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Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Monitoring and Measures Programmes of the Marine Strategy Framework Directive (DQEM)

颁布于 2014-11 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Marine Strategies for Portuguese Marine Waters. Programa de Monitorização e Programa de Medidas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM).
语言
Portuguese
类型
policy
国家
葡萄牙
主题
Environment, Fisheries and aquaculture, Sea
关键词
ecosystem conservation, enforcement/compliance, marine pollution, environmental planning, monitoring, marine area, policy/planning, pollution control, fishery management and conservation, fishing area, marine fisheries

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  1. ESTRATÉGIAS MARINHAS PARA AS ÁGUAS MARINHAS PORTUGUESAS PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO E PROGRAMA DE MEDIDAS da Diretiva Quadro Estratégia Marinha SUBDIVISÕES CONTINENTE, AÇORES, MADEIRA E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA Novembro de 2014 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha ii Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha iii Índice PARTE A ENQUADRAMENTO, COORDENAÇÃO E FINANCIAMENTO ........................................ 9 A.1 Introdução .............................................................................................................................. 9 Enquadramento e objetivos ............................................................................................. 9 A.1.1 Princípios orientadores: A abordagem ecossistémica e o princípio da precaução ....... 16 A.1.2 Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 ................................................................... 18 A.1.3 A.2 Metas ambientais para alcançar o bom estado ambiental .............................................. 23 Metas decorrentes da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats .......................................... 23 A.2.1 A.3 Coordenação, gestão e financiamento ............................................................................. 34 Coordenação e acompanhamento dos Programas de Monitorização e de Medidas ... 34 A.3.1 Gestão das redes de monitorização e relatório de dados ............................................. 35 A.3.2 Financiamento ............................................................................................................... 37 A.3.3 PARTE B PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO .......................................................................43 B.1 Monitorizações existentes nas águas marinhas portuguesas ....................................... 43 B.2 Princípios de boas práticas para a monitorização ........................................................... 50 B.3 Metodologia adotada ........................................................................................................... 53 Princípios gerais para o estabelecimento do Programa de Monitorização ................... 53 B.3.1 Critérios orientadores .................................................................................................... 57 B.3.2 B.4 Estrutura do Programa de Monitorização ......................................................................... 59 Subdivisão do continente .............................................................................................. 63 B.4.1 Subdivisão dos Açores .................................................................................................. 77 B.4.2 Subdivisão da Madeira .................................................................................................. 87 B.4.3 Subdivisão da plataforma continental estendida ........................................................... 97 B.4.4 B.5 Logística do Programa de Monitorização ......................................................................... 99 Meios para recolha de amostras e infraestruturas laboratoriais ................................... 99 B.5.1 Orientações para análise e tratamento dos dados ........................................................ 99 B.5.2 B.6 Sinergias com monitorizações existentes ...................................................................... 100 PARTE C PROGRAMA DE MEDIDAS ................................................................................. 107 C.1 Metodologia adotada ......................................................................................................... 107 C.2 Estrutura do Programa de Medidas ................................................................................. 109 Subdivisão do continente ............................................................................................ 113 C.2.1 Subdivisão dos Açores ................................................................................................ 145 C.2.2 Subdivisão da Madeira ................................................................................................ 155 C.2.3 Subdivisão da plataforma continental estendida ......................................................... 167 C.2.4 Subdivisão do continente, subdivisão dos Açores, subdivisão da Madeira e subdivisão C.2.5 da plataforma continental estendida ........................................................................................... 173 C.3 Análise de impacte socio-económico da adoção de novas medidas .......................... 180 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha iv Avaliação custo-benefício da designação de novas áreas marinhas protegidas C.3.1 oceânicas..................................................................................................................................... 180 LISTA DE ACRÓNIMOS .......................................................................................................... 187 REFERÊNCIAS………………………………………………………… ……………………………191 ANEXO I - FONTES DE INFORMAÇÃO CONSIDERADAS NA ELABORAÇÃO DO CAPÍTULO B.1 ............ I ANEXO II - FICHAS DE MONITORIZAÇÃO ................................................................................. XIX ANEXO III - EQUIPAMENTOS DE PESQUISA DISPONÍVEIS PARA SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE MONITORIZAÇÃO, POR INSTITUIÇÃO .......................................................... XXI ANEXO IV - FICHAS DE MEDIDAS ............................................................................................. XI FICHA TÉCNICA .................................................................................................................... XIII Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha v Índice de Figuras Figura A.1 Regiões e sub-regiões marinhas contempladas pela DQEM. ............................................. 10 Figura A.2 Subdivisões de Portugal nas quais se aplica a DQEM ....................................................... 12 Figura A.3 Relação entre o Programa de Monitorização e o Programa de Medidas ........................... 15 Figura A.4 Matriz de ação do Plano Mar-Portugal ................................................................................ 20 Figura A.5 Modelo de gestão dos programas de monitorização e de medidas .................................... 35 Figura A.6 Modelo de gestão das redes de monitorização ................................................................... 36 Figura B.1. Mapa para o Descritor 8 com a classificação final da avaliação do estado ambiental na subdivisão do continente ....................................................................................................................... 65 Figura C.1. Metodologia para a definição das Medidas DQEM .......................................................... 108 Figura C.2. Regiões hidrográficas do território continental ................................................................. 131 Figura C.3. Área de abrangência dos POOC do território continental. ............................................... 136 Figura C.4. Rede Nacional de Áreas Protegidas do território continental. ......................................... 139 Figura C.5 Novas AMP oceânicas ...................................................................................................... 178 Índice de Gráficos Gráfico A.1 Percentagem de mar sob soberania dos Estados-Membros nas sub-regiões da Macaronésia e do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica ............................................................................. 10 Gráfico A.2 Distribuição do espaço marítimo em relação aos países da UE ....................................... 11 Gráfico A.3 Distribuição do espaço marítimo das Partes contratantes da OSPAR .............................. 11 Gráfico A.4 Percentagem de volume de água da ZEE de cada Estado-Membro da UE ..................... 11 Gráfico A.5 Área de mar da ZEE (m 2 ) por habitante dos países da União Europeia ........................... 11 Índice de Tabelas Tabela A.1 Metas Ambientais DQEM definidas para as 4 subdivisões ................................................ 26 Tabela A.2 Metas Ambientais Existentes identificadas para o continente e plataforma continental estendida ............................................................................................................................................... 29 Tabela B.1. Enquadramento dos projetos de monitorização nos 4 eixos definidos para a subdivisão do continente .............................................................................................................................................. 73 Tabela B.2. Enquadramento dos projetos de monitorização nos 4 eixos definidos para a subdivisão dos Açores ............................................................................................................................................. 83 Tabela B.3. Enquadramento dos projetos de monitorização nos 4 eixos definidos para a subdivisão da Madeira .................................................................................................................................................. 92 Tabela B.4. Enquadramento dos projetos de monitorização nos 4 eixos definidos para a subdivisão da plataforma continental estendida .......................................................................................................... 98 Tabela B.5. Sinergias entre o PMo e as monitorizações existentes, ou previstas realizar, no âmbito de outros instrumentos legais ou projetos de investigação ..................................................................... 101 Tabela C.1. Medidas DQEM para a subdivisão do continente ........................................................... 122 Tabela C.2. Medidas complementares para a subdivisão do continente ........................................... 124 Tabela C.3. Medidas decorrentes de instrumentos nacionais, da União Europeia e internacionais .. 125 Tabela C.4. Medidas PGRH relevantes para a manutenção do bom estado ambiental .................... 132 Tabela C.5. Medidas POOC relevantes para a manutenção do bom estado ambiental .................... 137 Tabela C.6. Medidas POAP relevantes para a manutenção do bom estado ambiental ..................... 141 Tabela C.7 Medidas DQEM para a subdivisão da Madeira ................................................................ 162 Tabela C.8. Medidas complementares para a subdivisão da Madeira ............................................... 164 Tabela C.9. Medidas DQEM para a subdivisão da plataforma continental estendida ........................ 169 Tabela C.10. Medidas decorrentes de instrumentos nacionais, da União Europeia e internacionais 170 Tabela C.11. Medidas de proteção espacial ....................................................................................... 179 Tabela C.12 Custos financeiros para a Administração Pública .......................................................... 185 file://chronos/DSAS/DQEM/PMo PMe COM/PMo PMe DQEM 6 11 2014.docx%23 Toc403033017 file://chronos/DSAS/DQEM/PMo PMe COM/PMo PMe DQEM 6 11 2014.docx%23 Toc403033018 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha vi Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 7 PARTE A. ENQUADRAMENTO, COORDENAÇÃO E FINANCIAMENTO 1 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 8 ÍNDICE 2 PARTE A 3 PARTE A ENQUADRAMENTO, COORDENAÇÃO E FINANCIAMENTO ........................................ 9 4 A.1 Introdução .............................................................................................................................. 9 5 Enquadramento e objetivos ............................................................................................. 9 A.1.16 Princípios orientadores: A abordagem ecossistémica e o princípio da precaução ....... 16 A.1.27 Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 ................................................................... 18 A.1.38 A.2 Metas ambientais para alcançar o bom estado ambiental .............................................. 23 9 Metas decorrentes da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats .......................................... 23 A.2.110 A.3 Coordenação, gestão e financiamento ............................................................................. 34 11 Coordenação e acompanhamento dos Programas de Monitorização e de Medidas ... 34 A.3.112 Gestão das redes de monitorização e relatório de dados ............................................. 35 A.3.213 Financiamento ............................................................................................................... 37 A.3.314 15 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 9 PARTE A ENQUADRAMENTO, COORDENAÇÃO E FINANCIAMENTO 16 A.1 INTRODUÇÃO 17 ENQUADRAMENTO E OBJETIVOS A.1.118 A Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, ou Diretiva-19 Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para o direito interno pelo 20 Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo 21 Decreto-Lei n.º 136/2013, de 7 de outubro, estabelece um quadro de ação comunitária no 22 âmbito do qual os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou 23 manter um bom estado ambiental 1 no meio marinho até 2020. 24 A DQEM tem como objetivos a proteção, preservação e valorização do ambiente marinho, 25 impedindo a sua deterioração e garantindo, sempre que possível, a sua restauração, bem 26 como a prevenção e progressiva redução da poluição marinha, de modo a assegurar que 27 não existam riscos significativos para a biodiversidade marinha, para os ecossistemas 28 marinhos, para a saúde humana e para as utilizações legítimas do mar. Estes objetivos 29 devem ser alcançados através da aplicação de estratégias marinhas fundamentadas numa 30 abordagem ecossistémica, visando alcançar um equilíbrio sustentável entre a pressão 31 exercida pelas atividades humanas e a conservação dos ecossistemas marinhos. 32 No âmbito desta diretiva, as estratégias a desenvolver são fundamentais para a obtenção e 33 manutenção do bom estado ambiental e para garantir a utilização sustentável dos bens e 34 serviços marinhos, salvaguardando, assim, o potencial para utilizações e atividades das 35 gerações atuais e futuras. Nesse sentido, a diretiva prevê 2 que, cada Estado-Membro, 36 estabeleça e implemente uma estratégia a aplicar às águas marinhas 3 sob a sua soberania 37 ou jurisdição. A elaboração dessa estratégia deve ter em consideração as regiões ou sub-38 regiões marinhas. 39 As águas marinhas portuguesas são parte integrante da região marinha do Atlântico 40 Nordeste, incluindo-se também na sub-região da Macaronésia, e na sub-região do Golfo da 41 Biscaia e Costa Ibérica (Figura A.1). 42 1 Bom estado ambiental significa o estado ambiental das águas marinhas quando estas constituem oceanos e mares dinâmicos e ecologicamente diversos, limpos, sãos e produtivos nas suas condições intrínsecas, e quando a utilização do meio marinho é sustentável, salvaguardando assim o potencial para utilizações e atividades das gerações atuais e futuras (n.º 5 do artigo 3.º da DQEM). 2 Artigo 5.º da DQEM. 3 Por águas marinhas entende-se: a) As águas, os fundos e os subsolos marinhos situados entre a linha de base a partir da qual são medidas as águas territoriais e o limite exterior da zona sob soberania ou jurisdição do Estado Português, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar; b) As águas costeiras, definidas na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 22 de setembro, e 60/2012, de 14 de março, os seus fundos e subsolos marinhos, nos aspetos do estado ambiental do meio marinho não cobertos pela referida lei ou legislação complementar (n.º 1 do artigo 3.º da DQEM). Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 10 43 Figura A.1 Regiões e sub-regiões marinhas contempladas pela DQEM. Fonte: adaptado de EEA (2012). 44 ALGUNS DADOS SOBRE O MAR PORTUGUÊS 45 Na sub-região da Macaronésia, Portugal exerce soberania sobre cerca de 77% das águas, 46 enquanto na sub-região do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica, Portugal exerce soberania 47 sobre 37% (Gráfico A.1). Considera-se assim que, em ambas as sub-regiões, mas com 48 particular ênfase na Macaronésia, a estratégia desenvolvida por Portugal para a 49 implementação da DQEM é determinante para a que na UE os objetivos definidos sejam 50 satisfatoriamente alcançados. 51 52 Gráfico A.1 Percentagem de mar sob soberania dos Estados-Membros nas sub-regiões da 53 Macaronésia e do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica (Fonte: Dados obtidos em www.seaaroundus.org) 54 No contexto da União Europeia (UE), Portugal possui sob sua soberania ou jurisdição 41% 55 do espaço marinho, relativamente ao universo de países da União Europeia (Gráfico A.2), e 56 cerca de 24% do espaço marinho considerando o universo das Partes contratantes da 57 Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR) (Gráfico A.3). 58 Celtic Seas Macaronesia Macaronesia Black Sea Baltic Sea Aegean-Levantine Sea Western Mediterranean Sea Bay of Biscay and the Iberian Coast Ionian Sea and the Central Mediterranean Sea Greater North Sea Adriatic Sea 30°E20°E10°E0°10°W20°W30°W 40°N 30°N 20°N Sub-região da Macaronésia Sub-região do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 11 59 60 Em termos do volume de água da Zona Económica Exclusiva (ZEE) e mar territorial, 61 verifica-se, ainda, que Portugal possui cerca de 48% da totalidade do volume de água 62 comparativamente com o dos restantes países da UE (Gráfico A.4). 63 64 Gráfico A.4 Percentagem de volume de água da ZEE de cada Estado-Membro da UE (Fonte: Dados obtidos em 65 www.seaaroundus.org) 66 Em resultado, o esforço português para a implementação da DQEM, expresso em m 2 de 67 mar da ZEE por habitante, é o mais elevado da União Europeia, traduzindo-se num valor de 68 cerca de 160.000m 2 /habitante, sendo o valor médio dos estados costeiros da EU de 69 13.100m 2 /habitante (Gráfico A.5). 70 71 Gráfico A.5 Área de mar da ZEE (m 2 ) por habitante dos países da União Europeia (Fonte: Dados obtidos em 72 www.seaaroundus.org) 73 0 20000 40000 60000 80000 100000 120000 140000 160000 180000 Média UE 13.100 m2/ habitante Gráfico A.3 Distribuição do espaço marítimo das Partes contratantes da OSPAR (Fonte: Dados obtidos em www.seaaroundus.org) Gráfico A.2 Distribuição do espaço marítimo em relação aos países da UE (Fonte: Dados obtidos em www.seaaroundus.org) Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 12 Atendendo às especificidades das águas marinhas nacionais, e com vista a facilitar a 74 aplicação da DQEM, foi determinada 4 a elaboração de quatro estratégias marinhas 75 referentes às seguintes subdivisões (cfr. Figura A.2): 76 a. Subdivisão do continente, que inclui as águas marinhas nacionais em torno do 77 território continental, com exceção da plataforma continental estendida, e integra a 78 sub-região do Golfo da Biscaia e da Costa Ibérica; 79 b. Subdivisão dos Açores, que inclui as águas marinhas nacionais em torno do 80 arquipélago dos Açores, com exceção da plataforma continental estendida, e integra 81 a sub-região da Macaronésia; 82 c. Subdivisão da Madeira, que inclui as águas marinhas nacionais em torno do 83 arquipélago da Madeira, com exceção da plataforma continental estendida, e integra 84 a sub-região da Macaronésia; 85 d. Subdivisão da plataforma continental estendida, que inclui a plataforma 86 continental situada para lá das 200 milhas náuticas, contadas a partir das linhas de 87 base a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Esta subdivisão não se 88 integra em qualquer das sub-regiões identificadas para o Atlântico Nordeste, mas 89 constitui-se como elemento agregador das subdivisões dos Açores, Madeira e 90 continente unindo a sub-região da Macaronésia com a sub-região do Golfo da 91 Biscaia e Costa Ibérica. 92 93 Figura A.2 Subdivisões de Portugal nas quais se aplica a DQEM (Fonte: adaptado de MAMAOT, 2012a) 94 95 4 Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, na sua atual redação. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 13 O DESENVOLVIMENTO DAS ESTRATÉGIAS MARINHAS 96 O desenvolvimento das estratégias marinhas para as subdivisões, que integram as águas 97 marinhas nacionais, obedece a um plano de ação composto por uma fase de preparação e 98 uma fase de programas de medidas 5 . 99 A primeira parte da fase de preparação das estratégias marinhas contemplou a avaliação 100 inicial do estado ambiental atual das águas marinhas nacionais e do impacte ambiental das 101 atividades humanas nessas águas, tendo em vista a definição do conjunto de 102 características, parâmetros e valores de referência correspondentes ao bom estado 103 ambiental das águas marinhas nacionais. 104 A avaliação teve em consideração os onze descritores enumerados no anexo I da DQEM, 105 que qualificam o bom estado ambiental das águas marinhas da UE, e que estão 106 relacionados com a conservação da biodiversidade, a qualidade das águas marinhas, a 107 estrutura e função dos ecossistemas e as pressões e impactes no meio marinho. Os 108 critérios e as normas metodológicas de avaliação do bom estado ambiental das águas, para 109 cada um dos descritores, foram definidos através da Decisão da Comissão 2010/477/UE, de 110 um 1 de setembro. 111 Nesta primeira fase foi, ainda, estabelecido um conjunto de metas ambientais e indicadores 112 associados, com vista a orientar o progresso para alcançar o bom estado ambiental do meio 113 marinho até 2020. 114 Estes elementos (avaliação inicial, definição do bom estado ambiental e estabelecimento de 115 metas ambientais) constituem a primeira parte da fase de preparação das estratégias 116 marinhas, e encontram-se materializados nos seguintes documentos: 117  Estratégia Marinha para a subdivisão do continente. Diretiva-Quadro Estratégia 118 Marinha. Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do 119 Território. Outubro de 2012 (MAMAOT, 2012a); 120  Estratégia Marinha para a subdivisão da plataforma continental estendida. Diretiva-121 Quadro Estratégia Marinha. Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do 122 Ordenamento do Território. Outubro de 2012 (MAMAOT, 2012b); 123  Estratégia Marinha para a subdivisão da Madeira. Diretiva-Quadro Estratégia 124 Marinha. Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais. Junho de 2014 125 (SRA, 2014); 126  Estratégia Marinha para a subdivisão dos Açores. Diretiva Quadro Estratégia 127 Marinha. Secretaria Regional dos Recursos Naturais. Junho de 2014 (SRRN, 2014). 128 Os referidos documentos são doravante designados por Relatório Inicial para a respetiva 129 subdivisão. 130 5 Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, na sua atual redação. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 14 Assim, Portugal notificou em outubro de 2012 os relatórios iniciais da subdivisão do 131 continente e da subdivisão da plataforma continental estendida e em outubro de 2014 os 132 relatórios iniciais da subdivisão da Madeira e subdivisão dos Açores. 133 A segunda parte da fase de preparação das estratégias marinhas respeita ao 134 estabelecimento de um Programa de Monitorização (PMo) para avaliação contínua do 135 estado ambiental das águas marinhas e atualização periódica das metas ambientais 6 , a 136 notificar à Comissão Europeia (CE) até outubro de 2014. 137 A implementação das estratégias marinhas prossegue com a fase de programas de 138 medidas, respeitante à elaboração, até 2015 e correspondente notificação à CE até março 139 de 2016, de um Programa de Medidas (PMe) destinado à prossecução ou à manutenção 140 do bom estado ambiental 7 , com início de execução em 2016 8 . 141 O PMo visa, o acompanhamento sistemático do estado ambiental das águas marinhas 142 nacionais, tendo por referência as metas ambientais estabelecidas no Relatório Inicial, 143 considerando fatores bióticos e abióticos relevantes, bem como as pressões e impactes 144 dominantes 9 . A elaboração do PMo respeita, ainda, a coerência dos métodos de avaliação e 145 monitorização em todas as subdivisões marinhas de forma a assegurar que os resultados 146 sejam comparáveis 10 . 147 A contribuição do PMe para o bom estado ambiental das águas marinhas depende, em 148 grande medida, da própria evolução dos projetos de monitorização a desenvolver, e da 149 capacidade destes para aferir e detetar aproximações ou afastamentos, relativamente ao 150 bom estado ambiental dos vários descritores. 151 Assim, os programas de monitorização e de medidas estão relacionados, na medida em 152 que, não obstante o PMe recorrer às monitorizações para identificar, definir e desenvolver 153 novas medidas que venham a revelar-se necessárias em função dos resultados obtidos no 154 PMo, este, por seu lado, deve ser desenhado de forma a avaliar a eficácia das medidas 155 definidas no PMe (cfr. Figura A.3). 156 6 Artigo 11.º da DQEM. 7 Artigo 13.º da DQEM. 8 Artigo 5.º da DQEM. 9 Quadros 1 e 2 do anexo I da DQEM. 10 N.º 2 do artigo 11.º da DQEM. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 15 157 Figura A.3 Relação entre o Programa de Monitorização e o Programa de Medidas 158 Por outro lado, há ainda a considerar o facto de os tipos de medidas a ter em conta no 159 desenho do PMe, e que se encontram definidos no anexo VI da DQEM, terem vindo já a ser 160 adotados no âmbito dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, cujo enquadramento se 161 encontra efetuado no subcapítulo C.2.1.2. Assim, Portugal antecipou, em duas décadas, a 162 implementação de muitas das medidas agora preconizadas na DQEM, nomeadamente as 163 que visam o ordenamento e a gestão de atividades humanas com impacte nos 164 ecossistemas marinhos. 165 Desta forma, e atendendo à necessidade de compreensão dos ecossistemas marinhos 166 portugueses, cujos detalhes de funcionamento permanecem em larga medida por 167 determinar, muitas das novas medidas previstas no PMe referem-se a aquisição de 168 conhecimento, cujas conclusões terão relação direta com o PMo. 169 Por estas razões, Portugal entende que os dois programas devem ser preparados em 170 simultâneo, antecipando, desde já, a elaboração e consequente comunicação do PMe à 171 Comissão Europeia. Deste modo, assegura-se melhor coerência dos objetivos, ao mesmo 172 tempo que se consegue estimar, antecipadamente, custos e obter-se maior eficiência na 173 distribuição dos recursos financeiros necessários à implementação da DQEM. 174 Em termos de estrutura, este documento encontra-se organizado em três partes: 175  Parte A – Enquadramento, coordenação e financiamento; 176  Parte B – Programa de Monitorização; 177  Parte C – Programa de Medidas. 178 Na elaboração dos programas participaram as entidades com assento na Comissão de 179 Acompanhamento da DQEM 11 , a comunidade científica relevante no domínio do meio 180 marinho e ainda ONGA. Para o efeito, foram realizadas sessões plenárias com o objetivo de 181 definir as linhas estratégicas, organizar os trabalhos e discutir os projetos de monitorização 182 e medidas. 183 11 Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, na sua atual redação Programa de Monitorização Programa de Medidas Avaliação da eficácia das medidas Definição de medidas em função dos resultados da monitorização Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 16 Para o desenvolvimento dos projetos, foram constituídos grupos de trabalho 184 multidisciplinares, garantindo desta forma a mobilização e aplicação do melhor 185 conhecimento técnico-científico nacional. 186 O acesso do público à informação sobre ambiente, a consulta pública às partes 187 interessadas, e a sensibilização, são princípios gerais assumidos internacionalmente em 188 compromissos ambientais. Assim, a DQEM inclui requisitos 12 que garantem o cumprimento 189 destes compromissos, nomeadamente a disponibilização ao público dos elementos das 190 estratégias marinhas. 191 Deste modo, o PMo e PMe foram disponibilizados ao público 13 , nos períodos abaixo 192 indicados, acompanhados de um questionário de apoio, no sentido de melhor orientar a 193 participação dos interessados: 194  subdivisões do continente, Madeira e plataforma continental estendida no período de 195 1 de agosto a 26 de setembro; 196  subdivisão dos Açores no período de 20 de outubro a 3 de novembro. 197 Os contributos rececionados e as preocupações manifestadas foram analisados e tomados 198 em consideração na redação final dos dois programas. 199 Com o presente documento Portugal dá como cumpridas as obrigações decorrentes do n.º 3 200 do artigo 11.º e do n.º 9 do artigo 13.º da DQEM. 201 PRINCÍPIOS ORIENTADORES: A ABORDAGEM ECOSSISTÉMICA E O PRINCÍPIO DA A.1.2202 PRECAUÇÃO 203 A DQEM exige uma análise económica e social da utilização das águas marinhas, não 204 prescrevendo, contudo, uma metodologia para o efeito. A opção metodológica adotada pelo 205 Estado-Membro deverá ter em consideração que a aplicação desta diretiva tem subjacente a 206 abordagem ecossistémica. 207 O conceito de abordagem ecossistémica, entendida como uma estratégia para a gestão 208 integrada da terra, da água e dos recursos vivos, que promove a conservação e o uso 209 sustentável dos recursos de modo equitativo, surge em 2000, na 5.ª Conferência das Partes 210 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), e baseia-se na aplicação de métodos 211 científicos adequados, focados nos vários níveis de organização biológica, que abrangem a 212 estrutura, processos, funções e interações entre organismos e o seu ambiente, 213 reconhecendo os seres humanos como parte integrante dos ecossistemas. 214 Assim, a metodologia a aplicar deve ter presente a relação entre as atividades humanas e 215 as pressões que estas causam, assim como os impactes destas pressões nos ecossistemas 216 e no bem-estar humano. 217 12 Identificados no artigo 19.º da DQEM. 13 Nos termos da alínea d) e e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, na sua atual redação. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 17 Para efeitos da Convenção OSPAR, esta abordagem é definida como "A gestão global e 218 integrada das atividades humanas com base no melhor conhecimento científicvo disponível 219 sobre o ecossistema e a sua dinâmica, de modo a identificar e agir sobre as influências que 220 são fundamentais para a saúde dos ecossistemas marinhos, conseguindo assim o uso 221 sustentável de bens e serviços dos ecossistemas e a manutenção da integridade do 222 ecossistema” 14 . 223 A abordagem ecossistémica incorpora estratégias de gestão e de conservação, baseadas 224 no conhecimento científico do meio marinho, muitas vezes limitado ou incompleto. Exige por 225 isso a aplicação do princípio da precaução, constituindo-se este como uma parte central da 226 abordagem ecossistémica. 227 O princípio da precaução, embora tenha sido enunciado nos finais da década de 70, entrou 228 definitivamente no léxico ambiental em 1992, com a Conferência das Nações Unidas sobre 229 o Ambiente e o Desenvolvimento (CNUAD), constituindo-se como o princípio 15 da 230 Declaração do Rio: “Para que o ambiente seja protegido serão aplicadas pelos Estados, de 231 acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos 232 sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o 233 adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental” 15 . 234 A aplicação do princípio da precaução insere-se na análise da gestão de riscos. Quando a 235 incerteza científica não permite uma avaliação completa dos riscos, as instâncias de decisão 236 consideram a possibilidade de ameaça à proteção do ambiente 15 . 237 O risco ambiental pode ser definido como a combinação da probabilidade de ocorrência de 238 um determinado cenário de acidente e a gravidade das respetivas consequências para as 239 espécies e habitats naturais protegidos, água e solo, e para a saúde humana 15 . 240 Assim, o recurso ao princípio da precaução deve ser utilizado perante uma hipótese de risco 241 potencial, mesmo que este risco possa não ser totalmente demonstrado, quando não se 242 possa quantificar a sua amplitude, ou determinar os seus efeitos, devido à insuficiência ou 243 carácter inconclusivo dos dados científicos 15 . 244 Este princípio encontra-se vertido no texto da DQEM. De acordo com o estipulado 16 , sempre 245 que haja risco significativo para o ambiente marinho, e desde que os custos não sejam 246 desproporcionais face a esse mesmo risco, os Estados-Membros são obrigados a tomar 247 medidas específicas para prevenir esses mesmos riscos. 248 Nestes termos, e para uma efetiva implementação da DQEM, Portugal sempre considerou 249 essencial a definição de risco significativo para o ambiente marinho. No entanto, até à data, 250 esta questão foi pouco debatida no âmbito dos diversos grupos de trabalho criados pela 251 Comissão Europeia para aplicação da mesma. A discussão desta temática foi apenas 252 14 Adaptado de http://www.ospar.org. 15 Comissão Europeia, 2000. 16 N.º 4 do artigo 14.º da DQEM. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 18 agendada para 2014, altura em que dificilmente poderá ser integrada nos trabalhos de 253 elaboração dos programas de monitorização e de medidas do primeiro ciclo da DQEM. 254 Sobre esta matéria, não obstante poderem ser admitidas situações de risco para o ambiente 255 mais localizadas, dependendo dos descritores que se está a considerar, Portugal entende 256 que, para uma correta implementação da diretiva, a determinação dos riscos significativos 257 para o ambiente deve ser efetuada à escala das regiões ou sub-regiões marinhas e não à 258 escala das águas nacionais, que em muitas situações são de reduzida dimensão. 259 Importa ainda referir que Portugal, na elaboração dos programas de monitorização e de 260 medidas procura integrar a noção de risco. A monitorização, enquanto processo de 261 acompanhamento e avaliação dos desempenhos e progressos, é uma ferramenta essencial 262 para calcular com maior grau de certeza as probabilidades de ocorrência de danos, e as 263 consequências desses mesmos danos. Apenas a continuidade e aferição do programa de 264 monitorização poderá contribuir para que o programa de medidas seja ele próprio mais 265 adequado. 266 Acresce ainda que os mares portugueses são profundos e vastos, sendo considerável o 267 desconhecimento da sua ecologia e sobre o papel que representam para a biodiversidade 268 do planeta. 269 ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O MAR 2013-2020 A.1.3270 A Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 17 (ENM 2013-2020) apresenta como visão “O 271 mar-Portugal é um desígnio nacional cujo potencial será concretizado pela valorização 272 económica, social e ambiental do oceano e das zonas costeiras, para benefício de todos os 273 portugueses” e centra-se em cinco grandes objetivos: 274 i) Recuperar a identidade marítima nacional num quadro moderno, pró–ativo 275 empreendedor; 276 ii) Concretizar o potencial económico, geoestratégico e geopolítico mediante a criação 277 de condições para atrair investimento, nacional e internacional, e a promoção do 278 crescimento, do emprego, da coesão social e da integridade territorial; 279 iii) Aumentar, até 2020, a contribuição direta do setor mar para o Produto Interno Bruto 280 nacional em 50%; 281 iv) Reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional, estimulando o 282 desenvolvimento de novas áreas de ação; 283 v) Consagrar Portugal, a nível global, como nação marítima e parte incontornável da 284 Política Marítima Integrada e da Estratégia Marítima da União Europeia para a Área 285 do Atlântico. 286 17 Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 20 de fevereiro. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 19 No sentido de alcançar estes objetivos, a ENM 2013-2020 apresenta o plano de ação Plano 287 Mar-Portugal (PMP) com um conjunto de projetos setoriais e intersetoriais, cerca de 288 noventa, distribuídos por diferentes Áreas Programáticas (AP), estando 25% destes já em 289 execução (Figura A.4). 290 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 20 291 Figura A.4 Matriz de ação do Plano Mar-Portugal (Fonte: adaptado da ENM 2013-2020) 292 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 21 A implementação da DQEM constitui uma peça da ENM 2013-2020, prevista na Área 293 Programática Oceano (AP1), que se consubstancia em dois programas de ação (Programa 294 de Ação Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e Programa de Ação Áreas Classificadas 295 Marinhas), os quais têm por objetivos, nomeadamente: 296  Estudo fundamental dos ecossistemas marinhos, seus processos, funções e 297 diversidade, envolvendo a aquisição de conhecimento para melhorar a capacidade 298 de modelação sobre as funções dos ecossistemas e os processos físicos e químicos 299 que nele atuam; 300  Definição do bom estado ambiental das águas portuguesas; 301  Estabelecimento de uma rede de áreas marinhas protegidas, eficazmente geridas, 302 coerente e adaptada ao território nacional, contribuindo para consolidar o processo 303 de extensão da Rede Natura 2000 ao ambiente marinho; 304  Implementação de um sistema de apoio à decisão e ativação das medidas 305 necessárias ao bom estado ambiental em 2020, através de um plano de 306 monitorização ambiental, para avaliação da evolução do estado do sistema, quer 307 com observações in situ, quer com recurso a deteção remota. 308 Assim, o PMo e PMe contribuem de forma decisiva para a prossecução destes objetivos, 309 através da concretização dos respetivos projetos de monitorização e da implementação das 310 medidas necessárias para a manutenção e consecução do bom estado ambiental. 311 Numa perspetiva de crescimento azul (“Blue growth”) a ENM 2013-2020 propõe um modelo 312 de desenvolvimento sustentável baseado no oceano, em articulação com a zona costeira, 313 alicerçado no conhecimento, que permita a Portugal responder aos desafios colocados para 314 a promoção, crescimento e competitividade da economia do mar. Este modelo está em linha 315 com a iniciativa de “Blue Growth”, lançada ao abrigo da Política Marítima Integrada da União 316 Europeia (PMI), e que se define como “smart, sustainable and inclusive economic and 317 employment growth from the oceans, seas and coasts” 18 . A ENM 2013-2020, em sintonia 318 com a PMI, tem o seu principal pilar ambiental na aplicação, em Portugal, da DQEM. Por 319 outro lado, os instrumentos de monitorização e acompanhamento da evolução dos 320 resultados da ENM 2013-2020, nos planos económicos e social, têm sido e, assim se 321 manterão, como a referência para a análise da utilização das águas marinhas exigida por 322 aplicação da alínea c), do n.º 1, do artigo 8.º da DQEM. 323 Dando sequência às propostas de ação futura expressas no Relatório Inicial, das 324 subdivisões do continente e plataforma continental estendida, encontra-se em curso um 325 projeto-piloto para uma Conta Satélite do Mar, no contexto das Contas Nacionais, que está a 326 ser desenvolvido ao abrigo de um protocolo de colaboração estabelecido entre a Direção-327 Geral de Política do Mar (DGPM) e o Instituto Nacional de Estatística (INE). Este projeto-328 piloto conta, ainda, com parceiros da Administração, que tutelam áreas setoriais, 329 18 Adaptado de https://webgate.ec.europa.eu/maritimeforum/en/community/commission-dgmare-atlanticorarctic/articles/2946. https://webgate.ec.europa.eu/maritimeforum/en/community/commission-dgmare-atlanticorarctic/articles/2946 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 22 representantes setoriais da economia do mar e outros. Ainda em 2014 deverão ser 330 apresentados os primeiros resultados deste projeto-piloto e em 2015 será avaliada a 331 continuidade dos trabalhos sobre esta Conta Satélite, quer em termos de periodicidade da 332 sua eventual atualização no futuro, quer de outras direções de trabalho que a DGPM e o 333 INE entendam pertinentes de explorar no contexto da economia do mar. 334 Integrado no acompanhamento da ENM 2013-2020 tem sido igualmente uma prioridade dar 335 continuidade ao estabelecimento de um quadro de indicadores de monitorização desta 336 Estratégia, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável, integrando os pilares 337 económico, ambiental e social, tendo para o efeito sido lançado em 2014 o projeto 338 SEAMInd. 339 Finalmente, o projeto “Serviços dos Ecossistemas”, que ainda se encontra em fase de 340 planeamento, tem por objetivo “integrar o conceito dos serviços dos ecossistemas nas 341 políticas públicas para o mar”. Conta-se que este projeto possa vir a desempenhar um papel 342 de suporte à aplicação da DQEM em Portugal, quer no âmbito da análise da utilização das 343 águas marinhas, quer em análises de custo-benefício de medidas específicas da DQEM, 344 nomeadamente, medidas de proteção espacial. 345 Todos estes projetos (“Conta Satélite do Mar”, “Monitorização e Indicadores - SEAMind” e 346 “Serviços dos Ecossistemas”) fazem parte do Plano de Ação da ENM 2013-2020, integrados 347 na Área programática “Pensamento e Ação Estratégica” e, dentro desta, no Programa de 348 Ação “Análise Estratégica”. 349 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 23 A.2 METAS AMBIENTAIS PARA ALCANÇAR O BOM ESTADO AMBIENTAL 350 A DQEM estabelece 19 que, a fim de orientar os progressos para alcançar o bom estado 351 ambiental do meio marinho, os Estados-Membros devem estabelecer um conjunto de metas 352 ambientais 20 e de indicadores 21 associados para as suas águas marinhas, tendo em conta 353 listas indicativas de pressões e impactos 22 e de características 23 . 354 A diretiva estabelece também que, na definição destas metas ambientais e dos indicadores 355 associados, deve ser tida em conta a compatibilidade com as metas ambientais relevantes 356 já existentes que continuam a ser aplicáveis 24 . 357 No Relatório Inicial de cada subdivisão foram definidas as Metas Ambientais DQEM, que 358 decorreram diretamente da avaliação do estado ambiental das águas marinhas. 359 No estabelecimento das metas foram considerados os seguintes tipos: 360  Meta de Estado – consiste numa meta relacionada com o estado de um componente 361 do ambiente marinho, proporcionando uma indicação sobre a condição física, química 362 ou biológica do ambiente; 363  Meta de Pressão – traduz-se numa meta relacionada com o nível de pressão no 364 ambiente marinho, estabelecendo desta forma o nível desejado ou aceite para uma 365 determinada pressão; 366  Meta Operacional – está diretamente relacionada com a natureza das ações de gestão 367 requeridas, sem que, contudo, se estabeleça diretamente uma medida específica. 368 Adicionalmente, para a subdivisão do continente e subdivisão da plataforma continental, 369 foram ainda identificadas as Metas Ambientais Existentes, decorrentes de outros 370 instrumentos legislativos e acordos internacionais consideradas relevantes para os objetivos 371 da DQEM. 372 METAS DECORRENTES DA DIRETIVA AVES E DA DIRETIVA HABITATS A.2.1373 A implementação das Diretivas Aves 25 e Diretiva Habitats 26 (DAH) no meio marinho constitui 374 um importante contributo para os objectivos da DQEM uma vez que, ao serem tomadas 375 medidas para alcançar ou assegurar o “Estado de Conservação Favorável”, preconizado 376 pela Diretiva Habitas e medidas para a implementação dos requisitos do Artigo 2.º da 377 19 Artigo 10.º da DQEM. 20 «Meta ambiental», uma indicação qualitativa ou quantitativa da condição pretendida dos diferentes componentes das águas marinhas, assim como das pressões e dos impactos a que estão sujeitas, para cada região ou sub-região marinha (n.º 7 do artigo 3.º da DQEM). 21 Por «Indicador» entende-se uma medida que resume informação numa entidade única, normalizada e comunicável. 22 Constantes do quadro 2 do anexo III da DQEM. 23 Constante do anexo IV da DQEM. 24 N.º 1 do artigo 10.º da DQEM. 25 Diretiva 79/409/CEE e Diretiva 2009/147/CE 26 Diretiva 92/43/CEE Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 24 Diretiva Aves, estas contribuirão para manutenção e consecução do bom estado ambiental 378 do meio marinho em particular para o descritor 1, biodiversidade 27 . 379 Neste sentido e atendendo ao desfasamento dos calendários entre a notificação do Relatóro 380 Inicial para a subdivisão do continente e a notificação dos relatórios das DAH, apenas agora 381 estão reunidas as condições para uma efetiva integração dos mesmos. 382 Assim, estabelecem-se metas adicionais às fixadas no Relatório Inicial para a subdivisão do 383 continente no que respeita ao descritor 1, a saber: 384  Meta Cont. 15 - A população nidificante de cagarra (Calonetris diomedea) da 385 Reserva Natural das Berlengas aumenta em 15%, até 2019 386  Meta Cont. 16 - Contribuir para a proteção da população da pardela balear (Puffinus 387 mauretanicus) 388 De todas as espécies de aves marinhas para as quais Portugal tem responsabilidade 389 relativamente à protecção do meio marinho a nível europeu, destacam-se duas cujas 390 características concorrem para alcançar o bom estado ambiental marinho – a pardela balear 391 (Puffinus mauretanicus) e a cagarra (Calonetris diomedea) 392 A pardela balear está classificada como Criticamente em Perigo, tanto ao nível nacional 393 como global, face ao reduzido tamanho da sua população nidificante e à redução dos seus 394 efectivos, observada nos últimos anos. Parte significativa da população mundial usa a costa 395 continental portuguesa como zona de invernada ou de passagem, onde tem como principais 396 pressões e ameaças a captura acidental durante actividades pesqueiras e a contaminação 397 resultante da poluição por hidrocarbonetos. De forma a minimizar estes factores de pressão, 398 deverão ser definidas ZPE marinhas em áreas de ocorrência regular da espécie, para que 399 seja possível avaliar actividades de pesca potencialmente lesivas e monitorizar o risco de 400 derrames de hidrocarbonetos. 401 A cagarra é uma espécie classificada como Vulnerável, face à reduzida dimensão da sua 402 população nidificante em Portugal continental, que se encontra concentrada numa única 403 localização, já que nidifica apenas no arquipélago das Berlengas. Apesar da tendência 404 populacional ser estável, importa monitorizar e controlar as principais pressões e ameaças 405 na ZPE das Berlengas - turismo, predação e contaminação resultante da poluição por 406 hidrocarbonetos – para que a população nidificante atinja uma dimensão que assegure a 407 subsistência da espécie nesta região. 408  Meta Cont. 17 – Manter os índices de distribuição e abundância das espécies de 409 cetáceos nos valores indicados no relatório do artigo 17º da Diretiva Habitats para o 410 período 2007 – 2012 (que foram considerados como os valores de referência para a 411 costa continental portuguesa) 412 27 Links between MSFD and Nature Diretives, julho 2012 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 25  Meta Cont. 18 - Contribuir para a proteção das populações do bôto (Phocoena 413 phocoena) e do roaz (Tursiops truncatus) 414 415 Os predadores de topo do meio marinho estão entre os grupos mais sensíveis a alterações 416 do bom estado ambiental. As espécies listadas como indicadoras do bom estado ambiental 417 marinho são espécies residentes na costa continental Portuguesa, estão incluídas no Anexo 418 II da Directiva Habitats e foram seleccionadas com base na informação recolhida em 419 diversos projectos de investigação científica, incorporada no Relatório Nacional de 420 Implementação da referida Directiva (artigo 17.º). De entre estas espécies, o bôto 421 (Phocoena phocoena) reveste-se de especial importância devido ao seu estado de 422 conservação desfavorável em declínio (U1(-)) e à recente descrição da subespécie Ibérica 423 (Phocoena phocoena meridionalis) confirmando o isolamento das populações ibéricas e 424 norte-africanas em relação ao resto da Europa. 425 As principais pressões e ameaças para este grupo são: a captura acidental em artes de 426 pesca, poluição por organoclorados e metais pesados, ingestão de lixo marinho e a 427 perturbação resultante por embarcações de recreio em algumas áreas da costa. A 428 conservação deste grupo de espécies está ainda dependente do estudo e monitorização de 429 alguns parâmetros populacionais das espécies e dos factores de ameaça, em particular da 430 avaliação da mortalidade causada por artes de pesca. Deverão também ser designadas 431 Sítios de Importância Comunitária (SIC) para espécies cuja conhecimento e ecologia 432 permitam a definição de áreas de dependência, dando particular relevância às áreas de 433 ocorrência regular do bôto. 434 Na Tabela A.1 apresenta-se as Metas Ambientais DQEM definidas para as subdivisões do 435 continente, dos Açores, da Madeira e da plataforma continental estendida e na Tabela A.2 436 as Metas Ambientais Existentes identificadas para as subdivisões do continente e da 437 plataforma continental estendida. 438 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 26 Tabela A.1 Metas Ambientais DQEM definidas para as 4 subdivisões 439 28 As metas Cont. 1 a Cont. 14 correspondem às metas 1 a 14 do Relatório Inicial da Subdvisão do continente. Metas Ambientais DQEM Natureza da meta Descritores (Anexo I DQEM) Subdivisão do continente 28 Cont. 1 – Recuperar os níveis de biomassa do stock da sardinha Estado D1, D3 Cont. 2 – Recuperar os níveis de biomassa do stock da pescada Estado D3 Cont. 3 - Explorar de modo sustentável o stock de tamboril branco Estado D3 Cont. 4 - Explorar de modo sustentável o stock de areeiro de quatro manchas Estado D3 Cont. 5 - Explorar de modo sustentável o stock de anequim Estado D3 Cont. 6 - Diminuição e manutenção em 2020 da quantidade de lixo marinho relativamente ao nível de 2014 em praia(s) selecionada(s) Pressão D10 Cont. 7 - Tendência decrescente da quantidade de lixo depositado no fundo marinho capturado no âmbito da campanha científica de crustáceos no período 2014-2020 Pressão D10 Cont. 8 - Estudar, reformular e gerir as redes de monitorização que permitem recolher informação de suporte à caraterização do meio marinho, com ênfase para as situações que exigem maior atenção ambiental e para as que possam revelar as reações causais entre os resultados da monitorização e as atividades humanas Operacional D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7, D8, D9 Cont. 9 - Analisar como varia a contaminação nas espécies em que foram encontrados níveis de contaminação acima dos valores de referência Operacional D8 e D9 Cont. 10 - Acompanhar a evolução dos contaminantes nos peixes, por forma a confirmar a tendência decrescente que se tem vindo a verificar Operacional D8 e D9 Cont. 11 - Reavaliar a concentração de contaminantes nos sedimentos, com especial atenção à área B1.1, considerando apenas a camada superior representativa do último ano Operacional D8 Cont. 12 - Desenvolver estudos para obter dados que permitam caracterizar a quantidade, distribuição e composição das micropartículas e a sua evolução ao longo do tempo e estabelecer protocolos com os procedimentos de amostragem e respetiva metodologia de avaliação dos resultados Operacional D10 Cont. 13 - Acompanhar e sistematizar os resultados de estudos científicos futuros sobre a relação de causa-efeito entre o lixo marinho, o biota e meio marinho, selecionar para a subdivisão do continente o indicador biológico mais adequado para avaliar o impacto do lixo marinho no biota e estabelecer os protocolos adequados para avaliar o indicador 10.2.1 Operacional D10 Cont. 14 - Elaborar estudo que avalie as condições e recursos necessários à instalação e funcionamento dos dispositivos de monitorização de ruído acústico submarino Operacional D11 Cont. 15 - A população nidificante de cagarra (Calonetris diomedea) da Reserva Natural das Berlengas aumenta em 15%, até 2019 Estado D1 Cont. 16 – Contribuir para a proteção da população da pardela balear (Puffinus mauretanicus) - D1 Cont. 17 - Manter os índices de distribuição e abundância das populações de cetáceos nos valores indicados no relatório do art.º17º da DH 2007 – 2012 Estado D1 Cont. 18 - Contribuir para a proteção das populações do bôto (Phocoena phocoena) e do roaz (Tursiops truncatus) - D1 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 27 Subdivisão dos Açores Azo. 1- Obter informação sobre espécies costeiras representativas e indicadoras do estado ambiental do ecossistema (p.e. algas e/ou peixes costeiros). Operacional D1 Azo. 2 - Aumentar o número casais de reprodutores e da área por eles ocupada em áreas protegidas relevantes para a nidificação de aves marinhas, através da instalação de ninhos artificiais e da recuperação de habitats (espécies vegetais invasoras) e controlo de predadores. Estado D1 Azo. 3 - Aumentar o conhecimento sobre a dinâmica populacional e as características demográficas de espécies migradoras pelágicas, como tartarugas marinhas e cetáceos, e de aves marinhas nidificantes. Operacional D1 Azo. 4 - Prevenir a introdução de espécies marinhas para mitigar possíveis bioinvasões marinhas, através da monitorização dos principais vetores de introdução. Pressão D2 Azo. 5 - Acompanhar a dinâmica populacional da Caulerpa webbiana e de outras espécies marinhas invasoras que ocupam áreas restritas na Região. Estado D2 Azo. 6 - Garantir a sustentabilidade da pesca na Região, através de medidas eficientes de gestão pesqueira, enquadradas na Política Comum de Pescas, e com base em informação obtida por programas sistemáticos de monitorização de recursos e da pesca. Estado D3 Azo. 7 - Assegurar que as águas de transição na Região se mantêm em bom estado ambiental. Estado D5 Azo. 8 - Mapear a distribuição dos habitats e biótopos marinhos costeiros identificados, as áreas por eles ocupadas e a sua condição ambiental, em especial os que são classificados e protegidos pela OSPAR e Diretiva Habitats da Rede Natura 2000, e os que pelas suas características biológicas e ecológicas sejam considerados estruturantes das comunidades bentónicas e/ou vulneráveis às atividades humanas. Operacional D6 Azo. 9 - Mapear a distribuição de habitats marinhos oceânicos, bentónicos, nomeadamente os biogénicos, recorrendo a modelação espacial. Operacional D6 Azo. 10 - Assegurar que a exploração de inertes costeiros não afeta as comunidades conhecidas de maerl Pressão D6 Azo. 11 - Promover a utilização de artes de pesca menos impactantes nos ecossistemas oceânicos, sem afetar a rentabilidade das pescarias. Pressão D6 Azo. 12 - Mapear as áreas costeiras artificializadas e recolher de forma sistemática informação sobre o tipo de estruturas artificiais distribuídas pelas ilhas do Arquipélago dos Açores Operacional D7 Azo. 13 - Criar um sistema informático de compilação de informação sobre obras costeiras da Região dos Açores Operacional D7 Azo. 14 - Acompanhar de forma sistemática os níveis de contaminantes nas espécies com interesse comercial e outras consideradas indicadoras do bom estado ambiental dos ecossistemas. Operacional D8, D9 Azo.15 - Conceber e implementar programas de recolha de informação científica e de monitorização que permitam responder ao descritor.10 Operacional D10 Azo. 16 - Diminuir a quantidade de plásticos de origem terrestre na Região que entra nos sistemas marinhos. Estado D10 Azo. 17 - Conceber e implementar programas de recolha de informação científica e de monitorização que permitam responder ao descritor. Operacional D11 Azo. 18 - Instalar infraestruturas que permitam a monitorização do ruído e de espécies sensíveis a essa pressão, como cetáceos Operacional D11 Subdivisão da Madeira Mad. 1 - Promover o conhecimento dos habitats e biocenoses marinhas, em particular os existentes nas faixas costeiras, de modo a obter informação quantitativa e qualitativa que permita definir um estado inicial e áreas de ocorrência (cartografadas). Estabelecer programas de monitorização visando manter e/ou recuperar habitats costeiros Estado D1, D2, D3, e D6 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 28 440 29 As metas Plat. 1 a Plat. 3 correspondem às metas 15 a 17 do Relatório Inicial da Subdivisão da plataforma continental estendida. Mad. 2 - Explorar, de modo sustentável, o peixe-espada preto Estado D3 Mad. 3 - Estudar, reformular e gerir as redes de monitorização que permitam recolher informação de suporte à caracterização do meio marinho, com enfase para as situações que exigem maior atenção para manter ou atingir o Bom Estado Ambiental e para as que possam revelar as relações causais entre os resultados da monitorização e as atividades humanas Operacional D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7, D8 e D9 Mad. 4 - Mapear e monitorizar o sistema meteo-oceanográfico à escala da subdivisão (incluindo, ondas e correntes de superfície induzidas pelos ventos locais, assim como correntes de mar-aberto e de profundidade) de forma a melhorar a avaliação das condições ambientais e de potencial energético dos diversos descritores ambientais, e auxiliar os processos de decisão Operacional D1, D4, D5, D6, D7, D8, D10, D11 Mad. 5 - Estudar e compreender as rotas migratórias de espécies de ampla distribuição geográfica de modo a evidenciar a relevância e a importância ecológica dos mares arquipelágicos e dos montes submarinos no contínuo ecossitémico, e a sua dimensão oceânica e global Operacional D1, D3 e D4 Mad. 6 - Promover e sistematizar o conhecimento das redes tróficas tanto dos habitats costeiros como dos ecossistemas de profundidade, incluindo o estudo de organismos chave, assim como o efeito das variações sazonais, com vista ao desenvolvimento de novos indicadores para avaliação futura do estado das redes tróficas e assim definir adequadamente o Bom Estado Ambiental das mesmas Operacional D1, D3 e D4 Mad. 7 - Ampliar até 2020 a Área Marinha Protegida da subdivisão (atualmente 2083 Km2), visando a proteção e conservação de espécies e habitats prioritários Operacional D1, D3, D4, D6, D10 e D11 Mad. 8 - Desenvolver estudos para obter dados que permitam caracterizar a quantidade, distribuição e composição das micropartículas, e a sua evolução ao longo do tempo. Estabelecer protocolos com os procedimentos de amostragem e respetiva metodologia de avaliação dos resultados Operacional D10 Mad. 9 - Acompanhar e sistematizar os resultados de estudos científicos sobre a relação de causa-efeito entre o lixo marinho, o biota e o meio marinho, selecionar para a subdivisão da Madeira o indicador biológico mais adequado para avaliar o impacto do lixo marinho no biota e estabelecer os protocolos adequados para avaliar o indicador 10.2.1 Operacional D2 e D10 Mad. 10 - Avaliar a potencialidade das Ilhas Selvagens como espaço de excelência para monitorizar o lixo marinho no Atlântico e a forma como este é transportado, procurando criar um indicador do funcionamento e estado ambiental das correntes oceânicas Operacional D2 e D10 Mad. 11 - Elaborar estudo que avalie as condições e recursos necessários à instalação e funcionamento dos dispositivos de monitorização de ruído acústico submarino Operacional D11 Subdivisão da plataforma continental estendida 29 Plat. 1 - Elaboração de plano de gestão das AMP OSPAR (Monte Submarino Josephine, Campo Hidrotermal Rainbow, Monte Submarino Altair, Dorsal Médio-Atlântica a norte dos Açores, Monte Submarino Antialtair) Operacional Todos Plat. 2 - Desenvolver o regime que regule o acesso aos recursos genéticos para efeitos de investigação científica no mar, bioprospecção e exploração, em linha com o Protocolo de Nagoia, e que garanta a proteção e uso sustentável dos recursos nas AMP Operacional D1, D3, D4 e D6 Plat. 3 - Continuar os estudos de caracterização das AMP OSPAR (Monte Submarino Josephine, Campo Hidrotermal Rainbow, Monte Submarino Altair, Dorsal Médio-Atlântica a norte dos Açores, Monte Submarino Antialtair) Operacional Todos Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 29 Tabela A.2 Metas Ambientais Existentes identificadas para o continente e plataforma continental estendida 441 Subdivisão do continente Diretiva-Quadro da Água Diretiva 2000/60/CE, de 23 de outubro, transposta pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, respetivos diplomas complementares e alterações, e alterada pelo DL n.