontes de energia renová- dos consumidores através da sensibilização das entidades veis, através da implementação de programas a tal dirigidos que atuam no setor do gás natural e GPL canalizado e e da promoção de iniciativas ou ações específicas junto do público em geral para a aplicação da regulamentação dos agentes económicos e consumidores; técnica de segurança e de qualidade de serviço; c) Promover e cooperar na elaboração de normas, regu- l) Analisar e avaliar as causas dos acidentes provoca- lamentos e especificações técnicas relativos a instalações dos por ação do gás natural ou do GPL, bem como dos de conversão, de fontes renováveis de energia; incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes d) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e e instalações; projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis; 3122 Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 28 de maio de 2013 e) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e orientações para os recursos geológicos nos planos comu- regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destina- nitário e internacional; dos ao aproveitamento económico dos recursos endógenos b) Colaborar na definição do regime jurídico aplicável renováveis, em particular, em articulação com a DSEE, ao setor dos recursos geológicos, incluindo transposição no que respeita à definição da política de remuneração de diretivas; da eletricidade produzida pelas tecnologias baseadas em c) Coordenar as ações que visam a identificação, a fontes de energia renovável. valorização e o aproveitamento económico dos recursos geológicos nacionais, designadamente dos depósitos, mas- 3 - No domínio da eficiência energética compete à sas minerais e cavidades subterrâneas; DSSE: d) Fomentar a preservação do património geológico e a) Participar na elaboração de normas e especificações mineiro e propor medidas tendentes à conservação das técnicas relativos a instalações e equipamentos de consumo características essenciais dos depósitos e das massas mi- de energia; nerais, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua b) Propor os regulamentos relativos à eficiência e gestão exploração económica; de consumos de energia e assegurar o seu cumprimento; e) Colaborar no planeamento das ações relativas ao c) Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior correto aproveitamento dos depósitos minerais; eficiência na utilização da energia; f) Promover a realização de estudos especializados d) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e de índole geológica, de exploração e de processamento projetos de conservação de energia; mineralúrgico, orientados para valorização dos recursos e) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos geológicos; trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia g) Promover o conhecimento académico e técnico no no domínio da eficiência energética. âmbito dos depósitos e massas minerais, bem como das ca- vidades subterrâneas e formações geológicas onde ocorrem; 4 - No domínio da inovação compete à DSSE: h) Incentivar novas utilizações do domínio geológico subterrâneo, classificando-as no âmbito das atividades a) Acompanhar a evolução tecnológica dos equipa- abrangidas pela legislação dos recursos geológicos; mentos de consumo final de energia, visando a promoção i) Acompanhar o funcionamento dos mercados e a evo- da eficiência energética e o uso de energias renováveis e lução das empresas e produtos; promover a respetiva divulgação; j) Organizar e manter atualizado o cadastro das unidades b) Acompanhar a participação nacional em redes inter- extrativas e industriais afins; nacionais de investigação que atuem em conformidade com k) Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instru- as prioridades nacionais de política energética; mentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se c) Acompanhar as competências nacionais de investiga- sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental; ção e desenvolvimento nos diversos poios universitários l) Recolher e tratar a informação técnica e estatística e de investigação. relativa aos depósitos e massas minerais, em articulação com a DSPE, com vista à constituição de um acervo do- 5 - No domínio do ambiente compete à DSSE: cumental atualizado que possibilite o conhecimento das a) Participar em trabalhos de definição de políticas e respetivas características, as perspetivas de desenvolvi- medidas nacionais visando a compatibilização da política mento e a gestão do seu aproveitamento. energética com a política ambiental; m) Participar em trabalhos de definição de políticas e b) Colaborar com as instituições comunitárias e inter- medidas nacionais visando a compatibilização das políticas nacionais mais relevantes na área do ambiente; de recursos geológicos com as políticas de ambiente; c) Participar na implementação e monitorização do Pro- n) Participar na implementação e monitorização da Es- grama Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e tratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (ENDS), em matérias de recursos geológicos. (CELE), em matéria de política energética; d) Participar e acompanhar a implementação e a mo- 2 — No domínio dos depósitos minerais compete à nitorização da Estratégia Europeia de Desenvolvimento DSMP: Sustentável, em matéria de política energética; a) Participar na elaboração de legislação reguladora das e) Emitir pareceres relativos a dossiers comunitários de atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósi- interface com a energia, no âmbito do Grupo Ambiente do tos minerais, incluindo transposição de diretivas; Conselho da UE; b) Propor normas e especificações técnicas relativas às f) Coordenar, conjuntamente com o serviço competente atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depó- da Direção-Geral das Atividades Económicas, o Grupo sitos minerais; Energia da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações c) Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos Climáticas. relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos
