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葡萄牙的法律

Order No. 188/97 establishing maximum limits for pesticide residues contained in food of animal origin

颁布于 1997-03-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Food and nutrition
关键词
food safety and quality, MRL-maximum residue limit, meat, pesticides

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n.º 188/97 de 18 de Março Considerando o disposto na Directiva n.º 86/363/CEE, de 24 de Julho, sobre a fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal; Considerando as alterações que foram introduzidas àquele diploma comunitário pelas Directivas do Conselho n.os 93/57/CEE, de 29 de Junho, 94/29/CE, de 23 de Junho, 95/39/CE, de 17 de Julho, e 96/33/CE, de 21 de Maio, e pela rectificação a esta última directiva publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 258, de 11 de Outubro de 1996, a p. 34; Considerando que, face à evolução técnica e científica e às exigências em termos de saúde pública e agricultura, foram sendo publicados diplomas relativos à definição dos limites máximos de certos pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal, sendo desejável, por uma questão de clareza, estabelecer uma versão consolidada: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/91, de 1 de Fevereiro, o seguinte: 1.º O anexo I estabelece os limites máximos de resíduos de pesticidas respeitantes aos géneros alimentícios de origem animal enumerados no anexo II ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, sem prejuízo das disposições comunitárias ou nacionais relativas a géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial. 2.º Para efeitos do presente diploma, entende-se por «colocação em circulação» qualquer remessa a título oneroso ou gratuito dos produtos referidos no número anterior. 3.º Os produtos referidos no n.º 1.º, aquando da sua colocação em circulação, não podem exceder os limites máximos de resíduos estabelecidos no anexo I ao presente diploma. 4.º A presente portaria não se aplica aos produtos referidos no n.º 1.º, quando for feita prova, pelo menos por uma indicação adequada, de que se destinam a exportação para países terceiros. 5.º São revogadas as Portarias n.os 93/91, de 1 de Fevereiro, 757/94, de 22 de Agosto, e 776/95, de11 de Julho. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 20 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. ANEXO I Limites máximos de resíduos de pesticidas (ver documento original) ANEXO II Géneros alimentícios de origem animal (ver documento original)

Order No. 188/97 establishing maximum limits for pesticide residues contained in food of animal origin · Nelum