º 130/2012, de 22 de junho Metas/Objetivos Evitar a deterioração do estado das massas de água; Proteger, melhorar e recuperar as massas de água, com o objetivo de alcançar o bom estado ecológico e o bom estado químico; Reduzir gradualmente a poluição causada por substâncias prioritárias e cessar as emissões e perdas de substâncias prioritárias perigosas; Reformular e gerir as redes de monitorização; Prevenir e minimizar os riscos de poluição acidental; Garantia das boas práticas ambientais no setor agricultura; Avaliação do impacto das pressões, com vista à melhoria do conhecimento da relação causa-efeito entre as pressões e os parâmetros descritores, e com a integração da informação decorrente dos relatórios ambientais (fontes difusas e novas PCIP). Descritor D5 e D8 Ordenamento do Espaço Marítimo COM (2008) 791 final, de 25 de novembro – “Roteiro para o Ordenamento do espaço Marítimo: definição de princípios comuns na UE” e COM (2013) 133 final, de 12 de março - Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada Metas/Objetivos Ordenar os usos e atividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação, e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marítimo, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial, e fomentando a importância económica, ambiental e social do mar; Definir os parâmetros de desenvolvimento sustentado de cada atividade e do espaço marítimo em que cada uma se poderá desenrolar e definir outras atividades passíveis de desenvolvimento a médio e longo prazo; Definir as orientações para o desenvolvimento de indicadores de avaliação do desempenho sustentável das atividades marítimas e respetiva monitorização. Descritor D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7, D8, D9, D11 Política Comum de Pescas Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de dezembro, relativo à política comum das pescas (PCP) Metas/Objetivos Garantir que as atividades da pesca e da aquicultura sejam ambientalmente sustentáveis a longo prazo e sejam geridas de uma forma consentânea com os objetivos consistentes em gerar benefícios económicos, sociais e de emprego, e em contribuir para o abastecimento de produtos alimentares; Assegurar que os recursos biológicos marinhos vivos sejam explorados de forma a restabelecer e manter as populações das espécies exploradas acima dos níveis que possam gerar o rendimento máximo sustentável; Restabelecer progressivamente e de manter as unidades populacionais das espécies exploradas a níveis de biomassa que possam gerar o rendimento máximo sustentável, a taxa do rendimento máximo sustentável deve ser atingida, se possível, até 2015, e, numa base progressiva e gradual, o mais tardar até 2020, para todas as unidades populacionais; A PCP aplica abordagem ecossistémica à gestão das pescas a fim de assegurar que os impactos negativos das atividades de pesca no ecossistema marinho sejam reduzidos ao mínimo, e procura assegurar que as atividades da pesca e da aquicultura evitem degradar o ambiente marinho. Descritor D1, D3 e D4 TAC e Quotas Regulamentos anuais fixando as possibilidades de pesca e o esforço de pesca de determinadas unidades populacionais aplicáveis aos navios da União Europeia Metas/Objetivos Garantir o exercício sustentável das atividades de pesca, atendendo aos pareceres científicos, técnicos e económicos disponíveis nomeadamente, aos relatórios elaborados pelo Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP). Descritor D1, D3 e D4 Conservação de Recursos da Pesca Regulamento (CE) n.º 850/98, na sua atual redação, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos Metas/Objetivos Garantir a proteção dos recursos biológicos marinhos e a exploração equilibrada dos recursos haliêuticos, através de medidas técnicas de conservação que especificam as malhagens e respetivas combinações adequadas para a captura de determinadas espécies e outras caraterísticas das artes de pesca, os tamanhos mínimos dos organismos marinhos, bem como restrições aplicáveis à pesca em determinadas zonas e períodos e com determinadas artes e equipamentos. Descritor D1, D3 e D4 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 30 Recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins Regulamento (CE) n.º 2166/2005, que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica Metas/Objetivos Reconstituir as unidades populacionais de pescada branca do Sul e do lagostim tendo e vista a sua recuperação para níveis biológicos de segurança. Descritor D1, D3 e D4 Gestão de espécies de profundidade Regulamento (CE) n.º 2347/2002, que estabelece os requisitos específicos em matéria de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade e as condições a eles associadas Metas/Objetivos Garantir a gestão das espécies de profundidade em águas europeias limitando a capacidade das embarcações envolvidas e assegurando a recolha de dados sobre as espécies exploradas. Descritor D1, D3 e D4 Capturas acidentais de cetáceos Regulamento (CE) n.º 812/2004 do Conselho, de 26 de abril, que estabelece medidas relativas às capturas acidentais de cetáceos Metas/Objetivos Estabelecer medidas destinadas a limitar as capturas acidentais de cetáceos e implementar esquemas de observadores para monitorizar as capturas efetuadas por navios da UE. Descritor D1 Conservação de Recursos da Pesca Decreto-Regulamentar n.º 43/87, na redação dada pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2000, que estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais Metas/Objetivos Definir as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais. Descritor D1, D3 e D4 Gestão dos recursos da fauna e da flora existentes nas águas sob soberania e jurisdição portuguesa Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro Metas/Objetivos Assegurar, mediante a definição de medidas adequadas à conservação e preservação a longo prazo, a gestão e o aproveitamento sustentável dos recursos da fauna e da flora existentes nas águas sob soberania e jurisdição portuguesas e que sejam, ou venham a ser, objeto de exploração pela pesca ou cultura para fins não só comerciais mas também científicos ou lúdicos. Descritor D1, D3 e D4 Sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios na UE Diretiva 2002/59/CE, de 27 de junho, alterada pela Diretiva 2009/17/CE, de 23 de abril, transposta pelo DL n.º 180/2004, de 27 de julho, alterado e republicado pelo DL n.º 52/2012, de 7 de março Metas/Objetivos Instituição de um sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios na UE, com vista a aumentar a segurança e a eficácia do tráfego marítimo, melhorar a resposta das autoridades a incidentes, a acidentes ou a situações potencialmente perigosas no mar, incluindo operações de busca e de salvamento, e contribuir para uma melhor prevenção e deteção da poluição causada pelos navios. Descritor D8 Convenção MARPOL 73/78 e Diretiva 2000/59/CE, alterada pelas Diretivas 2002/84/CE e 2007/71/CE, e pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008, transposta pelo DL n.º 165/2003, alterado pelos DL n.ºs 197/2004 e 57/2009 Metas/Objetivos A Convenção MARPOL, associada à preservação do ambiente em geral e do meio marinho em particular, visa alcançar a eliminação completa da poluição intencional do meio marinho por hidrocarbonetos e outras substâncias prejudiciais, bem como a minimização de descargas acidentais de tais substâncias. A Diretiva 2000/59/CE tem como objetivo reduzir as descargas no mar, especialmente as descargas ilegais, de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga, provenientes de navios que utilizem os portos da UE, mediante o melhoramento da disponibilidade e da utilização de meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga, aumentando, assim, a proteção do meio marinho. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 31 Descritor D8 e D10 Dragados Convenção OSPAR Metas/Objetivos A Convenção OSPAR de 1992 visa a cooperação internacional na proteção do ambiente marinho do Atlântico Nordeste. Combinou e atualizou a Convenção de Oslo de 1972 sobre a imersão de resíduos no mar e a Convenção de Paris de 1974 sobre fontes de poluição marinha de origem telúrica. Enquadra as medidas possíveis para prevenir e combater a poluição, bem como as medidas necessárias à proteção da zona marítima contra os efeitos prejudiciais das atividades humanas de modo a salvaguardar a saúde do homem e a preservar os ecossistemas marinhos e, quando possível, a restabelecer as zonas marítimas que sofreram esses efeitos prejudiciais. Descritor D8 Convenção OSPAR Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste Metas/Objetivos Tomar todas as medidas possíveis para prevenir e combater a poluição, bem como as medidas necessárias à proteção da zona marítima contra os efeitos prejudiciais das atividades humanas de forma a salvaguardar a saúde do homem e a preservar os ecossistemas marinhos e, quando possível, restabelecer as zonas marítimas que sofreram esses efeitos prejudiciais. Desenvolver protocolos para harmonização de índices de biodiversidade e respetivas metodologias de avaliação para futura aplicação nas sub-regiões OSPAR (OSPAR Intersessional Correspondence Group – Biodiversity Assessment and Monitoring). Descritor D1, D2, D3, D4 e D6, D8 e D9 Convenção ICCAT Convenção da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, em vigor desde 1969 Metas/Objetivos Adotar medidas de conservação para cerca de 30 espécies de tunídeos e afins ou similares. Esta organização é responsável por estudos e investigação ligados à biométrica, ecologia e oceanografia, orientados para os efeitos decorrentes da pesca sobre a abundância das unidades populacionais em causa. Descritor D1, D3 e D4 NEAFC Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste, em vigor desde 1982 Metas/Objetivos Estabelecer um quadro adequado para a cooperação multilateral no domínio da conservação e da gestão racional dos recursos haliêuticos na área que define. Descritor D1, D3 e D4 Fundos IOPC Fundos internacionais de compensação de poluição por hidrocarbonetos Metas/Objetivos Providenciar apoio às vítimas por danos provenientes da poluição por hidrocarbonetos em resultado de derrames de navios petroleiros. Descritor D8 Convenção sobre a Diversidade Biológica e Programa de Trabalho em Biodiversidade Marinha e Costeira Metas/Objetivos Estabelecer e manter uma rede global de Áreas Marinhas Protegidas eficazmente gerida até 2012. Descritor D1 Protocolo de Nagoia e Acordo suplementar à Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) Metas/Objetivos Protocolo de Nagoia à CDB, sobre Acesso aos Recursos Genéticos e a Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios que Advêm da sua Utilização tem como objetivo, conforme Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 32 previsto no seu artigo n.º 1 “...a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da utilização de recursos genéticos, inclusivamente através do acesso adequado aos recursos genéticos e da transferência apropriada das tecnologias relevantes, tendo em conta todos os direitos sobre esses recursos e tecnologias, bem como através de um financiamento adequado, contribuindo assim para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável dos seus componentes...”. Descritor D1 e D3 Estratégia Biodiversidade União Europeia 2020 Metas/Objetivos Meta 1: Plena aplicação das diretivas Aves e Habitats Travar a deterioração do estado de todas as espécies e habitats abrangidos pela legislação da UE em matéria de natureza e obter uma melhoria sensível e mensurável do seu estado, de modo a que, até 2020, em relação às atuais avaliações: i) mais 100% de avaliações de habitats e 50% de avaliações de espécies ao abrigo da Diretiva Habitats mostrem uma melhoria do estado de conservação; e ii) mais 50% de avaliações de espécies ao abrigo da Diretiva Aves mostrem um estado seguro ou melhorado. Ação 1: Completar o estabelecimento da rede Natura 2000 e garantir uma boa gestão 1a) Os Estados-Membros e a Comissão garantirão que, até 2012, esteja largamente completada a fase de estabelecimento da rede Natura 2000, incluindo no meio marinho. Meta 4: Garantia da utilização sustentável dos recursos haliêuticos* Atingir níveis de rendimento máximo sustentável (MSY) até 2015. Atingir uma idade e distribuição da população indicativa de um bom estado das unidades populacionais através da gestão das pescarias sem qualquer impacto adverso significativo noutras populações, espécies e ecossistemas, em apoio à concretização do objetivo de um bom estado ecológico até 2020, conforme estabelecido na DQEM. NOTA – Em conformidade com o acordado no âmbito da Reforma da PCP:” A Política Comum das Pescas deve aplicar a abordagem de precaução à gestão das pescas e deve assegurar que a exploração dos recursos biológicos marinhos vivos recupera e mantém as populações das espécies capturadas pelo menos a níveis que possam produzir o rendimento máximo sustentável. Este nível de exploração deve ser alcançado em 2015, quando possível, e o mais tardar em 2020 para todas as unidades populacionais”. Ação 13: Melhorar a gestão das unidades populacionais pescadas 13 a) - A Comissão e os Estados-Membros velarão pela manutenção e recuperação das unidades populacionais de peixes para níveis que possam produzir o MSY em todas as zonas em que as frotas de pesca da UE operam, incluindo zonas regulamentadas por organizações regionais de gestão das pescas, e nas águas de países terceiros com os quais a UE tenha celebrado Acordos de Parceria no domínio das Pescas. 13 b) - A Comissão e os EM desenvolverão e implementarão, no âmbito da PCP, planos de gestão a longo prazo com regras de controlo da exploração baseadas na abordagem MSY. Estes planos devem ser concebidos para responder a objetivos com escalas temporais específicas e basear-se em pareceres científicos e princípios de sustentabilidade. 13 c) - A Comissão e os Estados-Membros intensificarão significativamente os seus trabalhos no sentido de coligir dados para apoiar a implementação do MSY. Uma vez atingido este objetivo, serão solicitados pareceres científicos a fim de integrar as considerações ecológicas na definição do rendimento máximo sustentável até 2020. Ação 14: Eliminar o impacto negativo sobre as populações de peixes, espécies, habitats e ecossistemas 14 a) - A UE elaborará medidas destinadas a eliminar gradualmente as devoluções, a fim de evitar capturas acessórias de espécies não desejadas e preservará ecossistemas marinhos vulneráveis de acordo com a legislação da UE e as suas obrigações assumidas a nível internacional. 14 b) - A Comissão e os Estados-Membros apoiarão a aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, em especial proporcionando incentivos financeiros através dos futuros instrumentos financeiros para as pescas e da política marítima para zonas marinhas protegidas (incluindo zonas Natura 2000 e as estabelecidas por acordos internacionais ou regionais). Tal poderia incluir a recuperação de ecossistemas marinhos, a adaptação das atividades de pesca e a promoção da participação do sector em atividades alternativas, tais como o ecoturismo, a monitorização e gestão da biodiversidade marinha e a luta contra o lixo marinho. Ação 20: Regulamentar o acesso aos recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da sua utilização 20) - A Comissão proporá legislação para fins de aplicação na UE do Protocolo de Nagoia relativo ao Acesso aos Recursos Genéticos e à Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios decorrentes da sua Utilização, de modo a que a UE possa ratificar o Protocolo o mais rapidamente possível e o mais tardar até 2015, conforme exigido no objetivo global. Descritor D1 e D3 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 33 Subdivisão da plataforma continental estendida Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Artigo 76.º Metas/Objetivos Submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental informações sobre os limites da plataforma continental, além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Estabelecer o bordo exterior da margem continental, quando essa margem se estender além das 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Descritor Artigo 4.º da DQEM Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Artigo 77.º Metas/Objetivos Submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental informações sobre os limites da plataforma continental, além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Estabelecer o bordo exterior da margem continental, quando essa margem se estender além das 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Exercer direitos, exclusivos, de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais (recursos minerais e outros recursos não vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies bentónicas). Descritor Artigo 4.º da DQEM D1, D4, D6 Resolução AGNU A/RES/63/111 Metas/Objetivos Desenvolver e facilitar a utilização de diversas abordagens e instrumentos para a conservação e gestão de ecossistemas marinhos vulneráveis, incluindo a possibilidade de estabelecer AMP. Descritor D1, D3, D4 e D6 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 34 A.3 COORDENAÇÃO, GESTÃO E FINANCIAMENTO 442 COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DE MONITORIZAÇÃO E DE A.3.1443 MEDIDAS 444 Os programas de monitorização e de medidas serão coordenados a nível nacional pela 445 DGRM, mas a sua operacionalidade e eficácia dependem, em grande medida, da adequada 446 implementação da DQEM, para a qual concorre a participação de vários organismos da 447 administração pública, no âmbito das suas respetivas competências. Também o escrutínio 448 crítico da comunidade científica, vocacionada para o conhecimento dos mares e dos seus 449 ecossistemas, é essencial para que a implementação da DQEM se paute por bons padrões 450 de qualidade. 451 O diploma que transpôs para o direito interno a DQEM foi sobretudo pensado para a 452 primeira parte da fase de preparação das Estratégias Marinhas, do primeiro ciclo da diretiva 453 (2012-2018), e deixou com algum desamparo o acompanhamento dos programas de 454 monitorização (segunda parte da fase de preparação) e de medidas (fase de programas de 455 medidas), cuja implementação e eficácia de execução se revelam fundamentais à 456 elaboração dos relatórios dos ciclos subsequentes das Estratégias Marinhas da DQEM. 457 A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha constitui-se como o pilar ambiental da Política 458 Marítima Integrada (PMI), promovendo a incorporação de considerações ambientais nas 459 diversas políticas da EU, nomeadamente na Política Comum de Pescas (PCP), e integrando 460 o contributo dos diversos instrumentos jurídicos com intervenção no meio marinho, como 461 sejam a DQA, Diretiva Aves e Diretiva Habitats. Assim, a operacionalização deste regime e 462 dos programas suprarreferidos requer uma articulação estreita entre as diferentes entidades 463 com competências nesta matéria, tendo como objetivo uma atuação concertada e objetiva. 464 Neste sentido, importa constituir um modelo de gestão operacional e versátil, com uma visão 465 global sobre o estado ambiental das águas marinhas portuguesas, tendo em conta a 466 dimensão do mar Português, seja no contexto do Atlântico Nordeste, seja no das sub-467 regiões da Macaronésia e Costa Ibérica / Golfo da Biscaia. Este modelo prevê uma estrutura 468 técnica de coordenação dos programas de monitorização e de medidas, constituída pela 469 DGRM, DRAM, DROTA, DGPM e IPMA, e prevê, também, um órgão consultivo denominado 470 Conselho Nacional da DQEM, que tem como objetivo acompanhar a execução dos 471 Programas e pronunciar-se sobre os resultados alcançados. 472 A referida estrutura de coordenação deve assegurar a boa execução e avaliação dos 473 diversos projetos de monitorização e de medidas, através de um trabalho de articulação e 474 integração entre todos os intervenientes. Com base nesta avaliação a DGRM procede, caso 475 se justifique, à elaboração de propostas de revisão do PMo e PMe, a submeter ao Conselho 476 Nacional da DQEM para pronúncia. 477 O modelo de gestão proposto (Figura A.5) visa assegurar um constante acompanhamento e 478 monitorização dos projetos, permitindo reorientar os trabalhos face a circunstâncias não 479 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 35 inicialmente previstas, bem como incorporar novos conhecimentos, experiências e 480 perspetivas entretanto adquiridos. 481 482 483 484 485 486 487 488 489 Figura A.5 Modelo de gestão dos programas de monitorização e de medidas 490 GESTÃO DAS REDES DE MONITORIZAÇÃO E RELATÓRIO DE DADOS A.3.2491 A implementação dos programas, em particular do PMo, requer que sejam definidos os 492 mecanismos e os meios necessários a que as diversas monitorizações em curso constituam 493 de facto uma rede lógica e operacional. Por rede lógica entende-se não apenas a coerência 494 na cobertura das monitorizações, mas também a comunicação e coordenação entre as 495 várias equipas envolvidas nos diversos projetos de monitorização. Para além deste aspeto, 496 há ainda que assegurar a definição de protocolos que garantam a periódica atualização das 497 linhas condutoras do PMo. 498 Conforme referido no subcapítulo A.2, encontra-se previsto como meta a necessidade de 499 “Estudar, reformular e gerir as redes de monitorização que permitem recolher informação de 500 suporte à caraterização do meio marinho, com ênfase para as situações que exigem maior 501 atenção para manter ou atingir o bom estado ambiental e para as que possa revelar 502 relações causais entre os resultados da monitorização e as atividades humanas.” 503 Neste sentido, pretende-se que as diversas monitorizações da DQEM constituam uma rede 504 operacional coerente, persistente e eficiente, pelo que os dados das monitorizações devem 505 seguir a política de dados do Serviço Nacional de Informação do Mar 30 (SNIMar) e a 506 comunicação dos sistemas de armazenamento de dados ser efetuada através do NIPIM@R 507 Vigilância e Monitorização Marítima Integrados. 508 O NIPIM@R tem como finalidade desenvolver uma capacidade nacional de partilha de 509 informação integrada de vigilância e monitorização marítima, através do aumento da 510 interoperabilidade entre todos os parceiros nos níveis organizacional, técnico e legal, 511 respeitando as especificidades e competências de cada uma das entidades envolvidas e 512 30 Decorre das obrigações da Diretiva 2007/2/EC, de 14 de março, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Diretiva Inspire), transposta pelo Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto. DGRM Coordenação Geral Representação UE/OSPAR Divulgação DGPM Coordenação interministerial IPMA Coordenação Científica/Técnica DROTA Coordenação Região Autónoma Madeira DRAM Coordenação Região Autónoma Açores CONSELHO NACIONAL DA DQEM (representantes de organismos públicos, peritos, ONG) mailto:NIPIM@R Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 36 promovendo a cooperação entre estas de forma coerente com as iniciativas em curso na UE 513 neste domínio. 514 No âmbito da DQEM, este nó de partilha vai permitir pôr em comunicação as diversas bases 515 de dados constituídas. Os dados provenientes das monitorizações são compilados em 516 bases de dados, geridas pelas entidades responsáveis pelos projetos de monitorização, às 517 quais compete igualmente o seu armazenamento e o tratamento. As referidas bases de 518 dados, que comunicam entre si, são disponibilizadas aos utilizadores do NIPIM@R, 519 conforme o esquema que se segue (Figura A.6). 520 521 Figura A.6 Modelo de gestão das redes de monitorização 522 O NIPIM@R encontra-se em linha com as iniciativas relacionadas na União Europeia nos 523 domínios da Política Marítima Integrada e da Agenda Digital, designadamente, no que se 524 refere à criação do Common Information Sharing Environment (CISE). O CISE integrará os 525 atuais sistemas e redes de vigilância marítima e assegurará a interoperabilidade dos vários 526 sistemas de forma a que, dados e outras informações possam ser facilmente partilhados, 527 permitindo o acesso de todas as autoridades competentes às informações necessárias ao 528 desempenho da respetiva missão. 529 Os dados produzidos no âmbito do PMo respeitarão a Diretiva INSPIRE e serão 530 normalizados de acordo com a tipologia definida no SNIMar. Com a padronização dos dados 531 geoespaciais sobre o mar será possível às entidades internacionais competentes aceder 532 aos mesmos via NIPIM@R e CISE. 533 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 37 FINANCIAMENTO A.3.3534 A implementação do PMo e do PMe requer a mobilização dos respetivos meios financeiros, 535 pelo que é apresentado o levantamento das possíveis fontes de financiamento comunitárias, 536 nacionais e outras. 537 A mobilização dos instrumentos financeiros necessários para o financiamento das 538 monitorizações e das medidas propostas exigirá uma ação interministerial concertada e 539 eficaz, potenciando sinergias e otimizando os meios existentes. 540 No âmbito da União Europeia, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), 541 com relevância para a implementação da DQEM, são o Fundo Europeu dos Assuntos 542 Marítimos e das Pescas (FEAMP), instrumento financeiro de apoio da Política Comum das 543 Pescas (PCP) e da Política Marítima Integrada (PMI), assim como o Fundo de Coesão (FC) 544 e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ambos para apoio à política de 545 coesão. Estes são fundos de gestão partilhada Comissão/Estado-Membro. 546 A estrutura das intervenções, os investimentos e as prioridades de financiamento 547 fundamentais para promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do país no 548 período 2014-2020 encontram-se estabelecidos no Acordo de Parceria 31 , Portugal 2020, 549 submetido em 31 de janeiro de 2014 à Comissão Europeia. 550 A estruturação operacional dos FEEI foi sistematizada 32 através da criação de quatro 551 Programas Operacionais (PO) temáticos no continente, cinco PO Regionais no continente e 552 dois PO Regionais nas Regiões Autónomas e um PO de assistência técnica. Foi ainda 553 determinado que o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas 33 (FEAMP) é 554 composto, de acordo com a regulamentação comunitária, por um PO de âmbito nacional. 555 O FEAMP é o fundo basilar para a implementação da DQEM, uma vez que integra, para 556 além de medidas de suporte direto, outras que contribuem de forma indireta para a 557 prossecução dos objetivos da diretiva. Assim, o FEAMP, através do Programa Operacional 558 Mar 2020, poderá apoiar investimentos, nomeadamente, nos seguintes domínios: 559  Limitação do impacte da pesca no meio marinho e adaptação da pesca à proteção das 560 espécies; 561  Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos; 562  Recolha de dados no âmbito da Política Comum de Pescas; 563  Medidas da Política Marítima Integrada. 564 Também o Fundo de Coesão (FC) é relevante neste contexto, através do Programa 565 Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), o qual prevê 34 , 566 na tipologia de intervenção “Conservação da biodiversidade, das espécies e habitats 567 protegidos, incluindo em meio marinho”, o “Apoio a investimentos em projetos relacionados 568 31 Disponível em http://www.portugal.gov.pt/pt/os-temas/portugal-2020/acordo-parceria/acordo-parceria.aspx 32 Conforme Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio. 33 Regulamento (EU) n.º 508/2014, de 15 de maio, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 2328/2003, n.º 861/2006, n.º 1198/2006 e n.º 791/2007 e (UE) n.º 1255/2011. 34 Cfr. Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recurso, versão de trabalho, fevereiro 2014. http://www.portugal.gov.pt/pt/os-temas/portugal-2020/acordo-parceria/acordo-parceria.aspx Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 38 com o conhecimento e monitorização da biodiversidade em meio marinho”, em 569 complemento ao FEAMP, que assegura este tipo de ações sempre que se enquadrem no 570 âmbito da aplicação da PCP. 571 O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através dos PO Regionais das 572 Regiões Autónomas poderá vir a financiar ações relevantes de âmbito regional. 573 Relativamente aos fundos europeus de gestão direta pela Comissão Europeia destacam-se 574 o Programa para o Ambiente e a Ação Climática para o período 2014-2020 35 (Programa 575 LIFE), que cria uma nova categoria de projetos, Projetos Integrados, para operar a uma 576 escala territorial regional ou superior, e o Programa-Quadro de Investigação e Inovação 577 2014-2020 36 (Horizonte 2020) que tem o “crescimento azul” 37 entre os seus domínios 578 prioritários de investigação 38 , incluindo para o período 2014-2015, uma focus area 579 designada por “Blue Growth: Unlocking the potencial of seas and oceans”. 580 Complementarmente, o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 39 (EEA 581 Grants) irá potenciar a implementação da DQEM em Portugal, através da Área Programática 582 AP1 - Gestão Integrada das Águas Interiores e Marinhas. De relevar o projeto pré-definido 583 para a aquisição de um navio de investigação de posicionamento dinâmico, de forma a 584 realizar investigação multidisciplinar marinha no oceano Atlântico, desde as áreas costeiras 585 até às regiões de mar profundo. 586 Para as medidas e projetos de monitorização que poderão eventualmente não ser 587 enquadráveis nos fundos acima referidos haverá que prever financiamento alternativo, o 588 qual poderá passar pelo Orçamento de Estado ou por fundos nacionais. 589 A opção pela elaboração simultânea dos dois programas e pela sua abrangência nacional, 590 agregando as quatro subdivisões das águas marinhas nacionais, visa, para além da 591 estimativa antecipada dos custos, garantir programas custo-eficazes, na medida em que 592 uma abordagem nacional reduzirá custos globais e permitirá visões integradas. 593 Neste primeiro ciclo da DQEM estima-se, para a implementação do PMo e do PMe, 594 subdivisões do continente, Açoes, Madeira e plataforma continental estendida, um valor de 595 24.000.000 euros e de 17.200.000 euros, respetivamente. 596 A execução dos vários projetos com recurso a fundos europeus implica a respetiva 597 componente nacional, num montante de aproximadamente 40% do total de cada programa, 598 35 Regulamento (UE) n.º 1293/2013, de 11 de dezembro, que estabelece o Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) para o período 2014-2020 e revoga o Regulamento (CE) n.º 614/2007, de 23 de maio (LIFE+). 36 Regulamento (UE) n.º 1291/2013, 11 de dezembro, que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n. º 1982/2006/CE. 37 A estratégia «Crescimento azul» tem por objetivo apoiar a longo prazo o crescimento sustentável no conjunto dos setores marinho e marítimo, reconhecendo a importância dos mares e oceanos enquanto motores da economia europeia com grande potencial para a inovação e o crescimento. O «crescimento azul» é o contributo da política marítima integrada para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (adaptado de http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/policy/blue growth/index pt.htm). 38 Decisão do Conselho 2013/743/EU de 3 dezembro, que estabelece o programa específico de execução do Horizonte 2020 e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE. 39 Regulation on the implementation of the European Economic Area (EEA) Financial Mechanism 2009-2014 adopted by the EEA Financial Mechanism Committee pursuant to article 8.8 of Protocol 38b to the EEA Agreement on 13 january 2011 and confirmed by the Standing Committee of the EFTA States on 18 january 2011, as amended on 4 january 2012, on 14 march 2013 and on 1 july 2014. http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/policy/blue growth/index pt.htm Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 39 pelo que há que procurar o modelo mais seguro e ajustado de financiamento deste encargo 599 em articulação com os diversos intervenientes. 600 601 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 40 602 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 41 PARTE B - PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 603 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 42 ÍNDICE 604 PARTE B 605 PARTE B PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO .......................................................................43 606 B.1 Monitorizações existentes nas águas marinhas portuguesas ....................................... 43 607 B.2 Princípios de boas práticas para a monitorização ........................................................... 50 608 B.3 Metodologia adotada ........................................................................................................... 53 609 Princípios gerais para o estabelecimento do Programa de Monitorização ................... 53 B.3.1610 Critérios orientadores .................................................................................................... 57 B.3.2611 B.4 Estrutura do Programa de Monitorização ......................................................................... 59 612 Subdivisão do continente .............................................................................................. 63 B.4.1613 B.4.1.1 Eixo I - Monitorização dos Contaminantes das Espécies de Interesse Comercial para 614 Consumo Humano .................................................................................................................................... 63 615 B.4.1.2 Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo atingido o 616 bom estado ambiental .............................................................................................................................. 63 617 B.4.1.3 Eixo III - Monitorização dos descritores para os quais existam evidências de que poderão 618 afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos ...................................................................... 66 619 B.4.1.4 Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem negativamente as 620 áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis de elevado valor natural......................... 71 621 Subdivisão dos Açores .................................................................................................. 77 B.4.2622 B.4.2.1 Eixo I - Monitorização dos contaminantes das espécies de interesse comercial para consumo 623 humano 77 624 B.4.2.2 Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo atingido o 625 bom estado ambiental .............................................................................................................................. 77 626 B.4.2.3 Eixo III - Monitorização dos descritores para os quais existam evidências de que poderão 627 afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos ...................................................................... 77 628 B.4.2.4 Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem negativamente as 629 áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis de elevado valor natural......................... 81 630 Subdivisão da Madeira .................................................................................................. 87 B.4.3631 B.4.3.1 Eixo I - Monitorização dos contaminantes das espécies de interesse comercial para consumo 632 humano 87 633 B.4.3.2 Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo atingido o 634 bom estado ambiental .............................................................................................................................. 87 635 B.4.3.3 Eixo III - Monitorização dos descritores para os quais existam evidências de que poderão 636 afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos ...................................................................... 87 637 B.4.3.4 Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem negativamente as 638 áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis de elevado valor natural......................... 91 639 Subdivisão da plataforma continental estendida ........................................................... 97 B.4.4640 B.4.4.1 Eixos I, II e III .......................................................................................................................... 97 641 B.4.4.2 Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem negativamente as 642 áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis de elevado valor natural......................... 97 643 B.5 Logística do Programa de Monitorização ......................................................................... 99 644 Meios para recolha de amostras e infraestruturas laboratoriais ................................... 99 B.5.1645 Orientações para análise e tratamento dos dados ........................................................ 99 B.5.2646 B.6 Sinergias com monitorizações existentes ...................................................................... 100 647 648 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 43 PARTE B PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 649 B.1 MONITORIZAÇÕES EXISTENTES NAS ÁGUAS MARINHAS PORTUGUESAS 650 Grande parte da informação relativa às monitorizações existentes nas águas marinhas 651 portuguesas, respeita fundamentalmente a teses, relatórios técnico-científicos e relatórios de 652 projeto, realizados em períodos temporais específicos, e desenvolvidos por institutos 653 públicos ou por instituições académicas de diversos pontos do país. Salienta-se que para 654 alguns descritores existe informação proveniente de campanhas de monitorização 655 resultantes da implementação de instrumentos comunitários, como sejam a Diretiva-Quadro 656 da Água 40 , Diretivas Aves e Habitats e Política Comum das Pescas (PCP). 657 No âmbito da elaboração do PMo considera-se relevante elencar, ainda que de forma 658 sucinta, as monitorizações de longo prazo realizadas, relativas aos 11 descritores 659 ambientais considerados pela DQEM, referindo as fontes e as limitações da informação 660 recolhida. 661 As fontes de informação consideradas para a referida análise encontram-se discriminadas, 662 por descritor, no Anexo II do presente documento. 663 Descritor 1 – Biodiversidade 664 A biodiversidade é mantida. A qualidade e a ocorrência de habitat e a distribuição e a abundância das 665 espécies são conformes com as condições fisiográficas, geográficas e climáticas prevalecentes. 666 No âmbito do Descritor 1 têm sido desenvolvidos vários estudos centrados no zooplâncton e 667 nos organismos bentónicos ao longo da costa continental portuguesa. Desde 1996 que se 668 dispõe de informações anuais sobre cefalópodes, crustáceos e espécies de peixes 669 elasmobrânquios e teleósteos, demersais e pelágicos, ao longo de toda a costa continental. 670 Quanto à biodiversidade do fitoplâncton não se dispõe de dados recentes, remontando os 671 últimos a 1985 e 1986. 672 Foi iniciado em 1977 o registo sistemático da fauna de mamíferos marinhos da costa 673 portuguesa (Continente). Numa primeira fase, esse estudo foi desenvolvido a partir da 674 observação de exemplares arrojados pelo mar às praias e outros habitats da faixa litoral, 675 complementada por informações provenientes do sector das pescas. Foi assim constituída 676 uma rede nacional de arrojamentos, com a participação empenhada de entidades públicas e 677 privadas. A partir de 2008, beneficiando da maior disponibilidade de financiamentos 678 específicos para projectos de temática ambiental, foi lançado um projecto cooperativo mais 679 ambicioso, que tem permitido desenvolver o estudo biológico dos cetáceos e pinípedes e 680 lançar tarefas de conservação relacionadas. 681 O acompanhamento das populações de cetáceos é uma tarefa que tem merecido um 682 esforço particular nas subdivisões dos Açores e Madeira. 683 40 Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, transposta através da Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro, respetivos diplomas complementares e alterações. Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 44 As aves marinhas são um elemento importante da biodiversidade dos oceanos. As 684 populações reprodutoras de determinadas espécies têm sido monitorizadas no território 685 nacional, designadamente através de censos efetuados nos locais de nidificação. Para 686 algumas espécies (cagarra e airo, entre outras) existem séries de dados com dezenas de 687 anos. Os locais monitorizados estão atualmente incluídos em áreas protegidas 41 no 688 continente (Berlengas), na Madeira (Desertas, Selvagens) e nos Açores. 689 Descritor 2 – Espécies não indígenas 690 As espécies não indígenas introduzidas pelas atividades humanas situam-se a níveis que não alteram 691 negativamente os ecossistemas. 692 No que respeita ao Descritor 2, têm sido desenvolvidos alguns projetos de investigação, 693 limitados no tempo e no espaço, sem que haja, até à data, um programa geral de 694 monitorização dirigido às espécies não indígenas em Portugal. A informação relativa a este 695 descritor tem sido recolhida através de estudos que abordam temas e fatores como a 696 identificação, vias e vetores de introdução, ocorrência, padrões de distribuição, abundância, 697 potencial invasor, biologia e impactes nos estuários e zonas costeiras. 698 Os estudos, geralmente de âmbito nacional, incidiram sobretudo nos grupos taxonómicos 699 fitoplâncton, zooplâncton, macroalgas e invertebrados bentónicos e permitiram identificar 700 algumas espécies de introdução recente que se encontram em franca expansão. A 701 monitorização do fitoplâncton tóxico na costa continental portuguesa, efetuada pelo Instituto 702 Português do Mar e da Atmosfera, I.P (IPMA) desde 1985, permitiu detetar e monitorizar 703 duas espécies não indígenas com caráter invasivo e efeitos adversos na saúde humana e 704 em invertebrados bentónicos. 705 Com o aumento do tráfego marítimo internacional não só de transporte, mas também de 706 embarcações de lazer, prevê-se o aumento do risco de introdução de espécies não 707 indígenas, em especial em zonas portuárias e de marinas de recreio. Nesse sentido, tem 708 sido desenvolvido um esforço na implementação de redes de alerta para a ocorrência de 709 espécies invasoras nos Açores. Na subdivisão dos Açores têm-se desenvolvido diversos 710 estudos de inventariação de espécies marinas introduzidas e um projeto de combate à alga 711 invasora Caulerpa webbiana. 712 Descritor 3 – Populações de peixes e moluscos explorados comercialmente 713 As populações de todos os peixes e moluscos explorados comercialmente encontram-se dentro de 714 limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa 715 de um bom estado das unidades populacionais. 716 Para a maioria das espécies de peixes e moluscos comerciais incluídas na avaliação inicial 717 do estado ambiental, existem séries temporais de dados sobre composição das capturas, 718 distribuição, abundância e biologia, recolhidas desde 2002 pelo Programa Nacional de 719 Amostragem Biológica (PNAB). O PNAB está associado ao programa comunitário de 720 recolha de dados da pesca (DCF - Data Collection Framework), para apoio e 721 41 Classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho e dos respetivos diplomas regionais de classificação. http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2008.142&iddip=20081848 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 45 aconselhamento científico à gestão dos recursos da PCP, envolvendo os territórios 722 marítimos do continente e das regiões autónomas. 723 Descritor 4 - Cadeia Alimentar Marinha 724 Todos os elementos da cadeia alimentar marinha, na medida em que são conhecidos, ocorrem com 725 normal abundância e diversidade e níveis suscetíveis de garantir a abundância das espécies a longo 726 prazo e a manutenção da sua capacidade reprodutiva total. 727 Nas últimas décadas tem sido obtida informação sobre a dieta e, nalguns casos, ecologia 728 alimentar, de muitas espécies marinhas. Não existe, no entanto, uma monitorização na 729 costa portuguesa dirigida às teias tróficas marinhas. 730 Os estudos de caraterização de teias tróficas são escassos e, de forma geral, não 731 apresentam uma perspetiva holística. Alguns destes estudos têm recorrido a informação de 732 base bibliográfica para avaliar prováveis alterações nas teias tróficas decorrentes da invasão 733 de espécies não indígenas, da contaminação de alguns elos e de diferentes condições 734 oceanográficas. Alguns trabalhos utilizam informação sobre as relações tróficas para avaliar 735 a qualidade do habitat e outros, ainda, têm avaliado tendências no nível trófico médio ao 736 longo do tempo. Trabalhos recentes utilizam indicadores de relações tróficas, por exemplo, 737 através da análise de razões de isótopos naturais, para avaliar a estrutura trófica ou a 738 conetividade das teias tróficas. 739 A grande maioria dos trabalhos refere-se, no entanto, a espécies de peixes, sendo mais 740 frequentes as abordagens uni-específicas e regionais ou locais (por exemplo, sardinha, 741 carapau, pescada, verdinho, sargos e afins, linguados e afins, cantarilho, espadarte, 742 elasmobrânquios). Existem também trabalhos relativos a espécies de aves, mamíferos 743 marinhos e alguns grupos de invertebrados. 744 Descritor 5 – Eutrofização Antropogénica 745 A eutrofização antropogénica é reduzida ao mínimo, sobretudo os seus efeitos negativos, 746 designadamente as perdas na biodiversidade, a degradação do ecossistema, o desenvolvimento 747 explosivo de algas perniciosas e a falta de oxigénio nas águas de profundidade. 748 Os dados disponíveis para caraterização das águas marinhas, quanto a fenómenos de 749 eutrofização provocados pelo enriquecimento em nutrientes e matéria orgânica, são mais 750 abundantes nas zonas costeiras nacionais incluídas na subdivisão do continente. Estes 751 dados foram recolhidos no âmbito de campanhas oceanográficas de projetos desenvolvidos 752 para apoio da pesca e também no contexto de teses para obtenção de graus académicos e 753 outros trabalhos de investigação. Embora para este tipo de parâmetros exista uma 754 quantidade significativa de dados, estes, por pertencerem a diferentes campanhas de 755 monitorização, apresentam naturalmente alguma descontinuidade temporal. Salientam-se, 756 no entanto, os dados obtidos através de imagens de satélite no que diz respeito às 757 concentrações de clorofila. Este tipo de informação existe para a zona costeira portuguesa, 758 numa base mais regular, embora necessite de validação por dados amostrados no terreno 759 que, como referido, não têm sido recolhidos numa base regular. 760 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 46 Na subdivisão da Madeira, o projeto AIRETAR tem permitido assegurar a avaliação do 761 estado de eutrofização e das características oligotróficas das massas de água. 762 No que respeita à distribuição de nutrientes e clorofila na subdivisão da plataforma 763 continental estendida, não existem resultados em quantidade suficiente que permitam o 764 tratamento detalhado daqueles parâmetros. Também não existe, para esta área, qualquer 765 plano de monitorização regular. Note-se, contudo, que todas as atividades que poderiam, de 766 alguma forma, causar a eutrofização antropogénica do meio estão localizadas em zonas 767 costeiras muito afastadas desta área. Além do mais, toda a área da subdivisão da 768 plataforma continental estendida corresponde a habitats de mar alto e profundo, 769 caraterizado por águas oligotróficas (águas pobres em nutrientes), correspondendo a 770 valores de clorofila muito reduzidos, como indicam os dados disponíveis. 771 No âmbito da implementação em Portugal da Diretiva-Quadro da Água têm sido também 772 desenvolvidos vários trabalhos. Um dos resultados deste esforço foi o desenvolvimento de 773 uma base de dados onde foram compilados dados de parâmetros (clorofila, oxigénio 774 dissolvido, nutrientes, etc.) relacionados com a avaliação do processo de eutrofização nos 775 principais estuários, lagoas costeiras, sistemas lagunares e zonas costeiras portuguesas. 776 Foi também produzido um guia para a monitorização da qualidade da água relativo à 777 implementação das metodologias mais adequadas para a sua avaliação na costa 778 portuguesa. Existem, ainda, vários trabalhos publicados em revistas com arbitragem 779 científica de grupos de investigação portugueses dedicados ao estudo do processo de 780 eutrofização em vários sistemas portugueses. 781 Descritor 6 – Integridade dos Fundos Marinhos 782 O nível de integridade dos fundos marinhos assegura que a estrutura e as funções dos ecossistemas são 783 salvaguardadas e que os ecossistemas bentónicos, em particular, não são negativamente afetados. 784 Não existem, até à data, em Portugal, programas de monitorização cuja atividade e âmbito 785 se possam enquadrar nos objetivos estabelecidos para o Descritor 6. 786 A informação produzida no período de 2008 a 2013, cujas temáticas se relacionam com os 787 critérios e indicadores deste descritor, decorre da realização de vários projetos e programas 788 com objetivos específicos diversos, incidindo maioritariamente sobre o conhecimento de 789 atributos físicos e biológicos que caraterizam os fundos marinhos em diferentes zonas da 790 área continental portuguesa. 791 Na maioria das atividades realizadas, os objetivos não se centraram na avaliação direta da 792 amplitude e extensão dos impactes antropogénicos sobre o leito marinho. Porém, num 793 conjunto significativo de projetos (BIOMARES; EEMA, MESHATLANTIC, IMPACT, 794 ACOSHELF, SHORE) foi produzida informação de base sobre os habitats e as comunidades 795 de macrofauna bentónica em zonas restritas da plataforma, maioritariamente em zonas 796 costeiras, a qual se enquadra na avaliação dos critérios 6.1 (danos físicos, tendo em conta 797 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 47 as características do substrato) e 6.2 (condição da comunidade bentónica) 42 , 798 respetivamente. 799 Nalgumas das atividades mencionadas (BIOMARES, MESHATLANTIC) foi efetuado o 800 mapeamento de habitats e biótopos bentónicos de áreas especificas da ZEE, incluindo 801 áreas marinhas protegidas (AMP), o que permitiu produzir informação relevante, não só para 802 determinação do estado de integridade dos fundos, como para apoio à avaliação de critérios 803 do Descritor 1 (Biodiversidade), designadamente ao nível dos habitats. 804 Nos Açores o mapeamento dos ecossistemas marinhos vulneráveis (VMEs), formados por 805 esponjas e corais de águas frias, têm merecido a atenção científica prioritária, assim como o 806 impacto das pescarias de fundo nesses ecossistemas. Além disso, habitats prioritários, 807 como os campos hidrotermais de profundidade, da Crista Média Atlântica, têm sido 808 estudados e monitorizados por equipas internacionais. 809 Descritor 7 – Condições Hidrográficas 810 A alteração permanente das condições hidrográficas não afeta negativamente os ecossistemas 811 marinhos. 812 No domínio da dinâmica oceânica, a monitorização tem-se ocupado sobretudo das 813 fenomenologias associadas às marés e à agitação marítima. Recorre-se para isso, no 814 primeiro caso, aos catorze marégrafos distribuídos ao longo da costa continental 815 portuguesa, essencialmente localizados em infraestruturas portuárias. Três boias ondógrafo 816 direcionais fundeadas sobre a parte média da plataforma continental geológica, duas ao 817 largo da costa ocidental e uma na costa sul, têm assegurado a monitorização da agitação. 818 Uma pequena rede de estações meteorológicas costeiras auxilia na interpretação, tanto de 819 sobrelevações junto à costa, como na composição do espetro da agitação. 820 A partir de 2009, Portugal passou também a contar com boias meteo-oceanográficas 821 multiparamétricas localizadas, quer sobre a vertente continental, quer sobre a plataforma 822 interna. Estas boias monitorizam, não só a agitação, mas também a corrente, pelo menos na 823 camada superficial, a temperatura e o forçamento meteorológico. Mais recentemente, 824 começou a ser instalada uma rede de radares costeiros de alta frequência, que em breve 825 cobrirá a costa sul, para monitorização da corrente superficial. 826 Descritor 8 - Contaminantes no meio marinho e Descritor 9 – Contaminantes nos 827 peixes e mariscos para consumo humano 828 Os níveis das concentrações dos contaminantes não dão origem a efeitos de poluição. 829 Os contaminantes nos peixes e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos 830 pela legislação comunitária ou outras normas relevantes. 831 Relativamente ao Descritor 8, desde 1999 têm sido determinadas concentrações de 832 diversos metais (por exemplo, Cd, Pb, Hg, Ni, Cu, Zn, Cr e As), hidrocarbonetos aromáticos 833 policíclicos (PAHs) (por exemplo, antraceno, fluoranteno, fenantreno, benzo-a-pireno, 834 42 Critérios definidos na Decisão da Comissão n.º 2010/477/EU, de 1 de setembro. Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 48 benzo-a-antraceno, benzo-b-fluoranteno, benzo-k-fluoranteno, indeno, benzo-e-perileno), 835 congéneres de bifenilos policlorados (PCBs) (por exemplo, CB52, CB101, CB118, CB138, 836 CB153, CB189), éteres de difenilo polibromados (por exemplo, PBDE47, PBDE99, 837 PBDE100, PBDE153, PBDE154), compostos organometálicos de butilo estanho (TBT), 838 fenóis (por exemplo, nonilfenol, pentaclorofenol) e outros compostos orgânicos (por 839 exemplo, DDT, endosulfão, hexaclorobenzeno, hexaclorobutadieno). Estas determinações 840 têm sido efetuadas nas matrizes água, sedimentos e biota. 841 No que respeita ao Descritor 9, desde 1994 têm sido determinadas as concentrações de 842 alguns metais (por exemplo, Cd, Pb, Hg, Cu, Ni), de PAHs (por exemplo, benzo-a-pireno) e 843 de PCBs (por exemplo, CB52, CB101, CB118, CB138, CB153 e CB189) na parte comestível 844 do biota usado para consumo humano. 845 Estas determinações têm ocorrido no âmbito de projetos de investigação, na sequência de 846 teses de Mestrado e de Doutoramento e, ainda, no âmbito de monitorizações das quais têm 847 resultado relatórios técnico-científicos. 848 O Descritor 8 está também contemplado na Convenção OSPAR, na Portaria n.º 1450/2007, 849 de 12 de novembro, e na DQA. Efetivamente, estes instrumentos têm também contribuído 850 para a determinação da concentração de diversos poluentes nas matrizes água, sedimentos 851 e biota ao longo dos últimos seis anos. Note-se, contudo, que estas determinações têm-se 852 efetuado nas zonas mais próximas da costa, não existindo informação sobre determinações 853 regulares ao nível de contaminação nas zonas afastadas da costa. 854 Adicionalmente, evidenciam-se como principais lacunas dos programas anteriores de 855 monitorização a falta de dados temporais e espaciais relativamente aos poluentes e 856 espécies monitorizadas e a exclusão da monitorização de outros contaminantes prioritários 857 ou emergentes, bem como de outras espécies utilizadas habitualmente na alimentação. 858 Descritor 10 – Lixo marinho 859 As propriedades e quantidade de lixo marinho não prejudicam o meio costeiro e marinho. 860 Através de alguns trabalhos e estudos de investigação científica, é possível reunir dados 861 sobre lixo marinho em Portugal. 862 No projeto-piloto da OSPAR de monitorização de lixo marinho foram analisadas sete praias 863 portuguesas, quatro vezes por ano durante o período 2002-2006. Mais tarde, entre 2010 e 864 2013, o projeto POIZON monitorizou treze praias da costa portuguesa, com especial 865 incidência nos microplásticos. De referir, a nível da informação histórica relevante no litoral, 866 o Projeto Coastwatch (programa europeu de voluntariado e sensibilização ambiental, 867 promovido em Portugal pela Organização Não Governamental GEOTA) que tem 868 sistematicamente, desde 1989, conduzido campanhas de monitorização de vários 869 parâmetros relacionados com a ecologia e o ambiente nas praias do litoral, incluindo o lixo 870 marinho. Anualmente, com o apoio de autarquias, escuteiros, escolas e diversas entidades 871 públicas e privadas, a campanha Coastwatch junta 3.000 a 5.000 voluntários que percorrem 872 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 49 de forma metódica a zona entre marés das praias do continente, dos Açores e da Madeira, 873 preenchendo um questionário alinhado com a metodologia desenvolvida pela OSPAR para o 874 lixo marinho em praias. 