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葡萄牙的法律

Order No. 125/2014 regulating the General Secretariat of the Ministry of Environment, Spatial Planning and Energy (SG)

颁布于 2014-04-09 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n. 125/2014 de 25 de junho.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
葡萄牙
主题
Agricultural and rural development, Energy, Environment
关键词
institution, agricultural development, sustainable development, governance, land-use planning, urban land, environmental standards, standards, protection of environment

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  1. Artigo 2.° Services de Prospetiva e Planeamento Aos Servicos de Prospetiva e Planeamento. abreviada- mente des ignados por S PP. compete: a) Promover 0 estudo prospetivo eo acompanhamento de tendencias de evolucao politica, econOm ica, social, de- mografiea e tecnolOgica nos diversos dom in ios relevantes para a atuacao do M in isterio do Ambiente. Ordenamento do Tuntorto c Enema (MAOTF). bcm como a arttculaeao e partilha de informacao entre os servicos e organ ismos do MAGEE. a esse respeito: b) A poiar a acao do MAOTE nadefinicao dos objetivos, estrategia e formulacao das pol ideas: c) Promover a analise integrada da mon itorincao de p01 ideas e medidas em curs°. produindo relatarios sobre o estado e pressOes a que o ambiente esta sujeito. nomea- damente 0 Relatario do Estado do Ambiente: 3368 Dhirioda 1."serie — N: 120 - 25 de onho de 2014 d)Elaborar e participar em estudos sobre instrumentos e d) (olaborar na definicao da politica de cooperacao processos de avaliaeao economica, tecnologica, linanceira internacional em materia de ambiente, ordenamento do c fiscal de suportc a apl teacao das pol Teas am btentats c de territario e energia. e assegurar a sua execucao. desenvolvimento sustentavel e promover e real i7ar anal ises e) Coordenar e apoiar a intervencao do MA(YI E no custo-beneficio sobre os efeitos de nature7a soc ioecona- ambito da cooperacao para 0 desenvolvimento. em es- mica da apl icacao dessas politicas: pecial. com os paises da (PIP, em materia de ambiente. e) Iksenvolver os modelos e metodologias necessarios ordenamento do territario e energia. a elaboracao de cenarios e projecOes quanti Cicadas para as f) Promo er a coordena* da prepara* e parttetpa* principals variaveis econamicas. socials e ambientais. no nas atividades de cooperacao bilateral ou multilateral e medio e long° pra70: de cooperacao para o desenvolvimento. nomeadamente. fl Desenhar, adaptar e implementar. em dialog° corn Cimeiras Bilaterals e Fora Multilaterais. atores especialindos. metodologias para avaliacao e si- g) (oordenar a intervencab do M in 'steno nos aspetos mulacao de efeitos macroeconamicos das politicas corn juridicos dos acordos multilaterais no dominio do MA- impact° no ambiente. no ordenamento do territario e na OFF. competindo-lhe ainda desencadear os mecanismos energia: de ass inatura e ratificacao das convencOes e acordos in- g) (ooperar com outros servicos e organ ismos da Ad- ternacionais em materia de ambiente. ordenamento do min istracao PUblica. hem como com outras entidades. na territario e energia. concecao. gestab e implementacao de processos de pros- h) Assegurar 0 cumprimento de todas as obrigacOes petiva e estratOgia nas areas do ambiente, do ordenamento financeiras decorrentes dos instrumentos de di reito inter- do territario. da sustentabilidade e da energia: nacional referidos na al inea anterior. h)Assegurar a coordena* e elabora* dos contributos do MAGEE para as Grandes OpcOes do Plano, em articu- Artigo 4.° la* com os demais servicos e organ ismos do MAGEE: Serviette de Administracao Financeira e Patrimonial i) Exercer as funcOes de entidade coordenadora do pro- grama orcamental do MAOTE e acompanhar a sua execu- Aos Servicos de Administracab Einanceira e Patrimo- cab. apoiando tecnicamente a elaboracab de instrumentos nial, abreviadamente designados por SA EP. compete: de gestab e prevIsab orcamental, ern arttcula* com outras a) Elaborar as propostas de orcamento da SG e dos entidades com competencia neste dominio: gabinetes dos membros do Govern° que integram 0 M i- j) Elaborar, difundir e apoiar a criacab de instrumen- nisterio. hem como dos servicos. comissOes e grupos de tos de planeamento e programa*. assegurar o desen- trabalho a que presta apoio: volvimento do subsistema de avaliacao dos servicos b)Assegurar a execucao dos orcamentos sob a sua res- (SIA DA P I) no ambito do MAOTE, coordenar e controlar ponsabil idade, garantindo todos os procedimentos tecnicos, a sua aplicacao e exercer as demais competenc las que I he administrativos e contabilisticos de acordo corn princi- sejam atribuidas por lei. pios de boa gestab e com as disposicOes legais aplicaveis: k) (liarantir a producao de informacao adequada. de- c) Instruir os processos relativos a despesas referentes signadamente estatistica. no quadro do sistema estatistico aos orcamentos geridos pela SG, verificar a con conn idade nacional. nas areas de intervencao do MAGEE: legal e orcamental de todos os documentos de despesa e I) Desen‘ol‘er urn ststcma Integrado de Indteadores nos preparar 0 respetivo pagamento: dominios relevantes para as funcOes do M in isterio: d) Proceder a anal ise permanente da evolucao da exe- m)Assegurar o acesso e disponibilinea0 de informa*, cucao dos oreamentos sob a sua responsabilidade. pres- mediante articulacao e a interoperabi I idade com Os s iste- tando informacOes periodicas que perm itam o seu controlo: mas de In formacao dos ser‘ tos c organtsmos do MAOTE. e) Elaborar relatarios financeiros periadicos e preparar para apoiar a decisab politica e estrategica. a prestacab anual de contas: 0 A poiar a elabora* e acompanhamento do orcamento

