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葡萄牙的法律

Order No. 171/2012 etablishing the Secretariat-General (SG) of the Ministry for Agriculture, Sea, Environment and Territorial Management

颁布于 2012-05-24 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n. 171/2012 de 24 de maio.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
葡萄牙
主题
Environment, Sea
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, land-use planning, governance, policy/planning

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文本

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  1. Diorio da Rep1iblica, l.'serie- N. 0 101- 24 de maio de 2012 Portaria n.0 171/2012 de 24 de maio 2763 0 Decreto Regulamentar n.0 33/2012, de 20 de man;o, definiu a missao, atribui<;oes e o tipo de organiza<;iio interna da Secretaria-Geral do Ministerio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territ6 rio (MAMAOT). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o nfonero maximo de unidades flexiveis do servi<;o e as competencias das respetivas unidades organicas nucleares. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.°' 4 e 5 do artigo 21.0 e do n.0 3 do artigo 22.0 da Lei n.0 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Govemo. pelo Ministro de Estado e das Finan<;as e pela Mi.JJ.istra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Tenit6rio, o seguinte: Anigo 1.0 Estruh1ra 011clea1· da Secretal'ia-Geral I - A Secretaiia-Geral do Ministetio da Agriculnira, do Mar, doAmbiente e do Ordenamento do Tenit6rio (SG) estrntura-se nas seguintes mlidades organicas nucleares: a) Dire<;ao de Se1vi~os de Recursos Humanos e Qua­ lidade: b) Dire<;ao de Se1vi<;os Financeiros e Patrim01J.iais; c) Dire<;ao de Se1vi<;os de Sistemas de Infonna<;ao e Comunica<;ao; d) Dire<;iio de Se1vi<;os Juridicos. 2 - As mlidades referidas no nfanero anterior sao diri­ giclas por di.J·etores de se1v i<;os, cargos de dire<;iio i.Jltenne­ dia de I. 0 grau. Anigo 2.0 Dire~ao de Servi~os de Recursos Humanos e Qualidade A Dire<;iio de Servi<;os de Recursos Humanos e Qua­ lidade, abreviadamente designada por DSRHQ, com­ pete: a) Promover a aplica<;iio das medidas de politica de recursos humanos definidas para a Administra<;ao Pi'1blica. coordenando e apoiando os servi<;os e orga­ nismos do Ministerio na respetiva implementa<;iio. em articula<;i\o com as entidades centrais competentes nesta materia: b) Enliti.J· parecer em materia de organiza<;iio. recursos humanos. avalia<;iio de desempenho e cria<;ao ou altera<;iio de mapas de pessoal. nos tennos legahnente fixados; 2764 c) Propor, desenvolver e coordenar a politica de fo1ma­ c;ao e aperfeic;oamento profissional dos trabalhadores c\a SG e dos servic;os a que presta apoio, bem como dos res­ tantes se1vic;os do Ministerio, nas areas de atuac;ao comuns; d) ldentificar as necessidades de fonnac;ao e aperfei­ c;oamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de fonnac;ao; e) Programar e acompanhar as ac;oes de selec;ao, recrn­ tamento e acolhimento de pessoal: /) Praticar os atos de administrac;ao e assegurar o pro­ cessamento das remunerac;oes e outros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Govemo que integram o Ministerio, bem como dos 6rgaos, se1vic;os e outras estrnturas a que preste apoio; g) Prover a dotac;ao dos gabinetes dos membros do Govemo com o pessoal de apoio administrativo e auxiliar que se mostre necessario; h) Organizar e manter atualizacla a infonnac;ao relativa aos recursos humanos do Ministerio e a elaborac;ao de indicadores de gestao: i) Assegurar a gestao dos trabalhadores colocados em mobilidade especial, em articulac;ao com as entidades com­ petentes na materia: j) Promover. organizar e coordenar o processo de aplica­ c;ao do SIAD AP no ambito da SG e assegurar a elaborac;ao do relat61io sintese da aplicac;ao do sistema de avaliac;ao ao nivel do Ministerio, relativamente aos seus subsistemas 2 e 3; k) Monitorizar a execuc;ao do QUAR, no ambito da Secretaria-Geral: 1) Coordenar a elabornc;ao do piano e relat61io de ativi­ c\ades e colaborar na preparac;ao do orc;amento no ambito c\a sua esfera de competencias: 111) Elaborar o balanc;o social da SG e o balanc;o social consolidado do Ministerio: n) Assegurar a obse1vancia das regras sobre higiene e seguranc;a no trabalho; o) Estudar, programar e coordenar a aplicac;ao de medidas tendentes a promover a inovac;ao. a modemiza­ c;ao ea politica de qualidade, no ambito do Ministerio, com vista a reorganizac;ao funcional dos se1vic;os e a simplificac;a.o de procedimentos e dos respetivos meto­ dos de trabalho. sem prejuizo das atribuic;oes cometidas por lei a outros servic;os. Artigo 3.0 Dire~iio de Ser,i~.os Financeit'os e Patrimoniais A Direc;ao de Se1vic;os Financeiros e Patrimoniais, abre­ viadarnente designada por DSFP. compete: a) Elaborar as propostas de orc;amento da SG e dos gabi­ netes dos membros do Govemo que integram o Ministerio. bem como dos