875 Sobre a presença de lixo marinho à superfície e nos fundos oceânicos, existe também 876 informação disponível. Em 2004, durante os censos de cetáceos na Madeira, o Museu da 877 Baleia da Madeira registou lixo flutuante no arquipélago. Relativamente aos fundos 878 oceânicos, estudou-se o lixo marinho presente nos canhões submarinos da costa oeste de 879 Portugal continental e registou-se a abundância de lixo no monte submarino de Condor, nos 880 Açores. 881 No que respeita aos impactes do lixo marinho na vida selvagem e ecossistemas, apesar de 882 não serem monitorizados, algumas instituições têm registos da interação de animais, 883 especialmente aves, répteis e mamíferos, com o lixo marinho. Recentemente, e no âmbito 884 académico, foi investigada a ingestão de lixo marinho por peixes da costa portuguesa. 885 Descritor 11 – Energia e ruído submarino 886 A introdução de energia, incluindo ruído submarino, mantém-se a níveis que não afetam negativamente o 887 meio marinho. 888 Este descritor está relacionado com o incremento das atividades humanas no meio marinho 889 ligadas à navegação (pesca e marinha mercante, ou de recreio), prospeção sísmica, 890 extração / dragagem / deposição de inertes, obras marítimas, e mais recentemente às 891 atividades de exploração aquícola e de implementação e operação de parques para 892 aproveitamento da energia renovável marinha (ondas, marés e vento). Em Portugal, a 893 introdução de ruído no meio marinho não tem tido qualquer tipo de monitorização ou mesmo 894 regulamentação. As medições dos níveis de ruído ambiente introduzidos pelas atividades 895 humanas têm tido relevo em terra, especialmente quando interferem com o bem-estar das 896 populações, existindo legislação acerca dos seus limites admissíveis. 897 Excluindo as campanhas acústicas que terão sido realizadas no âmbito de ações da defesa 898 do território, levadas a cabo pela Marinha Portuguesa, e ações de prospeção sísmica de 899 recursos geológicos, executadas em empresas especializadas, as primeiras medições e 900 tratamento de sinal e ruído acústico submarino em águas nacionais tiveram lugar ao largo 901 da Nazaré, em 1996 através do projeto INTIMATE (Internal Tide Measurements for Acoustic 902 Tomography Experiments) financiado pelo programa PRAXIS XXI da então recente criada 903 Fundação para a Ciência e Tecnologia. 904 Outra fonte de informação para estimar a quantidade de ruído de origem antropogénica tem 905 sido obtida através da aplicação de modelos de propagação acústica. O Laboratório de 906 Processamento de Sinais da Universidade do Algarve dedica-se ao desenvolvimento e 907 aplicação destes modelos na costa portuguesa e desenvolveu (em parceria com a empresa 908 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 50 MarSensing, Lda.) um modelo de previsão 43 da propagação do ruído produzido pela 909 navegação em toda a zona costeira a sul do Cabo da Roca. 910 Recentemente, este descritor tem recebido atenção no âmbito do licenciamento de projetos 911 de energia renovável marinha, como os instalados ao largo da Aguçadoura (tecnologia 912 Windfloat) e Peniche (tecnologia WaveRoller). Para estes projetos a monitorização do ruído 913 tem sido listada como condicionante na declaração de impacte ambiental favorável e / ou 914 considerada nos projetos de investigação que têm acompanhado a sua instalação e 915 operação. Deste modo, existem séries de dados obtidas durante os programas de 916 monitorização do ruído emitido por estes dispositivos que incluem também medições de 917 referência do ruído subaquático ambiente no local. Ainda no contexto do ruído emitido pelos 918 conversores de energia renovável marinha e avaliação dos seus efeitos na fauna marinha, a 919 Fundação para a Ciência e Tecnologia financiou em 2007 o projeto WEAM (Wave Energy 920 Acoustic Monitoring). Este projeto teve como objetivo desenvolver um plano de 921 monitorização para prevenir e avaliar o impacte do ruído subaquático causado por 922 conversores de energia renovável marinha na fauna marinha, nomeadamente nos 923 mamíferos marinhos. Neste contexto foram efetuadas medições do ruído subaquático 924 emitido pela Central de Ondas da ilha do Pico nos Açores. 925 Os Açores dispõem de dados acústicos que englobam vários anos (2007-2012), diferentes 926 locais (7), recolhidos por uma rede de recetores diversos, que cobrem uma vasta gama do 927 espectro de frequências, principalmente com sampling rate de 50 kHz u em alguns casos de 928 2kHz. 929 B.2 PRINCÍPIOS DE BOAS PRÁTICAS PARA A MONITORIZAÇÃO 930 As boas práticas de monitorização aplicam-se a todos os procedimentos que ocorrem 931 durante a conceção, preparação, desenvolvimento dos projetos, e elaboração dos 932 respetivos relatórios, previstos no âmbito deste programa de monitorização. Neste sentido, 933 devem ser consideradas as normas referidas em seguida para cada uma das fases dos 934 projetos de monitorização. 935  Conceção e preparação dos projetos de monitorização 936 Nesta fase, importa recorrer a princípios de coordenação que garantam a utilização dos 937 mesmos procedimentos de forma concertada, por todos os intervenientes, evitando-se 938 repetições ou sobreposições de tarefas. 939 43 Este modelo encontra-se disponível em www.shippingnoise.com. http://www.shippingnoise.com/ Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 51 Caixa 1. Aspetos a considerar nos projetos de monitorização 940 Os projetos a desenvolver no âmbito do PMo devem também integrar metodologias que, não só produzam resultados, mas considerem, simultaneamente, o seguinte: I. Garantia de eficiência, da minimização dos impactes nos ecossistemas marinhos e da manutenção dos requisitos de conservação, por exemplo, nas áreas protegidas; II. Abordagem custo-benefício, em que sejam demonstrados os impactes positivos nomeadamente os benefícios indiretos para a sociedade civil; III. Recolha de dados sobre os indicadores mais sensíveis; IV. Adoção de métodos com limites de deteção, exatidão e precisão conhecidos e adequados. A exatidão e comparabilidade dos dados recolhidos é um requisito chave para a análise e descrição do estado ambiental e para a análise das influências antropogénicas e das medidas requeridas. 44 As unidades de amostragem, o seu número e frequência de amostragem, devem ser 941 selecionadas de acordo com os descritores a monitorizar em cada secção e subdivisão 942 definidas (águas costeiras, territoriais, ZEE e extensão da plataforma continental) no sentido 943 de permitirem a avaliação das tendências geográficas e temporais. Devem ser estabelecidas 944 instruções para os procedimentos de recolha, preservação, armazenamento e transporte, de 945 forma a manter-se a integridade das amostras antes da sua análise. 946 As metodologias utilizadas na monitorização devem ser simples, precisas e claras, para uma 947 fácil replicação nas unidades de amostragem selecionadas ao longo do período de 948 monitorização. 949 Os técnicos que realizem atividades de amostragem e tratamento de dados no âmbito do 950 PMo devem receber informação específica sobre as metodologias e procedimentos a 951 executar. 952 Todos os procedimentos e metodologias utilizados devem ser validados antes da 953 operacionalização dos projetos de monitorização, de modo a garantir o controlo da 954 qualidade dos parâmetros medidos. 955 Os projetos de monitorização devem ter em consideração as metodologias utilizadas nos 956 outros Estados-Membros de forma a tornar possível a comparação de resultados e a 957 construção de tendências geográficas e temporais para os diversos descritores 958 monitorizados quer ao nível regional ou sub-regional, quer entre os diferentes Estados-959 Membros. 960 44 Zampoukas et al. (2014). Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 52 Caixa 2. Promoção e sensibilização para o ambiente marinho nos projetos de monitorização 961 Sempre que exequível, devem ser incluídos nos objetivos dos projetos a promoção e a sensibilização 962 para o ambiente marinho através de iniciativas educativas e do envolvimento dos cidadãos na recolha 963 de dados (citizen science). Neste caso, os parâmetros a serem medidos pelos cidadãos devem ser 964 cuidadosamente escolhidos de modo a serem exequíveis para o público e passíveis de ser 965 assegurada a sua validação por critérios de qualidade (são bons exemplos a observação de aves e a 966 monitorização de lixo marinho ou campanhas como a SOS-Cagarro, nos Açores). 967  Desenvolvimento dos projetos e elaboração dos relatórios 968 As boas práticas devem garantir que todos os projetos de monitorização incluem a partilha 969 de dados entre os participantes e estabelecem os mecanismos apropriados para detetar a 970 necessidade de ajustes face a novos conhecimentos científicos relacionados com os 971 parâmetros a monitorizar. 972 Nesse sentido, a informação sobre os locais monitorizados, procedimentos utilizados e 973 dados recolhidos no âmbito do programa de monitorização deve estar acessível a todos os 974 grupos de trabalho envolvidos. 975  Coordenação da monitorização ao nível regional (Convenção OSPAR) - 976 Indicadores comuns 977 A aquisição de dados regionais comparáveis é importante para a avaliação do estado 978 ambiental dos diferentes descritores, pelo que é recomendada a utilização de um conjunto 979 de indicadores comuns. Estes indicadores permitem medir os desvios relativamente ao 980 estado ambiental que tenha sido definido, bem como a avaliação de tendências. 981 Assim, no programa de monitorização deve, sempre que possível, ser tida em consideração 982 a utilização de indicadores comuns, salvaguardando-se a necessidade de adotar 983 determinados indicadores a condições ou pressões ambientais específicas. Deve ser 984 considerada a necessidade adicional de se desenvolver estudos aprofundados 985 relativamente aos indicadores sobre os quais o conhecimento seja insuficiente. 986  Princípio da proximidade e da continuidade territorial 987 Sem prejuízo do rigor, qualidade e comparabilidade dos resultados dos diversos programas 988 de monitorização, deve ser assegurado que os processos de monitorização, desde a sua 989 planificação, amostragem, análise laboratorial, tratamento de dados, conclusões e 990 publicações, sejam, preferencialmente, realizados em território nacional e obedecendo a 991 critérios de proximidade. Dessa forma, pretende-se garantir às administrações regionais, tal 992 como à administração central, a proximidade à decisão e ao conhecimento. 993 Acresce ainda que, numa tentativa de garantir a otimização do valor, e a acessibilidade e 994 perenidade do conhecimento, se considera fundamental assegurar o envolvimento das 995 entidades locais (administração, institutos, universidade, laboratórios) e, desta forma, 996 capitalizar dinâmicas, garantir a sustentabilidade financeira, bem como, o envolvimento e o 997 compromisso regional. 998 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 53 B.3 METODOLOGIA ADOTADA 999 PRINCÍPIOS GERAIS PARA O ESTABELECIMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO B.3.11000 A metodologia adotada para a elaboração do PMo segue as disposições constantes do 1001 artigo 11.º da DQEM, que estabelece que, com base na avaliação inicial efetuada, os 1002 Estados-Membros estabelecem e executam programas de monitorização para a 1003 avaliação contínua do estado ambiental das suas águas marinhas, por referência às 1004 metas ambientais estabelecidas 45 . Foram igualmente considerados os elementos 1005 constantes do anexo V da diretiva, os quais se elencam na Caixa 3. 1006 Caixa 3. Elementos a considerar nos projetos de monitorização 1007 O PMo deve: 1008 1. Fornecer informações que permitam avaliar o estado ambiental e calcular o caminho a percorrer e os 1009 progressos já realizados para alcançar o bom estado ambiental, nos termos do anexo III e dos critérios 1010 e normas metodológicas a definir em aplicação do n.º 3 do artigo 9.º; 1011 2. Assegurar a geração de informação que permita identificar indicadores adequados para as metas 1012 ambientais previstas no artigo 10.º; 1013 3. Assegurar a geração de informação que permita avaliar o impacte das medidas referidas no artigo 13.º; 1014 4. Incluir atividades que permitam identificar as causas da alteração do bom estado ambiental e, 1015 subsequentemente, as possíveis medidas corretivas a tomar para permitir a recuperação desse estado, 1016 sempre que se registem desvios em relação ao intervalo de variação admissível do estado desejado; 1017 5. Fornecer informação sobre a presença de contaminantes químicos em espécies destinadas ao consumo 1018 humano provenientes das zonas de pesca comercial; 1019 6. Incluir atividades que permitam confirmar que as medidas corretivas produzem as alterações 1020 pretendidas e não efeitos secundários indesejáveis; 1021 7. Agregar que a informação tem base em regiões ou sub-regiões marinhas, nos termos do artigo 4.º; 1022 8. Assegurar a comparabilidade das abordagens e dos métodos de avaliação no interior das regiões e/ou 1023 sub-regiões marinhas e entre elas; 1024 9. Formular especificações técnicas e métodos normalizados de monitorização a nível comunitário a fim de 1025 possibilitar a comparabilidade da informação; 1026 10. Garantir, na medida do possível, a compatibilidade com os programas existentes estabelecidos a nível 1027 regional e internacional, a fim de favorecer a coerência entre esses programas e evitar duplicações de 1028 esforços, utilizando as diretrizes de monitorização mais relevantes para a região ou sub-região marinha 1029 em causa; 1030 11. Incluir, como parte da avaliação inicial prevista no artigo 8.º, a avaliação das principais alterações das 1031 condições ambientais, bem como, se necessário, dos problemas novos ou emergentes; 1032 12. Analisar, como parte da avaliação inicial prevista no artigo 8.º, os elementos relevantes constantes do 1033 anexo III e a sua variabilidade natural, e avaliar as tendências no que se refere ao cumprimento das 1034 metas ambientais estabelecidas em aplicação do n.º 1 do artigo 10.º, utilizando, consoante o caso, os 1035 indicadores estabelecidos e os seus pontos de referência limite e pontos de referência alvo. 1036 Para além dos elementos suprarreferidos, o presente programa procura, 1037 simultaneamente, integrar as recomendações do documento Monitoring under Marine 1038 45 Conforme n.º 1 do artigo 11.º da DQEM. Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 54 Strategy Framework Directive - Recommemdations for implementation and reporting, 1039 desenvolvido pelo Marine Strategy Coordination Group 46 , bem como as disposições do 1040 Technical guidance on monitoring for the Marine Stategy Framework Directive, não 1041 vinculativo, desenvolvido pelo Joint Research Centre (JRC) da Comissão Europeia 47 . 1042 Os programas de monitorização devem ser compatíveis dentro das regiões ou sub-1043 regiões marinhas e basear-se nas disposições relevantes em matéria de avaliação e 1044 monitorização estabelecidas na legislação comunitária, incluindo as Diretivas Aves e 1045 Habitats, outras diretivas comunitárias com incidência ambiental ou acordos 1046 internacionais 48 . 1047 De forma sucinta, elencam-se seguidamente as diligências adotadas durante a 1048 elaboração do PMo relativamente a cada uma das sete recomendações do MSCG. 1049 Recomendação 1 - Adequação do PMo à necessidade de avaliação do estado 1050 ambiental das águas marinhas, face à avaliação inicial e às metas ambientais 1051 definidas 1052 O objetivo do programa de monitorização visa o acompanhamento do estado ambiental 1053 das águas marinhas nacionais, tendo por referência as metas ambientais estabelecidas 1054 no Relatório Inicial para cada subdivisão. 1055 Para persecução deste objetivo desenvolveu-se uma abordagem suportada em quatro 1056 eixos de monitorização, conforme se desenvolve no Subtítulo B.4, e que se 1057 consubstanciam nos projetos de monitorização especificados nas Tabela B.1 a B.4. 1058 Ainda, no sentido de promover a articulação e a otimização de recursos, o PMo integra 1059 as disposições relevantes decorrentes de ações de monitorização previstas ou em curso 1060 ao abrigo de legislação específica, tal como definido no n.º 2 do artigo 11.º e também na 1061 Recomendação 3 do JRC. 1062 Recomendação 2 - Os programas de monitorização devem ser "coordenados", 1063 "compatíveis", "coerentes", "consistentes" e "comparáveis" 1064 Um requisito fundamental da DQEM é a adoção, por parte dos Estados-Membros, de 1065 uma abordagem coordenada para a implementação da diretiva, em cooperação com os 1066 outros Estados-Membros que partilham a região ou sub-região marinha, de forma a 1067 garantir que cada elemento das suas estratégias marinhas é coerente e coordenado. 1068 A Recomendação 2 do JRC resulta, assim, de uma norma vinculativa da própria 1069 diretiva. Com efeito, o n.º 2 do artigo 11.º da DQEM estipula que os Estados-Membros 1070 que partilham uma mesma região ou sub-região marinha devem, por razões de 1071 coerência, esforçar-se para que os métodos de monitorização facilitem a 1072 comparabilidade dos resultados. Salienta-se, desde já, que esta comparabilidade de 1073 46 MSCG (2013). 47 Zampoukas et al. (2014). 48 Conforme n.º 2 do artigo 11.º da DQEM. Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 55 resultados, que resultaria da coerência de metodologias, tem como inerente a 1074 abordagem relativa às regiões ou sub-regiões marinhas, e não ao designado mar pan-1075 europeu. 1076 A este respeito, considera-se que a consistência e a coerência na monitorização para as 1077 águas marinhas nacionais, que se incluem na sub-região do Golfo da Biscaia e Costa e 1078 Ibérica e na sub-região da Macaronésia devem, antes do mais, assentar no pressuposto 1079 de que os Estados-Membros que partilham estas mesmas regiões tenham definido de 1080 forma articulada o bom estado ambiental do ambiente marinho e metas para essas duas 1081 sub-regiões marinhas. 1082 Salienta-se que, com o intuito de desenvolver os adequados mecanismos de 1083 cooperação no contexto da elaboração das estratégias marinhas e no âmbito da 1084 preparação dos Relatórios Iniciais para as subdivisões do continente e da plataforma 1085 continental estendida, promoveu-se, entre 2009 e 2012 49 , a realização de três reuniões 1086 com Espanha e França, Estados com os quais Portugal partilha a sub-região do Golfo 1087 da Biscaia e da Costa Ibérica (Espanha e França) e a sub-região da Macaronésia 1088 (Espanha). 1089 Todavia, e não obstante as diligências adotadas, reconhece-se que, para a região do 1090 Golfo da Biscaia e Costa Ibérica, cada um dos respetivos Estados-Membros 1091 desenvolveu a aplicação dos artigos 9.º e 10.º da DQEM apenas relativamente às suas 1092 águas nacionais. Tal facto tem repercussões, não apenas na definição do PMo, mas 1093 também na aplicação do artigo 13.º (Programa de Medidas) que, também ele passa, 1094 assim, a estar relacionado com as águas nacionais. 1095 Deste modo, no âmbito da elaboração do PMo importa referir, para cada uma das sub-1096 regiões marinhas, as seguintes considerações: 1097  Golfo da Biscaia e Costa Ibérica 1098 A elaboração do programa de monitorização, no que respeita à região do Golfo da 1099 Biscaia e Costa Ibérica, foi efetuada desconhecendo-se o que cada Estado-Membro 1100 identificou como tendo atingido, ou não, o bom estado ambiental e ignorando-se, 1101 igualmente, as metas a serem estabelecidas para que esta sub-região atinja o bom 1102 estado ambiental nos diversos descritores. Tal desconhecimento fragiliza, 1103 indubitavelmente, a coerência das monitorizações que vierem a ser desenvolvidas nesta 1104 sub-região. 1105  Macaronésia 1106 As limitações suprarreferidas para a sub-região do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica 1107 aplicam-se, igualmente, na sub-região da Macaronésia. Todavia, neste caso, Portugal 1108 detém sob sua jurisdição quase 80% desta sub-região, sendo que na área regulamentar 1109 da OSPAR a totalidade desta sub-região encontra-se sob soberania portuguesa. Assim, 1110 49 MAMAOT (2012a: 7-9). Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 56 considera-se que a coerência da monitorização para esta sub-região se encontra 1111 assegurada para a larga maioria das suas águas. 1112 A cooperação entre os três arquipélagos macaronésios irá ser intensificada de acordo 1113 com os objetivos decorrentes da DQEM. 1114 Por último, deve referir-se que, nos projetos constantes do presente programa, sempre 1115 que exequível, são utilizados os indicadores determinados pela OSPAR para as suas 1116 águas marinhas. 1117 Recomendação 3 – Integração, sempre que possível, da monitorização existente 1118 no âmbito das Diretivas Habitats e Aves, Diretiva-Quadro da Água e demais 1119 legislação pertinente da UE, bem como convenções marinhas regionais e outros 1120 acordos internacionais 1121 Importa considerar o contributo dos diversos instrumentos jurídicos e acordos 1122 internacionais com intervenção no meio marinho, como sejam a Diretiva-Quadro da 1123 Água, transposta pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, a 1124 Diretiva do Conselho n.º 79/409/CEE, de 2 de abril (Diretiva Aves) e a Diretiva 1125 92/43/CEE do Concelho, de 21 de maio (Diretiva Habitats), transpostas pelo Decreto-Lei 1126 n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, bem como a regulamentação no âmbito da PCP. 1127 De forma otimizar a utilização de recursos, o PMo nacional integra as monitorizações 1128 planeadas, ou em curso, no âmbito dos referidos instrumentos sempre que as mesmas 1129 contribuam de forma direta para os objetivos estabelecidos no artigo 11.º da DQEM. 1130 Recomendação 4 - Arquitetura de dados e interoperabilidade 1131 Os projetos a desenvolver no âmbito do PMo integram a produção de um conjunto de 1132 dados a serem processados de acordo com a metodologia apresentada no Capítulo 1133 B.5 do presente documento, disponibilizados em formato padrão à Comissão Europeia 1134 e ao público em geral, sendo catalogados no sistema SNIMar de acordo com a Diretiva 1135 INSPIRE. 1136 Recomendação 5 – Os Programas de monitorização devem ser adaptáveis para 1137 permitir uma reação apropriada, por exemplo, a alterações no ambiente marinho e 1138 a questões emergentes 1139 Os objetivos definidos para os projetos de monitorização que integram o Eixo III do 1140 PMo, constantes das Tabela B.1 a B.4, visam permitir a adequada atualização das 1141 monitorizações em função da existência, ou não, de riscos significativos para o 1142 ambiente. Assim, o programa estabelecido tem a flexibilidade necessária para integrar 1143 novas monitorizações ou cancelar monitorizações em curso, caso se considere 1144 pertinente. 1145 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 57 Recomendação 6 - Uso da abordagem baseada no risco e, sempre que 1146 necessário, no Princípio da Precaução 1147 O PMo português é enquadrado pelos critérios relativos à existência do risco 1148 significativo para o ambiente e pelo princípio da precaução, como referido no 1149 subcapítulo seguinte, e que suportam os objetivos preconizados nos Eixos II, III e IV do 1150 programa. 1151 Recomendação 7 - Consideração das diferenças no conhecimento científico para 1152 cada descritor 1153 Os projetos de monitorização integrados neste programa encontram-se suportados 1154 pelos mais recentes conhecimentos científicos e consideram as técnicas menos 1155 intrusivas apropriadas à monitorização de cada descritor. O envolvimento no processo 1156 de elaboração do PMo de um grupo de equipas científicas provenientes de diferentes 1157 setores da sociedade, nomeadamente institutos públicos, universidades, organizações 1158 não-governamentais do ambiente, com valências complementares, e que contribuíram 1159 para o enriquecimento do programa e otimização dos projetos de monitorização 1160 estabelecidos revelou-se uma relevante contribuição para este processo. 1161 CRITÉRIOS ORIENTADORES B.3.21162 No âmbito de aplicação da DQEM, a obtenção ou manutenção do bom estado ambiental 1163 do meio marinho, até ao ano de 2020, é fundamentalmente assegurada pelo programa 1164 de medidas (PARTE C). Este programa permite, por um lado, corrigir os aspetos 1165 negativos detetados na avaliação inicial do estado ambiental das águas marinhas e, por 1166 outro lado, garantir a manutenção do que foi classificado como tendo atingido o bom 1167 estado ambiental. Estes dois desideratos são concretizados por referência às metas 1168 definidas no Relatório Inicial, para cada subdivisão. 1169 Tal como salientado no Capítulo A.1 do presente documento, o êxito do programa de 1170 medidas depende da implementação do programa de monitorização, programa que tem 1171 por finalidade avaliar continuamente o estado do ambiente marinho, nomeadamente se 1172 este se mantém, deteriora ou regenera, bem como aferir o progresso para alcançar as 1173 metas definidas. 1174 Todavia, a DQEM (n.º 4 do artigo 14.º) prevê a possibilidade de não serem adotadas 1175 medidas específicas (specific steps) nos casos em que não existam riscos significativos 1176 de degradação do meio marinho, ou nos casos em que os custos sejam 1177 desproporcionados face aos riscos identificados. Aquele artigo salvaguarda, no entanto, 1178 a obrigatoriedade de aplicação do artigo 8.º (avaliação inicial das águas marinhas) da 1179 DQEM. Este aspeto foi devidamente considerado no documento do JRC “Technical 1180 guidance on monitoring for the Marine Strategy Framework Directive” 50 . 1181 50 Zampoukas et al. (2014). Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 58 O PMo é elaborado tendo por base o cumprimento dos n.º 1 e 5 do anexo V da DQEM 1182 (vide subcapítulo B.3.1), conjugado com a aplicação de dois critérios que visam cumprir 1183 o estipulado no n.º 4 do artigo 14.º, a saber: 1184  Existência de riscos significativos para o ambiente marinho 1185 Como referido no Capítulo A.1.2, por risco para o ambiente entende-se a probabilidade 1186 de um determinado acontecimento ocorrer conjugada com as consequências desse 1187 mesmo acontecimento nos ecossistemas, neste caso, nos ecossistemas marinhos. 1188 Não obstante não se ter definido, até à data, no âmbito da Common Implementation 1189 Strategy da DQEM, a definição de risco significativo para o ambiente marinho, admite-1190 se que esse risco significativo pode existir à escala local dentro de uma sub-região 1191 marinha e quando um descritor qualitativo não se encontra em bom estado ambiental. 1192 Desta forma, para elaboração do PMo, nesta primeira fase da implementação da 1193 diretiva, considerou-se necessário monitorizar os descritores que são classificados nos 1194 Relatórios Iniciais como não tendo atingido o bom estado ambiental. 1195 A monitorização da evolução destes descritores permite, simultaneamente, assegurar a 1196 recolha de informações que possibilitem a avaliação do impacte das medidas 1197 implementadas e a prossecução das metas estabelecidas (de acordo com o n.º 1 e 6 do 1198 anexo V da DQEM). 1199  Aplicação do Princípio da Precaução 1200 De acordo com a Recomendação 6 do MSCG 51 , quando existam motivos razoáveis para 1201 suspeitar que a manutenção ou consecução do bom estado ambiental se encontra em 1202 risco, mas a evidência científica não é suficiente para estabelecer as causas e / ou o 1203 risco, deve ser aplicado o Princípio da Precaução. 1204 Constituindo-se o Princípio da Precaução como parte importante da abordagem 1205 ecossistémica, determina-se que, no âmbito do presente programa, sempre que existam 1206 elementos que permitam suspeitar que a manutenção do bom estado ambiental possa 1207 estar em risco, o Princípio da Precaução é aplicado através da realização de um projeto 1208 de monitorização que permita acompanhar a evolução da situação. Apenas desta forma 1209 se pode fundamentar a necessidade de aplicação de medidas corretivas acrescidas e, 1210 simultaneamente se pode determinar, com eficácia, a tipologia dessas mesmas 1211 medidas. 1212 A este respeito salienta-se que na avaliação efetuada nos Relatórios Iniciais se verificou 1213 que a incerteza associada à determinação do bom estado ambiental, para alguns 1214 descritores, resultou de uma avaliação com nível de confiança baixo decorrente, 1215 sobretudo, da escassez de dados. Também a incerteza associada à determinação do 1216 risco resultante de pressões antropogénicas para determinados descritores do ambiente 1217 51 MSCG (2013). Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 59 marinho, resultou, em grande parte, da escassez de informação relacionada com essas 1218 pressões. 1219 Assim, e considerando que os esforços de monitorização devem ser focados em áreas 1220 sujeitas a pressões mais elevadas e nos ecossistemas marinhos mais sensíveis, 1221 definiu-se que devem ser monitorizados(as): 1222  Os descritores para os quais, apesar de terem sido considerados em bom estado 1223 ambiental, existam evidências de se poderem afastar desse mesmo estado num 1224 curto espaço de tempo (até cinco anos). Esta avaliação é efetuada com base no 1225 juízo de peritos (expert judgment) das equipas envolvidas e nas melhores 1226 informações disponíveis à data. 1227  As atividades humanas suscetíveis de afetarem negativamente as áreas 1228 marinhas protegidas e/ou outras áreas marinhas sensíveis, cujo elevado valor 1229 natural, justifica uma atitude mais precaucionária. 1230 Caixa 4. Relação custo-eficácia 1231 Para além dos critérios orientadores que determinaram os eixos estruturantes do programa, 1232 como o Principio da Precaução e o risco significativo para o ambiente, o PMo teve ainda em 1233 linha de conta a relação custo-eficácia. 1234 Considerando que os Estados-Membros só são obrigados a efetuar monitorizações nos casos 1235 em que exista risco significativo para o ambiente, os quatro eixos definidos por Portugal, para o 1236 seu PMo, incluem esta análise, tendo previstas apenas as monitorizações que se considera 1237 necessárias para o efeito. As monitorizações previstas foram pensadas para otimizar os 1238 recursos, tendo sido dirigidas, sempre que possível, para descritores ou locais que permitam 1239 inferir sobre o estado ambiental das águas marinhas portuguesas. A monitorização prevista para 1240 o descritor D4 é um exemplo disso, já que do bom ou mau estado ambiental das teias tróficas se 1241 pode inferir sobre o estado ambiental de inúmeros outros descritores, permitindo, nos passos 1242 subsequentes da DQEM, afinar metodologias e orientar as monitorizações com mais eficácia. 1243 B.4 ESTRUTURA DO PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 1244 Com base na aplicação dos critérios supra-enunciados (Risco Significativo e Princípio 1245 da Precaução), e considerando a necessidade de se monitorizar os contaminantes de 1246 espécies comerciais, o PMo foi estruturado em quatro eixos que orientam a elaboração 1247 das várias monitorizações constantes das Fichas de Monitorização incluídas no Anexo 1248 III ao presente documento. 1249 Assim, o PMo desenvolve-se segundo os seguintes eixos: 1250  Eixo I - Monitorização dos contaminantes das espécies de interesse comercial 1251 para consumo humano; 1252  Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo 1253 atingido o bom estado ambiental; 1254 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 60  Eixo III - Monitorização dos descritores para os quais existam evidências de que 1255 poderão afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos; 1256  Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem 1257 negativamente as áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis 1258 de elevado valor natural. 1259 No Quadro B.1 relaciona-se os eixos definidos para a monitorização com os critérios 1260 estabelecidos e com as obrigações decorrentes da DQEM. 1261 Quadro B.1. Resumo dos Critérios e Eixos do Programa de Monitorização 1262 1263 O PMo foi estruturado na convicção de que, entre a fase inicial de avaliação e a 1264 elaboração do PMo, não ocorreram alterações ambientais significativas na sub-região 1265 da Macaronésia, na sub-região da Costa Ibérica e Biscaia ou em todos os fundos 1266 marinhos que constituem a subdivisão da plataforma continental estendida. 1267 O PMo e o PMe foram elaborados, também, com a finalidade de detetar e corrigir 1268 insuficiências que tenham ocorrido na fase de avaliação inicial deste 1.º ciclo, a fim de 1269 permitir elaborar com maior rigor, no 2.º ciclo da DQEM, a avaliação prevista no artigo 1270 8.º e consequente a aplicação dos artigos 9.º e 10.º. 1271 O modelo de gestão (Capítulo A.3) que se propõe para a execução dos dois programas 1272 foi constituído de modo a que, quando se detetem variações ambientais significativas, 1273 se possa, tão cedo quanto possível, atualizar o bom estado ambiental, conforme o 1274 estabelecido nos artigos 8.º, 9.º e 10.º da DQEM. 1275 Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo atingido o bom estado ambiental; Eixo III - Monitorização dos descritores para os quais existam evidências de que poderão afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos; Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem negativamente as áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis de elevado valor natural. Aplicação do Principio de Precaução Eixo I - Monitorização dos contaminantes das espécies de interesse comercial para consumo humano. Existência de riscos significativos para o ambiente marinho Eixo I - Monitorização dos contaminantes das espécies de interesse comercial para consumo humano. Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo atingido o bom estado ambiental; Anexo V (5) DQEM Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 61 PARTE B. PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 1276 SUBDIVISÃO DO CONTINENTE 1277 1278 Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 62 1279 Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 63 SUBDIVISÃO DO CONTINENTE B.4.11280 B.4.1.1 Eixo I - Monitorização dos Contaminantes das Espécies de Interesse Comercial 1281 para Consumo Humano 1282 O ponto 5 do anexo V da DQEM especifica como elemento relevante a considerar no 1283 programa de monitorização, a eventual presença de contaminantes químicos em 1284 espécies destinadas ao consumo humano provenientes de zonas de pesca comercial. 1285  Descritor 9 1286 O Descritor 9, relativo à contaminação nos peixes e mariscos para consumo humano, 1287 constitui um descritor de pressão no âmbito da DQEM e é referente ao controle nos 1288 tecidos comestíveis dos peixes, crustáceos, moluscos e equinodermes, bem como nas 1289 algas colhidas ou cultivadas no seu meio natural, e também ao controle da eventual 1290 presença de substâncias relativamente às quais estejam fixados valores máximos 1291 determinados ao nível europeu, regional ou nacional, sempre que se trate de produtos 1292 para consumo humano. Para este descritor, no âmbito do Relatório Inicial para o 1293 continente 52 , não obstante o mesmo ter sido considerado como tendo atingido o bom 1294 estado ambiental, foi identificada a necessidade de: 1295  Analisar como varia a contaminação nas espécies (em função da idade, 1296 sazonalidade e maturidade sexual) em que foram encontrados níveis de 1297 contaminação acima dos valores de referência (meta Cont. 9); e 1298  Efetuar o acompanhamento da concentração de contaminantes nos peixes de 1299 forma a verificar a evolução das tendências de diminuição na última década, tendo 1300 em vista a aproximação aos valores regulamentares (meta Cont. 10), 1301 Assim, de forma a assegurar o cumprimento das referidas metas e do estabelecido no 1302 Eixo I deste programa, pretende-se desenvolver um projeto de monitorização que 1303 avalie, para a subdivisão do continente, os níveis de contaminação nas principais 1304 espécies comerciais pelágicas, demersais e de profundidade capturadas nas áreas de 1305 avaliação da área marítima de Portugal continental, estime a frequência de superação 1306 dos níveis regulamentares, as respostas ao nível bioquímico e sub-celular, e identifique 1307 os contaminantes e as espécies afetadas pela contaminação, conforme apresentado na 1308 Ficha de monitorização MO01-I (Projeto CEIC). 1309 B.4.1.2 Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo 1310 atingido o bom estado ambiental 1311 O Eixo II tem como objetivo a monitorização dos descritores considerados como não 1312 tendo atingido o bom estado ambiental no Relatório Inicial, em cumprimento do disposto 1313 no n.º 1 do artigo 11.º e nos n. os 1 e 3 do anexo V da DQEM. 1314 52 MAMAOT (2012a: 789). Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 64 Na avaliação inicial efetuada para a subdivisão do continente 53 foram considerados 1315 como não se encontrando em bom estado ambiental o Descritor 3 (Populações de 1316 peixes e moluscos explorados comercialmente) e o Descritor 8 (Contaminantes). 1317  Descritor 3 1318 No que respeita a este descritor considerou-se, para efeitos de avaliação inicial, que as 1319 populações de peixes e moluscos comercialmente exploradas se encontram em bom 1320 estado ambiental quando a pressão da pesca sobre os stocks não leva ao declínio das 1321 espécies alvo de pesca e quando a capacidade reprodutora dos stocks e as respetivas 1322 estruturas populacionais por idades se encontram em níveis que permitem a exploração 1323 sustentável do recurso. 1324 De acordo com esta avaliação 54 , cinco das espécies analisadas não se encontram em 1325 bom estado ambiental pelo menos para um dos critérios 55 : 3.1 - Nível de pressão de 1326 pesca, 3.2 - Capacidade reprodutora e 3.3 - Estrutura da população. Estas espécies são 1327 a sardinha (Sardina pilchardus), a pescada (Merluccius merluccius), o tamboril-branco 1328 (Lophius piscatorius), o areeiro-de-quatro-manchas (Lepidorhombus boscii) e o anequim 1329 (Isurus oxyrinchus). Por conseguinte, foram estabelecidas cinco metas de estado para 1330 recuperação dos níveis de biomassa dos stocks da sardinha e da pescada (metas 1331 Cont. 1 e Cont. 2) e exploração de modo sustentável dos stocks das restantes espécies 1332 (metas Cont. 3 a Cont. 5). Estas metas refletem objetivos definidos no âmbito da PCP. 1333 Caixa 5. Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) 1334 Uma das vertentes mais relevantes da PCP é a Política de Conservação de Recursos, que visa a 1335 implementação de medidas para impedir a exploração excessiva das unidades populacionais e 1336 promover a sustentabilidade das atividades de pesca nas águas da UE. Um instrumento 1337 fundamental para o aconselhamento científico relacionado com a PCP é o Programa 1338 Comunitário de Recolha de Dados 56 , adotado pela Comissão Europeia, e que está na origem do 1339 Programa Nacional de Recolha de Dados das Pescas 57 (PNRD). O PNRD inclui a recolha de 1340 dados ambientais com o objetivo principal de acompanhar o impacte das atividades de pesca no 1341 ecossistema marinho, e enquadra o Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), no 1342 âmbito do qual são já monitorizadas as populações de peixes consideradas no relatório de 1343 avaliação inicial para a subdivisão do continente como não tendo atingido o bom estado 1344 ambiental. 1345 Assim, para o Descritor 3, e no cumprimento do disposto no ponto 10 do anexo V, o 1346 PMo encontra-se suportado nos programas de monitorização existentes no âmbito da 1347 PCP, conduzidos de acordo com os requerimentos especificados no PNAB, os quais 1348 permitem recolher dados robustos para avaliação do progresso do estado ambiental das 1349 53 MAMAOT (2012a). 54 MAMAOT (2012a: 721-713). 55 Decisão da Comissão n.º 2010/477/EU, de 1 de setembro. 56 Regulamento (CE) n.º 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro. 57 Aprovado pela Decisão da Comissão (2011)1096 final, de 3 de março, para o período 2011-2013. Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 65 diferentes espécies / stocks face às metas definidas, conforme se apresenta na Ficha 1350 de monitorização MO02-II/III. 1351  Descritor 8 1352 A avaliação do estado ambiental para a subdivisão do continente identificou, na área de 1353 avaliação B1.1 58 (Figura B.1), para a matriz ambiental “sedimento”, concentrações de 1354 contaminantes de substâncias prioritárias superiores aos níveis de referência 1355 considerados na avaliação do estado inicial 59 , designadamente cádmio (Cd), chumbo 1356 (Pb), mercúrio (Hg) e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH). 1357 1358 Figura B.1. Mapa para o Descritor 8 com a classificação final da avaliação do estado ambiental 1359 na subdivisão do continente (Fonte: MAMAOT, 2012a: 750) 1360 A área de avaliação B1.1 encontra-se sujeita a pressões antropogénicas resultantes de 1361 dois sistemas flúvio-estuarinos (Tejo e Sado), da atividade industrial e portuária em 1362 Sines e de emissários submarinos que descarregam diretamente na zona costeira. 1363 Na avaliação inicial considerou-se que, atendendo a que a camada de sedimentos 1364 analisada (cerca de 5cm de espessura) corresponde, provavelmente, à deposição de 1365 entre duas a três décadas, as concentrações obtidas refletem a integração temporal, 1366 incluindo a contaminação de períodos anteriores com maiores pressões antropogénicas, 1367 ou seja, resultam de contaminação histórica. Concluiu-se, assim, que as camadas sub-1368 superficiais apresentaram maiores teores de contaminantes correspondendo a períodos 1369 onde as pressões antropogénicas eram mais elevadas, pelo que as concentrações 1370 identificadas não representam, de forma rigorosa, o efeito das pressões atuais. 1371 58 Área compreendida entre as latitudes 39.º21’N e 37.º55.34’N, a linha de costa e a isóbata dos 200m; esta área foi delimitada tendo em consideração as pressões exercidas por uma densidade urbana elevada na zona de Lisboa-Setúbal, três portos marítimos e complexos industriais (Lisboa, Setúbal e Sines), MAMAOT (2012a). 59 MAMAOT (2012a: 295). Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 66 Assim, para o presente descritor foi definida uma meta ambiental (meta Cont. 11) 1372 relativa à necessidade de ser reavaliada a “concentração de contaminantes nos 1373 sedimentos, com especial atenção à área B1.1, considerando apenas a camada 1374 superior representativa do último ano”. O objetivo desta meta é clarificar qual o 1375 contributo das atuais pressões antropogénicas, através da análise dos perfis verticais 1376 dos contaminantes suprarreferidos, com vista à aferição quanto à eventual necessidade 1377 de adoção de medidas nesta área. 1378 Para esse efeito, o projeto de monitorização constante da Ficha de monitorização 1379 MO03-II procura assegurar o cumprimento da meta Cont. 11, pretendendo determinar 1380 os perfis verticais das concentrações de cádmio, chumbo, mercúrio, benzo-antraceno, 1381 benzo-k-fluoranteno, benzo-e-perileno e indeno, nas camadas superficiais dos 1382 sedimentos da zona B1.1. Refere-se ainda que, atendendo à aplicação generalizada de 1383 compostos organo-estanosos como anti-fouling, entre 1980 e 2000, e à sua comprovada 1384 toxicidade para a fauna marinha, se considera ainda útil incluir-se neste projeto, a 1385 monitorização dos compostos tributilestanho (TBT), dibutilestanho (DBT) e 1386 monobutilestanho (MBT) nos sedimentos da zona B1.1. 1387 O objetivo é fornecer informação que permita: 1388  mapear a concentração dos contaminantes na camada superficial dos sedimentos 1389 da zona B1.1; 1390  mapear a proporção da área B1.1 em que os sedimentos superficiais são 1391 influenciados pelas pressões antropogénicas; 1392  propor a reavaliação do estado ambiental do Descritor 8 para a área B1.1, com 1393 base nos resultados obtidos. 1394 B.4.1.3 Eixo III - Monitorização dos descritores para os quais existam evidências de que 1395 poderão afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos 1396 A prossecução dos objetivos definidos no Eixo III requer a ponderação de vários fatores, 1397 nem sempre objetivos e quantificáveis pelo que, para a definição dos projetos de 1398 monitorização a desenvolver para os descritores para os quais existam evidências de 1399 que poderão afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos, foi feita uma 1400 avaliação baseada no parecer dos peritos (expert judgement) das equipas envolvidas. 1401 Para a subdivisão do continente, estabelecem-se seis projetos de monitorização 1402 relativos aos descritores 1, 2, 3, 4 e 10, os quais se considera como enquadrados nos 1403 objetivos do referido eixo, conforme se descreve abaixo. 1404  Descritores 1 e 4 1405 O Relatório Inicial para esta subdivisão considera que os descritores relativos à 1406 biodiversidade (D1, D4 e D6) alcançam o bom estado ambiental nas águas 1407 continentais. No entanto, o relatório enumera também algumas falhas como, por 1408 Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 67 exemplo, séries temporais de dados curtas, lacunas na cobertura espacial e temporal 1409 dos habitats e unidades funcionais e também indisponibilidade de informação 1410 espacialmente detalhada sobre as atividades antropogénicas. O reconhecimento destas 1411 falhas levou a que se considerasse elevada a incerteza na avaliação do bom estado 1412 ambiental, pelo que a variável “nível de confiança” foi, em geral, considerada baixa. Esta 1413 incerteza refletiu-se numa grande amplitude de valores estimados para extensas áreas 1414 da ZEE da subdivisão continente, o que não permitiu que o impacte das pressões 1415 antropogénicas sobre as componentes do ecossistema fosse avaliado de uma forma 1416 robusta. 1417 Estes factos, quando observados à luz do Principio da Precaução, constituem razões 1418 suficientes para se considerar a possibilidade dos descritores da biodiversidade 1419 poderem, eventualmente, vir a estar em risco de não manterem o bom estado 1420 ambiental, nos próximos cinco anos. 1421 Concretamente, para o Descritor 4, devido à natureza pontual dos estudos existentes na 1422 costa continental portuguesa, em termos temporais, espaciais e dos grupos de 1423 organismos analisados, é difícil identificar tendências de alteração ao longo de toda a 1424 teia trófica, bem como a sua distribuição específica. Além da elevada incerteza 1425 associada a este descritor, existem fortes evidências, em muitas áreas, que os impactes 1426 das atividades humanas têm provocado alterações significativas em diferentes níveis 1427 das teias tróficas de diversos habitats e é expectável que nos próximos cinco anos os 1428 critérios referentes à base e ao topo da teia trófica possam não estar dentro dos limites 1429 estabelecidos para o bom estado ambiental. Acresce ainda que, a monitorização deste 1430 descritor se justifica numa lógica de custo-eficácia, uma vez que a sua monitorização 1431 permite cobrir um conjunto de incertezas relacionadas com vários outros descritores. 1432 Assim, o PMo prevê a realização de três projetos de monitorização relativos aos 1433 referidos descritores, a saber: 1434  Projeto “MONITAVES - Monitorização de espécies da Diretiva Aves nas 1435 subdivisões do continente e Madeira” (Ficha de monitorização MO04-III). A 1436 monitorização proposta para a subdivisão do continente, Descritor 1, refere-se à 1437 realização de censos específicos da cagarra (Calonectris diomedea), na Reserva 1438 Natural das Berlengas, onde esta espécie Vulnerável nidifica, com uma população 1439 reprodutora estimada em 850 casais; e da pardela balear (Puffinus mauretanicus), 1440 classificada como Criticamente Ameaçada e para a qual as águas continentais 1441 portuguesas constituem uma zona importante de passagem migratória e de 1442 concentração pós-nupcial. Pretende-se, igualmente, monitorizar as capturas 1443 acidentais em artes de pesca, de forma a avaliar o impacte de uma das principais 1444 ameaças que afeta as aves marinhas fora das colónias de reprodução. Este 1445 projeto contribui para o cumprimento das metas Cont. 15 e 16 estabelecidas no 1446 capítulo A.2.1 1447 Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 68  Projeto MONIMAMIFEROS - Monitorização de cetáceos na subdivisão do 1448 continente (Ficha de monitorização MO05-III). No âmbito do 3º Relatório 1449 Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats (2007-2012), foram identificadas três 1450 espécies de cetáceos que não atingem o estado de conservação favorável, 1451 nomeadamente: boto (Phocoena phocoena), golfinho-comum (Delphinus delphis) 1452 e golfinho-riscado (Stenella coerulleoalba). Foram ainda identificadas outras 1453 espécies cujo estado de conservação é desconhecido, designadamente a baleia-1454 anã (Balaenoptera acutorostrata) e a baleia-comum (Balaenoptera physalus). 1455 Nestas condições considera-se relevante monitorizar os fatores de mortalidade 1456 que atuam sobre as populações destas espécies na ZEE integrada da subdivisão 1457 do continente. Este projeto contribui para o cumprimento das metas Cont. 17 e 18 1458 estabelecidas no capítulo A.2.1 1459  Projeto DIVTROFICA (Ficha de monitorização MO06-III). Pretende-se, através 1460 deste projeto, aprofundar o conhecimento científico dos descritores 1 1461 (biodiversidade) e 4 (teias tróficas), de modo a aperfeiçoar os critérios e 1462 indicadores que permitam abordar a estrutura, a dinâmica e as interações no 1463 ecossistema marinho. O projeto integra a recolha de dados dos vários 1464 componentes do ecossistema e dos principais grupos de organismos, desde o 1465 plâncton até aos peixes e aves marinhas, e inclui a classificação taxonómica, a 1466 determinação da abundância e a avaliação das caraterísticas funcionais dos 1467 organismos. As áreas a monitorizar incluem a zona centro de Portugal continental 1468 e alguns ecossistemas considerados sensíveis como, por exemplo, florestas de 1469 Kelp, a Ria Formosa e zona costeira adjacente e o habitat corais vermelhos 1470 (Corallium rubrum) que ocorre na área de avaliação B 60 e que, dada a sua 1471 vulnerabilidade, poderá vir a ser integrado na designação de habitats prioritário da 1472 OSPAR “jardins de coral”. Esta monitorização presta, também, particular atenção 1473 ao comportamento do Descritor 4 nas AMP costeiras. 1474 Os três projetos acima referidos contribuem, ainda, para o cumprimento da meta Cont. 1475 8, estabelecida no Relatório Inicial. 1476  Descritor 2 1477 O Descritor 2, relativo às espécies não indígenas, foi considerado como tendo atingido o 1478 bom estado ambiental no Relatório Inicial para a subdivisão do continente 61 . No entanto, 1479 no referido relatório é salientado que “a informação sobre a magnitude da distribuição 1480 das espécies apresenta várias lacunas, pois não cobre, nem a totalidade da área de 1481 avaliação, nem a totalidade dos substratos adequados e identificaram-se 1482 descontinuidades temporais importantes na informação disponível, nomeadamente em 1483 60 Sudoeste da subdivisão do continente - Canhão da Nazaré à Ponta da Piedade, Lagos (MAMAOT, 2012a). 61 MAMAOT (2012a). Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 69 relação às espécies recentemente introduzidas, em especial, Ocenebra inornata, 1484 Corella eumyota e Ostreopsis ovata que aparentam estar em fase de expansão” 62 . 1485 Acresce ainda que, nos últimos anos, tem-se verificado uma tendência acentuada para 1486 o aumento do número de espécies não indígenas no ambiente marinho de Portugal 1487 continental e a expansão da área de distribuição de certas espécies, algumas delas com 1488 carácter invasivo, o que é indicador de que este descritor poderá não atingir o bom 1489 estado ambiental nos próximos cinco anos. 1490 Assim, considerando que as espécies não indígenas podem vir a representar uma 1491 ameaça à biodiversidade e ao funcionamento dos ecossistemas marinhos e, 1492 consequentemente, ter impactes socioeconómicos não negligenciáveis, pretende-se 1493 avaliar a evolução do número, da abundância e distribuição de espécies não indígenas, 1494 em especial as invasivas e / ou potencialmente invasivas, introduzidas mais 1495 recentemente nas águas costeiras e territoriais da subdivisão do continente, e avaliar os 1496 respetivos impactes ambientais através do desenvolvimento do Projeto NISPOR (Ficha 1497 de monitorização MO07-III). 1498 O projeto NISPOR contribui, ainda, para o cumprimento da meta Cont. 8, estabelecida 1499 no Relatório Inicial. 1500  Descritor 3 1501 No Relatório Inicial para a subdivisão do continente foi identificado um conjunto de 1502 espécies para as quais não foi possível, por falta de informação adequada, proceder à 1503 respetiva avaliação do estado ambiental 63 . Ainda, devido à pressão exercida pela pesca, 1504 considera-se que algumas dessas espécies podem não permanecer em bom estado 1505 ambiental nos próximos cinco anos. 1506 No âmbito do Projeto ARTESANAL (Ficha de monitorização MO08-III), pretende-se, 1507 assim, monitorizar a abundância, a estrutura populacional e a capacidade reprodutora 1508 das seguintes espécies comerciais: robalo-legítimo (Dicentrarchus labrax), linguado 1509 (Solea spp), sargo-safia (Diplodus vulgaris) e sargo-legítimo (Diplodus sargus), abrótea-1510 da-costa (Phycis phycis), lula-vulgar (Loligo vulgaris), amêijoa-branca (Spisula solida) e 1511 a conquilha (Donax spp) na zona B (entre Peniche e Lagos). As amostragens previstas 1512 neste projeto inserem-se nas campanhas de investigação do projeto DIVTROFICA 1513 (ficha de monitorização MO06-III), complementadas com amostragem em lota, a bordo 1514 de embarcações da pesca artesanal e junto da comunidade de pesca lúdica. 1515 Para qualquer uma das espécies selecionadas não existem atualmente monitorizações 1516 específicas que permitam recolher a informação necessária para a avaliação do bom 1517 estado ambiental com um nível de confiança razoável. No que respeita à amêijoa-1518 branca, conquilha e lula-vulgar, espécies de elevado valor comercial, a informação que 1519 62 MAMAOT (2012a: 701). 63 MAMAOT (2012a: 704). Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 70 permitiu uma primeira avaliação identificou problemas na capacidade reprodutora e / ou 1520 na estrutura populacional, reforçando a necessidade da sua monitorização de forma 1521 continuada e dirigida, já que estes recursos apresentam uma dinâmica muito particular 1522 em consequência de terem um crescimento muito rápido, curta longevidade e grande 1523 variabilidade de recrutamento. Estas características, aliadas ao facto das espécies 1524 exploradas ocorrerem em áreas pouco profundas, fazem com que as suas populações 1525 sejam particularmente sensíveis a qualquer alteração ambiental, sobretudo aquelas 1526 resultantes de atividades antropogénicas levadas a cabo na orla costeira e cuja pressão 1527 se tem intensificado nos últimos anos. 1528 O projeto ARTESANAL contribui, ainda, para o cumprimento da meta Cont. 8 1529 estabelecida no Relatório Inicial. 1530  Descritor 10 1531 No Relatório Inicial para a subdivisão do continente, não foi possível analisar o estado 1532 ambiental do Descritor 10, relativo ao lixo marinho. Foi, assim, identificada a 1533 necessidade de obter dados que permitam, não só caraterizar os impactes do lixo 1534 marinho nos ecossistemas marinhos, mas também avaliar a sua evolução ao longo do 1535 tempo. Para esse efeito foram definidas as metas Cont. 6, Cont. 7 e Cont. 12 relativas 1536 aos seguintes objetivos: 1537 Cont. 6 – Diminuição ou manutenção em 2020 da quantidade de lixo marinho 1538 relativamente ao nível de 2014 em praia(s) selecionada(s); 1539 Cont. 7 – Tendência decrescente da quantidade de lixo depositado no fundo marinho 1540 capturado no âmbito da Campanha Cientifica de Crustáceos entre 2014-2020; 1541 Cont. 12 - Desenvolver estudos para obter dados que permitam caraterizar a 1542 quantidade, distribuição e composição das micropartículas e a sua evolução ao longo 1543 do tempo e estabelecer protocolos com os procedimentos de amostragem e 1544 respetiva metodologia de avaliação dos resultados. 1545 Acresce que se considera que o lixo marinho, por ser um descritor suscetível de sofrer 1546 efeitos cumulativos ao longo do tempo, se encontra em risco de não atingir o bom 1547 estado ambiental nos próximos cinco anos, devendo ser, por esse motivo, enquadrado 1548 no âmbito do Eixo III do presente programa de monitorização. 1549 Assim, propõe-se a realização do projeto DELIXOMAR (Ficha de monitorização 1550 MO09-III), que visa determinar as propriedades e quantidade de lixo marinho em áreas 1551 selecionadas da área marinha de Portugal Continental, assim como estimar o impacte 1552 destes desperdícios na vida marinha. A seleção de áreas e as espécies de aves 1553 marinhas e de peixes mais adequadas à monitorização do lixo marinho e do impacte no 1554 biota será suportada nos resultados do projeto LiMar, previsto realizar-se no âmbito do 1555 programa de medidas – Ficha de medidas ME04-D10. 1556 Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 71 Simultaneamente pretende-se com este projeto estudar as relações de causa-efeito 1557 entre as propriedades e distribuição espacial do lixo marinho, os habitats e o biota, 1558 assim como a transferência de contaminantes através das micropartículas - 1559 microplásticos. A distribuição espacial do lixo e das suas propriedades permite 1560 identificar potenciais zonas em risco, para as quais devem ser definidas medidas de 1561 mitigação de forma a evitar-se a degradação do ecossistema. Este projeto está alinhado 1562 com o “Plano de Ação Regional para a Prevenção e Gestão do Lixo Marinho” da 1563 OSPAR. 1564  Descritor 11 1565 A aferição quanto à necessidade de implementar um plano de monitorização do ruído 1566 submarino na costa portuguesa será efetuada após a identificação das áreas de risco 1567 para os mamíferos marinhos resultantes da medida (Ficha de medidas ME05-D11) 1568 prevista no âmbito do PMe (subcapítulo C.2.1.1). 1569 B.4.1.4 Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem 1570 negativamente as áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis 1571 de elevado valor natural 1572 Pretende-se, com o Eixo IV, dirigir o esforço de monitorização para as atividades que 1573 possam causar impactes nos ecossistemas considerados sensíveis e, desta forma, 1574 detetar as situações que mereçam a adoção de medidas precaucionárias. 1575 Para as águas costeiras da subdivisão do continente pretende-se monitorizar a 1576 atividade da pesca lúdica em AMP e noutras áreas marinhas sensíveis do litoral, com o 1577 objetivo de recolher dados que permitam estimar a importância da pesca lúdica nas 1578 capturas de alguns stocks costeiros e, simultaneamente, contribuir para a monitorização 1579 de espécies incluídas no Eixo III, conforme se apresenta na Ficha de monitorização 1580 MO10-IV (Projeto “Pesca Lúdica em AMP e outras áreas marinhas sensíveis do litorial 1581 português”). Este projeto contribui, ainda, para o cumprimento da meta Cont. 8. 