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葡萄牙的法律

Law No. 44/2012 on the 6th amendment of Decree-Law No. 226-A/2007 on the use of water resources

颁布于 2012-08-29 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 44/2012 de 29 de agosto.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
葡萄牙
主题
Water
关键词
concession, public water, water rights, authorization/permit

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Diti1iodaRepublica, 1.' smie- N.' 167- 29 de agosto de 2012 ASSEMBLE IA DA REPUBLICA Lei n.0 44/2012 de 29 de agosto Sexta alter09ao ao Decreto-Lei n.' 22~N2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utiliza~o dos recursos hidric.os A Assemble.ia da Re.p\iblica de.creta, nos tennos da ali­ uea c) do rut.igo 161.0 da Coost.itui~3o, o se.guinte: Altigo I.' Os artigos 20.0 , 21.0 , n .0 , 24.0 , 32.0 , 33.0 , 34.0 e 35.0 e o auexo I do Decreto-Lei u.' 226-A/2007, de 31 de maio, que. estabe.le.c,e o regime. da ut.iliza-;io dos re.curses hidri­ cos, alterado pelos Dec.retos-Leis n."391-A/2007, de 21 de dez.embro, 93n oos , de 4 de.junho, 101n oo9, de 15 de maio, 245/2009, de 22 de setembro, e 82/2010, de 2 de julho, passam a ter a seguinte re.da~io: «Altigo 20.' [ ... ) 1 - Sem prejuizo do disposto no art.igo seguinte, a licen~;a de utiliza~ffo e atribuida pela autoridade c.om­ peteote atraves de: a) Peclido apresentado pelo particular; b) Outorga de protocolo com associa~.Oes se.01 fins 1ucrativos que tenham vindo a e.xercer a gestio de do­ minio ptiblico hidric.o, nomeadamente.: i) Desenvolvendo atividades de canicter e.ducativo~ cultural e desportivo na respe.tiva area; i1) Maute.ado, conservando e valorizando as zouas ribe.irw.has e frentes de. 3guas de dom.inio ptlblico hi­ d.rice, manteudo-as ac,essive.is as popula~Oes, incluindo o se.u ac,esso, instala)Oes c.oustniidas e infraestnJ.tutas de apoio; ii() Deseuvolve.udo ou promovendo projetos ou par­ ticipando nos objetivos das entidades que tutelam o domiuio ptiblico hidrico ou que, de alguma forma, siio respons3veis por atividades de c.anicter educative, cul­ hiral , desportivo ou outro, de inte.resse p\iblico; iv) Assumindo a responsabilidade pela couserva-;io e manute.u)ffo de. instala~Oes constmidas e. infraestruhiras de apoio na are.a sobre a qual Weide o t ih.Jlo; v) Promoveudo projetos re.levantes, aprovados ou em curse, cofinanciados por fundos europeus; c) 0 protocolo referido na aliuM b) determiua o di­ reito a utiliza-;io privada dos re.cursos hidricos e obriga a emiss3o da correspondeute. 1.icen~;a de utiliza)ffo. 2 - Para cumprimeuto do disposto na alinea b) do n\ime.ro aute.rior, podem se.r estabele.c.idos protoc.olos especificos entre. as associa~oes e as entidades compe­ teutes, desde que: a) Garautam as atuais parcerias e contribuam para a c.outiuua~:3o da realiza~ao de. benfeitoras e. para a oti­ m.iza~3o das condi~Oes de acesso e usufruto do dominio p\iblico hidrico; ou b) Se estivere.01 associadas a propriedade. e a mauu­ ten)ffo de instala~.Oes c.oustmidas e infraestrututas de apoio, na nahireza desses protocolos a estabe.lec,er e.ntre assoc.ia~Oes se.01 fins lucrativos e as eutidades compe 4803 te.ntes, os tlSllfhihlarios sejam responsiiveis por pianos de conse.rva~:3o desses meios e da euvolve.nte pr6xima, no estrito 3lllbito da utiliza~3o dos re.curses hidricos. 3 - Atendendo a narureza e i dimensio dos in­ vestimentos associados, bem como i su.a relevincia sociocultural e e.c.ou6mica, desde que se manteuham os pressupostos que originaram o dire.ito privative de utiliza~:3o dos re.curses hidricos e. nao te.nha e.xistido gest3o dauosa dos re.cur-sos hid.rices, o prazo da lic,en-;a de utiliza-;io para as e.ntidades c.oustantes da aline.a b) do n. 0 1 do prese.ute artigo, e de. 10 anos, sucessivame:nte. renov.ive.l, por igua.is periodos, a pedido das assoc-ia~5es, nos te.rmos do n.0 4 do artigo 34.0 4 - 0 peclido e apreciado e deciclido no prazo de 45 dias a contar do tenno da fase. de consultas prevista no artigo 15.• do pt·esente deeret0-lei. Altigo 21.' [, .. ) 1 - . . . 2 - Excetuam-se do disposto no n6mero anterion- os protoc-olos com assoc-ia~&s sem fins lucrativos outor:ga­ dos nos te1m os da alinea b) do u.0 1 do a11igo 20.0 3 - (Anterior 11. '2.) 4 - (Anterior 11. '3.) 5 - (Anterior 11. '4.) 6 - (Anterior 11. ' 5.) 7 - (Anterior 11. '6.) 8 - (Anterior 11. ' 7.) 