  2. Artigo 3° do Ministerio em articulacao corn os demais servicos e organ ismos integrados no MAGEE: Serviette de Relayles Internacionais g) Assegurar as funcOes de unidade ministerial de corn- Aos Servicos de RelacOes Internacionais. abreviada- pras e coordenar, no ambito do M in istOrio, a aplicacao dos mente des ignados por SRI. compete. em articulacao com normativos legais em vigor na Administracao os competentes servicos do M in isterio dos Negacios Es- neste dominio: trangeiros sempre que necessario: h) Organ i7or os procedimentos e a celebracao de con- tratos para a realizacao de obras e para a aquisicao de a) Acom panhar c apotar teenteamente a tntervencao dos bens e servicos: servicos e organ ismos do MAGEE nas instanc las comu- Assegurar a gestao, dtstrtbuteao, controlo e o Inventarto nitarias, europeias e multilaterais. assegurando a coorde- dos bens e equipamentos afetos a SG ou a sua guarda: nacao da panic ipacao e representacao do M in isterio e da j) Gerir o parque de viaturas automoveis afeto aos ga- definicao das respetivas posicOes nacionais: binetes dos membros do Govern°. a SG e as restantes b) Acompanbar o desenvolvimento das politicos da entidades a que presta apoio: Untao Europeta dacompeteneta do MAOTE,coordenando Coordenar a gestao global dos recursos patrimoniais a preparacao da part icipacao Ministerial nas reuniOes do do Ministerio. nomeadamente instalacOes e material de (onselho de M in i stros da iab Europeia: transporte. e exercer as funcOes de unidade de gestab pa- c) Acompanhar a transposicao das diretivas comuni- trimonial: tarias para o ordenamento juridic° intern° e assegurar a I) Gerir o edificio sede do M AGE E. hem como outras gestao dos processos de pre-contencioso e contencioso instalacOes que Ihe estejam afetas. assegurando a sua vi- comunitario do M AOF gilancia. seguranca. I impe7a e conservacao. Dhirioda RepthLica, 1."serie—N: 120-25 de onho de 2014 3369