1582 Ainda no âmbito do presente eixo, e dada a dimensão das AMP, a sua localização 1583 relativamente distante à costa, e não se prevendo a degradação do meio marinho, 1584 considera-se que a monitorização nessas áreas se deve restringir às atividades 1585 económicas que possam causar pressões e / ou impactes nas águas e nos fundos 1586 marinhos. Para esse efeito, na ZEE do continente pretende-se monitorizar as atividades 1587 económicas que possam causar pressões e / ou impactes nas águas e nos fundos 1588 marinhos da AMP Madeira-Tore que, na subdivisão do continente, integra o Banco 1589 Gorringe (que inclui os Montes submarinos Ormonde e Gesttysburg), os Montes 1590 submarinos Tore, Hirondelle II e Ashton. Para esse efeito, desenvolve-se o projeto 1591 Fish&Ships (Ficha de monitorização MO11-IV) para monitorização das atividades de 1592 Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 72 pesca e tráfego marítimo nas referidas áreas marinhas offshore 64 . Recorrendo a uma 1593 rede de comunicação pré-existente (rádio e radar) pretende-se avaliar a densidade de 1594 embarcações de pesca que operam naquelas áreas, bem como a densidade de tráfego 1595 marítimo, de forma a ser avaliado o esforço de pesca e as principais rotas de 1596 navegação utilizadas (corredores de navegação). 1597 Em resumo, na Tabela B.1 apresenta-se os projetos de monitorização determinados 1598 para a subdivisão do continente em função dos eixos. As fichas de monitorização 1599 correspondentes a cada um dos projetos encontram-se elencadas no Anexo II. 1600 64 Offshore - o que está situado no mar territorial, na Zona Económica Exclusiva ou na plataforma continental de um Estado-Membro na aceção da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (n.º 2 do artigo.º 2.º da Diretiva 2013/30/UE, de Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás e que altera a Diretiva 2004/35/CE). Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 73 Tabela B.1. Enquadramento dos projetos de monitorização nos 4 eixos definidos para a subdivisão do continente 1601 Eixo Descritor Designação da monitorização Componentes do ecossistema, pressões e impactes monitorizados Critérios/indicadores 65 Localização Monitorização existente Coordenação Meta Ficha I D9 CEIC Contaminantes químicos em espécies de interesse comercial da área marítima portuguesa Contaminação de espécies comerciais pelágicas, demersais e de profundidade por substâncias perigosas 9.1.1, 9.1.2 costeiras, territoriais, ZEE Não IPMA Cont. 9, Cont. 10 MO01-I II D3 PNAB/DCF Programa de Amostragem Biológica Extração seletiva de sardinha, pescada, tamboril-branco, areeiro-de-quatro-manchas e tubarão-anequim 3.1, 3.3 costeiras, territoriais, ZEE Sim IPMA Cont. 1, 2, 3, 4, 5 MO02 II/III D8 CSS Monitorização da contaminação de sedimentos superficiais na zona costeira entre Peniche e Sines Contaminação das camadas superficiais de sedimentos por substâncias perigosas 8.1 costeiras e territoriais Não IPMA Cont. 11 MO03-II III D1 MONITAVES Monitorização de espécies da Diretiva Aves para as subdivisões do continente e Madeira Estrutura das populações de aves marinhas, designadamente caraterização, distribuição e abundância; Perturbação física e biológica. 1.1.1, 1.1.2, 1.2.1 costeiras, territoriais, ZEE Parcialmente ICNF Cont. 15, 16, 8 MO04-III D1 MONITMAMIFEROS Monitorização de cetáceos na subdivisão do continente Animais marinhos de topo da cadeia alimentar (cetáceos). 1.1, 1.2, 1.3, 4.1, 4.3 costeiras, territoriais, ZEE Não ICNF Cont. 17, 18, 8 MO05-III D1 e D4 DIVTROFICA Monitorização dos habitats pelágicos e bentónicos e das teias tróficas Comunidades biológicas associadas aos habitats predominantes do fundo marinho e das colunas de água 1.1.1, 1.2.1, 1.3.1, 1.4.1, 1.4.2, 1.6.1, 1.6.2, 1.7.1, 4.1.1, 4.2.1, 4.3.1 costeiras, territoriais, ZEE Parcialmente IPMA Cont. 8 MO06-III D2 NISPOR Espécies marinhas não 2.1.1, 2.2.1, 2.2.2 territoriais e Não IPMA Cont. MO07-III 65 De acordo com a Decisão da Comissão n.º 2010/477/UE, de 1 de setembro. Programa de Monitorização Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 74 Eixo Descritor Designação da monitorização Componentes do ecossistema, pressões e impactes monitorizados Critérios/indicadores 65 Localização Monitorização existente Coordenação Meta Ficha Monitorização da abundância e do impacte de espécies não indígenas na costa portuguesa indígenas de substrato rochoso e sedimentar em ambientes intertidais e subtidais Indicador candidato OSPAR - D2 NIS 1 costeiras 8 III D3 ARTESANAL Estudo de populações de peixes e moluscos explorados pela pesca artesanal e lúdica Extração seletiva de robalo legítimo, linguados, sargos, abrótea-da-costa, lula-vulgar, amêijoa-branca, conquilha 3.1.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.3.1, 3.3.3 costeiras, territoriais, ZEE Não IPMA Cont.8 MO08-III D10 DELIXOMAR Propriedades e Distribuição Espacial do Lixo Marinho e Impactes na Vida Marinha Lixo marinho e libertação sistemática e/ou intencional de substâncias em habitats do leito marinho e das colunas de água, e comunidades biológicas associadas 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.2.1 costeiras e territoriais Não IPMA Cont. 6, Cont. 7 Cont. 12 MO09-III IV D1 e D3 Pesca Lúdica Monitorização da pesca lúdica em AMP e outras áreas marinhas sensíveis do litoral português Estrutura das populações de peixes, invertebrados e macroalgas, designadamente abundância, distribuição e estrutura dessas populações Intensidade da atividade 66 N.º espécies pescadas/apanhadas Quantidade de pescado/apanhado costeiras Não DGRM Cont. 8 MO10-IV D3 Fish&Ships Monitorização das atividades de pesca e tráfego marítimo em Áreas Marinhas Protegidas offshore Perturbações biológicas, extração seletiva de espécies e integridade dos fundos marinhos; Densidade de embarcações 38 Densidade de tráfego marítimo ZEE Não DGRM - MO11-IV 1602 66 Definidos no âmbito dos respetivos projetos. Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 75 PARTE B. PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 1603 SUBDIVISÃO DOS AÇORES 1604 1605 Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 76 1606 Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 77 SUBDIVISÃO DOS AÇORES B.4.21607 B.4.2.1 Eixo I - Monitorização dos contaminantes das espécies de interesse comercial 1608 para consumo humano 1609 O ponto 5 do anexo V da DQEM especifica como elemento relevante a considerar no 1610 Programa de Monitorização a presença de contaminantes químicos em espécies 1611 destinadas ao consumo humano provenientes de zonas de pesca comercial. 1612  Descritor 9 1613 Para a subdivisão dos Açores prevê-se a monitorização de contaminantes em pescado 1614 para consumo humano, através de um plano de amostragem para pescado (peixes, 1615 moluscos e crustáceos), em programas em articulação com as metodologias seguidas a 1616 nível nacional. 1617 A meta associada a este descritor consiste em acompanhar de forma sistemática os 1618 níveis de contaminantes nas espécies com interesse comercial e outras consideradas 1619 indicadoras do bom estado ambiental dos ecossistemas (meta Azo. 14). Foi definido o 1620 projeto de monitorização CEIC - Contaminantes químicos em espécies de interesse 1621 comercial da área marítima portuguesa (Ficha de monitorização MO01-I), como meio 1622 de obtenção de informação para cumprir a meta Azo.14. 1623 B.4.2.2 Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo 1624 atingido o bom estado ambiental 1625 Na avaliação inicial efetuada para a subdivisão dos Açores 67 nenhum descritor foi 1626 considerado como não tendo atingido o bom estado ambiental pelo que não foram 1627 contempladas ações no âmbito deste eixo. 1628 B.4.2.3 Eixo III - Monitorização dos descritores para os quais existam evidências de que 1629 poderão afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos 1630 A prossecução dos objetivos definidos no Eixo III requer a ponderação de vários fatores, 1631 nem sempre objetivos e quantificáveis pelo que, para a definição dos projetos de 1632 monitorização a desenvolver para os descritores para os quais existam evidências de 1633 que poderão afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos, foi feita uma 1634 avaliação baseada no parecer dos peritos (expert judgement) das equipas envolvidas. 1635 Para a subdivisão dos Açores, estabelecem-se seis programas de monitorização 1636 relativos aos descritores D1, D2 e D3, os quais se considera como enquadrados nos 1637 objetivos definidos para este eixo, conforme se descreve abaixo. 1638  Descritor 1 1639 Conforme referido no Relatório Inicial 68 , na avaliação efetuada no âmbito da Diretiva 1640 Aves, para o período 2008-2012, para as aves marinhas que nidificam na subdivisão 1641 67 SRMCT (2014) Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 78 dos Açores, foram determinadas tendências temporais do número de colónias e de área 1642 correspondente por elas ocupada, bem como efetivos populacionais, com base em 1643 programas de monitorização, que tiveram início na década de 1990. Para algumas 1644 espécies, estes programas permitiram determinar tendências para os parâmetros tidos 1645 em conta, mas para outras a informação disponível resultante é escassa, não 1646 permitindo tirar conclusões. No geral, esta avaliação mostrou que, quanto ao range das 1647 áreas de nidificação das aves marinhas nidificantes, verifica-se o seguinte: para a alma-1648 negra, painho-da-madeira e painho-de-monteiro esse mantem-se estável; o número de 1649 colónias e a área por elas ocupada é oscilante para o garajau-rosado e para o garajau-1650 comum; é desconhecida a tendência seguida pelas populações de cagarro, frulho e 1651 estapagado. Relativamente à dimensão da população, o relatório conclui que: as 1652 populações de alma-negra, garajau-comum e garajau-rosado registam oscilações ao 1653 longo do período de estudo e também a longo prazo (desde 1990); as populações de 1654 painho-da-madeira e de painho-de-monteiro aumentaram no período em avaliação e a 1655 longo prazo; o cagarro foi a única ave marinha cuja população decresceu durante o 1656 período de estudo, mas a tendência temporal atual não é conhecida; a tendência para 1657 as populações de frulho e estapagado são igualmente desconhecidas. 1658 No âmbito da avaliação do estado de conservação dos cetáceos que ocorrem na 1659 subdivisão dos Açores, integrada no Relatório de Inicial 69 , é referido que à escala global, 1660 a UICN considera que a baleia-azul, a baleia-comum e a sardinheira (os rorquais mais 1661 abundantes nos Açores) possuem o estatuto de conservação Em perigo, provavelmente 1662 como consequência da caça intensa a que foram sujeitas no passado recente. Assim, 1663 as medidas que visam a conservação dessas espécies, aplicadas nas águas dos 1664 Açores, que constituem um habitat crítico na sua migração para as águas produtivas do 1665 Atlântico Norte, podem contribuir para a recuperação dos mananciais depauperados 1666 dessas espécies ameaçadas. Relativamente aos cetáceos com dentes, a mesma 1667 organização considera não existir informação que permita avaliar o estado de 1668 conservação de cerca de 66% das espécies que ocorrem no mar dos Açores e que os 1669 restantes espécies tem um estatuto de Pouco preocupante. 1670 Por outro lado, é referido que para o total das espécies consideradas, não se conhece a 1671 importância relativa da subdivisão. No entanto, a zona é considerada como um dos 1672 melhores locais do mundo para observação de cetáceos, o que justifica a relevância das 1673 medidas adotadas para a sua conservação. 1674 A inserção no eixo III de um programa de monitorização de áreas Marinhas 1675 Protegidas Costeira justifica-se pelo facto de o processo de regulamentação das áreas 1676 marinhas protegidas dos Açores se encontrar ainda numa fase inicial de preparação. 1677 Assim, perante uma tendência crescente para o desenvolvimento de novos usos do 1678 espaço marítimo, associada ao facto da maioria das AMPs corresponderem ao nível VI 1679 68 SRMCT (2014) 69 SRMCT (2014) Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 79 da IUCN, portanto com um grau de proteção baixo, implicam a necessidade da 1680 implementação de um programa de monitorização com estes contornos para determinar 1681 e evitar a sua degradação. 1682 Assim, no âmbito deste descritor o PMo prevê a realização de três projetos: 1683 Projeto “MONIAVES - Programa de monitorização de populações de aves 1684 marinhas na subdivisão dos Açores” (Ficha de Monitorização MOA01-III). A 1685 monitorização pretende proceder a uma avaliação das populações de aves marinhas 1686 nidificantes na subdivisão dos Açores. Essa quantificação será realizada através de 1687 censos periódicos às populações de várias espécies, em especial cagarro (Calonetris 1688 diomedea borealis) e garajau-rosado (Sterna dougallii) e garajau-comum (Sterna 1689 hirundo). Este projeto contribui para o cumprimento da meta Azo. 2 e Azo. 3 1690 Projeto “MONIZEC – Programa de monitorização do estado de 1691 conservação das comunidades biológicas em áreas marinhas protegidas” (Ficha 1692 de monitorização MOA02-III). A monitorização pretende proceder a uma avaliação 1693 periódica das abundâncias de espécies consideradas indicadoras do estado ambiental, 1694 com especial relevância para os peixes costeiros, algas e invertebrados. Quando 1695 possível, a informação obtida no ambito deste programa será complementada com 1696 programas de recolha de informação não dirigida, como seja o caso de programas de 1697 citizen science. Prevê-se a realização de census visuais das comunidades costeiras nas 1698 AMP se, por essa via a avaliação da biodiversidade nas AMP. Este projeto contribui 1699 para o cumprimento da meta Azo. 1. 1700 Projeto “MONICET - Programa de monitorização da condição das 1701 populações de cetáceos na subdivisão dos Açores” (Ficha de Monitorização 1702 MOA03-III). Têm vindo a ser desenvolvidos diversos projetos de monitorização de 1703 cetáceos, mas de forma não integrada e sistemática. Com este projeto pretende-se ter 1704 uma abordagem multidisciplinar no estudo dos cetáceos dos Açores envolvendo 1705 múltiplas fontes de informação. Este projeto contribui para o cumprimento da meta Azo. 1706 3. 1707  Descritor 2 1708 O Descritor 2, relativo às espécies não indígenas, foi considerado como tendo atingido o 1709 bom estado ambiental no Relatório Inicial para a subdivisão do Açores 70 . No entanto é 1710 salientado a necessidade de aprofundar os conhecimentos e perceber qual o padrão da 1711 sua distribuição e dispersão para que seja possível prever, minimizar e/ou mitigar os 1712 seus impactos. Este tema possui importantes implicações para outros descritores (D1, 1713 D6), já que a presença de espécies não indígenas e invasoras poderá representar um 1714 fator não negligenciável de degradação ambiental marinha e, consequentemente ter 1715 impactes socioeconómicos não negligenciáveis. 1716 70 SRMCT (2014) Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 80 Destaca-se o carácter invasor das algas Asparagopsis armata, Codium fragile e 1717 Caulerpa webbiana, das ascídias Clavelina oblonga, Clavelina lepadiformis, Distaplia 1718 corolla e Styela plicata, e do briozoário Zoobotryon verticillatum. Destes taxa, a alga 1719 Caulerpa webbiana é a espécie que apresenta atualmente maior risco de expansão 1720 embora dados recentes indiquem que a mesma poderá estar num processo evolutivo de 1721 de naturalização. 1722 Assim, pretende-se desenvolver o projeto “MONIEXOTICAS/NISPOR- Programa de 1723 monitorização da presença de espécies não indígenas na costa portuguesa” 1724 (Ficha de monitorização MO07-III), o qual contribui, ainda, para o cumprimento das 1725 metas Azo. 4 e Azo. 5. 1726  Descritor 3 1727 No Relatório inicial para a subdivisão dos Açores 71 foi identificado um conjunto de 1728 espécies para as quais não foi possível por falta de informação proceder à respetiva 1729 avaliação do estado ambiental e ainda que, para algumas espécies com avaliação final 1730 de ‘bom estado ambiental atingido’ o grau de confiança é médio ou baixo. 1731 Deste modo, para a subdivisão dos Açores, prevê-se desenvolver, no âmbito do PMo, 1732 para além do projeto PNAB/DCF (Ficha de monitorização MO02-II/III) os seguintes 1733 projetos: 1734 Projeto “ARQUEDAÇO - Programa de cruzeiros de investigação 1735 dedicados a espécies demersais das populações” (Ficha de monitorização 1736 MOA04-III). Este projeto pretende monitorizar as espécies de peixes demersais com 1737 interesse comercial na subdivisão dos Açores. 1738 Projeto “POPA - Programa de Observadores para as Pescas dos Açores” 1739 (Ficha de monitorização MOA05-III). O Projeto pretende recolher informação sobre 1740 diversas espécies marinhas, como é o caso dos cetáceos, tartarugas e aves marinhas, 1741 e sobre a sua interação com a atividade da pesca. 1742 A exploração de recursos biológicos é uma atividade de grande impacte em outros 1743 indicadores, caso essa não seja exercida de uma foram sustentável. Assim, esperam-se 1744 sinergias diretas entre estes projetos de monitorização e a futura avaliação dos 1745 seguintes descritores: D1, D4, D6, D9, D10 Estes projetos contribuem para as metas 1746 Azo. 6 e Azo. 11. 1747  Descritor 10 1748 No Relatório Inicial não foi possível analisar o estado ambiental do Descritor 10, relativo 1749 ao lixo marinho. Foi, assim, identificada a necessidade de obter dados que permitam, 1750 não só caraterizar os impactes do lixo marinho nos ecossistemas marinhos, mas 1751 também avaliar a sua evolução ao longo do tempo. Para esse efeito foi definida a meta 1752 Azo. 15. 1753 71 SRMCT (2014) Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 81 Acresce que se considera que o lixo marinho, por ser suscetível de sofrer efeitos 1754 cumulativos ao longo do tempo, se encontra em risco de não atingir o bom estado 1755 ambiental nos próximos cinco anos, devendo o descritor ser, por esse motivo, 1756 enquadrado no âmbito do Eixo III do presente programa de monitorização. 1757 Assim, estabelece-se o projeto DELIXOMAR (Ficha de monitorização MO09-III), que 1758 visa determinar as propriedades e quantidade de lixo marinho em áreas selecionadas, 1759 assim como estimar o impacte destes desperdícios na vida marinha. A seleção de áreas 1760 e as espécies mais adequadas à monitorização do lixo marinho e do impacte no biota 1761 será suportada nos resultados do projeto LiMar (Ficha de medidas ME04-D10), 1762 previsto realizar-se no âmbito do programa de medidas (Capítulo C). 1763 Simultaneamente, pretende-se com este projeto estudar as relações de causa-efeito 1764 entre as propriedades e distribuição espacial do lixo marinho, os habitats e o biota, 1765 assim como a transferência de contaminantes através das micropartículas - 1766 microplásticos. Este projeto está alinhado com o “Plano de Ação Regional para a 1767 Prevenção e Gestão do Lixo Marinho” da OSPAR. 1768 A distribuição espacial do lixo e das suas propriedades permite identificar potenciais 1769 zonas em risco, para as quais devem ser definidas medidas de mitigação que evitem a 1770 degradação do ecossistema. 1771 B.4.2.4 Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem 1772 negativamente as áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis 1773 de elevado valor natural 1774 A prossecução dos objetivos definidos no Eixo IV na subdivisão do Açores baseia-se em 1775 quatro programas de monitorização: 1776 Projeto “MONIAMT - Monitorização das atividades marítimo-turísticas em 1777 zonas costeiras e oceânicas dos Açores” (Ficha de monitorização MOA06-IV): 1778 pretende-se monitorizar as atividades marítimo-turísticas (mergulho costeiro e oceânico, 1779 observação turística de cetáceos, etc.) na subdivisão dos Açores, em especial em Áreas 1780 Marinhas Protegidas; serão avaliados os seguintes parâmetros: esforço e padrões 1781 espaciais e temporais por atividade (áreas de atuação, datas e épocas de atuação); 1782 número ee nacionalidade de clientes; espécies alvo. Este projeto contribui para a meta 1783 Azo. 8. 1784 Projeto “Monitorização da pesca lúdica costeira e embarcada” (Ficha de 1785 monitorização MOA07-IV). Trata-se de um programa que tem como objetivo promover 1786 a recolha de informação sobre uma atividade humana para a qual exista ainda pouca 1787 informação, mas que se suspeita tenha um efeito não negligenciável na condição das 1788 populações de espécies exploradas pela pesca. Este projeto contribui para a meta Azo. 1789 11. 1790 Projeto “MONINERTES - Monitorização de dragagens de inertes dos 1791 Açores” (Ficha de monitorização MOA08-IV): pretende-se monitorizar a atividade 1792 Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 82 comercial extrativa de areias e de outros inertes no espaço marinho costeiro da 1793 subdivisão dos Açores: licenças, áreas de atuação, n.º de viagens, n.º de embarcações, 1794 volumes. Este projeto contribui para a meta Azo. 8, 9 e 10. 1795 Projeto “FISH&SHIPS - Monitorização das atividades de pesca e tráfego 1796 marítimo em Áreas Marinhas Protegidas offshore” (Ficha de monitorização MO11-IV). 1797 Este projeto pretende acompanhar a atividade do tráfego marítimo em áreas sensíveis, 1798 assegurando assim uma avaliação informada dos potenciais efeitos dessa atividade 1799 humana na degradação do ambiente marinho. Este projeto contribui para a meta Azo. 1800 11. 1801 Outros programas de monitorização terão importância para avaliar as atividades 1802 humanas suscetíveis de afetarem negativamente as áreas marinhas protegidas e outras 1803 áreas marinhas sensíveis de elevado valor natural, se bem que tenham sido 1804 enquadrados no Eixo III. Destacam-se os seguintes projetos ARQUEDAÇO, 1805 PNRD/PCF, POPA. 1806 Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 83 Tabela B.2. Enquadramento dos projetos de monitorização nos 4 eixos definidos para a subdivisão dos Açores 1807 Eixo Descritor Designação da monitorização Componentes do ecossistema, pressões e impactes monitorizados Critérios/indicadores 72 Localização Monitorização existente Coordenação Meta Ficha I D9 CEIC Contaminantes químicos em espécies de interesse comercial da area marítima portuguesa Contaminação de espécies comerciais pelágicas, demersais e de profundidade por substâncias perigosas 9.1.1, 9.1.2 Açores (costeiras, territoriais, ZEE) Não RAA Azo.14 MO01-I III D1 MONIAVES Programa de Monitorização das populações de aves marinhas na subdivisão dos Açores Espécies de aves marinhas 1.1.1, 1.1.2, 1.2.1 Açores (costeiras, territoriais, ZEE) Parcialmente RAA Azo. 2,3 MOA01 III D1 MONIZEC Programa de Monitorização do estado de conservação das comunidades biológicas em áreas marinhas protegidas Espécies marinhas costeiras 1.1 Açores (costeiras, territoriais, ZEE) Parcialmente RAA Azo. 1 MOA02 III D1 MONICET Programa de Monitorização da condição das populações de cetáceos na subdivisão dos Açores Mamíferos marinhos 1.3 Açores (costeiras, territoriais, ZEE) Não RAA Azo. 3 MOA03 III D2 MONIEXOTICAS/NISPOR Programa de monitorização da presença de espécies não indígenas na costa portuguesa Espécies não indígenas e exóticas 2.1, 2.2 Açores (costeiras, territoriais, ZEE) Não RAA Azo. 4,5 MO07-III D3 ARQUEDAÇO Programa de cruzeiros de investigação dedicados a espécies demersais Comunidades haliêuticas exploradas pela pesca 3.1, 3.2, 3.3 Açores (costeiras, territoriais, ZEE) Sim RAA Azo. 6 MOA04 III 72 De acordo com a decisão da Comissão n.º 2010/477/UE, de 1 de setembro. Programa de Monitorização Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 84 Eixo Descritor Designação da monitorização Componentes do ecossistema, pressões e impactes monitorizados Critérios/indicadores 72 Localização Monitorização existente Coordenação Meta Ficha D3 PNAB/DCF Programa de Amostragem Biológica Populações de peixes demersais sujeitos a aplicação de quota de exploração 3.1, 3.3 Açores (costeiras, territoriais, ZEE) Sim RAA Azo. 6 MO02 II/III III D3 POPA Programa de Observadores para as pescas dos Açores Ecossistema pelágico; grandes migradores. 1.1;1.2; 1.3.1, 1.4.1 3.1; 3.3; 4.2; 10.1.2 Açores (costeiras, territoriais e ZEE) Sim RAA Azo. 6, 11 MOA05 III D10 DELIXOMAR Propriedades e Distribuição Espacial do Lixo Marinho e Impactes na Vida Marinha Lixo marinho e libertação sistemática e/ou intencional de substâncias em habitats do leito marinho e das colunas de água, e comunidades biológicas associadas 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.2.1 Açores (costeiras e territoriais) Não RAA Azo.15 MO09-III IV D3 Fish&Ships Monitorização das atividades de pesca e tráfego marítimo em Áreas Marinhas Protegidas offshore Perturbações biológicas, extração seletiva de espécies e integridade dos fundos marinhos Densidade de embarcações Densidade de tráfego marítimo Açores (ZEE) Não RAA Azo. 11 MO11-IV D3 Pesca Lúdica nos Açores Monitorização de pesca lúdica costeira e embarcada Estrutura das populações de peixes e invertebrados costeiros designadamente abundância, distribuição e estrutura dessas populações Intensidade da actividade (N.º de linhas, n.º de pescadores não profissionais, n.º de embarcações, etc.); Caracterização das capturas por espécie; Quantidades de pescado/apanha Açores (costeiras, territoriais) Não RAA Azo. 11 MOA07 IV D1 e D3 MONIAMT Monitorização das atividades marítimo-turísticas em zonas costeiras e oceânicas dos Açores Populações de cetáceos. Áreas de exercício de atividades marítimo turísticas e impactes no ambiente Intensidade das actividades (esforço e padrões de atividade); locais, datas e épocas de atuação, n.º e nacionalidade de clientes; espécies alvo Açores (costeiras, territoriais e ZEE) Não RAA Azo. 8 MOA06 IV D6 MONINERTES Monitorização de dragagens de inertes dos Açores Fundos de sedimentos; comunidades de maerl 6.1; 6.2 Açores (costeiras, territoriais e ZEE) Não RAA Azo. 8, 9, 10 MOA08 IV Programa de Monitorização Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 85 PARTE B. PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 1808 SUBDIVISÃO DA MADEIRA 1809 Programa de Monitorização Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 86 1810 Programa de Monitorização Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 87 SUBDIVISÃO DA MADEIRA B.4.31811 B.4.3.1 Eixo I - Monitorização dos contaminantes das espécies de interesse comercial 1812 para consumo humano 1813 O ponto 5 do anexo V da DQEM especifica como elemento relevante a considerar no 1814 programa de monitorização a presença de contaminantes químicos em espécies 1815 destinadas ao consumo humano provenientes de zonas de pesca comercial. 1816 Simultaneamente, no âmbito do Relatório Inicial 73 para a subdivisão da Madeira 1817 determinou-se que, para o Descritor 9, não foi atingido o bom estado ambiental, em 1818 particular para as espécies de profundidade. Tal como referido no relatório, tais 1819 resultados não são consequência direta de atividades antropogénicas com origem local, 1820 sendo, provavelmente, de origem natural e portanto não suscetíveis da realização de 1821 ações mitigadoras. Desta forma, invoca-se as exceções elencadas no n.º 4 do artigo 1822 14.º da DQEM para a não adoção de medidas concretas. Considera-se, no entanto, que 1823 importa garantir o acompanhamento deste descritor através de um projeto de 1824 monitorização enquadrado na meta Mad. 3. 1825 Pretende-se, assim, desenvolver o projeto de monitorização “Contaminantes químicos 1826 em espécies de interesse comercial (CEIC)” (Ficha de monitorização MO01-I) que, 1827 avalie os níveis de contaminação nas principais espécies comerciais pelágicas, 1828 demersais e de profundidade, capturadas nas áreas de avaliação da área marítima da 1829 Madeira, estime a frequência de superação dos níveis regulamentares, as respostas ao 1830 nível bioquímico e sub-celular, e identifique os contaminantes e as espécies afetadas 1831 pela contaminação. 1832 B.4.3.2 Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo 1833 atingido o bom estado ambiental 1834 Na avaliação inicial efetuada para a subdivisão da Madeira 74 , não foram identificados 1835 descritores que não se encontram em bom estado ambiental, com exceção do Descritor 1836 9, o qual já foi devidamente enquadrado no Eixo I. 1837 B.4.3.3 Eixo III - Monitorização dos descritores para os quais existam evidências de que 1838 poderão afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos 1839 A prossecução dos objetivos definidos no Eixo III requer a ponderação de vários fatores, 1840 nem sempre objetivos e quantificáveis pelo que, para a definição dos projetos de 1841 monitorização a desenvolver para os descritores para os quais existam evidências de 1842 que poderão afastar-se do bom estado ambiental nos próximos 5 anos, foi feita uma 1843 avaliação baseada no parecer dos peritos (expert judgement) das equipas envolvidas. 1844 73 SRA (2014). 74 SRA (2014). Programa de Monitorização Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 88 Para subdivisão da Madeira, estabelecem-se seis projetos de monitorização relativos 1845 aos descritores 1, 2, 3, 4, e 10, os quais se considera como enquadrados nos objetivos 1846 definidos para o Eixo III, conforme se descreve abaixo. 1847  Descritores 1 e 4 1848 O Relatório Inicial considera que o descritor relativo à biodiversidade (D1) atingiu o bom 1849 estado ambiental nas águas da subdivisão da Madeira. No entanto, o relatório evidencia 1850 que tal avaliação foi suportada, sobretudo, em informações de habitats muito 1851 localizados (reduzida cobertura espacial), e de um número limitado de espécies. Sem 1852 prejuízo das espécies selecionadas serem bons indicadores, por se localizarem no topo 1853 da cadeia alimentar, considera-se relevante considerar, na avaliação deste descritor, 1854 espécies de outros grupos funcionais e outros habitats. 1855 O incremento de espécies e de habitats indicadores a considerar na avaliação do D1, 1856 será enquadrado no âmbito do PMe, a abordar no Capítulo C deste documento. Acresce 1857 que, mesmo considerando a relativa consistência dos dados das espécies e habitats 1858 analisados no âmbito do Relatório Inicial, é da maior relevância assegurar a 1859 continuidade dos programas de monitorização de modo a suprir algumas necessidades 1860 de informação e conhecer mais aprofundadamente as tendências relativas ao descritor 1861 da biodiversidade. 1862 No caso do Descritor 4 as lacunas de informação foram ainda mais evidentes, não 1863 tendo, inclusivamente, permitido a definição do estado ambiental para este descritor. 1864 Verifica-se que os dados existentes são muito desagregados, caracterizam-se por 1865 séries temporais de dados curtas, e têm lacunas na cobertura espacial e temporal das 1866 unidades funcionais. Esta incerteza refletiu-se numa grande amplitude de valores 1867 estimados para extensas áreas da ZEE da subdivisão, o que não permitiu uma 1868 avaliação robusta do impacte das pressões antropogénicas sobre as componentes do 1869 ecossistema. 1870 Estes factos, quando olhados à luz do Princípio da Precaução, constituem razões 1871 suficientes para se considerar a possibilidade dos descritores da biodiversidade 1872 poderem, eventualmente, vir a estar em risco de não atingir bom estado ambiental nos 1873 próximos cinco anos. 1874 Como referido para o Descritor 4, devido à natureza pontual dos estudos existentes, em 1875 termos temporais, espaciais e dos grupos de organismos analisados, é difícil identificar 1876 tendências de alteração ao longo de toda a teia trófica, bem como a sua distribuição 1877 específica. Além da elevada incerteza associada a este descritor, existem fortes 1878 evidências, em muitas áreas, que os impactos das atividades humanas têm provocado 1879 alterações significativas em diferentes níveis das teias tróficas de diversos habitats e é 1880 expectável que nos próximos cinco anos os critérios referentes à base e ao topo da teia 1881 trófica possam não estar dentro dos limites estabelecidos para o bom estado ambiental. 1882 Acresce ainda que, a monitorização deste descritor, se justifica numa lógica de custo-1883 Programa de Monitorização Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 89 eficácia, uma vez que a sua monitorização permite cobrir um conjunto de incertezas 1884 relacionadas com vários outros descritores. 1885 Assim, o PMo prevê a realização de três projetos de monitorização relativos aos 1886 referidos descritores: 1887  Projeto “MONITAVES – Monitorização de espécies da Diretiva Aves nas 1888 subdivisões do continente e Madeira” (Ficha de monitorização MO04-III) - 1889 Com este projeto pretende-se continuar a desenvolver a monitorização da freira 1890 da Madeira (Pterodroma madeira) e da freira do Bugio (Pterodroma deserta). Este 1891 trabalho consiste, essencialmente, na prospeção de ninhos e acompanhamento 1892 das aves durante a época de nidificação com o objetivo de avaliar a abundância 1893 relativa e a distribuição de aves marinhas na Madeira, fundamental para 1894 determinar o estado das populações de aves marinhas e sua evolução na 1895 subdivisão da Madeira. 1896  Projeto “DIVTROFICA - Monitorização dos habitats pelágicos e bentónicos e 1897 das teias tróficas” (Ficha de monitorização MO06-III) - Pretende-se aprofundar 1898 o conhecimento científico dos descritores 1 (biodiversidade) e 4 (teias tróficas), de 1899 modo a aperfeiçoar os critérios e indicadores que permitam abordar a estrutura, a 1900 dinâmica e as interações no ecossistema marinho. O projeto integra a recolha de 1901 dados dos vários componentes do ecossistema e dos principais grupos de 1902 organismos, desde o plâncton até aos peixes e aves marinhas, e inclui a 1903 classificação taxonómica, a determinação da abundância e a avaliação das 1904 caraterísticas funcionais dos organismos. Este projeto constitui o suporte para o 1905 cumprimento da meta Mad. 6. 1906  Projeto “MONIKETOS – Monitorização de cetáceos nas águas costeiras e 1907 territoriais da subdivisão da Madeira” (Ficha de monitorização MOM01-III) - 1908 Respeita à realização de quatro campanhas sistemáticas por ano, entre 2015 e 1909 2019, nas águas costeiras e territoriais da Ilha da Madeira, Desertas e Porto 1910 Santo, cobrindo a faixa de mar entre a costa a a batimetria dos 2500m 1911 (aproximadamente até 12 milhas da costa). Nestas campanhas será aplicada a 1912 metodologia distance sampling para recolher os dados necessários para estimar 1913 as abundâncias e distribuição de quatro espécies de cetáceos (golfinho-roaz, 1914 baleia-piloto-tropical, golfinho-malhado e golfinho-comum - espécies indicadoras 1915 do bom estado ambiental). Pretende-se, também, realizar campanhas de mar 1916 aleatórias na costa sul da Madeira para foto-identificação de golfinhos-roazes e 1917 baleias-piloto-tropical com o intuito de monitorizar a população residente destas 1918 espécies (24 dias por ano/5 anos). Estas quatro espécies são predadores de topo 1919 da cadeia trófica que exploram diferentes habitats nas águas da Madeira. Este 1920 projeto contribui para o cumprimento das metas Mad. 5, Mad.6 e Mad.7. 1921 1922 1923 Programa de Monitorização Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 90  Descritor 2 1924 O Descritor 2, relativo às espécies não indígenas, foi considerado como tendo atingido o 1925 bom estado ambiental no Relatório Inicial para a subdivisão da Madeira 75 , porém, com 1926 nível de confiança baixo. Relativamente a este descritor, verifica-se um aumento do 1927 número de espécies não indígenas no ambiente marinho da Madeira e a expansão da 1928 área de distribuição de certas espécies, algumas delas com carácter invasivo, o que é 1929 indicador de que este descritor poderá não atingir o bom estado ambiental nos próximos 1930 cinco anos. 1931 Assim, considerando que as espécies não indígenas podem vir a representar uma 1932 ameaça à biodiversidade e ao funcionamento dos ecossistemas marinhos e, 1933 consequentemente, ter impactos socioeconómicos não negligenciáveis, pretende-se 1934 avaliar a evolução do número, da abundância e distribuição de espécies não indígenas, 1935 em especial as invasivas e / ou potencialmente invasivas, introduzidas mais 1936 recentemente nas águas costeiras e territoriais e avaliar os respetivos impactes 1937 ambientais através do desenvolvimento do projeto NISPOR (Ficha de monitorização 1938 MO7-III). 1939  Descritor 3 1940 No Relatório Inicial para a subdivisão do Madeira foi identificado um conjunto de 1941 espécies relativamente às quais, por motivos de informação insuficiente, não foi 1942 possível proceder à determinação do estado ambiental. Para algumas dessas espécies, 1943 em particular o peixe-espada preto (Aphanopus spp), prevê-se que devido à pressão da 1944 pesca, estas possam não permanecer em bom estado ambiental ou não atingir esse 1945 estado, nos próximos cinco anos. 1946 Desta forma, para a subdivisão da Madeira, prevê-se desenvolver, no âmbito do PMo, o 1947 projeto PNAB/DCF (Ficha de monitorização MO02-II/III). 1948  Descritor 10 1949 No Relatório Inicial não foi possível analisar o estado ambiental do Descritor 10, relativo 1950 ao lixo marinho. Foi, assim, identificada a necessidade de obter dados que permitam, 1951 não só caraterizar os impactes do lixo marinho nos ecossistemas marinhos, mas 1952 também avaliar a sua evolução ao longo do tempo. Para esse efeito foram definidas as 1953 metas Mad. 8 e Mad. 9. 1954 Acresce que se considera que o lixo marinho, por ser suscetível de sofrer efeitos 1955 cumulativos ao longo do tempo, se encontra em risco de não atingir o bom estado 1956 ambiental nos próximos cinco anos, devendo o descritor ser, por esse motivo, 1957 enquadrado no âmbito do Eixo III do presente programa de monitorização. 1958 Assim, estabelece-se o projeto DELIXOMAR (Ficha de monitorização MO09-III), que 1959 visa determinar as propriedades e quantidade de lixo marinho em áreas selecionadas, 1960 75 SRA (2014). Programa de Monitorização Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 91 assim como estimar o impacte destes desperdícios na vida marinha. A seleção de áreas 1961 e as espécies mais adequadas à monitorização do lixo marinho e do impacte no biota 1962 será suportada nos resultados do projeto LiMar (Ficha de medidas ME04-D10), previsto 1963 realizar-se no âmbito do programa de medidas (Capítulo C). 1964 Simultaneamente, pretende-se com este projeto estudar as relações de causa-efeito 1965 entre as propriedades e distribuição espacial do lixo marinho, os habitats e o biota, 1966 assim como a transferência de contaminantes através das micropartículas - 1967 microplásticos. 1968 A distribuição espacial do lixo e das suas propriedades permite identificar potenciais 1969 zonas em risco, para as quais devem ser definidas medidas de mitigação que evitem a 1970 degradação do ecossistema. 1971 B.4.3.4 Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem 1972 negativamente as áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis 1973 de elevado valor natural 1974 Pretende-se, com o Eixo IV, dirigir o esforço de monitorização para as atividades que 1975 possam causar impactes nos ecossistemas considerados sensíveis e, desta forma, 1976 detetar as situações que mereçam a adoção de medidas precaucionárias. 1977 Nas águas da ZEE, em particular nas áreas associadas aos bancos de pesca, 1978 considera-se de assegurar o esforço de monitorização das atividades de pesca e 1979 tráfego marítimo através do Projeto Fish &Ships (Ficha de monitorização MO11-IV). 1980 Ainda no âmbito do presente eixo, e em complemento ao Projeto MONIKETOS (Ficha 1981 de monitorização MOM01-III), pretende-se monitorizar as interacções entre os cetáceos 1982 e as embarcações maritimo-turísticas que realizam a actividade de whale-watching, 1983 através do Projeto “Whales &Ships – Monitorização das actividades de observação 1984 de cetáceos na subdivisão da madeira” (Ficha de monitorização MOM02-IV). Com 1985 este projeto pretende-se, a partir de embarques e postos de vigia em terra (72 dias/ano 1986 de observação; durante 5 anos), aferir os impactes desta actividade sobre os cetáceos. 1987 Serão ainda monitorizados os impactes das actividades humanas através da recolha 1988 sistemática, e realização de necrópsias, dos cetáceos arrojados na costa do arquipélago 1989 da Madeira. Este projeto contribui para o cumprimento das metas Mad. 7 e Mad.11. 1990 Na Tabela B.3 apresenta-se, para a subdivisão da Madeira, o enquadramento dos 1991 projetos de monitorização nos 4 eixos definidos. 1992 Programa de Monitorização Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 92 Tabela B.3. Enquadramento dos projetos de monitorização nos 4 eixos definidos para a subdivisão da Madeira 1993 Eixo Descritor Designação da monitorização Componentes do ecossistema, pressões e impactes monitorizados Critérios/indicadores 76 Localização Monitorização existente Coordenação Meta Ficha I D9 CEIC Contaminantes químicos em espécies de interesse comercial da área marítima portuguesa Contaminação de espécies comerciais pelágicas, demersais e de profundidade por substâncias perigosas 9.1.1, 9.1.2 Madeira (costeiras, territoriais, ZEE) Em planeamento RAM Mad.3 MO01-I III D3 PNAB/DCF Estudo de populações Peixe-espada preto Peixe-Espada Preto 3.1, 3.3 Madeira (costeiras, territoriais, ZEE) Em planeamento RAM Mad. 2 Mad. 3 MO02 II/III D1 MIONITAVES Monitorização de espécies da Diretiva Aves nas subdivisões do continente e Madeira Estrutura das populações de aves marinhas, designadamente caraterização, distribuição e abundância; Perturbação física e biológica. 1.1.1, 1.1.2, 1.2.1 Madeira (costeiras, territoriais e ZEE) Parcialmente RAM Mad.3 Mad.5 Mad.6 MO04-III D1 e D4 DIVTROFICA Monitorização dos habitats pelágicos e bentónicos e das teias tróficas Comunidades biológicas associadas aos habitats predominantes do fundo marinho e das colunas de água 1.1.1, 1.2.1, 1.3.1, 1.4.1, 1.4.2, 1.6.1, 1.6.2, 1.7.1, 4.1.1, 4.2.1, 4.3.1 Madeira (costeiras, territoriais, ZEE) Parcialmente RAM Mad.3 Mad.6 MO06-III D2 NISPOR Monitorização da abundância e do impacte de espécies não indígenas na costa portuguesa Espécies marinhas não indígenas de substrato rochoso e sedimentar em ambientes intertidais e subtidais 2.1.1, 2.2.1, 2.2.2 Indicador candidato OSPAR - D2 NIS 1 Madeira (territoriais e costeiras) Não IPMA Mad.3 MO07-III 76 De acordo com a Decisão da Comissão n.º 2010/477/UE, de 1 de setembro. Programa de Monitorização Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 93 Eixo Descritor Designação da monitorização Componentes do ecossistema, pressões e impactes monitorizados Critérios/indicadores 76 Localização Monitorização existente Coordenação Meta Ficha III D10 DELIXOMAR Propriedades e Distribuição Espacial do Lixo Marinho e Impactes na Vida Marinha Lixo marinho e libertação sistemática e/ou intencional de substâncias em habitats do leito marinho e das colunas de água, e comunidades biológicas associadas 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.2.1 Madeira (costeiras e territoriais) Em planeamento RAM Mad.8 Mad. 9 MO09-III D1 MONIKETOS Monitorização de cetáceos nas águas costeiras e territoriais da subdivisão da Madeira Habitat, População, distribuição 1.1.1, 1.1.2, 1.2.1 Madeira (costeiras, territoriais) Em planeamento RAM Mad. 5 Mad. 6 Mad. 7 Mad. 11 MOM01 III IV D3 Fish &Ships Monitorização das atividades de pesca e tráfego marítimo em Áreas Marinhas Protegidas offshore Perturbações biológicas, extração seletiva de espécies e integridade dos fundos marinhos; Densidade de embarcações 38 Densidade de tráfego marítimo Madeira (ZEE) Em planeamento DGRM Mad.3 Mad.7 Mad11 MO11-IV D1 e D11 Whales &Ships Monitorização das actividades de observação de cetáceos na subdivisão da madeira Tráfego marítimo Densidade de embarcações Número de cetáceos arrojados Madeira (costeiras e territoriais) Em planeamento RAM Mad. 7 Mad. 11 MOM02 IV 1994 Programa de Monitorização Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 94 1995 Programa de Monitorização Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 95 PARTE B. PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 1996 SUBDIVISÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA 1997 Programa de Monitorização Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 96 1998 Programa de Monitorização Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 97 SUBDIVISÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA B.4.41999 Para a subdivisão da plataforma continental estendida, o Relatório Inicial reportou-se 2000 apenas às cinco áreas marinhas protegidas situadas na plataforma continental para 2001 além das 200 milhas náuticas (Monte Submarino Josephine, Campo Hidrotermal 2002 Rainbow, Monte Submarino Altair, Dorsal Médio-Atlântica a Norte dos Açores (MARNA) 2003 e Monte Submarino Antialtair), reconhecidas no âmbito da Convenção OSPAR 2004 relativamente, às quais Portugal assumiu o dever de proteger e preservar o meio 2005 marinho, leito e subsolo. 2006 B.4.4.1 Eixos I, II e III 2007 Os dados atualmente disponíveis para áreas marinhas suprarreferidas limitam o 2008 desenvolvimento de monitorizações que contribuam para os objetivos definidos nos 2009 Eixos I, II e III do PMo. Este facto é tido em consideração no desenho do Programa de 2010 Medidas através do desenvolvimento de uma medida de para aquisição de 2011 conhecimento sobre o meio marinho (vide subcapítulo C.2.4.1). 2012 B.4.4.2 Eixo IV - Monitorização das atividades humanas suscetíveis de afetarem 2013 negativamente as áreas marinhas protegidas e outras áreas marinhas sensíveis 2014 de elevado valor natural 2015 Com o Eixo IV pretende-se dirigir o esforço de monitorização para as atividades que 2016 possam causar impactes nos ecossistemas considerados sensíveis e, desta forma, 2017 detetar as situações que mereçam a adoção de medidas precaucionárias. 2018 Dada a dimensão das AMP, a sua localização relativamente distante à costa, e não se 2019 prevendo a degradação do meio marinho, considera-se que a monitorização nessas 2020 áreas se deve restringir às atividades económicas que possam causar pressões e / ou 2021 impactes nas águas e nos fundos marinhos. 2022 Para esse efeito, pretende-se desenvolver o projeto Fish & Ships (Ficha de 2023 monitorização MO11-IV) para monitorização das atividades de pesca e tráfego 2024 marítimo nas Áreas Marinhas Protegidas offshore, designadamente no monte 2025 submarino Josephine e banco Gorringe, que integrarão a nova AMP oceânica Madeira-2026 Tore. Recorrendo a uma rede de comunicação pré-existente (rádio e radar) pretende-se 2027 avaliar a densidade de embarcações de pesca que operam naquelas áreas, bem como 2028 a densidade de tráfego marítimo, de forma a ser avaliado o esforço de pesca e as 2029 principais rotas de navegação utilizadas (corredores de navegação). 2030 Programa de Monitorização Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 98 Tabela B.4. Enquadramento dos projetos de monitorização nos 4 eixos definidos para a subdivisão da plataforma continental estendida 2031 Eixo Descritor Designação da monitorização Componentes do ecossistema, pressões e impactes monitorizados Critérios/indicadores 77 Subdivisão marinha Monitorização existente Coordenação Meta Ficha IV D3 Fish&Ships Monitorização das atividades de pesca e tráfego marítimo em Áreas Marinhas Protegidas offshore Perturbações biológicas, extração seletiva de espécies e integridade dos fundos marinhos; Densidade de embarcações 38 Densidade de tráfego marítimo PCE Não DGRM 17 MO11-IV 2032 77 De acordo com a Decisão da Comissão n.º 2010/477/UE, de 1 de setembro. Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 99 B.5 LOGÍSTICA DO PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 2033 MEIOS PARA RECOLHA DE AMOSTRAS E INFRAESTRUTURAS LABORATORIAIS B.5.12034 Neste capítulo pretende-se fazer um levantamento dos meios logísticos existentes nas 2035 diferentes instituições envolvidas no presente programa de monitorização. A recolha de 2036 informação nas diferentes monitorizações pode variar significativamente consoante os 2037 projetos e respetivo(s) descritor(es) a monitorizar. 2038 No Anexo IV apresentam-se os equipamentos científicos disponíveis, por instituição, para 2039 suporte ao desenvolvimento dos projetos de monitorização. Apresenta-se, igualmente, uma 2040 breve descrição dos métodos analíticos previstos e equipamentos laboratoriais existentes 2041 para o processamento das amostras e recolha de informação necessária ao cálculo dos 2042 indicadores previstos para a avaliação de cada descritor (subcapítulo B.5.2). 2043 ORIENTAÇÕES PARA ANÁLISE E TRATAMENTO DOS DADOS B.5.22044 Na recolha, análise e tratamento de dados das monitorizações que constituem o PMo 2045 devem ser adotadas as boas práticas identificadas no subcapítulo B.2., e garantida a 2046 articulação entre as várias instituições científicas participantes e a coerência entre os vários 2047 projetos que constituem o programa, 2048 Os dados recolhidos são processados para se traduzirem em indicadores de avaliação para 2049 cada descritor. As Tabelas Tabela B.1 a Tabela B.4 apresentam, para cada monitorização 2050 preconizada, os descritores associados e a lista de indicadores previstos para a avaliação 2051 do estado ambiental dos mesmos. Face a este quadro, é expectável que alguns dos dados 2052 recolhidos e indicadores propostos se possam complementar entre projetos de 2053 monitorização, possibilitando melhores condições para a interpretação dos resultados e para 2054 o processo de avaliação do bom estado ambiental nos diferentes descritores. 2055 Os processos de recolha e de análise de dados e, consequentemente, a escolha dos 2056 indicadores mais apropriados para avaliação de cada descritor, podem variar no âmbito dos 2057 diferentes projetos de monitorização que constituem o PMo. Os diferentes projetos de 2058 monitorização possibilitam uma recolha sequencial de diferentes tipos de informação usando 2059 protocolos consistentes. Contudo, as condições ideais de cada descritor que possam 2060 corresponder ao bom estado ambiental são difíceis de definir, assim como os níveis de 2061 referência para muitos dos indicadores. Assim, a análise da informação recolhida durante os 2062 projetos de monitorização deve ser um processo contínuo e rigoroso ao longo de todo o 2063 programa, permitindo a identificação dos componentes essenciais do ecossistema e a 2064 identificação dos melhores indicadores operacionais para a monitorização. Esta avaliação 2065 sistemática visa permitir a identificação de correlações entre indicadores e determinar a 2066 necessidade de recolha de informação complementar para uma melhor avaliação do 2067 progresso dos descritores em relação ao bom estado ambiental. 2068 2069 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 100 B.6 SINERGIAS COM MONITORIZAÇÕES EXISTENTES 2070 A abordagem ecossistémica da DQEM tem subjacente uma análise transversal às políticas 2071 europeias relacionadas com as questões do ambiente marinho (poluição, biodiversidade, 2072 pesca, tráfego marítimo, etc.). Nesse sentido, na elaboração do presente programa foram 2073 considerados as monitorizações já em curso, ou em planeamento, no âmbito das políticas 2074 comunitárias ou de projetos nacionais de monitorização, que contribuem diretamente para 2075 os objetivos definidos nos quatro eixos que estruturam o PMo, em especial as que decorrem 2076 da Diretiva-Quadro da Água, Rede Natura e Política Comum de Pescas. 2077 Foram, assim, incluídas no PMo as monitorizações do PNAB (Ficha de monitorização 2078 MO02-II/III), realizado ao abrigo da PCP, a monitorização relativa às aves marinhas (Ficha 2079 de monitorização MO04-III e Ficha de monitorização MOA01-III) realizada ao abrigo da 2080 Diretiva Aves, bem como as monitorizações dos mamíferos marinhos na subdivisão do 2081 continente (Ficha de monitorização MO05-III) e cetáceos nas subdivisões da Madeira e 2082 dos Açores (Ficha de monitorização MOM01-III e Ficha de monitorização MOA03-III) 2083 realizadas no âmbito da Diretiva Habitats. 2084 Para as novas monitorizações considera-se fundamental a articulação com as ações já em 2085 curso, ou previstas realizar. A possibilidade de desenvolvimento de sinergias entre 2086 monitorizações constitui uma oportunidade de otimização de recursos no conhecimento do 2087 meio marinho, pelo que, parte significativa das fichas agora propostas prevê o 2088 estabelecimento de sinergias com as monitorizações existentes, enquadradas no âmbito de 2089 outros instrumentos legais em vigor ou suportados em projetos de investigação, conforme se 2090 apresenta na Tabela seguinte. 2091 Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 101 Tabela B.5. Sinergias entre o PMo e as monitorizações existentes, ou previstas realizar, no âmbito de outros instrumentos legais ou projetos de investigação 2092 Monitorização DQEM (Ficha) Programa de monitorização existente Início e fim Entidade responsável Componente do ecossistema monitorizado Parâmetros Características do programa 78 Contributos para a DQEM Enquadramento Disponibilidade dos dados MO1-I MO2-II MO6-III MO7-III MO8-III MO9-III PNAB 2014-2020 IPMA zooplancton habitats pelágico habitats demersal, lixo no fundo marinho espécies comerciais Distribuição distribuição e abundância de zooplanton Biodiversidade, estrutura populacional Biodiversidade, estrutura populacional, distribuição do lixo no fundo marinho Desembarques rejeições, estrutura populacional Campanha tri-anual toda a costa (A, B e C); Campanha acústica da sardinha toda a costa Primavera (A, B, C); Campanha demersal toda a costa Outono, crustáceos (zonas B e C); Amostragem mensal em lotas e a bordo de embarcações comerciais em toda a costa. Dados para D1, D4 e D3 Dados para D1, D3, D4, D10 Dados para D3 UE - PCP Indicadores estimados - a publicar nos relatórios de avaliação DQEM Publicações científicas Bases dados ICES e EU MO3-II MO6-III MO7-III MO9-III MONIZEE 2014–2020 (fase inicial em curso) IH Regimes anual e sazonal da hidrologia e dinâmica oceânica e costeira, da agitação marítima; Alterações do assoreamento, ruído submarino, derrames de hidrocarbonetos, lixo marinho; Alterações dos perfis de temperatura ou salinidade; Enriquecimento em nutrientes e matéria orgânica por entradas através dos rios ou aquacultura. Temperatura, salinidade, velocidade das correntes, afloramento costeiro, exposição à vaga, nutrientes oxigénio dissolvido, pCO2; Matéria particulada em suspensão; Propagação do som na água do mar, teores de hidrocarbonetos, microplásticos; Rede de monitorização global, com componentes oceânica, costeira, litoral e de águas profundas, assente em plataformas em posição fixa providas de sensores adequados, numa rede de radares costeiros, produtos de teledeteção e na incorporação de hidrofones. A rede será complementada por um conjunto de modelos operacionais de circulação regional, litoral e de agitação marítima. Contributos para descritores 7, 10 e 11 PT Relatórios de caracterização ambiental e avaliação de impactes a publicar no portal do projeto. MO3-II Monitorização DQA (SNIRH) 2015-2020 APA Zona costeira: Estado ecológico o Fitoplâncton o Macroinvertebrados bentónicos o Macroalgas o FQ Estado Químico Substâncias prioritárias e outros poluentes Estuários: Estado ecológico o Fitoplâncton o Macroinvertebrados bentónicos o Macroalgas e angiospérmicas o Peixes o FQ Composição, abundância, diversidade, concentração de FQ Rede de monitorização vigilância e operacional implementada para o cumprimento da DQA. Campanhas de monitorização realizadas de acordo com o disposto no ponto 1.3.4 do Anexo V da DQA D1 D3 D5 D8 UE - DQA http://snirh.apam biente.pt/ Rede hidrométrica Caudais e níveis dos rios Reabilitação e manutenção da rede hidrométrica nacional D5, D8 78 Metodologias empregues, localização e frequência das amostragens, outros. Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 102 Monitorização DQEM (Ficha) Programa de monitorização existente Início e fim Entidade responsável Componente do ecossistema monitorizado Parâmetros Características do programa 78 Contributos para a DQEM Enquadramento Disponibilidade dos dados MO5-III Rede nacional de arrojamentos marinhos 1987 – em curso Responsável: ICNF (participantes: SPVS Zoomarine) Mamíferos marinhos Monitorização na costa continental portuguesa; Identificação de espécies; Causas de mortalidade; Patologias. Indicadores de biodiversidade Indicação do peso do by catch.. Continente Relatórios técnicos e bases de dados do ICNF MO4-III Projeto Arenaria (Monitorização da Distribuição e Abundância de Aves nas Praias e Costas de Portugal) 2009-2020 SPEA UIEE/ISPA MNHNC/UL Aves marinhas costeiras Distribuição, abundância e tendências populacionais no continente, Açores e Madeira. Monitorização anual de 63 quadrículas costeiras (5x5km); 1 visita/censo de aves marinhas entre 1 de Dezembro e 31 de Janeiro (percurso a pé) D1 Continente https://sites.googl e.com/site/project oarenaria/Home; Publicações científicas MO9-III Coast-Watch 1988 - em curso Geota Lixo marinho nas praias Lixo marinho nas praias da costa continental, Açores e Madeira. Metodologia desenvolvida pela OSPAR para o lixo marinho em praias D10 Continente http://coastwatch nacional.wix.com/ coastwatch portugal# MO11-IV MONICAP 1988 – em curso DGRM - Posição e velocidade dos navios. Sistema baseado em tecnologias de telecomunicações e em informação geográfica, permitindo acompanhar a atividade das embarcações de pesca, através de representação gráfica sobre carta digitalizada. Monitorização das atividades com potencial impacte para o D2, D6, D8, D10 e D11. UE-PCP Não disponíveis ao público MO06-III MO07-III MO09-III ISMOM-C Implementaçâo de um Sistema de Monitorizaçâo Meteo Oceanografica (Modular) Costeiro 2014-2020 RAM/APRAM Massas de águas costeira da RAM Componentes físicas e químicas: impacto regional das mudanças climáticas nomeadamente no que toca à variação anual e sazonal da subida do nível médio do mar, da subida da temperatura, alterações dos perfis de temperatura ou salinidade, velocidade das correntes, intensidade e localização dos sistemas de mesoescala e afloramentos, exposição das infraestruturas costeiras à agitação marítima, distribuição dos nutrientes e do oxigénio dissolvido à volta das ilhas; Obtenção de dados de sistemas de radares (móveis) de Alta Frequênica (HF) costeiros, combinados com dados de veículos autónomos, e que podem ser assimilados (frequentemente) nos modelos de previsão de forma a introduzirem a variabilidade dos fenómenos turbulentos que ocorrem nas baías, portos, enseadas, da ilha, proporcionando uma melhoria da i) avaliação das condições ambientais dos outros descritores; ii) permitindo uma melhor avaliação do potencial energético das ondas e dos ventos que ocorrem à escala das ilhas, assim como iii) auxiliar os processos de decisão no âmbito dos demais descritores com previsões meteo oceanográficas mais representativas. Transversal a todos os descritores Regional As medidas devem ser alojadas numa base-de-dados comum, de acesso publico, de forma poder alimentar e calibrar os modelos de previsão meteo oceanográficos desenvolvidos à escala das ilhas. https://sites.google.com/site/projectoarenaria/Home https://sites.google.com/site/projectoarenaria/Home https://sites.google.com/site/projectoarenaria/Home Programa de Monitorização PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 103 Monitorização DQEM (Ficha) Programa de monitorização existente Início e fim Entidade responsável Componente do ecossistema monitorizado Parâmetros Características do programa 78 Contributos para a DQEM Enquadramento Disponibilidade dos dados MOA03-III RACA – Rede de Arrojamentos de Cetáceos dos Açores Em execução DRAM Monitorização de mamíferos marinhos Dados biológicos de indivíduos arrojados. Localização geográfica de arrojamento. Possíveis causas de morte. Sistema de alerta e de colheita de informação, distribuído por todas as ilhas do arquipélago dos Açores D1 Regional Disponíveis ao público MOA01-III SOS Cagarro (informação sobre o sucesso reprodutor e recrutamento de cagarros juvenis) Em execução DRAM Monitorização de aves marinhas Avaliação da condição dos recrutas da população de Calonectris diomedea borealis que nidifica nas ilhas e ilhéus dos Açores. Sistema de alerta e de recolha de aves, associado a protocolo de colheita de dados biológicos D1 Regional http://www.azores .gov.pt/gra/dram soscagarro MO07-III Monitorização de águas costeiras, transição e balneares, no âmbito das diretivas água e zonas balneares Em execução DRAM Águas balneares, costeiras e de transição Parâmetros físicos, químicos e biológicos de forma periódica, de acordo com as prerrogativas das Diretivas da Água e das Águas Balneares; Monitorizar a qualidade das águas costeiras, de transição e balneares dos Açores, de acordo legislação europeia, nacional e regional D5, D8 e D9 UE - DQA http://sig sraa.azores.gov.p t/SRAM/site/SRIA / MO07-III MO09-III Monitorização oceanográfica dos Açores 2015-2020 DRAM/IH Águas costeiras e ZEE Condições oceanográficas e hidrológicas do mar nos Açores Programa a executar em colaboração com o Instituto Hidrográfico, consiste na colocação de boias oceanográficas e na manutenção de uma plataforma informática de livre acesso público D7 Regional Disponibilização dos dados ao público Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 104 2093 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 105 PARTE C - PROGRAMA DE MEDIDAS 2094 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 106 ÍNDICE 2095 PARTE C 2096 PARTE C PROGRAMA DE MEDIDAS ................................................................................. 107 2097 C.1 Metodologia adotada ......................................................................................................... 107 2098 C.2 Estrutura do Programa de Medidas ................................................................................. 109 2099 Subdivisão do continente ............................................................................................ 113 C.2.12100 C.2.1.1 Medidas DQEM ..................................................................................................................... 113 2101 C.2.1.2 OUTRAS MEDIDAS .............................................................................................................. 122 2102 Subdivisão dos Açores ................................................................................................ 145 C.2.22103 C.2.2.1 Medidas DQEM ..................................................................................................................... 145 2104 C.2.2.2 Outras Medidas ..................................................................................................................... 152 2105 Subdivisão da Madeira ................................................................................................ 155 C.2.32106 C.2.3.1 Medidas DQEM ..................................................................................................................... 155 2107 C.2.3.1 Outras Medidas ..................................................................................................................... 163 2108 Subdivisão da plataforma continental estendida ......................................................... 167 C.2.42109 C.2.4.1 Medidas DQEM ..................................................................................................................... 167 2110 C.2.4.2 Outras Medidas ..................................................................................................................... 169 2111 Subdivisão do continente, subdivisão dos Açores, subdivisão da Madeira e subdivisão C.2.52112 da plataforma continental estendida ........................................................................................... 173 2113 C.2.5.1 Medidas de Proteção Espacial - Constituição de uma rede de Áreas Marinhas Protegidas . 173 2114 C.3 Análise de impacte socio-económico da adoção de novas medidas .......................... 180 2115 Avaliação custo-benefício da designação de novas áreas marinhas protegidas C.3.12116 oceânicas..................................................................................................................................... 180 2117 C.3.1.1 Metodologia adotada ............................................................................................................ 180 2118 C.3.1.2 Benefícios de AMP oceânicas nos montes submarinos ....................................................... 181 2119 C.3.1.3 Custos da designação de AMP oceânicas nos montes submarinos ..................................... 183 2120 C.3.1.4 Ponderação entre custos e benefícios da designação das AMP oceânicas nos montes 2121 submarinos ............................................................................................................................................. 186 2122 2123 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 107 PARTE C PROGRAMA DE MEDIDAS 2124 C.1 METODOLOGIA ADOTADA 2125 O presente programa de medidas toma em consideração as determinações emanadas pela 2126 DQEM, bem como as recomendações do documento técnico, não vinculativo, Programme of 2127 measures under MSFD – Recommendations for establishment/implementation and related 2128 reporting elaborado no âmbito dos Grupos de Trabalho, da Comissão Europeia, para a 2129 implementação da DQEM 79 . 2130 Nestes termos, o PMe é constituído por medidas determinadas com base nas seguintes 2131 premissas: 2132  As medidas são definidas com base na avaliação inicial efetuada às águas marinhas, 2133 por referência às metas ambientais estabelecidas – Metas Ambientais DQEM - (vide 2134 Tabela A.1), tendo em conta o tipo de medidas elencadas no anexo VI da DQEM 80 ; 2135  São tidas em conta as medidas existentes ao abrigo de outra legislação ou acordos 2136 internacionais e consideradas relevantes para as Metas Ambientais DQEM 81 . 2137 O anexo VI da DQEM estabelece os seguintes tipos de medidas, que devem ser tomadas 2138 para a consecução ou a manutenção do bom estado ambiental: 2139 1. Medidas de gestão que influenciem a intensidade permitida de uma atividade 2140 humana; 2141 2. Medidas de gestão que influenciem o grau de perturbação permitido de um 2142 componente do ecossistema; 2143 3. Medidas de gestão que influenciem o local e o momento em que uma atividade é 2144 permitida; 2145 4. Medidas de coordenação da gestão; 2146 5. Medidas para melhorar a rastreabilidade da poluição marinha; 2147 6. Medidas de gestão que, pelo interesse económico de que se revestem, incentivem 2148 os utilizadores dos ecossistemas marinhos a agir de modo a contribuir para a 2149 consecução do bom estado ambiental; 2150 7. Instrumentos de gestão que orientem as atividades humanas no sentido da 2151 recuperação dos componentes danificados dos ecossistemas marinhos; 2152 8. Medidas de comunicação, participação dos interessados e sensibilização do público. 2153 Assim, a abordagem seguida para a identificação destas medidas, que concorrem 2154 diretamente para as Metas Ambientais DQEM – Medidas DQEM - é a seguinte: 2155 I. Identificar a Meta Ambiental DQEM; 2156 II. Verificar a existência de medida já prevista (implementada, não totalmente 2157 implementada ou por implementar) em instrumentos legislativos, tais como a 2158 79 Comissão Europeia - DG Environment (2014). 80 n.º 1 do Artigo 13.º da DQEM. 81 n.º 2 do Artigo 13.º da DQEM. Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 108 Diretiva-Quadro da Água, Diretiva Aves, Diretiva Habitats, Política Comum das 2159 Pescas, compromissos assumidos por Portugal ao abrigo de acordos ou convenções 2160 internacionais ou outros instrumentos - Medida Existente; 2161 III. Analisar se a Medida Existente é suficiente para o alcance da Meta Ambiental 2162 DQEM; 2163 IV. Definir medida adicional, no âmbito dos instrumentos referidos no ponto 2 ou no 2164 âmbito da DQEM, nos casos em que a medida prevista não seja suficiente, para o 2165 alcance da meta, ou não haja Medida Existente – Nova Medida; 2166 V. Realizar avaliação de impacte, incluindo análise custo-benefício e avaliação custo-2167 eficácia, para as novas medidas. 2168 Na Figura seguinte apresenta-se esquematicamente a metodologia seguida no desenho 2169 destas medidas. 2170 2171 Figura C.1. Metodologia para a definição das Medidas DQEM 2172 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 109 C.2 ESTRUTURA DO PROGRAMA DE MEDIDAS 2173 Aplicando a metodologia acima referida foram identificadas as medidas existentes e, quando 2174 necessário, estabelecidas novas medidas para o cumprimento das Metas Ambientais DQEM 2175 – Medidas DQEM. 2176 O PMe integra ainda um conjunto de medidas, designadas por Outras Medidas, não 2177 diretamente alinhadas com as Metas Ambientais DQEM, mas consideradas relevantes para 2178 a manutenção e consecução do bom estado ambiental do meio marinho, em cumprimento 2179 do Artigo 1.º da DQEM, a saber: 2180  Medidas Complementares 2181  Medidas relativas a lacunas de conhecimento; 2182  Medidas na área da educação e sensibilização; 2183  Medidas decorrentes de outros instrumentos legislativos e acordos internacionais 2184  Nos Relatórios Iniciais das subdivisões do continente e da plataforma continental 2185 estendida foi identificado um conjunto de metas já existentes, decorrentes de outros 2186 instrumentos legislativos e acordos internacionais (vide Tabela A.2), consideradas 2187 relevantes para os objetivos da DQEM (Metas Ambientais Existentes). Desta forma, 2188 identificam-se as respetivas medidas que concorrem para estas metas. Atendendo 2189 ao tipo de medidas elencadas no anexo VI da DQEM, são analisados os 2190 instrumentos de gestão territorial que integram preocupações de cariz ambiental e 2191 de sustentabilidade, designadamente, Planos de Ordenamento da Orla Costeira 2192 (POOC) e Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP) e identificadas as 2193 medidas aí previstas. 2194 O PMe incorpora por fim as Medidas de Proteção Espacial. Estas medidas contribuem 2195 para o estabelecimento de uma rede coerente e representativa de AMP, em cumprimento do 2196 n.º 4 do Artigo 13.º da DQEM. No Quadro C.1 apresenta-se a estrutura do PMe. 2197 Quadro C.1. Definição das Medidas que integram o PMe 2198 2199 Eixo II - Monitorização dos descritores que foram considerados como não tendo atingido o bom estado ambiental; N.º 4 do artigo 13.º da DQEM Estabelecimento de rede de Áreas Marinhas Protegidas (AMP) Medidas de Proteção Espacial Eixo I - Monitorização dos contaminantes das espécies de interesse comercial para consumo humano. N.º 1 do Artigo 13.º da DQEM Metas Ambientais DQEM estabelecidas com base na avaliação inicial efetuada às águas marinhas Metas decorrentes de outros instrumentos legislativos e acordos internacionais Lacunas de conhecimento sobre o meio marinho Educação e sensibilização para o meio marinho Medidas DQEM Outras Medidas Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 110 2200 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 111 PARTE C - PROGRAMA DE MEDIDAS 2201 SUBDIVISÃO DO CONTINENTE 2202 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 112 2203 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 113 SUBDIVISÃO DO CONTINENTE C.2.12204 C.2.1.1 Medidas DQEM 2205 Para cada Meta Ambiental DQEM são identificadas as medidas existentes e / ou 2206 estabelecidas novas medidas. Para cada Nova Medida é apresentada uma Ficha de 2207 Medida (Anexo IV) com a informação relevante para a sua caraterização, tendo em atenção 2208 as recomendações emanadas do documento orientador da Comissão Europeia 82 . 2209 MEDIDAS PARA CUMPRIMENTO DAS METAS DE ESTADO 2210 No Relatório Inicial foram estabelecidas metas de estado dirigidas às unidades 2211 populacionais da sardinha (Sardina pilchardus), pescada (Merluccius merluccius), tamboril 2212 (Lophius piscatorius), areeiro (Lepidhorhombus boscii) e anequim (Isurus oxyrinchius). 2213 A Política Comum das Pescas 83 (PCP) visa garantir uma pesca sustentável do ponto de 2214 vista ambiental, económico e social. Para o efeito são estabelecidas medidas que regulam o 2215 acesso às águas e aos recursos e o exercício sustentável das atividades da pesca. Estas 2216 medidas, que podem abranger cada unidade populacional de peixes ou grupos de unidades 2217 populacionais, são destinadas a limitar a mortalidade e o impacte ambiental das atividades 2218 da pesca. 2219 Caixa 6. Política Comum das Pescas 2015-2020 2220 A atual PCP estipula que entre 2015 e 2020 a exploração dos recursos biológicos marinhos deve ser 2221 efetuada de modo a restabelecer e a manter as populações das espécies exploradas acima dos 2222 níveis suscetíveis de gerar o rendimento máximo sustentável (RMS), assegurando a gestão 2223 sustentável de todas as espécies exploradas comercialmente. As medidas de conservação e 2224 exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos a estabelecer no âmbito da PCP incluem, 2225 nomeadamente, planos plurianuais, medidas de adaptação da capacidade de pesca dos navios às 2226 possibilidades de pesca disponíveis, fixação e atribuição das possibilidades de pesca (total 2227 admissível de captura - TAC e quotas), tamanhos mínimos de referência de conservação, medidas 2228 para reduzir as capturas indesejáveis, obrigação de descarga para todas as espécies sujeitas a TAC, 2229 medidas para dar cumprimentos às obrigações estabelecidas na legislação ambiental, medidas 2230 técnicas quanto à utilização, construção e caraterísticas das artes de pesca. 2231 Os planos plurianuais a desenvolver devem ter por base pareceres científicos, técnicos e económicos 2232 e conter as medidas necessárias para restabelecer e manter as unidades populacionais de peixes 2233 acima dos níveis capazes de produzir o RMS, as metas a atingir (taxas de mortalidade por pesca e/ou 2234 biomassa da população reprodutora) e prazos precisos para alcançar tais metas. 2235 Com vista à proteção do meio marinho e, em particular, à manutenção e consecução do bom estado 2236 ambiental, está prevista, na PCP, a possibilidade da adoção pelos Estados-Membros de medidas de 2237 conservação 84 , nas águas sob sua soberania ou jurisdição, de forma a dar cumprimento às suas 2238 obrigações em matéria de zonas de proteção especial, em aplicação da Diretiva Aves, zonas 2239 especiais de conservação, em aplicação da Diretiva Habitats e de áreas marinhas protegidas, em 2240 aplicação da DQEM. 2241 82 Comissão Europeia - DG Environment (2014). 83 Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de dezembro, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e n.º 1224/2009, revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e n.º 639/2004 e a Decisão 2004/585/CE. 84 Artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º1380/2013, de 11 de dezembro. Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 114 A gestão das unidades populacionais, antes da revisão da PCP, incluía planos de 2242 recuperação, com o objetivo de reconstituir unidades populacionais que se encontrem fora 2243 dos limites biológicos seguros e também planos de gestão, com o objetivo de gerir e manter 2244 as unidades populacionais dentro de limites biológicos seguros. 2245 O Relatório Inicial classificou o estado das unidades populacionais de sardinha, pescada, 2246 tamboril branco, areeiro e anequim como não atingindo o bom estado ambiental. Para estas 2247 unidades populacionais estão atualmente em vigor o Plano de Recuperação da Pescada 2248 Branca do Sul e do Lagostim Ibérico 85 e o Plano de Gestão para a Pesca da Sardinha – 2249 2012-2015 86 . 2250 As medidas no âmbito da PCP consideradas relevantes para a manutenção e consecução 2251 do bom estado ambiental integram o PMe. 2252  Meta Cont. 1 – Recuperar os níveis de biomassa do stock da sardinha (Sardina 2253 pilchardus) 2254 Pretende-se repor, até 2015, com probabilidade superior a 80%, o stock da biomassa acima 2255 de Blim (nível mínimo de biomassa necessário para garantir a reprodução da população da 2256 sardinha). 2257 Esta meta insere-se no Plano de Gestão para a Pesca da Sardinha (2012-2015) 87 , 2258 elaborado especificamente para abordar a questão de como promover a recuperação do 2259 stock de sardinha, e que estabelece as regras de exploração a adotar neste período. O 2260 mesmo tem um caráter nacional e resulta dos compromissos assumidos em sede da 2261 certificação da sardinha como pescaria sustentável pelo Marine Stewardship Coucil (MSC). 2262 Em consonância com o modelo de gestão e a regra de exploração adotada as medidas são 2263 tomadas anualmente, com o respetivo suporte legislativo, sempre aplicável à frota que 2264 pesca sardinha com arte de cerco: 2265  Em 2012, o Despacho n.º 1520/2012, de 18 de janeiro, estabeleceu quotas por 2266 Organização de Produtores, aplicáveis à pesca com cerco, para o período de janeiro a 2267 maio, bem como um período de defeso de 45 dias com interdição da captura de 2268 sardinha. Posteriormente, o Despacho n.º 7509/2012, de 31 de maio, estabeleceu a 2269 partir de junho e até ao final de 2012, um limite de descargas de sardinha para a frota 2270 do cerco de 27 mil toneladas de sardinha, perfazendo um total de 36 mil toneladas 2271 passíveis de ser capturadas durante o ano; 2272  Em 2013, o Despacho n.º 15351-A/2012, de 30 de novembro, o Despacho n.º 7112-2273 A/2013, de 31 de maio e o Despacho n.º 12212/2013, de 23 de agosto estabeleceram 2274 limites de captura de sardinha autorizando descargas de 36 mil toneladas para o ano de 2275 2013. O primeiro destes despachos estabeleceu uma paragem de pesca de 45 dias, 2276 faseada ao longo da costa; 2277 85 Regulamento (CE) n.º 2166/2005, de 20 de dezembro. 86 Disponível em www.dgrm.min-agricultura.pt. 87 Disponível em http://www.dgrm.min-agricultura.pt/ http://www.dgrm.min-agricultura.pt/ http://www.dgrm.min-agricultura.pt/ Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 115  Em 2014, o Despacho n.º 15262/2013, de 22 de novembro, veio interditar a captura, a 2278 manutenção a bordo e o desembarque de sardinha, capturada com a arte de cerco em 2279 certos locais e períodos, e estabelecer um limite de 7,5 mil toneladas para a descarga 2280 de sardinha capturada com arte de cerco no período de 1 de janeiro a 31 de maio e o 2281 Despacho n.º 8856/2014, de 9 de julho fixou um limite de descarga de sardinha 2282 capturada com arte de cerco no período de 1 de junho a 31 de outubro de 6 000 2283 toneladas. Mais recentemente, através da Portaria n º 188-A/2014, de 19 de setembro, 2284 e considerando os dados das descargas efetuadas pela frota portuguesa de sardinha 2285 nas divisões VIIIc e IX do Conselho Internacional para a Exploração do Mar, foi 2286 determinado o encerramento da pesca desta unidade populacional de sardinha para o 2287 período de 19 de setembro a 31 de dezembro de 2014. 2288 A Comissão de Acompanhamento da Sardinha 88 assegura a natureza cooperativa das 2289 decisões de gestão, sendo presidida pela DGRM e envolve os principais stakeholders: 2290 IPMA, I.P., DOCAPESCA - Portos e Lotas, S.A., ANOPCERCO e ANICP. A referida 2291 comissão reúne mensalmente para avaliar as medidas adotadas, proceder à análise de 2292 novos dados entretanto obtidos e propor os ajustes necessários à gestão sustentável do 2293 recurso. 2294 A monitorização desta meta é efetuada através do PNAB (Ficha de monitorização MO02-2295 II/III). 2296  Meta Cont. 2 – Recuperar os níveis de biomassa do stock da pescada (Merluccius 2297 merluccius) 2298 Em vigor desde 2005, o Plano de Recuperação da Pescada 89 determina a fixação anual de 2299 TAC e do limite do esforço de pesca. O TAC, para 2014, é fixado 90 em 16226 toneladas com 2300 um limite de 126 dias de atividade, com alguns regimes de exceção. 2301 O objetivo previsto no mesmo é de recuperar a unidade populacional de pescada até uma 2302 biomassa desovante de 35.000 toneladas no prazo de dez anos (início em 2006), mas as 2303 estimativas atuais já não apontam para este valor de biomassa, indicando que a unidade 2304 populacional, que se distribui nas divisões VIIIc e IX do Conselho Internacional para a 2305 Exploração do Mar (ICES), golfo da Biscaia e Costa Ibérica, está dentro de limites biológicos 2306 de segurança. 2307 Em contexto nacional, e com vista a assegurar uma boa gestão da quota, estão 2308 implementadas medidas desde 2006 que são revistas anualmente. Atualmente, a Portaria 2309 n.º 186/2013, de 21 de maio 91 , estabelece a forma de repartição da quota de pescada 2310 atribuída a Portugal, pelas embarcações incluídas no referido plano, que têm limites de 2311 atividade e a parte disponível para as embarcações registadas nas três zonas em que o 2312 88 Criada através da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, alterada pela Portaria n.º 294/2011, de 14 de novembro. 89 Regulamento (CE) n.º 2166/2005 do Conselho, de 20 de dezembro. 90 Regulamento (UE) n.º 43/2014 do Conselho, de 20 de janeiro. 91 Que altera e republica a Portaria n.º 187/2009, de 20 de fevereiro. http://www.dgrm.min-agricultura.pt/xeo/attachfileu.jsp?look parentBoui=1793959&att display=n&att download=y http://www.dgrm.min-agricultura.pt/xeo/attachfileu.jsp?look parentBoui=1793959&att display=n&att download=y http://www.dgpa.min-agricultura.pt/xeo/attachfileu.jsp?look parentBoui=170630&att display=n&att download=y http://www.dgrm.min-agricultura.pt/xeo/attachfileu.jsp?look parentBoui=2476492&att display=n&att download=y Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 116 continente foi repartido, bem assim como regras suplementares para gestão do esforço de 2313 pesca. 2314 A quota nacional de pescada foi fixada 92 em 4858 toneladas e foi acrescida de 462 2315 toneladas, dado a quota de 2013 não ter sido totalmente utilizada. Neste contexto, a quota 2316 final disponível de pescada para a frota nacional, em 2014, é de 5320 toneladas. 2317 Compete à DGRM assegurar os procedimentos de gestão e controlo de atividade previstos 2318 na Portaria n.º 187/2009, de 20 de fevereiro, na sua redação atual. Neste sentido, para 2319 2104, foi fixado pela DGRM 93 a repartição da quota de pescada branca do Sul atribuída a 2320 Portugal entre o conjunto das embarcações abrangidas por restrições de atividade no 2321 âmbito do plano de recuperação e o conjunto das restantes embarcações. 2322 A gestão desta unidade populacional será efetuada no âmbito dos planos plurianuais de 2323 gestão, anteriormente referenciados, a ser implementados a curto/médio prazo no âmbito da 2324 PCP, com a revogação do atual dispositivo legal europeu. 2325 A monitorização desta meta é efetuada através do PNAB (Ficha de monitorização MO02-2326 II/III). 2327  Meta Cont. 3 – Explorar de modo sustentável o stock de tamboril branco (Lophius 2328 piscatorius) 2329 Pretende-se explorar o recurso de modo sustentável, ao nível de RMS em 2015, se possível 2330 ou o mais tardar, até 2020. 2331 Esta unidade populacional distribui-se nas divisões VIIIc e IX do ICES (baía da Biscaia e 2332 águas ibéricas) e o TAC aumentou para o corrente ano, correspondendo os níveis 2333 estabelecidos aos que permitem atingir o RMS em 2105. 2334 A nível nacional, estão implementadas, desde 2009, medidas de proteção da espécie na 2335 fase de desova 94 . Atualmente, não é permitida durante os meses de janeiro e fevereiro, na 2336 subárea do continente da ZEE, a captura, a manutenção a bordo e a descarga de tamboril 2337 independentemente da arte utilizada, exceto como captura acessória, não podendo o peso 2338 deste ser superior 3% do total das capturas mantidas a bordo e descarregadas 95 . 2339 A DGRM é a entidade responsável pelo acompanhamento da medida, competindo à 2340 DOCAPESCA - Portos e Lotas, S.A., a comunicação semanal das vendas de tamboril por 2341 embarcação e porto de descarga. 2342 A gestão desta unidade populacional será efetuada no âmbito dos planos plurianuais de 2343 gestão, anteriormente referenciados, a ser implementados a curto/médio prazo no âmbito da 2344 PCP, com a revogação do atual dispositivo legal europeu. 2345 92 Pelo Regulamento (UE) n.º 43/2014 do Conselho, de 20 de janeiro. 93 Despacho n.º 13/DG/2014, de 14 de abril, disponível em www.dgrm.mam.gov.pt/. 94 Portaria n.º 983/2009, de 3 de setembro. 95 Portaria n.º 315/2011, de 29 de dezembro. http://www.dgrm.min-agricultura.pt/xeo/attachfileu.jsp?look parentBoui=1793959&att display=n&att download=y http://www.dgrm.mam.gov.pt/ Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 117 A monitorização desta meta é efetuada através do PNAB (Ficha de monitorização MO02-2346 II/III). 2347  Meta Cont. 4 – Explorar de modo sustentável o stock de areeiro de quatro manchas 2348 (Lepidorhombus boscil) 2349 Pretende-se explorar o recurso de modo sustentável, ao nível de RMS em 2015, se possível 2350 ou o mais tardar, até 2020. 2351 A unidade populacional distribui-se nas divisões VIIIc e IX do ICES (baía da Biscaia e águas 2352 ibéricas) e está sujeita a um TAC europeu. 2353 Para efeitos de fixação do TAC, são consideradas, em conjunto, duas espécies e uma área 2354 mais alargada do que a da distribuição do recurso, que inclui a zona X do ICES e as áreas 2355 europeias do Atlântico Centro Este. Portugal recorre, sistematicamente, a troca de quotas 2356 com Espanha para acomodar as habituais capturas destas espécies na pesca de arrasto. 2357 Das duas espécies submetidas a sistema de TAC e quotas, o Lepidorhombus boscii é a 2358 principal espécie capturada pela frota do continente, com a arte arrasto, na zona IX. 2359 O TAC e a quota nacional aumentaram para o corrente ano, correspondendo os níveis 2360 estabelecidos aos que permitem atingir o RMS em 2105. 2361 A gestão desta unidade populacional será efetuada no âmbito dos planos plurianuais de 2362 gestão, anteriormente referenciados, a ser implementados a curto/médio prazo no âmbito da 2363 PCP, com a revogação do atual dispositivo legal europeu. 2364 A monitorização desta meta é efetuada através do PNAB (Ficha de monitorização MO02-2365 II/III). 2366  Meta Cont. 5 - Explorar de modo sustentável o stock de anequim (Isurus oxyrinchius) 2367 Pretende-se explorar o recurso de modo sustentável, ao nível de RMS em 2015, se possível 2368 ou o mais tardar, até 2020. 2369 A frota nacional de captura desta espécie é constituída por palangreiros de superfície, 2370 particularmente vocacionados para as capturas de espadarte, e que capturam esta espécie 2371 sobretudo de forma acessória. Na sequência da recomendação 10/06 da Comissão 2372 Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) foi conduzida em 2012 2373 uma avaliação do estado das unidades populacionais de anequim do Atlântico Norte e Sul, a 2374 qual incluiu uma análise da captura por tamanho (catch-at-size) e rácio-sexual do anequim 2375 capturado pela frota nacional de pesca de palangre de superfície 96 , com séries de dados 2376 entre 1997 e 2011. 2377 Os resultados da avaliação indicam que, em geral, o estado das populações de anequim do 2378 Atlântico Norte e Sul é saudável e a probabilidade de sobrepesca é baixa, no entanto, o grau 2379 de confiança destes resultados é baixo. 2380 96 Santos et al.(2013) Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 118 Neste sentido, o grupo de trabalho da ICCAT recomendou, com base no princípio da 2381 precaução, que a mortalidade por pesca do anequim não deve ser aumentada até que os 2382 dados disponíveis permitam uma avaliação mais fiável do estado desta unidade 2383 populacional 97 . Com vista à redução das incertezas na avaliação do stock de anequim foi 2384 ainda recomendado o desenvolvimento de um programa específico de investigação, a incluir 2385 no Plano Estratégico 2015-2020 do Standing Committee on Research and Statistics (SCRS). 2386 A nível nacional é de referir a aprovação em 2013 do Plano de Desenvolvimento para a 2387 Frota de Palangre 98 , com vista a garantir a manutenção da frota dentro dos limites de 2388 sustentabilidade e rentabilidade e a otimização da exploração das quotas nacionais. O plano 2389 inclui a possibilidade de racionalização voluntária da capacidade das empresas, através de 2390 um regime de apoio à imobilização definitiva de embarcações abrangidas pelo Plano de 2391 Ajustamento do Esforço de Pesca das Embarcações Licenciadas para Palangre de 2392 Superfície com Quota de Espadarte no Atlântico Norte de 5.ºN 99 . 2393 Com base nos trabalhos e recomendações da ICCAT, bem como dos resultados da 2394 monitorização (Ficha de monitorização MO02-II/III), poderão ser desenvolvidas medidas 2395 adicionais, caso se revele necessário. 2396  Meta Cont. 15 - A população nidificante de cagarra (Calonetris diomedea) da 2397 Reserva Natural das Berlengas aumenta em 15%, até 2019 2398  Meta Cont. 16 - Contribuir para a proteção da população da pardela balear (Puffinus 2399 mauretanicus) 2400 Para o cumprimento destas metas são aplicadas medidas dirigidas à cagarra (Calonetris 2401 diomedea) e à pardela balear (Puffinus mauretanicus) e identificadas na Ficha de medidas 2402 ME12-D1 (MEDAVES - Medidas de proteção das populações de aves marinhas na costa 2403 continental portuguesa), destacando-se a recuperação dos ninhos artificiais da cagarra 2404 construídos na Reserva Natural das Berlengas, a designação de três ZPE marinhas para a 2405 pardela balear e a avaliação da eficácia das medidas de mitigação das capturas acidentais 2406 de aves marinhas. 2407  Meta Cont. 17 – Manter os índices de distribuição e abundância das espécies de 2408 cetáceos nos valores indicados no relatório do artigo 17.º da Diretiva Habitats para o 2409 período 2007 – 2012 (que foram considerados como os valores de referência para a 2410 costa continental portuguesa) 2411  Meta Cont. 18 - Contribuir para a proteção das populações do bôto (Phocoena 2412 phocoena) e do roaz (Tursiops truncatus) 2413 2414 97 Acta do SMA Stock Assessment & ERA (2012). 98 Portaria n.º 362-A/2013, de 19 de dezembro. 99 Disponível em www.dgrm.min-agricultura.pt. http://www.dgrm.min-agricultura.pt/ Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 119 O cumprimento destas metas é efetivado através da Ficha de medidas ME13-D1 2415 (MEDMAMIFEROS - Medidas de proteção das populações de cetáceos na costa continental 2416 portuguesa), através da qual se pretende, entre outras, designar SIC marinhos para 2417 espécies cujo conhecimento e ecologia permite a definição de áreas de dependência, dando 2418 particular relevância às áreas da ocorrêcia regular do boto e estabelecer medidas que 2419 possam minimizar as pressões causadas pela atividade de pesca. 2420 MEDIDAS PARA CUMPRIMENTO DAS METAS DE PRESSÃO 2421 Conforme determinado no Relatório Inicial pretende-se estabelecer, para o D10, o valor de 2422 referência relativo à quantidade de lixo marinho arrastado para as praias e o valor de 2423 referência relativo à quantidade de lixo na coluna de água, incluindo o que flutua à superfície 2424 e o depositado no fundo marinho, e determinar as respetivas tendências, tendo sido 2425 estabelecidas as seguintes metas: 2426  Meta Cont. 6 – Diminuição/manutenção em 2020 da quantidade (em peso) de lixo 2427 marinho em praias selecionadas 2428  Meta Cont. 7 - Tendência decrescente da quantidade de lixo na coluna de água e 2429 depositado no fundo marinho 2430 Neste sentido, para o cumprimento destas metas é desenvolvido o Projeto BDLixLit (Ficha 2431 de medida ME02-D10 - Desenvolver uma base de dados sobre lixo marinho no litoral), que 2432 visa a sistematização e tratamento da informação relativa ao lixo marinho e estabelecido o 2433 projeto de monitorização DELIXOMAR (Ficha de monitorização MO09-III). Esta medida está 2434 alinhada com o “Plano de Ação Regional para a Prevenção e Gestão do Lixo Marinho” da 2435 OSPAR. 2436 MEDIDAS PARA CUMPRIMENTO DAS METAS OPERACIONAIS 2437  Meta 8 - Estudar, reformular e gerir as redes de monitorização que permitem recolher 2438 informação de suporte à caraterização do meio marinho, com enfase para as situações 2439 que exigem maior atenção para manter ou atingir o bom estado ambiental e para as que 2440 possa revelar relações causais entre os resultados da monitorização e as atividades 2441 humanas 2442 A ENM 2013-2020 prevê o projeto SNIMar - Sistema Nacional de Dados do Mar e Atmosfera 2443 que tem como objetivo construir um único sistema integrado de dados espaciais, decorrente 2444 das obrigações da Diretiva INSPIRE, regulando a sua disponibilização e acessos, quer por 2445 parte da administração pública, quer por parte da comunidade científica e empresas. O 2446 sistema pretende desenvolver uma infraestrutura de dados espaciais marinhos com registos 2447 de referência, bem como integrar o conjunto dos instrumentos de espacialização, 2448 oferecendo o acesso à informação de dados da monitorização do ambiente marinho, da 2449 vigilância e monitorização marítima, e da atmosfera, que simultaneamente salvaguarde as 2450 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 120 especificidades de cada instrumento de gestão. Esta infraestrutura deverá ser suportada 2451 numa única ferramenta informática que potencie a cooperação através da partilha de 2452 informação, a otimização de recursos e o aumento da eficácia nesta função do Estado. 2453 Adicionalmente, a ENM 2013-2020 inclui o projeto NIPIM@R - Vigilância e Monitorização 2454 Integrados, constituindo um nó de partilha nacional, que tem por objetivo edificar uma 2455 capacidade nacional de vigilância e monitorização marítima integrada, partilhada, 2456 reutilizando na máxima extensão possível os recursos existentes, através da integração de 2457 vários sistemas e serviços necessários à vigilância e monitorização marinha integrada. 2458 Em linha com estes projetos a medida a desenvolver, através do Projeto DQEMdata, 2459 pretende que as diversas monitorizações da DQEM constituam uma rede operacional 2460 coerente, persistente e eficiente, pelo que os dados das monitorizações devem seguir a 2461 política de dados do SNIMar e a comunicação dos sistemas de armazenamento de dados 2462 ser efetuada através do NIPIM@R. (Ficha de medida ME06-DT – Implementar e gerir 2463 sistema de rede de partilha de dados de monitorização). 2464 Contribuem, ainda, para o cumprimento da meta 8 os projetos de monitorização constantes 2465 das fichas MO04-III, MO05-III, MO06-III, MO07-III, MO08-III e MO10-IV. 2466  Meta Cont. 9 - Analisar como varia a contaminação nas espécies (em função da idade, 2467 sazonalidade e maturidade sexual) em que foram encontrados níveis de contaminação 2468 acima dos valores de referência 2469  Meta Cont. 10 – Acompanhar a evolução dos contaminantes nos peixes, por forma a 2470 confirmar a tendência decrescente que se tem vindo a verificar 2471 No âmbito da avaliação e definição do bom estado ambiental do D9 foi identificada a 2472 necessidade de melhorar o conhecimento relativo à acumulação de contaminantes no biota, 2473 bem como confirmar a tendência decrescente dos níveis de alguns contaminantes em 2474 espécies de interesse comercial. 2475 O projeto de monitorização CEIC (Ficha de monitorização MO01-I) constitui o suporte para o 2476 cumprimento destas metas, pelo que não é estabelecida uma medida no âmbito do PMe. 2477  Meta Cont. 11 – Acompanhar a evolução dos contaminantes nos sedimentos, com 2478 especial atenção à área B1.1, considerando apenas a camada superior representativa 2479 do último ano 2480 O processo de avaliação do D8, para a subdivisão do continente, conclui que os sedimentos 2481 das áreas adjacentes aos estuários do Tejo e Sado e ao porto de Sines (denominadas como 2482 zona B1.1) apresentam concentrações de cádmio (Cd), chumbo (Pb), mercúrio (Hg) e 2483 hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH) superiores às condições consideradas de 2484 referência, o que levou classificar este descritor, para esta área, como não atingindo o bom 2485 estado ambiental. 2486 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 121 No entanto, estima-se que a composição destes sedimentos reflita contaminação histórica 2487 existente no local, pelo que, previamente ao estabelecimento de eventuais medidas de 2488 mitigação, é necessário esclarecer qual a componente relativa às pressões antropogénicas 2489 atuais. 2490 O projeto de monitorização CSS (Ficha de monitorização MO03-II) constitui o suporte para o 2491 cumprimento desta meta, pelo que não é estabelecida uma medida no âmbito do PMe. 2492  Meta Cont. 12 - Desenvolver estudos para obter dados que permitam caraterizar a 2493 quantidade, distribuição e composição das micropartículas e a sua evolução ao longo 2494 do tempo e estabelecer protocolos com os procedimentos de amostragem e respetiva 2495 metodologia de avaliação dos resultados 2496 Para o cumprimento desta meta, relativa ao D10, é estabelecido o projeto de monitorização 2497 DELIXOMAR (Ficha de monitorização MO09-III), pelo que não é definida uma medida no 2498 âmbito do PMe. 2499  Meta Cont. 13 - Acompanhar e sistematizar os resultados de estudos científicos futuros 2500 sobre a relação de causa-efeito entre o lixo marinho, o biota e meio marinho, selecionar 2501 para a subdivisão do continente o indicador biológico mais adequado para avaliar o 2502 impacte do lixo marinho no biota e estabelecer os protocolos adequados para avaliar o 2503 indicador 10.2.1 2504 O cumprimento desta meta é efetivado através do Projeto LiMar que visa a determinação 2505 de bioindicadores (aves marinhas, espécies de peixes, espécies de invertebrados) para o 2506 D10, bem como a definição de metodologias de análise e amostragem (Ficha de medida 2507 ME04-D10 – Determinação de bioindicadores para o lixo marinho). 2508 Esta medida será desenvolvida em articulação com o projeto de monitorização DELIXOMAR 2509 (Ficha de monitorização MO09-III). 2510  Meta Cont. 14 – Elaborar estudo que avalie as condições e recursos necessários à 2511 instalação e funcionamento dos dispositivos de monitorização de ruído acústico 2512 submarino 2513 Apesar das águas marinhas portuguesas incluírem a distribuição de um terço das espécies 2514 de cetáceos presentes nos mares do mundo, estudos relacionados com acústica submarina 2515 são pontuais, não existindo registos continuados dos níveis de ruído. 2516 A medida a implementar que tem como objetivo avaliar os requisitos e recursos necessários 2517 à instalação de dispositivos de monitorização de ruído acústico submarino através do 2518 Projeto CAASPER (Ficha de medida ME05-D11 - Caraterização do ambiente acústico 2519 submarino português e efeitos do ruído). 2520 Os resultados do estudo serão posteriormente cruzados com os dados disponíveis de 2521 distribuição de mamíferos marinhos nestas subdivisões, a fim de se identificar áreas de risco 2522 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 122 para as espécies em causa, bem como avaliar a necessidade de implementar um plano de 2523 monitorização do ruído submarino na costa portuguesa. 2524 Na Tabela C.1 apresenta-se o resumo das medidas DQEM para a subdivisão do continente. 2525 Tabela C.1. Medidas DQEM para a subdivisão do continente 2526 Meta Medida Nova Medida Tipologia da Medida 1 Descritor Coordenação Código da Ficha 1 Plano de gestão para a pesca da sardinha Não T1 D3 DGRM 2 Plano de recuperação da pescada Plano Plurianual PCP 2 Não T1 3 Medidas de proteção do tamboril branco na fase de desova Plano Plurianual PCP 2 Não T1, T3 4 Plano Plurianual PCP 2 5 Plano de desenvolvimento para a frota de palangre/ Plano de ajustamento do esforço de pesca das embarcações licenciadas para palangre de superfície com quota de espadarte no Atlântico Norte de 5.ºN Não T1 6, 7 BDLixLit - Desenvolver uma base de dados sobre lixo marinho no litoral Sim T5 D10 DGRM ME02-D10 8 DQEMdata - Implementar e gerir sistema de rede de partilha de dados de monitorização Sim T4 Todos DGRM/DGPM ME06-DT 9, 10 CEIC – Monitorizar os contaminantes químicos em espécies de interesse comercial (PMo) D9 IPMA MO01-I 11 CSS – Monitorizar a contaminação de sedimentos superficiais na zona costeira Peniche – Sines (PMo) D8 MO03-II 12 DELIXOMAR - Determinar as propriedades e distribuição espacial de lixo marinho e estimar o impacte no meio marinho (PMo) D10 MO09-III 13 LiMar - Determinar bioindicadores para o lixo marinho Sim T5 D10 DGRM/RAM/ RAA ME04-D10 14 CAASPER - Caraterizar o ambiente acústico submarino português e efeitos do ruído D11 DGRM/RAA/ RAM ME05-D11 15, 16 MEDAVES - Medidas de proteção das populações de aves marinhas na costa continental portuguesa Sim T1, T7 D1 ICNF ME12- D1 17, 18 MEDMAMIFEROS - Medidas de proteção das populações de cetáceos na costa continental portuguesa Sim T1, T7 D1 ICNF ME13 - D1 1 – Anexo VI da DQEM 2527 2 – A definir 2528 C.2.1.2 OUTRAS MEDIDAS 2529 Tal como referido no subcapítulo C.2, são integradas no PMe um conjunto de outras 2530 medidas que, não obstante não se encontrarem diretamente alinhadas com as Metas 2531 Ambientais DQEM, são consideradas relevantes para a manutenção e consecução do bom 2532 estado ambiental do meio marinho, em cumprimento do artigo 1.º da DQEM. 2533 As referidas medidas subdividem-se em: 2534  Medidas Complementares, relativas a lacunas de conhecimento e a educação e 2535 sensibilização; 2536 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 123  Medidas existentes, decorrentes de outros instrumentos legislativos e acordos 2537 internacionais e que concorrem para as Metas Existentes identificadas no relatório do 2538 estado inicial; 2539  Medidas existentes, decorrentes da análise efetuada a instrumentos de gestão 2540 territorial, designadamente, Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e 2541 Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP). 2542 MEDIDAS COMPLEMENTARES 2543  Medidas relativas a lacunas de conhecimento sobre o meio marinho 2544 Portugal possui sob sua soberania e jurisdição cerca de metade dos ecossistemas marinhos 2545 da UE, considerando quer a superfície de solos marinhos quer o volume de águas incluídas 2546 na ZEE e mar territorial. A grande extensão do mar Português e as suas caraterísticas de 2547 mar profundo determinam um desconhecimento acentuado sobre inúmeros domínios dos 2548 ecossistemas marinhos. A deteção de lacunas de conhecimento ficou patente aquando da 2549 elaboração do Relatório Inicial, onde se admitiu, para vários descritores, que a indicação de 2550 bom estado ambiental, ao abrigo do Artigo 9.º da DQEM, era realizada com baixo grau de 2551 confiança. 2552 Estas lacunas impedem não só a segurança na determinação do bom estado ambiental, 2553 mas também o desenvolvimento de monitorizações e de eventuais medidas corretivas. O 2554 seu preenchimento revela-se por isso essencial para a preparação do segundo ciclo da 2555 DQEM, permitindo por um lado atualizar o artigo 8.º da DQEM e, por outro, avaliar, à luz da 2556 existência ou não de risco significativo para o ambiente marinho, nas sub-regiões da 2557 Macaronésia e Golfo da Biscaia-Costa Ibérica, a necessidade de se estabelecerem novas 2558 medidas e novas monitorizações nas águas portuguesas. Assim, considerou-se que os 2559 estudos de aquisição de conhecimentos que se revelem fundamentais para a 2560 implementação da DQEM, independentemente de poderem, ou não, concluir da 2561 necessidade de novas monitorizações, são medidas e, como tal, devem ser tratadas no 2562 PMe, apesar de tais medidas não figurarem especificamente no anexo VI da DQEM. 2563  Educação e sensibilização para o meio marinho 2564 Pretende-se sensibilizar crianças e jovens, bem como a restante comunidade educativa, 2565 para o conhecimento e preservação dos oceanos, contribuindo para a promoção de 2566 cidadãos mais informados, responsáveis e participativos com maior consciência para a 2567 importância estratégica que o mar tem para Portugal. Este objetivo geral será executado 2568 através de diferentes projetos educativos e de formação de professores. 2569 A Tabela C.2 resume o conjunto de medidas complementares. Para cada medida é 2570 apresentada uma Ficha de Medida (Anexo IV) com a informação relevante para a sua 2571 caraterização, tendo em atenção as recomendações emanadas do documento orientador da 2572 Comissão Europeia 100 . 2573 100 Comissão Europeia - DG Environment (2014). Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 124 2574 Tabela C.2. Medidas complementares para a subdivisão do continente 2575 Medida Objetivo Descritor Coordenação Código da Ficha EduMar - Educar e sensibilizar para o meio marinho Aumentar a literacia sobre o valor dos ecossistemas marinhos D1, D3, D10 EMEPC/RAM ME09-D0 MONINTEGRID PLUS Caraterizar a macrofauna bentónica e a integridade dos fundos marinhos Avaliar a integridade dos fundos marinhos e caraterizar a macrofauna bentónica D1, D6 IPMA/RAM ME10-DV NUTRI - Identificar fontes de nutrientes e vetores de introdução no meio marinho Avaliar e caraterizar as principais fontes de nutrientes para o meio marinho da costa continental portuguesa D5 APA ME11-D5  Medidas decorrentes de outros instrumentos 2576 No Relatório Inicial foi identificado um conjunto de metas já existentes, decorrentes de 2577 outros instrumentos legislativos e acordos internacionais (vide Tabela A.2), consideradas 2578 relevantes para os objetivos da DQEM. Desta forma, na Tabela seguinte identificam-se de 2579 forma genérica as medidas que concorrem para estas metas. 2580 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 125 Tabela C.3. Medidas decorrentes de instrumentos nacionais, da União Europeia e internacionais 2581 Diretiva-Quadro da Água Diretiva 2000/60/CE, transposta pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, respetivos diplomas complementares e alterações Metas/Objetivos Evitar a deterioração do estado das massas de água; Proteger, melhorar e recuperar as massas de água, com o objetivo de alcançar o bom estado ecológico e o bom estado químico; Reduzir gradualmente a poluição causada por substâncias prioritárias e cessar as emissões e perdas de substâncias prioritárias perigosas; Reformular e gerir as redes de monitorização; Prevenir e minimizar os riscos de poluição acidental; Garantia das boas práticas ambientais no setor agricultura; Avaliação do impacto das pressões, com vista à melhoria do conhecimento da relação o causa-efeito entre as pressões e os parâmetros descritores, e com a integração da informação decorrente dos relatórios ambientais (fontes difusas e novas PCIP). Descritor D5 e D8 Medidas Planos de Gestão de Bacia (PGB)/Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e respetivos programas de medidas Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) Ordenamento do espaço marítimo COM (2008) 791 final, de 25 de novembro – “Roteiro para o Ordenamento do espaço Marítimo: definição de princípios comuns na UE” e COM (2013) 133 final, de 12 de março - Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada Metas/Objetivos Ordenar os usos e atividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação, e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marítimo, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial, e fomentando a importância económica, ambiental e social do mar; Definir os parâmetros de desenvolvimento sustentado de cada atividade e do espaço marítimo em que cada uma se poderá desenrolar e definir outras atividades passíveis de desenvolvimento a médio e longo prazo; Definir as orientações para o desenvolvimento de indicadores de avaliação do desempenho sustentável das atividades marítimas e respetiva monitorização. Descritor D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7, D8, D9, D11 Medidas Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBPOGEMN) e legislação complementar Início do processo de avaliação da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) Política Comum de Pescas Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de dezembro, relativo à política comum das pescas Metas/Objetivos Garantir que as atividades da pesca e da aquicultura sejam ambientalmente sustentáveis a longo prazo e sejam geridas de uma forma consentânea com os objetivos consistentes em gerar benefícios económicos, sociais e de emprego, e em contribuir para o abastecimento de produtos alimentares; Assegurar que os recursos biológicos marinhos vivos sejam explorados de forma a restabelecer e manter as populações das espécies exploradas acima dos níveis que possam gerar o rendimento máximo sustentável; Restabelecer progressivamente e de manter as unidades populacionais das espécies exploradas a níveis de biomassa que possam gerar o rendimento máximo sustentável, a taxa do rendimento máximo sustentável deve ser atingida, se possível, até 2015, e, numa base progressiva e gradual, o mais tardar até 2020, para todas as unidades populacionais; A PCP aplica abordagem ecossistémica à gestão das pescas a fim de assegurar que os impactos negativos das atividades de pesca no ecossistema marinho sejam reduzidos ao mínimo, e procura assegurar que as atividades da pesca e da aquicultura evitem degradar o ambiente marinho. Descritor D1, D3 e D4 Medida Planos de Recuperação/Gestão/Ação r ajustamento do esforço de pesca Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD) Diário de Pesca Eletrónico ENM 2013-2020 – Projeto “Caracterização das Capturas Acessórias e Rejeições” TAC e quotas Regulamentos anuais fixando as possibilidades de pesca e o esforço de pesca de determinadas unidades populacionais aplicáveis aos navios da União Europeia Metas/Objetivos Garantir o exercício sustentável das atividades de pesca, atendendo aos pareceres científicos, técnicos e económicos disponíveis nomeadamente, aos relatórios elaborados pelo Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP). Descritor D1, D3 e D4 Medida Planos de Recuperação/Gestão/Ação e ajustamento do esforço de pesca Divulgação de Avisos de utilização da Quota e Fechos de Pesca Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 126 Conservação de recursos da pesca Regulamento (CE) n.º 850/98, na sua atual redação, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos Metas/Objetivos Garantir a proteção dos recursos biológicos marinhos e a exploração equilibrada dos recursos haliêuticos, através de medidas técnicas de conservação que especificam as malhagens e respetivas combinações adequadas para a captura de determinadas espécies e outras caraterísticas das artes de pesca, os tamanhos mínimos dos organismos marinhos, bem como restrições aplicáveis à pesca em determinadas zonas e períodos e com determinadas artes e equipamentos. Descritor D1, D3 e D4 Media Estabelecimento das características das artes passíveis de ser usadas e suas dimensões máximas, as zonas de operação, e as épocas de pesca, as malhagens autorizadas, as espécies a que a captura é dirigida, através da fixação de percentagens mínimas de captura de espécies-alvo e do estabelecimento de máximo de espécies acessórias. Em alguns casos estão previstas medidas específicas de controlo das pescarias. Medidas de gestão para artes de pesca, não abrangidas pela legislação comunitária, com base nas práticas habituais das comunidades piscatórias (armadilhas e xávega, por exemplo). Fixação de tamanhos mínimos de várias espécies para além dos já previstos nos artigos 17.º a 19.º do Regulamento n.º 850/98 Recuperação das unidades populacionais de pescada do sul e de lagostins Regulamento (CE) n.º 2166/2005, que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica Metas/Objetivos Reconstituir as unidades populacionais de pescada branca do Sul e do lagostim tendo e vista a sua recuperação para níveis biológicos de segurança. Descritor D1, D3 e D4 Medida Fixação da forma de repartição da quota de pescada atribuída a Portugal, pelas embarcações incluídas no Plano de Recuperação Gestão das espécies de profundidade Regulamento (CE) n.º 2347/2002, que estabelece os requisitos específicos em matéria de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade e as condições a eles associadas Metas/Objetivos Garantir a gestão das espécies de profundidade em águas europeias limitando a capacidade das embarcações envolvidas e assegurando a recolha de dados sobre as espécies exploradas. Descritor D1, D3 e D4 Medida Designação de portos nacionais para descarga de espécies de profundidade Capturas acidentais de cetáceos Regulamento (CE) n.º 812/2004 do Conselho, de 26 de abril de 2004, que estabelece medidas relativas às capturas acidentais de cetáceos Metas/Objetivos Estabelecer medidas destinadas a limitar as capturas acidentais de cetáceos e implementar esquemas de observadores para monitorizar as capturas efetuadas por navios da UE. Descritor D1 Conservação de recursos da pesca Decreto-Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio e pelo Decreto-Regulamentar n.º 15/2007, de 28 de março, estabelecendo as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais Metas/Objetivos Definir as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais. Descritor D1, D3 e D4 Medida Fixação de áreas de operação das embarcações, requisitos e características das embarcações e o estabelecimento de um regime de licenciamento para a pesca profissional, nela se incluindo as embarcações e apanhadores e pescadores sem auxílio de embarcação. Regulamento da Apanha de animais marinhos Regulamentação da utilização de artes por pescadores apeados Regime do exercício da pesca lúdica Gestão dos recursos da fauna e da flora existentes nas águas sob soberania e jurisdição portuguesa Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro Metas/Objetivos Assegurar, mediante a definição de medidas adequadas à conservação e preservação a longo prazo, a gestão e o aproveitamento sustentável dos recursos da fauna e da flora existentes nas águas sob soberania e jurisdição portuguesas e que sejam, ou venham a ser, objeto de exploração pela pesca ou cultura para fins não só comerciais mas também científicos ou lúdicos. Descritor D1, D3 e D4 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 127 Medida Estabelecimento dos princípios básicos para a gestão dos recursos e o regime de contra ordenações Sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios na UE Diretiva 2002/59/CE, alterada pela Diretiva 2009/17/CE, de 23 de abril, transposta pelo Decreto-lei n.º 180/2004, de 27 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março Metas/Objetivos Instituição de um sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios na UE, com vista a aumentar a segurança e a eficácia do tráfego marítimo, melhorar a resposta das autoridades a incidentes, a acidentes ou a situações potencialmente perigosas no mar, incluindo operações de busca e de salvamento, e contribuir para uma melhor prevenção e deteção da poluição causada pelos navios. Descritor D8 Medida Serviço de Controlo de Trafego Marítimo – VTS Plano de acolhimento de navios em dificuldade Comissão Técnica para acolhimento de navios em dificuldade Convenção MARPOL 73/78 e Diretiva 2000/59/CE, alterada pelas Diretivas 2002/84/CE e 2007/71/CE, e pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008, transposta pelo DL n.º 165/2003, alterado pelos DL n.ºs 197/2004 e 57/2009 Metas/Objetivos A Convenção MARPOL, associada à preservação do ambiente em geral e do meio marinho em particular, visa alcançar a eliminação completa da poluição intencional do meio marinho por hidrocarbonetos e outras substâncias prejudiciais, bem como a minimização de descargas acidentais de tais substâncias A Diretiva 2000/59/CE tem como objetivo reduzir as descargas no mar, especialmente as descargas ilegais, de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga, provenientes de navios que utilizem os portos da UE, mediante o melhoramento da disponibilidade e da utilização de meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga, aumentando, assim, a proteção do meio marinho. Descritor D8 e D10 Medida Plano de Receção e Gestão de Resíduos dos Portos. Instalação e a utilização de meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga provenientes de navios Dragados Convenção OSPAR Metas/Objetivos A Convenção OSPAR de 1992 visa a cooperação internacional na proteção do ambiente marinho do Atlântico Nordeste. Combinou e atualizou a Convenção de Oslo de 1972 sobre a imersão de resíduos no mar e a Convenção de Paris de 1974 sobre fontes de poluição marinha de origem telúrica. Enquadra as medidas possíveis para prevenir e combater a poluição, bem como as medidas necessárias à proteção da zona marítima contra os efeitos prejudiciais das atividades humanas de modo a salvaguardar a saúde do homem e a preservar os ecossistemas marinhos e, quando possível, a restabelecer as zonas marítimas que sofreram esses efeitos prejudiciais. Descritor D8 Medida Definição das caraterísticas e composição dos materiais dragados, para efeitos de dragagem e eliminação, integrando a imersão. Emissão de Título de Utilização dos Recursos Hídricos Convenção OSPAR Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste Metas/Objetivos Desenvolver protocolos para harmonização de índices de biodiversidade e respetivas metodologias de avaliação para futura aplicação nas sub-regiões OSPAR (OSPAR Intersessional Correspondence Group – Biodiversity Assessment and Monitoring). Descritor D1, D2, D3, D4 e D6 Medida Acompanhamento dos trabalhos do Comité da Biodiversidade Convenção ICCAT Convenção da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, em vigor desde 1969 Metas/Objetivos Adotar medidas de conservação para cerca de 30 espécies de tunídeos e afins ou similares. Esta organização é responsável por estudos e investigação ligados à biométrica, ecologia e oceanografia, orientados para os efeitos decorrentes da pesca sobre a abundância das unidades populacionais em causa. Descritor D1, D3 e D4 Medida Plano de Desenvolvimento para a Frota de Palangre Plano de Ajustamento do Esforço de Pesca das Embarcações Licenciadas para Palangre de Superfície com Quota de Espadarte no Atlântico Norte de 5.