Order No. 129/2000 renewing for a six years period the hunting concession of 'Herdade de Tagarrais'
颁布于 2000-03-08 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- hunting/capture, concession, zoning
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文本
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Portaria n.º 129/2000 de 8 de Março Pela Portaria n.º 667-B1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Tagarrais a zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (processo n.º 1340 DGF), situada na freguesia de Esperança, município de Arronches, com uma área de 789,25 ha, válida até 14 de Junho de 1999. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (processo n.º 1340-DGF), situada na freguesia de Esperança, município de Arronches, com uma área de 789,25 ha, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade dos Tagarrais», bem como as águas públicas situadas na periferia da zona de caça e cujos leitos e margens integrem aquele. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-B1/93, de 14 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 547/99, de 24 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999. Em 17 de Janeiro de 2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.