Artigo 6.° minerais; Direção de Serviços de Minas e Pedreiras d) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa, de contratos de exploração ex- 1 — À Direção de Serviços de Minas e Pedreiras, abre- perimental e de contratos de concessão da exploração de viadamente designada por DSMP, compete: depósitos minerais; a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos e) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios téc- solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao nicos relativos ao aproveitamento dos depósitos minerais, Ministério da Economia e do Emprego na definição das acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e explo- Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 28 de maio de 2013 3123 ração executados em áreas concessionadas e homologar a h) Incentivar o uso de novas tecnologias para o aprovei- nomeação dos respetivos diretores técnicos; tamento de recursos geológicos energéticos, convencionais f) Propor a demarcação de áreas de reserva; e não convencionais, do domínio geológico subterrâneo, g) Avaliar da viabilidade técnico-económica de projetos classificando-as no âmbito das atividades abrangidas pela de aproveitamento de depósitos minerais; legislação dos recursos de petróleo. h) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e i) Acompanhar o funcionamento dos mercados e a evo- regulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais. lução das empresas e produtos; i) Acompanhar as negociações com as empresas e pro- j) Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instru- por as condições contratuais tendo em vista a assinatura mentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se de contratos de atribuição de direitos do domínio público. sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental; k) Recolher e tratar a informação e dados estatísticos 3 — No domínio das massas minerais compete à relativos aos recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de DSMP: petróleo, em articulação com a DSPE, com vista à consti- tuição de um acervo documental atualizado que possibilite a) Participar na elaboração de legislação reguladora das o conhecimento das respetivas características e perspetivas atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas de desenvolvimento. minerais, incluindo transposição de diretivas; b) Propor normas e especificações técnicas relativas às 2 — No domínio dos recursos hidrogeológicos e geo- atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas térmicos compete à DSRHGP: minerais; c) Normalizar os procedimentos técnicos e adminis- a) Participar na elaboração de legislação reguladora das trativos de atribuição, transmissão e extinção de direitos atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de massas hidrogeológicos e geotérmicos; minerais; b) Propor normas e especificações técnicas relativas às d) Normalizar os programas de trabalhos e os rela- atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos; tórios técnicos relativos ao aproveitamento das massas c) Proceder à atribuição, transmissão e extinção de direi- minerais; tos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos e) Registar e homologar a nomeação dos diretores téc- hidrominerais e geotérmicos; nicos de exploração de massas minerais; d) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos f) Propor a demarcação de áreas de reserva e de áreas de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da cativas. exploração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos; g) Analisar e estudar a nível nacional a informação e) Acompanhar a negociação com as empresas e propor as constante nos relatórios técnicos das explorações de mas- Minutas de Contrato tendo em vista a assinatura de contratos sas minerais. de contratos de atribuição de direitos do domínio público; f) Proceder ao licenciamento de águas de nascente e ao
Artigo 7.° acompanhamento da respetiva atividade; Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, g) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios Geotérmicos e Petróleo técnicos relativos ao aproveitamento dos recursos hi- drominerais e geotérmicos, acompanhar os trabalhos de 1 — À Direção de Serviços de Recursos Hidrogeoló- prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas gicos, Geotérmicos e Petróleo, abreviadamente designada concedidas e homologar a nomeação dos respetivos di- por DSRHGP, compete: retores técnicos; a) Colaborar na definição do regime jurídico aplicável h) Acompanhar e propor a fixação de Perímetros de ao setor dos recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de Proteção; petróleo; i) Apreciar a viabilidade técnico-económica de pro- b) Coordenar as ações que visam a identificação, a jetos de aproveitamento de recursos hidrogeológicos e valorização e o aproveitamento económico dos recursos geotérmicos; hidrogeológicos, geotérmicos e de petróleo; j) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos in- c) Propor medidas tendentes à conservação das caracte- dustriais de engarrafamento e colaborar com a Direção-Ge- rísticas essenciais dos recursos hidrogeológicos, geotérmi- ral da Saúde no domínio do termalismo; cos e de petróleo, tendo em vista garantir a sustentabilidade k) Organizar e manter atualizado o cadastro dos recursos da sua exploração económica; hidrogeológicos e geotérmicos; d) Colaborar no planeamento das ações relativas ao l) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e correto aproveitamento