ºN Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 128 NEAFC Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste, em vigor desde 1982 Metas/Objetivos Estabelecer um quadro adequado para a cooperação multilateral no domínio da conservação e da gestão racional dos recursos haliêuticos na área que define. Descritor D1, D3 e D4 Medida As quotas disponíveis para Portugal e as condições de atividade estabelecidas são vertidas anualmente para regulamentação da UE, em particular para o Regulamento anual de TAC e Quotas. Fundos IOPC Fundos internacionais de compensação de poluição por hidrocarbonetos Metas/Objetivos Providenciar apoio às vítimas por danos provenientes da poluição por hidrocarbonetos em resultado de derrames de navios petroleiros. Descritor D8 Medida PT Parte do Fundo Convenção sobre a Diversidade Biológica e Programa de Trabalho em Biodiversidade Marinha e Costeira Metas/Objetivos Estabelecer e manter uma rede global de Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas eficazmente gerida até 2012. Descritor D1 Medida Ficha ME01-DV Protocolo de Nagoia e Acordo suplementar à Convenção sobre a Diversidade Biológica Metas/Objetivos Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica, sobre Acesso aos Recursos Genéticos e a Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios que Advêm da sua Utilização tem como objetivo, conforme previsto no seu artigo n.º 1 “...a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da utilização de recursos genéticos, inclusivamente através do acesso adequado aos recursos genéticos e da transferência apropriada das tecnologias relevantes, tendo em conta todos os direitos sobre esses recursos e tecnologias, bem como através de um financiamento adequado, contribuindo assim para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável dos seus componentes...”. Descritor D1 e D3 Medida Ficha ME07-DV Estratégia Biodiversidade União Europeia 2020 Metas/Objetivos Meta 1: Plena aplicação das diretivas Aves e Habitats Travar a deterioração do estado de todas as espécies e habitats abrangidos pela legislação da UE em matéria de natureza e obter uma melhoria sensível e mensurável do seu estado, de modo a que, até 2020, em relação às atuais avaliações: i) mais 100% de avaliações de habitats e 50% de avaliações de espécies ao abrigo da Diretiva Habitats mostrem uma melhoria do estado de conservação; e ii) mais 50% de avaliações de espécies ao abrigo da Diretiva Aves mostrem um estado seguro ou melhorado. Ação 1: Completar o estabelecimento da rede Natura 2000 e garantir uma boa gestão 1a) Os Estados-Membros e a Comissão garantirão que, até 2012, esteja largamente completada a fase de estabelecimento da rede Natura 2000, incluindo no meio marinho. Meta 4: Garantia da utilização sustentável dos recursos haliêuticos* Atingir níveis de rendimento máximo sustentável (MSY) até 2015. Atingir uma idade e distribuição da população indicativa de um bom estado das unidades populacionais através da gestão das pescarias sem qualquer impacto adverso significativo noutras populações, espécies e ecossistemas, em apoio à concretização do objetivo de um bom estado ecológico até 2020, conforme estabelecido na DQEM. NOTA – Em conformidade com o acordado no âmbito da Reforma da Política Comum das Pescas:” A Política Comum das Pescas deve aplicar a abordagem de precaução à gestão das pescas e deve assegurar que a exploração dos recursos biológicos marinhos vivos recupera e mantém as populações das espécies capturadas pelo menos a níveis que possam produzir o rendimento máximo sustentável. Este nível de exploração deve ser alcançado em 2015, quando possível, e o mais tardar em 2020 para todas as unidades populacionais”. Ação 13: Melhorar a gestão das unidades populacionais pescadas 13 a) - A Comissão e os Estados-Membros velarão pela manutenção e recuperação das unidades populacionais de peixes para níveis que possam produzir o MSY em todas as zonas em que as frotas de pesca da UE operam, incluindo zonas regulamentadas por organizações regionais de gestão das pescas, e nas águas de países terceiros com os quais a UE tenha Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 129 celebrado Acordos de Parceria no domínio das Pescas. 13 b) - A Comissão e os EM desenvolverão e implementarão, no âmbito da PCP, planos de gestão a longo prazo com regras de controlo da exploração baseadas na abordagem MSY. Estes planos devem ser concebidos para responder a objetivos com escalas temporais específicas e basear-se em pareceres científicos e princípios de sustentabilidade. 13 c) - A Comissão e os Estados-Membros intensificarão significativamente os seus trabalhos no sentido de coligir dados para apoiar a implementação do MSY. Uma vez atingido este objetivo, serão solicitados pareceres científicos a fim de integrar as considerações ecológicas na definição do rendimento máximo sustentável até 2020. Ação 14: Eliminar o impacto negativo sobre as populações de peixes, espécies, habitats e ecossistemas 14 a) - A UE elaborará medidas destinadas a eliminar gradualmente as devoluções, a fim de evitar capturas acessórias de espécies não desejadas e preservará ecossistemas marinhos vulneráveis de acordo com a legislação da UE e as suas obrigações assumidas a nível internacional. 14 b) - A Comissão e os Estados-Membros apoiarão a aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, em especial proporcionando incentivos financeiros através dos futuros instrumentos financeiros para as pescas e da política marítima para zonas marinhas protegidas (incluindo zonas Natura 2000 e as estabelecidas por acordos internacionais ou regionais). Tal poderia incluir a recuperação de ecossistemas marinhos, a adaptação das atividades de pesca e a promoção da participação do sector em atividades alternativas, tais como o ecoturismo, a monitorização e gestão da biodiversidade marinha e a luta contra o lixo marinho. Ação 20: Regulamentar o acesso aos recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da sua utilização 20) - A Comissão proporá legislação para fins de aplicação na União Europeia do Protocolo de Nagoia relativo ao Acesso aos Recursos Genéticos e à Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios decorrentes da sua Utilização, de modo a que a UE possa ratificar o Protocolo o mais rapidamente possível e o mais tardar até 2015, conforme exigido no objetivo global. Descritor D1 e D3 Medida Fichas ME01-DV, ME03-DV, ME07-DV ENM 2013-2020 – Projeto “Caracterização das Capturas Acessórias e Rejeições” Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 130 Tendo em atenção as medidas acima referidas, importa relevar os programas de medidas, 2582 que integram os Planos de Gestão de Recursos Hídricos (PGRH), decorrentes da Diretiva-2583 Quadro da Água, e a recente publicação Lei de Bases da Política de Ordenamento e de 2584 Gestão do Espaço Marítimo Nacional. 2585  Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) 2586 A Diretiva-Quadro da Água 101 (DQA) estabelece um enquadramento para a proteção das 2587 águas de superfície interiores, das águas de transição das águas costeiras e das águas 2588 subterrâneas. Tem como objetivos, nomeadamente: 2589  Evitar a continuação da degradação, proteger e melhorar o estado dos ecossistemas 2590 aquáticos; 2591  Obter uma proteção reforçada e uma melhoria do ambiente aquático, através de 2592 medidas específicas para a redução gradual e cessação ou eliminação faseada das 2593 descargas, das emissões e perdas de substâncias prioritárias; 2594  Proteger as águas marinhas, incluindo as territoriais; 2595  Assegurar o cumprimento dos objetivos dos acordos internacionais se destinam à 2596 prevenção e eliminação da poluição no ambiente marinho. 2597 Caixa 7. Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH) 2598 A compatibilização, de forma integrada, da utilização sustentável dos recursos hídricos com a sua proteção e valorização, é efetuada através do ordenamento e planeamento desses mesmos recursos, processando-se, nomeadamente, através de planos de recursos hídricos. No âmbito dos referidos planos, destacam-se os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH) 102 , que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da bacia hidrográfica e estabelecem, nomeadamente, os programas de medidas e ações para o cumprimento dos objetivos ambientais, integrando medidas de base e suplementares. Em Portugal, para a subdivisão do continente, foram delimitadas oito regiões hidrográficas 2599 (RH), enquanto unidades territoriais de gestão da água (Figura C.2), para as quais foram 2600 elaborados os respetivos Planos de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH), que integram 2601 os respetivos PGBH. 2602 101 Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000, transposta pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) e complementada pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março. 102 Definidos no Artigo 29.º da LA. Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 131 2603 Figura C.2. Regiões hidrográficas do território continental (Fonte: APA) 2604 Os principais objetivos estabelecidos pela Lei da Água, a atingir até 2015, serão alcançados 2605 através da execução de programas de medidas constantes nos PGBH. Os primeiros PGRH 2606 estarão vigentes até ao final de 2015 e englobam um ou mais PGBH, a saber: 2607  PGRH1- PGBH dos rios Minho e Lima; 2608  PGRH2 - PGBH dos rios Cávado, Ave e Leça; 2609  PGRH3 - PGBH do rio Douro; 2610  PGRH4 - PGBH dos rios Vouga, Mondego e Lis e PGBH das Ribeiras do Oeste; 2611  PGRH5 - PGBH do rio Tejo; 2612  PGRH6 - PGBH dos rios Sados e Mira; 2613  PGRH7 - PGBH do rio Guadiana; 2614  PGRH8 - PGBH das Ribeiras do Algarve. 2615 Consideram-se particularmente relevantes para o bom estado ambiental do meio marinho as 2616 medidas que incidam sobre as águas costeiras, não obstante o estado das massas de água 2617 interiores e de transição, contribua também para o bom estado das massas de água 2618 costeiras, pelo controlo das emissões que lhes afluem. 2619 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 132 Em termos gerais, os trabalhos desenvolvidos no âmbito da implementação da DQA 2620 concluíram pelo bom estado ecológico das massas de água costeiras, pelo que são 2621 escassas as medidas que constam dos programas de medidas dos PGRH para essas 2622 águas, sendo na sua maioria medidas associadas a intervenções na zona costeira, com 2623 ligação direta ao Plano de Ação para o Litoral 2007 – 2013 103 (PAL). Este plano foi revisto na 2624 íntegra, sendo agora designado por Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2625 2012-2015 (PAPVL). 2626 O segundo ciclo de PGBH, iniciado em dezembro de 2013, consistirá numa revisão dos 2627 planos do 1.º ciclo e analisará as melhorias introduzidas pelas medidas já implementadas, 2628 incluindo o novo conhecimento entretanto adquirido. 2629 As medidas que decorrem diretamente dos PGRH e consideradas relevantes para a 2630 manutenção do bom estado ambiental do meio marinho encontram-se listadas na Tabela 2631 C.4, com a correlação à tipologia de medidas definidas na DQEM. 2632 Tabela C.4. Medidas PGRH relevantes para a manutenção do bom estado ambiental 2633 Tipo de medidas Medidas PGRH Programa de medidas (Anexo VI da DQEM) 1 2 3 4 5 6 7 8 Medidas de controlo da qualidade da água Operacionalização das redes de monitorização de águas costeiras e de transição. x Medidas de proteção e valorização das águas Definição de um plano de dragagens que tenha em conta o ciclo de vida dos invertebrados e peixes. x x Medidas de proteção, melhoria e recuperação das massas de água de superfície naturais Controlo de espécies invasoras em habitats selecionados nas massas de água de transição. x Medidas de condicionamento de zonas vulneráveis Delimitação e classificação de zonas de proteção para fins aquícolas - águas conquícolas. x Medidas para prevenir e reduzir o impacte de casos de poluição acidental Operacionalização de sistema de alerta contra casos de poluição acidental. x Avaliação das fontes potenciais de risco de poluição acidental. x Medidas de redução da contaminação tópica Implementação de programas de autocontrolo e reforço da fiscalização das descargas das instalações de tratamento de águas residuais. x x Obras para controlo de afluências indevidas às redes de drenagem de água residuais e à rede hidrográfica. x x Medidas relativas a atos e instrumentos legislativos e administrativos Organização e atualização de informação relativa aos recursos hídricos públicos - Delimitação do domínio público marítimo. x Medidas de sensibilização Definição de um código nacional de boas práticas na aquicultura. x 103 O Plano de Ação para o Litoral 2007-2013 foi aprovado por Despacho do Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 9 de Outubro de 2007. Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 133  Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional 2634 Portugal tem tido, no passado recente, um papel muito relevante na produção de 2635 pensamento estratégico e na conceptualização de políticas de governação, gestão e 2636 valorização do oceano à escala europeia, nomeadamente, ao desenvolver esforços para 2637 acentuar a relevância da componente mar no quadro das prioridades políticas da UE 2638 estabelecidas na Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo – 2639 Europa 2020 104 , de onde se destaca a aprovação da DQEM durante a última presidência 2640 portuguesa. 2641 De igual modo, Portugal tem adotado uma posição ativa no desenvolvimento da Política 2642 Marítima Integrada, a qual abrange diferentes domínios políticos, sendo um deles o 2643 ordenamento do espaço marítimo. 2644 A recente publicação da Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço 2645 Marítimo Nacional 105 (LBPOGEMN) vem antecipar o preconizado pela proposta de diretiva 106 2646 do Parlamento Europeu e do Conselho, que visa estabelecer um quadro europeu comum 2647 para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada. O principal objetivo 2648 da diretiva proposta é promover o crescimento sustentável das atividades marítimas e 2649 costeiras e a utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros, através do 2650 estabelecimento de um quadro que permita a aplicação efetiva do ordenamento do espaço 2651 marítimo nas águas da UE e da gestão costeira integrada nas zonas costeiras dos Estados-2652 Membros. 2653 A ENM 2013-2020 107 tem como um dos objetivos o aumento em 50%, até 2020, da 2654 contribuição direta do setor mar para o PIB nacional. Este facto levará, naturalmente, a uma 2655 intensificação do uso do espaço marítimo e da exploração dos recursos marinhos, com o 2656 consequente aumento da pressão sobre os ecossistemas costeiros e marinhos. 2657 A Lei de Bases visa criar um quadro eficaz de compatibilização entre usos ou atividades 2658 concorrentes, contribuindo para um melhor e maior aproveitamento económico do meio 2659 marinho e conduzindo à minimização dos impactes das atividades humanas, determinando 2660 que a prossecução das ações a desenvolver deve atender à preservação, proteção e 2661 recuperação dos valores naturais e dos ecossistemas costeiros e marinhos e à manutenção 2662 do bom estado ambiental. 2663 Consistindo a gestão integrada um dos princípios da Lei de Bases, com o propósito de 2664 assegurar a coerência entre o ordenamento do espaço marítimo nacional e o ordenamento 2665 do espaço terrestre, em especial das zonas costeiras, é ainda de referir o início do processo 2666 de avaliação da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira 108 (ENGIZC), 2667 com o objetivo, entre outros, de suportar a nova geração de Planos de Ordenamento da Orla 2668 Costeira (POOC). 2669 104 COM (2010) 2020 final, de 3 de março. 105 Lei n.º 17/2014, de 10 de abril. 106 COM (2013) 133, de 12 de março. 107 Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro. 108 Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro. Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 134  Instrumentos de gestão territorial 2670 Analisada a tipologia das medidas previstas no anexo VI da DQEM, verifica-se que, em 2671 Portugal, muitas daquelas medidas já existem, e estão identificadas e devidamente 2672 enquadradas por instrumentos de ordenamento do território, tais como POOC e os Planos 2673 de Ordenamento das Áreas Protegidas (POAP). 2674 Estes instrumentos de gestão territorial, enquanto planos especiais de ordenamento do 2675 território (PEOT), e dada a sua interface com o meio marinho, são da maior relevância para 2676 a salvaguarda dos valores naturais em questão: os POOC, por terem por objeto águas 2677 marítimas costeiras, e os POAP, por integrarem regimes de proteção de áreas marinhas. 2678 Caixa 8. Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Planos de Ordenamento das Áreas 2679 Protegidas 2680 Estes planos têm a sua génese no início da década de 90:  Os POAP foram instituídos aquando da publicação do regime jurídico da rede nacional de áreas protegidas 109 , tendo como objetivos o estabelecimento dos regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e a fixação dos usos e dos regimes de gestão a observar em áreas classificadas com o estatuto de Parque Nacional, Reserva Natural, Parque Natural, e Paisagem Protegida.  Os POOC foram consagrados no ordenamento jurídico nacional 110 , visando a proteção e a integridade física do espaço, a valorização dos recursos existentes e a conservação dos valores ambientais e paisagísticos da orla costeira. O Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de junho, veio regular a elaboração e a aprovação dos 2681 diversos planos existentes à data com incidência no ordenamento do território, 2682 designadamente os POOC e os POAP, instituindo os Planos Especiais de Ordenamento do 2683 Território (PEOT) enquanto instrumentos normativos que fixam princípios e regras quanto à 2684 ocupação, ao uso e à transformação do solo, visando a satisfação de um interesse público 2685 concreto através de um correto ordenamento do território. 2686 A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo 111 (LBPOTU) veio 2687 definir o quadro da política de ordenamento do território e de urbanismo, bem como o âmbito 2688 dos instrumentos de gestão territorial que a concretizam, nomeadamente os PEOT. A 2689 regulamentação desta lei foi concretizada através da publicação do Regime Jurídico dos 2690 Instrumentos de Gestão Territorial 112 (RJIGT), no âmbito do qual são definidos o regime de 2691 coordenação do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo, e o regime de 2692 elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial 113 . 2693 Recentemente foi publicada a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento 2694 do Território e Urbanismo 114 (LBPSOTU), substituindo a LBPOTU e a Lei de Solos 115 . 2695 109 Decreto-Lei.º 19/93, de 23 de janeiro. 110 Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de setembro. 111 Lei n.º 48/98, de 11 de agosto. 112 Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. 113 Atualmente revisto e republicado através do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro. 114 Lei n.º 31/2014, de 30 de maio. 115 Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro. Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 135 Constituem fins desta Lei de Bases, entre outos, valorizar as potencialidades do solo, 2696 aumentar a resiliência do território aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos 2697 extremos e salvaguardar e valorizar a orla costeira, as margens dos rios e as albufeiras. 2698 Caixa 9. Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo 2699 A LBPSOTU vem potenciar a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas, prevendo o 2700 estabelecimento de mecanismos de distribuição de encargos e de benefícios destinados a compensar 2701 os custos decorrentes da proteção de interesses gerais, como a salvaguarda do património cultural, a 2702 valorização da biodiversidade ou da proteção de ecossistemas, reforçando o papel e a importância da 2703 conservação da Rede Natura 2000 e da Rede Nacional de Áreas Protegidas. 2704  Planos de Ordenamento da Orla Costeira 2705 Os POOC têm por objeto as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e 2706 margens, assim como as respetivas faixas de proteção marítima (com limite máximo pela 2707 batimétrica -30) e terrestre (com largura máxima não excedendo 500 m, contados da linha 2708 que limita a margem das águas do mar), ficando excluídas as áreas sob jurisdição portuária. 2709 Estes planos incluem, nomeadamente, um relatório que fundamenta as principais medidas, 2710 indicações e disposições adotadas, bem como o programa geral de execução. 2711 Os primeiros POOC datam de 1998, estando atualmente em vigor, para a subdivisão do 2712 continente, nove planos que abrangem a totalidade da faixa costeira entre Caminha e Vila 2713 Real de Santo António, com exceção das áreas sob jurisdição portuária (POOC de 1.ª 2714 geração), como se evidencia na Figura C.3. Estes planos definem medidas de proteção, 2715 conservação e valorização da orla costeira, com incidência nas faixas terrestre e marítima 2716 de proteção, e nos ecossistemas associados. 2717 A sua implementação ao longo destes anos veio permitir um maior conhecimento e uma 2718 abordagem transversal das questões específicas da orla costeira; introduzir regras para os 2719 usos e atividades a desenvolver; inverter tendências de ocupação indevida; permitir 2720 salvaguardar áreas de risco; proceder a ações de valorização e requalificação; e 2721 sensibilização da população 116 . 2722 A classificação dos POOC como planos especiais de ordenamento do território, o reforço da 2723 sua relevância através da Lei da Água, a publicação em 2009 da Estratégia Nacional para a 2724 Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) e a avaliação da execução destes planos 2725 (Litoral 2007-2013 – Avaliação dos Panos de Ordenamento da Orla Costeira e Propostas de 2726 Atuação), iniciada em 2006, determinaram a necessidade de revisão das disposições destes 2727 instrumentos de gestão territorial. 2728 A par destas medidas, a revisão do regime aplicável à orla costeira 117 veio alargar a 2729 abrangência do processo de planeamento, através da inclusão das áreas sob jurisdição 2730 portuária, e passando a contemplar a faculdade de extensão da zona terrestre de proteção 2731 116 Santos e Calado (2012). 117 Através da publicação do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 136 até aos 1000 m. Neste contexto e como linha de orientação, foi estabelecido que os POOC 2732 de 2.ª geração, cuja preparação já teve início, serão elaborados numa perspetiva holística 2733 de gestão das águas, atendendo à respetiva bacia hidrográfica e à unidade de gestão por 2734 região hidrográfica. Estão previstos cinco planos, com as seguintes áreas de abrangência: 2735 Caminha - Espinho, Ovar - Marinha Grande, Alcobaça - Espichel, Espichel - Odeceixe, 2736 Odeceixe - Vilamoura. 2737 Os nove POOC atualmente em vigor (Caminha – Espinho, Ovar – Marinha Grande, 2738 Alcobaça – Mafra, Cidadela – S. Julião da Barra, Sintra – Sado, Sado – Sines, Sines – 2739 Burgau, Burgau – Vilamoura, Vilamoura – Vila Real de Santo António) compreendem uma 2740 área terrestre de aproximadamente 522 km 2 e uma superfície marítima entre a linha de costa 2741 e a batimétrica dos -30 m de aproximadamente 2 940 km 2 . 2742 2743 Figura C.3. Área de abrangência dos POOC do território continental (Fonte APA). 2744 Estes planos estabelecem um conjunto de medidas que concorrem para a manutenção do 2745 bom estado ambiental do meio marinho, identificando-se na 2746 Tabela C.5 as medidas consideradas relevantes e a sua relação com a tipologia de medidas 2747 do anexo VI da DQEM. 2748 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 137 2749 Tabela C.5. Medidas POOC relevantes para a manutenção do bom estado ambiental 2750 Tipo de medidas Medidas POOC Programa de Medidas (Anexo VI da DQEM) 1 2 3 4 5 6 7 8 Medidas de controlo das atividades Interdição de determinadas atividades, tais como: Instalação de unidades de gestão de resíduos e indústrias; Construção ou ampliação de qualquer construção que não esteja prevista no POOC; Introdução de espécies zoológicas e botânicas exóticas. x x Proibição da extração de materiais inertes, quando não se enquadrem em operações de dragagem necessárias à conservação das condições de escoamento das águas nos estuários e zonas húmidas. x Condicionamento da descarga de águas residuais tratadas em função da avaliação das condições objetivas da zona. x Medidas corretivas/ interventivas Demolição de construções e renaturalização da área. x Proteção e estabilização de arribas. x Reconstituição de sistemas dunares. x Desobstrução e regularização de linhas de água. x Alimentação artificial de praias x Medidas específicas em faixas de proteção da linha de costa Imposição das seguintes restrições: É excluído por regra o recurso a obras de proteção costeira, nomeadamente retenções marginais e esporões, como soluções mitigadoras da erosão, devendo ser adotadas soluções de alimentação e transposição artificial de areias; A realização de quaisquer obras de proteção costeira é precedida da realização de um estudo sobre as incidências ambientais nos troços de costa limítrofes e de uma análise do custo benefício do respetivo projeto quando a avaliação de impacte ambiental não seja exigível. x Medidas específicas em praias Proibição de utilização de qualquer biocida para limpeza do areal, esplanadas, passeios marítimos e outras zonas próximas do areal. x A qualidade das areias a utilizar no enchimento artificial de praias ou na reposição dunar deve cumprir os limites para os vários parâmetros, nomeadamente no que concerne a metais pesados. x Medidas específicas em estuários A qualidade das areias repostas no trânsito litoral deverá cumprir os limites para os vários parâmetros, nomeadamente no que concerne a metais pesados. x Medidas específicas em espaços naturais de linhas de água e zonas húmidas Proibição de alteração do sistema natural de escoamento por obstrução à circulação das águas. x Proibição de obras que impliquem alteração das caraterísticas naturais das zonas ou da foz das ribeiras. x Medidas específicas para o plano de água associado nas praias marítimas Afetação a usos condicionados em função da existência de espécies a proteger ou conservar. x Controlo da qualidade das águas em relação a todo o tipo de efluentes, ainda que difusos. Restrições à apanha de algas e animais marinhos de acordo com a gestão dos recursos marinhos e a existência de espécies protegidas. x Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 138 Condicionamento da pesca desportiva, caça submarina, circulação de modos náuticos ou outros usos em função da existência de espécies a proteger ou conservar. x Interdição de atividades relacionadas com a aquacultura a menos de 500 metros dos planos de água associados com as praias marítimas x Proibição da perturbação ou remoção dos substratos marinhos. x Medidas específicas em zona marítima de proteção Possibilidade de condicionamento ou interdição da utilização da zona marítima de proteção, com fundamento na necessidade de conservação de recursos vivos marinhos e na proteção do património subaquático. x Possibilidade de interdição da exploração de manchas de empréstimo, para alimentação artificial de praias. x Possibilidade de interdição de determinadas atividades, em função dos recursos marinhos a proteger ou conservar, tais como: Culturas marinhas; Remoção ou danificação de quaisquer substratos marinhos; Alterações da configuração e topologia das zonas marinhas; Colheita, corte, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de proteção, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats; A introdução de espécies zoológicas ou botânicas não autóctones; Utilização de quaisquer artes de pesca que possam alterar ou interferir com o fundo do mar; Pesca lúdica e caça submarina. x x Proibição de qualquer atividade associada à exploração comercial dos recursos vivos, nomeadamente pesca, apanha de algas, caça submarina e aquacultura. x Interdição de toda e qualquer atividade associada à prospeção e exploração de recursos geológicos, nomeadamente plataformas petrolíferas e dragagens. x Interdição de instalação de infraestruturas emersas ou submersas, nomeadamente terminais de trasfega petrolífera e exutores submarinos. x Medidas de planeamento e gestão Definição de unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG), que podem abranger projetos de intervenção (PI), planos de intervenção ou planos municipais de ordenamento do território (PMOT). x Articulação com planos, programas e projetos de âmbito local, regional e nacional. x Medidas de sensibilização ambiental Previsão de áreas para a construção de um conjunto de infraestruturas de suporte à divulgação e sensibilização dos ecossistemas litorais. x  Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas 2751 O diploma que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da 2752 biodiversidade 118 veio instituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), 2753 na qual se integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC). Este é composto pela 2754 Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), pelas áreas classificadas integradas na Rede 2755 Natura 2000, e ainda pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos 2756 118 Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que revoga o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro. Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 139 internacionais assumidos pelo Estado português. Integram a RNAP as áreas terrestres e de 2757 águas interiores, e ainda as áreas marinhas (Figura C.4), em locais onde a biodiversidade 2758 ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, 2759 social ou cénico, relevância especial que exija medidas específicas de conservação e 2760 gestão, destinadas a promover uma gestão racional dos recursos naturais, e contribuir para 2761 a valorização do património natural e cultural. Este diploma estabelece 119 ainda a 2762 obrigatoriedade de elaboração de POAP para os parques nacionais, e para os parques 2763 naturais de âmbito nacional. 2764 2765 Figura C.4. Rede Nacional de Áreas Protegidas do território continental (Fonte ICNF). 2766 Os primeiros POAP datam do início dos anos 90, sendo anteriores à criação da RNAP, 2767 encontrando-se neste momento em vigor 25 planos de ordenamento de áreas protegidas 2768 situadas no território continental. Estes planos, enquanto PEOT, estabelecem um regime de 2769 salvaguarda de recursos e valores naturais, e definem o regime de gestão compatível com a 2770 utilização sustentável do território. Integram ainda um conjunto de medidas e ações 2771 consideradas necessárias, tendo em vista a concretização dos objetivos definidos. 2772 119 Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 140 Por outro lado, o Plano Setorial da Rede Natura 2000 120 (PSRN2000) constitui um 2773 instrumento de gestão territorial para salvaguarda e valorização dos Sítios de Interesse 2774 Comunitário (SIC) e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) do continente, e contribui para 2775 manter as espécies e habitats num estado de conservação favorável. O referido plano 2776 contém uma caracterização dos habitats naturais e seminaturais, e das espécies da flora e 2777 da fauna presentes nos Sítios e ZPE, e define as orientações estratégicas para a gestão do 2778 território abrangido por aquelas áreas, considerando os valores naturais que nelas ocorrem. 2779 O PSRN2000 é um instrumento de gestão territorial de âmbito nacional, devendo as 2780 medidas de orientação nele previstas ser transpostas para os PEOT e planos municipais de 2781 ordenamento do território (PMOT). Constitui um instrumento dinâmico, suscetível de ser 2782 atualizado periodicamente, que estabelece orientações estratégicas e normas programáticas 2783 para balizar as atuações da administração central e local. 2784 Do universo de planos em vigor, consideram-se relevantes para o PMe os planos das cinco 2785 áreas protegidas da RNAP que incluem área marinha: Parque Natural do Litoral Norte, 2786 Reserva Natural das Berlengas, Parque Natural da Arrábida, Reserva Natural das Lagoas 2787 de Santo André e da Sancha e Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. 2788 Os POAP destas cinco áreas integram os respetivos Regulamentos e Programas de 2789 Execução, que contêm um conjunto de ações, no sentido de potenciar o desenvolvimento 2790 sustentado da área protegida e onde são identificados objetivos estratégicos de 2791 desenvolvimento, para os quais são definidos um conjunto de medidas de atuação e as 2792 respetivas ações de intervenção. 2793 Nos referidos regulamentos, as áreas marinhas, integram áreas prioritárias para a 2794 conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso. O nível de 2795 proteção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores biofísicos 2796 presentes e a respetiva sensibilidade ecológica, a saber: 2797 a) Áreas de proteção total - compreendem os espaços onde predominam sistemas e 2798 valores naturais e paisagísticos de reconhecido valor e interesse, incluindo 2799 formações geológicas, paisagísticas e ecológicas, com elevado grau de naturalidade, 2800 que assumem, no seu conjunto, um carácter de excecionalidade, bem como elevada 2801 sensibilidade ecológica; 2802 b) Áreas de proteção parcial do tipo I – correspondem aos espaços que contêm valores 2803 naturais e paisagísticos, do ponto de vista da conservação da natureza e da 2804 biodiversidade, se assumem no seu conjunto como relevantes ou tratando-se de 2805 valores excecionais, apresentam uma sensibilidade ecológica elevada ou moderada; 2806 c) Áreas de proteção parcial do tipo II – integram áreas de enquadramento, transição 2807 ou amortecimento de impactes, necessárias à proteção das áreas em que foi 2808 aplicado o nível anterior de proteção, e ainda áreas de habitats naturais importantes 2809 120 Aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho. Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 141 no seu conjunto para a conservação da natureza e da biodiversidade, que devem ser 2810 mantidos ou valorizados, a par da promoção do desenvolvimento sustentável. 2811 d) Áreas de proteção complementar – compreendem espaços de enquadramento, 2812 transição ou amortecimento de impactes, relativamente a áreas de proteção total ou 2813 parcial, mas que frequentemente também incluem valores naturais e paisagísticos 2814 relevantes, com um elevado potencial de valorização mediante o desenvolvimento de 2815 ações de gestão adequadas. 2816 Na Tabela C.6 apresentam-se alguns exemplos de medidas preconizadas nos programas 2817 de execução, e que se consideram relevantes para manter o bom estado ambiental do meio 2818 marinho, e respetiva correlação com a tipologia de medidas do anexo VI da DQEM. 2819 Tabela C.6. Medidas POAP relevantes para a manutenção do bom estado ambiental 2820 Tipo de medidas Medidas POAP Programa de medidas (Anexo VI da DQEM) 1 2 3 4 5 6 7 8 Medidas de conservação de espécies e habitats Elaborar estudo de avaliação para a reintrodução de espécies localmente extintas. x x Apoiar projetos de limpeza subaquática. x Elaborar planos de gestão de habitats. x x x Medidas de coordenação Promover o trabalho conjunto entre as entidades intervenientes no parque, com vista à sustentabilidade da pesca e a uma maior eficácia na fiscalização das atividades de caça e pesca ilegais. x Medidas regulamentares Elaborar estudo para suporte de regulamentação dos usos e atividades na faixa marítima da área protegida. x x Medidas de sensibilização Apoiar iniciativas que promovam a sustentabilidade da pesca. x 2821 Programa de Medidas Subdivisão do continente PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 142 2822 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 143 PARTE C. PROGRAMA DE MEDIDAS 2823 SUBDIVISÃO DOS AÇORES 2824 2825 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 144 2826 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 145 SUBDIVISÃO DOS AÇORES C.2.22827 C.2.2.1 Medidas DQEM 2828 Para cada Meta Ambiental DQEM são identificadas as medidas existentes e / ou 2829 estabelecidas novas medidas. Para cada Nova Medida é apresentada uma Ficha de 2830 Medida (Anexo III) com a informação relevante para a sua caraterização, tendo em atenção 2831 as recomendações emanadas do documento orientador da Comissão Europeia. 2832  Medidas para o cumprimento das metas de estado 2833  Meta Azo.2: Aumentar o número casais de reprodutores e da área por eles ocupada em 2834 áreas protegidas relevantes para a nidificação de aves marinhas, através da instalação 2835 de ninhos artificiais e da recuperação de habitats (espécies vegetais invasoras) e 2836 controlo de predadores 2837 Pretende-se consolidar a condição das populações de aves marinhas que nidificam nas 2838 ilhas e ilhéus da subdivisão. Assim, avança-se com um projeto de medida que prevê a 2839 reposição/conservação dos habitats de reprodução das aves marinhas e a instalação de 2840 ninhos artificiais, bem como a proteção das fases juvenis da população de cagarros 2841 (Calonectris diomedea borealis) (Ficha de medida MEA02-D1). Prevê-se ainda a definição 2842 de perímetros de proteção de áreas consideradas importantes para a nidificação de aves 2843 marinhas. Quando considerado necessário, serão postos em prática planos de erradicação 2844 de predadores e efetuada substituição de ninhos artificiais. 2845  Meta Azo. 6: Garantir a sustentabilidade da pesca na Região, através de medidas 2846 eficientes de gestão pesqueira, enquadradas na Política Comum de Pescas, e com 2847 base em informação obtida por programas sistemáticos de monitorização de recursos e 2848 da pesca 2849 No âmbito desta meta, que pretende dar cumprimento às prerrogativas da Política Comum 2850 de Pescas, pretende-se proceder a uma avaliação das populações de peixes demersais na 2851 subdivisão sujeitos a aplicação de quota de exploração, bem como avaliar a abundância, 2852 diversidade e caracterização das populações (idades e tamanhos) das espécies 2853 comercialmente exploradas. Pretende-se elaborar planos de exploração de goraz (Pagellus 2854 bogaraveo) e de alfonsim e imperador (Beryx decadactylus e Beryx splendens), recorrendo 2855 a informação obtida nos programas de monitorização dedicados à pesca profissional e 2856 recreativa (Ficha de medida MEA05-D3). 2857 2858 2859 2860 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 146 2861  Medidas para o cumprimento das metas de pressão 2862  Meta Azo. 4: Prevenir a introdução de espécies marinhas para mitigar possíveis 2863 bioinvasões marinhas, através da monitorização dos principais vetores de introdução. 2864  Meta Azo. 5: Acompanhar a dinâmica populacional da Caulerpa webbiana e de outras 2865 espécies marinhas invasoras que ocupam áreas restritas na Região. 2866 A problemática da presença de espécies não-indígenas, e potencialmente invasoras, na 2867 subdivisão dos Açores, tem ganho notoriedade por se verificar uma tendência crescente da 2868 presença de espécies exóticas nos Açores, em especial em zonas portuárias, o que leva a 2869 inferir que o tráfego marítimo e o seu expectável incremento futuro poderão levar a um 2870 agravamento do problema. Como tal, as duas metas acima citadas têm como objetivo dividir 2871 a estratégia em duas vertentes: 1- incrementar o conhecimento sobre as condições que 2872 poderão levar ao estabelecimento de bioinvasões no arquipélago; 2-procurar mitigar 2873 bioinvasões já existentes (neste caso, a invasão ainda circunscrita de C. webbiana). 2874 Procura-se dar resposta a esta meta através de um projeto que procura identificar os 2875 principais vetores de introdução de espécies não indígenas e as condições ambientais que 2876 poderão facilitar o aparecimento de espécies não indígenas. Trata-se de um projeto onde se 2877 procurará elaborar um sistema de alerta para deteção de espécies não indígenas e testar 2878 hipóteses sobre quais as condições que favorecem a ocorrência do fenómeno. Esta medida 2879 beneficiará dos resultados que foram obtidos em trabalhos que têm sido desenvolvidos pela 2880 Universidade dos Açores (Departamento de Biologia e Departamento de Oceanografia e 2881 Pescas).Será igualmente elaborado um plano de gestão para acompanhamento e mitigação 2882 dos efeitos da invasão por parte da população de C. webbiana. Esta medida será 2883 organizada em várias fases: 1-análise de potenciais vetores de introdução de espécies não 2884 indígenas no arquipélago; 2-inferência dos mecanismos potenciais de transporte de 2885 espécies não indígenas para o arquipélago, por grupo taxonómico; 3-mapeamento de áreas 2886 mais suscetíveis de representar pontos de entrada de espécies não indígenas; 4-2887 estabelecimento de modelos preditivos sobre as condições facilitadoras de espécies não 2888 indígenas e potencialmente invasoras; 5-mapeamento regular, com periodicidade a definir, 2889 da extensão da invasão; 6-avaliação da extensão da invasão a profundidades abaixo dos 40 2890 m, através a da utilização de submersível e ROV; 7-avaliação do impacte da utilização de 2891 cobre durante as campanhas anteriores de controlo da população invasora nas 2892 comunidades biológicas da baía da Horta (Ficha de medida MEA04-D2). 2893  Meta Azo. 10: Assegurar que a exploração de inertes costeiros não afeta as 2894 comunidades conhecidas de maerl 2895 A exploração de inertes é uma atividade que é monitorizada nos Açores e a qual decorre em 2896 zonas previamente definidas, com base em critérios técnicos. No entanto, reconhece-se que 2897 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 147 a pressão excessiva sobre as zonas de extração poderá resultar em impactes não 2898 negligenciáveis em comunidades particularmente sensíveis como é o caso das 2899 comunidades de maerl, em zonas de substrato móvel. Assim, preceder-se-á ao 2900 mapeamento de habitats e biótopos marinhos costeiros (OSPAR e Diretiva Habitats) em 2901 áreas marinhas protegidas, de forma a avaliar a presença de habitats marinhos de 2902 profundidade e costeiros na subdivisão dos Açores suscetíveis de sofrer impactes (corais, 2903 maerl, entre outros) devido à pressão exercida pelas atividades extrativas (Ficha de medida 2904 MEA06-D6). 2905 Ainda para dar resposta a esta meta prevê-se um projeto para a elaboração de um sistema 2906 de informação geográfica onde deve constar a informação resultante dos programas de 2907 monitorização a realizar no âmbito da implementação da Diretiva Quadro Estratégia 2908 Marinha, bem como da implementação de outras diretivas comunitárias, como seja o caso 2909 da Diretiva Quadro da Água ou das diretivas Aves e Habitats (Ficha de medida MEA07-2910 D6). Esta medida complementará a medida nacional descrita na ficha ME07-D6. 2911  Meta Azo. 11: Promover a utilização de artes de pesca menos impactantes nos 2912 ecossistemas oceânicos, sem afetar a rentabilidade das pescarias. 2913 Pretende-se dar resposta a esta meta através de um projeto que visa estudar o impacte das 2914 diversas artes de pesca nos fundos marinhos, dando continuidade a avaliações que têm 2915 sido desenvolvidas tendo por base estudos pontuais e análise de fontes de informação 2916 diversa (Ficha de medida MEA08-D6). 2917  Meta Azo. 16: Diminuir a quantidade de plástico de origem terrestre na Região que 2918 entra dos sistemas marinhos 2919 Perante uma consciencialização crescente de que existe um impacte não negligenciável do 2920 lixo marinho, nomeadamente de plásticos, produzido a bordo das embarcações, para o bom 2921 estado ambiental do meio marinho, julga-se necessário desenvolver ações de sensibilização 2922 e divulgação para a adoção de boas práticas ambientais a bordo das embarcações. Este 2923 projeto pretende implementar um sistema de gestão de resíduos em embarcações, o qual 2924 será operado a partir das estruturas portuárias dos Açores. Incluem-se aqui tarefas como: 1-2925 Elaboração de um plano de divulgação sobre a importância da adoção de boas práticas 2926 ambientais a bordo das embarcações; 2-Conceção de um sistema exequível e passível de 2927 utilização por parte dos intervenientes (pescadores, pessoal portuário, câmaras municipais, 2928 administração regional); 3-Implementação do plano definido e avaliação de resultados 2929 (Ficha de medida MEA11-D10). Esta medida está alinhada com o “Plano de Ação Regional 2930 para a Prevenção e Gestão do Lixo Marinho” da OSPAR. 2931 2932 2933 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 148  Medidas para o cumprimento das metas operacionais 2934  Meta Azo. 1: Obter informação sobre espécies costeiras representativas e indicadoras 2935 do estado ambiental do ecossistema (p.e. algas e/ou peixes costeiros). 2936 Esta meta prende-se com a necessidade de estabelecer indicadores que permitam avaliar a 2937 condição do ecossistema costeiro em áreas marinha protegidas. Assim, importa avaliar a 2938 condição das populações de peixes, algas e invertebrados marinhos costeiros através de 2939 contagens visuais e avaliação da condição ambiental dos habitats prioritários. Esta medida 2940 baseia-se na metodologia que tem vindo a ser seguida no arquipélago e que tem em vista 2941 avaliar o estado ambiental de habitats costeiros, através da monitorização das populações 2942 de peixes e invertebrados costeiros. Assim, é dada enfase a uma abordagem baseada no 2943 exercício de contagens visuais (censos visuais), recorrendo a técnicas de mergulho 2944 científico e o esforço deve ser concentrado em áreas marinhas protegidas. Paralelamente, 2945 recorre-se a técnicas de modelação espacial para inferir padrões geográficos de indicadores 2946 ecológicos. Esta medida contempla igualmente o estudo da biologia de espécies para as 2947 quais o seu conhecimento é considerado insuficiente. Esta medida tem como tarefas: 1-2948 Definição de métricas adequadas para os indicadores selecionados (AMP e não AMP); 2-2949 Escolha de locais de estudo de acordo com critérios a definir; 3-Recolha de campo de 2950 informação, tendo em consideração que a abordagem seguida será compatível com a 2951 metodologia que vem sendo seguida em anos transatos; 4-análise de modelos preditivos, 2952 com o objetivo de extrapolar a informação para a subdivisão (Ficha de medida MEA01-D1). 2953  Meta Azo. 3: Aumentar o conhecimento sobre a dinâmica populacional e as 2954 características demográficas de espécies migradoras pelágicas, como tartarugas 2955 marinhas e cetáceos, e de aves marinhas nidificantes. 2956 O ecossistema pelágico é ainda pouco compreendido, apesar do avanço significativo que 2957 esta área tem registado, por parte da comunidade científica que trabalha nos Açores. Ainda 2958 assim, importa avaliar a distribuição e abundância relativa, os padrões migratórios, e outros 2959 parâmetros demográficos de mamíferos marinhos em sub-áreas do mar territorial dos 2960 Açores. Pretende-se proceder a uma redefinição das metodologias desenvolvidas até aqui 2961 no âmbito de projetos pontuais que tiveram como objetivo determinar a estrutura 2962 populacional de algumas espécies de cetáceos e avaliar as suas rotas migratórias, bem 2963 como a utilização dos habitats por parte das diversas espécies e os seus comportamentos. 2964 Nesta medida, procura-se dar um enfase ao desenvolvimento de metodologias que possam 2965 beneficiar de outros programas de recolha de informação, procurando assim, obter uma 2966 relação custo-informação que seja vantajosa, não comprometendo, no entanto, a qualidade 2967 dos resultados a obter (Ficha de medida MEA03-D1). 2968 2969 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 149  Meta Azo. 8: Mapear a distribuição dos habitats e biótopos marinhos costeiros 2970 identificados, as áreas por eles ocupadas e a sua condição ambiental, em especial 2971 os que são classificados e protegidos pela OSPAR e Diretiva Habitats da Rede 2972 Natura 2000, e os que pelas suas características biológicas e ecológicas sejam 2973 considerados estruturantes das comunidades bentónicas e/ou vulneráveis às 2974 atividades humanas. 2975  Meta Azo. 9: Mapear a distribuição de habitats marinhos oceânicos, bentónicos, 2976 nomeadamente os biogénicos, recorrendo a modelação espacial. 2977 Ambas as metas procuram dar resposta a uma reconhecida falta de informação sobre a 2978 localização dos habitats classificados. Assim, procurar-se-á dar resposta a estas metas com 2979 base num projeto que prevê o mapeamento de habitats e biótopos marinhos costeiros 2980 (OSPAR e Diretiva Habitats) em áreas marinhas protegidas. O projeto procurará avaliar a 2981 presença de habitats marinhos de profundidade e costeiros na subdivisão dos Açores, 2982 através do mapeamento dos habitats e avaliação de densidades e distribuição geográfica de 2983 corais, maerl e de habitats e biótopos classificados (p.e. OSPAR) e nos habitats 2984 geomorfológicos da Rede Natura 2000 (recifes, baías abrigadas e grutas) e nas áreas 2985 marinhas protegidas dos Parques Naturais de Ilha. Mapeamento da distribuição de habitats 2986 biogénicos relevantes do oceano profundo (e.g. corais e esponjas de águas frias) com base 2987 em dados históricos e de capturas acidentais, de análise de imagem vídeo recolhida por 2988 ROVs e outros submersíveis, recorrendo a modelos preditivos de distribuição espacial, em 2989 especial nas áreas incluídas no Parque Marinho dos Açores. Estudo das comunidades 2990 biológicas nas áreas circalitoral para a exploração e deposição de inertes /sedimentos. 2991 Limitar o uso de artes de pesca que reconhecidamente afetam o ambiente, através de 2992 medidas regulamentares específicas (Ficha de medida MEA06-D6). 2993  Meta Azo. 12: Mapear as áreas costeiras artificializadas e recolher de forma 2994 sistemática informação sobre o tipo de estruturas artificiais distribuídas pelas ilhas do 2995 Arquipélago dos Açores. 2996  Meta Azo. 13: Criar um sistema informático de compilação de informação sobre 2997 obras costeiras na Região dos Açores 2998 A resposta a esta meta implicará a recolha de informação sistematizada sobre a linha 2999 costeira do arquipélago e costa artificializada, com recurso a mapeamento. Este projeto 3000 consistirá na elaboração de um inventário das intervenções na orla costeira. Será 3001 concretizado através da caracterização dos fundos, das comunidades bentónicas e das 3002 condições ambientais em áreas cuja artificialização costeira poderá afetar as comunidades 3003 biológicas (portos comerciais e marinas). Será elaborada uma base de dados com 3004 informação sistematizada sobre a linha de costa artificializada e tipologia das intervenções 3005 (Ficha de medida MEA09-D7). 3006 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 150  Meta Azo. 14: Acompanhar de forma sistemática os níveis de contaminantes nas 3007 espécies com interesse comercial e outras consideradas indicadoras do bom estado 3008 ambiental dos ecossistemas. 3009 De forma a concretizar esta meta, proceder-se-á a uma seleção de espécies bioindicadoras 3010 de contaminação, bem como estabelecer a periodicidade e os parâmetros de amostragem. 3011 O objetivo consiste no estabelecimento de um ponto de referência para o acompanhamento 3012 futuro dos níveis de contaminação no meio marinho dos Açores, e identificação de fontes de 3013 contaminação, seja natural ou provocada pela ação humana (Ficha de medida MEA10-D9). 3014  Meta Azo. 15: Conceber e implementar programas de recolha de informação 3015 científica e de monitorização que permitam responder ao descritor 10. 3016 Para o cumprimento desta meta é estabelecido o projecto LiMar (Ficha de medida ME04-3017 D10 - Determinação de bioindicadores para o Descritor 10). A seleção de áreas e as 3018 espécies mais adequadas à monitorização do lixo marinho e do impacte no biota será 3019 suportada nos resultados do projeto. 3020 Esta medida será desenvolvida em articulação com o projeto de monitorização DELIXOMAR 3021 (Propriedades e distribuição espacial do lixo marinho e impactes – Ficha de monitorização 3022 MO09-III). 3023  Meta Azo. 17: Conceber e implementar programas de recolha de informação 3024 científica e de monitorização que permitam responder ao descritor 11. 3025  Meta Azo. 18: Instalar infraestruturas que permitam a monitorização do ruído e de 3026 espécies sensíveis a essa pressão, como cetáceos. 3027 Apesar das águas marinhas Portuguesas incluírem a distribuição de um terço das espécies 3028 de cetáceos presentes nos mares do mundo, estudos relacionados com acústica submarina 3029 são pontuais, não existindo registos continuados dos níveis de ruído. A medida a 3030 implementar, através do projeto CAASPER, tem como objetivo avaliar os requisitos e 3031 recursos necessários à instalação de dispositivos de monitorização de ruído acústico 3032 submarino (Ficha de medida ME05-D11- Caraterização do ambiente acústico submarino 3033 português e efeito do ruído). 3034 3035 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 151 Tabela C.7. Medidas DQEM para a subdivisão dos Açores 3036 Meta Medida Nova Medida Descritor Coordenação Ficha Código Azo. 1 Estudar a condição das populações de peixes, algas e invertebrados marinhos costeiros e avaliar a condição ambiental dos habitats prioritários Sim D1 RAA MEA01-D1 Azo. 2 Reposição/conservação dos habitats de reprodução das aves marinhas Sim D1 RAA MEA02-D1 Azo .3 Avaliar a distribuição e abundância relativa, os padrões migratórios, e outros parâmetros demográficos de mamíferos marinhos em sub-áreas do mar territorial dos Açores Sim D1 RAA MEA03-D1 Azo.4 Azo. 5 Identificar os principais vetores de introdução de espécies não indígenas e as condições ambientais que poderão facilitar o aparecimento de espécies não indígenas Sim D2 RAA MEA04- D2 Azo. 6 Avaliar as populações de peixes demersais sujeitos a aplicação de quota e elaborar planos de gestão para o goraz, alfonsim e imperador Sim D3 RAA MEA05-D3 Azo. 8 Azo. 9 Mapear os habitats e biótopos marinhos costeiros (OSPAR e Diretiva Habitats) em áreas marinhas protegidas Sim D6 RAA MEA06-D6 Azo.10 Mapear os habitats e biótopos marinhos costeiros (OSPAR e Diretiva Habitats) em áreas marinhas protegidas Sim D6 RAA MEA06-D6 Implementar e operacionalizar o SIG do Mar dos Açores D6 RAA MEA07-D6 Azo. 11 Estudar os impactes da utilização das artes de pesca nos fundos marinhos Sim D6 RAA MEA08-D6 Azo.12 Azo. 13 Recolher a informação sistematizada sobre a linha costeira do arquipélago e costa artificializada, com mapeamento Sim D7 RAA MEA09-D7 Azo. 14 Selecionar espécies bioindicadoras de contaminação, estabelecer periodicidade e parâmetros de amostragem Sim D9 RAA MEA10-D9 Azo. 15 Determinar bioindicadores para o lixo marinho - LIMar Sim D10 DGRM/RAM/RAA ME04-D10 Azo. 16 Implementar programa de gestão de lixo a bordo de embarcações de pesca Sim D10 RAA MEA11-D10 Azo. 17 Azo. 18 Caraterizar o ambiente acústico submarino português e efeitos do ruído CAASPER Sim D11 DGRM/RAM/RAA ME05-D11 Programa de Medidas Subdivisão dos Açores PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 152 C.2.2.2 Outras Medidas 3037  Medidas complementares 3038 Entre as medidas complementares previstas, que não se encontram inscritas nas metas 3039 ambientais que foram definidas para a subdivisão dos Açores encontram-se as seguintes: 3040 Ficha de medida MEA12-DV: A medida tem como objetivo definir as regras de 3041 utilização das áreas marinhas protegidas, bem como o seu tipo de governança. Consiste 3042 assim na elaboração dos planos de gestão compatibilizados das áreas marinhas protegidas 3043 dos Parques Naturais de Ilha. 3044 Ficha de medida ME08-DV: Enquadra-se nas medidas definidas no âmbito da 3045 DQEM para as subdivisões do continente e da Madeira, embora para a subdivisão dos 3046 Açores se enquadre nas medidas complementares. Tem como objetivo criar uma plataforma 3047 de partilha e divulgação dos dados do Programa de Monitorização, utilizando o NIPIM@r. 3048  Medidas decorrentes de outros instrumentos 3049 Um conjunto diversificado e abrangente de programas são atualmente implementados na 3050 subdivisão dos Açores que, embora não ligados diretamente ao cumprimento das metas 3051 definidas no âmbito da DQEM, concorrem para a prossecução das mesmas. Assim, 3052 destaca-se o Plano Estratégico para a Energia nos Açores, que prevê uma elevação da taxa 3053 de penetração das energias renováveis para a produção de energia elétrica em 50% até 3054 2018, evitando a emissão de aproximadamente 157 642 toneladas de CO2. Aqui se 3055 enquadra também a medida “Redução do Impacto Ambiental e Renovação das Frotas no 3056 Transporte Coletivo de Passageiros”. Outros projetos importantes são o Projeto Greenlands 3057 (visando a diminuição de gases com efeito de estufa), o Plano Regional do Ordenamento do 3058 Território, no qual se enquadram os dez Planos de Ordenamento da Orla Costeira 3059 atualmente em vigor em todas as ilhas dos Açores. Outros casos de projetos que constituem 3060 medidas que concorrerão para a implementação plena das metas definidas no âmbito da 3061 DQEM são: Elaboração das cartas de risco; Estratégia Regional para a Gestão Integrada da 3062 Orla Costeira, Plano Regional da Água; Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas, 3063 Planos dos Recursos Hídricos de Ilha, a avaliação dos perigos meteorológicos e a 3064 delimitação de áreas vulneráveis. 3065 Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 153 PARTE C. PROGRAMA DE MEDIDAS 3066 SUBDIVISÃO DA MADEIRA 3067 3068 Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 154 3069 Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 155 SUBDIVISÃO DA MADEIRA C.2.33070 C.2.3.1 Medidas DQEM 3071 Para cada Meta Ambiental DQEM são identificadas as medidas existentes e / ou 3072 estabelecidas novas medidas. Para cada Nova Medida é apresentada uma Ficha de 3073 Medida (Anexo IV) com a informação relevante para a sua caraterização, tendo em atenção 3074 as recomendações emanadas do documento orientador da Comissão Europeia 121 . 