Order No. 109/2014 amending the regulations implementing specific measures of Fisheries Operational Programme 2007-2013 (PROMAR)
颁布于 2014-05-22 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 109/2014 de 22 de maio.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- special fund, legal proceedings/administrative proceedings, fishery management and conservation, marine fisheries
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iv I RepthInn,l."sene—.V."98-22 de Inain de 2014 2921 MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.°109/2014 de 22 de maio o Decreto-I,et n.°81/2008, de 16 de mato. alterado pelos Decretos-Let n." 128/2009. de 28 de mato c ft" 37/2010. de 20 de Aril. estabelece o enquadramento nacional dos apoios comunitarios a conceder ao sector da pesca no ambito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) no quadro do Fund° buropeu das Pescas. o referido Decreto-kei 11.° 81/2008. de 16 de maio. prey& no n.° I do respetivo art igo 3 0 , os eixos prioritarios e medidas atraves dos quais se desenvolve 0 PROMA R. estabelecendo. na al inea a) do n." 2 desse mesmo pre ceito. que tais medidas sao objeto de reaulamentacao. «Para o continence. acraves de podaria do membro do Govern° responsavel pelosetor das pescas. excel° quanta a subalinea ii) da alinea b). no nue respena as medidas aquiambienlais. e a subalinea ii) da alinea c), casos em nue a pormina th colyienta corn 0 membro do Governo responsavel pela area do ambience». Os diversos regulamentos dos regimes de apoio aprovados no ambtto do PROMAR nos termos do n." 2 do artigo 3.° do Decreto-I, el it." 81/2008. preveem que o encerramento das candidaturas ocorre em 31 de de7embro de 2013. se outra data nab for fixada pelo Ciestor. km face dessa disposicao dos regulamentos, o period() de apresentacao de candidaturas aos varios regimes de apoio no ambito do PROMAR encontra-se presentemente encerrado. Verificou-se. no entanto, ap6s aquele encerramento, a existencia de disponibilidades financeiras que poderao eventualmente permitir ainda apreciar favoravelmente novas candidaturas. Fssa circunstancia, al iada a possibilidade de trans ferenc ia de dotacOes entre bixos ou Medidas e a expe tavel libertacao de verbas decorrente de uma execucao dos projetos aquem dos montantes aprovados justifica a reabertura, sob condicao, do period() de apresentacao de candidaturas. Ern ordem a possibilitar a reabertura, nos referidos moldes. do periodo de apresentacao de candidaturas ao PROMAR no continente, mostra-se. pois, necessa rio proceder a uma alteracao transversal aos regula mentos dos regimes de apoio aprovados pelas Portarias n.° 424-B/2008, de 13 de junho (Investi mentos Produ tivos na Aquicultura), n.° 424-C/2008. de 13 de junho (Investimentos nos Dominios da Transformacao dos Produtos da Pesca e da Aquicultura), n.° 424-F/2008. de 13 de junho (Atribuicao de CompensacOes Sac io FconOmicas nao Renovaveis para Ffeitos de (iiestao da Frota de Pesca), n.° 424-D2008. de 13 de junho (In vestimentos a Bordo c Seletividade), n." 7I9 - A/2008, de 31 de julho (Investimentos em Portos de Pesca. Locals de Desembarque e de Abrigo), n.° 719-B/2008. de 31 de Jul ho (Investimentos nos Dom inios do Desenvol vimento de Novos Mercados e (ampanhas Promocio nais), n.° 719-C/2008. de 31 de julho de 2008 (AcOes Coletivas). it." 723-A/2008. de 1 de aaosto (Projetos Piloto e Transformacao de Fmbarcaoks de Pesca). n.° 828-A/2008. de 8 de agosto (Desenvolvimento S us tentavel das lonas de Pesca), n.° 1143/2008, de 10 de outubro (Cessacao . lemporaria das Atividades de Pesca 2922 • Dbiho 1."serie- Al."98- 22 de rnbo de 2014 por Motivos de Sande Pnbl Ica). n.° 227/2009. de 27 de fevereiro (Protecao e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquattca), n° 823/2010, de 30 de agosto (Pequena Pesca (osteira) e n.° 219/2012. de 19 de julho de 2012 (AciIies Cola v as Relatt v as a Mel horta das Condtcoes de Seguranca a Bordo das EmbarcacOes de Pesca). Ass m. ao abrigo do disposto na al inea a) do n.°2 do artigo 3.° do Decreto-I ei n.° 81/2008. de 16 de maio. altcrado pclos Decretos-Let n "128/2009, de 28 de mato, e n.° 37/2010. de 20 de abril. e no uso das competen c las delegadas pela M in istra da Agricultura e do Mar. atraves do Despacho n.° 3209/2014. de 18 de fevereiro, manda o Govern°. pelo Secretario de Estado do Mar. o seguinte: Artigo I.