se1vic;os. comissoes e grnpos de trabalho a que presta apoio; b) Assegurar a exernc;ao dos orc;amentos sob a sua res­ ponsabilidade, garantindo todos os procedimentos tecnicos, administrativos e contabilisticos de acordo com p1inci­ pios de boa gestao e corn as disposic;oes legais aplicaveis: c) Instrnir os processos relativos a despesas relativas aos orc;amentos geridos pela SG, verificar a confonnidade legal e orc;amental de todos os documentos de despesa e preparar o respetivo pa.gamento; Diorio da Repiiblica, 1. "serie- N. 0 1 OJ - 24 de maio de 2012 d) Proceder a analise permanente da evoluc;ao da execu­ c;ao dos orc;amentos sob a sua responsabilidacle, prestando infonnac;oes peri6dicas que pennitam o seu controlo; e) Elaborar relat6rios financeiros peri6dicos e preparar a prestac;ao annal de comas; /) Apoiar a elaborac;ao e acompanharnento do orc;amento do Ministerio, em aniculac;ao com a entidade coorclenaclora do programa orc;amental do MAMAOT; g) Organizar os procedimentos e a celebrac;:1\o de con­ tratos para a realizac;:1\o de obras e para a aquisic;ao de bens e se1vic;os: h) Assegurar a gestao, distribuic;ao. controlo e o inventa­ rio dos bens e equipamentos afetos a SG ou a stia guarda: i) Assegm:ar as fllll<;5es de unidade ministe1ial de com­ pras e coordenar. no ambito do Ministetio, a aplicac;:1\o dos nonnativos legais em vigor na Administrac;ao P1'1blica, neste dominio; J) Gerir o parque de viatura.s autom6veis afeto aos gabi­ netes dos membros do Govemo. il SG e as restantes enti­ dades a que presta apoio: k) Coordenar a gesti\o global dos recursos patrimo­ niais do Ministerio. nomeadamente instalacoes e material de transpone, e exercer as func;oes de uniclade de gesti\o panimonial; 1) Ge1ir o edificio sede do MAMA OT, bem como outras i.nstalac;oes que !he estejam afeta.s, assegurando a sua vigi­ lancia. seguranc;a, limpeza e conservac;ao. Artigo4.0 Dire~ao cle Servi~os de Sistemas cle lnfol'lna~ao e Comunica~ao A Direcao de Se1vicos de Sistemas de Infonnacao e Comunicac;ao. abreviadamente designada por DSSIC. compete: a) Coordenar e garantir a gestao dos recursos infonna­ ticos da SG e dos gabinetes dos membros do Govemo e assegurar o apoio aos utilizadores: b) Coorclenar e gerir o funcionamento das aplica~oes infonnaticas nas areas de ime1venc;ao da SG e conceber soluc;oes neste dominio: c) Desenvolver as medidas necessarias a seguranc;a, confidencialidade e integ1idade dos sistemas de infonna­ <;1\o c\a SG: d) Assegmar a gestao das paginas da SG na IImanet e na Internet, bem como apoiar, quando solicitada, a gestao dos contet1dos do MAMAOT no Portal do Govemo: e) Assegurar as atividades do Ministerio no funbito da comunicac;ao, protocolo e relac;oes pt1blicas; /) Geri.r os sistemas de infonna~ao e gestao documental e arquivistica; g) Assegurar a recec;ao, classificac;ao, registo e distribui­ <;1\o intema c\a conespondencia e1mada na SG e o se1vic;o de expedic;:1\o; h) Assegurar a organizac;ao e prese1vac;ao do patrim6nio documental e arquivistico. Artigo 5.0 Direrao de Sen1ros Juridicos A Di..rec;ao de Se1vic;os Juridicos, abreviadamente desig­ nac\a por DSJ, compete: a) Participar na preparac;ao, elabora~ao e analise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal !he seja detenninado, os previos esmdos juridicos; Diorio da Rep11blica, 1. • serie- N. 0 101- 24 de maio de 2012 b) Proceder ao estudo da legisla~ao comunitaria e das adapta~oes a introduzir na legisla\ao nacional em materias relevantes para o MAMAOT. nos casos nao enquadraveis nas atribui~oes de outras estrnturas do Ministerio; c) Emitir parecer e elaborar projetos de resposta nos recursos hierarquicos interpostos para os membros do Govemo do MAMAOT; d) Intervir em quaisquer processos de sindicancia, inqueritos. averigua\oes ou disciplinares e emitir pare­ cer que habilite os membros do Governo a proferir deci­ sao em processos disciplinares, quando solicitada para o efeito; e) Elabornr pareceres, infonna\oes e estudos de cara­ ter juridico sobre quaisquer assmnos de interesse para o MAMAOT. Artigo 6.0 Uuiclacles orgfi1Iicas flexiveis 0 nt'unero maxi.1110 de unidades organicas flexiveis da SG e fixado em oito. Artigo 7.0 C hefes cle equipas 1nulticlisciplinares E fixada em duas a dota\ao maxima de chefes de equipas nmltidisciplinares. Artigo 8.0 Non na revogatOria Sao revogadas: a) A Portaria 11.0 219-B/2007, de 28 de fevereiro; b) A Portaria n.0 219-U2007, de 28 de fevereiro; c) A P01taria n.0 525/2007, de 30 de abril; d) A Portaria n.0 586/2007, de 5 de maio. Artigo 9.0 Entracla em vigor A presente portmia entra em vigor no 1.0 dia do mes seguinte ao da sua publica\ao. 0 Min.isu-o de Estado e das Fina1was, Vitor Lo111;ii Rabara Gaspm; em 13 de maio de 2012. - A Ministrn da Agricultura. do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Tenit61io, Maria de Assunriio Oliveira Cris fas Machado da Grara, em 10 de abril de 2012. 2765

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