3075 Caixa 10. Metas comuns à subdivisão da Madeira e subdivisão do continente 3076 As Metas Mad. 3, Mad. 8, Mad. 9 e Mad. 11 desta subdivisão são equiparadas às metas 3077 Cont. 8, Cont. 12, Cont. 13 e Cont. 14, respetivamente, da subdivisão do continente, pelo que 3078 o texto repete o que anteriormente foi enunciado no ponto C.2.1.1. 3079 Medidas para o cumprimento das metas de estado 3080  Meta Mad 1 – Promover o conhecimento dos Habitats e Biocenoses Marinhas 3081 Pretende-se melhorar o conhecimento dos habitats e biocenoses marinhas em particular as 3082 existentes nas faixas costeiras. Tal como já referido no âmbito da contextualização do 3083 programa de monitorização da subdivisão da Madeira, eixo III, "é importante introduzir 3084 espécies de outros grupos funcionais e outros habitats" para permitir definir o Estado Inicial 3085 para o Descritor D1 de forma mais adequada e representativa. Embora não exista 3086 informação suficiente e consistente para definir o estado ambiental das biocenoses 3087 costeiras, há um conjunto de estudos, de sinais, e de pressões efetivas que à luz do 3088 princípio da precaução, reclamam a tomada de um conjunto de medidas concretas. Há a 3089 perceção que estas biocenoses são da maior sensibilidade e relevância ambiental, e são 3090 particularmente frágeis pelo que não é de afastar à partida que não se encontrem em bom 3091 estado ambiental. Concorre o facto do Relatório Inicial da subdivisão da Madeira considerar 3092 indeterminado o estado ambiental do descritor relativo à integridade dos fundos marinhos 3093 (D6). Efetivamente, tal como referido no Relatório Inicial para a subdivisão da Madeira 122 , e 3094 em particular para as áreas costeiras da ilha da Madeira, “há falta de conhecimento sobre 3095 determinados habitats biogénicos, em termos de caracterização, composição e extensão, e 3096 falta de replicação/atualização temporal da informação existente”. Além disso, há fortes 3097 pressões que incidem nessa reduzida faixa costeira em particular decorrentes da elevada 3098 quantidade de sedimentos, de origem natural mas também antropogénica, que aí são 3099 depositados. Desse modo, o Descritor 6 está intimamente relacionado com o Descritor 1, 3100 porquanto as biocenoses costeiras são profundamente determinados e afetados pelos 3101 sedimentos provenientes do interior da ilha da Madeira. Neste primeiro ciclo de 3102 implementação da DQEM, as medidas a tomar são inevitavelmente de aquisição de 3103 conhecimento, pelo que são propostos os projetos BIOMAD e SEDPLAT (Ficha de medida 3104 121 Comissão Europeia - DG Environment (2014). 122 SRA (2014). Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 156 MEMAD01-D1- Estudar, Identificar, caracterizar e georreferenciar os habitats e biocenoses 3105 marinhos costeiros e Ficha de medida MEMAD02-D6- Levantamento caracterização dos 3106 depósitos sedimentares das plataformas insulares). 3107 O projeto BIOMAD tem por finalidade obter uma caracterização de todas as biocenoses 3108 litorais (0-50m de profundidade) existentes nas várias ilhas que compõem o arquipélago da 3109 Madeira e Selvagens e das suas espécies associadas, permitindo deste modo desenvolver 3110 programas de monitorização que possam avaliar o bom estado ambiental do litoral marinho 3111 do arquipélago da Madeira e criar indicadores que permitam obter informação sobre os 3112 impactos das atividades humanas no litoral. É necessário obter uma avaliação inicial da 3113 situação atual das biocenoses marinhas, criando com isso uma base de referência, que irá 3114 permitir o conhecimento suficiente para poder comparar com trabalhos de monitorização 3115 futuros e estabelecer parâmetros que possibilitem obter informações sobre o estado de 3116 evolução das biocenoses marinhas do litoral do arquipélago da Madeira e Selvagens e 3117 estabelecer a causa-efeito entre as pressões com impacto negativo, causadas pela 3118 atividade humana e as alterações no estado do meio ambiente marinho e tomar desta forma 3119 medidas que possam minimizar estes efeitos negativos e alcançar o Bom Estado Ambiental 3120 do litoral. 3121 O projeto SEDPLAT tem como objetivo a aquisição de dados que permitam, por 3122 comparação com estudos semelhantes realizados há 10 anos, avaliar a evolução 3123 geomorfológica dos fundos marinhos nas zonas costeiras do arquipélago da Madeira, de 3124 modo a dotar as instituições de uma série de dados de referência para apoio à gestão 3125 integrada e sustentada das múltiplas atividades económicas e recreativas que se exercem 3126 nestas zonas. O projeto SEDPLAT procurará também caracterizar os sedimentos quanto à 3127 sua génese, relacionando-se diretamente com o projeto BIOMAD, com o qual partilha a 3128 mesma área geográfica de estudo. 3129 Estes projetos relacionam-se, de certo modo, com os projetos das medidas 3130 complementares: POOC-Porto Santo (Ficha de medida MECMAD02-DV), POOC-Madeira 3131 (Ficha de medida MECMAD03-DV), TOXIMAC (Ficha de medida MECMAD04-D8), 3132 BentosMad (Ficha de medida MECMAD05-D1) e MONINTEGRID (Ficha de medida ME10-3133 DV) e ISED (Ficha de medida MECMAD06-D6). 3134  Meta Mad 2 – Explorar, de modo, sustentável, o peixe-espada preto 3135 A avaliação inicial do estado de exploração do peixe-espada preto (Aphanopus spp) na 3136 subdivisão Madeira verificou, designadamente, alterações no padrão de exploração do 3137 recurso pela frota comercial da Madeira, indiciando a possível saída deste recurso de bom 3138 estado ambiental nos próximos 5 anos. A medida estabelecida visa elaborar um plano de 3139 gestão para a exploração sustentável de peixe-espada preto - PEPGEST (Ficha de medida 3140 MEMAD03-D3 - Plano de Gestão para a pesca do peixe-espada preto), integrando as 3141 Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 157 diversas frotas comerciais que efetuam a extração seletiva deste recurso nas áreas 3142 geográficas abrangidas. 3143 A monitorização desta meta é efetuada através do projeto de monitorização Estudo das 3144 populações do peixe-espada preto (PNAB) (Ficha de monitorização MO02-II/III). 3145 Medidas para o cumprimento das metas operacionais 3146  Meta Mad. 3 - Estudar, reformular e gerir as redes de monitorização que permitem 3147 recolher informação de suporte à caraterização do meio marinho, com enfase para 3148 as situações que exigem maior atenção para manter ou atingir o bom estado 3149 ambiental e para as que possa revelar relações causais entre os resultados da 3150 monitorização e as atividades humanas 3151 É de importância estratégica que a informação produzida no âmbito da DQEM seja 3152 devidamente tratada e guardada, de modo a ser facilmente acedida pela administração, 3153 departamentos de investigação, e público em geral, definindo diferentes níveis de acesso e 3154 segurança. Desse modo, não só é assegurada a segurança e o histórico de dados da maior 3155 relevância para o conhecimento, estados de referência e monitorização de diversos 3156 descritores do meio marinho da subdivisão, como será potenciada a sua utilização e 3157 divulgação. Para o efeito é estabelecido o projeto DATA-ATLÂNTICO (Ficha de medida 3158 MEMAD04-DV- Alojamento e partilha de dados da RAM) que consiste na implementação de 3159 um nodo na RAM que permita a partilha e divulgação dos dados produzidos no âmbito da 3160 DQEM. Para potenciar essa utilização será assegurada a integração da base de dados 3161 obtida no NIPIM@R - Vigilância e Monitorização Integrados, através do projeto DQEMdata 3162 (Ficha de medida M06-DT – Implementar e gerir sistema de rede de partilha de dados de 3163 monitorização), constituindo um nó de partilha nacional, que tem por objetivo edificar uma 3164 capacidade nacional de vigilância e monitorização marítima integrada, partilhada, 3165 reutilizando na máxima extensão possível os recursos existentes, através da integração de 3166 vários sistemas e serviços necessários à vigilância e monitorização marinha integrada 3167  Meta Mad. 4 - Mapear e monitorizar o sistema meteo-oceanográfico à escala da 3168 subdivisão (incluindo ondas e correntes de superfície induzidas pelos ventos locais 3169 assim como correntes de mar-aberto e de profundidade) de forma a melhorar a 3170 avaliação das condições ambientais e de potencial energético dos diversos 3171 descritores ambientais, e auxiliar no processo de decisão 3172 No Relatório Inicial 123 foram identificados três grandes domínios nos quais deveria assentar 3173 toda a estratégia para a subdivisão: "conhecimento", património" e "localização". A interação 3174 de tais domínios permite desde logo evidenciar que a subdivisão não pode ser abordada 3175 como uma unidade estática pois a sua localização (atlântico-aberto) e exposição a correntes 3176 123 SRA (2014). Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 158 oceânicas exige a integração de conhecimentos ao nível da meteorologia e da oceanografia 3177 física. A sua dimensão oceânica/atlântica e a sua integração no giro-subtropical, a 3178 necessidade de evidenciar a importância dos montes submarinos e dos mares 3179 arquipelágicos, bem como da continuidade sistémica, implicam o mapeamento e 3180 monitorização do sistema meto-oceanográfico ao nível atlântico. Para o efeito é estabelecido 3181 um projeto ISMOM-A (Ficha de medida MEMAD05-DV- Implementação de um sistema de 3182 monitorização meteo-oceanográfica no ocenano Atlântico circundante às ilhas da Madeira) 3183 que consiste no lançamento de um sistema multiparamétrico para monitorizar as condições 3184 meteo-oceanográficas na zona oceânica circundante às ilhas. O sistema de monitorização 3185 assentará numa combinação de plataformas fixas no mar, em cruzeiros (ex. bóias) e em 3186 plataformas móveis de longo curso (ex. UAV; bóias derivantes). 3187  Meta Mad. 5 – Estudar e compreender as rotas migratórias de espécies de ampla 3188 distribuição geográfica de modo a evidenciar a relevância e a importância ecológica 3189 dos mares arquipelágicos e dos montes submarinos no contínuo ecossistémico, e a 3190 sua dimensão oceânica global 3191 No Relatório Inicial 124 destaca-se que o arquipélago é um ponto importante para espécies 3192 marinhas com grande mobilidade como os cetáceos. As características oceanográficas e 3193 ecológicas são a base desta preferência e estão normalmente relacionadas com 3194 disponibilidade de alimento (produtividade superior do mar arquipelágico em relação ao mar 3195 alto) e com as condições que oferece para o desenrolar de atividades como a reprodução, 3196 nascimento, e sobrevivência das crias nos primeiros tempos de vida, socialização, 3197 descanso, entre outras atividades. O conhecimento das rotas e hábitos das espécies 3198 migratórias evidenciaram a importância da subdivisão num contexto oceânico. Para o efeito 3199 propõe-se o projeto M3.MigraMarMad (Ficha de medida MEMAD06-D4- Estudar as rotas 3200 migratórias e a continuidade dos ecossistemas) que tem por objectivo obter informação 3201 sobre as principais espécies de aves, peixes, tartarugas e mamíferos marinhos migradores e 3202 as suas rotas de migração com vista à seleção de espécies que se possam tornar bons 3203 bioindicadores do bom estado ambiental do ambiente marinho pelágico e da continuidade 3204 dos ecossistemas. 3205  Meta Mad. 6 – Promover e sistematizar o conhecimento das redes tróficas tanto dos 3206 habitats costeiros como dos ecossistemas de profundidade, incluindo o estudo de 3207 organismos chave, assim como o efeito das variações sazonais, com vista ao 3208 desenvolvimento de novos indicadores para avaliação futura do estado das redes 3209 tróficas e assim definir adequadamente o Bom Estado Ambiental das mesmas 3210 O projeto de monitorização DIVTROFICA (Ficha de monitorização MO06-III) através do qual 3211 se pretende aprofundar o conhecimento científico dos Descritores 1 (biodiversidade) e 4 3212 124 SRA (2014). Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 159 (teias tróficas), de modo a aperfeiçoar os critérios e indicadores que permitam abordar a 3213 estrutura, a dinâmica e as interações no ecossistema marinho, constitui o suporte para o 3214 cumprimento desta meta, pelo que não é estabelecida uma medida no âmbito do PMe. 3215  Meta Mad. 7 – Ampliar até 2020 a Área Marinha Protegida da subdivisão, visando a 3216 proteção e conservação de espécies e habitats prioritários 3217 Na subdivisão da Madeira, os resultados dos estudos do roaz (Tursiops truncatus) (incluído 3218 no anexo II da Directiva Habitats) e de outras espécies de cetáceos (incluídas no anexo IV 3219 da Directiva Habitats) indicam claramente a grande importância das águas da subdivisão 3220 para algumas espécies, quer pela sua abundância relativa, quer pelas atividades que aqui 3221 desenvolvem. Pelo menos 125 roazes T. truncatus e 140 baleias-piloto-tropical 3222 (Globicephala macrorhynchus) são considerados animais residentes (ou associados às 3223 ilhas) nas águas do arquipélago da Madeira. Adicionalmente, as águas da Madeira são 3224 ponto de passagem, paragem e alimentação para milhares de cetáceos de diversas 3225 espécies, incluindo roazes, baleias-piloto-tropical, outros golfinhos (Odontoceti), e também 3226 baleias (Mysticeti) em migração nas águas do oceano Atlântico Norte, atestando assim a 3227 importância dos habitats desta região geográfica no contexto mais vasto da bacia oceânica. 3228 Atendendo a todo o conhecimento disponível sobre os roazes e outras espécies de cetáceos 3229 na subdivisão da Madeira, a criação de um SIC para estas espécies justifica-se plenamente. 3230 Nestas condições, é proposto o projeto HOME.SIC (Ficha de medida MEMAD07-D1 – 3231 Criação de um SIC para o golfinho-roaz e outros cetáceos nas águas costeiras do 3232 arquipélago da Madeira), que indica como área a proteger todas as águas costeiras em 3233 redor da Ilha da Madeira, Ilhas Desertas e Porto Santo, cobrindo profundidades entre a linha 3234 de costa e a batimétrica dos 2500m, com uma área total de 5560 km 2 . 3235  Meta Mad 8 - Desenvolver estudos para obter dados que permitam caraterizar a 3236 quantidade, distribuição e composição das micropartículas e a sua evolução ao longo 3237 do tempo e estabelecer protocolos com os procedimentos de amostragem e 3238 respetiva metodologia de avaliação dos resultados 3239 Esta meta é cumprida através do projecto de monitorização DELIXOMAR (Ficha de 3240 monitorização MO09-III), que visa determinar as propriedades e quantidade de lixo marinho 3241 em áreas selecionadas, assim como estimar o impacte destes desperdícios na vida marinha, 3242 pelo que não é definida uma medida no âmbito do PMe. 3243 3244 Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 160  Meta Mad. 9 - Acompanhar e sistematizar os resultados de estudos científicos 3245 futuros sobre a relação de causa-efeito entre o lixo marinho, o biota e meio marinho, 3246 selecionar para a subdivisão da Madeira o indicador biológico mais adequado para 3247 avaliar o impacte do lixo marinho no biota e estabelecer os protocolos adequados 3248 para avaliar o indicador 10.2.1 3249 Para o cumprimento desta meta é estabelecido o projecto LiMar (Ficha de medida ME04-3250 D10 - Determinação de bioindicadores para o Descritor 10). A seleção de áreas e as 3251 espécies mais adequadas à monitorização do lixo marinho e do impacte no biota será 3252 suportada nos resultados do projecto 3253 Esta medida será desenvolvida em articulação com o projeto de monitorização DELIXOMAR 3254 (Propriedades e distribuição espacial do lixo marinho e impactes – Ficha de monitorização 3255 MO09-III). 3256  Meta Mad. 10 – Avaliar a potencialidade das Ilhas selvagens como espaço de 3257 excelência para monitorizar o lixo marinho no Atlântico e a forma como este é 3258 transportado, procurando criar um indicador do funcionamento e estado ambiental 3259 das correntes oceânicas 3260 Considerando o isolamento da Selvagem Pequena de fontes de poluição e a elevada 3261 concentração de lixo marinho, julga-se que esta ilha poderá constituir uma fonte de 3262 conhecimentos sobre a dinâmica dos lixos no oceano. Pretende-se assim adquirir 3263 conhecimentos sobre as características do lixo marinho acumulado em Atlântico aberto e 3264 averiguar como se poderá determinar a forma como é transportado pelas correntes 3265 marinhas. Para o efeito é desenvolvido o projeto VEGAS (Ficha de medida MEMAD08-3266 D10- Vigilante Atlântico das Selvagens). No âmbito do projeto serão caracterizadas e 3267 quantificadas as espécies bentónicas associadas ao lixo marinho, em particular as espécies 3268 não indígenas. A localização privilegiada face a importantes correntes oceânicas e 3269 representativas do giro subtropical, e a presença permanente de vigilantes e investigadores, 3270 conferem a este subarquipélago oportunidades no papel de vigilância e monitorização de 3271 diversos descritores, e não apenas do lixo marinho. Esta medida está alinhada com o “Plano 3272 de Ação Regional para a Prevenção e Gestão do Lixo Marinho” da OSPAR. 3273 O conhecimento dos regimes de transporte induzidos pelos ventos e correntes oceânicas é 3274 fundamental para poder interpretar e prever a trajetória dos lixos marinhos pelo que ao 3275 projeto serão associados conhecimentos decorrentes do projeto ISMOM-A (Ficha de medida 3276 MEMAD06-DV). Deverão também ser analisadas e integradas as potencialidades permitidas 3277 pelo projeto DQEMSat (Ficha de medida ME08-DV). 3278 3279 Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 161  Meta Mad. 11 – Elaborar estudo que avalie as condições e recursos necessários à 3280 instalação e funcionamento dos dispositivos de monitorização de ruído acústico 3281 submarino 3282 Apesar das águas marinhas Portuguesas incluírem a distribuição de um terço das espécies 3283 de cetáceos presentes nos mares do mundo, estudos relacionados com acústica submarina 3284 são pontuais, não existindo registos continuados dos níveis de ruído. A medida a 3285 implementar, através do projeto CAASPER, tem como objetivo avaliar os requisitos e 3286 recursos necessários à instalação de dispositivos de monitorização de ruído acústico 3287 submarino (Ficha de medida ME05-D11- Caraterização do ambiente acústico submarino 3288 português e efeito do ruído). O projeto CAASPER, na subdivisão da Madeira, deverá 3289 procurar coerência com os projetos de monitorização MONIKETOS (Ficha de monitorização 3290 MOM01-III) e "Whales&Ships" (Ficha de monitorização MOM02-IIV). Todos estes projetos 3291 poderão trazer informações relevantes para a definição da SIC associada aos cetáceos 3292 (Ficha de medidas MEMAD07-D1). 3293 Tabela C.8 apresenta-se o resumo das medidas DQEM para a subdivisão da Madeira. 3294 Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 162 Tabela C.7 Medidas DQEM para a subdivisão da Madeira 3295 Meta Medida Nova Medida Tipologia Medida 1 Descritor Coordenação Ficha Código Mad.1 BIOMAD - Estudar, identificar, caracterizar e georreferenciar os habitats e biocenoses marinhas costeiras. Sim T5 D1 RAM MEMAD01-D1 SEDPLAT - Quantificar, caracterizar e georreferenciar sedimentos de origem biogénica e telúrica Sim T5 e T7 D1 e D6 RAM MEMAD02-D6 Mad.2 PEPGEST – Elaborar Plano de gestão para a pesca do peixe-espada preto Sim T1 e T6 D3 RAM MEMAD03-D3 Mad.3 DATA-ATLÂNTICO - Assegurar base de dados gerados no âmbito da DQEM Sim T4 Todos RAM MEMAD04-DV DQEMdata – Implementar e gerir sistema de rede de partilha de dados de monitorização Sim T4 Todos DGRM/DGPM/ RAA/RAM ME06-DT Mad.4 ISMOM-A - Implementar um sistema de monitorização meteo-oceanografica (MODULAR) no oceano Atlântico Sim T5 Todos RAM MEMAD05-DV Mad.5 M3.MigraMarMad - Estudar e compreender as rotas migratórias e a continuidade dos ecossistemas Sim T3 D1, D4 RAM MEMAD06-D4 Mad.6 DIVTROFICA - Estudar as redes Tróficas (PMo) Sim T5 D4 RAM MO06-III Mad.7 HOME.SIC - Criar uma SIC associada aos cetáceos Sim T1, T2 e T3 D1 RAM MEMAD07-D1 AMP - Designar AMP no espaço marítimo Sim T1, T2 e T3 D1 DGRM/RAM ME01-DV Mad.8 DELIXOMAR - Determinar as propriedades e distribuição espacial de lixo marinho e estimar o impacte no meio marinho (PMo) T5 D10 IPMA/RAM MO09-III Mad.9 LIMar - Determinar bioindicadores para o lixo marinho Sim T5 D10 RAM ME04-D10 Mad.10 VEGAS - Avaliar a potencialidade das ilhas Selvagens como espaço de excelência para a monitorização do Lixo Marinho, e outros descritores, no Atlântico Sim T5 D10 RAM MEMAD08-D10 DQEMsat – Implementar a utilização de imagens de satélite para aquisição de conhecimento sobre o meio marinho Sim T3, T5 D1, D2, D3, D6, D10 DGRM/RAM ME08-DV Mad.11 CAASPER - Caraterizar o ambiente acústico submarino português e efeitos do ruído Sim T5 D11 DGRM/RAM ME05-D11 1 – Tipologia de Medida: Anexo VI da DEQM (T1 a T8) 3296 Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 163 C.2.3.1 Outras Medidas 3297 Tal como referido no subcapítulo C.2, são integradas no PMe um conjunto de outras 3298 medidas que, não obstante não se encontrarem diretamente alinhadas com as Metas 3299 Ambientais DQEM, são consideradas relevantes para a manutenção e consecução do bom 3300 estado ambiental do meio marinho, em cumprimento do artigo 1.º da DQEM. 3301 As referidas medidas subdividem-se em: 3302  Medidas Complementares, relativas a lacunas de conhecimento e a educação e 3303 sensibilização; 3304  Medidas existentes, decorrentes de outros instrumentos legislativos e acordos 3305 internacionais e que concorrem para as Metas Existentes identificadas no relatório do 3306 estado inicial; 3307 MEDIDAS COMPLEMENTARES 3308  Medidas relativas a lacunas de conhecimento sobre o meio marinho 3309 Portugal possui sob sua soberania e jurisdição cerca de metade dos ecossistemas marinhos 3310 da UE, considerando quer a superfície de solos marinhos quer o volume de águas incluídas 3311 na ZEE e mar territorial. A grande extensão do mar Português e as suas caraterísticas de 3312 mar profundo determinam um desconhecimento acentuado sobre inúmeros domínios dos 3313 ecossistemas marinhos. A deteção de lacunas de conhecimento ficou patente aquando da 3314 elaboração do Relatório Inicial, onde se admitiu, para vários descritores, que a indicação de 3315 bom estado ambiental, ao abrigo do Artigo 9.º da DQEM, era realizada com baixo grau de 3316 confiança. 3317 Estas lacunas impedem não só a segurança na determinação do bom estado ambiental, 3318 mas também o desenvolvimento de monitorizações e de eventuais medidas corretivas. O 3319 seu preenchimento revela-se por isso essencial para a preparação do segundo ciclo da 3320 DQEM, permitindo por um lado atualizar o artigo 8.º da DQEM e, por outro, avaliar, à luz da 3321 existência ou não de risco significativo para o ambiente marinho, nas sub-regiões da 3322 Macaronésia e Golfo da Biscaia-Costa Ibérica, a necessidade de se estabelecerem novas 3323 medidas e novas monitorizações nas águas portuguesas. Assim, considerou-se que os 3324 estudos de aquisição de conhecimentos que se revelem fundamentais para a 3325 implementação da DQEM, independentemente de poderem, ou não, concluir da 3326 necessidade de novas monitorizações, são medidas e, como tal, devem ser tratadas no 3327 PMe, apesar de tais medidas não figurarem especificamente no anexo VI da DQEM. 3328  Educação e sensibilização para o meio marinho 3329 Pretende-se sensibilizar crianças e jovens, bem como a restante comunidade educativa, 3330 para o conhecimento e preservação dos oceanos, contribuindo para a promoção de 3331 cidadãos mais informados, responsáveis e participativos com maior consciência para a 3332 Programa de Medidas Subdivisão da Madeira PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 164 importância estratégica que o mar tem para Portugal. Este objetivo geral será executado 3333 através de diferentes projetos educativos e de formação de professores. 3334  Planos de Ordenamento da Orla Costeira 3335 Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) enquanto planos especiais de 3336 ordenamento do território com interface com o meio marinho são instrumentos releventes 3337 para a manutenção do bom estado ambiental, pelo que pretende-se desenvolver, para a 3338 subdivisão da Madeira, os planos de ordenamento da orla costeira da ilha da Madeira e da 3339 ilha de Porto Santo (Ficha de medida MECMAD02-DV e Ficha de medida MECMAD03-3340 DV). 3341 A Tabela C.8 resume o conjunto de medidas complementares. Para cada medida é 3342 apresentada uma Ficha de Medida (Anexo IV) com a informação relevante para a sua 3343 caraterização, tendo em atenção a s recomendações emanadas do documento orientador 3344 da Comissão Europeia 125 . 3345 Tabela C.8. Medidas complementares para a subdivisão da Madeira 3346 Medida Objetivo Descritor Coordenação Código da Ficha MarVal Quantificar os recursos disponíveis e respetivo valor económico associado (atual e potencial) e, nos casos aplicáveis, cartografar. DT RAM MECMAD01-DV POOC-Porto Santo Elaborar e publicar o POOC Porto Santo DT RAM MECMAD02-DV POOC-Madeira Elaborar e publicar o POOC Madeira DT RAM MECMAD03-DV TOXIMAC Identificar, monitorizar, análisar os efeitos e possíveis soluções da presença de substâncias antropogénicas contaminantes e microcontaminantes (incluindo os contaminantes emergentes) nos ecossistemas marinhos da Macaronésia D8 RAM MECMAD04-D8 BentosMad Estudar, identificar e georreferenciar biocenoses marinhas dos fundos móveis D1, D4 e D6 RAM MECMAD05-D1 MONINTEGRID PLUS Avaliar a integridade dos fundos marinhos e caraterizar a macrofauna bentónica D1, D6 IPMA/RAM ME10-DV EduMar Aumentar a literacia sobre o valor dos ecossistemas marinhos D1, D3, D10 EMEPC/RAM ME09-D0 ISED Implementação de um sistema de estudo da dinâmica sedimentar em Porto Santo D1, D6 e D7 RAM MECMAD06-D6 MONACHUS Estudo da população do lobo-marinho no arquipélago da Madeira D1 RAM MECMAD07-D1 125 Comissão Europeia - DG Environment (2014). Programa de Medidas Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 165 PARTE C. PROGRAMA DE MEDIDAS 3347 SUBDIVISÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA 3348 3349 Programa de Medidas Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 166 3350 Programa de Medidas Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 167 SUBDIVISÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA C.2.43351 C.2.4.1 Medidas DQEM 3352 Conforme referido no Relatório Inicial 126 os dados disponíveis para as áreas de avaliação da 3353 subdivisão da plataforma continental estendida não permitiram realizar a avaliação dos 3354 indicadores previstos para os descritores de estado e estabelecer as respetivas condições 3355 de referência. Consequentemente não foi também possível estabelecer metas de estado e 3356 de pressão, mas apenas metas operacionais. 3357 Para cada Meta Ambiental DQEM são identificadas as medidas existentes e / ou 3358 estabelecidas novas medidas sempre que necessário. Para cada Nova Medida é 3359 apresentada uma Ficha de Medida (Anexo IV) com a informação relevante para a sua 3360 caraterização, tendo em atenção as recomendações emanadas do documento orientador da 3361 Comissão Europeia 127 . 3362 Medidas para o cumprimento das metas operacionais 3363  Meta Plat. 1 - Elaboração de plano de gestão das AMP 3364 Para cumprir os compromissos assumidos por Portugal, junto da OSPAR, aquando da 3365 indicação das AMP offshore (monte submarino Josephine, campo hidrotermal Rainbow, 3366 monte submarino Altair, monte submarino Antialtair, dorsal médio-atlântica a norte dos 3367 Açores (MARNA)), o PMe através do projeto GestPlat (Ficha de medida ME03-DV- 3368 Elaborar planos de gestão sustentável de recursos naturais na plataforma continental 3369 estendida) que integra a elaboração de planos de gestão sustentável adequados à 3370 conservação dos recursos naturais. Quando necessário estes planos podem prever a 3371 recuperação de ecossistemas degradados. 3372 Sem prejuízo dos planos suprarreferidos, no caso específico do monte submarino Josephine 3373 o plano de gestão abrange a nova AMP que abarca o complexo geológico Madeira-Tore 3374 (subcapítulo C.2.5.1) onde se inclui o banco Gorringe, revestindo-se o mesmo de caráter 3375 prioritário. 3376 Estes planos de gestão integram e sistematizam os conhecimentos que têm sido produzidos 3377 sobre os ecossistemas de mar profundo, designadamente no âmbito do processo da 3378 extensão da plataforma continental portuguesa. 3379 3380 126 MAMAOT (2012b). 127 Comissão Europeia - DG Environment (2014). Programa de Medidas Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 168  Meta Plat. 2 - Desenvolver o regime que regule o acesso aos recursos genéticos para 3381 efeitos de investigação científica no mar, bioprospecção e exploração, em linha com o 3382 Protocolo de Nagoia e que garanta a proteção e uso sustentável dos recursos nas AMP 3383 Em 11 de maio de 2009, Portugal submeteu informação sobre os limites da sua plataforma 3384 continental para além das 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se 3385 mede a largura do mar territorial, à Comissão dos Limites da Plataforma Continental da 3386 Organização das Nações Unidas, como previsto na CNUDM. 3387 Por força do artigo 77.º da referida Convenção, o estado costeiro exerce direitos de 3388 soberania sobre a plataforma continental para efeitos da exploração e aproveitamento dos 3389 seus recursos naturais, prerrogativa que compreende o direito legítimo de regulamentar as 3390 atividades que prejudiquem, direta ou indiretamente, a exploração e aproveitamento dos 3391 recursos previstos no n.º 4 do artigo 77.º da Convenção, incluindo os situados na plataforma 3392 continental além das 200 milhas marítimas contadas desde as linhas de base, a partir das 3393 quais se mede a largura do mar territorial. 3394 Neste sentido, com vista à proteção dos fundos marinhos dos impactes adversos da 3395 atividade da pesca e, complementando o regulamento comunitário 128 relativo à conservação 3396 dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis 3397 de organismos marinhos, foi recentemente publicada legislação 129 que interdita, a navios de 3398 bandeira nacional, a utilização de técnicas de pesca lesivas da integridade dos fundos 3399 oceânicos, através da proibição generalizada do uso das artes de arrasto de fundo, de 3400 redes, de armadilhas, e de outras técnicas de captura suscetíveis de causar dano 3401 irreversível aos ecossistemas marinhos vulneráveis (VME) e às espécies características 3402 daqueles habitats. 3403 Adicionalmente, para o cumprimento desta meta, Portugal irá solicitar à Comissão Europeia, 3404 nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da DQEM, que sejam adotadas, para a mesma área, 3405 medidas idênticas para a frota da EU e para frotas de países terceiros através de ORP 3406 competentes (NEAFC). 3407 Relativamente aos demais recursos biogenéticos, prevê-se a elaboração de legislação 3408 específica no enquadramento do Protocolo de Nagoia, o qual visa o acesso a recursos 3409 genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da sua utilização. 3410 A descrição da medida encontra-se na Ficha de medida ME07-DV (RegPlat - Regulamentar 3411 o acesso aos recursos naturais da plataforma continental estendida). 3412 3413 128 Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de março, na sua atual redação. 129 Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio. Programa de Medidas Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 169  Meta Plat. 3 - Continuar os estudos de caraterização das AMP 3414 As oportunidades criadas pela DQEM conjugadas com os objetivos do Programa 3415 Copernicus 130 , conduziram à reflexão da utilização de dados de imagens de satélite para 3416 obter informação necessária para estudos de base sobre o meio marinho. Neste sentido 3417 pretende-se desenvolver o projeto DQEMsat (Ficha de medida ME08-DV – Implementar a 3418 utilização de imagens de satélite para aquisição de conhecimento sobre o meio marinho), 3419 que visa utilizar as imagens de satélite para a aquisição de conhecimento, em particular nas 3420 AMP com o objetivo, entre outros, de produzir cartografia de habitat marinhos e avaliar as 3421 pressões exercidas no meio marinho decorrentes das atividades antropogénicas. 3422 Adicionalmente para o cumprimento desta meta e, como anteriormente referido, no âmbito 3423 da elaboração dos planos de gestão (Ficha de medida ME03-DV) são integrados e 3424 sistematizados os conhecimentos que têm sido produzidos sobre os ecossistemas de mar 3425 profundo. 3426 Na Tabela C.8 apresentam-se as Medidas DQEM para a subdivisão da plataforma 3427 continental estendida. 3428 Tabela C.9. Medidas DQEM para a subdivisão da plataforma continental estendida 3429 Meta Medida Nova Medida Tipologia Medida 1 Descritor Coordenação Ficha Código Plat. 1 Plat. 3 GestPlat- Elaborar planos de gestão sustentável de recursos naturais na plataforma continental estendida Sim T1 D1, D2, D3, D4 DGRM/RAA/ RAM ME03 DV Plat. 2 RegPlat - Regulamentar o acesso aos recursos naturais da plataforma continental portuguesa Sim T1, T2 D1, D3, D4, D6 DGRM ME07 DV Plat. 3 DQEMsat - Implementar a utilização de imagens de satélite para aquisição de conhecimento sobre o meio marinho Sim T1 D1, D2, D3, D4 IPMA/DGRM ME08 DV 1 – Anexo VI da DEQM 3430 C.2.4.2 Outras Medidas 3431 Medidas complementares 3432 Medidas decorrentes de outros instrumentos 3433 No Relatório Inicial foi identificado um conjunto de metas já existentes, decorrentes de 3434 outros instrumentos legislativos e acordos internacionais (vide Tabela A.2), consideradas 3435 relevantes para os objetivos da DQEM. Desta forma, na Tabela seguinte identificam-se de 3436 forma genérica as medidas que concorrem para estas metas. 3437 Na Tabela C.8 apresentam-se as medidas decorrentes de instrumentos nacionais, da União 3438 Europeia e internacionais, consideradas relevantes para os objetivos da DQEM. 3439 130 Copernicus é a nova designação do Programa de Observação da Terra da Comissão Europeia, anteriormente conhecido como GMES (Vigilância Global do Ambiente e da Segurança). Programa de Medidas Subdivisão da plataforma continental estendida PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 170 Tabela C.10. Medidas decorrentes de instrumentos nacionais, da União Europeia e internacionais 3440 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Artigo 76.º e Artigo 77.º Metas/Objetivos Submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental informações sobre os limites da plataforma continental, além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Estabelecer o bordo exterior da margem continental, quando essa margem se estender além das 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Exercer direitos, exclusivos, de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais (recursos minerais e outros recursos não vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies bentónicas). Descritor Artigo 4.º da DQEM Medida A submissão Portuguesa foi entregue à Comissão de Limites da Plataforma Continental no dia 11 de maio de 2009. Ficha ME07-DV Convenção OSPAR Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste Metas/Objetivos Tomar todas as medidas possíveis para prevenir e combater a poluição, bem como as medidas necessárias à proteção da zona marítima contra os efeitos prejudiciais das atividades humanas de forma a salvaguardar a saúde do homem e a preservar os ecossistemas marinhos e, quando possível, restabelecer as zonas marítimas que sofreram esses efeitos prejudiciais. Descritor D1, D3, D4, D8, D9 Medida 5 AMP de Alto Mar OSPAR situadas na plataforma continental para além das 200 milhas náuticas Ficha ME01-DV, ME-03-DV Resolução AGNU A/RES/63/111 Metas/Objetivos Desenvolver e facilitar a utilização de diversas abordagens e instrumentos para a conservação e gestão de ecossistemas marinhos vulneráveis, incluindo a possibilidade de estabelecer AMP. Descritor D1, D3, D4 e D6 Medida Fichas ME01-DV, ME03-DV, ME07-DV 3441 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 171 PARTE C. PROGRAMA DE MEDIDAS 3442 SUBDIVISÃO DO CONTINENTE, SUBDIVISÃO DOS AÇORES, SUBDIVISÃO DA 3443 MADEIRA E SUBDIVISÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA 3444 3445 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 172 3446 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 173 SUBDIVISÃO DO CONTINENTE, SUBDIVISÃO DOS AÇORES, SUBDIVISÃO DA MADEIRA E C.2.53447 SUBDIVISÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA 3448 C.2.5.1 Medidas de Proteção Espacial - Constituição de uma rede de Áreas Marinhas 3449 Protegidas 3450 No início da década de setenta do século XX, as autoridades portuguesas assumiram 3451 importantes medidas para a defesa e conservação dos recursos marinhos do país, 3452 traduzidos, designadamente na criação de uma reserva natural no arquipélago das 3453 Selvagens – Reserva das Selvagens 131 – com implementação de medidas de proteção em 3454 áreas geográficas delimitadas e um regime sancionatório associado. 3455 Em 1981, antes da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, foi aprovada 3456 legislação nacional de proteção dos mamíferos marinhos 132 , que interditava a captura e 3457 comercialização de todas as espécies de cetáceos e pinípedes na costa, no mar territorial, e 3458 na totalidade da sub-região da ZEE (200 milhas) associada ao território do continente. Este 3459 diploma constituiu de facto uma vasta área de Santuário para aquelas espécies ao largo da 3460 costa Portuguesa, numa época em que no Atlântico Nordeste ainda persistia a captura 3461 comercial de baleias. 3462 No mesmo ano, foi criada a Reserva Natural da Berlenga 133 com uma área de “reserva 3463 marinha” demarcada em volta da ilha da Berlenga, inicialmente até à batimétrica dos 30 3464 metros. 3465 Relativamente à subdivisão do continente, estão localizadas em águas territoriais 3466 portuguesas cinco áreas protegidas com área marinha, que integram a Rede Nacional de 3467 Áreas Protegidas: Parque Natural do Litoral Norte, Reserva Natural das Berlengas, Parque 3468 Natural da Arrábida (Parque Marinho Professor Luíz Saldanha), Reserva Natural das Lagoas 3469 de Santo André e Sancha, e Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. 3470 No ano de 1986, a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira aprova o 3471 “Regulamento de Proteção dos Mamíferos Marinhos na Zona Costeira e Subárea 2 da Zona 3472 Económica Exclusiva Portuguesa (ZEE Madeira)” 134 . Aquele diploma proíbe, durante todo o 3473 ano, a pesca, captura ou abate, bem como a comercialização, de todas as espécies de 3474 mamíferos marinhos (pinípedes e cetáceos) vulgarmente designados focas, golfinhos ou 3475 toninhas, cachalotes, rorquais e baleias. 3476 Em 1990 foi constituída a Reserva Natural das Ilhas Desertas 135 . A reserva foi estabelecida 3477 para dar cumprimento ao compromisso nacional no âmbito da Convenção de Berna do 3478 Conselho da Europa, respeitante à conservação do lobo-marinho Monachus monachus, que 3479 tem uma população residual na Região Autónoma da Madeira. Importa salientar o êxito 3480 131 Decreto n.º 458/71, de 29 de outubro. 132 Decreto-Lei n.º 263/81, de 3 de setembro. 133 Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de setembro. 134 Decreto-Regional n.º 8/86M, de 30 de maio. 135 Decreto Legislativo Regional n.º 15/90/M, de 23 de maio, alterado pelo DLR n.º 9/95/M, de 20 de maio. Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 174 desta medida, cuja implementação foi suportada por ações de conservação bem 3481 desenhadas, e por uma gestão eficaz no terreno. Na prática, constitui o único exemplo 3482 conhecido de sucesso, com resultados positivos de recuperação das populações daquela 3483 espécie, outrora comum no Mediterrâneo e na costa Ocidental Africana. Em reconhecimento 3484 do bom trabalho realizado, a Reserva Natural das Ilhas Desertas foi galardoada com o 3485 Diploma Europeu do Conselho da Europa para as Áreas Protegidas, atribuído em março de 3486 2014. 3487 Deste modo, Portugal passa a ter duas áreas protegidas reconhecidas pelo Conselho da 3488 Europa, ambas na Região Autónoma da Madeira. À Reserva Natural das Ilhas Selvagens, 3489 junta-se agora a Reserva Natural das Ilhas Desertas. 3490 Existem ainda outras Áreas Marinhas Protegidas na Ilha da Madeira, designadamente no 3491 sítio do Garajau, no sítio da Rocha do Navio, e também na Ponta de São Lourenço, 3492 parcialmente incluída no Parque Natural da Madeira. Em 2008 foi criada a Rede de Áreas 3493 Marinhas Protegidas do Porto Santo. 3494 A Região Autónoma dos Açores tem dado também um contributo notável para a estratégia 3495 de defesa e valorização dos recursos marítimos do país. A caça dos cachalotes, que 3496 representava um dos traços mais marcantes da cultura marítima açoriana, foi abandonada 3497 no final da década de 1980 e deu lugar a uma florescente indústria de whale watching, que 3498 conseguiu integrar alguns elementos das antigas comunidades baleeiras. Esta atividade tem 3499 promovido uma imagem internacional extremamente positiva dos Açores como destino 3500 turístico, e divulga Portugal enquanto nação marítima com políticas responsáveis de gestão 3501 dos seus recursos. 3502 Tomadas no seu conjunto, estas medidas traduzem uma política coerente e continuada de 3503 conservação dos recursos marinhos do país, que simultaneamente promove a sua 3504 valorização através de atividades económicas compatíveis, e tem incentivado a dinamização 3505 de aspetos identitários importantes da cultura marítima nacional. 3506 Atualmente, estão localizadas na subdivisão da plataforma continental estendida cinco AMP 3507 que integram a rede de áreas marinhas protegidas OSPAR - Monte Submarino Josephine, 3508 Campo Hidrotermal Rainbow, Monte Submarino Altair, Dorsal Médio-Atlântica a Norte dos 3509 Açores (MARNA) e Monte Submarino Antialtair, relativamente às quais o país assumiu o 3510 compromisso internacional de proteger e preservar o meio marinho, designadamente 3511 através de medidas que garantam uma utilização sustentável dos recursos, incluindo 3512 espécies e habitats. 3513 Não obstante o acima referido, Portugal está ainda longe de atingir o valor de 10% que foi 3514 estabelecido como meta pela CDB, da qual Portugal é Parte Contratante. 3515 Nos termos da CDB, pelo menos 17% das áreas terrestres e de águas interiores e 10% das 3516 zonas costeiras e marinhas deverão ser conservadas até 2020, com implementação de 3517 medidas de gestão equilibradas e eficazes, que incluem a criação de sistemas interligados 3518 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 175 de áreas marinhas protegidas. Estas AMP devem ser ecologicamente representativas, 3519 sendo por esse motivo estabelecidas em áreas de particular importância para a conservação 3520 da biodiversidade, e para salvaguardar dos serviços dos ecossistemas. 3521 A componente marinha da Rede Natura 2000 é parte integrante da rede ecológica europeia. 3522 Na construção da Rede Natura 2000, a componente marinha tem por objetivo a proteção de 3523 SIC identificados no quadro de aplicação da Diretiva Habitats, no que respeita a: a) tipos de 3524 habitats naturais que constam da lista do anexo I; b) habitats das espécies que constam da 3525 lista do anexo II, de modo a garantir que as suas características possam ser mantidas ou, 3526 quando necessário, repostas num estado de conservação favorável na sua área de 3527 distribuição natural. A componente marinha da Natura 2000 pode ainda incluir uma rede 3528 coerente de ZPE classificadas nos termos da Diretiva Aves – para proteger o habitats das 3529 espécies incluídas no anexo I, e das espécies migratórias que ocorrem regularmente no 3530 território de cada Estado-Membro da União Europeia 136 . 3531 Portugal consagrou no direito interno a declaração de um conjunto apreciável de ZPE, no 3532 continente, Açores e Madeira, com faixas de proteção delimitadas em águas marinhas. De 3533 uma forma geral, estas faixas foram estabelecidas para garantir uma proteção 3534 complementar nos locais de nidificação de aves marinhas (situados em ilhas, ou em falésias 3535 na costa), ou para proteger o habitats de invernada e locais de refúgio de aves aquáticas 3536 migradoras (situados principalmente nos estuários e lagunas costeiras). Para avaliar a 3537 utilidade prática destas medidas no âmbito da DQEM, há que ter em conta a localização 3538 costeira da maior parte destas ZPE, recordando que a sua dimensão comparativamente 3539 reduzida se justifica porque foram desenhadas para proteger concentrações de aves 3540 reunidas em determinados locais, numa dada fase do seu ciclo de vida. 3541 Reconhecendo que a Diretiva Habitats foi sobretudo concebida para proteger espécies e 3542 habitats “terrestres”, a Comissão Europeia promoveu a sua adaptação posterior, de modo a 3543 garantir condições mínimas de aplicabilidade no meio marinho. Foram considerados alguns 3544 habitats marinhos que devem ser protegidos, e dar origem à declaração de SIC a incluir na 3545 rede Natura 2000. Subsistem no entanto ambiguidades e imprecisões na forma como foram 3546 definidos alguns destes habitats. Designadamente, o habitat “Recifes” (1170) tem dado 3547 origem a diferentes interpretações, que dificultam a aplicação das medidas previstas no 3548 âmbito da Diretiva Habitats. 3549 Atendendo à vastidão da área marinha sob jurisdição ou soberania nacional, verifica-se que 3550 atualmente só cerca de 0,1% da superfície marinha portuguesa fazem parte da Rede Natura 3551 2000. Esta situação poderá ser melhorada com a designação de novas AMP no espaço 3552 marítimo português, incluindo sítios Natura 2000 delimitados ao largo da costa. Este tipo de 3553 medidas contribuirá de forma significativa para realizar o objetivo de travar a perda de 3554 biodiversidade, e para atingir objetivos mais gerais de conservação e utilização sustentável 3555 do meio marinho. 3556 136 Comissão Europeia – DG Environment (2007). Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 176 A aplicação de medidas para implementar as diretivas Aves e Habitats fora da zona costeira 3557 constitui por isso uma peça importante do PMe, concorrendo desta forma para atingir os 3558 objetivos da Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade até 2020 137 . 3559 Em cumprimento do n.º 4 do Artigo 13.º da DQEM e, em linha com a ENM 2013-2020, o 3560 PMe integra medidas para o estabelecimento de uma rede coerente de áreas marinhas 3561 protegidas, eficazmente geridas, adaptadas ao território português no quadro dos 3562 compromissos internacionais assumidos, e de acordo com a estratégia nacional de 3563 conservação da natureza adotada. 3564 Deste modo, são estabelecidas medidas de conservação do espaço marítimo nacional 3565 integradas na Ficha de medida ME01-DV “DesignAMP - Designar Áreas Marinhas 3566 Protegidas no espaço marítimo português”. 3567 Adicionalmente, para a subdivisão do continente, é proposta a designação de três ZPE 3568 marinhas na costa continental portuguesa, dirigidas à proteção da pardela balear e incluídas 3569 na Ficha de medida ME12-D1 e a ainda a designação de SIC marinhos na costa 3570 continental portuguesa, dirigidos à proteção do bôto e do roaz, incluídos na Ficha de 3571 medida ME13-D1, as quais estão identificadas no capítulo C.2.1 3572 Acresce ainda para a subdivisão da Madeira a designação de um SIC para o golfinho-roaz e 3573 outros cetáceos identificada na Ficha de medida MEMAD07-D1, incluída no capítulo 3574 C2.3.1. Refere-se ainda que, a diversidade dos valores naturais que a subdivisão da 3575 Madeira ostenta e a preocupação pela preservação dos mesmos, comprovada pelas 3576 diferentes caraterísticas das áreas marinhas protegidas já existentes, poderá levar, em 3577 resultado do projeto BIOMAD (Ficha de medida MEMAD01-D1), onde serão estudadas as 3578 biocenoses costeiras, à proposta de criação de AMP associadas, em função da relevância, 3579 representatividade ou fragilidade. 3580  Incluir novas áreas marinhas protegidas na rede OSPAR, integrando áreas 3581 marinhas de Àreas Protegidas litorais atualmente inseridas na RNAP 3582 Pretende-se incluir na rede OSPAR cinco novas AMP situadas em águas territoriais do 3583 continente. Estas novas AMP correspondem, na totalidade ou em parte, à componente 3584 marinha de Áreas Protegidas da Rede Nacional gerida pelo ICNF, e todas possuem suporte 3585 legislativo adequado, incluindo POAP aprovado. 3586 Apresenta-se em seguida a lista com as cinco novas áreas OSPAR a designar: 3587  Litoral de Esposende 3588  Berlengas 3589  Parque Marinho Professor Luiz Saldanha 3590  Litoral das Lagoas de Santo André e da Sancha 3591  Litoral Alentejano e Costa Vicentina 3592 137 COM/2011/0244 final, de 3 de maio. Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 177 3593  Definir AMP temáticas relativas a Cetáceos 3594 Para reforçar a proteção de cetáceos em águas do mar territorial e da ZEE pretende-se 3595 definir três áreas marítimas de grande dimensão, adjacentes ao território do continente, em 3596 locais onde ocorre um número significativo de espécies, suportada por elevados índices de 3597 produtividade biológica e condições favoráveis de habitat. Nestas áreas, importa prevenir e 3598 minimizar alterações dos parâmetros ambientais, induzidas ou potenciadas por algumas 3599 atividades humanas relevantes, com possível impacte nas populações de cetáceos. Esta 3600 medida destina-se a fomentar medidas de gestão integrada do habitat daquelas espécies, 3601 envolvendo a participação dos principais sectores interessados (Ficha de medida ME01-3602 DV). Estas áreas de proteção de cetáceos serão estabelecidas em áreas determinadas, com 3603 a seguinte localização: 3604  Canhão submarino da Nazaré 3605  Cabo Espichel 3606  Cabo de São Vicente 3607 3608  Designar novas AMP oceânicas 3609 Para defender o património natural e as atividades económicas que dependem dos fundos 3610 marinhos do mar Português, pretende-se constituir novas áreas marinhas protegidas de 3611 grande dimensão, delimitadas em zonas oceânicas de grande profundidade, de forma a 3612 cobrir adequadamente um dos mais importantes habitat oceânicos: o habitat OSPAR 3613 Montes Submarinos (Ficha de medida ME01-DV). 3614 Nos mares portugueses este habitat encontra-se largamente representado, conferindo às 3615 águas marinhas nacionais uma notável importância no que respeita à biodiversidade. Nestas 3616 condições Portugal considera adequado designar duas grandes AMP, que incluem dois 3617 importantes complexos de montes submarinos do Atlântico Nordeste, com a seguinte 3618 localização genérica: 3619  Entre os territórios do continente e da Madeira, abarcando o complexo geológico 3620 Madeira-Tore, compreendendo os montes submarinos Tore, Ashton, Ormonde e 3621 Gettysburg (banco Gorringe), Josephine, Hirondelle II, Lion, Unicorn, Seine, Dragon; 3622  A sul dos Açores, numa vasta área que abrange os montes submarinos Atlantic, Tyro, 3623 Plato, Cruiser, Irving, Hyeres, Plateau, Great Meteor, e Small Meteor. 3624 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 178 3625 Figura C.5 Novas AMP oceânicas 3626 A criação destas duas AMP será feita no quadro de uma rede portuguesa de AMP 3627 oceânicas, no quadro do Direito Internacional do Mar (UNCLOS), e concretizará 3628 compromissos assumidos pelo país no âmbito da CBD, dando cumprimento aos Aichi 3629 Targets que estabelecem como objectivo uma percentagem de 10% de AMP até 2020. Esta 3630 iniciativa assegura compromissos das Diretivas Aves e Habitats, e contribui de forma 3631 decisiva para implementar a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020. 3632 Este processo contribuirá para a extensão da Rede Natura 2000 no meio marinho, através 3633 da designação de um SIC na AMP Madeira-Tore, num espaço situado dentro do limite das 3634 200 milhas náuticas, onde existem montes submarinos cujos habitats e espécies poderão 3635 ser considerados para efeito de sítio Natura, nomeadamente na região do Banco Gorringe, 3636 ou do monte submarino Seine, onde existem formações geológicas que suportam habitats 3637 da zona fótica. 3638 A identificação deste SIC no PMe não prejudica a possibilidade de virem a efetuar-se outras 3639 designações de sítios Natura 2000, dentro do limite das 200 milhas náuticas, em locais que 3640 possam vir a ser identificados na sequência de estudos em curso. 3641 A Tabela C.11 resume as medidas de proteção espacial previstas. Para cada medida é 3642 apresentada uma Ficha de medidas (Anexo IV) com a informação relevante para a sua 3643 caraterização, tendo em atenção as recomendações emanadas do documento orientador da 3644 Comissão Europeia 138 . 3645 138 Comissão Europeia - DG Environment (2014). Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 179 Tabela C.11. Medidas de proteção espacial 3646 Meta Medida Nova Medida Tipologia Medida 1 Descritor Coordenação Ficha Código n.º 4 Art.º 13.º DesignAMP - Designar Áreas Marinhas Protegidas no espaço marítimo português Sim 1 D1, D2, D3, D4 DGRM/RAA/ RAM ME01-DV n.º 4 Art.º 13.º e Mad. 7 HOME.SIC - Criar uma SIC para o golfinho-roaz e outros cetáceos nas águas costeiras do Arquipélago da Madeira Sim 1, 2, 3 D1, D3, D4, D6, D10 e D11 RAM MEMAD07 D1 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 180 C.3 ANÁLISE DE IMPACTE SOCIO-ECONÓMICO DA ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS 3647 A DQEM estabelece que os Estados-Membros devem identificar as medidas para alcançar 3648 ou manter o bom estado ambiental das suas águas marinhas, as quais devem ser definidas 3649 com base na avaliação inicial 139 . Determina, ainda, que na elaboração do programa de 3650 medidas os Estados-Membros tenham em consideração os impactos sociais e económicos 3651 de tais medidas, para o que devem realizar avaliações de impacto, incluindo análises custo-3652 benefício, antes da introdução de qualquer nova medida 140 . 3653 Neste sentido, a avaliação de impacte deve incidir sobre as novas medidas estabelecidas 3654 para o cumprimento das Metas Ambientais DQEM, bem como as medidas de proteção 3655 espacial, relativas à constituição de novas AMP. No entanto, as novas medidas 3656 estabelecidas para o cumprimento das Metas Ambientais DQEM consistem em larga medida 3657 em estudos para obter informação adicional relativamente ao meio marinho, as quais tem 3658 impacte indireto e a longo prazo no bom estado ambiental do meio marinho. 3659 Em face do exposto, entende-se que apenas as medidas relativas à constituição das novas 3660 AMP oceânicas (Ficha de medida ME01-DV) estão sujeitas à avaliação de impacto e 3661 análise custo-benefício. 3662 Tendo por referência a análise económica e social da utilização das águas marinhas e do 3663 custo da degradação do meio marinho, realizada no Relatório Inicial para a subduvisão do 3664 continente 141 verifica-se que: 3665  Na generalidade das situações, analisadas com base na informação disponível, 3666 cumpre-se o Bom Estado Ambiental, embora nalguns casos o nível de confiança dos 3667 resultados deva ser melhorado com base em informação a adquirir; 3668  Não foi possível para todos os descritores avaliar do Bom Estado Ambiental das águas 3669 marinhas por ausência de informação; 3670  À data da avaliação inicial foi efetuado uma análise dos custos associados às principais 3671 medidas já adotadas para garantir o bom estado das águas marinhas, incluindo os 3672 custos associados ao controlo de poluição marítima em caso de acidente. Esta análise 3673 foi realizada ao nível da determinação de uma estimativa do custo de degradação. 3674 AVALIAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO DA DESIGNAÇÃO DE NOVAS ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS C.3.13675 OCEÂNICAS 3676 C.3.1.1 Metodologia adotada 3677 Os ecossistemas bentónicos de mar profundo são dos menos bem documentados na 3678 literatura da especialidade mas é reconhecido pela comunidade científica que são um 3679 importante reservatório de biomassa e que contém um largo número de espécies 3680 139 N.º 1 do artigo 13.º da DQEM 140 N.º 3 do artigo 13.º da DQEM 141 MAMAOT (2012a) Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 181 desconhecidas. Apesar deste tipo de ecossistemas ser frequentemente negligenciado ao 3681 nível da avaliação dos benefícios económicos da biodiversidade marinha existem estudos 3682 que sugerem o seu papel fundamental para o funcionamento sustentável dos oceanos, num 3683 plano global. 3684 Derivado da limitada informação de caracterização dos ecossistemas de mar profundo, 3685 identificação precisa dos serviços dos ecossistemas associados, e da sua relação com o 3686 bem-estar humano, determinar o valor económico deste tipo de ecossistemas afigura-se 3687 difícil. 3688 Contudo, reconhece-se a importância de apresentar este primeiro quadro da análise custo-3689 benefício da designação do arquipélago submarino do Great Meteor e do sistema geológico 3690 Madeira-Tore, como áreas marinhas protegidas oceânicas, como suporte à decisão. 3691 Foi considerado, para efeitos metodológicos, o quadro do valor económico total (TEV), 3692 incluindo valores de uso direto ou indireto, valores de opção e valores de não uso, onde se 3693 inclui o valor de legar às gerações futuras um importante capital natural. 3694 Ainda que não seja possível, no momento atual, apresentar os benefícios e os custos de 3695 forma monetária a sua caracterização qualitativa e avaliação pericial são elementos 3696 determinantes no estado atual do conhecimento destes ecossistemas e das suas interações 3697 com o Homem, metodologia que foi adotada no presente trabalho. 3698 Assim, a metodologia adotada para efeitos da análise custo-benefício consistiu na 3699 enumeração dos hipotéticos serviços dos ecossistemas em causa e na qualificação do tipo 3700 de custos que se poderão prever com a classificação da AMP do Arquipélago Submarino do 3701 Great Meteor e da AMP Madeira-Tore. Esta análise foi efetuada com vista a ponderar se em 3702 face dos custos decorrentes da criação destas AMP, face aos benefícios, Portugal seria ou 3703 não obrigado, nos termos no número 4 do Artigo 13º, conjugado com o número 4º do Artigo 3704 14º da DQEM, a designar estas AMP. 3705 C.3.1.2 Benefícios de AMP oceânicas nos montes submarinos 3706 IMPORTÂNCIA DOS MONTES SUBMARINOS 3707 O conhecimento sobre os ecossistemas de mar profundo é ainda limitado, apesar disso, a 3708 comunidade científica considera que estes ecossistemas podem representar um grande 3709 reservatório de biodiversidade marinha, podendo acolher um elevado número de 3710 endemismos e espécies novas para a ciência, como já referido. Vários estudos, por seu 3711 lado, referem também o quanto a sustentabilidade dos oceanos pode depender da 3712 conservação dos ecossistemas marinhos vulneráveis localizados nas zonas batias e 3713 abissais dos oceanos. 