Order No. 185/80 creating a reserved fishing area in Marvão District
颁布于 1980-04-22 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- prohibited fishing area, diadromous fish, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, biodiversity
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文本
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Portaria n.º 185/80 de 22 de Abril Verificando-se que o rio Sever, no seu troço nacional, e o seu afluente denominado «ribeiro das Trutas» apresentam características fisiográficas que se coadunam com o habitat dos salmonídeos e dos estacídeos; Considerando que os trabalhos de valorização ictiológica efectuados evidenciaram a possibilidade de restabelecer o ciclo de vida de espécies truticolas e estacícolas naqueles cursos de água; Atendendo, outrossim, ao interesse social e turístico que advirá para a região, em face da existência de trutas no Sul do País: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, com fundamento no n.º 1 da base XXIX da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Lei da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte: 1.º Criar a zona de pesca reservada do rio Sever e do seu afluente ribeiro das Trutas, que compreenderá: a) No rio Sever - todo o troço nacional que atravessa o concelho de Marvão numa extensão de 18 km a contar da sua nascente; b) No ribeiro das Trutas, sito no concelho de Marvão - em todo o seu curso. 2.º Classificar as zonas aquáticas mencionadas no número anterior como águas de salmonídeos. 3.º Proibir todo e qualquer exercício de pesca e captura de espécies aquícolas existentes nas zonas aquáticas mencionadas no n.º 1 enquanto não for aprovado o regulamento a vigorar nesta zona de pesca reservada. Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 26 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.