dos recursos hidrogeológicos, geo- regulamentares em vigor relativas aos recursos hidrogeo- térmicos e de petróleo; lógicos e geotérmicos; e) Promover a realização de estudos especializados orientados para a valorização dos recursos hidrogeológicos 3 — No domínio da prospeção e exploração de petróleo, e geotérmicos e de petróleo; compete à DSRHGP: f) Promover o conhecimento académico e técnico o a) Participar na elaboração de legislação reguladora âmbito dos recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento petróleo; e exploração de petróleo; g) Incentivar tecnologias para a utilização da geotermia, b) Propor normas e especificações técnicas relativas quer a partir dos recursos geotérmicos quer de outras fontes às atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e térmicas, nomeadamente bombas de calor; exploração de petróleo; 3124 Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 28 de maio de 2013 c) Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos As necessidades operacionais da gestão administrativa de aproveitamento de recursos petrolíferos; do regime de apoio aconselham que o prazo do envio, d) Proceder à atribuição, transmissão e extinção de di- pelas seguradoras, da informação relativa aos contratos de reitos relativos à prospeção, pesquisa, desenvolvimento e seguro, possa ser prorrogado pelo IFAP, I.P., em articula- exploração de petróleo; ção com o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., (IVV, I.P.), e) Acompanhar a execução das licenças de avaliação sempre que as circunstâncias concretas o justifiquem, de- prévia e dos contratos de prospeção, pesquisa, desenvol- vendo a prorrogação do prazo ser publicitada nos sítios do vimento e exploração de petróleo; IFAP, I.P., e do IVV, I.P., na Internet. f) Acompanhar a negociação com as empresas e propor Assim: as Minutas de Contrato tendo em vista a assinatura de Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- contratos de contratos de atribuição de direitos do domínio cultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do De- público; creto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das com- g) Acompanhar a execução e fiscalizar as atividades petências delegadas através do Despacho n.º 4704/2013, decorrentes dos contratos e o cumprimento das disposições de 4 de abril, o seguinte: legais e regulamentares em vigor aplicáveis ao setor dos recursos petrolíferos; Artigo 1.º h) Apreciar e aprovar programas de trabalho e projetos técnicos específicos no âmbito da execução dos contratos; Alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro i) Promover junto das empresas do setor o conheci- O artigo 7.º da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, mento do potencial petrolífero das bacias sedimentares passa a ter a seguinte redação: portuguesas; j) Organizar e integrar todos os dados e informação «Artigo 7.º técnica resultantes das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo, em articulação [...] com a DSPE, de modo a permitir disponibilizar informação 1- [...] técnica atualizada a empresas do setor e instituições. 2 - [...] 3 - O prazo previsto no n.º 2 pode ser prorrogado
Artigo 8.° pelo IFAP, I.P., sempre que as circunstâncias concretas Unidades orgânicas flexíveis o justifiquem, sendo a prorrogação do prazo publicitada nos sítios do IFAP, I.P., e do IVV, I.P., na Internet. O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da 4 - [Anterior n.º 3]» Direção Geral de Energia e Geologia é fixado em 8.
Artigo 2.º
Artigo 9.° Entrada em vigor e produção de efeitos Norma revogatória A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao São revogadas as Portarias n.°s 535/2007 e 566/2007, da sua publicação e aplica-se aos contratos de seguro ce- ambas de 30 de abril. lebrados a partir do ano de 2013.
Artigo 10.° O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San- tiago de Albuquerque, em 20 de maio de 2013. Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do Portaria n.º 196/2013 mês seguinte ao da sua publicação. de 28 de maio O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 18 de maio de 2013. — O Ministro da O Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março, estabeleceu Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 16 o regime aplicável a todos os contratos de compra e venda de maio de 2013. de leite cru de vaca proveniente de qualquer Estado-Mem- bro da União Europeia celebrados entre produtores, inter- mediários e transformadores. Nos termos do citado diploma a redução a escrito da- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, queles contratos é obrigatória, sendo ainda definidos os DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO seus elementos essenciais e as disposições associadas ao acompanhamento, à monitorização, à fiscalização e ao Portaria n.º 195/2013 regime sancionatório aplicável. Os contratos de compra e venda de leite cru de vaca de 28 de maio sendo negociáveis, não deixam de estar sujeitos a deter- A Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que esta- minados requisitos, podendo as partes optar, igualmente, beleceu as condições de aplicação da medida de apoio à por um contrato-tipo previamente aprovado. contratualização do seguro vitícola de colheitas, previsto O Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março, remete no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, prevê para portaria do membro do Governo responsável pela uma data limite para as empresas de seguros remeterem ao área da agricultura a regulação dos termos e condições Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., dos elementos obrigatórios do contrato de compra e (IFAP, I.P.), a informação completa relativa aos contratos venda de leite cru de vaca e a aprovação do contra- de seguro. to-tipo.