3714 Devido à falta de conhecimento, qualitativo e quantitativo, a atribuição de valor económico à 3715 biodiversidade e aos ecossistemas de mar profundo é ainda um exercício em definição, até 3716 porque a valoração económica depende em última instância do rigor da avaliação sobre o 3717 valor ecológico inerente. Assim, é muito difícil atribuir valor económico aos ecossistemas de 3718 mar profundo ou à sua biodiversidade. Nalguns casos, como o dos montes submarinos 3719 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 182 pode, pelo menos, quantificar-se o seu valor para a pesca comercial. Não obstante 3720 encontram-se já publicados estudos desta natureza que devem ser considerados por 3721 referência. 3722 No entanto, os serviços prestados por este tipo de ecossistema não se esgotam na pesca. O 3723 valor criado pela sua elevada produção primária e o seu contributo para a regulação do ciclo 3724 global do carbono são serviços relevantes, não negligenciáveis, mas cujo valor é ainda de 3725 mais difícil quantificação económica. Para além daqueles serviços, destacam-se também 3726 outros associados à expectativa de exploração comercial da biodiversidade e da 3727 geodiversidade, onde o potencial dos benefícios está diretamente relacionado com o 3728 investimento em Investigação e Desenvolvimento, envolvendo sectores de elevado valor 3729 comercial. 3730 Facilmente se percebe que existem benefícios decorrentes do valor de não uso que se 3731 traduzem sobretudo na disponibilidade para as gerações futuras de um património natural 3732 em excelente estado de conservação. Quanto vale para as gerações futuras a herança 3733 patrimonial que deixamos como legado? A cresce que, no caso das AMP dos montes 3734 submarinos oceânicos, não estará em causa o valor de paisagem natural, pelo menos da 3735 forma como habitualmente é valorizada, que como se sabe é um dos bens mais facilmente 3736 reconhecido e usufruível em áreas terrestres ou costeiras. Pelo contrário, está-se perante 3737 ecossistemas que se caracterizam por não serem visíveis ao olhar humano: são 3738 profundezas abissais. 3739 Assim, o valor expectável, mas ainda largamente desconhecido, dos ecossistemas bênticos 3740 de mar profundo, deverá ter em conta a aplicação do princípio da precaução e, portanto, o 3741 custo e o valor da não-degradação do potencial existente. 3742 PRINCIPAIS SERVIÇOS DOS ECOSSISTEMAS DOS MONTES SUBMARINOS 3743 Em geral atribuem-se aos montes submarinos os seguintes serviços: 3744  São ecossistemas complexos e de características únicas, com concentração elevada 3745 de biodiversidade, promovendo a agregação de populações importantes à escala 3746 regional tanto em áreas de fundos marinhos como na coluna de água, revelando 3747 produtividades biológicas elevadas, por comparação com áreas circundantes; 3748  Mercê do “efeito de insularidade” são locais de ocorrência de espécies raras e 3749 endémicas, com potencialidade de utilização de genomas com características únicas 3750 e eventualmente valiosas para o desenvolvimento de aplicações com valor 3751 económico; 3752  À escala das grandes bacias oceânicas, constituem áreas importantes para a 3753 dispersão de organismos bentónicos e algumas espécies pelágicas; 3754  Influenciam localmente a circulação oceânica, induzindo deflexão de correntes e 3755 formação de fenómenos de upwelling que contribuem para um aumento da produção 3756 de biomassa dos oceanos, promovendo o desenvolvimento de populações de 3757 espécies pelágicas, passíveis de aproveitamento económico; 3758 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 183  À escala regional, estes polos de abundância relativa de biomassa de algumas 3759 espécies constitui um importante recurso alimentar utilizável por espécies pelágicas 3760 de maiores dimensões, peixes, cetáceos e aves marinhas, que assim conseguem 3761 executar as suas migrações transoceânicas; 3762  Estes ecossistemas distinguem-se não só pela importância científica das espécies 3763 biológicas ocorrentes, mas também pelas suas formações geológicas que 3764 compreendem fenómenos de vulcanismo associados à ascensão para as camadas 3765 superficiais de elementos minerais densos, provenientes do manto subjacente à 3766 crosta terrestre. Assim, os montes submarinos podem constituir locais de 3767 concentração de recursos minerais raros e de grande valor económico, passíveis de 3768 exploração industrial e aproveitamento comercial, como o manganês, o cobalto, 3769 terras raras, entre outros. 3770 BENEFÍCIOS DE AMP EM MONTES SUBMARINOS 3771 Por vezes os ecossistemas de mar profundo situam-se em águas subjacentes a colunas de 3772 água internacionais onde o trânsito marítimo é intenso e onde o esforço de pesca é também 3773 elevado. Os grandes benefícios decorrentes das AMP em montes submarinos prendem-se 3774 com a garantia para as gerações futuras da preservação de um valioso património natural 3775 que permanece largamente por saber e conhecer. No presente, trata-se pois de um 3776 benefício decorrente do valor de não uso que se poderá revelar estratégico para as 3777 vindouras gerações de portugueses. 3778 No caso português, a designação deste tipo AMP, ajudará à aplicação de jurisdição sobre 3779 águas marinhas que estão sob soberania nacional, criando regimes que regulamentem um 3780 conjunto mais ou menos diverso de atividades humanas, ao mesmo tempo que contribui 3781 para reforçar o papel que Portugal ao longo de muitos séculos tem desempenhado para o 3782 conhecimento e proteção dos oceanos. 3783 Outro tipo de benefícios decorrentes da criação destas AMP traduz-se no incremento de 3784 actividades de Investigação e Desenvolvimento, uma vez que estas áreas recomendam 3785 sempre o conhecimento dirigido e a utilização de tecnologia de exploração de recursos 3786 menos lesivas para os ecossistemas, estando-se perante um importante uso de opção 3787 futura. 3788 Por último deve referir-se que, de um modo geral, as pescas acabam por beneficiar com 3789 estas Áreas Protegidas, já que estas promovem o estabelecimento de planos de gestão de 3790 pesca sustentável, criando muitas vezes zonas de interdição à pesca que se traduzem no 3791 aumento dos stocks nas zonas circundantes. 3792 C.3.1.3 Custos da designação de AMP oceânicas nos montes submarinos 3793 CONDICIONAMENTO DAS ATIVIDADES HUMANAS 3794 Os principais custos associados à criação destas AMP derivam da necessidade de se 3795 estabelecerem medidas de condicionamento às atividades humanas. Tais custos só podem 3796 ser considerados numa escala temporal curta, pois que o seu objetivo primordial é garantir, 3797 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 184 a longo prazo, a sustentabilidade económica das atividades que beneficiam desses 3798 ecossistemas. Por outro lado, o ordenamento do espaço marítimo nestas áreas, 3799 relativamente a futuras atividades minimizará os eventuais impactos económicos 3800 decorrentes da designação das AMP. 3801  Pesca 3802 A existência deste tipo de AMP implicará alguns condicionamentos à pesca, podendo 3803 implicar diminuição das capturas de espécies demersais, em particular as que resultam de 3804 artes de arrasto, já que as artes de pesca a utilizar não poderão destruir os ecossistemas 3805 marinhos vulneráveis, constituídos geralmente por jardins de corais. Todavia, e atendendo a 3806 que as restrições para a pesca de fundo que abrangem toda a plataforma continental 3807 estendida, e a grande parte da plataforma aquém das 200 mn, já existem para as 3808 embarcações nacionais, não se prevê que o estabelecimento destas AMP afete 3809 significativamente a frota pesqueira nacional. 3810 De todo o modo, a gestão destas AMP prevê a elaboração de planos de pesca sustentável 3811 que terão inevitavelmente custos. Estes Planos deverão caracterizar a atividade de pesca 3812 de fundo e identificar possíveis impactes nos VME. Deverão também determinar limites de 3813 quotas de pescado para espécies demersais. 3814  Aquicultura de alto mar 3815 Não existe qualquer estabelecimento de aquacultura nas águas afetadas pelas AMP em 3816 causa e não se prevê que venham a ser instaladas. Assim, considera-se ser esta uma 3817 atividade que seguramente não será afetada por estas medidas. 3818  Tráfego marítimo 3819 O condicionamento desta atividade estará dependente de uma análise de risco que avaliará 3820 o tipo de tráfego e a probabilidade de acidentes, ponderando as consequências nos 3821 ecossistemas desses mesmos acidentes. 3822 Em caso de se verificar a necessidade de se estabelecer condicionantes ao trânsito de 3823 navios nas águas destas AMP, e caso haja necessidade de evitar o trânsito de 3824 determinados tipos de embarcações, os custos traduzir-se-ão em maiores gastos de 3825 combustível. No entanto, a análise da economia do mar, ou seja, a análise da utilização das 3826 águas marinhas requerida pela DQEM, poderá não dar resposta à análise deste custo de 3827 oportunidade na medida em que o tráfego em causa poderá estar exclusivamente a exercer 3828 o direito de passagem. 3829  Geração de energia, extração de minerais e/ou gás 3830 Com o conhecimento atual, e não havendo exploração/prospeção na área considera-se 3831 irrelevante o custo para este setor. 3832 Trata-se provavelmente da atividade humana sujeita a maiores condicionalismos futuros, já 3833 que interfere diretamente nos fundos marinhos das AMP, podendo originar a destruição de 3834 ecossistemas marinhos vulneráveis. 3835 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 185 Embora o estatuto de AMP não justifique de per si a interdição de atividades extrativas de 3836 minérios e/ou gás, a laboração desta atividade nas AMP em causa deverá ficar 3837 condicionada à avaliação de impacte ambiental e à adoção de tecnologias tendencialmente 3838 não lesivas e as melhores práticas do ponto de vista ambiental. Assim, estas atividades 3839 poderão ficar condicionadas ao uso de tecnologias menos impactantes e à adoção de 3840 medidas de minimização e compensação ambiental cujos custos são de momento 3841 impossíveis de qualificar e quantificar. 3842 Em termos de produção de energia renovável, e dada a localização das áreas em causa, 3843 não se perspetivam impactes económicos negativos decorrentes da designação destas 3844 AMP. 3845  Exploração de recursos para Biotecnologia 3846 Tal como a extração mineira e de gás, a exploração de recursos biogenéticos terá de ser 3847 feita no quadro da exploração sustentável dos recursos. O tipo de organismos suscetíveis 3848 de aproveitamento económico é ainda imprevisível, pelo que é difícil avaliar os custos de 3849 oportunidade de condicionalismos que possam vir a ser colocados à atividade. 3850  Sequestro de Carbono 3851 Trata-se de uma atividade dificilmente compatível com a existência deste tipo de AMP. No 3852 entanto, e considerando o afastamento destas áreas relativamente à localização das 3853 indústrias produtoras de CO2, não se vislumbra que a designação destas AMP se traduza 3854 em custos de oportunidade para esta atividade. 3855  Cabos submarinos (Instalação, manutenção, emissão de campos 3856 eletromagnéticos) 3857 Atividade sujeita a condicionamento e medidas de minimização caso afete ecossistemas 3858 marinhos sensíveis, podendo implicar medidas cautelares que se traduzam em custos 3859 financeiros acrescidos. 3860 CUSTOS FINANCEIROS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3861 A designação destas AMP implicará custos financeiros para a Administração Pública 3862 decorrentes da preparação técnica dos dossiês, do trabalho administrativo conducente à 3863 produção legislativa e à elaboração de planos de gestão de exploração sustentável de 3864 recursos, conforme se apresenta na Tabela C.12. 3865 Tabela C.12 Custos financeiros para a Administração Pública 3866 Custos quantificados para o sector público Euros Preparação de plano e medidas de gestão 50 000/plano Monitorização e vigilância 10 000/ano/AMP Promoção e sensibilização do público e de grupos-alvo 15 000 Custos associados a processos de AIA e ao licenciamento de atividades Não disponível Produção legislativa 20 000 Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 186 C.3.1.4 Ponderação entre custos e benefícios da designação das AMP oceânicas nos montes 3867 submarinos 3868 A DQEM obriga a que os Estados-Membros estabeleçam medidas de proteção espacial de 3869 modo a protegerem um conjunto de habitats que seja significativo e representativo dos 3870 ecossistemas que constituem as suas regiões ou sub-regiões marinhas 142 . A desobrigação 3871 desta disposição enquadra-se no disposto no número 4º do Artigo 14º, onde apenas a 3872 existência de custos desproporcionais poderá justificar a não designação de determinadas 3873 AMP, já que no caso de designação de AMP a exceção relativa a riscos significativos para o 3874 ambiente não se aplica porque a obrigação não decorre de riscos para o ambiente, mas da 3875 imposição de se protegerem habitats e de se estender a Rede Natura ao meio marinho. 3876 Do acima exposto pode concluir-se, ainda que considerando uma abordagem qualitativa, 3877 que os benefícios, cuja dimensão se reflete em todo o ambiente marinho do Atlântico 3878 Nordeste, são largamente superiores aos custos e que os custos não são 3879 desproporcionados, considerando a sua distribuição setorial e global, e numa perspetiva 3880 dinâmica. Com efeito, a designação destas duas AMP permite a classificação de um 3881 conjunto vasto de montes submarinos que ocorrem nas sub-regiões Golfo da Biscaia / Costa 3882 Ibérica e sub-região da Macaronésia e nas quatro subdivisões das águas nacionais, a saber, 3883 Açores, Madeira, continente e plataforma continental estendida. 3884 Assim, e em conclusão, considera-se que esta primeira abordagem não invalida um 3885 aprofundamento posterior, pelo que a designação destas AMP se afigura como obrigatória, 3886 nos termos do disposto no n.º4 do Artigo 13.º da DQEM, e constituirá uma mais-valia na 3887 preservação do património natural nacional para as gerações futurais e um garante á 3888 sustentabilidade das atividades económicas que dependem da qualidade dos ecossistemas, 3889 e desta forma um garante ao crescimento azul sustentável. 3890 142 Nº. 4º do Artigo 13º da DQEM Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 187 LISTA DE ACRÓNIMOS AMP Área Marinha Protegida ANOPCERCO Associação Nacional das Organizações de Produtores da Pesca de Cerco ANICP Associação Nacional das Indústrias de Conservas de Peixe APA Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. ARH Administração da Região Hidrográfica (atualmente integrada na APA, I.P. em resultado de fusão, conforme DL n.º 56/2012, de 12 de março) BAU Business as Usual Scenario CBO5 Carência Bioquímica de Oxigénio a 5 dias CDB Convenção da Diversidade Biológica CE Comissão Europeia CNUDM Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar COV Compostos Orgânicos Voláteis CO/FCUL Centro de Oceanografia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa CPUE Captura por Unidade de Esforço CQO Carência Química de Oxigénio DA Diretiva Aves DGPM Direção-Geral de Política do Mar DGRM Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos DH Diretiva Habitats DQA Diretiva-Quadro da Água DQEM Diretiva-Quadro Estratégia Marinha EBSA Ecologically and Biologically Significant Areas EM Estados-Membros EMEPC Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental EMSA European Maritime Safety Agency (Agência Europeia de Segurança Marítima) ENM 2013-2020 Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 ENGIZC Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira ETAR Estação de Tratamento de Águas Residuais FEAMP Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas FEP Fundo Europeu de Pescas ICCAT International Comission for the Conservation of Atlantic Tunas (Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico) ICES International Council for the Exploration of the Sea (Conselho Internacional para a Exploração do Mar) Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 188 ICNF Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. IMO International Maritime Organization (Organização Marítima Internacional) INE Instituto Nacional de Estatística IPMA Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. IUCN International Union for Conservation of Nature (União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais) JRC Joint Research Centre MARPOL Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios MNHNC Museu Nacional de História Natural e da Ciência MSC Marine Stewardship Council MSFD Marine Strategy Framework Directive NEAFC North East Atlantic Fisheries Comission (Comissão de Pesca do Atlântico Nordeste) NOx Óxidos de Azoto OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ONGA Organização Não Governamental de Ambiente ORP Organizações Regionais de Pesca OSPAR Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste PEOT Plano Especial de Ordenamento do Território PGBH Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica PGRH Plano de Gestão de Região Hidrográfica PMe Programa de Medidas PMo Programa de Monitorização PNAB/DCF Programa Nacional de Amostragem Biológica PNRD Plano Nacional de Recolha de Dados POAP Plano de Ordenamento de Área Protegida PO SEUR Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos POOC Plano de Ordenamento da Orla Costeira PROMAR Programa Operacional Pesca 2007-2013 PSRN2000 Plano Setorial da Rede Natura 2000 QREN Quadro de Referência Estratégico Nacional RMS Rendimento Máximo Sustentável RNAP Rede Nacional de Áreas Protegidas ROV Remotely Operated Underwater Vehicle (Veículo Submarino de Operação Remota) SCRS Standing Committee on Research and Statistics Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 189 SIC Sítio de Interesse Comunitário SNAC Sistema Nacional de Áreas Classificadas SNIMar Sistema Nacional de Dados do Mar e Atmosfera SPEA Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves SafeSeaNet Community vessel traffic monitoring and information system (Sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios) TAC Total Admissível de Captura TMD Tamanho Mínimo de Desembarque TRH Taxa de Recursos Hídricos UE União Europeia UIEE Unidade de Investigação em Eco-Etologia UNEP United Nations Environment Programm (Programa Ambiental das Nações Unidas) VAB Valor Acrescentado Bruto VMS Vessel Monitoring System (Sistema de Localização de Navios por Satélite) VTS Vessel Traffic Service (Serviço de Controlo de Tráfego Marítimo) ZEE Zona Económica Exclusiva ZPE Zona de Proteção Especial Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 190 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 191 REFERÊNCIAS  ARCADIS Belgium (2012). 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May 7. http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/marine/docs/marine guidelines pt.pdf http://dl.dropboxusercontent.com/u/103729442/EstrategiaMarinha subdv Continente.pdf Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 192  Plano de Gestão para a Pesca da Sardinha (2012-2015). http://www.dgrm.min agricultura.pt/xportal/xmain?xpid=dgrm&selectedmenu=1469969&xpgid=genericPageV2&conteu doDetalhe v2=209429.  Portugal 2020, Acordo de Parceria 2014-2020. Janeiro 2014.  Santos, M., Rui Coelho e Pedro Lino (2013). Observations on the catch-at-size of the shortfin mako (Isurus Oxyrinchus) caught by the Portuguese pelagic longline fishery, Collect. Vol. Sci. Pap. ICCAT, 69(4): 1605-1614. http://www.iccat.int/Documents/CVSP/CV069 2013/n 4/CV069041605.pdf.  SRA (2014). Estratégia Marinha para a subdivisão da Madeira. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais. Abril de 2014.  UNEP/GRID - Arendal and Duke Univesrsity`s Nicholas Institute for Environmental Policy Solutions, in collaboration with the UNEP TEEB Office and the UNEP Regional Seas Programme (2012). Why value the Oceans?, A Discussion Paper. UNEP/GRID Arendal and Nicholas Institute for Environmental Policy Solutions. Fevereiro de 2012.  Zampoukas et al. (2014). Technical guidance on monitoring for the Marine Stategy Framework Directive. Joint Research Centre – Institute for Environment and Sustainability.  Acta do SMA Stock Assessment & ERA - Shortfin mako stock assessment and Ecological risk assessment meeting, Olhão, Portugal, junho 2012. http://www.iccat.int/Documents/Meetings/Docs/2012 SHK ASS ENG.pdf. http://www.dgrm.min-agricultura.pt/xportal/xmain?xpid=dgrm&selectedmenu=1469969&xpgid=genericPageV2&conteudoDetalhe v2=209429 http://www.dgrm.min-agricultura.pt/xportal/xmain?xpid=dgrm&selectedmenu=1469969&xpgid=genericPageV2&conteudoDetalhe v2=209429 http://www.dgrm.min-agricultura.pt/xportal/xmain?xpid=dgrm&selectedmenu=1469969&xpgid=genericPageV2&conteudoDetalhe v2=209429 http://www.iccat.int/Documents/CVSP/CV069 2013/n 4/CV069041605.pdf http://www.iccat.int/Documents/Meetings/Docs/2012 SHK ASS ENG.pdf Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha I ANEXO I - FONTES DE INFORMAÇÃO CONSIDERADAS NA ELABORAÇÃO DO CAPÍTULO B.1 Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha II Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha III Descritor 1 Fontes de investigação  ACOSHELF – “Estudos em ecossistemas da plataforma continental utilizando métodos acústicos”. Fundação para a Ciência e Tecnologia, Programa POCI (POCI/MAR/56441/2004). 2007-01-01 - 2010-06-30.  BIOMARES “Restoration and Management of Biodiversity in the Marine Park Site Arrábida-Espichel” (PTCON0010) (LIFE06 NAT/P/000192) (2007-2010).  ECOAPPROACH - “Bridging the gap between metal contamination and ecologically significant effects on macrobenthic communities: a multidisciplinar approach from gene to community” (PTDC/AAC-AMB/121037/2010), 2012-03-01 - 2015-02-28.  EEMA – “Avaliação do Estado Ecológico das Massas de Água Costeiras e de Transição e do Potencial Ecológico das Massas de Água Fortemente Modificadas”. 2009-10-15 2011-12-31.  Fundação para a Ciência e Tecnologia “Avaliação do impacte ambiental associado à apanha de isco para a pesca na zona intertidal da Ria Formosa”, (SFRH/BPD/26986/2006) 2007-2011.  IAPAA – “Avaliação do impacte da área de produção aquícola da Armona no ecossistema costeiro e comunidades locais”. 2011-01-01 – 2013-12-2013.  MeshAtlantic “Mapping Atlantic area seabed habitats for better marine management” (2010-2013).  Monitorização da qualidade dos sedimentos circalitorais da área do emissário de Sines (2011-2013).  Programa CascaisWatch IPIMAR (AMP Santos & A dos Santos) http://www.st.nmfs.noaa.gov/nauplius/media/time-series/site iberian-portugalcascais/;  REDEBIOMAR – “Conservação, Valorização e Gestão Integrada da Biodiversidade Marinha desenvolvendo uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas” (2006 2009).  SHORE – “Morfodinâmica da plataforma interna: uma abordagem integradora” (PTDC/MAR/116647/2010) 2013-01-06.  TIMES – “Toward Integrated Management of Ensis Stocks”. Interreg IIIB Arco Atlântico. 2007-03-01 - 2008-06-30.  Plano Nacional de Amostragem Biológica, no âmbito do Data Collection Framework da Política Comum de Pescas.  Sequeira, M.L. et al., 1992. Arrojamento de Mamíferos Marinhos na Costa Portuguesa entre 1978-1988. Estudos de Biologia e Conservação da Natureza 7. SNPRCN. Lisboa.  Sequeira, M. et al., 1996. Arrojamentos de Mamíferos Marinhos na Costa Continental Portuguesa entre 1989 e 1994. Estudos de Biologia e Conservação da Natureza 19, Instituto de Conservação da Natureza, Lisboa. http://www.st.nmfs.noaa.gov/nauplius/media/time-series/site iberian-portugalcascais/ Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha IV Descritor 2 Projetos de investigação  "The Role of Algal Tufts on Fish Ecology and Recruitment - Influence of an Alien Species" (PDCT/MAR/57934/2004) (2007-2010). Funded by the Science and Technology Foundation.  Azores: Stop-over for Marine Alien Species? – ASMAS (M2.1.2/I/032/2011).  Canning-Clode J. (2012-2015). Exploring fouling invasions in Portuguesewaters: roles of artificial substrates and metal pollution (SFRH/BPD/75775/2011). Funded by the National Foundation for Science and Technology.  Canning-Clode J. (2013-2014). Packaging Materials of Live Bait as a Vector for the Introduction of Marine Non-Indigenous Species in Iberian Waters (IBERBAIT) (PTDC/MAR-EST/2276/2012). Funded by the Science and Technology Foundation.  INSPECT- Introduced marine alien species in Portuguese estuaries and coastal areas: patterns of distribution and abundance, vectors and invading potential (PTDC/MAR/73579/2006) (October 2008 - September 2011).  NISTRACKS - Processes influencing the invasive behaviour of the non in-digenous species Corbicula fluminea (Mollusca: Bivalvia) in estuaries – identification of genetic and environmental key factors (2010 – 2013). Funded by the National Foundation for Science and Technology. Outras fontes  Celestino, S.F.P., 2013. Distribuição de macroalgas nativas e exóticas no substrato duro subtidal do porto de Sines. Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Ecologia, gestão e modelação de recursos marinhos. Faculdade de Ciências e Tecnologia. Universidade Nova de Lisboa, Maio de 2013, 27 p.  Coelho. A.F. (em desenvolvimento). Spatial distribution and abundance of the non in digenous species Eriocheir sinensis in the Tagus estuary. Master thesis. University of Évora.  Fernandes, A.M., 2010. Introduction of macroinvertebrate non-indigenous species in Portuguese estuaries and coastal areas: checklist update and study of ballast water as an introduction vector. Master thesis. University of Azores.  Garaulet, L.L., 2011. Establishment of the non-indigenous bivalve Ruditapes philippinarum (Adams & Reeve, 1850) in the Tagus estuary: population status and comparison with the native species Ruditapes decussatus (Linnaeus, 1758) and benthic community. Master thesis. University of Lisbon.  Grazziotin-Soares, C., 2010. Macroalgae communities at Sines and Oeiras recreational harbours (Portugal): influence of diferent substrates and occurrence of non-indigenous species. Master thesis. University of Lisbon.  Lopes, C.H., 2010. Biology of the invasive species Zoobotryon verticillatum Della Chiaje, 1822 in São Miguel, Açores. Graduation thesis in Biology. University of Azores.  Presado, P.V., 2013. Spatial distribution, abundance and size structure of the populations of non-indigenous species Blackfordia virginica (Mayer, 1910) and Corbicula fluminea (Müller, 1774) in the Mira estuary. University of Évora.  Ribeiro, S., 2011. Marine protists resting stages as tracers of environmental change – linking past and present with living and subfossil dinoflagellate cysts. Ph.D. thesis. Faculty of Science, University of Copenhagen, Denmark. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha V Descritor 3 Fontes de informação  Plano Nacional de Amostragem Biológica do IPMA (PNAB/DCF), no âmbito do Programa Comunitário de Recolha de Dados (Reg CE 199/2008). Descritor 4 Fontes de informação  Alves, D.M., Cristo, M., Sendao, J., Borges, T.C., 2006. Diet of the cuttlefish Sepia officinalis (Cephalopoda : Seplidae) off the south coast of Portugal (eastern Algarve). Journal of the Marine Biological Association of the United Kingdom 86, 429-436.  Baeta, A., Pinto, R., Valiela, I., Richard, P., Niquil, N., Marques, J.C., 2009a. delta N-15 and delta C-13 in the Mondego estuary food web: Seasonal variation in producers and consumers. Marine Environmental Research 67, 109-116.  Baeta, F., Costa, M.J., Cabral, H., 2009b. Changes in the trophic level of Portuguese landings and fish market price variation in the last decades. Fisheries Research 97, 216 222.  Begona Santos, M., German, I., Correia, D., Read, F.L., Martinez Cedeira, J., Caldas, M., Lopez, A., Velasco, F., Pierce, G.J., 2013. Long-term variation in common dolphin diet in relation to prey abundance. Marine Ecology Progress Series 481, 249-268.  Cabral, H., Catarino, A.I., Figueiredo, J., Garcia, J., Henriques, M., 2003. Feeding ecology, age, growth and sexual cycle of the Portuguese sole, Synaptura lusitanica. Journal of the Marine Biological Association of the United Kingdom 83, 613-618.  Cabral, H.N., Lopes, M., Loeper, R., 2002. Trophic niche overlap between flatfishes in a nursery area on the Portuguese coast. Scientia Marina 66, 293-300.  Cabral, H.N., Murta, A.G., 2002. The diet of blue whiting, hake, horse mackerel and mackerel off Portugal. Journal of Applied Ichthyology 18, 14-23.  Castro, N., Costa, J.L., Domingos, I., Angelico, M.M., 2013. Trophic ecology of a coastal fish assemblage in Portuguese waters. Journal of the Marine Biological Association of the United Kingdom 93, 1151-1161.  Clarke, M.R., Martins, H.R., Pascoe, P., 1993. The diet of sperm whales (Physeter macrocephalus linnaeus 1758) off the azores. Philosophical Transactions of the Royal Society of London Series B-Biological Sciences 339, 67-82.  Coelho, J.P., Mieiro, C.L., Pereira, E., Duarte, A.C., Pardal, M.A., 2013. Mercury biomagnification in a contaminated estuary food web: Effects of age and trophic position using stable isotope analyses. Marine Pollution Bulletin 69, 110-115.  Coelho, M., Domingues, P., Balguerias, E., Fernandez, M., Andrade, J.P., 1997. A comparative study of the diet of Loligo vulgaris (Lamarck, 1799) (Mollusca:Cephalopoda) from the south coast of Portugal and the Saharan bank (Central-East Atlantic). Fisheries Research 29, 245-255.  Cristo, M., Cartes, J.E., 1998. A comparative study of the feeding ecology of Nephrops norvegicus (L.), (Decapoda: Nephropidae) in the bathyal Mediterranean and the adjacent Atlantic. Scientia Marina 62, 81-90.  EEA (2012). Draft map of MSFD regions and subregions. Document Number DIKE/TG1/201204. WG-DIKE technical group, 3 July 2012, Copenhagen. Date prepared: 27 June, 2012. Prepared by: EEA. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha VI  Franca, S., Vasconcelos, R.P., Tanner, S., Maguas, C., Costa, M.J., Cabral, H.N., 2011. Assessing food web dynamics and relative importance of organic matter sources for fish species in two Portuguese estuaries: A stable isotope approach. Marine Environmental Research 72, 204-215.  Gamito, S., Furtado, R., 2009. Feeding diversity in macroinvertebrate communities: A contribution to estimate the ecological status in shallow waters. Ecological Indicators 9, 1009-1019.  Gamito, S., Patricio, J., Neto, J.M., Teixeira, H., Marques, J.C., 2012. Feeding diversity index as complementary information in the assessment of ecological quality status. Ecological Indicators 19, 73-78.  Gamito, S., Pires, A., Pita, C., Erzini, K., 2003. Food availability and the feeding ecology of ichthyofauna of a Ria Formosa (South Portugal) water reservoir. Estuaries 26, 938 948.  Garrido, S., Ben-Hamadou, R., Oliveira, P.B., Cunha, M.E., Chicharo, M.A., van der Lingen, C.D., 2008. Diet and feeding intensity of sardine Sardina pilchardus: correlation with satellite-derived chlorophyll data. Marine Ecology Progress Series 354, 245-256.  Garrido, S., Murta, A.G., 2011. Interdecadal and spatial variations of diet composition in horse mackerel Trachurus trachurus. Journal of Fish Biology 79, 2034-2042.  Goncalves, J.M.S., Erzini, K., 1998. Feeding habits of the two-banded sea bream (Diplodus vulgaris) and the black sea bream (Spondyliosoma gantharus) (Sparidae) from the south-west coast of Portugal. Cybium 22, 245-254.  Granadeiro, J.P., Nunes, M., Silva, M.C., Furness, R.W., 1998. Flexible foraging strategy of Cory's shearwater, Calonectris diomedea, during the chick-rearing period. Animal Behaviour 56, 1169-1176.  Horta, M., Costa, M.J., Cabral, H., 2004. Spatial and trophic niche overlap between Diplodus bellottii and Diplodus vulgaris in the Tagus estuary, Portugal. Journal of the Marine Biological Association of the United Kingdom 84, 837-842.  Leal, M.C., Nunes, C., Kempf, S., Reis, A., da Silva, T.L., Serodio, J., Cleary, D.F.R., Calado, R., 2013. Effect of light, temperature and diet on the fatty acid profile of the tropical sea anemone Aiptasia pallida. Aquaculture Nutrition 19, 818-826.  Lopes, M., Murta, A.G., Cabral, H.N., 2006. The ecological significance of the zooplanktivores, snipefish Macroramphosus spp. and boarfish Capros aper, in the food web of the south-east North Atlantic. Journal of Fish Biology 69, 363-378.  Maia, A., Queiroz, N., Correia, J.P., Cabral, H., 2006. Food habits of the shortfin mako, Isurus oxyrinchus, off the southwest coast of Portugal. Environmental Biology of Fishes 77, 157-167.  Malaquias, M.A.E., Condinho, S., Cervera, J.L., Sprung, M., 2004. Diet and feeding biology of Haminoea orbygniana (Mollusca : Gastropoda : Cephalaspidea). Journal of the Marine Biological Association of the United Kingdom 84, 767-772.  Martinho, F., Sa, C., Falcao, J., Cabral, H.N., Pardal, M.A., 2012. Comparative feeding ecology of two elasmobranch species, Squalus blainville and Scyliorhinus canicula, off the coast of Portugal. Fishery Bulletin 110, 71-84.  Monteiro, L.R., Furness, R.W., 1997. Accelerated increase in mercury contamination in north Atlantic mesopelagic food chains as indicated by time series of seabird feathers. Environmental Toxicology and Chemistry 16, 2489-2493.  Monteiro, L.R., Granadeiro, J.P., Furness, R.W., 1998. Relationship between mercury levels and diet in Azores seabirds. Marine Ecology Progress Series 166, 259-265. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha VII  Morato, T., Sola, E., Gros, M.P., Menezes, G., 2001. Feeding habits of two congener species of seabreams, Pagellus bogaraveo and Pagellus acarne, off the Azores (Northeastern Atlantic) during spring of 1996 and 1997. Bulletin of Marine Science 69, 1073-1087.  Morato, T., Sola, E., Gros, M.P., Menezes, G., 2003. Diets of thornback ray (Raja clavata) and tope shark (Galeorhinus galeus) in the bottom longline fishery of the Azores, northeastern Atlantic. Fishery Bulletin 101, 590-602.  Moreira, F., 1990. Food of the Swordfish, Xiphias gladius linnaeus, 1758, off the Portuguese Coast. Journal of Fish Biology 36, 623-624.  Moura, T., Figueiredo, I., Farias, I., Serra-Pereira, B., Neves, A., Borges, M.D.F., Gordo, L.S., 2008. Ontogenetic dietary shift and feeding strategy of Raja undulata Lacepede, 1802 (Chondrichthyes: Rajidae) on the Portuguese continental shelf. Scientia Marina 72, 311-318.  Neves, A., Figueiredo, I., Moura, T., Assis, C., Gordo, L.S., 2007. Diet and feeding strategy of Galeus melastomus in the continental slope off southern Portugal. Vie Et Milieu-Life and Environment 57, 165-169.  Neves, A., Sequeira, V., Paiva, R.B., Vieira, A.R., Gordo, L.S., 2012a. Feeding habits of the bluemouth, Helicolenus dactylopterus dactylopterus (Delaroche, 1809) (Pisces: Sebastidae) in the Portuguese coast. Helgoland Marine Research 66, 189-197.  Neves, A., Sequeira, V., Vieira, A.R., Paiva, R., Gordo, L.S., 2009. Feeding habits of the cuttlefish Sepia officinalis during its life cycle in the Sado estuary (Portugal). Hydrobiologia 636, 479-488.  Neves, V.C., Bried, J., Gonzalez-Solis, J., Roscales, J.L., Clarke, M.R., 2012b. Feeding ecology and movements of the Barolo shearwater Puffinus baroli baroli in the Azores, NE Atlantic. Marine Ecology Progress Series 452, 269-285.  Neves, V.C., Nolf, D., Clarke, M.R., 2011. Diet of Bulwer's Petrel (Bulweria bulwerii) in the Azores, NE Atlantic. 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Past and present trophic position and decadal changes in diet of Yellow-legged Gull in the Azores Archipelago, NE Atlantic. European Journal of Wildlife Research 59, 833-845.  Pereira, J.N., Neves, V.C., Prieto, R., Silva, M.A., Cascao, I., Oliveira, C., Cruz, M.J., Medeiros, J.V., Barreiros, J.P., Porteiro, F.M., Clarke, D., 2011. Diet of mid-Atlantic Sowerby's beaked whales Mesoplondon bidens. Deep-Sea Research Part I Oceanographic Research Papers 58, 1084-1090. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha VIII  Pita, C., Gamito, S., Erzini, K., 2002. Feeding habits of the gilthead seabream (Sparus aurata) from the Ria Formosa (southern Portugal) as compared to the black seabream (Spondyliosoma cantharus) and the annular seabream (Diplodus annularis). Journal of Applied Ichthyology 18, 81-86.  Querouil, S., Kiszka, J., Cordeiro, A.R., Cascao, I., Freitas, L., Dinis, A., Alves, F., Santos, R.S., Bandarra, N.M., 2013. Investigating stock structure and trophic relationships among island-associated dolphins in the oceanic waters of the North Atlantic using fatty acid and stable isotope analyses. Marine Biology 160, 1325-1337.  Ramos, R., Granadeiro, J.P., Rodriguez, B., Navarro, J., Paiva, V.H., Becares, J., Reyes-Gonzalez, J.M., Fagundes, I., Ruiz, A., Arcos, P., Gonzalez-Solis, J., Catry, P., 2013. Meta-population feeding grounds of Cory's shearwater in the subtropical Atlantic Ocean: implications for the definition of Marine Protected Areas based on tracking studies. Diversity and Distributions 19, 1284-1298.  Rosa, R., Marques, A.M., Nunes, M.L., Bandarra, N., Reis, C.S., 2004. Spatial-temporal changes in dimethyl acetal (octadecanal) levels of Octopus vulgaris (Mollusca, Cephalopoda): relation to feeding ecology. Scientia Marina 68, 227-236.  Rosa, R., Pimentel, M.S., Baptista, M., Truebenbach, K., Calado, R., Nunes, M.L., Moreno, A., Pereira, J., 2013. Trophic and reproductive biochemistry of a deep-sea gelatinous octopus, Opisthoteuthis calypso. Marine Biology 160, 263-275.  Ross, D.A.N., Hamel, J.-F., Mercier, A., 2013. Bathymetric and interspecific variability in maternal reproductive investment and diet of eurybathic echinoderms. Deep-Sea Research Part II-Topical Studies in Oceanography 94, 333-342.  Rossi, F., Olabarria, C., Incera, M., Garrido, J., 2010. The trophic significance of the invasive seaweed Sargassum muticum in sandy beaches. Journal of Sea Research 63, 52-61.  Sa, R., Bexiga, C., Veiga, P., Vieira, L., Erzini, K., 2006. Feeding ecology and trophic relationships of fish species in the lower Guadiana River Estuary and Castro Marim e Vila Real de Santo Antonio Salt Marsh. Estuarine Coastal and Shelf Science 70, 19-26.  Salas, F., Teixeira, H., Marcos, C., Marques, J.C., Perez-Ruzafa, A., 2008. Applicability of the trophic index TRIX in two transitional ecosystems: the Mar Menor lagoon (Spain) and the Mondego estuary (Portugal). Ices Journal of Marine Science 65, 1442-1448.  Salvaterra, T., Green, D.S., Crowe, T.P., O'Gorman, E.J., 2013. Impacts of the invasive alga Sargassum muticum on ecosystem functioning and food web structure. Biological Invasions 15, 2563-2576.  Silva, M.A., 1999. Diet of common dolphins, Delphinus delphis, off the Portuguese continental coast. Journal of the Marine Biological Association of the United Kingdom 79, 531-540.  Soares, F., Freitas, R., Soares, J., Leitao, F., Cristo, M., 2012. Feeding ecology and morphometric relationships of white seabream, Diplodus sargus lineatus (Sparidae), endemic species of Cape Verde. Cybium 36, 461-472.  Teixeira, C.M., Batista, M.I., Cabral, H.N., 2010. Diet, growth and reproduction of four flatfishes on the Portuguese coast. Scientia Marina 74, 223-233.  Teixeira, C.M., Cabral, H.N., 2010. 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Financiamento: FCT (PTDC/AAC-AMB/102121/2008). 2010-2013.  “ARCOPOL - The Atlantic Regions' Coastal Pollution” Coordenação/Participantes: CIIMAR Financiamento: European Commission/ERDF, INTERREG Atlantic Area (2008/1-061). 2009-2011.  “ATLANTOX - Advanced test about new toxins appeared in the Atlantic area”. Coordenação/ Participantes: CIIMAR: Financiamento: European Commission/ERDF, INTERREG Atlantic Area (2008-1/003). 2009-2011. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha XIV  “EROCIPS - Emercency response to coastal oil, chemical and inert pollution from shipping”. Coordenação/ Participantes: CIIMAR: Financiamento: European Commission/ERDF INTERREG Atlantic Area . 2004-2006.  “CONTROL - Cost-Effective Methods for the Monitorization of Environmental Contamination and Risk Assessment in the Coastal Zone and Estuaries”. 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Financiamento: FCT (ERA-AMPERA/0001/2007). 2008-2011.  “Cephalopods: Benefits and risks of consumption, evaluation of biomarkers responses to organic pollution”. Coordenação/Partcipantes: CIIMAR, Financiamento: FCT (PTDC/AGR-AAM/102316/2008) 2010-2012.  “3M-RECITAL - Minho, Mondego, and Mira estuaries observatory: Long term variation of ecological status as a response to natural and human induced changes. Implications for management and restoration “.Coordenação/Participantes: IMAR-CMA, CIIMAR, Financiamento: FCT (LTER/BIA-BEC/0019/2009). 2010-2013.  “Characterization of the enzyme repertoire involved in the metabolism of toxins and pollutants in marine invertebrates”. Coordenação: CIIMAR, Financiamento: FCT (PTDC/MAR/115347/2009). 2011-2013.  “SIGNAL- Effects of pollution on estuarine ecological interactions zooplankton zooplanktivorous fish in relation to climate changes”. Coordenação: CIIMAR: Financiamento: FCT (PTDC/AAC-AMB/110331/2009). 2011-2014.  “Developing new tools for the early warning of cyanobacteria and cyanotoxins”. Coordenação: CIIMAR, Financiamento: FCT (PTDC/AAC-CLI/116122/2009). 2011 2013.  “Psychobass - Avaliação dos efeitos neuroendócrinos de psicofármacos em espécies aquáticas”. Coordenação: CIIMAR. Financiamento: FCT (PTCD/AAG-MAA/2405/2012). 2013-2015.  “EEMA - Avaliação do estado ecológico das massas de água costeiras e de transição e do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas”. Coordenação e financiamento: Instituto da Água. 2009-2012.  “MAPSi 2012/2014 - Monitorização de Ambientes Marinhos do Porto de Sines”. Coordenação: CIEMAR. Financiamento: Administração do Porto de Sines. 2012-2014.  “BioGNL - Monitorização de factores ecológicos e biológicos”. Coordenação: CIEMAR. Financiamento: REN Atlântico. 2011-2013. Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha XV  “Exploring fouling invasions in Portuguese waters: roles of artificial substrates and metal pollution”. Coordenação: DOP-UAç. Financiamento: FCT (SFRH/BPD/75775/2011).  “MIDAS - Managing Impacts of Deep-seA reSource exploitation”. Participantes: Instituto do Mar, Açores Financiamento: European Commission (FP7-ENV.2013.6.2-8/603418 2).  “CoralChange - Factors controlling carbonate production and destruction of cold-water coral reefs of the NE Atlantic”. Financiamento: European Commission (FP7-PEOPLE Marie Curie Actions IRG-2008/231109). Outras fontes  MAMAOT. (2012a). Estratégia Marinha para a subdivisão do Continente. Diretiva Quadro Estratégia Marinha. Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Outubro de 2012. Descritor 10 Fontes de informação  Antunes, J.C., Frias, J.P.G.L., Micaelo, A. C., Sobral, P., 2013. 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Hotte Balança de precisão Acculab--Estufa de secagem Mufla Mesa automática para triagem de sedimentos com 4 peneiros (0,5-4mm) de 18’’. Agitador e triturador de sedimentos 18 peneiros de 8’’ (0,038-32mm) Laboratório de fitoplâncton (CO/FCUL): High Performance Liquid Chromatography (HPLC) Câmara digital Microscópio de inversão Flow Injection Analysis (FIA) Centrífuga Congelador -80.ºC Laboratório Genética (IPMA): Centrifuga Microondas Hotte Equipamento PCR Termocycler Tina de electroforese Sistema de análise de imagem Laboratório de reprodução e crescimento (IPMA): Lupas binoculares Microscópio Sistemas análise imagem Habitat bentónico rochoso – costeiro zona B SOLEA (CO/FCUL) NI Diplodus (IPMA) RIAMAR (IPMA) Garrafa de Van Dorn (CO/FCUL) CTD FSI NXIC-CTD-ADC-500 (CO/FCUL) Disco Secchi (CO/FCUL) Draga tipo “Day” (CO/FCUL) Sonda multiparamétrica (CO/FCUL) GPS (CO/FCUL) Material para a recolha de amostras no substrato rochoso: placas, transectos, quadrats, escopros, martelos, sacos de recolha (CO/FCUL) Equipamento mergulho (CO/FCUL) Habitat bentónico sedimentar Plataforma zona B NI Noruega (IPMA) Dragas Smith-McIntyre 0,1m 2 (IPMA) Dragas tipo Van Veen 0,051m 2 (IPMA) Seabotix ROV: câmaras, GoPro HD, sistema de escala de laser, sistema de localização usbl, micro sonar (WavEC) Rede de arrasto de fundo c/ e s/ roletes e rede camaroeira (IPMA) SCANMAR (IPMA) Rede emalhar e tresmalho (IPMA) Covos e alcatruzes Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha III Monitorização DQEM Componentes do ecossistema a monitorizar Meios para recolha de amostras* Infraestruturas laboratoriais Navios e embarcações (Instituição) Meios de amostragem (Instituição) Métodos analíticos (Instituição) Laboratório (Instituição) MO6-III (DIVTROFICA) Habitat bentónico rochoso plataforma zona B NI Noruega (IPMA) Seabotix ROV 150m: câmaras acopladas, GoPro HD (60m), sistema de escala de laser, sistema de localização usbl, micro sonar (WavEC) Rede emalhar e tresmalho (IPMA) Armadilhas (IPMA) Light trap (IPMA) Palangre (IPMA) Toneiras (IPMA) Micrótomo Balança digital Laboratórios de zoologia (CO/FCUL e CO/UE): Balança digital Microscópio de inversão Microscópio composto Microscópio Câmara digital Stereomicroscopes Lupas binoculares Sistemas de análise de imagem Contentores de azoto líquido Laboratórios de biodiversidade costeira (CIIMAR): Estufa de secagem Arca -80.ºC Contentores de azoto líquido IMRS com “Organic Elementary Analyzer” (Flash 2000) Laboratório de Biologia Marinha e Oceanografia (WavEC): Lupa binocular Balança de precisão Estufa ArcGIS Sistema de análise de imagem Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha IV Monitorização DQEM Componentes do ecossistema a monitorizar Meios para recolha de amostras* Infraestruturas laboratoriais Navios e embarcações (Instituição) Meios de amostragem (Instituição) Métodos analíticos (Instituição) Laboratório (Instituição) MO6-III (DIVTROFICA) Norte de Portugal Florestas de Kelp (aves, peixes, macroalgas, invertebrados e plâncton) Embarcações de pesca profissional (aluguer) Semirrígidos para os mergulhos (aluguer) Redes de fitoplâncton (CIIMAR) Redes de zooplâncton (CIIMAR) Redes de ictioplâncton (CIIMAR) Redes de emalhar e de cerco (CIIMAR) Sondas multiparamétricas (CIIMAR) Equipamento de mergulho (CIIMAR) Material para a realização dos censos visuais e recolhas subaquáticas (CIIMAR) Meios para amostragem de fauna bentónica em substrato rochoso (CIIMAR) GPS (SPEA, CIIMAR) Garrafa de amostragem de água (CIIMAR) CTD com irradiómetro (CIIMAR) Light trap (CIIMAR) Binóculos (SPEA, CIIMAR) Espectrofotometria de clorofila a Medições biométricas Determinação da biomassa Análise de isótopos estáveis Análises de conteúdos estomacais Determinação de densidades (aves) Laboratórios de biodiversidade costeira (CIIMAR): Espectrofotómetro UV/Vis Lupas binoculares Microscópios Centrífugas Balanças digitais Estufa de secagem Arca -80.ºC Contentores de azoto liquido IMRS com “Organic Elementary Analyzer” (Flash 2000) Sistema de análise de imagem Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha V Monitorização DQEM Componentes do ecossistema a monitorizar Meios para recolha de amostras* Infraestruturas laboratoriais Navios e embarcações (Instituição) Meios de amostragem (Instituição) Métodos analíticos (Instituição) Laboratório (Instituição) MO6-III (DIVTROFICA) Ria Formosa e costa adjacente – Zona C (aves, peixes, invertebrados, macroalgas, ervas marinhas e plâncton) Balistes (CCMAR) Pagrus (CCMAR) Garrafa de Van Dorn (CCMAR) Redes plâncton (CCMAR) Redes de arrasto de vara, redinhas e tresmalho (CCMAR) Sonda de Varrimento lateral (CCMAR) Draga Van Veen (CCMAR) Corers (CCMAR) Sondas multiparamétricas (CCMAR) Equipamento de mergulho (CCMAR) Material para a realização dos censos visuais e recolhas subaquáticas (CCMAR) GPS (SPEA, CCMAR) Fluorimetro in situ Turner 10 AU (CCMAR) CTD (CCMAR) ROV, câmaras de vídeo subaquáticas (CCMAR ) Binóculos (SPEA) Localizadores GPS CatTrack (SPEA) Análise da estrutura da comunidade por microscopia Amostragem biológica Determinação da biomassa Análises de conteúdos estomacais Determinação de idades Mapeamento de habitats Determinação de densidades (aves) Análise de isótopos estáveis Laboratórios de plâncton, ecologia marinha e evolução, pescas e conservação da biodiversidade (CCMAR): Lupas binoculares Microscópios (inversão e compostos) Centrífugas Balanças digitais Câmaras digitais Estufa de secagem Bateria de crivos Arcas -80.ºC Contentores de azoto líquido Sistema de análise de imagem ArcGIS Laboratórios de biodiversidade costeira (CIIMAR): Estufa de secagem Arca -80.ºC Contentores de azoto líquido IMRS com “Organic Elementary Analyzer” (Flash 2000) Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha VI Monitorização DQEM Componentes do ecossistema a monitorizar Meios para recolha de amostras* Infraestruturas laboratoriais Navios e embarcações (Instituição) Meios de amostragem (Instituição) Métodos analíticos (Instituição) Laboratório (Instituição) MO7-III (NISPOR) Fitoplâncton Ticoplâncton Zooplâncton Macrofauna bentónica, Macroalgas Barco pneumático Zodiac (CO FCUL) Embarcação de aluguer (CIIMAR) Embarcação cabinada 6m, 80hp (CIEMAR) Embarcação aluguer 7m, 90hp (CCMAR) NI Noruega (IPMA) NI Diplodus (IPMA) RIAMAR (IPMA) Redes de zooplâncton (IPMA,CCMAR) Redes de fitoplâncton (IPMA, CO FCUL,CCMAR) Garrafa Niskin (IPMA) Garrafa de amostragem de água Alpha Horizontal Wildco (CO-FCUL) Draga tipo van Veen (IPMA, CO-FCUL, CIIMAR) Equipamento de Mergulho (IPMA, CO FCUL,CIIMAR,CIEMAR,CCMAR) Sondas multiparamétricas (IPMA, CO FCUL, CIIMAR,CCMAR) GPS Magellan Meridian (CO-FCUL) Termistores e leitor de dados (IPMA) Câmara de cultura ARALAB Fitoclima 750E (CO-FCUL) Meios para amostragem de fauna bentónica em litorais rochosos: câmaras fotográficas, medidores de salinidade, pH e oxigénio dissolvido, lupas portáteis, (IPMA, CIIMAR, CIEMAR,CCMAR) IPMA, CO FCUL,CIIMAR, CIEMAR,CCMAR: Análise qualitativa e quantitativa de NIS Distribuição espacial de NIS. Análise de impactes de NIS invasivas Análise de vias e vetores de introdução de NIS Laboratório de fauna bentónica (IPMA): Lupas binoculares Microscópio de contraste-fase Balança de precisão Sistemas de análise de imagem Hotte Laboratório de fitoplâncton (IPMA): Microscópios de inversão Microscópio de fluorescência Hotte Sistemas de filtração Laboratório de zooplâncton (IPMA): Lupas binoculares Microscópio óptico Sistemas de análise de imagem Fraccionador de amostras Balança de precisão Hotte Desionizador Laboratório de zoologia e botânica marinha (CO FCUL): Lupa binocular Câmara de fluxo laminar Centrifuga Espectrofotómetro Liofilizador Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha VII Monitorização DQEM Componentes do ecossistema a monitorizar Meios para recolha de amostras* Infraestruturas laboratoriais Navios e embarcações (Instituição) Meios de amostragem (Instituição) Métodos analíticos (Instituição) Laboratório (Instituição) MO7-III (NISPOR) Microscópio óptico Câmara digital Microscópio composto Microscópio de inversão Câmara de cultura ARALAB Fitoclima 750E FIAstar™ 5000 Analyzer Autoclave Laboratórios de Ecologia Estuarina e Invasões Biológicas & Biodiversidade Costeira (CIIMAR): Lupas binoculares Microscópio óptico Laboratório de macrobentos (CIEMAR): Lupas binoculares Microscópio óptico Sistemas de análise de imagem Estufas de secagem Mufla Balanças Laboratório de plâncton e bentos (CCMAR): Lupas binoculares Microscópios composto Microscopio de inversão Estufa Hotte Câmaras de sedimentação Câmara de Bogarov Centrífuga refrigerada Analisador de microplacas Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha VIII Monitorização DQEM Componentes do ecossistema a monitorizar Meios para recolha de amostras* Infraestruturas laboratoriais Navios e embarcações (Instituição) Meios de amostragem (Instituição) Métodos analíticos (Instituição) Laboratório (Instituição) M08-III (Artesanal) robalo-legítimo NI Noruega (IPMA) NI Diplodus (IPMA) NI PAGRUS (CCMAR) Embarcação de pesca aluguer Rede arrasto fundo (IPMA) Covos (IPMA) Redes de emalhar (IPMA) Redes de tresmalho (IPMA, CCMAR) Toneiras (IPMA) Palangre (IPMA, CCMAR) Ganchorras (IPMA) IPMA, CO-FCUL, CCMAR: Amostragem Biológica Determinação de idades Laboratório de reprodução e crescimento (IPMA): Lupas binoculares Microscópio Sistemas análise imagem Micrótomo Balança digital Laboratório de Investigação pesqueira (CCMAR): Lupas binoculares Sistemas análise imagem Micrótomo Balança digital Laboratório de Biologia Pesqueira (CO/FCUL): Estufa Microscópio Sistemas análise imagem Lupa binoculares Micrótomo Balança digital Banho-maria Sakura 1451 sargos lula-vulgar amêijoa e conquilha linguados abrótea-da costa M01-I (CEIC) peixes NI Noruega (IPMA) Redes de arrasto (IPMA) Determinação de contaminantes em peixes (IPMA, CIIMAR, FCT-UNL) Laboratório de Contaminantes (IPMA): Liofilizador Estufas Bloco de digestão SCP Science Balanças Extractor de fase sólida Rotavapor ICPMS GCMS Laboratório de Endocrine Dsiruptors and Emergent contaminants (CIIMAR) Laboratório de Ambiente (FCT-UNL) Optical microscope w/epifluorescence Leica Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha IX Monitorização DQEM Componentes do ecossistema a monitorizar Meios para recolha de amostras* Infraestruturas laboratoriais Navios e embarcações (Instituição) Meios de amostragem (Instituição) Métodos analíticos (Instituição) Laboratório (Instituição) Microsystems DMLB 1998 UV light source for microscopy Leica Microsystems EL6000 2006 Ultramicrotome Sorvall “Porter-Blum” MT-2B 1977 Rotary microtome Leica Microsystems Jung RM 2035 1998 Microscope digital camera Leica Microsystems DFC 480 2006 UV filters for microscopy Leica Microsystems I3 + N2.1 2006 Optical magnifier Leica Microsystems MZ125 2000 C old light source Leica microsystems C LS100X 2002 M03-II (CSS) Sedimentos NI Noruega (IPMA) Multi-corer (IPMA) Box-corer (IPMA) Dragas (IPMA) Determinação de contaminantes em sedimentos (IPMA; CIIMAR; CO-FCUL) Laboratório de Contaminantes (IPMA): :Liofilizador Estufas Bloco de digestão SCP Science Balanças Extractor de fase sólida Rotavapor Analisador elementar CHN ICPMS Hg-AMA FAAS GCMS Laboratório de Endocrine Dsiruptorsand Emergent Contaminants (CIIMAR): Balanças SPME GC-MS/MS Laboratório CO-FCUL: Balanças IRMS Analisador elementar Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha X Monitorização DQEM Componentes do ecossistema a monitorizar Meios para recolha de amostras* Infraestruturas laboratoriais Navios e embarcações (Instituição) Meios de amostragem (Instituição) Métodos analíticos (Instituição) Laboratório (Instituição) MO9-III (Delixomar) Peixes Fundos marinhos NI Noruega (IPMA) Redes de arrasto (IPMA) Box corer (IPMA) Multicorrer (IPMA) Dragas (IPMA) CUFES (IPMA) Garrafas de Niskin (IPMA) Identificação e quantificação de resíduos (lixo) presentes nos conteúdos estomacais de espécies de peixes demersais; Caracterização (Classificação e quantificação) do lixo marinho presente no fundo Laboratório de zoologia e botânica marinha (CO FCUL): Microscópio Lupa binocular Balança digital Laboratório de Contaminantes (IPMA) :Liofilizador Estufas Balanças Extractor de fase sólida Rotavapor GCMS Laboratório de Endocrine Disruptors and Emergent Contaminants (CIIMAR): Balanças SPME GC-MS/MS Laboratório CO-FCUL: Balancas Microcópios Laboratório UNL-FCT: Balancas Microcópios UV-Vis espectrometros Espectrometros IR Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha XI ANEXO IV - FICHAS DE MEDIDAS Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha XII Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha XIII FICHA TÉCNICA Este documento deve ser citado como: MAM, SRMCT, SRA (2014). Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização e Programa de Medidas. Ministério da Agricultura e do Mar, Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais. Novembro de 2014. Coordenação: Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; Direção Regional dos Assuntos do Mar; Direção Regional do Ordenamento do Território e do Ambiente. Equipa Técnica (por organismo e ordem alfabética):  Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Coordenação: José Manuel Marques Ana Paula Simão; Ana Teresa Cardoso; Ana Teresa Castro; Anabela Monteiro; António Teixeira; Elisabete Dias; Sandra Moutinho; Vera Lopes  Direção-Geral de Política do Mar Coordenação: Conceição Santos Bárbara Dias; Fernando Dias Marques  Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. Coordenação: Antonina dos Santos Ana Moreno; Carlos Vale  Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente Coordenação: Manuel Ara Oliveira  Direção Regional dos Assuntos do Mar Coordenação: Filipe Porteiro Programa de Monitorização  Coordenação Eixo I, II e III: Carlos Vale (Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.)  Coordenação Eixo IV: Pedro Raposo (Universidade de Évora) Contribuíram para a elaboração deste documento (por organismo e por ordem alfabética):  Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos: Cristina Rosa, Jorge Caseiro;  Direção-Geral de Política do Mar: Sandra Silva, Teresa Mira; Programa de Monitorização e Programa de Medidas PORTUGAL Diretiva-Quadro Estratégia Marinha XIV  Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.: Hugo Mendes, Ivone Figueiredo, Joana Raimundo, Manuela Azevedo, Miguel Caetano, Miriam Tuaty Guerra, Paulo Oliveira, Victor Henriques;  Agência Portuguesa do Ambiente, I.P: Ana Maria Seixas, Gabriela Moniz; Susana Nunes;  Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.: Ana Rainho, Jorge Bochechas, Luisa Pinheiro, Mário Silva; Pedro Ivo Arriegas;  Instituto Hidrográfico: Anabela Oliveira, António Jorge da Silva , Calisto de Almeida;  Direcção-Geral dos Assuntos Europeus: Dulce Filipe;  Laboratório Nacional de Engenharia Civil: Alberto Azevedo; Ana Fonseca, Paula Freire, André Fortunato;  Instituto Superior Técnico: Ramiro Neves;  Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação: Marco Painho;  Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa: Ana Amorim, Ana Brito, Cristina Lira, Fátima Sousa, Fernando Barriga, Henrique Cabral, Inês Machado, Isabel Caçador, Isabel Domingos, João Canning Clode, Joaquim Dias, José Paula, José Lino Costa, Leonel Gordo, Miguel Pais, Paula Chaínho, Rui Taborda, Sofia Henriques, Vanda Brotas; Vera Sequeira;  Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa: Helena Costa, Paula Sobral;  Faculdade de Ciências da Universidade do Porto: Isabel Sousa Pinto, Joana Fernandes; José da Silva, Marisa Almeida; Miguel Santos, Ronaldo Sousa, Susana Moreira;  Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa: Adelaide Ferreira;  Universidade de Évora: Carlos Ribeiro, Helena Adão, João Castro, Pedro Raposo de Almeida;  Universidade do Algarve: Jorge Gonçalves;  Universidade de Aveiro: Marina Cunha, Victor Quintino;  Universidade de Coimbra: João Carlos Marques;  Universidade dos Açores: Ana Cristina Costa;  Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves: Joana Andrade, Nuno Barros;  Wave Energy Center - Centro de Energia das Ondas: Teresa Simas, Inês Machado. http://sigarra.up.pt/fcup/pt/WEB PAGE.INICIAL

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