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葡萄牙的法律

Government Resolution No. 193/03 modifying the National Ecological Reserve (REN)

颁布于 2003-12-23 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/03 de 23-12-2003.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Wild species and ecosystems
关键词
protected area, ecosystem conservation, institution, governance

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2003 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Paredes constante da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2003, de 29 de Agosto. Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização de Sobreira/Recarei. Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do diploma legal atrás mencionado, em parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2003, de 29 de Agosto, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 — A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 2003. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. ANEXO (Vide página 8662 do Diário da República — I Série-B, N.º 295 — de 23 de Dezembro de 2003)

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