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葡萄牙的法律

Order No. 1296/2008 amending Order No. 703/96 on the definition, labeling and packaging of beverages

颁布于 2008-11-11 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n.º 1296/2008.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Food and nutrition
关键词
packaging/labelling, beverages

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 7870 Diário da República, 1.ª série — N.º 219 — 11 de Novembro de 2008 ANEXO X Ficha de eleitor estrangeiro (não UE) residente em Portugal MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO, DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DA SAÚDE. Portaria n.º 1296/2008 de 11 de Novembro A Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, define as regras técnicas relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes. A comercialização de refrigerantes só pode ser efectuada em pré -embalagens com as quantidades líquidas fixadas no n.º 2 do n.º 5.º desta portaria, sendo esta exigência legal de carácter estritamente nacional. No entanto, a Directiva n.º 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré -embalados, revoga as Directivas n.os 75/106/CEE e 80/232/CEE, do Conselho, e altera a Directiva n.º 76/211/CEE, do Conselho, não fixa quantidades nominais obrigatórias para este tipo de produtos. Diário da República, 1.ª série — N.º 219 — 11 de Novembro de 2008 7871 A fim de permitir que a indústria nacional do sector das bebi das refrigerantes possa concorrer no mercado em condições idênticas às dos seus congéneres europeus, importa revogar a obrigatoriedade da comercialização das bebidas refrigerantes em pré -embalagens de determinadas quantidades nominais. Assim: Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 288/94, de 14 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Or denamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvol vimento Rural e das Pescas e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro O n.º 5.º da Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «5.º — 1 — Salvo o disposto no n.º 3, os refrigeran tes destinados ao consumidor final são comercializados pré -embalados em recipientes hermeticamente vedados, fabricados de acordo com legislação em vigor relativa aos materiais destinados a entrar em contacto com os géne ros alimentícios, recipientes que, quando recuperáveis, devem permitir lavagem e ou esterilização fáceis. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Os refrigerantes podem ser vendidos não pré embalados, colhidos em aparelhos distribuidores, de vidro ou outro material apropriado que satisfaça os necessários requisitos de inocuidade e higiene.» Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Em 17 de Julho de 2008. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri tório e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. — O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. — A Mi nistra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de um prédio rústico. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Am biente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, municí pio de Alcácer do Sal, com a área de 1877,4930 ha, ficando a zona de caça com a área de 1698 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Outubro de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008. MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1297/2008 de 11 de Novembro Pela Portaria n.º 148/2004, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 3470 AFN), situada no município de Alcácer do Sal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santa Susana. Portaria n.º 1298/2008 de 11 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde namento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici pal do Zoio (processo n.º 5090 -AFN) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Zoio, com o número de identificação fiscal 508372470 e sede em 5300 -911 Zoio. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Zoio, município de Bragança, com a área de 2037 ha.

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