Decree No. 20/2004 approving the Protocol to the 1979 Convention on Long-Range Transboundary Air Pollution to Abate Acidification, Eutrophication and Ground-Level Ozone
颁布于 2004-08-20 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n.o 20/2004.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Air and atmosphere
- 关键词
- international agreement-implementation, transboundary effects, air quality/air pollution, ozone layer, pollution control
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N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5457 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto n.o 20/2004 de 20 de Agosto Sendo Portugal parte da Convenção das Nações Uni das sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, assinada em Genebra em 13 de Novembro de 1979, e aprovada pelo Decreto n.o 45/80, de 12 de Junho, assinou em 1 de Dezembro de 1999, em Gotemburgo, o Protocolo à referida Convenção, Relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, doravante designado «Protocolo». Considerando que o Protocolo tem por objectivo uma redução da acidificação, da eutrofização e do ozono tro posférico e ainda a fixação, para cada Parte da Con venção, dos níveis máximos tolerados de emissão, ou valores limite, aplicáveis a quatro poluentes: enxofre, óxidos de azoto, compostos orgânicos voláteis e amo níaco, que podem ser atingidos até 2010; Considerando que o Protocolo estabelece os valores limite para fontes específicas de emissão, designada mente instalações de combustão, produção de electri cidade, limpeza a seco e veículos ligeiros e pesados, e prevê a aplicação das melhores técnicas disponíveis para manter as emissões em níveis baixos, contribuindo para alcançar os objectivos nacionais e comunitários em matéria de ambiente: Assim: Nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 197.o da Constituição, o Governo aprova o Protocolo à Conven ção de 1979 sobre Poluição Atmosférica Transfrontei riça a Longa Distância Relativo à Redução da Acidi ficação, Eutrofização e Ozono Troposférico, assinado em 1 de Dezembro de 1999 em Gotemburgo, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e respectiva tra dução em português, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2004. — José Manuel Durão Barroso — Maria Teresa Pinto Basto Gouveia — Carlos Manuel Tavares da Silva — Luís Filipe Pereira — Amílcar Augusto Contel Martins Theias. Assinado em 19 de Maio de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 1 de Julho de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. PROTOCOL TO THE 1979 CONVENTION ON LONG-RANGE TRANS BOUNDARY AIR POLLUTION TO ABATE ACIDIFICATION, EUTRO PHICATION AND GROUND-LEVEL OZONE. The Parties: Determined to implement the Convention on Long-range Transboundary Air Pollution; Aware that nitrogen oxides, sulphur, volatile organic compounds and reduced nitrogen com pounds have been associated with adverse effects on human health and the environment; Concerned that critical loads of acidification, crit ical loads of nutrient nitrogen and critical levels of ozone for human health and vegetation are still exceeded in many areas of the United Nations Economic Commission for Europe’s region; Concerned also that emitted nitrogen oxides, sul phur and volatile organic compounds, as well as secondary pollutants such as ozone and the reaction products of ammonia, are transported in the atmosphere over long distances and may have adverse transboundary effects; Recognizing that emissions from Parties within the United Nations Economic Commission for Europe’s region contribute to air pollution on the hemispheric and global scales, and recog nizing the potential for transport between con tinents and the need for further study with regard to that potential; Recognizing also that Canada and the United States of America are bilaterally negotiating reductions of emissions of nitrogen oxides and volatile organic compounds to address the trans boundary ozone effect; Recognizing furthermore that Canada will under take further reductions of emissions of sulphur by 2010 through the implementation of the Can ada-wide Acid Rain Strategy for Post-2000, and that the United States is committed to the imple mentation of a nitrogen oxides reduction pro gramme in the eastern United States and to the reduction in emissions necessary to meet its national ambient air quality standards for par ticulate matter; Resolved to apply a multi-effect, multi-pollutant approach to preventing or minimizing the exceedances of critical loads and levels; Taking into account the emissions from certain existing activities and installations responsible for present air pollution levels and the devel opment of future activities and installations; Aware that techniques and management practices are available to reduce emissions of these sub stances; Resolved to take measures to anticipate, prevent or minimize emissions of these substances, taking into account the application of the precautionary approach as set forth in principle 15 of the Rio Declaration on Environment and Development; Reaffirming that States have, in accordance with the Charter of the United Nations and the prin ciples of international law, the sovereign right to exploit their own resources pursuant to their own environmental and developmental policies, and the responsibility to ensure that activities within their jurisdiction or control do not cause damage to the environment of other States or of areas beyond the limits of national juris diction; Conscious of the need for a cost-effective regional approach to combating air pollution that takes account of the variations in effects and abate ment costs between countries; Noting the important contribution of the private and non-governmental sectors to knowledge of the effects associated with these substances and available abatement techniques, and their role in assisting in the reduction of emissions to the atmosphere; Bearing in mind that measures taken to reduce emissions of sulphur, nitrogen oxides, ammonia and volatile organic compounds should not con stitute a means of arbitrary or unjustifiable dis crimination or a disguised restriction on inter national competition and trade; 5458 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 Taking into consideration best available scientific and technical knowledge and data on emissions, atmospheric processes and effects on human health and the environment of these substances, as well as on abatement costs, and acknowledging the need to improve this knowledge and to con tinue scientific and technical cooperation to fur ther understanding of these issues; Noting that under the Protocol concerning the Con trol of Emissions of Nitrogen Oxides or their Transboundary Fluxes, adopted at Sofia on 31 October 1988, and the Protocol concerning the Control of Emissions of Volatile Organic Com pounds or their Transboundary Fluxes, adopted at Geneva on 18 November 1991, there is already provision to control emissions of nitrogen oxides and volatile organic compounds, and that the technical annexes to both those Protocols already contain technical guidance for reducing these emissions; Noting also that under the Protocol on Further Reduction of Sulphur Emissions, adopted at Oslo on 14 June 1994, there is already provision to reduce sulphur emissions in order to contri bute to the abatement of acid deposition by diminishing the exceedances of critical sulphur depositions, which have been derived from crit ical loads of acidity according to the contribution of oxidized sulphur compounds to the total acid deposition in 1990; Noting furthermore that this Protocol is the first agreement under the Convention to deal spe cifically with reduced nitrogen compounds; Bearing in mind that reducing the emissions of these substances may provide additional benefits for the control of other pollutants, including in particular transboundary secondary particulate aerosols, which contribute to human health effects associated with exposure to airborne particulates; Bearing in mind also the need to avoid, in so far as possible, taking measures for the achievement of the objectives of this Protocol that aggravate other health and environment-related problems; Noting that measures taken to reduce the emissions of nitrogen oxides and ammonia should involve consideration of the full biogeochemical nitrogen cycle and, so far as possible, not increase emis sions of reactive nitrogen including nitrous oxide which could aggravate other nitrogen-related problems; Aware that methane and carbon monoxide emitted by human activities contribute, in the presence of nitrogen oxides and volatile organic com pounds, to the formation of tropospheric ozone; and Aware also of the commitments that Parties have assumed under the United Nations Framework Convention on Climate Change: have agreed as follows: Article 1 Definitions For the purposes of the present Protocol: 1) «Convention» means the Convention on Long range Transboundary Air Pollution, adopted at Geneva on 13 November 1979; 2) «EMEP» means the Cooperative Programme for Monitoring and Evaluation of Long-range Transmission of Air Pollutants in Europe; 3) «Executive Body» means the Executive Body for the Convention constituted under article 10, paragraph 1, of the Convention; 4) «Commission» means the United Nations Eco nomic Commission for Europe; 5) «Parties» means, unless the context otherwise requires, the Parties to the present Protocol; 6) «Geographical scope of EMEP» means the area defined in article 1, paragraph 4, of the Protocol to the 1979 Convention on Long-range Trans boundary Air Pollution on Long-term Financing of the Cooperative Programme for Monitoring and Evaluation of the Long-range Transmission of Air Pollutants in Europe (EMEP), adopted at Geneva on 28 September 1984; 7) «Emission» means the release of a substance from a point or diffuse source into the atmos phere; 8) «Nitrogen oxides» means nitric oxide and nitro gen dioxide, expressed as nitrogen dioxide (NO2); 9) «Reduced nitrogen compounds» means ammo nia and its reaction products; 10) «Sulphur» means all sulphur compounds, expressed as sulphur dioxide (SO2); 11) «Volatile organic compounds», or «VOCs», means, unless otherwise specified, all organic compounds of an anthropogenic nature, other than methane, that are capable of producing photochemical oxidants by reaction with nitro gen oxides in the presence of sunlight; 12) «Critical load» means a quantitative estimate of an exposure to one or more pollutants below which significant harmful effects on specified sensitive elements of the environment do not occur, according to present knowledge; 13) «Critical levels» means concentrations of pol lutants in the atmosphere above which direct adverse effects on receptors, such as human beings, plants, ecosystems or materials, may occur, according to present knowledge; 14) «Pollutant emissions management area», or «PEMA», means an area designated in annex III under the conditions laid down in article 3, para graph 9; 15) «Stationary source» means any fixed building, structure, facility, installation or equipment that emits or may emit sulphur, nitrogen oxides, vol atile organic compounds or ammonia directly or indirectly into the atmosphere; 16) «New stationary source» means any stationary source of which the construction or substantial modification is commenced after the expiry of one year from the date of entry into force of the present Protocol. It shall be a matter for the competent national authorities to decide whether a modification is substantial or not, tak ing into account such factors as the environ mental benefits of the modification. Article 2 Objective The objective of the present Protocol is to control and reduce emissions of sulphur, nitrogen oxides, ammo N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5459 nia and volatile organic compounds that are caused by anthropogenic activities and are likely to cause adverse effects on human health, natural ecosystems, materials and crops, due to acidification, eutrophication or ground-level ozone as a result of long-range transbound ary atmospheric transport, and to ensure, as far as pos sible, that in the long term and in a stepwise approach, taking into account advances in scientific knowledge, atmospheric depositions or concentrations do not exceed: a) For Parties within the geographical scope of EMEP and Canada, the critical loads of acidity, as described in annex I; b) For Parties within the geographical scope of EMEP, the critical loads of nutrient nitrogen, as described in annex I; and c) For ozone: i) For Parties within the geographical scope of EMEP, the critical levels of ozone, as given in annex I; ii) For Canada, the Canada-wide Standard for ozone; and iii) For the United States of America, the National Ambient Air Quality Standard for ozone. Article 3 Basic obligations 1 — Each Party having an emission ceiling in any table in annex II shall reduce and maintain the reduction in its annual emissions in accordance with that ceiling and the timescales specified in that annex. Each Party shall, as a minimum, control its annual emissions of polluting compounds in accordance with the obligations in annex II. 2 — Each Party shall apply the limit values specified in annexes IV, V and VI to each new stationary source within a stationary source category as identified in those annexes, no later than the timescales specified in annex VII. As an alternative, a Party may apply different emission reduction strategies that achieve equivalent overall emission levels for all source categories together. 3 — Each Party shall, in so far as it is technically and economically feasible and taking into consideration the costs and advantages, apply the limit values specified in annexes IV, V and VI to each existing stationary source within a stationary source category as identified in those annexes, no later than the timescales specified in annex VII. As an alternative, a Party may apply different emission reduction strategies that achieve equivalent overall emission levels for all source categories together or, for Parties outside the geographical scope of EMEP, that are necessary to achieve national or regional goals for acidification abatement and to meet national air quality standards. 4 — Limit values for new and existing boilers and pro cess heaters with a rated thermal input exceeding 50 MWth and new heavy-duty vehicles shall be evaluated by the Parties at a session of the Executive Body with a view to amending annexes IV, V and VIII no later than two years after the date of entry into force of the present Protocol. 5 — Each Party shall apply the limit values for the fuels and new mobile sources identified in annex VIII, no later than the timescales specified in annex VII. 6 — Each Party should apply best available techniques to mobile sources and to each new or existing stationary source, taking into account guidance documents I to V adopted by the Executive Body at its seventeenth session (decision 1999/1) and any amendments thereto. 7 — Each Party shall take appropriate measures based, inter alia, on scientific and economic criteria to reduce emissions of volatile organic compounds asso ciated with the use of products not included in annex VI or VIII. The Parties shall, no later than at the second session of the Executive Body after the entry into force of the present Protocol, consider with a view to adopting an annex on products, including criteria for the selection of such products, limit values for the volatile organic compound content of products not included in annex VI or VIII, as well as timescales for the application of the limit values. 8 — Each Party shall, subject to paragraph 10: a) Apply, as a minimum, the ammonia control measures specified in annex IX; and b) Apply, where it considers it appropriate, best available techniques for preventing and reduc ing ammonia emissions, as listed in guidance document V adopted by the Executive Body at its seventeenth session (decision 1999/1) and any amendments thereto. 9 — Paragraph 10 shall apply to any Party: a) Whose total land area is greater than 2 million square kilometres; b) Whose annual emissions of sulphur, nitrogen oxides, ammonia and/or volatile organic com pounds contributing to acidification, eutrophi cation or ozone formation in areas under the jurisdiction of one or more other Parties orig inate predominantly from within an area under its jurisdiction that is listed as a PEMA in annex III, and which has presented documen tation in accordance with subparagraph c) to this effect; c) Which has submitted upon signature, ratifica tion, acceptance or approval of, or accession to, the present Protocol a description of the geo graphical scope of one or more PEMAs for one or more pollutants, with supporting documen tation, for inclusion in annex III; and d) Which has specified upon signature, ratification, acceptance or approval of, or accession to, the present Protocol its intention to act in accor dance with this paragraph. 10 — A Party to which this paragraph applies shall: a) If within the geographical scope of EMEP, be required to comply with the provisions of this article and annex II only within the relevant PEMA for each pollutant for which a PEMA within its jurisdiction is included in annex III; or b) If not within the geographical scope of EMEP, be required to comply with the provisions of paragraphs 1, 2, 3, 5, 6 and 7 and annex II, only within the relevant PEMA for each pollutant (nitrogen oxides, sulphur and/or volatile organic compounds) for which a PEMA within its jur isdiction is included in annex III, and shall not be required to comply with paragraph 8 any where within its jurisdiction. 5460 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 11 — Canada and the United States of America shall, upon their ratification, acceptance or approval of, or accession to, the present Protocol, submit to the Exec utive Body their respective emission reduction commit ments with respect to sulphur, nitrogen oxides and vol atile organic compounds for automatic incorporation into annex II. 12 — The Parties shall, subject to the outcome of the first review provided for under article 10, paragraph 2, and no later than one year after completion of that review, commence negotiations on further obligations to reduce emissions. Article 4 Exchange of information and technology 1 — Each Party shall, in a manner consistent with its laws, regulations and practices and in accordance with its obligations in the present Protocol, create favourable conditions to facilitate the exchange of infor mation, technologies and techniques, with the aim of reducing emissions of sulphur, nitrogen oxides, ammonia and volatile organic compounds by promoting inter alia: a) The development and updating of databases on best available techniques, including those that increase energy efficiency, low-emission burners and good environmental practice in agriculture; b) The exchange of information and experience in the development of less polluting transport systems; c) Direct industrial contacts and cooperation, includ ing joint ventures; and d) The provision of technical assistance. 2 — In promoting the activities specified in para graph 1, each Party shall create favourable conditions for the facilitation of contacts and cooperation among appropriate organizations and individuals in the private and public sectors that are capable of providing tech nology, design and engineering services, equipment or finance. Article 5 Public awareness 1 — Each Party shall, in a manner consistent with its laws, regulations and practices, promote the provision of information to the general public, including infor mation on: a) National annual emissions of sulphur, nitrogen oxides, ammonia and volatile organic com pounds and progress towards compliance with the national emission ceilings or other obliga tions referred to in article 3; b) Depositions and concentrations of the relevant pollutants and, where applicable, these depos itions and concentrations in relation to critical loads and levels referred to in article 2; c) Levels of tropospheric ozone; and d) Strategies and measures applied or to be applied to reduce air pollution problems dealt with in the present Protocol and set out in article 6. 2 — Furthermore, each Party may make information widely available to the public with a view to minimizing emissions, including information on: a) Less polluting fuels, renewable energy and energy efficiency, including their use in trans port; b) Volatile organic compounds in products, includ ing labelling; c) Management options for wastes containing vol atile organic compounds that are generated by the public; d) Good agricultural practices to reduce emissions of ammonia; e) Health and environmental effects associated with the pollutants covered by the present Pro tocol; and f) Steps which individuals and industries may take to help reduce emissions of the pollutants cov ered by the present Protocol. Article 6 Strategies, policies, programmes, measures and information 1 — Each Party shall, as necessary and on the basis of sound scientific and economic criteria, in order to facilitate the implementation of its obligations under article 3: a) Adopt supporting strategies, policies and pro grammes without undue delay after the present Protocol enters into force for it; b) Apply measures to control and reduce its emis sions of sulphur, nitrogen oxides, ammonia and volatile organic compounds; c) Apply measures to encourage the increase of energy efficiency and the use of renewable energy; d) Apply measures to decrease the use of polluting fuels; e) Develop and introduce less polluting transport systems and promote traffic management sys tems to reduce overall emissions from road traffic; f) Apply measures to encourage the development and introduction of low-polluting processes and products, taking into account guidance docu ments I to V adopted by the Executive Body at its seventeenth session (decision 1999/1) and any amendments thereto; g) Encourage the implementation of management programmes to reduce emissions, including vol untary programmes, and the use of economic instruments, taking into account guidance docu ment VI adopted by the Executive Body at its seventeenth session (decision 1999/1) and any amendments thereto; h) Implement and further elaborate policies and measures in accordance with its national cir cumstances, such as the progressive reduction or phasing-out of market imperfections, fiscal incentives, tax and duty exemptions and sub sidies in all sectors that emit sulphur, nitrogen oxides, ammonia and volatile organic com pounds which run counter to the objective of the Protocol, and apply market instruments; and i) Apply measures, where cost-effective, to reduce emissions from waste products containing vol atile organic compounds. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5461 2 — Each Party shall collect and maintain infor mation on: a) Actual levels of emissions of sulphur, nitrogen compounds and volatile organic compounds, and of ambient concentrations and depositions of these compounds and ozone, taking into account, for those Parties within the geograph ical scope of EMEP, the work plan of EMEP; and b) The effects of ambient concentrations and of the deposition of sulphur, nitrogen compounds, volatile organic compounds and ozone on human health, terrestrial and aquatic ecosys tems and materials. 3 — Any Party may take more stringent measures than those required by the present Protocol. Article 7 Reporting 1 — Subject to its laws and regulations and in accor dance with its obligations under the present Protocol: a) Each Party shall report, through the Executive Secretary of the Commission, to the Executive Body, on a periodic basis as determined by the Parties at a session of the Executive Body, infor mation on the measures that it has taken to implement the present Protocol. Moreover: i) Where a Party applies different emission reduction strategies under article 3, para graphs 2 and 3, it shall document the strategies applied and its compliance with the requirements of those paragraphs; ii) Where a Party judges certain limit values, as specified in accordance with article 3, paragraph 3, not to be technically and economically feasible, taking into consid eration the costs and advantages, it shall report and justify this; b) Each Party within the geographical scope of EMEP shall report, through the Executive Sec retary of the Commission, to EMEP, on a per iodic basis to be determined by the Steering Body of EMEP and approved by the Parties at a session of the Executive Body, the following information: i) Levels of emissions of sulphur, nitrogen oxides, ammonia and volatile organic compounds using, as a minimum, the methodologies and the temporal and spa tial resolution specified by the Steering Body of EMEP; ii) Levels of emissions of each substance in the reference year (1990) using the same methodologies and temporal and spatial resolution; iii) Data on projected emissions and current reduction plans; and iv) Where it deems it appropriate, any excep tional circumstances justifying emissions that are temporarily higher than the ceil ings established for it for one or more pollutants; and c) Parties in areas outside the geographical scope of EMEP shall make available information sim ilar to that specified in subparagraph b), if requested to do so by the Executive Body. 2 — The information to be reported in accordance with paragraph 1, a), shall be in conformity with a deci sion regarding format and content to be adopted by the Parties at a session of the Executive Body. The terms of this decision shall be reviewed as nec essary to identify any additional elements regarding the format or the content of the information that is to be included in the reports. 