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葡萄牙的法律

Order No. 173/2010 amending Decree-Law No. 159/2008 on the National Forestry Authority

颁布于 2010-03-23 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

原标题
Portaria n. 173/2010 de 23 de Março.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Forestry
关键词
forest management/forest conservation, institution, governance

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 910 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 23 de Março de 2010 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 173/2010 de 23 de Março No desenvolvimento do Decreto -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, a Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, veio determinar a estrutura nuclear e as atribuições dos serviços centrais, bem como das direcções regionais da Autoridade Florestal Nacional (AFN). A experiência entretanto volvida veio demonstrar que o modelo organizacional estabelecido ao nível de uma das unidades orgânicas centrais da AFN não é plenamente adequado às exigências de serviço público a cumprir, razão por que importa revê -la, de forma a imprimir maior opera cionalidade, eficiência e eficácia ao seu funcionamento. Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Alteração da Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto São alterados os artigos 1.º e 7.º da Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos. Artigo 7.º Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos À Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DUOPRH, compete: a) Assegurar a coordenação da elaboração dos pla nos de actividade, formação e valorização profissional, balanço social e relatórios de gestão; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h)Assegurar a gestão do património sob administra ção da AFN; i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) Promover o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa.» Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 19 de Março de 2010. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei xeira dos Santos. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 174/2010 de 23 de Março Com a publicação do Decreto -Lei n.º 275/2009, de 2 de Outubro, que aprovou o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), este estabelecimento de ensino superior universitário policial adequou -se aos princípios enformadores e reguladores do ensino superior universitário. No artigo 32.º, n.º 1, daquele diploma dispõe -se que as condições de acesso e ingresso ao ISCPSI são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas naquele Estatuto ou em outra regulamentação. Por sua vez, no artigo 32.º, n.º 2, do mesmo diploma, estipula se que a admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciên cias Policiais são regulados em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna. O Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, no seu artigo 90.º, veio, também, introduzir novas regras de candidatura do pessoal com funções policiais ao curso de formação de oficiais de polícia, pelo que se impõe que as mesmas sejam agora acolhidas. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 32.º, n.os 1 e 2, do Esta tuto do ISCPSI, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 275/2009, de 2 de Outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria regula a admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais.

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