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葡萄牙的法律

Order No. 1158/2001, amending Order No. 84/2001, 8 February, approving No. 5 Regulation Application Measure (Prevention and Reestablishment of the Agricultural Production Potential) of the AGRO Programme

颁布于 2001-10-02 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Agricultural and rural development
关键词
agricultural development, hazards, subsidy/incentive

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DATA Terça-feira, 2 de Outubro de 2001 NÚMERO229 SÉRIE I-B EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 1158/2001 SUMÁRIO Altera a Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO PÁGINAS6244 a 6245 TEXTO Portaria n.º 1158/2001 de 2 de Outubro Através da Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa AGRO. Com esse regime de ajudas, pretende-se, nomeadamente, apoiar a reconstrução ou reposição de infra-estruturas de carácter colectivo ou capital fixo de explorações danificados em consequência de catástrofes naturais, de origem climatérica ou outra. Sendo certo que as situações abrangidas podem ter natureza e dimensões muito distintas, importa flexibilizar aquele regime de ajudas, designadamente no que se refere ao valor que as mesmas podem assumir. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 4.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção: «Artigo 4.º [...] 1 - ... a) Incentivo não reembolsável até ao valor de 75% do investimento elegível, quando se trate de explorações agrícolas, ou até 100% do investimento elegível, no caso de infra-estruturas colectivas; b) ... 2 - Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas serão definidos: a) A forma de ajuda aplicável; b) O valor das ajudas, no caso da alínea a) do número anterior; c) O valor da bonificação de juros e as características da respectiva linha de crédito, quando se trate da alínea b) do número anterior.» O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 12 de Setembro de 2001.

Order No. 1158/2001, amending Order No. 84/2001, 8 February, approving No. 5 Regulation Application Measure (Prevention and Reestablishment of the Agricultural Production Potential) of the AGRO Programme · Nelum