3 — In good time before each annual session of the Executive Body, EMEP shall provide information on: a) Ambient concentrations and depositions of sul phur and nitrogen compounds as well as, where available, ambient concentrations of volatile organic compounds and ozone; and b) Calculations of sulphur and oxidized and reduced nitrogen budgets and relevant information on the long-range transport of ozone and its precursors. Parties in areas outside the geographical scope of EMEP shall make available similar information if requested to do so by the Executive Body. 4 — The Executive Body shall, in accordance with article 10, paragraph 2, b), of the Convention, arrange for the preparation of information on the effects of depositions of sulphur and nitrogen compounds and con centrations of ozone. 5 — The Parties shall, at sessions of the Executive Body, arrange for the preparation, at regular intervals, of revised information on calculated and internationally optimized allocations of emission reductions for the States within the geographical scope of EMEP, using integrated assessment models, including atmospheric transport models, with a view to reducing further, for the purposes of article 3, paragraph 1, the difference between actual depositions of sulphur and nitrogen com pounds and critical load values as well as the difference between actual ozone concentrations and the critical levels of ozone specified in annex I, or such alternative assessment methods as approved by the Parties at a session of the Executive Body. Article 8 Research, development and monitoring The Parties shall encourage research, development, monitoring and cooperation related to: a) The international harmonization of methods for the calculation and assessment of the adverse effects associated with the substances addressed by the present Protocol for use in establishing critical loads and critical levels and, as appro priate, the elaboration of procedures for such harmonization; b) The improvement of emission databases, in par ticular those on ammonia and volatile organic compounds; c) The improvement of monitoring techniques and systems and of the modelling of transport, con centrations and depositions of sulphur, nitrogen compounds and volatile organic compounds, as 5462 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 well as of the formation of ozone and secondary particulate matter; d) The improvement of the scientific understand ing of the long-term fate of emissions and their impact on the hemispheric background concen trations of sulphur, nitrogen, volatile organic compounds, ozone and particulate matter, focusing, in particular, on the chemistry of the free troposphere and the potential for intercon tinental flow of pollutants; e) The further elaboration of an overall strategy to reduce the adverse effects of acidification, eutrophication and photochemical pollution, including synergisms and combined effects; f) Strategies for the further reduction of emissions of sulphur, nitrogen oxides, ammonia and vol atile organic compounds based on critical loads and critical levels as well as on technical devel opments, and the improvement of integrated assessment modelling to calculate internation ally optimized allocations of emission reductions taking into account the need to avoid excessive costs for any Party. Special emphasis should be given to emissions from agriculture and trans port; g) The identification of trends over time and the scientific understanding of the wider effects of sulphur, nitrogen and volatile organic com pounds and photochemical pollution on human health, including their contribution to concen trations of particulate matter, the environment, in particular acidification and eutrophication, and materials, especially historic and cultural monuments, taking into account the relationship between sulphur oxides, nitrogen oxides, ammo nia, volatile organic compounds and tropo spheric ozone; h) Emission abatement technologies, and technol ogies and techniques to improve energy effi ciency, energy conservation and the use of renewable energy; i) The efficacy of ammonia control techniques for farms and their impact on local and regional deposition; j) The management of transport demand and the development and promotion of less polluting modes of transport; k) The quantification and, where possible, eco nomic evaluation of benefits for the environ ment and human health resulting from the reduction of emissions of sulphur, nitrogen oxides, ammonia and volatile organic com pounds; and l) The development of tools for making the meth ods and results of this work widely applicable and available. Article 9 Compliance Compliance by each Party with its obligations under the present Protocol shall be reviewed regularly. The Implementation Committee established by decision 1997/2 of the Executive Body at its fifteenth session shall carry out such reviews and report to the Parties at a session of the Executive Body in accordance with the terms of the annex to that decision, including any amendments thereto. Article 10 Reviews by the parties at sessions of the executive body 1 — The Parties shall, at sessions of the Executive Body, pursuant to article 10, paragraph 2, a), of the Convention, review the information supplied by the Par ties, EMEP and subsidiary bodies of the Executive Body, the data on the effects of concentrations and depositions of sulphur and nitrogen compounds and of photochem ical pollution as well as the reports of the Implemen tation Committee referred to in article 9 above. 2 — a) The Parties shall, at sessions of the Executive Body, keep under review the obligations set out in the present Protocol, including: i) Their obligations in relation to their calculated and internationally optimized allocations of emission reductions referred to in article 7, para graph 5, above; and ii) The adequacy of the obligations and the pro gress made towards the achievement of the objective of the present Protocol; b) Reviews shall take into account the best available scientific information on the effects of acidification, eutrophication and photochemical pollution, including assessments of all relevant health effects, critical levels and loads, the development and refinement of integrated assessment models, technological developments, chang ing economic conditions, progress made on the data bases on emissions and abatement techniques, especially related to ammonia and volatile organic compounds, and the fulfilment of the obligations on emission levels; c) The procedures, methods and timing for such reviews shall be specified by the Parties at a session of the Executive Body. The first such review shall com mence no later than one year after the present Protocol enters into force. Article 11 Settlement of disputes 1 — In the event of a dispute between any two or more Parties concerning the interpretation or applica tion of the present Protocol, the parties concerned shall seek a settlement of the dispute through negotiation or any other peaceful means of their own choice. The parties to the dispute shall inform the Executive Body of their dispute. 2 — When ratifying, accepting, approving or acceding to the present Protocol, or at any time thereafter, a Party which is not a regional economic integration organ ization may declare in a written instrument submitted to the Depositary that, in respect of any dispute con cerning the interpretation or application of the Protocol, it recognizes one or both of the following means of dispute settlement as compulsory ipso facto and without special agreement, in relation to any Party accepting the same obligation: a) Submission of the dispute to the International Court of Justice; b) Arbitration in accordance with procedures to be adopted by the Parties at a session of the N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5463 Executive Body, as soon as practicable, in an annex on arbitration. A Party which is a regional economic integration organization may make a declaration with like effect in relation to arbitration in accordance with the pro cedures referred to in subparagraph b). 3 — A declaration made under paragraph 2 shall remain in force until it expires in accordance with its terms or until three months after written notice of its revocation has been deposited with the Depositary. 4 — A new declaration, a notice of revocation or the expiry of a declaration shall not in any way affect pro ceedings pending before the International Court of Jus tice or the arbitral tribunal, unless the parties to the dispute agree otherwise. 5 — Except in a case where the Parties to a dispute have accepted the same means of dispute settlement under paragraph 2, if after twelve months following noti fication by one Party to another that a dispute exists between them, the Parties concerned have not been able to settle their dispute through the means mentioned in paragraph 1, the dispute shall be submitted, at the request of any of the Parties to the dispute, to con ciliation. 6 — For the purpose of paragraph 5, a conciliation commission shall be created. The commission shall be composed of an equal number of members appointed by each Party concerned or, where Parties in conciliation share the same interest, by the group sharing that inter est, and a chairperson chosen jointly by the members so appointed. The commission shall render a recom mendatory award, which the Parties to the dispute shall consider in good faith. Article 12 Annexes The annexes to the present Protocol shall form an integral part of the Protocol. Article 13 Amendments and adjustments 1 — Any Party may propose amendments to the pres ent Protocol. Any Party to the Convention may propose an adjustment to annex II to the present Protocol to add to it its name, together with emission levels, emission ceilings and percentage emission reductions. 2 — Proposed amendments and adjustments shall be submitted in writing to the Executive Secretary of the Commission, who shall communicate them to all Parties. The Parties shall discuss the proposed amendments and adjustments at the next session of the Executive Body, provided that those proposals have been circulated by the Executive Secretary to the Parties at least ninety days in advance. 3 — Amendments to the present Protocol, including amendments to annexes II to IX, shall be adopted by consensus of the Parties present at a session of the Exec utive Body, and shall enter into force for the Parties which have accepted them on the ninetieth day after the date on which two thirds of the Parties have depos ited with the Depositary their instruments of acceptance thereof. Amendments shall enter into force for any other Party on the ninetieth day after the date on which that Party has deposited its instrument of acceptance thereof. 4 — Amendments to the annexes to the present Pro tocol, other than to the annexes referred to in para graph 3, shall be adopted by consensus of the Parties present at a session of the Executive Body. On the expiry of ninety days from the date of its communication to all Parties by the Executive Secretary of the Commission, an amendment to any such annex shall become effective for those Parties which have not submitted to the Depositary a notification in accordance with the pro visions of paragraph 5, provided that at least sixteen Parties have not submitted such a notification. 5 — Any Party that is unable to approve an amend ment to an annex, other than to an annex referred to in paragraph 3, shall so notify the Depositary in writing within ninety days from the date of the communication of its adoption. The Depositary shall without delay notify all Parties of any such notification received. A Party may at any time substitute an acceptance for its previous notification and, upon deposit of an instrument of accep tance with the Depositary, the amendment to such an annex shall become effective for that Party. 6 — Adjustments to annex II shall be adopted by con sensus of the Parties present at a session of the Executive Body and shall become effective for all Parties to the present Protocol on the ninetieth day following the date on which the Executive Secretary of the Commission notifies those Parties in writing of the adoption of the adjustment. Article 14 Signature 1 — The present Protocol shall be open for signature at Gothenburg (Sweden) on 30 November and 1 Decem ber 1999, then at United Nations Headquarters in New York until 30 May 2000, by States members of the Com mission as well as States having consultative status with the Commission, pursuant to paragraph 8 of Economic and Social Council resolution 36 (IV) of 28 March 1947, and by regional economic integration organizations, con stituted by sovereign States members of the Commission, which have competence in respect of the negotiation, conclusion and application of international agreements in matters covered by the Protocol, provided that the States and organizations concerned are Parties to the Convention and are listed in annex II. 2 — In matters within their competence, such regional economic integration organizations shall, on their own behalf, exercise the rights and fulfil the responsibilities which the present Protocol attributes to their member States. In such cases, the member States of these organ izations shall not be entitled to exercise such rights individually. Article 15 Ratification, acceptance, approval and accession 1 — The present Protocol shall be subject to ratifi cation, acceptance or approval by Signatories. 2 — The present Protocol shall be open for accession as from 31 May 2000 by the States and organizations that meet the requirements of article 14, paragraph 1. 3 — The instruments of ratification, acceptance, approval or accession shall be deposited with the Depositary. 5464 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 Article 16 Depositary The Secretary-General of the United Nations shall be the Depositary. Article 17 Entry into force 1 — The present Protocol shall enter into force on the ninetieth day following the date on which the six teenth instrument of ratification, acceptance, approval or accession has been deposited with the Depositary. 2 — For each State and organization that meets the requirements of article 14, paragraph 1, which ratifies, accepts or approves the present Protocol or accedes thereto after the deposit of the sixteenth instrument of ratification, acceptance, approval or accession, the Protocol shall enter into force on the ninetieth day fol lowing the date of deposit by such Party of its instrument of ratification, acceptance, approval or accession. Article 18 Withdrawal At any time after five years from the date on which the present Protocol has come into force with respect to a Party, that Party may withdraw from it by giving written notification to the Depositary. Any such with drawal shall take effect on the ninetieth day following the date of its receipt by the Depositary, or on such later date as may be specified in the notification of the withdrawal. Article 19 Authentic texts The original of the present Protocol, of which the English, French and Russian texts are equally authentic, shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations. In witness whereof the undersigned, being duly autho rized thereto, have signed the present Protocol. Done at Gothenburg (Sweden), this thirtieth day of November one thousand nine hundred and ninety-nine. ANNEX I Critical loads and levels I) Critical loads of acidity A — For Parties within the geographical scope of EMEP 1 — Critical loads (as defined in article 1) of acidity for ecosystems are determined in accordance with the Convention’s Manual on methodologies and criteria for mapping critical levels/loads and geographical areas where they are exceeded. They are the maximum amount of acidifying deposition an ecosystem can tolerate in the long term without being damaged. Critical loads of acid ity in terms of nitrogen take account of within-ecosystem nitrogen removal processes (e.g. uptake by plants). Crit ical loads of acidity in terms of sulphur do not. A com bined sulphur and nitrogen critical load of acidity con siders nitrogen only when the nitrogen deposition is greater than the ecosystem nitrogen removal processes. All critical loads reported by Parties are summarized for use in the integrated assessment modelling employed to provide guidance for setting the emission ceilings in annex II. B — For Parties in North America 2 — For eastern Canada, critical sulphur plus nitrogen loads for forested ecosystems have been determined with scientific methodologies and criteria (1997 Canadian Acid Rain Assessment) similar to those in the Con vention’s Manual on methodologies and criteria for map ping critical levels/loads and geographical areas where they are exceeded. Eastern Canada critical load values (as defined in article 1) of acidity are for sulphate in pre cipitation expressed in kg/ha/year. Alberta in western Canada, where deposition levels are currently below the environmental limits, has adopted the generic critical load classification systems used for soils in Europe for potential acidity. Potential acidity is defined by subtract ing the total (both wet and dry) deposition of base cations from that of sulphur and nitrogen. In addition to critical loads for potential acidity, Alberta has estab lished target and monitoring loads for managing acid ifying emissions. 3 — For the United States of America, the effects of acidification are evaluated through an assessment of the sensitivity of ecosystems, the total loading within ecosystems of acidifying compounds, and the uncertainty associated with nitrogen removal processes within eco systems. 4 — These loads and effects are used in integrated assessment modelling and provide guidance for setting the emission ceilings and/or reductions for Canada and the United States of America in annex II. II) Critical loads of nutrient nitrogen For Parties within the geographical scope of EMEP 5 — Critical loads (as defined in article 1) of nutrient nitrogen (eutrophication) for ecosystems are determined in accordance with the Convention’s Manual on meth odologies and criteria for mapping critical levels/loads and geographical areas where they are exceeded. They are the maximum amount of eutrophying nitrogen deposition an ecosystem can tolerate in the long term without being damaged. All critical loads reported by Parties are sum marized for use in the integrated assessment modelling employed to provide guidance for setting the emission ceilings in annex II. III) Critical levels of ozone A — For Parties within the geographical scope of EMEP 6 — Critical levels (as defined in article 1) of ozone are determined to protect plants in accordance with the Convention’s Manual on methodologies and criteria for mapping critical levels/loads and geographical areas where they are exceeded. They are expressed as a cumulative exposure over a threshold ozone concentration of 40 ppb (parts per billion by volume). This exposure index is referred to as AOT40 (accumulated exposure over a threshold of 40 ppb). The AOT40 is calculated as the sum of the differences between the hourly concen tration (in ppb) and 40 ppb for each hour when the concentration exceeds 40 ppb. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5465 7 — The long-term critical level of ozone for crops of an AOT40 of 3000 ppb.hours for May-July (used as a typical growing season) and for daylight hours was used to define areas at risk where the critical level is exceeded. A specific reduction of exceedances was tar geted in the integrated assessment modelling undertaken for the present Protocol to provide guidance for setting the emission ceilings in annex II. The long-term critical level of ozone for crops is considered also to protect other plants such as trees and natural vegetation. Further scientific work is under way to develop a more differ entiated interpretation of exceedances of critical levels of ozone for vegetation. 8 — A critical level of ozone for human health is rep resented by the WHO Air Quality Guideline level for ozone of 120 lg/m3 as an 8-hour average. In collab oration with the World Health Organization’s Regional Office for Europe (WHO/EURO), a critical level expressed as an AOT60 (accumulated exposure over a threshold of 60 ppb), i.e. 120 lg/m3, calculated over one year, was adopted as a surrogate for the WHO Air Quality Guideline for the purpose of integrated assessment modelling. This was used to define areas at risk where the critical level is exceeded. A specific reduction of these exceedances was targeted in the inte grated assessment modelling undertaken for the present Protocol to provide guidance for setting the emission ceilings in annex II. B — For Parties in North America 9 — For Canada, critical levels of ozone are deter mined to protect human health and the environment and are used to establish a Canada-wide Standard for ozone. The emission ceilings in annex II are defined according to the ambition level required to achieve the Canada-wide Standard for ozone. 10 — For the United States of America, critical levels of ozone are determined to protect public health with an adequate margin of safety, to protect public welfare from any known or expected adverse effects, and are used to establish a national ambient air quality standard. Integrated assessment modelling and the air quality stan dard are used in providing guidance for setting the emis sion ceilings and/or reductions for the United States of America in annex II. ANNEX II Emission ceilings The emission ceilings listed in the tables below relate to the provisions of article 3, paragraphs 1 and 10, of the present Protocol. The 1980 and 1990 emission levels and the percentage emission reductions listed are given for information purposes only. TABLE 1 Emission ceilings for sulphur (thousands of tonnes of SO2 per year) Emission levels Party 1980 1990 Emission ceilings for 2010 Percentage emission reductions for 2010 (base year 1990) Armenia . . . . . . . . . . . . . . . . 141 73 73 0 Austria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 91 39 – 57 Belarus . . . . . . . . . . . . . . . . . . 740 637 480 – 25 Belgium . . . . . . . . . . . . . . . . . 828 372 106 – 72 Emission levels Party 1980 1990 Emission ceilings for 2010 Percentage emission reductions for 2010 (base year 1990) Bulgaria . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,050 2,008 856 – 57 Canada national (a) . . . . . . . 4,643 3,236 PEMA (SOMA) . . . . . . 3,135 1,873 Croatia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 180 70 – 61 Czech Republic . . . . . . . . . . . 2,257 1,876 283 – 85 Denmark . . . . . . . . . . . . . . . . 450 182 55 – 70 Finland . . . . . . . . . . . . . . . . . 584 260 116 – 55 France . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,208 1,269 400 – 68 Germany . . . . . . . . . . . . . . . . 7,514 5,313 550 – 90 Greece . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 509 546 – 7 Hungary . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,633 1,010 550 – 46 Ireland . . . . . . . . . . . . . . . . . . 222 178 42 – 76 Italy . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,757 1,651 500 – 70 Latvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 119 107 – 10 Liechtenstein . . . . . . . . . . . . 0.39 0.15 0.11 – 27 Lithuania . . . . . . . . . . . . . . . . 311 222 145 – 35 Luxembourg . . . . . . . . . . . . . 24 15 4 – 73 Netherlands . . . . . . . . . . . . . . 490 202 50 – 75 Norway . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 53 22 – 58 Poland . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,100 3,210 1,397 – 56 Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . 266 362 170 – 53 Republic of Moldova . . . . . . 308 265 135 – 49 Romania . . . . . . . . . . . . . . . . 1,055 1,311 918 – 30 Russian Federation (b) . . . . 7,161 4,460 PEMA . . . . . . . . . . . . . . 1,062 1,133 635 – 44 Slovakia . . . . . . . . . . . . . . . . . 780 543 110 – 80 Slovenia . . . . . . . . . . . . . . . . . 235 194 27 – 86 Spain (b) . . . . . . . . . . . . . . . . 2,959 2,182 774 – 65 Sweden . . . . . . . . . . . . . . . . . 491 119 67 – 44 Switzerland . . . . . . . . . . . . . . 116 43 26 – 40 Ukraine . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,849 2,782 1,457 – 48 United Kingdom . . . . . . . . . . 4,863 3,731 625 – 83 United States of America (c) European Community . . . . . 