Law No. 78/2013 amending the legal regime of water domain
颁布于 2013-11-21 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 78/2013 de 21 de Novembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Water
- 关键词
- water rights, bed, inland waters, navigation
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文本
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120i0u, di Repililica, I. sisur —.\1"226-21 de noreinhm de 2013 6519 Lei n.° 7812013 de 21 de novembro Procede A primaira alteragio A Lei n.° 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hidricos A Assembleia da RepUblica decreta. nos termos da al inea c) do artigo 161. 0 da Constituicao. o seguinte: Artigo 1.° Alteracau a Lei II. 54/2005, de 15 de nuvembru 0 artigo 15. 0 da 1.ei n.° 54/2005. de 15 de novembro. passa a ter a seguinte redacao: oArtigo 15. 0 Recunhecinientu de direitus adquiridus for particulares subre parcelas de leitus e margens ptiblicus I — Quern pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das dauas do mar ou de quaisquer dauas naveadveis ou flutuaveis pode obter esse reconhecimento por via ju dicial. intentando a correspondente acab judicial junto dos tribunals comuns ate 1 de julho de 2014. devendo. para o efeito. provar documentalmente que tais terre nos eram, por titulo legitimo. objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dwembro de 1864 ou. se se tratar de arri bas alcantiladas. antes de 22 de marco de 1868. 2 — a) 3 — ARIRO 2.° Revisau A 1.ei n.° 54/2005. de 15 de novembro. deve ser re vista ate 1 de julho de 2014. definindo-se os requisitos c prazos necessarios para a obtenuao do reconhecimento de propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das aguas de mar ou de quaisquer aguas navegaveis ou flu tuaveis. Art igo 3. 0 Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacab. Aprovada em 18 de outubro de 2013. A Presidente da Assembleia da RepUblica. Maria da Assuncdo A. Li/eves. Promulgada em 14 de novembro de 2013. Publique-se. 0 Presidente da Repnblica, ANIBAL CAVACO SILVA, Referendada em 15 de novembro de 2013. 0 Prime iro- M in istro. Pedro Bassos Coelho.