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葡萄牙的法律

Order No. 1027/92 amending Order No. 209/90 (approving the National Program for Producing Plant Propagative Materials)

颁布于 1992-11-04 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Cultivated plants
关键词
plant production, seeds/planting material, crops, subsidy/incentive, fees/royalties
类别
agriculture

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n.º 1027/92 da 4 de Novembro Considerando a Portaria n.º 209/90, de 21 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1116/90, de 12 de Novembro, que regulamenta o Programa Nacional de Produção de Materiais de Propagação Vegetativa, do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP); Considerando que, por decisão da Comissão das Comunidades Europeias, foram introduzidas alterações ao referido Programa: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte: 1.º Os n.os 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 17.º da Portaria n.º 209/90, de 21 de Março, passam a ter a seguinte redacção: 8.º ... 1) Serviços oficiais: 1.1) Entidades que tenham atribuições e responsabilidades na organização e constituição do CNVB e de outras espécies propagadas vegetativamente e, ainda, no domínio do controlo e certificação de batata-semente e de outros materiais de propagação vegetativa; 1.2) Direcção-Geral das Florestas (DGF); 2) ... 2.1) ... 2.2) ... 2.3) ... 2.4) ... 2.5) ... 2.6) ... 3) Associações do sector. 9.º ... 1) No caso dos serviços oficiais: 1.1) Implementação ou desenvolvimento das acções de controlo e certificação de todos os materiais de propagação vegetativa das espécies abrangidas pelo Programa, incluindo a adequação das infra-estruturas físicas e dos meios humanos necessários; 1.2) Modernização de viveiros florestais, em especial, para a produção de espécies não comercializadas pelos operadores privados; 2) No caso dos operadores: a) ... b) ... c) ... d) ... e) Instalação de laboratórios com vista a assegurar o controlo dos produtos em conformidade com a legislação em vigor, apenas no caso dos operadores referidos nas alíneas 2.1) e 2.3) do n.º 8.º; 3) No caso das associações do sector, promoção de acções de informação e divulgação. 10.º ... 1) Serviços oficiais: 1.1) Serviços oficiais, excepto a DGF: a) ... b) ... c) ... 2) ... a) ... b) ... c) Instalação de laboratórios; 3) ... 4) ... a) ... b) ... c) Instalação de laboratórios; 5) ... 6) Associações do sector - pagamento de despesas com acções de informação e divulgação. 11.º ... 1) ... 1.1) ... a) ... b) 70% dos custos de aquisição de tubérculos de outro material de propagação pertencente a gerações ou a categorias anteriores à base, excluído o pagamento de royalties, até ao montante máximo de 7 000 000$00; 1.2) ... 1.3) ... 2) ... a) ... b) ... 3) ... 3.1) ... a) ... b) 70% dos custos de aquisição de materiais de propagação destinados a programas de melhoramento genético ou sanitário, excluído o pagamento de royalties, até ao montante máximo de 7 000 000$00; 3.2) ... a) ... b) 65% dos custos de aquisição de materiais de propagação de comprovada qualidade e instalação de plantas-mãe, excluído o pagamento de royalties, até ao montante de 6 000 000$00; 3.3) ... a) ... b) 65% dos custos de aquisição de materiais de propagação de comprovada qualidade, destinados à instalação de plantas-mãe, excluído o pagamento de royalties, até ao montante máximo de 6 000 000$00; 3.4) ... 4) ... a) ... b) ... 17.º A comissão executiva será composta por cinco membros, sendo um designado pelo director-geral de Planeamento e Agricultura, que presidirá e exercerá as funções de coordenador e de gestor do Programa, um designado pelo INIA e os restantes pelas associações representativas do sector. 2.º Em 1992, o prazo de candidatura às acções previstas na alínea 1.2), na alínea e) da alínea 2) e na alínea 3), todas do n.º 9.º, decorre nos 30 dias subsequentes à data da publicação do presente diploma. Ministério da Agricultura. Assinada em 15 de Outubro de 1992. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Order No. 1027/92 amending Order No. 209/90 (approving the National Program for Producing Plant Propagative Materials) · Nelum