26,456 16,436 4,059 – 75 (a) Upon ratification, acceptance or approval of, or accession to, the present Protocol, Canada shall submit an emission ceiling for sulphur, either at a national level or for its PEMA, and will endeavour to provide a ceiling for 2010. The PEMA for sulphur will be the sulphur oxides management area (SOMA) that was designated pursuant to annex III to the Protocol on Further Reduction of Sulphur Emissions adopted at Oslo on 14 June 1994 as the South-east Canada SOMA. This is an area of 1 million km2 which includes all the territory of the provinces of Prince Edward Island, Nova Scotia and New Brunswick, all the territory of the province of Quebec south of a straight line between Havre-St. Pierre on the north coast of the Gulf of Saint Lawrence and the point where the Quebec-Ontario boundary intersects the James Bay coastline, and all the territory of the province of Ontario south of a straight line between the point where the Ontario-Quebec boundary intersects the James Bay coastline and Nipigon River near the north shore of Lake Superior. (b) Figures apply to the European part within the EMEP area. (c) Upon ratification, acceptance or approval of, or accession to, the present Protocol, the United States of America shall provide for inclusion in this annex: a) specific emission reduction measures applicable to mobile and stationary sources of sulphur to be applied either nationally or within a PEMA if it has submitted a PEMA for sulphur for inclusion in annex III; b) a value for total estimated sulphur emission levels for 1990, either national or for the PEMA; c) an indicative value for total sulphur emission levels for 2010, either national or for the PEMA; and d) associated estimates of the percentage reduction in sulphur emissions. Item b) will be included in the table and items a), c) and d) will be included in a footnote to the table. TABLE 2 Emission ceilings for nitrogen oxides (thousands of tonnes of NO2 per year) Party Emission levels 1990 Emission ceilings for 2010 Percentage emission reductions for 2010 (base year 1990) Armenia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 46 0 Austria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194 107 – 45 Belarus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 285 255 – 11 Belgium . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 339 181 – 47 Bulgaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 361 266 – 26 Canada (a1) . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,104 Croatia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 87 0 Czech Republic . . . . . . . . . . . . . . 742 286 – 61 Denmark . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 282 127 – 55 Finland . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 170 – 43 France . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,882 860 – 54 5466 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 Party Emission levels 1990 Emission ceilings for 2010 Percentage emission reductions for 2010 (base year 1990) Germany . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,693 1,081 – 60 Greece . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 343 344 0 Hungary . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 198 – 17 Ireland . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 65 – 43 Italy . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,938 1,000 – 48 Latvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 84 – 10 Liechtenstein . . . . . . . . . . . . . . . . 0.63 0.37 – 41 Lithuania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158 110 – 30 Luxembourg . . . . . . . . . . . . . . . . 23 11 – 52 Netherlands . . . . . . . . . . . . . . . . . 580 266 – 54 Norway . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 156 – 28 Poland . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,280 879 – 31 Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 348 260 – 25 Republic of Moldova . . . . . . . . . 100 90 – 10 Romania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 546 437 – 20 Russian Federation (b1) . . . . . . 3,600 PEMA . . . . . . . . . . . . . . . . . 360 265 – 26 Slovakia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 130 – 42 Slovenia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 45 – 27 Spain (b1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,113 847 – 24 Sweden . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 338 148 – 56 Switzerland . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 79 – 52 Ukraine . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,888 1,222 – 35 United Kingdom . . . . . . . . . . . . . 2,673 1,181 – 56 United States of America (c1) European Community . . . . . . . . 13,161 6,671 – 49 (a1) Upon ratification, acceptance or approval of, or accession to, the present Protocol, Canada shall submit 1990 emission levels and 2010 emission ceilings for nitrogen oxides, either at a national level or for its PEMA for nitrogen oxides, if it has submitted one. (b1) Figures apply to the European part within the EMEP area. (c1) Upon ratification, acceptance or approval of, or accession to, the present Protocol, the United States of America shall provide for inclusion in this annex: a) specific emission reduction measures applicable to mobile and stationary sources of nitrogen oxides to be applied either nationally or within a PEMA if it has submitted a PEMA for nitrogen oxides for inclusion in annex III; b) a value for total estimated nitrogen oxide emission levels for 1990, either national or for the PEMA; c) an indicative value for total nitrogen oxide emission levels for 2010, either national or for the PEMA; and d) associated estimates of the percentage reduction in nitrogen oxide emissions. Item b) will be included in the table and items a), c) and d) will be included in a footnote to the table. TABLE 3 Emission ceilings for ammonia (thousands of tonnes of NH3 per year) Party Emission levels 1990 Emission ceilings for 2010 Percentage emission reductions for 2010 (base year 1990) Armenia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 25 0 Austria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 66 – 19 Belarus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 219 158 – 28 Belgium . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 74 – 31 Bulgaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 108 – 25 Croatia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 30 – 19 Czech Republic . . . . . . . . . . . . . . 156 101 – 35 Denmark . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 69 – 43 Finland . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 31 – 11 France . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 814 780 – 4 Germany . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 764 550 – 28 Greece . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 73 – 9 Hungary . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 90 – 27 Ireland . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 116 – 8 Italy . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 466 419 – 10 Latvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 44 0 Liechtenstein . . . . . . . . . . . . . . . . 0.15 0.15 0 Lithuania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 84 0 Luxembourg . . . . . . . . . . . . . . . . 7 7 0 Netherlands . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 128 – 43 Norway . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 23 0 Poland . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 508 468 – 8 Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 108 10 Republic of Moldova . . . . . . . . . 49 42 – 14 Romania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 210 – 30 Russian Federation (a2) . . . . . . 1,191 Party Emission levels 1990 Emission ceilings for 2010 Percentage emission reductions for 2010 (base year 1990) PEMA . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 49 – 20 Slovakia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 39 – 37 Slovenia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 20 – 17 Spain (a2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 351 353 1 Sweden . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 57 – 7 Switzerland . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 63 – 13 Ukraine . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 729 592 – 19 United Kingdom . . . . . . . . . . . . . 333 297 – 11 European Community . . . . . . . . 3,671 3,129 – 15 (a2) Figures apply to the European part within the EMEP area. TABLE 4 Emission ceilings for volatile organic compounds (thousands of tonnes of VOC per year) Party Emission levels 1990 Emission ceilings for 2010 Percentage emission reductions for 2010 (base year 1990) Armenia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 81 0 Austria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 351 159 – 55 Belarus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 533 309 – 42 Belgium . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 324 144 – 56 Bulgaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 185 – 15 Canada (a3) . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,880 Croatia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 90 – 14 Czech Republic . . . . . . . . . . . . . . 435 220 – 49 Denmark . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 85 – 52 Finland . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 130 – 38 France . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,957 1,100 – 63 Germany . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,195 995 – 69 Greece . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 373 261 – 30 Hungary . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 137 – 33 Ireland . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 55 – 72 Italy . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,213 1,159 – 48 Latvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 136 – 11 Liechtenstein . . . . . . . . . . . . . . . . 1.56 0.86 – 45 Lithuania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 92 – 11 Luxembourg . . . . . . . . . . . . . . . . 20 9 – 55 Netherlands . . . . . . . . . . . . . . . . . 502 191 – 62 Norway . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310 195 – 37 Poland . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 831 800 – 4 Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 640 202 – 68 Republic of Moldova . . . . . . . . . 157 100 – 36 Romania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 616 523 – 15 Russian Federation (b3) . . . . . . 3,566 PEMA . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 165 – 19 Slovakia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149 140 – 6 Slovenia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 40 – 5 Spain (b3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,094 669 – 39 Sweden . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 526 241 – 54 Switzerland . . . . . . . . . . . . . . . . . 292 144 – 51 Ukraine . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,369 797 – 42 United Kingdom . . . . . . . . . . . . . 2,555 1,200 – 53 United States of America (c3) European Community . . . . . . . . 15,353 6,600 – 57 (a3) Upon ratification, acceptance or approval of, or accession to, the present Protocol, Canada shall submit 1990 emission levels and 2010 emission ceilings for volatile organic compounds, either at a national level or for its PEMA for volatile organic compounds, if it has submitted one. (b3) Figures apply to the European part within the EMEP area. (c3) Upon ratification, acceptance or approval of, or accession to, the present Protocol, the United States of America shall provide for inclusion in this annex: a) specific emission reduction measures applicable to mobile and stationary sources of volatile organic compounds to be applied either nationally or within a PEMA if it has submitted a PEMA for volatile organic compounds for inclusion in annex III; b) a value for total estimated volatile organic compound emission levels for 1990, either national or for the PEMA; c) an indicative value for total volatile organic compound emission levels for 2010, either national or for the PEMA; and (d) associated estimates of the percentage reduction in volatile organic compound emissions. Item (b) will be included in the table and items a), c) and d) will be included in a footnote to the table. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5467 ANNEX III Designated Pollutant Emissions Management Area (PEMA) The following PEMA is listed for the purpose of the present Protocol: Russian Federation PEMA. This is the area of Murmansk oblast, the Republic of Karelia, Leningrad oblast (including St. Petersburg), Pskov oblast, Novgorod oblast and Kaliningrad oblast. The boundary of the PEMA coincides with the State and administrative boundaries of these constituent enti ties of the Russian Federation. ANNEX IV Limit values for emissions of sulphur from stationary sources 1 — Section A applies to Parties other than Canada and the United States of America, section B applies to Canada and section C applies to the United States of America. A — Parties other than Canada and the United States of America 2 — For the purpose of section A, except table 2 and paragraphs 11 and 12, limit value means the quantity of a gaseous substance contained in the waste gases from an installation that is not to be exceeded. Unless otherwise specified, it shall be calculated in terms of mass of pollutant per volume of the waste gases (expres sed as mg/m3), assuming standard conditions for tem perature and pressure for dry gas (volume at 273.15 K, 101.3 kPa). With regard to the oxygen content of the exhaust gas, the values given in the tables below for each source category shall apply. Dilution for the pur pose of lowering concentrations of pollutants in waste gases is not permitted. Start-up, shutdown and main tenance of equipment are excluded. 3 — Emissions shall be monitored 1/in all cases. Com pliance with limit values shall be verified. The methods of verification can include continuous or discontinuous measurements, type approval, or any other technically sound method. 4 — Sampling and analysis of pollutants, as well as reference measurement methods to calibrate any mea surement system, shall be carried out in accordance with the standards laid down by the European Committee for Standardization (CEN) or by the International Orga nization for Standardization (ISO). While awaiting the development of CEN or ISO stan dards, national standards shall apply. 5 — Measurements of emissions should be carried out continuously when emissions of SO2 exceed 75 kg/h. 6 — In the case of continuous measurement for new plant, compliance with the emission standards is achie ved if the calculated daily mean values do not exceed the limit value and if no hourly value exceeds the limit value by 100%. 7 — In the case of continuous measurements for exis ting plant, compliance with the emission standards is achieved if a) none of the monthly mean values exceeds the limit values; and b) 97% of all the 48-hour mean values do not exceed 110% of the limit values. 8 — In the case of discontinuous measurements, as a minimum requirement, compliance with the emission standards is achieved if the mean value based on an appropriate number of measurements under represen tative conditions does not exceed the value of the emis sion standard. 9 — Boilers and process heaters with a rated thermal input exceeding 50 MWth: TABLE 1 Limit values for SOx emissions released from boilers (a) Thermal input (MWth) Limit value (mg SO2/Nm3) (b) Alternative for domestic solid fuels removal efficiency Solid and liquid fuels; new installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50-100 850 (d) 90 % 100-300 (c) 850-200 (linear decrease) (d) 92 % 1 300 (c) 200 (d) 95 % Solid fuels; existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50-100 2,000 100-500 2,000-400 (linear decrease) 1 500 400 50-150 40 % 150-500 40-90 % (linear increase) 1 500 90 % Liquid fuels; existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50-300 1,700 300-500 1,700-400 (linear decrease) 1 500 400 Gaseous fuels in general; new and existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Liquefied gas; new and existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Low-calorific-value gases (e.g., gasification of refinery residues or combustion of coke oven gas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . new 400 existing 800 5468 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 Thermal input (MWth) Limit value (mg SO2/Nm3) (b) Alternative for domestic solid fuels removal efficiency Blast-furnace gas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . new 200 existing 800 New combustion plant in refineries (average of all new combustion installations) . . . . 1 50 (total refinery capacity) 600 Existing combustion plant in refineries (average of all existing combustion ins tallations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,000 (a) In particular, the limit values shall not apply to: Plant in which the products of combustion are used for direct heating, drying, or any other treatment of objects or materials, e.g. reheating furnaces, furnaces for heat treatment; Post-combustion plant, i.e. any technical apparatus designed to purify the waste gases by combustion that is not operated as an independent combustion plant; Facilities for the regeneration of catalytic cracking catalysts; Facilities for the conversion of hydrogen sulphide into sulphur; Reactors used in the chemical industry; Coke battery furnaces; Cowpers; Waste incinerators; and Plant powered by diesel, petrol or gas engines or by combustion turbines, irrespective of the fuel used. (b) The O2 reference content is 6 % for solid fuels and 3 % for others. (c) 400 with heavy fuel oil S ! 0.25 %. (d) If an installation reaches 300 mg/Nm3 SO2, it may be exempted from applying the removal efficiency. 10 — Gas oil: TABLE 2 Limit values for the sulphur content of gas oil (a) Sulphur content (per cent by weight) Gas oil . . . . . . . . . . . . . . ! 0.2 after 1 July 2000 ! 0.1 after 1 January 2008 (a) «Gas oil» means any petroleum product within HS 2710, or any petroleum product which, by reason of its distillation limits, falls within the category of middle distillates intended for use as fuel and of which at least 85 per cent by volume, including distillation losses, distils at 3500C. Fuels used in onroad and non-road vehicles and agricultural tractors are excluded from this definition. Gas oil intended for marine use is included in the definition if it meets the description above or it has a viscosity or density falling within the ranges of viscosity or density defined for marine distillates in table I of ISO 8217 (1996). 11 — Claus plant: for plant that produces more than 50 Mg of sulphur a day: a) Sulphur recovery 99.5 % for new plant; b) Sulphur recovery 97% for existing plant. 12 — Titanium dioxide production: in new and exis ting installations, discharges arising from digestion and calcination steps in the manufacture of titanium dioxide shall be reduced to a value of not more than 10 kg of SO2 equivalent per Mg of titanium dioxide produced. B — Canada 13 — Limit values for controlling emissions of sulphur dioxide from new stationary sources in the following stationary source category will be determined on the basis of available information on control technology and levels including limit values applied in other countries and the following document: Canada Gazette, Part I. Department of the Environ ment. Thermal Power Generation Emissions National Guidelines for New Stationary Sources. May 15, 1993, pp. 1633-1638. C — United States of America 14 — Limit values for controlling emissions of sulphur dioxide from new stationary sources in the following stationary source categories are specified in the follo wing documents: a) Electric Utility Steam Generating Units — 40 Co de of Federal Regulations (CFR), part 60, Sub part D, and Subpart Da; b) Industrial-Commercial-Institutional Steam Genera ting Units — 40 CFR, part 60, Subpart Db, and Subpart Dc; c) Sulphuric Acid Plants — 40 CFR, part 60, sub part H; d) Petroleum Refineries — 40 CFR, part 60, sub part J; e) Primary Copper Smelters — 40 CFR, part 60, subpart P; f) Primary Zinc Smelters — 40 CFR, part 60, sub part Q; g) Primary Lead Smelters — 40 CFR, part 60, subpart R; h) Stationary Gas Turbines — 40 CFR, part 60, subpart GG; i) Onshore Natural Gas Processing — 40 CFR, part 60, subpart LLL; j) Municipal Waste Combustors — 40 CFR, part 60, subpart Ea and subpart Eb; and k) Hospital/Medical/Infectious Waste Incinera tors — 40 CFR, part 60, subpart Ec. Note 1. — Monitoring is to be understood as an overall activity, comprising measuring of emissions, mass balancing, etc. It can be carried out continuously or discontinuously. ANNEX V Limit values for emissions of nitrogen oxides from stationary sources 1 — Section A applies to Parties other than Canada and the United States of America, section B applies to Canada and section C applies to the United States of America. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5469 A — Parties other than Canada and the United States of America 2 — For the purpose of section A, limit value means the quantity of a gaseous substance contained in the waste gases from an installation that is not to be excee ded. Unless otherwise specified, it shall be calculated in terms of mass of pollutant per volume of the waste gases (expressed as mg/m3), assuming standard condi tions for temperature and pressure for dry gas (volume at 273.15 K, 101.3 kPa). With regard to the oxygen con tent of exhaust gas, the values given in the tables below for each source category shall apply. Dilution for the purpose of lowering concentrations of pollutants in waste gases is not permitted. Limit values generally address NO together with NO2, commonly named NOx, expressed as NO2. Start-up, shutdown and maintenance of equipment are excluded. 3 — Emissions shall be monitored 1/ in all cases. Com pliance with limit values shall be verified. The methods of verification can include continuous or discontinuous measurements, type approval, or any other technically sound method. 4 — Sampling and analysis of pollutants, as well as reference measurement methods to calibrate any mea surement system, shall be carried out in accordance with the standards laid down by the European Committee for Standardization (CEN) or by the International Orga nization for Standardization (ISO). While awaiting the development of CEN or ISO stan dards, national standards shall apply. 5 — Measurements of emissions should be carried out continuously when emissions of NOx exceed 75 kg/h. 6 — In the case of continuous measurements, except for existing combustion plant covered in table 1, com pliance with the emission standards is achieved if the calculated daily mean values do not exceed the limit value and if no hourly value exceeds the limit value by 100 %. 7 — In the case of continuous measurements for exis ting combustion plant covered in table 1, compliance with the emission standards is achieved if: a) none of the monthly mean values exceeds the emission limit values; and b) 95 % of all the 48-hour mean values do not exceed 110% of the emission limit values. 8 — In the case of discontinuous measurements, as a minimum requirement, compliance with the emission standards is achieved if the mean value based on an appropriate number of measurements under represen tative conditions does not exceed the value of the emis sion standard. 9 — Boilers and process heaters with a rated thermal input exceeding 50 MWth: TABLE 1 Limit values for NOx emissions released from boilers (a) Limit value (mg/Nm3)(b) Solid fuels, new installations: Boilers 50-100 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Boilers 100-300 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Boilers 1 300 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Limit value (mg/Nm3)(b) Solid fuels, existing installations: Solid in general . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 650 Solid with less than 10 % volatile compounds . . . 1,300 Liquid fuels, new installations: Boilers 50-100 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Boilers 100-300 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Boilers 1 300 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Liquid fuels, existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 Gaseous fuels, new installations: Fuel: natural gas: Boilers 50-300 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 Boilers 1 300 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Fuel: all other gases . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Gaseous fuels, existing installations . . . . . . . . . . . . . . . 350 (a) In particular, the limit values shall not apply to: Plant in which the products of combustion are used for direct heating, drying, or any other treatment of objects or materials, e.g. reheating furnaces, furnaces for heat treatment; Post-combustion plant, i.e. any technical apparatus designed to purify the waste gases by combustion that is not operated as an independent combustion plant; Facilities for the regeneration of catalytic cracking catalysts; Facilities for the conversion of hydrogen sulphide into sulphur; Reactors used in the chemical industry; Coke battery furnaces; Cowpers; Waste incinerators; and Plant powered by diesel, petrol or gas engines or by combustion turbines, irrespective of the fuel used. (b) These values do not apply to boilers running less than 500 hours a year. The O2 reference content is 6 % for solid fuels and 3 % for others. 10 — Onshore combustion turbines with a rated ther mal input exceeding 50MWth: the NOx limit values expressed in mg/Nm3 (with an O2 content of 15%) are to be applied to a single turbine. The limit values in table 2 apply only above 70% load. TABLE 2 Limit values for NOx emissions released from onshore combustion turbines 1 50 MWth (Thermal input at ISO conditions) Limit value (mg/Nm3) New installations, natural gas (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 50 New installations, liquid fuels (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 Existing installations, all fuels (d): Natural gas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 Liquid . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 (a) Natural gas is naturally occurring methane with not more than 20% (by volume) of inerts and other constituents. (b) 75 mg/Nm3 if: Combustion turbine used in a combined heat and power system; or Combustion turbine driving compressor for public gas grid supply. For combustion turbines not falling into either of the above categories, but having an efficiency greater than 35 %, determined at ISO base load conditions, the limit value shall be 50*n/35 where n is the combustion turbine efficiency expressed as a percentage (and determined at ISO base load conditions). (c) This limit value applies only to combustion turbines firing light and medium distillates. (d) The limit values do not apply to combustion turbines running less than 150 hours a year. 5470 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 11 — Cement production: TABLE 3 Limit values for NOx emissions released from cement production (a) Limit value (mg/Nm3) New installations (10 % O2): Dry kilns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Other kilns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800 Existing installations (10 % O2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,200 (a) Installations for the production of cement clinker in rotary kilns with a capacity 1 500 Mg/day or in other furnaces with a capacity 1 50 Mg/day. 12 — Stationary engines: TABLE 4 Limit values for NOx emissions released from new stationary engines Capacity, technique, fuel specification Limit value(a) (mg/Nm3) Spark ignition (=Otto) engines, 4-stroke, 1 1 MWth: Lean-burn engines . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 All other engines . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Compression ignition (=Diesel) engines, 1 5 MWth: Fuel: natural gas (jet ignition engines) . . . . . . . . . 500 Fuel: heavy fuel oil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Fuel: diesel oil or gas oil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 (a) These values do not apply to engines running less than 500 hours a year. The O2 reference content is 5 %. 13 — Production and processing of metals: TABLE 5 Limit values for NOx emissions released from primary iron and steel (a) production Capacity, technique, fuel specification Limit value(mg/Nm3) New and existing sinter plant . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 (a) Production and processing of metals: metal ore roasting or sintering installations, installations for the production of pig iron or steel (primary or secondary fusion) including continuous casting with a capacity exceeding 2.5 Mg/hour, installations for the processing of ferrous metals (hot rolling mills 1 20 Mg/hour of crude steel). 14 — Nitric acid production: TABLE 6 Limit values for NOx emissions released from nitric acid production excluding acid concentration units Capacity, technique, fuel specification Limit value(mg/Nm3) New installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 B — Canada 15 — Limit values for controlling emissions of nitro gen oxides (NOx) from new stationary sources in the following stationnary source categories will be deter mined on the basis of available information on control technology and levels including limit values applied in other countries and the following documents: a) Canadian Council of Ministers of the Environ ment (CCME). National Emission Guidelines for Stationary Combustion Turbines. December 1992 — PN1072; b) Canada Gazette, Part I. Department of the Environment. Thermal Power Generation Emissions — National Guidelines for New Sta tionary Sources. May 15, 1993, pp. 1633-1638; and c) CME. National Emission Guidelines for Cement Kilns. March 1998 — PN1284. C — United States of America 16 — Limit values for controlling emissions of NOx from new stationary sources in the following stationary source categories are specified in the following docu ments: a) Coal-fired Utility Units — 40 Code of Federal Regulations (CFR), part 76; b) Electric Utility Steam Generating Units — 40 CFR, part 60, subpart D, and subpart Da; c) Industrial-Commercial-Institutional Steam Gene rating Units — 40 CFR, part 60, subpart Db; d) Nitric Acid Plants — 40 CFR, part 60, sub part G; e) Stationary Gas Turbines — 40 CFR, part 60, subpart GG; f) Municipal Waste Combustors — 40 CFR, part 60, subpart Ea and subpart Eb; and g) Hospital/Medical/Infectious Waste Incinerators — 40 CFR, part 60, Subpart Ec. Note 1. — Monitoring is to be understood as an overall activity, comprising measuring of emissions, mass balancing, etc. It can be carried out continuously or discontinuously. ANNEX VI Limit values for emissions of volatile organic compounds from stationary sources 1 — Section A applies to Parties other than Canada and the United States of America, section B applies to Canada and section C applies to the United States of America. A — Parties other than Canada and the United States of America 2 — This section of the present annex covers the sta tionary sources of non-methane volatile organic com pound (NMVOC) emissions listed in paragraphs 8 to 21 below. Installations or parts of installations for research, development and testing of new products and processes are not covered. Threshold values are given in the sector-specific tables below. They generally refer to solvent consumption or emission mass flow. Where N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5471 one operator carries out several activities falling under the same subheading at the same installation on the same site, the solvent consumption or emission mass flow of such activities are added together. If no threshold value is indicated, the given limit value applies to all the installations concerned. 3 — For the purpose of section A of the present annex: a) «Storage and distribution of petrol» means the loading of trucks, railway wagons, barges and seagoing ships at depots and mineral oil refinery dispatch stations, excluding vehicle refuelling at service stations covered by relevant documents on mobile sources; b) «Adhesive coating» means any process in which an adhesive is applied to a surface, with the exception of adhesive coating and laminating associated with printing processes and wood and plastic lamination; c) «Wood and plastic lamination» means any pro cess to adhere together wood and/or plastic to produce laminated products; d) «Coating processes» means the application of metal and plastic surfaces to: passenger cars, truck cabins, trucks, buses or wooden surfaces and covers any process in which a single or mul tiple application of a continuous film of coating is laid onto: i) New vehicles defined (see below) as vehi cles of category M1 and of category N1 insofar as they are coated at the same installation as M1 vehicles; ii) Truck cabins, defined as the housing for the driver, and all integrated housing for the technical equipment of category N2 and N3 vehicles; iii) Vans and trucks defined as category N1, N2 and N3 vehicles, but excluding truck cabins; iv) Buses defined as category M2 and M3 vehicles; and v) Other metallic and plastic surfaces inclu ding those of aeroplanes, ships, trains, etc., wooden surfaces, textile, fabric, film and paper surfaces. This source category does not include the coating of substrates with metals by electropho retic or chemical spraying techniques. If the coating process includes a step in which the same article is printed, that printing step is con sidered part of the coating process. However, printing processes operated as a separate acti vity are not included. In this definition: M1 vehicles are those used for the carriage of passengers and comprising not more than eight seats in addition to the driver’s seat; M2 vehicles are those used for the carriage of passengers and comprising more than eight seats in addition to the driver’s seat, and having a maximum mass not exceeding 5 Mg; M3 vehicles are those used for the carriage of passengers and comprising more than eight seats in addition to the driver’s seat, and having a maximum mass exceeding 5 Mg; N1 vehicles are those used for the carriage of goods and having a maximum mass not exceeding 3.5 Mg; N2 vehicles are those used for the carriage of goods and having a maximum mass exceeding 3.5 Mg but not exceeding 12 Mg; N3 vehicles are those used for the carriage of goods and having a maximum mass exceeding 12 Mg; e) «Coil coating» means any processes where coi led steel, stainless steel, coated steel, copper alloys or aluminium strip is coated with either a film-forming or laminate coating in a conti nuous process; f) «Dry cleaning» means any industrial or com mercial process using VOCs in an installation to clean garments, furnishings and similar con sumer goods with the exception of the manual removal of stains and spots in the textile and clothing industry; g) «Manufacturing of coatings, varnishes, inks and adhesives» means the manufacture of coating preparations, varnishes, inks and adhesives, and of intermediates as far as they are produced in the same installation by mixing pigments, resins and adhesive materials with organic sol vents or other carriers. This category also inclu des dispersion, predispersion, realization of a certain viscosity or colour and packing the final products in containers; h) «Printing» means any process of reproduction of text and or images in which, with the use of an image carrier, ink is transferred onto a surface and applies to the following subpro cesses: i) Flexography: a printing process using an image carrier of rubber or elastic pho topolymers on which the printing inks are above the non-printing areas, using liquid inks that dry through evaporation; ii) Heat set web offset: a web-fed printing process using an image carrier in which the printing and non-printing areas are in the same plane, where web-fed means that the material to be printed is fed to the machine from a reel as distinct from separate sheets. The non-printing area is treated to attract water and thus reject ink. The printing area is treated to receive and transmit ink to the surface to be prin ted. Evaporation takes place in an oven where hot air is used to heat the printed material; iii) Publication rotogravure: rotogravure used for printing paper for magazines, brochu res, catalogues or similar products, using toluene-based inks; 5472 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 iv) Rotogravure: a printing process using a cylindrical image carrier in which the printing area is below the non-printing area, using liquid inks that dry through evaporation. The recesses are filled with ink and the surplus is cleaned off the non printing area before the surface to be printed contacts the cylinder and lifts the ink from the recesses; v) Rotary screen printing: a web-fed prin ting process in which the ink is passed onto the surface to be printed by forcing it through a porous image carrier, in which the printing area is open and the non-printing area is sealed off, using liquid inks that dry only through evapo ration. Web-fed means that the material to be printed is fed to the machine from a reel as distinct from separate sheets; vi) Laminating associated to a printing pro cess: the adhering of two or more flexible materials to produce laminates; and vii) Varnishing: a process by which a varnish or an adhesive coating is applied to a fle xible material for the purpose of later sealing the packaging material; i) «Manufacturing of pharmaceutical products» means chemical synthesis, fermentation, extrac tion, formulation and finishing of pharmaceu tical products and, where carried out at the same site, the manufacture of intermediate products; j) «Conversion of natural or synthetic rubber» means any process of mixing, crushing, blending, calendering, extruding and vulcanization of natural or synthetic rubber and additionally pro cesses for the processing of natural or synthetic rubber to derive an end product; k) «Surface cleaning» means any process except dry cleaning using organic solvents to remove contamination from the surface of material, including degreasing; a cleaning process con sisting of more than one step before or after any other processing step is considered as one surface-cleaning process. The process refers to the cleaning of the surface of products and not to the cleaning of process equipment; l) «Extraction of vegetable oil and animal fat and refining of vegetable oil» means the extraction of vegetable oil from seeds and other vegetable matter, the processing of dry residues to produce animal feed, and the purification of fats and vegetable oils derived from seeds, vegetable matter and/or animal matter; m) «Vehicle refinishing» means any industrial or commercial coating activity and associated degreasing activities performing: i) The coating of road vehicles, or part of them, carried out as part of vehicle repair, conservation or decoration outside manufacturing installations, or ii) The original coating of road vehicles, or part of them, with refinishing-type mate rials, where this is carried out away from the original manufacturing line, or iii) The coating of trailers (including semi trailers); n) «Impregnation of wooden surfaces» means any process impregnating timber with preservative; o) «Standard conditions» means a temperature of 273.15 K and a pressure of 101.3 kPa; p) «NMVOCs» comprise all organic compounds except methane which at 273.15 K show a vapour pressure of at least 0.01 kPa or which show a comparable volatility under the given applica tion conditions; q) «Waste gas» means the final gaseous discharge containing NMVOCs or other pollutants from a stack or from emission abatement equipment into air. The volumetric flow rates shall be expressed in m3/h at standard conditions; r) «Fugitive emission of NMVOCs» means any emission, not in waste gases, of NMVOC into air, soil and water as well as, unless otherwise stated, solvents contained in any product and includes uncaptured emissions of NMVOCs released to the outside environment via win dows, doors, vents and similar openings. Fugi tive limit values are calculated on the basis of a solvent management plan (see appendix I to the present annex); s) «Total emission of NMVOCs» means the sum of fugitive emission of NMVOCs and emission of NMVOCs in waste gases; t) «Input» means the quantity of organic solvents and their quantity in preparations used when carrying out a process, including the solvents recycled inside and outside the installation, and which are counted every time they are used to carry out the activity; u) «Limit value» means the maximum quantity of a gaseous substance contained in the waste gases from an installation which is not to be exceeded during normal operation. Unless otherwise spe cified, it shall be calculated in terms of mass of pollutant per volume of the waste gases (expressed as mg C/Nm3 unless specified other wise), assuming standard conditions for tempe rature and pressure for dry gas. For solventusing installations, limit values are given as mass unit per characteristic unit of the respective activity. Gas volumes that are added to the waste gas for cooling or dilution purposes shall not be considered when determining the mass concen tration of the pollutant in the waste gas. Limit values generally address all volatile organic com pounds except methane (no further distinction is made, e.g. in terms of reactivity or toxicity); v) «Normal operation» means all periods of ope ration except start-up and shutdown operations and maintenance of equipment; w) «Substances harmful to human health» are sub divided into two categories: i) Halogenated VOCs that have possible risk of irreversible effects; or ii) Hazardous substances that are carcino gens, mutagens or toxic to reproduction or that may cause cancer, may cause heri table genetic damage, may cause cancer by inhalation, may impair fertility or may cause harm to the unborn child. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5473 4 — The following requirements shall be satisfied: a) Emissions of NMVOCs shall be monitored 1/ and compliance with limit values shall be veri fied. The methods of verification may include continuous or discontinuous measurements, type approval, or any other technically sound method; furthermore, they shall be economically viable; b) The concentrations of air pollutants in gas-car rying ducts shall be measured in a representative way. Sampling and analysis of all pollutants, as well as reference measurement methods to cali brate any measurement system, shall be carried out according to the standards laid down by the European Committee for Standardization (CEN) or by the International Organization for Standardization (ISO). While awaiting the deve lopment of CEN or ISO standards, national standards shall apply; c) If measurements of emissions of NMVOCs are required, they should be carried out conti nuously if emissions of NMVOCs exceed 10 kg of total organic carbon (TOC)/h in the exhaust duct downstream from an emission reduction installation and the hours of operation exceed 200 hours a year. For all other installations, dis continuous measurement is required as a mini mum. For the approval of compliance, own approaches may be used provided that they result in equal stringency; d) In the case of continuous measurements, as a minimum requirement, compliance with the emission standards is achieved if the daily mean does not exceed the limit value during normal operation and no hourly average exceeds the limit values by 150 %. For the approval of com pliance, own approaches may be used provided that they result in equal stringency; e) In the case of discontinuous measurements, as a minimum requirement, compliance with the emission standards is achieved if the mean value of all readings does not exceed the limit value and no hourly mean exceeds the limit value by 150 %. For the approval of compliance, own approaches may be used provided that they result in equal stringency; f) All appropriate precautions shall be taken to minimize emissions of NMVOCs during start-up and shutdown, and in case of deviations from normal operation; and g) Measurements are not required if end-of-pipe abatement equipment is not needed to comply with the limit values below and it can be shown that limit values are not exceeded. 5 — The following limit values should be applied for waste gases, unless stated otherwise below: a) 20 mg substance/m3 for discharges of haloge nated volatile organic compounds (which are assigned the risk phrase: possible risk of irre versible effects), where the mass flow of the sum of the considered compounds is greater than or equal to 100 g/h; and b) 2 mg/m3 (expressed as the mass sum of indi vidual compounds) for discharges of volatile organic compounds (which are assigned the fol lowing risk phrases: may cause cancer, heritable genetic damage, cancer by inhalation or harm to the unborn child; may impair fertility), where the mass flow of the sum of the considered com pounds is greater than or equal to 10 g/h. 6 — For the source categories listed in paragraphs 9 to 21 below, the following revisions are relevant: a) Instead of applying the limit values for instal lations set out below, the operators of the res pective installations may be allowed to use a reduction scheme (see appendix II to the present annex). The purpose of a reduction scheme is to give the operator the possibility to achieve by other means emission reductions equivalent to those achieved if given limit values were to be applied; and b) For fugitive emissions of NMVOCs, the fugitive emission values set out below shall be applied as a limit value. However, where it is demons trated to the satisfaction of the competent aut hority that for an individual installation this value is not technically and economically fea sible, the competent authority may exempt that installation provided that significant risks to human health or the environment are not expec ted. For each derogation, the operator must demonstrate to the satisfaction of the competent authority that the best available technique is used. 7 — The limit values for VOC emissions for the source categories defined in paragraph 3 shall be as specified in paragraphs 8 to 21 below. 8 — Storage and distribution of petrol: TABLE 1 Limit values for VOC emissions released from the storage and distribution of petrol, excluding the loading of seagoing ships Capacity, technique, further specification Threshold values Limit value Vapour recovery unit serving storage and distribution facilities at refinery tank farms or terminals. 5,000 m3 petrol throughput an nually. 10 g VOC/Nm3, including met hane. Note. — The vapour displaced by the filling of petrol storage tanks shall be displaced either into other storage tanks or into abatement equipment meeting the limit values in the table above. 5474 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 9 — Adhesive coating: TABLE 2 Limit values for NMVOC emissions released from adhesive coating Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limit value Limit value for fugitive emissions of NMVOCs (% of solvent input) Footwear manufacture; new and existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 5 25 g solvent per pair Other adhesive coating, except footwear; new and existing installations . . . . . . . . . . . 5-15 (a) 50 mg C/Nm3 25 1 15 (a) 50 mg C/Nm3 20 (a) If techniques are used which allow reuse of recovered solvent, the limit value shall be 150 mg C/Nm3. 10 — Wood and plastic lamination: TABLE 3 Limit values for NMVOC emissions released from wood and plastic lamination Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limite value for total emissions of NMVOCs Wood and plastic laminating; new and existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 5 30 g NMVOC/m2 11 — Coating processes (metal and plastic surfaces in passenger cars, truck cabins, trucks, buses, wooden surfaces): TABLE 4 Limit values for NMVOC emissions released from coating processes in the car industry Capacity, technique, futher specification Threshold value for solventconsumption (mg/year) (a) Limit value (b) for total emissions of NMVOCs New installations, car coating (M1, M2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 15 (and 1 5,000 coated items a year). 45 g NMVOC/m2 or 1.3 kg/item and 33 g NMVOC/m2. Existing installations, car coating (M1, M2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 15 (and 1 5,000 coated items a year). 60 g NMVOC /m2 or 1.9 kg/item and 41 g NMVOC/m2. New and existing installations, car coating (M1, M2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 15 (5,000 coated monocoques or 1 3,500 coated chassis a year). 90 g NMVOC/m2 or 1.5 kg/item and 70 g NMVOC/m2. New installations, coating of new truck cabins (N1, N2, N3) . . . . . . . . . . . . 1 15 (5,000 coated items a year) 65 g NMVOC/m2. New installations, coating of new truck cabins (N1, N2, N3) . . . . . . . . . . . . 1 15 (1 5,000 coated items a year). 55 g NMVOC/m2. Existing installations, coating of new truck cabins (N1, N2, N3) . . . . . . . . . 1 15 (5,000 coated items a year). 85 g NMVOC/m2. Existing installations, coating of new truck cabins (N1, N2, N3) . . . . . . . . . 1 15 (1 5,000 coated items a year). 75 g NMVOC/m2. New installations, coating of new trucks and vans (without cabin) (N1, N2, N3). 1 15 (2,500 coated items a year) 90 g NMVOC/m2. New installations, coating of new trucks and vans (without cabin) (N1, N2, N3). 1 15 (1 2,500 coated items a year) 70 g NMVOC/m2. Existing installations, coating of new trucks and vans (without cabin) (N1, N2, N3) 1 15 (2,500 coated items a year) 120 g NMVOC/m2. Existing installations, coating of new trucks and vans (without cabin) (N1, N2, N3). 1 15 (1 2,500 coated items a year). 90 g NMVOC/m2. New installations, coating of new buses (M3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 15 (2,000 coated items a year) 210 g NMVOC/m2. New installations, coating of new buses (M3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 15 (1 2,000 coated items a year). 150 g NMVOC/m2. Existing installations,coating of new buses (M3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 15 ( 2,000 coated items a year) 290 g NMVOC/m2. Existing installations, coating of new buses (M3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 15 (1 2,000 coated items a year). 225 g NMVOC/m2. (a) For a solvent consumption 15 mg a year (coating of cars), table 14 on car refinishing applies. (b) The total limit values are expressed in terms of mass of solvent (g) emitted in relation to the surface area of product (m2). The surface area of the product is defined as the surface area calculated from the total electrophoretic coating area and the surface area of any parts that might be added in successive phases of the coating process which are coated with the same coatings. The surface of the electrophoretic coating area is calculated using the formula: (2 × total weight of product shell): (average thickness of metal sheet × density of metal sheet). N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5475 TABLE 5 Limit values for NMVOC emissions released from coating processes in various industrial sectors Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumptions (mg/year) Limit value Limit value for fugitive emission of NMVOCs (% of solvent input) New and existing installa tions: other coating, incl. metal, plastics, textile, fabric, foil and paper (excl. web screen prin ting for textiles, see printing) . . . . . . . . . . . . 