° °hien) A presente portaria altera os regulamentos de exec u cao de vartas medtdas do PROMAR, de forma a posstbt litar ao Ciestor do P ROM A R. aquando da determinacao de urn novo period° de apresentacao de candidaturas. a determinacao da tipologia e prazos de execucao dos projetos susectiveis de apolo, a dotaeao di spon ), el para novas cand 'daturas e as regras de selecao das cand ida turas. Art igo 2.° Alteracau au Regulamento do Regime de Apoio aus Investimentos Produtivos na Aguicultura 0 arttgo 12 °do Regulamento do Regime de A polo aos I nvesti mentos Produtivos na Aquicultura. no ambito da Medida I nvest 'mentos Produtivos na Aquicultura. pre vista no eixo prioritario n.° I do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR). aprovado pela Portaria n.° 424-B/2008, de 13 de junho. posteriormente alte rad° pelas Portarias n.° 106/2010. de 19 de fevereiro, n.° 1175/2010. de 16 de novembro. n.° 178/2012. de 31 de maio. e n.° 309/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 12.° I 2 - [...] 3 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-l.ei n.° 81/2008. de 16 de maio: (t) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das despesas prey isto no artigo 55.°. n.° I. do Regula mento n.° 1198/2006. do C:onselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 3Y Alteracau au Regulamento do Regime de Apoio aus Investimentos nos Dominios da Transfummeau e da Comercializacao dos Produtos da Pesca e da Aguicultura 0 artigo I I do Reaulamento do Regime de Apo io aos I nvestimentos nos Dominios da •Fransformacab e da Comercializacao dos Produtos da Pesca e da Aquicul tura. no ambito da Medida •Fransformacao e Comerciali zacab. do eixo prioritario n.° I do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria n°424-C/2008, de 13 de junho, postertormente alterado pe las Portarias n.°619/2009. de 8 de junho. n.°106/2010. de 19 de feveretro, n.°227/2010, de 22 de abril, n.°1174/2010, de 16 de novembro. n.° 298/2011. de 18 de novembro. e n.° 308/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 11.° I 2 - [...] 3 [. ] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecab estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: a') Os prazos de execucao dos projetos. tend° em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55Y. n.° I. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 40 Alteracau au Regulamento do Regime de Apoio pare a Atribuicau de Compensacoes SOcio-EconOmicas nau Renoviveis pare Efeitos de Gestate da Prieto de Pesca 0 artigo 6.° do Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuicao de Compensacks Sado-Economic:as Ira° Renovaveis para Ffeitos de Ciestao da Frota de Pesca. no ambito da Medida CompensacOes Socioeconamicas. prev ista no cixo prioritario n." I do Proaraira Operaeionai Pescas 2007-2013 (PROMAR). aprovado pela Portaria 11.° 424-F/2008. de 13 de junho. posteriormente alte rad° pelas Portarias n.° 988/2010. de 28 de setembro. e n."310/2013, de 21 de outubro, c ainda pcla Declaracao de Retificacdo n.° 52-A/2013. de 20 de dezembro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 6.° u) du Re pthlic a, I. se bur - A)" 98-22 de maw de 2014 2923 5 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nUmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacab disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensab dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecab estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: (t) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° 1. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 5.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu atm Investimentus a Burdu e Seletividade 0 artigo 14.° do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade. previsto na Me dida Investimentos a Bordo e Seletividade. do eixo prio rithrto IL' I do Proarama Operaeional Pesea 2007-2013 (PROM AR), aprovado pela Portarta n.°4244/2005, de 13 de junho, postertormente altcrado pclas Portartas n." 4/2010, de 4 de janeiro. n.° 106/2010. de 19 de fevereiro. n.° 225/2010. de 21 de abril. e n.°312/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: «Artigo 14.° I - [...1 2 - [...] 3 [...] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nUmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensab dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: (t) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° 1. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 6.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu atm Investimentus em Purtus de Pesca, Luceis de Desembargue e de Abrigu 0 artigo 9.° do Regulamento do Regime de Apoio aos I n vestimentos em Portos de Pesca. Locals de Desembarque e de Abriao. previsto na Medida Portos de Pesea. Locals de Desembarque c de Abnao do etxo pnontano n°3 do Proarama Operacional Pesea 2007-2013 (PROMAR). aprovado pela Portarta n.