  3. Artigo 50 c) (olaborar nas acOes de natureza legislativa relativas a aplicacao intern do d ireito comun nano nas areas de Servicos de Recursos Hunianos competencia do MAUI F. propondo as medidas neces- Aos Servicos de Recursos I Iumanos. abreviadamente sanas para a simplificacao. harmon izacAo e atualizacao des ignados por SRI I. compete: legislativa. d) Representar o M in 'steno nas acOes administrativas a) Promover a apl icacao das medidas de politica de e denials procedimentos de natureza contenciosa. sem recursos humanos definidas para a Administracao PU- prejuizo das competenc las dos Servicos de RelacOes In- blica. coordenando e apoiando os servicos e organ ismos ternac ionais em matena de contencioso comun nano. do M in isterio na respetiva implementacao. em articula- e) Prestar apoio ao M in 'steno PUblico. nos processos cAo corn as entidades centrals competentes nesta materia: relacionados corn a atividade do M in 'steno. b) Frnitir parecer em materia de organ izacAo. recursos f) Emitir parecer e elaborar projetos de resposta nos humanos. avaliacAo de desempenho e criacAo ou altera- recursos hierasquicos interpostos para os membros do cAo de mapas de pessoal. nos termos legalmente fixados: Govern° do MAGI F. c) Praticar os atos de administracAo e assegurar o pro- g) Intervir em quaisquer processos de sindicancia. in- cessamento das remuneracOes e outros abonos do pessoal quentos. averiguacOes oil disciplinares e emitir parecer do mapa da SG. dos gabinetes dos membros do Govern° que habtl tte os mem bros do Go N. erno a pro lenr dectsao em que integram o Ministérfo. bem como dos Orgaos,servicos processos disc iplinares. quando solic nada para o efeito. e outras estruturas a que preste apoio: h) Flaborar pareceres. informacOes e estudos de cara- d) Organ izar e manter atualizada a informacAo relativa ter juridic° sobre quaisquer assuntos de interesse para o aos reeursos humanos do Ministerio e a elaboracAo de MAGI F. indicadores de gestAo: e) Propor. desenvolver e coordenar a politica de for- Art igo 7. 0 macAo e aperfeicoamento profissional dos trabalhadores Unidades organicas flexiveis da SG e dos servicos a que presta apoio. hem como dos restantes servicos do M in isterio. nas areas de atuacAo co- fixado em 12 o nUmero maxim° de unidades orga- muns. identificando as necessidades de formacAo e aper- nicas tlexiveis. corn a denominacAo de divisAo. gabinete feicoamento prolissionais, numa perspetiva integrada, corn ou unidade. aos quais correspondem cargos dirigentes vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos intermedios de 2.° grail. humanos e elaborando o programa anual de formacAo: f) Programar e acompanhar as acOes de selecAo. recru- Artigo 8.° tamento de pessoal: Producao de efeitos g) Promover, organ izar e coordenar o processo de apl A presente portana entra em vigor no dia seguinte ao cacao do SIADA P no Ambito da SG e assegurar a ela- da sua publ 'cacao e produz efeitos a 1 de junho de 2014 boracAo do relatario sintese da aplicacao do sistema de avaliacAo ao nivel do M in isterio. relativamente aos setts km 5 de junho de 2014. subs istemas 2 e 3: A M in istra de Estado e das Financas. Maria Luis Ca- h) Monitorizar a exeeucAo do ()(JAR. no Ambito da sanova Molgado Dias de Albuquerque.— 0 M in istro do Secretaria-Geral: Ambiente. Ordenamento do "territario e Fnergia. Jorge i) Coordenar a elaboracAo do piano e relatario de ativi- Manuel Lopes Moreira da Silva. dades e colaborar na preparacAo do orcamento: j) Flaborar o balanco social da SG e o balanco social Portaria n.°126/2014 consol idado do M in isterio: k Assegurar a observancia das regras sobre higiene e de 25 de junho seguranca no trabalho: I) Fstudar. programar e coordenar a apl icacAo de medi- 0 Decreto-fei n.° 165/2013.de 16 de dezembro. trans- das tendentes a promover a inovacAo. a modern izacAo e a pOs para a ordem juridica interna a Diretiva n.° 2009/119/ politica de qualidade. no Ambito do M in isterio. corn vista Ch. do Conselho. de 14 de setembro de 2009. que obriga Os Fstados-Membros a manterem um nivel minimo de a reorganizacAo funcional dos servicos eã simplificacAo de procedimentos e dos respetivos metodos de trabalho. reservas de petraleo brut° e ou de produtos petrol iferos. e procedeu a redenominacao da Fntidade Gestora de sem prejuizo das atribuicOes cometidas por lei a outros Reservas Fstrategicas de Produtos Petroliferos. F. P. F„ servicos. para FNMC — Fntidade Nacional para o Mercado de Combustiveis. F. R (FNMC. ER F.). e a respetiva Art igo 6.° reestruturacAo. Sereicos de Apo., Juridic° No seu ambito. sao cometidas a FNMC. E RE. as competencias de constituicao. gestao e manutencao das Aos Servicos de A poio Juridic°, abreviadamente desig- reservas estrategicas de petraleo brut° e de produtos de nada por SAL compete: petreleo, cujo exercicio deve garantir a disponibilidade c a a) Prestar apoio juridic.° e contenctoso aos membros do acessibilidade fisica permanente das reservas de seguranca. Govern° do MAGEE: Em con formtdade, tm porta estabelecer oltmtte de reser‘ as b) Assegurar a coordenacAo do process° legislativo do proprias a deter pela EN MC. F. P. F.. para efeitos de apl MAGEE, incluindo a elaboracAo de projetos legislativos cacao do n.° 2 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 165/2013. e. quando tal lie seja determinado. os previos estudos de 16 de dezembro, respeitante aos contratos de delegacao juridicos: de reservas de seguranca. 3370 Dhirioda Reptiblica, 1."serie—N: 120-25 de onho de 2014 I mporta ainda dar cone ret incao ao disposto no ar- tiao 13° deste diploma. que preve uma substituieao pare ial da EN MC, E. P. E.. no cumprimento da obriga- cab de constituicao de reservas de seguranca de cada operador obri gado. correspondente a proporcab a fixar por portaria dos membros do Govern() responsave is pclas areas das ftnancas c da enerata, medtante proposta da ENMC, F. P. E. Assim, Ao abrigo do artigo 13.° e do n.° 2 do artigo 14.° do Decreto-Tei n.° 165/2013. de 16 de dwembro. Manda o Govern°, pela Secretaria de Estado do Tesouro e pelo Secretario de Estado da Energia. o seguinte:

  4. Artigo I.° Objeto — A presente portaria estabeleee a proporcao de substituicao pare ial dos operadores obrigados. pela EN MC, E. P. 1-,„ no cumpnmento da obrigacab de cons- tituicao de reservas de seguranca. em concretincao do disposto no artigo 135 do Decreto-Lei n.° 165/2013. de 16 de duembro. 2 — A presente portana estabelece ainda o I mite de reservas prOprias a deter pela EN MC, E. P. ft para efei- . tos da aplicacao do n 2 do art igo 14 do Decreto-Lei n.° 165/2013. de 16 de dwembro. Art igo 2.° Substituicao parcial dos operadores obrigados pela ENNIC, E. P. E. A propor450 de substttutcdo parctal de reser‘ as de Seat- ranca pcla ENMC, E. P. E., aos operadorcs obrigados Ode 30 dias do consumo medio diario do ano anterior.

  5. Artigo 3.° Percentagem de reserves prOprias a deter pela ENNIC, E. P. E. I — A percentagem de reservas prOprias a deter pela EN MC, E. P. ft corresponde a um terco da obrigacao de . constituicab de reservas pelos operadores obrigados pre- vista no n.° I do artigo 95 do Decreto-Tei n.° 165/2013. de 16 de duembro. 2 — A substituicao pare ial dos operadores obrigados pela EN MC, E. P. ft prevista na al Inca a) do n.° I do ar- . tiao 117 e no artiao 137 do Deereto4 .ei 14° 165/2013. de 16 de dezembro. e objeto da proporcao prevista no artigo anterior. nab pode ser real inda corn recurs() aos contratos previstos no n.° 2 do art igo 145 do Decreto-Tei n.° 165/2013. de 16 de dwembro. 3 — 0 disposto no n.° 2 nao se aplica as situacoes previs- tas nas al incas b)c c) do n." I do arttao c no arttao I7Y do Decreto- Lei n.° 165/2013. de 16 de duembro. Art igo 4.° Producao de efeitos A presente Portarta prodw efettos a 1 de janetro de 2014. Em 16 de junho de 2014. A Secretarta de Estado do Tesouro, Isabel Cabral de Abreu (as/do Branca —0 Secretario de Estado da Energia, Artur Alvaro Laureano Homem da Trindade.

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