5 – 15 115 (a) (b) 100 mg C/Nm3 (b) (c) (d) 50/75 mg C/Nm3 (b) 25 (b) 20 New and existing installa tion: wood coating . . . . 15 – 25 (a) 100 mg C/Nm3 25 125 (c) 50/75 mg C/Nm3 20 (a) Limit value applies to coating applications and drying processes operated under contained conditions. (b) If contained coating conditions are not possible (boat construction, aircraft coating, etc.), installations may be granted exemption from these values. The reduction scheme of paragraph 6, a) is then to be used, unless it is demonstrated to the satisfaction of the competent authority that this option is not technically and economically feasible. In this case, the operator must demonstrate to the satisfaction of the competent authority that the best available technique is used. (c) The first value applies to drying processes, the second to coating application processes. (d) If, for textile coating, techniques are used which allow reuse of recovered solvents, the limit value shall be 150 mg C/Nm3 for drying and coating together. 12 — Coil coating: TABLE 6 Limit values for NMVOC emissions released from coil coating Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limit value (mg C/Nm3) Limit value for fugitive emissions of NMVOCs (% of solvent input) New installations . . . . . . . . . . . . . . . . 1 25 (a) 50 5 Existing installations . . . . . . . . . . . . . 1 25 (a) 50 10 (a) If tecnhiques are used which allow reuse of recovered solvent, the limit value shall be 150 mg C/Nm3. 13 — Dry cleaning: TABLE 7 Limit values for NMVOC emissions released from dry cleaning Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limit value New and existing installations . . . . . . . . . . 0 (a) 20 g NMVOC/kg (a) Limit value for total emissions of NMVOCs calculated as mass of emitted solvent per mass of cleaned and dried product. 14 — Manufacturing of coatings, varnishes, inks and adhesives: TABLE 8 Limit values for NMVOC emissions released from manufacturing of coatings, varnishes, inks and adhesives Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limit value (mg C/Nm3) Limit value for fugitive emissions of NMVOCs (% of solvent input) New and existing installations . . . . 100 – 1,000 1 1,000 (a) 150 (b) 150 (a) (c) 5 (b) (c) 3 (a) A total limit value of 5 % of solvent input may be applied instead of using the waste gas concentration limit and the limit value for fugitive emissions of NMVOCs. (b) A total limit value of 3 % of solvent input may be applied instead of using the waste gas concentration limit and the limit value for fugitive emissions of NMVOCs. (c) The fugitive limit value does not include solvents sold as part of a preparation in a sealed container. 15 — Printing (flexography, heat set web offset, publi cation rotogravure, etc.): TABLE 9 Limit values for NMVOC emissions released from printing processes Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limite value for fugitive emissions of NMVOCs (% of solvent input) Limit value (mg C/Nm3) New and existing installations: heat set web offset . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15-25 100 (a) 30 125 20 (a) 30 New installations: publication rotogravure . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 75 10 Existing installations: publication rotogravure . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 75 15 New and existing installations: other rotogravure, flexography, rotary screen printing, lamination and varnishing units . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15-25 100 25 125 100 20 New and existing installations: rotary screen printing on textiles, paperboard . . . . . . 130 100 20 (a) Solvent residue in finished products is not to be considered as part of the fugitive emissions of NMVOCs. 16 — Manufacturing of pharmaceutical products: TABLE 10 Limit values for NMVOC emissions released from manufacturing of pharmaceutical products Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limite value for fugitive emissions of NMVOCs (% of solvent input) Limit value (mg C/Nm3) New installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 (a) (b) 20 (b) (d) 5 Existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 (a) (c) 20 (c) (d) 15 (a) If techniques are used which allow reuse of recovered solvents, the limit value shall be 150 mg C/Nm3. (b) A total limit value of 5 % of solvent input may be applied instead of using the waste gas concentration limit and the limit value for fugitive emissions of NMVOCs. (c) A total limit value of 15 % of solvent input may be applied instead of using the waste gas concentration limit and the limit value for fugitive emissions of NMVOCs. (d) The fugitive limit value does not include solvents sold as part of a coatings preparation in a sealed container. 5476 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 17 — Conversion of natural or synthetic rubber: TABLE 11 Limit values for NMVOC emissions released from conversion of natural or synthetic rubber Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limit value (mg C/Nm3) Limit value for fugitive emissions of NMVOCs (% of solvent input) New and existing installations: conversion of natural or synthetic rubber . . . . . . . . . . 1 15 (a) (b) 20 (a) (c) 25 (a) A total limit value of 25 % of solvent input may be applied instead of using the waste gas concentration limit and the limit value for fugitive emissions of NMVOCs. (b) If tecnhiques are used w hich allow reuse of recovered solvent, the limit value shall be 150 mg C/Nm3. (c) The fugitive limit does not include solvents sold as part of a preparation in a sealed container. 18 — Surface cleaning: TABLE 12 Limit values for NMVOC emissions released from surface cleaning Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limit value Limit value for fugitive emissions of NMVOCs (% of solvent input) New and existing installations: surface cleaning using substances mentioned in para graph 3 (w) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 – 5 20 mg 15 1 5 compound/Nm3 10 20 mg compound/Nm3 New and existing installations: other surface cleaning . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 – 10 1 10 (a) 75 mg C/Nm3 (a) 75 mg C/Nm3 (a) 20 (a) 15 (a) Installations wich demonstrate to the competent authority that the average organic solvent content of all cleaning material used does not exceed 30 % w/w are exempt from applying these values. 19 — Vegetable oil and animal fat extraction and vegetabel oil refining processes: TABLE 13 Limit values for NMVOC emissions released from extraction of vegetable and animal fat and refining of vegetable oil Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Total limit value (kg/Mg) New and existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Animal fat — 1.5. Castor — 3. Rape seed — 1. Sunflower seed — 1. Soya beans (normal crush) — 0.8. Soya beans (white flakes) — 1.2. Other seeds and vegetable mate rial (a) — 3. All fractionation processes, excl. degumming (b) — 1.5. Degumming — 4. (a) Limit values for total emissions of NMVOCs from installations treating single batches of seeds or other vegetable material shall be set case by case by the competent authorities on the basis of the best available technologies. b) The removal of gum from the oil. 20 — Vehicle refinishing: TABLE 14 Limit values for NMVOC emissions released from vehicle refinishing Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limite value for fugitive emissions of NMVOCs (% of solvent input) Limit value (mg C/Nm3) New and existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.5 (a) 50 25 (a) Compliance with limit values to be proven by 15-minute average measurements. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5477 21 — Impregnation of wooden surfaces: TABLE 15 Limit values for NMVOC emissions released from impregnation of wooden surfaces Capacity, technique, further specification Threshold value for solvent consumption (mg/year) Limite value for fugitive emissions of NMVOCs (% of solvent input) Limit value (mg C/Nm3) New and existing installations . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 (a) (b) 100 (b) 45 (a) Does not apply to impregnation with creosote. (b) A total limit value of 11 kg solvent/m3 of wood treated may be applied instead of using the waste gas concentration limit value for fugitive emissions of NMVOCs. B — Canada 22 — Limit values for controlling emissions of volatile organic compounds (VOCs) from new stationary sources in the following stationary source categories will be determined on the basis of available information on con trol technology and levels, including limit values applied in other countries, and the following documents: a) Canadian Council of Ministers of the Environ ment (CCME). Environmental Code of Practice for the Reduction of Solvent Emissions from D r y C l e a n i n g F a c i l i t i e s . D e c e m b e r 1992PN1053; b) CCME. Environmental Guideline for the Con trol of Volatile Organic Compounds Process Emissions from New Organic Chemical Opera tions. September 1993. PN1108; c) CCME. Environmental Code of Practice for the Measurement and Control of Fugitive VOC Emissions from Equipment Leaks. October 1993. PN1106; d) CCME. A Program to Reduce Volatile Organic Compound Emissions by 40 Percent from Adhe sives and Sealants. March 1994. PN1116; e) CCME. A Plan to Reduce Volatile Organic Compound Emissions by 20 Percent from Con sumer Surface Coatings. March 1994. PN1114; f) CCME. Environmental Guidelines for Control ling Emissions of Volatile Organic Compounds from Aboveground Storage Tanks. June 1995. PN1180; g) CCME. Environmental Code of Practice for Vapour Recovery during Vehicle Refueling at Service Stations and Other Gasoline Dispersing Facilities. (Stage II) April 1995. PN1184; h) CCME. Environmental Code of Practice for the Reduction of Solvent Emissions from Commer cial and Industrial Degreasing Facilities. June 1995. PN1182; i) CCME. New Source Performance Standards and Guidelines for the Reduction of Volatile Organic Compound Emissions from Canadian Automotive Original Equipment Manufacturer (OEM) Coating Facilities. August 1995. PN1234; j) CCME. Environmental Guideline for the Reduc tion of Volatile Organic Compound Emissions from the Plastics Processing Industry. July 1997. PN1276; and k) CCME. National Standards for the Volatile Organic Compound Content of Canadian Com mercial/Industrial Surface Coating Products — Automotive Refinishing. August 1997. PN1288. C — United States of America 23 — Limit values for controlling emissions of VOCs from new stationary sources in the following stationary source categories are specified in the following docu ments: a) Storage Vessels for Petroleum Liquids — 40 Code of Federal Regulations (CFR), part 60, subpar K and subpart Ka; b) Storage Vessels for Volatile Organic Liquids — 40 CFR, part 60, subpart Kb; c) Petroleum Refineries — 40 CFR, part 60, sub part J; d) Surface Coating of Metal Furniture — 40 CFR, part 60, subpart EE; e) Surface Coating for Automobile and Light Duty Trucks — 40 CFR, part 60, subpart MM; f) Publication Rotogravure Printing — 40 CFR, part 60, subpart QQ; g) Pressure Sensitive Tape and Label Surface Coating Operations — 40 CFR, part 60, sub part RR; h) Large Appliance, Metal Coil and Beverage Can Surface Coating — 40 CFR, part 60, subpart SS, subpart TT and subpart WW; i) Bulk Gasoline Terminals — 40 CFR, part 60, subpart XX; j) Rubber Tire Manufacturing — 40 CFR, part 60, subpart BBB; k) Polymer Manufacturing — 40 CFR, part 60, Subpart DDD; l) Flexible Vinyl and Urethane Coating and Print ing — 40 CFR, part 60, subpart FFF; m) Petroleum Refinery Equipment Leaks and Waste water Systems — 40 CFR, part 60, subpart GGG and subpart QQQ; n) Synthetic Fiber Production — 40 CFR, part 60, subpart HHH; o) Petroleum Dry Cleaners — 40 CFR, part 60, subpart JJJ; p) Onshore Natural Gas Processing Plants — 40 CFR, part 60, subpart KKK; q) SOCMI Equipment Leaks, Air Oxidation Units, Distillation Operations and Reactor Proces 5478 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 ses — 40 CFR, part 60, subpart VV, subpart III, subpart NNN and Subpart RRR; r) Magnetic Tape Coating — 40 CFR, part 60, sub part SSS; s) Industrial Surface Coatings — 40 CFR, part 60, Subpart TTT; and t) Polymeric Coatings of Supporting Substrates Facilities — 40 CFR, part 60, Subpart VVV. Note 1. — Monitoring is to be understood as an overall activity, comprising measuring of emissions, mass balancing, etc. It can be carried out continuously or discontinuously. APPENDIX I Solvent management plan Introduction 1 — This appendix to the annex on limit values for emissions of non-methane volatile organic compounds (NMVOCs) from stationary sources provides guidance on carrying out a solvent management plan. It identifies the principles to be applied (para. 2), provides a fra mework for the mass balance (para. 3) and provides an indication of the requirements for verification of com pliance (para. 4). Principles 2 — The solvent management plan serves the follow ing purposes: a) Verification of compliance, as specified in the annex; and b) Identification of future reduction options. Definitions 3 — The following definitions provide a framework for the mass balance exercise: a) Inputs of organic solvents: I1 — The quantity of organic solvents or their quantity in preparations purchased that are used as input into the process in the time frame over which the mass bal ance is being calculated; I2 — The quantity of organic solvents or their quantity in preparations recovered and reused as solvent input into the process (the recycled solvent is counted every time it is used to carry out the activity); b) Outputs of organic solvents: O1 — Emission of NMVOCs in waste gases; O2 — Organic solvents lost in water, if appropriate taking into account waste-water treatment when calcu lating O5; O3 — The quantity of organic solvents that remains as contamination or residue in output of products from the process; O4 — Uncaptured emissions of organic solvents to air. This includes the general ventilation of rooms, where air is released to the outside environment via windows, doors, vents and similar openings; O5 — Organic solvents and/or organic compounds lost due to chemical or physical reactions (including, for example, those that are destroyed, e.g. by inciner ation or other waste-gas or waste-water treatments, or captured, e.g. by adsorption, as long as they are not counted under O6, O7 or O8); O6 — Organic solvents contained in collected waste; O7 — Organic solvents, or organic solvents contained in preparations, that are sold or are intended to be sold as a commercially valuable product; O8 — Organic solvents contained in preparations recovered for reuse but not as input into the process, as long as they are not counted under O7; O9 — Organic solvents released in other ways. Guidance on use of the solvent management plan for verification of compliance 4 — The use of the solvent management plan will be determined by the particular requirement which is to be verified, as follows: a) Verification of compliance with the reduction option mentioned in paragraph 6, a), of the annex, with a total limit value expressed in sol vent emissions per unit product, or as otherwise stated in the annex: i) For all activities using the reduction option mentioned in paragraph 6, a), of the annex, the solvent management plan should be put into effect annually to determine consumption. Consumption can be calculated by means of the fol lowing equation: C=I1–O8 A parallel exercise should also be undertaken to determine solids used in coating in order to derive the annual ref erence emission and the target emission each year; ii) For assessing compliance with a total limit value expressed in solvent emissions per unit product or as otherwise stated in the annex, the solvent management plan should be put into effect annually to determine emission of NMVOCs. Emission of NMVOCs can be calculated by means of the following equation: E=F+O1 where F is the fugitive emission of NMVOC as defined in subparagraph b), i), below. The emission figure should be divided by the relevant product para meter; b) Determination of fugitive emission of NMVOCs for comparison with fugitive emission values in the annex: i) Methodology — the fugitive emission of NMVOC can be calculated by means of the following equation: F=I1–O1–O5–O6–O7–O8 or F=O2+O3+O4+O9 This quantity can be determined by direct measurement of the quantities. Alternatively, an equivalent calculation N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5479 can be made by other means, for instance by using the capture efficiency of the process. The fugitive emission value is expressed as a proportion of the input, which can be calculated by means of the following equation: I=I1+I2 ii) Frequency — fugitive emission of NMVOCs can be determined by a short but com prehensive set of measurements. This need not to be done again until the equip ment is modified. APPENDIX II Reduction scheme Principles 1 — The purpose of the reduction scheme is to allow the operator the possibility to achieve by other means emission reductions equivalent to those achieved if the limit values were to be applied. To that end the operator may use any reduction scheme specially designed for his installation, provided that in the end an equivalent emission reduction is achieved. Parties shall report on progress in achieving the same emission reduction, including experience with the application of the reduc tion scheme. Practice 2 — If applying coatings, varnishes, adhesives or inks, the following scheme can be used. Where it is inap propriate, the competent authority may allow an oper ator to apply any alternative exemption scheme which it is satisfied fulfils the principles outlined here. The design of the scheme takes into account the following facts: a) Where substitutes containing little or no solvent are still under development, a time extension must be given to the operator to implement his emission reduction plans; b) The reference point for emission reductions should correspond as closely as possible to the emissions that would have resulted had no reduction action been taken. 3 — The following scheme shall operate for instal lations for which a constant solid content of product can be assumed and used to define the reference point for emission reductions: a) The operator shall forward an emission reduction plan which includes in particular decreases in the aver age solvent content of the total input and/or increased efficiency in the use of solids to achieve a reduction of the total emissions from the installation to a given percentage of annual reference emissions, termed the target emission. This must be done in the following time frame: Time period New installations Existing installations Maximum allowed total annual emissions By 31-10-2001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . By 31-10-2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Target emission × 1.5. By 31-10-2004 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . By 31-10-2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Target emission. b) The annual reference emission is calculated as follows: i) The total mass of solids in the quantity of coating and/or ink, varnish or adhesive consumed in a year is determined. Solids are all materials in coatings, inks, varnishes and adhesives that become solid once the water or the volatile organic compounds are evaporated. ii) The annual reference emissions are calculated by multiplying the mass determined as in subparagraph i) by the appropriate factor listed in the table below. The competent authorities may adjust these factors for individual installations to reflect documented increased efficiency in the use of solids. Activity Multiplication factor for use in subpara graph b), ii) Rotogravure printing; flexography printing; laminating as part of a printing activity; printing; varnishing as part of a printing activity; wood coating; coating of textiles, fabric, film or paper; adhesive coating . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Coil coating; vehicle refinishing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Food contact coating; aerospace coating . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.33 Other coatings and rotary screen printing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5 iii) The target emission is equal to the annual reference emission multiplied by a percentage equal to: (The fugitive emission value + 15), for installations in the following sectors: Vehicle coating (solvent consumption ! 15 mg/year) and vehicle refinishing; Metal, plastic, textile, fabric, film and paper coating (solvent consumption between 5 and 15 mg/year); Coating of wooden surfaces (solvent consumption between 15 and 25 mg/year); (The fugitive emission value + 5) for all other installations; iv) Compliance is achieved if the actual solvent emission determined from the solvent management plan is less than or equal to the target emission. 5480 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 ANNEX VII Timescales under article 3 1 — The timescales for the application of the limit values referred to in article 3, paragraphs 2 and 3, shall be: a) For new stationary sources, one year after the date of entry into force of the present Protocol for the Party in question; and b) For existing stationary sources: i) In the case of a Party that is not a country with an economy in transition, one year after the date of entry into force of the present Protocol or 31 December 2007, whichever is the later; and ii) In the case of a Party that is a country with an economy in transition, eight years after the entry into force of the present Protocol. 2 — The timescales for the application of the limit values for fuels and new mobile sources referred to in article 3, paragraph 5, and the limit values for gas oil referred to in annex IV, table 2, shall be: i) In the case of a Party that is not a country with an economy in transition, the date of entry into force of the present Protocol or the dates asso ciated with the measures specified in annex VIII and with the limit values specified in annex IV, table 2, whichever is the later; and ii) In the case of a Party that is a country with an economy in transition, five years after the date of entry into force of the present Protocol or five years after the dates associated with the measures specified in annex VIII and with the limit values in annex IV, table 2, whichever is the later. This timescale shall not apply to a Party to the present Protocol to the extent that that Party is subject to a shorter timescale with regard to gas oil under the Pro tocol on Further Reduction of Sulphur Emissions. 3 — For the purpose of the present annex, «a country with an economy in transition» means a Party that has made with its instrument of ratification, acceptance, approval or accession a declaration that it wishes to be treated as a country with an economy in transition for the purposes of paragraphs 1 and/or 2 of this annex. ANNEX VIII Limit value for fuels and new mobile sources Introduction 1 — Section A applies to Parties other than Canada and the United States of America, section B applies to Canada and section C applies to the United States of America. 2 — The annex contains limit values for NOx, expres sed as nitrogen dioxide (NO2) equivalents, and for hydro carbons, most of which are volatile organic compounds, as well as environmental specifications for marketed fuels for vehicles. 