Order No. 123/2018 amending the Regulation of the Support Regime for Fisheries and Aquaculture Products Processing
颁布于 2018-05-04 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 123/2018 - Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n. 64/2016, de 31 de março.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- legal proceedings/administrative proceedings, research, processing/handling, food safety and quality, financing, subsidy/incentive, fish products
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Diário da República, 1.ª série — N.º 86 — 4 de maio de 2018 1829 De molde a garantir a possibilidade de as Regiões Autó nomas dos Açores e da Madeira adotarem, regionalmente, idêntica medida de apoio, o âmbito de aplicação do referido regulamento foi limitado a Portugal Continental. Entretanto, a experiência adquirida na execução do Pro grama Operacional veio revelar que os objetivos da medida são melhor assegurados se algumas candidaturas puderem ter abrangência nacional, na medida em que existem pro jetos transversais, que envolvem agentes económicos do setor das pescas sedeados tanto em Portugal Continental quanto na Regiões Autónomas. Por outro lado, constatou -se igualmente que a limitação do número de pedidos de pagamento por candidatura apro vada pode, em alguns casos, não assegurar adequadamente a dinâmica das operações, pelo que se justifica prever a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos beneficiários. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re giões Autónomas. Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, aprovado pela Portaria n.º 58/2016, de 28 de março. São alterados os artigos 1.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mer cados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, aprovado pela Portaria n.º 58/2016, de 28 de março, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvol vimento de Novos Mercados, de Campanhas Promo cionais e de Outras Medidas de Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Ope racional (PO) Mar 2020, o qual se aplica a operações que envolvam: a) Exclusivamente agentes económicos do setor das pescas ou da aquicultura sedeados em Portugal Conti nental; ou b) Agentes económicos do setor das pescas ou da aquicultura sedeados em Portugal Continental e outros agentes do setor sedeados nas Regiões Autó nomas. Artigo 15.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — Em regra, podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, podendo o gestor, em função da natureza das operações aprova das, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais. 7 — [...]» Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 58/2016, de 28 de março. A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 27 de abril de 2018. 111311328 Portaria n.º 123/2018 de 4 de maio A Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, aprovou o Re gulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transfor mação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. Entretanto, a experiência adquirida na aplicação do citado regulamento veio revelar a necessidade de lhe intro duzir alguns ajustamentos, com o objetivo de clarificar que são suscetíveis de apoio, neste âmbito, todos os investimen tos relativos à transformação dos produtos da pesca e da aquicultura que tenham por finalidade o consumo humano ou se destinem exclusivamente ao tratamento, transforma ção e comercialização dos desperdícios daqueles produtos. Por último, a experiência na execução do programa tem revelado que a limitação do número de pedidos de paga mento por candidatura aprovada pode, em alguns casos, não assegurar adequadamente a dinâmica das operações, pelo que se justifica prever a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos beneficiários. Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março São alterados o artigo 16.º e o Anexo I do Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 — [...] 1830 Diário da República, 1.ª série — N.º 86 — 4 de maio de 2018 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — Em regra, podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, podendo o gestor, em função da natureza das operações aprova das, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais. 7 — [...] ANEXO I 1 — São suscetíveis de apoio os investimentos re lativos à transformação dos produtos da pesca e da aquicultura enquadráveis na classificação portuguesa de atividades económicas (CAE -Rev.3), revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, desde que tenham por finalidade o consumo humano ou se destinem exclusivamente ao tratamento, transfor mação e comercialização dos desperdícios daqueles produtos. 2 — Integram o âmbito de investimentos apoiáveis delimitado pelo número anterior, designadamente os que Subclasse Designação 10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura. 10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura. 10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos. 10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura. 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos. (1) 10414 Refinação de azeite, óleos e gorduras. (1) 109 Fabricação de alimentos para animais. (1) 10850 Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados (1) (1) Relativa a produtos da pesca e da aquicultura.» Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 64/2016, de 31 de março. A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 27 de abril de 2018. 111311336 se enquadrem num dos seguintes códigos de atividade económica: TABELA I I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750