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葡萄牙的法律

Decree No. 34/2012 amending the Cabinet for Planning and Policy-making (GPP) of the Ministry for Agriculture, Sea, Environment and Territorial Management (MAMAOT)

颁布于 2012-03-26 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

原标题
Decreto Regulamentar n. 34/2012 de 26 de março.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
葡萄牙
主题
Environment, Sea
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, land-use planning, governance, policy/planning

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  1. 1448 MINISTERIO DAAGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Decreto Regulamentar n.0 34/2012 de 26 de mari;o No iimbito do Compromisso Eficiencia, o XIX Govemo Constitucional detenninou as linhas gerais do Plano de Redu DiariodaRep11blica, l .°serie- N°61 - 26 de 111ar1;0 de 2012 qao e Melhoria da Adm.inistraqao Central (PREMAC). afir­ mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo. ser dado no processo de prepara~ao das leis orgiinicas dos rn.inisterios e dos respetivos servi\os. Trata-se de algo absolutamente estmn1Ia11te. por um !ado. para o inicio de uma nova fase da refo1111a da Adminisn-a­ \ao P(1blica. no sentido de a tomar eficiente e racional na utiliza\ao dos recursos p11blicos e, por outro, para o cum­ primento dos objetivos de redu\ao da despesa p(1blica a que o pais esta vinculado. Com efeito, mais do que mmca, a concretiza\ao simult.iinea dos objetivos de racionaliza\ao das estrnmras do Estado e de melhor utiliza\ao dos seus recursos humanos e cmcial no processo de modemizafao e de otimizacao do funcionamento da Administracao Pt1blica. Importava decididameme repensar e reorganizar a estm­ tma do Esta do. no sen ti do de !he dar uma maior coerencia e capacidade de resposta no desempenho das funqoes que devera assegurar. eliminando redundilncias e reduzindo substancialmente os seus custos de fimcionamento. A lei orgiinica do MiIJ.isteiio da Agriculnu·a, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Tenit6rio (MAMAOT) re­ estrnnu-ou o Gabi11ete de Planeamento e Politicas (GPP) do antet"ior Mi1J.iste110 da Agiiculnu-a. do Desenvolvilnento Rmal e das Pescas, adaptando a nJ.issao deste orga1J.ismo a transver­ salidade do novo quadro de responsabilidades do MAMA OT. Imp01ta garantfr que o GPP continue a desempenhar fiuu;:oes transversais ao miIJ.isteiio como as rela~oes inter­ nacionais, a coordenaqao do or~amento e do sistema de planeamento e do subsistema de avaliaqao do desempenho dos se1vi\os, sem deixar de manter tambem as ante1iores imp01tantes fi.uu;:oes de apoio a defuJ.i\ao e acompanhamento da Politica Agiicola Commn. nomeadamente no funbito das ajudas di.retas, cla orgmJ.iza~iio comum dos mercaclos aglico­ las e da conceqao dos programas de desenvolvilnento imal. No dominio transversal, silo transferidas do Departa­ mento de Prospetiva e Planeamento e Rela\oes Intema­ cionais do anti go Ministerio do Ambiente e Ordenamento do Tenit6rio. as atribuicoes e estmturas no dominio da coordena\ao e acompanliamento dos instmmentos de pla­ neamento e orpmento, do subsistema de avalia\ao de desempenho dos se1vi\os e das rela\oes imemacionais. AiI1da neste ambito. e de real\ar que o GPP e agora i.11 vestido nas fim\oes de entidade coordenadora do or\amento do MAMAOT, iinpondo-se que sejam tambem n-ansferidas de ambas as secretarias-gerais para este orgmJ.ismo as cones­ pondentes atribui\oes e as iI1dispensaveis est111U1l"as de apoio. Por outro !ado. em resultado da nova visao integrada do tenit6rio e dos recursos nanu·ais que subjaz a cria\ao do MAMAOT e em fun\ao das OP\oes assumidas relati­ vamente a revaloriza\ao da area da seguran~a alimentar, impoe-se que as atribuiqoes cometidas ao GPP nestes do­ minios sejam adequadamente enquadradas em orga1J.ismos mais vocacionados para a sua dinamizaqao. pelo que dei­ xam de estar aqui integradas. Assim: Ao abrigo do disposto no n.0 1 do artigo 24.0 da Lei n.0 4/2004, de 15 de janeiI·o, e nos tennos da alinea c) do anigo 199.0 da Constimi\ao, o Govemo decreta o seguiIJte: Artigo 1.0 Natureza 0 Gabinete de Planeamento e Politicas. abreviadamente designado por GPP, e um se1viqo central da administra­ qao direta do Estado dotado de autonomia administrativa. DiariodaRep1iblica, l ."serie- N°6l - 26 de marro de 2012 Arrigo 2.0 ~1issiio e atribui~Oes 1 - 0 GPP tem por rnissao apoiar a defh:Liqao das li.nhas estrntegicas, das p1ioridades e dos objetivos das politi­ cas do Ministerio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Tenit6rio (MAMAOT) e coordenar, acompanhar e avaliar a sua aplicaqao. bem como assegurar a sua representaqao no ambito comm:Lita1io e intemacional. 