Normative Decree No. 24/2004 modifying the limits of the Natural Reserve “Dunas de São Jacinto”
颁布于 2004-07-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Regulamentar n. 24/2004.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- protected area, national parks, classification/declassification, zoning
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4198 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 162 — 12 de Julho de 2004 por auto de avaliação, tendo em consideração o tipo de indústria (poluente e ou grande consumidora de água), a sua localização (no que respeita a disponibi lidades e utilizações locais de água) e outras caracte rísticas específicas atendíveis. 5.o As áreas e os volumes de água a que sejam apli cáveis os emolumentos fixados, respectivamente, nos n.os 1.o e 2.o, serão os requeridos pelos interessados ou os que figurarem nos respectivos projectos aprovados, podendo em qualquer altura a fiscalização da entidade competente para o efeito verificar esses gastos e pro mover a rectificação dos emolumentos cobrados, quando forem excedidos os valores licenciados. 6.o Os volumes de água passíveis dos emolumentos estabelecidos no n.o 2.o correspondem aos que são efec tivamente captados dos cursos de água, não havendo lugar a quaisquer deduções quando eventualmente essas águas sejam total ou parcialmente restituídas ao curso de água. 7.o Os valores previstos na presente portaria são actualizados em 1 de Janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços no consumidor, no continente, publicado no Boletim do Instituto Nacional de Estatística. 8.o É revogada a Portaria n.o 30/83, de 8 de Janeiro. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habi tação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 16 de Junho de 2004. MINISTÉRIO DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Decreto Regulamentar n.o 24/2004 de 12 de Julho Os trabalhos referentes à elaboração do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto encontram-se em fase de conclusão. Os estudos técnicos que fundamentaram a elaboração deste plano especial de ordenamento do território iden tificaram a necessidade de se proceder ao alargamento dos limites desta àrea protegida por forma a garantir a efectiva protecção do ecossistema dunar, com signi ficativa importância botânica, bem como a conservação do património faunístico e florístico que o caracterizam. Com efeito, de acordo com o Decreto Regulamentar n.o 46/97, de 17 de Novembro, que procedeu à reclas sificação da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, o cordão dunar e a área florestada limítrofe funcionam como barreira ao avanço do mar, impedindo significa tivas alterações ao equilíbrio ecológico da ria de Aveiro, classificada como zona de protecção especial, e pro porcionando características únicas para a conservação de habitats importantes para a reprodução, alimentação e refúgio de diversas espécies de aves migratórias. Em resultado da experiência resultante da gestão da área da Reserva Natural, verificou-se a importância da criação de uma «zona tampão» ao ecossistema dunar, de modo a confinar com um núcleo urbano e com a praia de São Jacinto, abrangendo a área classificada pelo Plano Director Municipal de Aveiro como espaço natural e, ainda, a totalidade da Mata Nacional das Dunas de São Jacinto. Por outro lado, e posteriormente à reclassificação da Reserva Natural pelo mencionado decreto regulamen tar, foi criada pelo Decreto-Lei n.o 384-B/99, de 23 de Setembro, a Zona de Protecção Especial da Ria de Aveiro, a qual coincide, em parte, com os limites da área protegida, pelo que importa conciliar os objectivos específicos da Reserva Natural com os objectivos da tal zona de protecção especial. Procede-se ainda à adaptação do Decreto Regula mentar n.o 46/97, de 17 de Novembro, ao disposto no Decreto-Lei n.o 213/97, de 16 de Agosto, e no Decre to-Lei n.o 221/2002, de 22 de Outubro, que alteraram o Decreto-Lei n.o 19/93, de 23 de Janeiro, designada mente quanto à composição do conselho consultivo. Foi ouvida a Câmara Municipal de Aveiro. Considerando o disposto no artigo 13.o do Decre to-Lei n.o 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decre tos-Leis n.os 151/95, de 24 de Junho, 213/97, de 16 de Agosto, 227/98, de 17 de Julho, 380/99, de 22 de Setem bro, 221/2002, de 22 de Outubro, e 310/2003, de 10 de Dezembro: Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Cons tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.o Alterações ao Decreto Regulamentar n.o 46/97, de 17 de Novembro Os artigos 3.o, 6.o e 8.o do Decreto Regulamentar n.o 46/97, de 17 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.o [. . .] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Promover a conservação do ecossistema dunar e dos seus habitats e espécies; b) Assegurar a conservação e a valorização do património natural da área protegida e da zona de protecção especial em que se encontra integrada; c) Promover a investigação científica e o conhe cimento sobre o património natural da zona em que se insere, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas; d) Assegurar a informação, sensibilização, forma ção e participação do público, bem como incen tivar e mobilizar a sociedade civil para a con servação dos ecossistemas dunares e das zonas húmidas litorais. Artigo 6.o [. . .] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A comissão directiva é nomeada nos termos pre vistos pelo artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 221/2002, de 22 de Outubro. 3 — A Câmara Municipal de Aveiro dispõe do prazo de 22 dias úteis para indicar um dos vogais da comissão directiva. 4 — (Anterior n.o 5.) 5 — (Anterior n.o 6.) 6 — (Anterior n.o 7.) N.o 162 — 12 de Julho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 4199 Artigo 8.o [. . .] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro; b) Universidade de Aveiro; c) Câmara Municipal de Aveiro; d) Associação de Municípios da Ria de Aveiro; e) Capitania do Porto de Aveiro; f) Administração do Porto de Aveiro; g) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura; h) Direcção Regional da Agricultura da Beira Litoral; i) Direcção Regional da Economia — Centro; j) Região de Turismo da Rota da Luz; l) Área Militar de São Jacinto; m) Junta de Freguesia de São Jacinto; n) Organizações não governamentais de ambiente; o) Associações representativas dos interesses sócio económicos com intervenção na área da Reserva Natural, consideradas em conjunto. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Artigo 2.o Limites 1 — São alterados os limites da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, definidos no Decreto Regula mentar n.o 46/97, de 17 de Novembro. 2 — Os limites e as definições da Reserva Natural são os fixados no texto e na carta simplificada que cons tituem os anexos I e II do presente diploma, que dele fazem parte integrante. Artigo 3.o Norma revogatória São revogados os anexos I e II do Decreto Regu lamentar n.o 46/97, de 17 de Novembro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 2004. — José Manuel Durão Barroso — Maria Manuela Dias Ferreira Leite — Paulo Sacadura Cabral Portas — Carlos Manuel Tavares da Silva — Armando José Cordeiro Sevinate Pinto — Maria da Graça Martins da Silva Carvalho — António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues — Amílcar Augusto Contel Martins Theias. Promulgado em 15 de Junho de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Junho de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. ANEXO I Limites da Reserva Natural Do oceano Atlântico, coincidindo com o limite da freguesia de São Jacinto, município de Aveiro, até à estrada nacional n.o 327, pela estrada nacional n.o 327 até ao caminho que liga ao cemitério, por este caminho até ao arrife leste do talhão n.o 37 da Mata Nacional de São Jacinto, por este arrife até ao aceiro I, por este aceiro até ao arrife que divide os talhões n.os 37 e 38, por este arrife até à Avenida de Ria-Mar, por esta ave nida até ao arrife oeste do talhão n.o 39, por este arrife até à paralela ao perímetro norte do posto da Brigada Fiscal e por este alinhamento até ao mar. No mar, pela linha de 6 m de profundidade média na maré baixa. ANEXO II REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Regional Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.o 11/2004/A Orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2004 A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.o 2 do artigo 30.o e do artigo 31.o do Decreto Legislativo Regional n.o 5/2000/A, de 2 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 2004, constante dos mapas em anexo. Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Junho de 2004. O Presidente da Assembleia Legislativa Regio nal, Fernando Manuel Machado Menezes. A f:ZZI i.,s.,.. N11t,1,.t du DunH •• Slo J•c•II• 05 05 1Km """' .,"""' Institute da Conservay8o da Natureza Reserva Natural <las Dunas de S80 Jacinto L,.n,110, d.lltueroNallll'li duD\l!lalde SloJa.cin!O