Order No. 137/2010 amending Order No. 302/2004 of 20 March 2004 on rural land parcelling of Mallorca
颁布于 2010-03-03 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n.º 137/2010.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Agricultural and rural development, Land and soil
- 关键词
- zoning, public land, land-use planning
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文本
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Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de Março de 2010 609 Portaria n.º 137/2010 de 3 de Março No âmbito da Portaria n.º 302/2004, de 20 de Março, que fixou as bases do Projecto de Emparcelamento de Maiorca, surgiram dúvidas relativamente à descrição dos limites do perímetro deste projecto, pelo que importa proceder a uma nova redacção daquela delimitação. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 103/90, de 22 de Março: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flores tas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea b) do n.º 3 do despacho n.º 78/2010 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Alteração da Portaria n.º 302/2004, de 20 de Março É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 302/2004, de 20 de Março, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º O perímetro do projecto de emparcelamento de Maiorca abrange terrenos das freguesias de Maiorca e de Santana, situadas no concelho da Figueira da Foz, e é assim delimitado: A Norte inicia -se no ponto de intersecção entre a vala da Veia e o caminho de ligação desta mesma com a Estrada Nacional n.º 111, passando a Sul dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo e seguindo pelo troço antigo da Estrada Nacional n.º 111 até ao limite da freguesia de Santana com a de Montemor o -Velho. Segue este limite até à intersecção com a vala da Tabueira ou dos Malhões. De seguida in flecte para Sudoeste, acompanhando esta vala até ao cruzamento com a estrada Santa Eulália — Ereira, coincidindo com esta estrada até à Ponte da Ereira. Desenvolve -se para Sudoeste, acompanhando o Rio Mondego Velho até à estação elevatória de enxugo de Foja, após o que segue o leito regularizado do Rio Mondego até ao início do prédio n.º 25592 da carta n.º 5, escala 1:5000 da Direcção -Geral dos Serviços Hidráulicos. Inflecte para Nordeste, acompanhando a vala que se desenvolve ao longo do prédio n.º 25588 da carta 15, escala 1:5000 da Direcção -Geral dos Serviços Hidráulicos, até à intersecção com a A14. Neste troço, o limite coincide com a A14 até ao fim da estrema do prédio n.º 25548 da carta 5, escala 1:5000 da Direcção -Geral dos Serviços Hidráulicos, ponto em que inflecte para Sudeste até ao rio Foja. O limite acompanha o leito do rio até ao início da es trema do prédio 25509 da carta 14, escala 1:5000 da Direcção -Geral dos Serviços Hidráulicos. Flectindo para Noroeste na direcção dos prédios n.os 25541 e 25542 da carta 14, escala 1:5000 da Direcção -Geral dos Serviços Hidráulicos, até encontrar a vala do Si monte, que passa a acompanhar até ao ponto inicial desta descrição.» Artigo 2.º Produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Fevereiro de 2010.