2 - 0 GPP prossegue as seguintes anibuiqoes: a) Apoiar a aqiio do MAMAOT nas areas do mar, do ambiente e do ordenamento do tenit6rio, promovendo a integras:ao das propostas dos organismos com competen­ cias nestes dominios para a definiqao dos objetivos e da estrategia para a fonnulaqao das politicas e das medidas que as sustentam e, na area da agricultura, propor a defi­ niqao <lesses objetivos e esn·ategia: b) Coordenar a atividade do MAMAOT de ihnbito co­ munitario e intemacional, promovendo a conce1taqao das inte1v en<;:oes e a sua articulaqao com o Ministerio dos Neg6cios Estrangeiros, bem como assegurar a respetiva representaqiio junto das instancias nacionais, comunitarias e intemacionais nos dominios relativos as suas atribuicoes e propor e coordenar aqoes de cooperaqao: • c) Assegurar a coordenaqao e a preparaqao, em colabora­ qao com outros serviqos do MAMA OT e com organismos de outros ministe1ios, dos contlibutos para as Grandes Opqoes do Plano ea coordenaqao da programaqao no am­ bito das inte1vens:oes esmnurais connu:Litarias e nacionais: d) Coordenar o sistema de planeamento do MAMAOT, no ambito do subsistema de avaliaqiio do desempenho dos se1v iqos da Achni1:Listraqao Pt'1blica (SIAD AP 1), atraves da articulaqao entre todos os serviqos do Ministerio: e) Acompanhar o desenvolvimento das politicas e dos programas e avaliar os sens efeitos, nomeadamente na area da agriculnu-a. mediante a utilizas:ao dos objetivos e indi­ cadores definidos e elaborar estudos de ihnbito nacional. sectorial e regional. bem como divulgar os programas e medidas de politic a, a infonnaqao estatistica e os resultados dos estudos e da avaliaqao das medidas; j) Assegurar a coordenaqao da produqao de infonnaqao na area da agricultura, designadamente a infonnaqao es­ tatistica no ambito do MAMAOT. no quach·o do sistema estatistico nacional, bem como assegurar nestes domh:Lios as rela~oes do MAMAOT com as estrnmras nacionais e comunitarias: g) Exercer as funqoes de entidade coordenadora do pro­ grama orqamental do MAMA OT, procedendo a elaboraqao. acompanhamerno e avaliaqao de execuqao do orqamento. em a1ticulaqao com os se1v iqos e outras ernidades com competencia neste dominio: h) Cont1ibuir para a definiqiio das regras da Politica Agricola Comum. nomeadamente no ambito das ajudas diretas e da organizas:ao comum dos mercados agricolas e na conceqao dos programas de desenvolvimento nual; i) Assegurar a coordenaqao do processo legislativo na area da agricultura do MAMAOT, panicipar na regula­ mentaqao das politicas comunita1ias e propor, em anicu­ las:ao com os se1v iqos competentes, as condiqoes da sua aplicaqao: j) Apoiar a gestao dos processos de pre-contencioso e contencioso comunitario e a transposiqao e aplicaqao da legislaqao europeia na area das suas atribuiqoes; T) Apoiar a definiqi'io das regras da politica de valo1izaqao da qualidade dos produtos agiicolas. acompanhar as medidas 1449 nacionais e comunitarias no ambito da regulaqao econ6n:Lica no sector agroalhnentar e assegurar a coordenas:ao de me­ didas de intemacionalizaqao dos sectores agi·oalimentar e florestal e de hicentivo e promoqi'io da agiiculmra nacional; 111) Connibuir para a defu:Liqao e atualizaqao das politicas de planeamento civil de emergencia na area da agiiculnua, pescas e alhnentaqao. Artigo 3.0 6rg:ios I - 0 GPP e dirigido por mu diretor, coadjuvado por dois diretores-adjuntos, cargos de direqao superior de 1.0 e 2.0 graus, respetivamente. 2 - Sao ainda 6rgaos do GPP: a) 0 Conselho de Coordenaqao Estrategica; b) As cornissoes consultivas. Altigo 4.0 Direto1· I - O diretor exerce as competencias que !he forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou sub­ delegadas. 2 - Os diretores-adjuntos exercem as competencias que !hes sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor, devendo este identificar a quern compete substitui-lo nas suas faltas e impedimentos. Altigo 5.0 Conselho de coordena~ao estrattgk a I - 0 Conselho de Coordenaqao Estrategica e um 6r­ gao de apoio a coordenaqao e articulaqao das propostas, estrategias e orientaqoes politicas do MAMAOT. 2 - 0 Conselho de Coordenaqao Esn-ategica e consti mido pelos seguintes membros: a) 0 dh-etor do GPP, que preside: b) Os diretores-adjuntos do GPP; c) Os tin1lares dos cargos de dh·eqao superior de 1 .0 gi·au e presidentes dos conselhos dh·etivos dos se1v iqos do MAMAOT. Altigo 6.0 C01nissOes consultivas I - As comissoes consultivas sao 6rgi'ios de consul ta do diretor do GPP, que as coordena. podendo ter caracter tematico ou sectorial. 