Order No. 188-A/2014 establishing closed season for sardine fishing (Sardina pilchardus) in specific sectors
颁布于 2014-09-19 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 188-A/2014 de 19 de setembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- fishery management and conservation, marine fisheries, seasons, landing, transport/storage, transshipment
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
5026-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 19 de setembro de 2014 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.º 188-A/2014 de 19 de setembro A pesca da sardinha (Sardina pilchardus), nas divisões VIIIc e IX do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), tem sido objeto de várias medidas de gestão resultantes dos dados científicos relativos ao estado do recurso. Não tendo sido estabelecido um Total Admissível de Captura (TAC) para a sardinha ao nível da União Euro peia, Portugal e Espanha assumiram a gestão conjunta do recurso adotando um Plano de Gestão com uma regra de exploração que foi validada pelo CIEM em 2013 e que fixou, para 2014, um limite máximo de captura para ambos os países de 20,52 mil toneladas. Considerando os dados das descargas efetuadas pela frota portuguesa e espanhola de sardinha (Sardina pilchar dus) nas divisões VIIIc e IX do CIEM, importa, para não pôr em causa a exploração sustentada do recurso, assegurar o fecho da pesca da sardinha, uma vez que foi atingido o limite correspondente à aplicação da regra de exploração aceite por Portugal e Espanha. Assim, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, ao abrigo do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado e republi cado pelo Decreto -Lei n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar no despacho n.º 3209/2014, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, o seguinte: Artigo 1.º Proibição da captura de sardinha É proibida a captura de sardinha (Sardina pilchardus) nas di visões VIIIc e IX do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas desta espécie, das 23:59 horas do dia 19 de setembro até às 24:00 horas do dia 31 de dezembro do ano de 2014. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 18 de setembro de 2014. I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750