3 — The timescales for applying the limit values in this annex are laid down in annex VII. A — Parties other than Canada and the United States of America Passenger cars and light-duty vehicles 4 — Limit values for power-driven vehicles with at least four wheels and used for the carriage of passengers (category M) and goods (category N) are given in table 1. Heavy-duty vehicles 5 — Limit values for engines for heavy-duty vehicles are given in tables 2 and 3 depending on the applicable test procedures. Motorcycles and mopeds 6 — Limit values for motorcycles and mopeds are given in table 6 and table 7. Non-road vehicles and machines 7 — Limit values for agricultural and forestry tractors and other non-road vehicle/machine engines are listed in tables 4 and 5. Stage I (table 4) is based on ECE regulation 96, «Uniform provisions concerning the approval of compression-ignition (C.I.) engines to be installed in agricultural and forestry tractors with regard to the emissions of pollutants by the engine». Fuel quality 8 — Environmental quality specifications for petrol and diesel are given in tables 8 to 11. N . o196 — 20 de A gosto de 2004 D IÁ R IO D A R E P Ú B L IC A — I S É R IE A 5481 TABLE 1 Limit values for passenger cars and light-duty vehicles Limit values Carbon monoxide — L1(g/km) Hydrocarbons — L2 (g/km) Nitrogen oxides — L3 (g/km) Hydrocarbons and nitrogen oxides combined — L2+L3 (g/km) Particulates (a) — L4 (g/km)Category Class To be applied from (b) Reference mass (RW) (kg) Petrol Diesel Petrol Diesel Petrol Diesel Petrol Diesel Diesel A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) M 1-1-2001 (g) All 2.30 0.64 0.20 – 0.15 0.50 – 0.56 0.05 (d) N1 I (e) 1-1-2001 RW 1,305 2.30 0.64 0.20 – 0.15 0.50 – 0.56 0.05 II 1-1-2002 1,305 ! RW 1,760 4.17 0.80 0.25 – 0.18 0.65 – 0.72 0.07 III 1-1-2002 1,760 ! RW 5.22 0.95 0.29 – 0.21 0.78 – 0.86 0.10 B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) M 1-1-2006 All 1 0.50 0.10 – 0.08 0.25 – 0.30 0.025 (d) N1 I (f) 1-1-2006 RW 1,305 1 0.50 0.10 – 0.08 0.25 – 0.30 0.025 II 1-1-2007 1,305 ! RW 1,760 1.81 0.63 0.13 – 0.10 0.33 – 0.39 0.04 III 1-1-2007 1,760 ! RW 2.27 0.74 0.16 – 0.11 0.39 – 0.46 0.06 (a) For compression-ignition engines. (b) The registration, sale or entry into service of new vehicles that fail to comply with the respective limit values shall be refused as from the dates given in this column and type approval may no longer be granted with effect from 12 months prior to these dates. (c) Except vehicles whose maximum mass exceeds 2,500 kg. (d) And those category M vehicles specified in note (c). (e) 1.1.2002 for those category M vehicles specified in note (c). (f) 1.1.2007 for those category M vehicles specified in note (c). (g) Until 1 January 2003 vehicles in this category fitted with compression-ignition engines that are non-road vehicles and vehicles with a maximum mass of more than 2,000 kg which are designed to carry more than six occupants, including the driver, shall be considered as vehicles in category N1, class III, in row A. 5482 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 TABLE 2 Limit values for heavy-duty vehicles — European steady-state cycle (ESC) and European load-response (ELR) tests Row To be applied from (a) Carbon monoxide (g/kWh) Hydrocarbons (g/kWh) Nitrogen oxides (g/kWh) Particulates (g/kWh) Smoke (m-1) A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2001 2.1 0.66 5 (b) 0.10/0.13 0.8 B1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2006 1.5 0.46 3.5 0.02 0.5 B2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2009 1.5 0.46 2 0.02 0.5 (a) With effect from the given dates and except for vehicles and engines intended for export to countries that are not parties to the present Protocol and for replacement engines for vehicles in use, Parties shall prohibit the registration, sale, entry into service or use of new vehicles propelled by a compression-ignition or gas engine and the sale and use of new compression-ignition or gas engines if their emissions do not comply with the respective limit values. With effect from twelve months prior to these dates, type approval may be refused if the limit values are not complied with. (b) For engines with a swept volume below 0,75 dm3 per cylinder and a rated power speed above 3000 revolutions per minute. TABLE 3 Limit values for heavy-duty vehicles — European transient cycle (ETC) test (a) Row To be appliedfrom (b) Carbon monoxide (g/kWh) Non-methane hydrocarbons (g/kWh) Methane (c) (g/kWh) Nitrogen oxides (g/kWh) Particulates (d) A (2000) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2001 5.45 0.78 1.6 5 (e) 0.16/0.21 B1 (2005) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2006 4 0.55 1.1 3.5 0.03 B2 (2008) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2009 4 0.55 1.1 2 0.03 (a) The conditions for verifying the acceptability of the ETC tests when measuring the emissions of gas-fuelled engines against the limit values applicable in row A shall be re-examined and, where necessary, modified in accordance with the procedure laid down in article 13 of Directive 70/156/EEC. (b) With effect from the given dates and except for vehicles and engines intended for export to countries that are not parties to the present Protocol and for replacement engines for vehicles in use, Parties shall prohibit the registration, sale, entry into service or use of new vehicles propelled by a compression-ignition or gas engine and the sale and use of new compression-ignition or gas engines if their emissions do not comply with the respective limit values. With effect from twelve months prior to these dates, type approval may be refused if the limit values are not complied with. (c) For natural gas engines only. (d) Not applicable to gas-fuelled engines at stage A and stages B1 and B2. (e) For engines with a swept volume below 0.75 dm3 per cylinder and a rated power speed above 3000 revolutions per minute. TABLE 4 Limit values (stage I) for diesel engines for non-road mobile machines (measurement procedure ISO 8178) Net power (P) (kW) To be applied from (a) Carbon monoxide (g/KWh) Hydrocarbons (g/KWh) Nitrogen oxides (g/KWh) Particulate matter (g/KWh) 130 P ! 560 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-1998 5 1.3 9.2 0.54 75 P ! 130 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-1998 5 1.3 9.2 0.70 37 P ! 75 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-3-1998 6.5 1.3 9.2 0.85 (a) With effect from the given date and with the exception of machinery and engines intended for export to countries that are not parties to the present Protocol, Parties shall permit the registration, where applicable, and placing on the market of new engines, whether or not installed in machinery, only if they meet the limit values set out in the table. Type approval for an engine type or family shall be refused with effect from 30 June 1998 if it fails to meet the limit values. Note. — These limits are engine-out limits and shall be achieved before any exhaust after-treatment service. TABLE 5 Limit values (stage II) for diesel engines for non-road mobile machines (measurement procedure ISO 8178) Net power (P) (kW) To be applied from (a) Carbon monoxide (g/KWh) Hydrocarbons (g/KWh) Nitrogen oxides (g/KWh) Particulate matter (g/KWh) 130 P ! 560 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-2001 3.5 1 6 0.2 75 P ! 130 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-2002 5 1 6 0.3 37 P ! 75 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-2003 5 1.3 7 0.4 18 P ! 37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-2000 5.5 1.5 8 0.8 (a) With effect from the given dates and with the exception of machinery and engines intended for export to countries that are not parties to the present Protocol, Parties shall permit the registration, where applicable, and placing on the market of new engines, whether or not installed in machinery, only if they meet the limit values set out in the table. Type approval for an engine type or family shall be refused with effect from twelve months prior to these dates if it fails to meet the limit values. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5483 TABLE 6 Limit values for motorcycles and 3 and 4 wheelers (1 50 cm3; 1 45 km/h) to be applied from 17 June 1999 (a) Engine type Limit values 2 — Stroke . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CO=8 g/km HC=4 g/km NOx=0.1 g/km 4 — Stroke . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CO=13 g/km HC=3 g/km NOx=0.3 g/km (a) Type approval shall be refused as from the given date if the vehicle’s emissions do not meet the limit values. Note. — For 3 and 4 wheelers, the limit values have to be multiplied by 1.5. TABLE 7 Limit values for mopeds (50 cm3; ! 45 km/h) Limit values Stage To be appliedfrom (a) CO (g/km) HC+NOx(g/km) I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17-6-1999 (b) 6 (b) 3 II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17-6-2002 (c) 1 1.2 (a) Type approval shall be refused as from the given dates if the vehicle’s emissions do not meet the limit values. (b) For 3 and 4 wheelers, multiply by 2. (c) For 3 and 4 wheelers, 3.5 g/km. TABLE 8 Environmental specifications for marketed fuels to be used for vehicles equipped with positive-ignition engines Type — Petrol Limits (a) Test Parameter Unit Minimum Maximum Method (b) Date ofpublication Research octane number . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 – EN 25164 1993 Motor octane number . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 – EN 25163 1993 Reid vapour pressure, summer period (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa – 60 EN 12 1993 Distillation: Evaporated at 100 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v 46 – EN-ISO 3405 1988 Evaporated at 150 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v 75 – Hydrocarbon analysis: Olefins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – (d) 18 ASTM D1319 1995 Aromatics . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 42 ASTM D1319 1995 Benzene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 1 Project EN 12177 1995 Oxygen content . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % m/m – 2.7 EN 1601 1996 Oxygenates: Methanol, stabilizing agents must be added . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 3 EN 1601 1996 Ethanol, stabilizing agents may be necessary . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 5 EN 1601 1996 Iso-propyl alcohol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 10 EN 1601 1996 Ter-butyl alcohol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 7 EN 1601 1996 Iso-butyl alcohol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 10 EN 1601 1996 Ethers containing 5 or more carbon atoms per molecule . . . . . . % v/v – 15 EN 1601 1996 Other oxygenates (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 10 EN 1601 1996 Sulphur content . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg – 150 Project ENISO/DIS 14596 1996 (a) The values quoted in the specification are «true values». In the establishment of their limit values, the terms of ISO 4259, «Petroleum products — Determination and application of precision data in relation to methods of test», have been applied and, in fixing a minimum value, a minimum difference of 2R above zero has been taken into account (R = reproducibility). The results of individual measurements shall be interpreted on the basis of the criteria described in ISO 4259 (published in 1995). (b) EN — European standard; ASTM — American Society for Testing and Materials; DIS — draft international standard. (c) The summer period shall begin no later than 1 May and shall not end before 30 September. For member States with arctic conditions the summer period shall begin no later than 1 June and not end before 31 August and the RVP is limited to 70 kPa. (d) Except for regular unleaded petrol [minimum motor octane number (MON) of 81 and minimum research octane number (RON) of 91], for which the maximum olefin content shall be 21 % v/v. These limits shall not preclude the introduction on the market of a member State of another unleaded petrol with lower octane numbers than set out here. (e) Other mono-alcohols with a final distillation point no higher than the final distillation point laid down in national specifications or, where these do not exist, in industrial specifications for motor fuels. 5484 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 Note. — Parties shall ensure that, no later than 1 January 2000, petrol can be marketed within their territory only if it complies with the environmental specifications set out in table 8. Where a Party determines that banning petrol with a sulphur content which does not comply with the specifications for sulphur content in table 8, but does not exceed the current content, would raise severe difficulties for its industries in making the necessary changes in their manufacturing facilities by 1 January 2000, it may extend the time period of marketing within its territory until 1 January 2003 at the latest. In such a case the Party shall specify, in a declaration to be deposited together with its instrument of ratification, acceptance, approval or accession, that it intends to extend the time period and present written information on the reason for this to the Executive Body. TABLE 9 Environmental specifications for marketed fuels to be used for vehicles equipped with compression-ignition engines Type — Diesel fuel Limits (a) Test Parameter Unit Minimum Maximum Method (b) Date ofpublication Cetane number . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 – EN-ISO 5165 1992 Density at 15 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kg/m3 – 845 EN-ISO 3675 1995 Distillation point: 95 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C – 360 EN-ISO 3405 1988 Polycyclic aromatic hydrocarbons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % m/m – 11 IP 391 1995 Sulphur content . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg – 350 project EN-ISO/DIS 14596 1996 (a) The values quoted in the specification are «true values». In the establishment of their limit values, the terms of ISO 4259, «Petroleum products — Determination and application of precision data in relation to methods of test», have been applied and, in fixing a minimum value, a minimum difference of 2R above zero has been taken into account (R = reproducibility). The results of individual measurements shall be interpreted on the basis of the criteria described in ISO 4259 (published in 1995). (b) EN — European standard; IP — The Institute of Petroleum; DIS — Draft international standard. Note. — Parties shall ensure that, no later than 1 January 2000, diesel fuel can be marketed within their territory only if it complies with the environmental specifications set out in table 9. Where a Party determines that banning diesel fuel with a sulphur content which does not comply with the specifications for sulphur content in table 9, but does not exceed the current content, would raise severe difficulties for its industries in making the necessary changes in their manufacturing facilities by 1 January 2000, it may extend the time period of marketing within its territory until 1 January 2003 at the latest. In such a case the Party shall specify, in a declaration to be deposited together with its instrument of ratification, acceptance, approval or accession, that it intends to extend the time period and present written information on the reason for this to the Executive Body. TABLE 10 Environmental specifications for marketed fuels to be used for vehicles equipped with positive-ignition engines Type — Petrol Limits (a) Test Parameter Unit Minimum Maximum Method (b) Date ofpublication Research octane number . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 95 – EN 25164 1993 Motor octane number . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 85 – EN 5163 1993 Reid vapour pressure, summer period . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa – – – – Distillation: Evaporated at 100 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – – – – Evaporated at 150 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – – – – Hydrocarbon analysis: Olefins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – – – – Aromatics . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 35 ASTM D1319 1995 Benzene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – – – – Oxygen content . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % m/m – – – – Sulphur content . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg – 50 Project EN-ISO/DIS 14596 1996 (a) The values quoted in the specification are «true values». In the establishment of their limit values, the terms of ISO 4259, «Petroleum products — Determination and application of precision data in relation to methods of test», have been applied and, in fixing a minimum value, a minimum difference of 2R above zero has been taken into account (R = reproducibility). The results of individual measurements shall be interpreted on the basis of the criteria described in ISO 4259 (published in 1995). (b) EN — European standard; ASTM — American Society for Testing and Materials; DIS Draft international standard. Note. — Parties shall ensure that, no later than 1 January 2005, petrol can be marketed within their territory only if it complies with the environmental specifications set out in table 10. Where a Party determines that banning petrol with a sulphur content which does not comply with the specifications for sulphur content in table 10, but does comply with table 8, would raise severe difficulties for its industries in making the necessary changes in their manufacturing facilities by 1 January 2005, it may extend the time period of marketing within its territory until 1 January 2007 at the latest. In such a case the Party shall specify, in a declaration to be deposited together with its instrument of ratification, acceptance, approval or accession, that it intends to extend the time period and present written information on the reason for this to the Executive Body. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5485 TABLE 11 Environmental specifications for marketed fuels to be used for vehicles equipped with compression-ignition engines Type — Diesel fuel Limits (a) Test Parameter Unit Minimum Maximum Method (b) Date ofpublication Cetane number . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – – — – Density at 15 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kg/m3 – – — – Distillation point — 95 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C – – — – Polycyclic aromatic hydrocarbons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % mm – – — – Sulphur content . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg – 50 Project EN-ISO/DIS 14596 1996 (a) The values quoted in the specification are «true values». In the establishment of their limit values, the terms of ISO 4259, «Petroleum products — Determination and application of precision data in relation to methods of test», have been applied and, in fixing a minimum value, a minimum difference of 2R above zero has been taken into account (R =reproducibility). The results of individual measurements shall be interpreted on the basis of the criteria described in ISO 4259. (b) EN — European standard; DIS — Draft international standard. Note. — Parties shall ensure that, no later than 1 January 2005, diesel fuel can be marketed within their territory only if it complies with the environmental specifications set out in table 11. Where a Party determines that banning diesel fuel with a sulphur content which does not comply with the specifications for sulphur content in table 11, but does comply with table 9, would raise severe difficulties for its industries in making the necessary changes in their manufacturing facilities by 1 January 2005, it may extend the time period of marketing within its territory until 1 January 2007 at the latest. In such a case the Party shall specify, in a declaration to be deposited together with its instrument of ratification, acceptance, approval or accession, that it intends to extend the time period and present written information on the reason for this to the Executive Body. B — Canada 23 — New vehicle emission standards for light-duty vehicles, light-duty trucks, heavy-duty vehicles, heavy duty engines and motorcycles: Motor Vehicle Safety Act (and successor legislation), Schedule V of the Motor Vehicle Safety Regulations: Vehicle Emissions (Stan dard 1100), SOR/97-376, (28 July, 1997), as amended from time to time. 24 — Canadian Environmental Protection Act, Diesel Fuel Regulations, SOR/97-110 (4 February, 1997, sul phur in diesel fuel), as amended from time to time. 25 — Canadian Environmental Protection Act, Ben zene in Gasoline Regulations, SOR/97-493 (6 Novem ber, 1997), as amended from time to time. 26 — Canadian Environmental Protection Act, Sul phur in Gasoline Regulations, Canada Gazette, part II, June 4, 1999, as amended from time to time. C — United States of America 27 — Implementation of a mobile source emission control programme for light-duty vehicles, light-duty trucks, heavy-duty trucks and fuels to the extent required by sections 202 (a), 202 (g) and 202 (h) of the Clean Air Act, as implemented through: a) 40 Code of Federal Regulations (CFR), part 80, subpart D — Reformulated Gasoline; b) 40 CFR, part 86, subpart A — General Provi sions for Emission Regulations; c) 40 CFR, part 80, section 80.29 — Controls and Prohibitions on Diesel Fuel Quality. ANNEX IX Measures for the control of emissions of ammonia from agricultural sources 1 — The Parties that are subject to obligations in arti cle 3, paragraph 8, a), shall take the measures set out in this annex. 2 — Each Party shall take due account of the need to reduce losses from the whole nitrogen cycle. A — Advisory code of good agricultural practice 3 — Within one year from the date of entry into force of the present Protocol for it, a Party shall establish, publish and disseminate an advisory code of good agri cultural practice to control ammonia emissions. The code shall take into account the specific conditions wit hin the territory of the Party and shall include provisions on: Nitrogen management, taking account of the whole nitrogen cycle; Livestock feeding strategies; Low-emission manure spreading techniques; Low-emission manure storage systems; Low-emission animal housing systems; and Possibilities for limiting ammonia emissions from the use of mineral fertilizers. Parties should give a title to the code with a view to avoiding confusion with other codes of guidance. B — Urea and ammonium carbonate fertilizers 4 — Within one year from the date of entry into force of the present Protocol for it, a Party shall take such steps as are feasible to limit ammonia emissions from the use of solid fertilizers based on urea. 5 — Within one year from the date of entry into force of the present Protocol for it, a Party shall prohibit the use of ammonium carbonate fertilizers. C — Manure application 6 — Each Party shall ensure that low-emission slurry application techniques (as listed in guidance document V adopted by the Executive Body at its seventeenth session (decision 1999/1) and any amendments thereto) that have been shown to reduce emissions by at least 30% compared to the reference specified in that guidance document are used as far as the Party in question con siders them applicable, taking account of local soil and geomorphological conditions, slurry type and farm struc 5486 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 ture. The timescales for the application of these mea sures shall be: 31 December 2009 for Parties with eco nomies in transition and 31 December 2007 for other Parties (1). 7 — Within one year from the date of entry into force of the present Protocol for it, a Party shall ensure that solid manure applied to land to be ploughed shall be incorporated within at least 24 hours of spreading as far as it considers this measure applicable, taking account of local soil and geomorphological conditions and farm structure. D — Manure storage 8 — Within one year from the date of entry into force of the present Protocol for it, a Party shall use for new slurry stores on large pig and poultry farms of 2,000 fattening pigs or 750 sows or 40,000 poultry, low-emis sion storage systems or techniques that have been shown to reduce emissions by 40% or more compared to the reference (as listed in the guidance document referred to in paragraph 6), or other systems or techniques with a demonstrably equivalent efficiency (2). 