2 - As con:Lissoes consultivas sao constin1idas por orga­ niza~oes represemativas da produqao, comercio. ind(1st1ia e consumo das respetivas atividades, e por out1·os orga1:Lismos pt1blicos ou privados representativos dos sectores ou dos temas envolvidos. 3 - As competencias e a composiqao das comissoes consultivas siio fixadas por despacho do membro do Go­ vemo responsavel pelas areas da agricultura. do mar, do ambiente e do ordenamento do tenit6rio, nao podendo a sua instituis:ao constituir qualquer encargo para o Estado. Altigo 7.0 Tipo de organiza,;:i.o interna A organizaqao intema do GPP obedece ao modelo de estrntura hierarquizada . 1450 Artigo 8.0 Receitas l - O GPP dispoe das receitas provenientes de dota­ \0es que !he forem atribuidas no Or\amento do Estado. 2 - 0 GPP dispoe ainda das seguintes receitas pr6prias: a) As qua11tias cobradas pela prestac;iio de servic;os 110 ambito das suas atribuic;oes: b) O produto de venda de publicac;oes e de trabalhos editados pelo GPP; c) Os subsidios. subven\oes e comparticipa\oes de e11 tidades p(rblicas e privadas; d) As receitas que por lei, contrnto ou outro tinilo lhe sejam atribuidas. 3 - As quantias cobradas pelo GPP siio fixadas e perio­ dicame11te amalizadas por despacho dos membros do Go­ vemo responsaveis pelas areas das finan\as, da agriculmra. do mar, do a111bie11te e do ordenamento do teITit6rio, tendo em ate11\iio os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ai11da ser tidos em conta os custos i11diretos de funcioname11to. Artigo 9.0 Despesas Co11st.imem despesas do GPP as que resultem de encar­ gos deco1Te11tes da prossecu\iio das atribui\oes que !he estao cometidas. Artigo 10.0 1\1apa de cargos cle direc;3o Os lugares de direc;ao superior de 1.0 e 2.0 graus e de dire\ao intennedia de 1.0 grau co11sta111 do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qua! faz pane in­ tegrante. Artigo I 1.0 Sucessiio O GPP sucede 11as atribuic;oes: a) Do Departamento de Prospetiva e Planeamento e Relac;oes Intemacionais, no dominio da coordenac;ao e acompa11hamento dos instnunentos de pla11eamento e do or\amento. do subsistema de avalia\ao do desempe11ho dos serv i\os e das rela\oes internacio11ais: b) Da Secretaria-Geral do Ministerio do Ambiente e Ordenamento do Tenit6rio, e da Secretaria-Geral do Minis­ terio Agriculmra, do Desenvolvimento Rmal e das Pescas. diretamente relacionadas com a elabora\ao e acompanha­ mento da execuc;ao do orc;amento: c) Da Comissao de Planeamento de Emergencia da Agriculmra. Arrigo 12.0 Critf'rios de sele-;iio de pessoal Sao fixados os seguintes criterios gerais e abstratos de sele\iio do pessoal: a) 0 desempenho de fim\oes 110 Depaname11to de Pros­ petiva e Planeamento e Rela\oes Intemacionais di..reta­ mente relacionadas com as areas da coordena\ao e do acompanhamemo dos instnunentos de planeamento e do DiariodaRep11blica, l .°serie- N ° 61 - 26 de 111ar1;0 de 2012 orc;amento. do subsistema de avalia\ao do desempenho dos serv i\OS e das rela\oes internacionais. incluindo as respetivas areas de apoio: b) 0 desempenho de fiuwoes na Secretaria-Geral do Ministerio do Ambiente e Ordenamento do TeITit6rio e na Secretaria-Geral do Ministerio Agriculnua, do Desenvol­ vimento Rural e das Pescas, diretame11te relacionados com as areas da elabora\ ao e de acompanhame11to da execu\ao do 01same11to. Artigo 13.0 Korma rt"vogatOria Sao revogados: a) 0 Decreto Regulamentar 11.0 6/2007. de 27 de fe­ vereiro: b) 0 Decreto Regulame11tar 11.0 51/2007, de 27 de abril. Artigo 14.0 Entrada em , •igor 0 presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.0 dia do mes segui11te ao da sua publica\ao. Visto e aprovado em Co11selho de Ministros de 3 de novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Luis Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Jose Diogo Santiago de Albuquerque. Promulgado em 9 de maiso de 2012. Publique-se. 0 Presidente da Rep(1blica, ANIBAL CAVACO St1.vA. Refere11dado em 13 de mar\o de 2012. 0 Primeiro-Mi11istro. Pedro Passos Coelho. ANEXO ( a que se ref ere o artigo 1 O. 0 ) Mapa de pessoal dirigente Designa~ao dos cargos dirige:nte.s Diretor Diretor-adjunto ... . .. . Diretor de servi90s . .. . Qualifica¢\o dos cargos dirigentes Din:9ao supe1ior . .... . Di.re9ao supe1ior . ... . Di.re9ao intennedia . . . Grau I 2 I N(unero delugares I 2 6

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