° 71 9-A/2008. de 31 de julho, postertormente alterado pelas Portarias n.°28/2010. de 12 de janeiro. n.°106/2010. de 19 de levereiro, n."316/2013, de 22 de outubro, c n."378/2013, de 31 de dezembro. e alterado nos seguintes tennos: «Artigo 9.° I - [...1 2 - [...] 3 [...] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nUmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecâo estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: d) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das despesas prey isto no artiao 55.c. n.° I. do Reaula mento n.° 1198/2006. do Consel lio. de 27 de jullio de 2006.» Artigo 7.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu atm Investimentus ruts Duminius du Desenvulvimentu de Nuvus hlercedus e Campanhas Prumuciunais 0 artigo 9.° do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Dominios do Desenvolvimento de No vos Mercados e Campanhas Promocionais no ambito da Medida Desenvolvimento de Novos Mercados e Campa nhas Promocionais do eixo prioritario n.° 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria n.° 719-B/2008. de 31 de julho. posteriormente alterado pelas Portanas n.° 106/2010. de 19 de fevereiro, n.° 226/2012. de 1 de agosto. e n.° 313/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: «Artigo 9.° I - [...1 2 - [...] 3 [...] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nUmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensâo dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecab estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: 2924 • Dbiho I. serie - N. 98 - 22 de nkbo de 2014 (/) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das despesas prey isto no arti go 55.°. n.° I. do Regula mento n.° 1198/2006. do C:onselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 8.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu as Agnes Culetivas 0 artigo 9.° do Regulamento do Regime de Apoio as Ac,Oes Colet Ras no ambito da Medida /Wes Coleo\ as do etxo prtorttarto n° 3 do Programa Operactonal Pesca 2007 2013 (PROM AR), apro‘ ado pcla Portarta n" 71 9-C/2008, de 31 de julho. posteriormente alterado pelas Portarias n.°43/2009. de 19 de janeiro. n.°106/2010. de 19 de feve reiro. n.° 226/2010. de 21 de abril. n.° 1151/2010. de 4 de no‘embro, n "271/2011, de 22 de setembro, c n "60/2013. de 11 de fevereiro. e n.° 315/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 9.° I 2 - [...] 3 [. ] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Crestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8. 0 do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: c/1 Os prazos de execucao dos projetos. tend° em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° 1. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 9.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu a Prujetus-Pilutu eâ Transfurmarau de Embarcarges de Pesca 0 art igo 10. 0 do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos-Piloto e a •Fransformacao de kmbarcacOes de Pcsca, pre v 1st° na Mcdtda Projetos-PtIoto c Trans forma cAo de kmbarcacOes de Pesca. do eixo prioritario n.° 3 do Programa Operacional Pcsca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria n.° 723-A/2008. de 1 de agosto. posteriormente alterado pelas Portarias n.° 106/2010. de 19 de fevereiro. n.° 81/2013. de 25 de fevereiro. e n.° 314/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 10.° 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Crestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: c/1 Os prazos de execucao dos projetos. tend° em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° I. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 10.° Alteragau au Regalement° (10 Regime de Apuiu des Agnes Previstas na medida Desenvulvimentu Sustentavel des Zones de Pesca 0 artigo 1 1 do Reaulamento do Regime de Apo io das Aceies Previstas na medida Desenvolvimento Sus tentavel das lonas de Pesca. aprovado como Anexo III a Portaria n° 828-A/2008. de 8 de agosto. posteriormente alterado pelas Portarias n.° 106/2010. de 19 de fevereiro, n.° 1237/2010. de 13 de dezembro. e n.° 317/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 11. 0 I 2 - [...] 3 [. ] 4 - [...] 5 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Crestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensab dos investimentos nelas previstos: c)As regras de selecao das candidaturas, sem prejuizo dos criterios de selecao estabelecidos seaundo o disposto no artigo 8." do Deereto-Lei n" 81/2008, de 16 de maio: c/1 Os prazos de execucao dos projetos. tend° em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° I. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Arti go 1 I.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu Cessarau Tempuraria das Atividades de Pesca for Motive's de Sail Lie Ptiblica 0 artigo II.° do Regulamento do Regime de A po io a Ces sacab . lemporaria das Atividades de Pesca per Motivos de Sande POI ica. previsto na Medida de Cessacab . lemporaria das Atividades de Pesca, do eixo priontano n." I do Proprama Operactonal Pesca2007-2013 (PROM AR)aprovado pela Por da I. se - 98-22 de m a io de 2014 2925 tarta n21143/2008, de 10 de outubro,postenormente altcrado pelas Portarias n.° 61/2009. de 21 de janeiro. e n.°307/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 11 . 0 I 2 - [...] 3 - 1, 4 - Ao estabelecer novo period() de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nt3mero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacab disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensâo dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: d) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em conta o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55Y. n.° I. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 12.° Alteracau au Regulamento do Regime de Apo•o a Protege() e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aguatica 0 art igo 10.° do Regulamento do Regime de Apoio a Protecao e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aqua tica. do eixo prioritario n.° 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (P ROMAR) aprovado pela Portaria n 227/2009. de 27 de fevereiro. posteriormente al terado pelas Portarias n.° 160/2011. de 15 de abril. e n.° 318/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 10. 0 I 2 - [...] 3 - 1, 4 - Ao estabelecer novo period() de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nt3mero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacab disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-I,ei n.° 81/2008. de 16 de maio: d) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das despesas prey isto no artiao 55. 0 . n.° I. do Reaula mento 11.0 1198/2006. do Consellio. de 27 de jullio de 2006.» Artigo 13.° Alteracau au Regulamento (10 Regime Especitico de Apoio A Peguena Pesca Costeira 0 artigo 12. 0 do Regulamento do Regime [spe cific() de Apo io a Pequena Pesca Costeira. prey isto no eixo prioritario n. 0 I do Programa Operacional Pesca 2007-2013 ( P ROMAR ). aprovado pela Portaria n.° 823/2010. de 30 de agosto. posteriormente alterado pela Portaria n° 311/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo I2Y I 2 - [...] 3 - 1, 4 - Ao estabelecer novo period() de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nt3mero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensab dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecab estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-I,ei n.° 81/2008. de 16 de maio: d)Os prazos de execucao dos projetos, tendo ern conta o periodo de eleaibilidade temporal das despesas previsto no art igo 55Y. n.° 1 . do Regulamento n.°1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 14.° Alteracau au Regulamento (10 Regime de Apoio As Mims Coletivas Relatives A elelhoria des Condiroes de Segurance a Bordo des Embarcaroes de Pesca 0 artigo 8Y do Regulamento do Regime de Apoio as AcOes Coletivas Relativas a Melhoria das CondicOes de Seguranca a Hord° das [mbarcacOes de Pesca. no am bito da Medida AcOes Coletivas. do eixo prioritario n.° 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROM A It), aprovado pela Portaria n.° 219/2012. de 19 de julho. pos teriormente alterado pela Portaria n.° 377/2013. de 30 de dezembro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 8.° I 2 - [...] 3 - 1, 4 - Ao estabelecer novo period() de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nt3mero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em 2926 • Did00i Repehlica, 1."serie— Al." 98 —22 de ime0 de 2014 carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos. c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre jui7o dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio. a') Os pra7os de execueao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° 1. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 15. 0 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. 0 Secretario de Estado do Mar. VIanuel Pinto de Abreu. em 12 de maio de 2014.