Order No. 11/2001 establishing the number of fishing licences within the Cávado River
颁布于 2001-01-09 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, fishing authorization, protection of species, fishery management and conservation, authorization/permit, biodiversity
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文本
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Portaria n.º 11/2001 de 9 de Janeiro A actividade da pesca em águas interiores reveste-se de características particulares, dependendo não só das zonas geográficas, mas também de alterações dos ecossistemas e das populações que dela dependem, pelo que se torna necessário uma actualização constante das normas regulamentadoras da mesma, procurando assegurar a sustentabilidade desta actividade económica através da gestão dos recursos que explora. A lampreia (Petromyzon marinus) é uma espécie migradora, de elevado valor económico, que durante o seu ciclo biológico se dirige a águas interiores para desovar, fase durante a qual é capturada. Considerando a necessidade de garantir a reprodução da espécie, evitando um aumento da pesca numa fase particularmente sensível do seu ciclo biológico; Considerando ainda que a actividade assume um forte impacte a nível sócio-económico e que existem escassas alternativas para algumas comunidades piscatórias, que dependem deste recurso para a sua sobrevivência; Ouvido o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e a Capitania do Porto de Viana do Castelo; Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja fixado em 85 o número máximo de licenças de galheiro no rio Cávado, a atribuir a inscritos marítimos, em função da aplicação, por ordem decrescente, dos seguintes critérios de prioridade: a) Residência na área da capitania respectiva; b) Data de entrada do requerimento na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA). Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 12 de Dezembro de 2000.