Order No. 1011/2008 on the forestry intervention area “Penedos”
颁布于 2008-09-05 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n.º 1011/2008.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Forestry
- 关键词
- protected area, protection forest, institution, zoning, forest management/forest conservation, governance
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文本
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6242 Diário da República, 1.ª série — N.º 172 — 5 de Setembro de 2008 Portaria n.º 1011/2008 de 5 de Setembro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Góis e Alvares, do município de Góis. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal dos Penedos (ZIF n.º 30, processo n.º 058/06 -DGRF), com a área de 1318 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Góis e Alvares, do mu nicípio de Góis. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal dos Penedos é assegurada pela Associação Florestal do Concelho Góis, com o número de pessoa colectiva 505152843, com sede na Rua do Comandante Bebiano Baeta Neves, Edifício da Caixa Geral de Depósitos, 2.º, 3330 -316 Góis. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Agosto de 2008. Portaria n.º 1012/2008 de 5 de Setembro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, do município de Alcoutim. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal Cumeadas (ZIF n.º 31, processo n.º 094/07 -DGRF), com a área de 2950,71 ha, cujos limites constam da planta anexa à pre sente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, do município de Alcoutim. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal Cumeadas é assegurada pela Cumeadas — Associação de Proprietá rios Florestais das Cumeadas do Baixo Guadiana, com o número de pessoa colectiva 505168901 e sede no edifício da escola primária, Pereiro, 8970 -307 Alcoutim. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Agosto de 2008.