Order No. 1004/98 amending Order No. 281-B/97 establishing specific restrictions for sardine fishing
颁布于 1998-11-27 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fishes, fishing area, seasons, protected fishing area, fishery management and conservation, aquatic animals
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文本
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Portaria n.º 1004/98 de 27 de Novembro Com a publicação da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo uma paragem semanal de quarenta e oito horas no período de fim-de-semana. Razões ligadas à comercialização do pescado e a uma melhor valorização das capturas numa zona particular da costa algarvia aconselham que se efectuem alguns ajustamentos ao horário actualmente em vigor, sem prejuízo dos objectivos globais de gestão fixados e que vêm sendo prosseguidos, em estreita cooperação com as organizações representativas do sector da sardinha. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea g), e 13.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: «2.º Em toda a costa continental portuguesa é interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha nos locais e períodos a seguir mencionados, excepto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies, até ao limite máximo de 10% de todas as espécies retidas a bordo: a) A norte do paralelo de latitude 39º35'4'' N. - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira; b) Entre os paralelos de latitude 39º55'4'' N. e 37º26'5'' N. - das 12 horas de sábado até às 12 horas de segunda-feira; c) A sul do paralelo de latitude 37º26'5'' N. até ao meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira (limite de jurisdição da Capitania de Portimão) - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira; d) A leste do meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira: Entre 1 de Maio e 30 de Outubro - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira; Entre 1 de Novembro e 30 de Abril - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 11 de Novembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.