9 — For existing slurry stores on large pig and poultry farms of 2,000 fattening pigs or 750 sows or 40,000 poul try, a Party shall achieve emission reductions of 40% insofar as the Party considers the necessary techniques to be technically and economically feasible (2). The timescales for the application of these measures shall be: 31 December 2009 for Parties with economies in transition and 31 December 2007 for all other Parties (1). E — Animal housing 1 — Within one year from the date of entry into force of the present Protocol for it, a Party shall use, for new animal housing on large pig and poultry farms of 2,000 fattening pigs or 750 sows or 40,000 poultry, hou sing systems which have been shown to reduce emissions by 20% or more compared to the reference (as listed in the guidance document referred to in paragraph 6), or other systems or techniques with a demonstrably equi valent efficiency (2). Applicability may be limited for animal welfare reasons, for instance in straw-based sys tems for pigs and aviary and free-range systems for poultry. (1) For the purpose of the present annex, «a country with an eco nomy in transition» means a Party that has made with its instrument of ratification, acceptance, approval or accession a declaration that it wishes to be treated as a country with an economy in transition for the purposes of paragraphs 6 and/or 9 of this annex. (2) Where a Party judges that other systems or techniques with a demonstrably equivalent efficiency can be used for manure storage and animal housing in order to comply with paragraphs 8 and 10, or where a Party judges the reduction of emissions from manure storage required under paragraph 9 not to be technically or econo mically feasible, documentation to this effect shall be reported in accordance with article 7, paragraph 1, a). PROTOCOLO À CONVENÇÃO de 1979 SOBRE A POLUIÇÃO ATMOS FÉRICA TRANSFRONTEIRIÇA A LONGA DISTÂNCIA RELATIVO À REDUÇÃO DA ACIDIFICAÇÃO, EUTROFIZAÇÃO E OZONO TROPOSFÉRICO. As Partes: Decididas a aplicar a Convenção sobre a poluição atmosférica transfronteiras a longa distância; Conscientes de que os óxidos de azoto, o enxofre, os compostos orgânicos voláteis e os compostos de azoto reduzido têm sido associados a efeitos nocivos sobre a saúde humana e o ambiente; Preocupadas com o facto de as cargas críticas de acidificação e de nutrientes azotados, bem como os níveis críticos de ozono para a saúde humana e a vegetação, ainda serem excedidos em muitas zonas da região da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas; Também preocupadas com o facto de os óxidos de azoto, o enxofre e os compostos orgânicos voláteis emitidos, bem como vários poluentes secundários como o ozono e os produtos de rea cção do amoníaco, serem transportados na atmosfera a longas distâncias e poderem ter efei tos transfronteiras prejudiciais; Reconhecendo que as emissões das Partes da região da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas contribuem para a poluição atmosférica à escala do hemisfério e do planeta, bem como o potencial de transporte dos poluen tes entre continentes e a necessidade de mais estudos sobre esse potencial; Reconhecendo também que o Canadá e os Estados Unidos da América estão a negociar reduções das emissões de óxidos de azoto e de compostos orgânicos voláteis a nível bilateral, a fim de faze rem face ao efeito do ozono transfronteiras; Reconhecendo ainda que o Canadá intentará novas reduções das emissões de enxofre em 2010, atra vés da aplicação da estratégia canadiana em matéria de chuva ácida para o período pós-2000, e que os Estados Unidos se comprometeram a aplicar um programa de redução dos óxidos de azoto, na região leste do País, e a reduzir as emissões na medida do necessário para cumpri rem as suas normas nacionais de qualidade de ar ambiente em relação às partículas; Resolvidas a aplicar uma abordagem multiefeitos, multipoluentes para a prevenção ou minimização das excedências das cargas e níveis críticos; Tendo em conta as emissões de determinadas acti vidades e instalações existentes, responsáveis pelos actuais níveis de poluição atmosférica, e o desenvolvimento das actividades e instalações futuras; Sabendo que existem técnicas e práticas de gestão disponíveis para reduzir as emissões destas substâncias; Decididas a tomar medidas para prever, prevenir ou minimizar as emissões destas substâncias, tendo em conta a aplicação da abordagem de precaução enunciada no princípio n.o 15 da Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento; Reafirmando que, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar os seus próprios recursos, ao abrigo das suas próprias políticas de ambiente e desen volvimento, e a responsabilidade de garantir que as actividades levadas a cabo sob a sua jurisdição ou controlo não causam danos ao ambiente dos outros Estados ou regiões fora dos limites da jurisdição nacional; Conscientes da necessidade de uma abordagem regional economicamente viável à luta contra a poluição atmosférica, que tome em consideração a variação dos efeitos e dos custos da sua redução de país para país; N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5487 Tomando nota da importante contribuição dos sec tores privado e não governamental para o conhe cimento dos efeitos associados a estas substân cias e das técnicas de redução disponíveis, bem como do seu papel na ajuda à redução das emis sões para a atmosfera; Tendo presente que as medidas tomadas para redu zir as emissões de enxofre, óxidos de azoto, amo níaco e compostos orgânicos voláteis não devem constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável, nem uma restrição disfarçada à concorrência e ao comércio internacionais; Tomando em consideração os melhores conheci mentos e dados técnicos e científicos disponíveis sobre as emissões, os processos atmosféricos e os efeitos destas substâncias sobre a saúde humana e o ambiente, bem como sobre os custos da atenuação, e admitindo a necessidade de melhorar estes conhecimentos e continuar a coo peração científica e técnica para compreender melhor estas questões; Tomando nota de que, ao abrigo do Protocolo Relativo ao Controlo das Emissões de Óxidos de Azoto ou dos Seus Fluxos Transfronteiras, adoptado em Sófia em 31 de Outubro de 1988, e do Protocolo Relativo ao Controlo das Emis sões de Compostos Orgânicos Voláteis ou Seus Fluxos Transfronteiras, adoptado em Genebra em 18 de Novembro de 1991, já está previsto o controlo das emissões de óxidos de azoto e de compostos orgânicos voláteis, e que os anexos técnicos a estes dois Protocolos já contêm orien tações técnicas para reduzir estas emissões; Tomando igualmente nota de que, ao abrigo do Protocolo Relativo a Uma Nova Redução das Emissões de Enxofre, adoptado em Oslo em 14 de Junho de 1994, já está prevista a redução das emissões de enxofre, a fim de contribuir para a atenuação da deposição ácida através da dimi nuição das excedências das deposições críticas de enxofre, estimadas a partir das cargas críticas de acidez tendo em conta a contribuição dos compostos oxidados do enxofre para a deposição ácida total em 1990; Tomando nota ainda de que o presente Protocolo é o primeiro acordo ao abrigo da Convenção especificamente destinado a tratar dos compos tos de azoto reduzido; Tendo presente que a redução das emissões destas substâncias pode proporcionar benefícios adicio nais para o controlo de outros poluentes, nomea damente os aerossóis de partículas secundárias transfronteiras, que contribuem para os efeitos sobre a saúde humana associados à exposição a partículas em suspensão na atmosfera; Tendo também presente a necessidade de evitar, na medida do possível, a adopção de medidas que, visando a consecução dos objectivos do pre sente Protocolo, agravem outros problemas rela cionados com a saúde e o ambiente; Tomando nota de que as medidas adoptadas para reduzir as emissões de óxidos de azoto e de amo níaco devem ter em conta todo o ciclo biogeo químico do azoto e, na medida do possível, evitar aumentar as emissões de azoto reactivo, incluindo o óxido de azoto, susceptíveis de agra var outros problemas relacionados com o azoto; Conscientes de que o metano e o monóxido de carbono emitidos pelas actividades humanas con tribuem, na presença dos óxidos de azoto e dos compostos orgânicos voláteis, para a formação de ozono troposférico; e Igualmente conscientes dos compromissos assumi dos pelas Partes ao abrigo da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas; acordaram no seguinte: Artigo 1.o Definições Para efeitos do presente Protocolo, entende-se por: «Convenção» a Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, adoptada em Genebra, em 13 de Novembro de 1979; «EMEP» o Programa de Cooperação para a Vigi lância Contínua e para a Avaliação do Trans porte a Longa Distância dos Poluentes Atmos féricos na Europa; «Órgão executivo» o órgão executivo da Convenção constituído em aplicação do n.o 1 do artigo 10.o da Convenção; «Comissão» a Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE-NU); «Partes» salvo indicação em contrário as Partes no presente Protocolo; «Zona geográfica de actividades do EMEP» a zona definida no n.o 4 do artigo 1.o do Protocolo da Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosfé rica Transfronteiriça a Longa Distância Relativo ao Financiamento a Longo Prazo do Programa de Cooperação para a Vigilância Contínua e para a Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa (EMEP), adoptado em Genebra em 28 de Setembro de 1984; «Emissão» a descarga de substâncias de uma fonte pontual ou difusa para a atmosfera; «Óxidos de azoto» o monóxido de azoto e o dióxido de azoto, expressos em dióxido de azoto (NO2); «Compostos de azoto reduzido» o amoníaco e os produtos da sua reacção; «Enxofre» todos os compostos de enxofre, expres sos como dióxido de enxofre (SO2); «Compostos orgânicos voláteis» ou «COV» salvo especificação em contrário todos os compostos orgânicos de natureza antropogénica, à excepção do metano, que possam produzir oxidantes foto químicos por reacção com óxidos de azoto, na presença de luz solar; «Carga crítica» uma estimativa quantitativa da exposição a um ou diversos poluentes abaixo da qual, de acordo com os conhecimentos actuais, não se verificam efeitos nocivos apreciáveis sobre determinados elementos sensíveis do ambiente; «Níveis críticos» as concentrações de poluentes na atmosfera acima dos quais, de acordo com os conhecimentos actuais, é possível verificarem-se efeitos nocivos directos sobre receptores tais como seres humanos, plantas, ecossistemas ou materiais; «Zona de gestão das emissões poluentes» ou «ZGEP» uma zona designada no anexo III ao 5488 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 abrigo das condições definidas no n.o 9 do artigo 3.o; «Fonte fixa» qualquer edifício, estrutura, estabe lecimento, instalação ou equipamento fixo que emita ou possa emitir enxofre, óxidos de azoto, compostos orgânicos voláteis ou amoníaco, directa ou indirectamente para a atmosfera; «Nova fonte fixa» qualquer fonte fixa cuja cons trução ou alteração importante tenha tido início após o termo de um período de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Pro tocolo. Incumbe às autoridades nacionais com petentes decidir quando se trata de uma alte ração importante, tendo em conta factores como os benefícios para o ambiente de tal alteração. Artigo 2.o Objectivo Objectivo do presente Protocolo é controlar e reduzir as emissões de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos voláteis, causadas por actividades antropogénicas e susceptíveis de provocar efeitos noci vos sobre a saúde humana, ecossistemas naturais, mate riais e culturas, devido à acidificação, eutrofização ou ao ozono a nível do solo, em resultado do transporte atmosférico transfronteiras a longa distância, e assegu rar, na medida do possível, que a longo prazo e numa abordagem progressiva, tendo em conta os progressos do conhecimento científico, as deposições ou concen trações atmosféricas não excedam: a) No caso das Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP e no Canadá, as cargas críticas de acidez, descritas no anexo I; b) No caso das Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP, as cargas críticas de nutrientes azotados, descritas no anexo I; e c) Relativamente ao ozono: No caso das Partes situadas na zona geográ fica de actividades do EMEP, os níveis crí ticos de ozono, apresentados no anexo I; No caso do Canadá, a norma canadiana refe rente ao ozono; e No caso dos Estados Unidos da América, a norma nacional em matéria de qualidade do ar referente ao ozono. Artigo 3.o Obrigações fundamentais 1 — Cada uma das Partes que tenha um tecto de emis são em qualquer quadro do anexo II deverá reduzir e manter a redução das suas emissões anuais de acordo com esse tecto de emissão e de acordo com os prazos especificados no referido anexo. Cada uma das Partes deverá, no mínimo, controlar as suas emissões anuais de compostos poluentes em conformidade com as obri gações previstas no anexo II. 2 — Cada uma das Partes deverá aplicar os valores limite especificados nos anexos IV, V e VI a cada nova fonte fixa incluída numa categoria de fontes fixas iden tificada nesses anexos, o mais tardar nos prazos espe cificados no anexo VII. Em alternativa, as Partes poderão aplicar estratégias diferentes de redução das emissões, que permitam atingir níveis de emissão globais equi valentes para o conjunto de todas as categorias de fontes. 3 — Cada uma das Partes deverá, tanto quanto for técnica e economicamente viável, e tomando em con sideração os custos e benefícios, aplicar os valores limite especificados nos anexos IV, V e VI a cada fonte fixa existente incluída numa categoria de fontes fixas iden tificadas nesses anexos, o mais tardar nos prazos espe cificados no anexo VII. Em alternativa, uma Parte poderá aplicar estratégias diferentes de redução das emissões, que permitam atingir níveis de emissão globais equi valentes para o conjunto de todas as categorias de fontes, ou, no caso das Partes situadas fora da zona geográfica das actividades do EMEP, as que sejam necessárias para alcançar os objectivos nacionais ou regionais de redução da acidificação e para cumprir as normas nacionais em matéria de qualidade do ar. 4 — Os valores limite para as caldeiras e geradores de calor industriais novos e existentes, com uma potência térmica nominal superior a 50 Mwth, e para os novos veículos pesados, deverão ser avaliados pelas Partes em sessão do órgão executivo, tendo em vista a alteração dos anexos IV, V e VIII, o mais tardar até dois anos após a data de entrada em vigor do presente Protocolo. 5 — Cada uma das Partes deverá aplicar os valores limite para os combustíveis e para as novas fontes móveis identificados no anexo VIII, o mais tardar nos prazos especificados no anexo VII. 6 — Cada uma das Partes deverá aplicar as melhores técnicas disponíveis às fontes móveis e a cada fonte fixa nova ou existente, tendo em conta os documentos de orientação I a V adoptados pelo órgão executivo na sua 17.a sessão (Decisão n.o 1999/1) e quaisquer alterações neles introduzidas. 7 — Cada uma das Partes deverá tomar medidas ade quadas com base, nomeadamente, em critérios cientí ficos e económicos para reduzir as emissões de com postos orgânicos voláteis associadas à utilização de produtos não incluídos no anexo VI ou VIII. O mais tardar na segunda sessão do órgão executivo após a entrada em vigor do presente Protocolo, as Partes deverão con siderar valores limite para o teor de compostos orgânicos voláteis dos produtos que não figuram nos anexos VI ou VIII, bem como os prazos de aplicação desses valores limite, tendo em vista a adopção de um anexo sobre os produtos, incluindo os respectivos critérios de selec ção. 8 — Cada uma das Partes deverá, nos termos do n.o 10: a) Aplicar, no mínimo, as medidas relativas ao con trolo do amoníaco especificadas no anexo IX; e b) Aplicar, sempre que o considere apropriado, as melhores técnicas disponíveis para prevenir e reduzir as emissões de amoníaco, enumeradas no documento de orientação V adoptado pelo órgão executivo na sua 17.a sessão (Decisão n.o 1999/1) e em quaisquer alterações que lhe sejam introduzidas. 9 — O n.o 10 será aplicável a qualquer Parte: a) Cuja superfície total seja superior a 2 milhões de km2; b) Cujas emissões anuais de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e ou compostos orgânicos volá N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5489 teis, que contribuem para a acidificação, eutro fização ou formação de ozono em zonas sob a jurisdição de uma ou mais Partes, têm pre dominantemente origem no interior de zonas sob a sua jurisdição incluídas no anexo III sob a designação de zonas de gestão das emissões poluentes (ZGEP), e que tenha apresentado uma documentação conforme com a alínea c) nesse sentido; c) Que, ao assinar, ratificar, aceitar, aprovar ou aderir ao presente Protocolo, tenha apresentado uma descrição do âmbito geográfico de uma ou mais ZGEP, em relação a um ou mais poluentes, com a respectiva documentação de apoio, para inclusão no anexo III; e d) Que, ao assinar, ratificar, aceitar, aprovar ou aderir ao presente Protocolo, tenha especificado a sua intenção de agir em conformidade com o presente número. 10 — As Partes a quem o presente número seja aplicável: a) Caso estejam situadas na zona geográfica de actividades do EMEP, só serão obrigadas a cum prir as disposições do presente artigo e do anexo II na ZGEP pertinente para cada poluente relativamente ao qual tenham sido incluída uma ZGEP sob a sua jurisdição no anexo III; ou b) Caso estejam situadas fora da zona geográfica de actividades do EMEP, só serão obrigadas a cumprir as disposições dos n.os 1, 2, 3, 5, 6 e 7 e do anexo II, na ZGEP pertinente para cada poluente (óxidos de azoto, enxofre e ou compostos orgânicos voláteis) em relação ao qual haja uma ZGEP sob a sua jurisdição incluída no anexo III, e não serão obrigadas a cumprir o n.o 8 em qualquer zona da sua jurisdição. 11 — O Canadá e os Estados Unidos da América, ao ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem ao presente Protocolo, deverão apresentar ao órgão exe cutivo os respectivos compromissos de redução das emis sões em relação ao enxofre, aos óxidos de azoto e aos compostos orgânicos voláteis para incorporação auto mática no anexo II. 12 — As Partes, sob reserva dos resultados da pri meira revisão prevista no n.o 2 do artigo 10.o e o mais tardar um ano após a conclusão de tal revisão, deverão encetar negociações tendo em vista o estabelecimento de novas obrigações destinadas a reduzir as emissões. Artigo 4.o Intercâmbio de informação e tecnologia 1 — As Partes devem, em conformidade com as suas disposições legislativas e regulamentares e práticas nacionais e com as obrigações contraídas em virtude do presente Protocolo, criar condições favoráveis para facilitar o intercâmbio de informações, tecnologias e téc nicas, com o objectivo de reduzir as emissões de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos volá teis, nomeadamente através da promoção: a) Do desenvolvimento e actualização das bases de dados sobre as melhores técnicas disponíveis, incluindo as que reforçam a eficiência energé tica, os queimadores de baixas emissões e as boas práticas ambientais na agricultura; b) Do intercâmbio de informações e experiências no desenvolvimento de sistemas de transporte menos poluentes; c) De contactos e cooperação directos no sector industrial, incluindo joint-ventures; e d) Da prestação de assistência técnica. 2 — Na promoção das actividades especificadas no n.o 1, as Partes devem criar as condições favoráveis faci litando os contactos e a cooperação entre as organi zações e as entidades competentes, tanto no sector pri vado como no público, susceptíveis de fornecer tecno logias, serviços de projecto e engenharia, equipamento ou financiamento. Artigo 5.o Sensibilização do público 1 — As Partes devem, em conformidade com as suas disposições legislativas, regulamentares e práticas nacio nais, promover o fornecimento de informações ao público em geral, nomeadamente sobre: a) As emissões nacionais anuais de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos volá teis e os progressos alcançados no cumprimento dos tectos de emissão nacionais ou de outras obrigações mencionadas no artigo 3.o; b) As deposições e concentrações dos poluentes em causa e, quando aplicável, o valor destas deposições e concentrações em relação às cargas e níveis críticos mencionados no artigo 2.o; c) Os níveis de ozono troposférico; e d) As estratégias e medidas aplicadas ou a aplicar para reduzir os problemas de poluição atmos férica tratados no presente Protocolo e expostos no artigo 6.o 2 — Cada uma das Partes pode ainda proporcionar um amplo acesso público às informações, tendo em vista diminuir as emissões, nomeadamente sobre: a) Combustíveis menos poluentes, energias reno váveis e eficiência energética, incluindo a sua utilização nos transportes; b) Os compostos orgânicos voláteis contidos nos produtos, incluindo a rotulagem; c) As opções de gestão dos resíduos, que contêm compostos orgânicos voláteis, produzidos pelos consumidores; d) As boas práticas agrícolas para reduzir as emis sões de amoníaco; e) Os efeitos sobre a saúde e o ambiente associados aos poluentes abrangidos pelo presente Proto colo; e f) As medidas que os indivíduos e as indústrias podem tomar para ajudar a reduzir as emissões dos poluentes abrangidos pelo presente Pro tocolo. 5490 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 Artigo 6.o Estratégias, políticas, programas, medidas e informação 1 — A fim de facilitar a aplicação das suas obrigações ao abrigo do artigo 3.o, cada uma das Partes deve, na medida do necessário e com base em sólidos critérios científicos e económicos: a) Adoptar estratégias, políticas e programas de apoio sem tardar após a respectiva entrada em vigor do presente Protocolo; b) Aplicar medidas destinadas a controlar e a redu zir as suas emissões de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos voláteis; c) Aplicar medidas destinadas a incentivar o aumento da eficiência energética e a utilização de energias renováveis; d) Aplicar medidas destinadas a diminuir a utilização de combustíveis poluentes; e) Desenvolver e introduzir sistemas de transporte menos poluentes e promover sistemas de gestão do tráfego destinados a reduzir as emissões globais do tráfego rodoviário; f) Aplicar medidas destinadas a incentivar o desen volvimento e a introdução de processos e produtos pouco poluentes, tendo em conta os documentos de orientação I a V adoptados pelo órgão executivo na sua 17.a sessão (Decisão n.o 1999/1) e quaisquer alterações aos mesmos; g) Incentivar a execução de programas de gestão des tinados a reduzir as emissões, incluindo programas voluntários, e a utilização de instrumentos eco nómicos, tendo em conta o documento de orien tação VI adoptado pelo órgão executivo na sua 17.a sessão (Decisão n.o 1999/1) e quaisquer alte rações ao mesmo; h) Aplicar e aperfeiçoar, em conformidade com as respectivas circunstâncias nacionais, políticas e medidas como a redução ou a eliminação pro gressivas das imperfeições do mercado, dos incen tivos fiscais, das isenções fiscais e aduaneiras e dos subsídios em todos os sectores que emitam enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos voláteis, os quais contrariam o objectivo do Protocolo, e empregar instrumentos de mer cado; e i) Aplicar medidas destinadas a reduzir as emissões de resíduos contendo compostos orgânicos volá teis, sempre que tal seja economicamente viável. 2 — Cada uma das Partes deve compilar e manter infor mações sobre: a) Os níveis efectivos das emissões de enxofre, com postos de azoto e compostos orgânicos voláteis, bem como das concentrações no ambiente e das deposições destes compostos e do ozono, tendo em conta, em relação às Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP, o plano de trabalho deste último; e b) Os efeitos das concentrações ambiente e da depo sição do enxofre, dos compostos de azoto, dos compostos orgânicos voláteis e do ozono sobre a saúde humana, os sistemas terrestres e aquáticos e os materiais. 3 — As Partes podem tomar medidas mais rigorosas do que as prescritas pelo presente Protocolo. Artigo 7.o Comunicação de informações 1 — Sob reserva das respectivas disposições legislativas e regulamentares e em conformidade com as suas obri gações contraídas em virtude do presente Protocolo: a) Cada uma das Partes, por intermédio do secretário executivo da Comissão, deve comunicar ao órgão executivo, a intervalos fixados pelas Partes numa sessão deste último, informações sobre as medidas que tenha tomado para aplicar o presente Pro tocolo. Além disso: i) Sempre que as Partes apliquem estratégias diferentes de redução das emissões ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 3.o, deverão documentar as estratégias aplicadas e a sua conformidade com os requisitos previstos nos ditos números; ii) Sempre que as Partes considerem que determinados valores limite, especificados em conformidade com o n.o 3 do artigo 3.o, não são técnica e economicamente exequí veis, tomando em consideração os custos e benefícios, deverão comunicá-lo e jus tificá-lo; b) Cada uma das Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP deve comunicar a este último, por intermédio do Secretariado Executivo da Comissão, a intervalos a fixar pelo órgão direc tor do EMEP e aprovados pelas Partes por ocasião de uma sessão do órgão executivo, as informações seguintes: i) Os níveis das emissões de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos voláteis, utilizando, no mínimo, as meto dologias e a resolução temporal e espacial especificada pelo órgão director do EMEP; ii) Os níveis de emissões de cada substância no ano de referência (1990) utilizando as mesmas metodologias e resolução temporal e espacial; iii) Dados sobre as projecções de emissões pre vistas e os actuais planos de redução; e iv) Sempre que o considere apropriado, quais quer circunstâncias excepcionais que jus tifiquem emissões temporariamente mais elevadas do que os respectivos tectos de emissão estabelecidos em relação a um ou mais poluentes; e c) As Partes situadas fora da zona geográfica de actividades do EMEP devem comunicar infor mações semelhantes às especificadas na alínea b), caso o órgão executivo o solicite. 2 — As informações a comunicar nos termos do n.o 1, alínea a), devem estar em conformidade com uma decisão respeitante ao formato e ao conteúdo, a adoptar pelas Partes numa sessão do órgão executivo. Os termos desta decisão serão revistos na medida do necessário para iden tificar quaisquer elementos adicionais relativos ao formato ou ao conteúdo das informações que devam ser incluídos nos relatórios. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5491 3 — O EMEP deve fornecer, em tempo útil, antes de cada uma das sessões anuais do órgão executivo, infor mações relativas: a) Às concentrações ambiente e deposições de enxo fre e compostos de azoto, bem como, sempre que disponíveis, às concentrações ambiente de compostos orgânicos voláteis e ozono; e b) Aos cálculos dos balanços de enxofre e azoto oxi dado e reduzido, bem como informações rele vantes sobre o transporte a longa distância de ozono e seus precursores. As Partes situadas fora da zona geográfica de acti vidades do EMEP devem comunicar informações seme lhantes no caso de o órgão executivo o solicitar. 4 — O órgão executivo, em conformidade com o n.o 2, alínea b), do artigo 10.o da Convenção, deve adoptar as disposições necessárias ao estabelecimento das informa ções relativas aos efeitos das deposições de enxofre e compostos de azoto e das concentrações de ozono. 