9 - (Anterior 11. '8.) Altigo 22.' [, .. ) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 - Nos casos pre.vistos na alinea b) do n.0 1 do artigo 20.' , o titularda lic~u, a sera clispeusado da p,-es­ ta~:3o da cau930. Altigo 24.' [, .. ) 1 - . . . 2 - . . . 3 - Exdue.01-se do funbito do n.0 1 os protocolos entre. associa~.Oes sem fins lucrativos ea eutidade com­ pe.teute., outorgados nos termos da a.liue;a b) do n. 0 1 do artigo 20.' 4 - (Anterior 11. '3.) 5 - 0 concurso public.o referido no n.0 2 e re.alizado, com as nec.essarias adapta~s, de acordo com as normas relativas a cele.bra)ffo de contratos de empre.itadas de. obras ptiblic;as ou de foinecimentos e. aquisi93o de. b4e.ns e se.rvi~os, consoante. a conc.essffo implique ou nao a realiza-;io de obras, podeudo o anterior titular exe.rcer o d.ire.ito de prefere.ncia nos te.rmos previstos no u. 0 8 do artigo 21.' 4804 6 - Quando a atribui~:3o da c.ouc.essffo resultar de pedido apresentado pelo pa11icular jllllto da autoridade c.ompetente, a escolha do conc.essiouat"io e realizada de ac.ordo c.om o disposto nos n.0 ~ 5 a 8 do artigo 21.0 , com as uecessa.rias adapta~Oes. 7 - Sem prejuizo do disposto no utimero anterior e. quando o nlunero de prete.nsOes apreseutadas o jus­ tifique, a autoridade competente pode decidir que a esc.olha do concessioruirio seja realizada me.diante con­ curse p\iblico, nos tennos do n.0 S do preseute. art.igo, mante.ndo-se. os dire.itos de prefe.rellc.ia meucionados nos n.0 ~6, 7 e 8 do artigo 21.0 8 - (Anterior n. • 7.) Artigo 32 .0 [ .. ,) 1 - . . a) . b) . c) . cf) . e) . . . . . . . . . . . . . j) 0 incumprimeuto dos pressupostos estabelecidos no artigo 21. 0 durante dois anos consecut.ivos, apurado e.01 proc,esso de auditoria. 2 - . . 3 - . . 4 - . . 5 - . . .. . .. . a) . b) . c ) . cf) . . . . . . . . . . . . . Artigo 33.0 [ .. ,) e) Com a e.:\.1in,;io das associa~i5es se.m fins lucrativos ou com a cessa)ffo da sua ati'vidade du.mote um auo, sem motive justificado. Artigo 34.0 [ .. ,) 1 - . . .. . .. . .. . 2 - . . 3 - . . . . . . . . . . . 4 - No prazo de seis meses antes do respetivo tenno e desde que se maoteoham as coodi~3es pre.vistas no ar­ tigo 21. 0 ou aquelas que de.tenniuaram a sua atribui~io, pode ser solicitada a renova~ao de lic.e.o~a: a) . b) . . . . . . . . . . . . . c) De. ocupa~ilo do doruinio ptiblico hidrico por as­ soc.ia)ffo sem fins lucntivos, a que se. ref ere o 11. 0 2 do artigo 21.0 5 - . . 1 - . . 2 - . . Artigo 35.0 [ .. ,) DiariodaRcpublica, 1.'se,ie- N. 0 167- 29 de agosto de 2012 3 - . . . 4 - . . . 5 - As associa~.Oes sem fins lucrativos a que se re­ fere. a aline.a b) do u.0 1 do artigo 20.0 S3o ressarcidas dos investime.ntos que te.nham re.alizado, uos tennos definidos uo n. 0 3 do a.t1igo 32.0 , com as necessirias adapta~Oes, se o tenno da couc.essio ocorrer por motivos a si uffo imputave.is. 6 - Os efeitos previstos uo n.0 1 do presente a1i igo n3o s3o aplic.ive.is nos casos da outorga de protocolo a que se. refere a alinea b) don.• 1 do artigo 20.0 ANEXO l (a que se referem os artigos 22.0 e 25.0 ) A)[ .. ,) 1 - Todas as utiliza93es tituladas por licen)a ou conc,essffo estffo sujeitas a cau)ffo para re.c.upe.ra930 am­ bieutal, e.xc,eto se for dispe.nsada a presta~:3o de. cau)ffo nos te.rmos dos o.0 ~3, 4 e. 9 do artigo n .0 e. dos 11.e1 Se 6 do artigo 25.0 do preseote de.creto-le.i, ou se for apre­ sentada ap61ice de seguro, nos casos expressamente previstos uo preseute. decre.to-lei. 2 3 4 5 6 - . . . .. . .. . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . 7 - . . . .. . .. . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . 8 9 10 - . . 11 - . 1 2 3 4 5 B) [ .. ,) 6 - . . . .. . .. . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . 7 - . . . .. . .. . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . 8 9 10 - . . 11 - . . .. . .. . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 12 - . . .. . .. . .. . 13 - . . .. . . . . . . . .. . .. . .. . Artigo 2.0 .» 0 disposto na alinea b) do u.• 1 do a,t igo 20.0 e apli­ c-3.vel apeuas as assoc.ia~Oes que teuham sido obje.to de atribui~io de liceo~as ate 3 data de e.ntrada em vigor da presente lei. Aprovacla em 6 de julho de. 2012. A Presideote da Assembleia da Re.p\iblica, .'lvfar ia da Asszmyiio A. Esteves. Proruulgacla eru 17 de. agosto de. 2012. Publique-se. 0 Presideute. cla Reptiblica, AKfBAL CAVACO Sn.VA. Referendacla eru 21 de. agosto de. 2012. 0 Primeiro-~!inistro, Pedro Passos Coelho.

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