5 — Por ocasião das sessões do órgão executivo, as Partes devem tomar as disposições necessárias para o esta belecimento, a intervalos regulares, das informações revis tas relativas à repartição da redução das emissões cal culada e optimizada a nível internacional pelos Estados situados na zona geográfica de actividades do EMEP, por meio de modelos de avaliação integrada, incluindo modelos do transporte atmosférico, com vista a uma maior redução, em conformidade com os objectivos do n.o 1 do artigo 3.o, da diferença entre as deposições efectivas de enxofre e compostos de azoto e os valores das cargas críticas, bem como da diferença entre as concentrações efectivas de ozono e os níveis críticos de ozono espe cificados no anexo I, ou os métodos de avaliação alter nativos aprovados pelas Partes numa sessão do órgão executivo. Artigo 8.o Investigação, desenvolvimento e vigilância contínua As Partes devem incentivar a investigação, o desen volvimento, a vigilância contínua e a cooperação nos seguintes domínios: a) Harmonização a nível internacional dos métodos de cálculo e avaliação dos efeitos nocivos asso ciados às substâncias visadas pelo presente Pro tocolo, para serem utilizados no estabelecimento das cargas críticas e dos níveis críticos e, se for caso disso, na elaboração de procedimentos para uma tal harmonização; b) Aperfeiçoamento das bases de dados sobre as emissões, em especial as relativas ao amoníaco e aos compostos orgânicos voláteis; c) Aperfeiçoamento de técnicas e sistemas de vigi lância e modelização do transporte, concentra ções e deposições de enxofre, compostos de azoto e compostos orgânicos voláteis, bem como da for mação de ozono e partículas secundárias; d) Melhoria do conhecimento científico quanto ao futuro das emissões a longo prazo e do seu impacte nas concentrações de fundo de enxofre, azoto, compostos orgânicos voláteis, ozono e par tículas, à escala hemisférica, com particular ênfase na química da troposfera livre e na potencial cir culação intercontinental de poluentes; e) Aperfeiçoamento de uma estratégia global des tinada a reduzir os efeitos adversos da acidifi cação, da eutrofização e da poluição fotoquímica, incluindo sinergias e efeitos combinados; f) Definição de estratégias para uma maior redução das emissões de enxofre, óxidos de azoto, amo níaco e compostos orgânicos voláteis, baseadas nas cargas críticas e níveis críticos, bem como nos progressos técnicos e na melhoria dos mode los de avaliação integrada, para calcular a repar tição optimizada das reduções de emissões a nível internacional, tendo em conta a necessidade de evitar custos excessivos para as Partes. Deve ser dada especial atenção às emissões provenientes da agricultura e dos transportes; g) Identificação das tendências ao longo do tempo e compreensão científica dos efeitos gerais do enxofre, compostos de azoto, compostos orgâni cos voláteis e da poluição fotoquímica sobre a saúde humana, incluindo a sua contribuição para as concentrações de partículas sobre o ambiente, em especial sobre a acidificação e a eutrofização, e sobre os materiais, em particular sobre o patri mónio histórico e cultural, tendo em conta a rela ção entre os óxidos de enxofre, os óxidos de azoto, o amoníaco, os compostos orgânicos voláteis e o ozono troposférico; h) Tecnologias de redução de emissões e tecnologias e técnicas destinadas a reforçar a eficiência ener gética, a conservação da energia e a utilização de energias renováveis; i) Eficácia das técnicas de controlo do amoníaco nas explorações agrícolas e o seu impacte na deposição local e regional; j) Gestão da procura de transporte e o desenvol vimento e promoção de modos de transporte menos poluentes; k) Quantificação e, quando possível, a avaliação eco nómica dos benefícios para o ambiente e a saúde humana resultantes da redução das emissões de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos voláteis; e l) Desenvolvimento de ferramentas para tornar os métodos e resultados deste trabalho amplamente aplicáveis e disponíveis. Artigo 9.o Cumprimento O cumprimento por cada uma das Partes das obrigações contraídas em virtude do presente Protocolo será ana lisado regularmente. O Comité de Implementação criado pela Decisão n.o 1997/2, do órgão executivo, na sua 15.a sessão, efectuará essas análises e apresentará um rela tório às Partes por ocasião das sessões do órgão executivo, em conformidade com os termos do anexo a essa decisão, podendo propor eventuais alterações. Artigo 10.o Análise pelas partes por ocasião das sessões do órgão executivo 1 — Nas sessões do órgão executivo, as Partes, em apli cação do n.o 2, alínea a), do artigo 10.o da Convenção, devem analisar as informações fornecidas pelas Partes, pelo EMEP e pelos órgãos subsidiários do órgão exe cutivo, os dados relativos aos efeitos das concentrações 5492 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 e deposições de enxofre e compostos de azoto e da polui ção fotoquímica, bem como os relatórios do Comité de Implementação referido no artigo 9.o 2: a) As Partes devem proceder à análise regular das obrigações fixadas no presente Protocolo, por ocasião das sessões do órgão executivo, nomea damente: i) As suas obrigações no que diz respeito à repartição das reduções de emissões cal culadas e optimizadas a nível internacional referidas no n.o 5 do artigo 7.o; e ii) A adequação das obrigações e os progres sos alcançados na realização do objectivo do presente Protocolo; b) As análises devem tomar em consideração as melhores informações científicas disponíveis sobre os efeitos da acidificação, da eutrofização e da poluição fotoquímica, incluindo as avaliações de todos os efeitos pertinentes para a saúde, os níveis e cargas críticas, o desenvolvimento e aper feiçoamento dos modelos de avaliação integrada, os progressos tecnológicos, a evolução da situação económica, os progressos alcançados em termos de bases de dados sobre as emissões e as técnicas de redução, nomeadamente as relacionadas com o amoníaco e os compostos orgânicos voláteis, e o cumprimento das obrigações relativas aos níveis de emissão; c) Os procedimentos, métodos e calendário destas análises devem ser especificados pelas Partes por ocasião de uma sessão do órgão executivo. A pri meira revisão deste tipo deverá ser encetada o mais tardar um ano após a entrada em vigor do presente Protocolo. Artigo 11.o Resolução de diferendos 1 — Em caso de diferendo entre duas ou mais Partes a respeito da interpretação ou da aplicação do presente Protocolo, as Partes em questão devem procurar resolver o diferendo por meio de negociação ou por qualquer outro meio pacífico que escolham. As Partes no diferendo devem informar o órgão executivo a respeito do seu diferendo. 2 — Quando ratifica, aceita, aprova ou adere ao presente Protocolo, ou em qualquer momento posterior mente, uma Parte que não seja uma organização de inte gração económica regional pode declarar num instru mento escrito submetido ao depositário que, no que diz respeito a qualquer diferendo relacionado com a inter pretação ou a aplicação do Protocolo, reconhece como obrigatório(s) ipso facto e sem acordo especial um dos dois meios de resolução seguintes ou ambos, em relação a qualquer Parte que aceite a mesma obrigação: a) Sujeição do diferendo à apreciação do Tribunal Internacional de Justiça; b) Arbitragem, em conformidade com procedimen tos que serão adoptados pelas Partes numa sessão do órgão executivo, o mais brevemente possível, num anexo consagrado à arbitragem. Uma Parte que é uma organização de integração eco nómica regional pode fazer uma declaração no mesmo sentido no que diz respeito à arbitragem em conformidade com o procedimento estabelecido na alínea b) anterior. 3 — A declaração efectuada em aplicação do n.o 2 per manece em vigor até à sua expiração em conformidade com os seus próprios termos ou até ao termo de um prazo de três meses a contar da data na qual a notificação escrita da revogação desta declaração foi depositada junto do Depositário. 4 — O depósito de uma nova declaração, a notificação da revogação de uma declaração ou o termo de validade de uma declaração não devem afectar em nada os pro cessos pendentes no Tribunal Internacional de Justiça ou no Tribunal de Arbitragem, a menos que as Partes no diferendo decidam de outro modo. 5 — Excepto no caso em que as Partes num diferendo tenham aceite o mesmo meio de resolução de diferendos referido no n.o 2, se, no termo de um prazo de 12 meses a contar da data na qual uma Parte notificou à outra Parte a existência de um diferendo entre elas, as Partes envolvidas não tiverem conseguido resolver o seu dife rendo utilizando os meios referidos no n.o 1, o diferendo, a pedido de qualquer uma das Partes no diferendo, deverá ser submetido a conciliação. 6 — Para efeitos do n.o 5, será criada uma comissão de conciliação. A comissão será composta por um número equivalente de membros designados por cada uma das Partes envolvidas ou quando diversas Partes no processo de conciliação partilham interesses idênticos, pelo con junto destas Partes e por um presidente escolhido con juntamente pelos membros assim designados. A comissão emite uma recomendação que as Partes no diferendo exa minarão de boa fé. Artigo 12.o Anexos Os anexos do presente Protocolo fazem parte inte grante do Protocolo. Artigo 13.o Alterações e ajustamentos 1 — Qualquer Parte pode propor alterações ao pre sente Protocolo. Qualquer Parte na Convenção pode propor um ajustamento do anexo II do presente Pro tocolo com vista a aditar-lhe o seu nome, juntamente com os níveis de emissão, os tectos de emissão e a per centagem de redução das emissões. 2 — Tais alterações e ajustamentos devem ser apre sentados por escrito ao secretário executivo da Comis são, que as comunicará a todas as Partes. As Partes devem discutir as alterações e ajustamentos propostos na sessão seguinte do órgão executivo, desde que as propostas em questão tenham sido divulgadas pelo secretário executivo às Partes com pelo menos 90 dias de antecedência. 3 — As alterações ao presente Protocolo e aos seus anexos II a IX devem ser adoptadas por consenso das Partes presentes numa sessão do órgão executivo e entrarão em vigor, para as Partes que as aceitaram, no 90.o dia a contar da data em que dois terços das Partes depositaram junto do depositário o respectivo instru mento de aceitação. As alterações entram em vigor, em relação a qualquer outra Parte, no 90.o dia a contar da data em que essa Parte depositou o respectivo ins trumento de aceitação. 4 — As alterações aos anexos do presente Protocolo, para além dos anexos referidos no n.o 3, devem ser adop N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5493 tadas por consenso das Partes presentes numa sessão do órgão executivo. No termo do prazo de 90 dias a contar da data da sua comunicação a todas as Partes, pelo secretário executivo da Comissão, uma alteração a qualquer destes anexos entrará em vigor em relação às Partes que não submeteram ao depositário uma noti ficação em conformidade com o disposto no n.o 5, desde que pelo menos 16 Partes não tenham submetido tal notificação. 5 — Qualquer Parte que não possa aprovar uma alte ração a um anexo, para além dos anexos referidos no n.o 3, deve notificar o depositário por escrito, no prazo de 90 dias a contar da data da comunicação da sua adopção. O depositário deve informar todas as Partes, o mais brevemente possível, a respeito da recepção desta notificação. Uma Parte pode, em qualquer momento, substituir uma aceitação pela sua notificação anterior e, após o depósito de um instrumento de aceitação junto do depositário, a alteração de tal anexo entrará em vigor em relação a essa Parte. 6 — Os ajustamentos ao anexo II devem ser adoptados por consenso das Partes presentes numa reunião do órgão executivo e entrarão em vigor para todas as Partes no presente Protocolo no 90.o dia a contar da data em que o secretário executivo da Comissão notificou por escrito essas Partes da adopção do ajustamento. Artigo 14.o Assinatura 1 — O presente Protocolo encontra-se aberto para assinatura dos Estados membros da Comissão e igual mente pelos Estados dotados de estatuto consultivo junto da Comissão em aplicação do n.o 8 da Resolução n.o 36 (IV), do Conselho Económico e Social, de 28 de Março de 1947, e das organizações de integração económica e regional constituídas por Estados sobera nos membros da Comissão, dispondo de competência para negociar, concluir e aplicar acordos internacionais nos domínios abrangidos pelo Protocolo, sob reserva de os Estados e as organizações em questão serem Partes na Convenção e constarem de uma lista do anexo II, em Gotemburgo (Suécia) em 30 de Novembro e 1 de Dezembro de 1999 e, posteriormente, na sede da Orga nização das Nações Unidas em Nova Iorque até 30 de Maio de 2000. 2 — Nos domínios abrangidos pela sua competência, tais organizações de integração económica regional exer cerão, em seu nome, os direitos e assumirão as res ponsabilidades que o presente Protocolo confere aos seus Estados-Membros. Em tais casos, os Estados-Mem bros dessas organizações não estão habilitados a exercer estes direitos a título individual. Artigo 15.o Ratificação, aceitação, aprovação e adesão 1 — O presente Protocolo está sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação pelos signatários. 2 — O presente Protocolo estará aberto à adesão dos Estados e organizações que satisfaçam os requisitos do n.o 1 do artigo 14.o, a partir de 31 de Maio de 2000. 3 — Os instrumentos de ratificação, aceitação, apro vação ou adesão serão depositados junto do depositário. Artigo 16.o Depositário O Secretário-Geral da Organização das Nações Uni das exercerá as funções de depositário. Artigo 17.o Entrada em vigor 1 — O presente Protocolo entrará em vigor no 90.o dia a contar da data do depósito do 16.o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto do depositário. 2 — Em relação a cada um dos Estados ou organi zações referidas no n.o 1 do artigo 14.o, que ratifique, aceite ou aprove o presente Protocolo ou a ele adira após o depósito do 16.o instrumento de ratificação, acei tação, aprovação ou adesão, o Protocolo entrará em vigor no 90.o dia a contar da data do depósito por essa Parte do seu instrumento de ratificação, aceitação, apro vação ou adesão. Artigo 18.o Denúncia Em qualquer momento, após o termo do prazo de cinco anos a contar da data em que o presente Protocolo tenha entrado em vigor relativamente a uma Parte, essa Parte pode denunciar o Protocolo por notificação escrita dirigida ao depositário. A denúncia produzirá efeitos no 90.o dia a contar da data da recepção da sua noti ficação pelo depositário ou em qualquer outra data pos terior a especificar na notificação da denúncia. Artigo 19.o Textos que fazem fé O original do presente Protocolo, cujos textos em inglês, francês e russo fazem igualmente fé, será depo sitado junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente auto rizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo. Feito em Gotemburgo (Suécia) em 30 de Novembro de 1999. ANEXO I Cargas e níveis críticos I — Cargas críticas de acidez A — Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP 1 — As cargas críticas (na acepção do artigo 1.o) de acidez para os ecossistemas são determinadas de acordo com o Manual da Convenção sobre as Metodologias e Critérios para Cartografar os Níveis e Cargas Críticos e as Zonas Geográficas onde Eles são Excedidos. Essas car gas correspondem à quantidade máxima de deposição acidificante que um ecossistema pode tolerar a longo prazo sem ficar danificado. As cargas críticas de acidez em termos de azoto têm em conta os processos de remo ção do azoto existentes nos ecossistemas (por exemplo, a sua absorção pelas plantas). As cargas críticas de acidez em termos de enxofre não têm em conta esses processos. Uma carga crítica de acidez relativa ao enxofre e ao azoto combinados só considera o azoto quando a depo 5494 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 sição desta substância é superior aos processos de remo ção de azoto presentes no ecossistema. Todas as cargas críticas comunicadas pelas Partes foram sintetizadas para serem utilizadas nos modelos de avaliação inte grada utilizados no fornecimento de orientações para a fixação dos tectos de emissão apresentados no anexo II. B — Partes da América do Norte 2 — No caso da região oriental do Canadá, as cargas críticas de enxofre e azoto relativas aos ecossistemas florestais foram determinadas por meio de metodologias e critérios científicos (avaliação da chuva ácida cana diana de 1997) semelhantes aos que figuram no Manual da Convenção sobre as Metodologias e Critérios para Car tografar os Níveis e Cargas Críticos e as Zonas Geográficas onde Eles são Excedidos. Os valores das cargas críticas (na acepção do artigo 1.o) de acidez da região oriental do Canadá referem-se ao sulfato presente na precipi tação, expresso em quilograma/hectare/ano. Alberta, no leste do Canadá, onde os níveis de deposição se situam actualmente abaixo dos limites ambientais, adoptou os sistemas genéricos de classificação das cargas críticas utilizados para os solos europeus no tocante à acidez potencial. A acidez potencial obtém-se subtraindo a deposição total (húmida e seca) de catiões básicos da deposição total correspondente ao enxofre e azoto. Para além das cargas críticas relativas à acidez potencial, Alberta estabeleceu objectivos de carga e de vigilância para gestão das emissões acidificantes. 3 — Nos Estados Unidos da América, os efeitos da acidificação são analisados através de uma avaliação da sensibilidade dos ecossistemas, da carga total de com postos acidificantes presente nos ecossistemas e da incerteza associada aos processos de remoção do azoto presentes nos ecossistemas. 4 — Estas cargas e efeitos são utilizados nos modelos de avaliação integrada e proporcionam orientações para o estabelecimento dos tectos de emissão e ou das redu ções que o Canadá e os Estados Unidos da América deverão realizar e que se encontram descritos no anexo II. II — Cargas críticas de nutrientes azotados Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP 5 — As cargas críticas (na acepção do artigo 1.o) de nutrientes azotados (eutrofização) para os ecossistemas são determinadas de acordo com o Manual da Con venção sobre as Metodologias e Critérios para Cartografar os Níveis e Cargas Críticas e as Zonas Geográficas onde Eles são Excedidos. Essas cargas correspondem à quan tidade máxima de deposição eutrofizante de azoto que um ecossistema pode tolerar a longo prazo sem ficar danificado. Todas as cargas críticas comunicadas pelas Partes foram sintetizadas para serem utilizadas nos modelos de avaliação integrada empregues no forne cimento de orientações para a fixação dos tectos de emissão apresentados no anexo II. III — Níveis críticos de ozono A — Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP 6 — Os níveis críticos (na acepção do artigo 1.o) de ozono são determinados para proteger as plantas de acordo com o Manual da Convenção sobre as Metodo logias e Critérios para Cartografar os Níveis e Cargas Crí ticas e as Zonas Geográficas onde Eles são Excedidos. São expressos como uma exposição cumulativa relati vamente a uma concentração limiar de ozono de 40 ppb (40 partes por bilião em volume). Este índice de exposição é referido como AOT40 (exposição cumu lativa acima do limiar de 40 ppb). A AOT40 é calculada como a soma da diferença entre as concentrações horá rias (em ppb) e 40 ppb por cada hora em que a con centração excede os 40 ppb. 7 — O nível crítico de ozono a longo prazo para as culturas, de uma AOT40 de 3000 ppb durante as horas de dia nos meses de Maio a Julho (considerados como período de produção típico), foi utilizado para definir as zonas em risco onde o nível crítico é excedido. Adop tou-se como objectivo uma redução específica dessas excedências nos modelos de avaliação integrada elabo rados para efeitos do presente Protocolo, a fim de pro porcionar orientações para a fixação dos tectos de emis são que figuram no anexo II. Considera-se que o nível crítico de ozono a longo prazo para as culturas também protege outras plantas, como as árvores e a vegetação natural. Estão em curso novos trabalhos científicos des tinados a desenvolver uma interpretação mais diferen ciada das excedências dos níveis críticos de ozono em relação à vegetação. 8 — O valor da OMS para a qualidade do ar relativo ao ozono, de 120 lg/m3 como média de oito horas, cons titui um nível crítico de ozono para a saúde humana. Em colaboração com o Gabinete Regional para a Europa da Organização Mundial de Saúde (OMS/ EURO), foi adoptado um nível crítico expresso por um índice, a AOT60 (exposição cumulativa relativamente a um limiar de 60 ppb), isto é, 120 lg/m3, calculada ao longo de um ano, em substituição do valor reco mendado pela OMS para a qualidade do ar, para efeitos dos modelos de avaliação integrada. Este índice foi uti lizado para definir as zonas em risco onde o nível crítico é excedido. Adoptou-se como objectivo uma redução específica dessas excedências nos modelos de avaliação integrada elaborados para efeitos do presente Protocolo, a fim de proporcionar orientações para a fixação dos tectos de emissão que figuram no anexo II. B — Partes da América do Norte 9 — Em relação ao Canadá, os níveis críticos de ozono são determinados tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente e são utilizados para estabelecer uma norma relativa ao ozono aplicável em todo o ter ritório canadiano. Os tectos de emissão constantes do anexo II são definidos de acordo com o nível de ambição necessário para se cumprir essa norma canadiana rela tiva ao ozono. 10 — Quanto aos Estados Unidos da América, os níveis críticos do ozono são fixados com o objectivo de proteger a saúde pública com uma margem de segu rança adequada, proteger o bem-estar da população de quaisquer efeitos nocivos conhecidos ou previstos e ser vem para estabelecer uma norma nacional para a qua lidade do ar ambiente. Os modelos de avaliação inte grada e a norma para a qualidade do ar são utilizados no fornecimento de orientações para fixar os tectos de emissão e ou as reduções a realizar pelos Estados Unidos da América incluídos no anexo II. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5495 ANEXO II Tectos de emissão Os tectos de emissão enumerados nos quadros seguintes dizem respeito às disposições dos n.os 1 e 10 do artigo 3.o do presente Protocolo. Os níveis de emissão de 1980 e 1990 e as percentagens de redução das emissões são apresentados no quadro com fins meramente informativos. QUADRO N.o 1 Tectos de emissão relativos ao enxofre (milhares de toneladas de SO2 por ano) Níveis de emissão Parte 1980 1990 Tectos de emissão para 2010 Percentagens de redução das emissões para 2010 (ano de base — 1990) Arménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 73 73 – 0 Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 91 39 – 57 Bielorrússia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 740 637 480 – 25 Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 828 372 106 – 72 Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 050 2 008 856 – 57 Canadá nacional (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 643 3 236 ZGEP (ZGOE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 135 1 873 Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 180 70 – 61 República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 257 1 876 283 – 85 Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 182 55 – 70 Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 584 260 116 – 55 França . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 208 1 269 400 – 68 Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 514 5 313 550 – 90 Grécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 509 546 7 Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 633 1 010 550 – 46 Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 222 178 42 – 76 Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 757 1 651 500 – 70 Letónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 119 107 – 10 Liechtenstein . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,39 0,15 0,11 – 27 Lituânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 311 222 145 – 35 Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 15 4 – 73 Países Baixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 490 202 50 – 75 Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 53 22 – 58 Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 100 3 210 1 397 – 56 Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 266 362 170 – 53 República da Moldávia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308 265 135 – 49 Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 055 1 311 918 – 30 Federação Russa (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 161 4 460 ZGEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 062 1 133 635 – 44 Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 780 543 110 – 80 Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235 194 27 – 86 Espanha (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 959 2 182 774 – 65 Suécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 491 119 67 – 44 Suíça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116 43 26 – 40 Ucrânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 849 2 782 1 457 – 48 Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 863 3 731 625 – 83 Estados Unidos da América (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comunidade Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 456 16 436 4 059 – 75 (a) Ao ratificar, aceitar, aprovar ou aderir ao presente Protocolo, o Canadá deverá apresentar um tecto de emissão relativo ao enxofre, a nível nacional ou para a sua ZGEP, e esforçar-se-á por apresentar um tecto de emissão para 2010. A ZGEP referente ao enxofre corresponderá à zona de gestão dos óxidos de enxofre (ZGOE) designada ao abrigo do anexo III do Protocolo relativo a uma nova redução das emissões de enxofre adoptado em Oslo, em 14 de Junho de 1994, como a ZGOE do Sudeste Canadiano. Esta zona abrange uma superfície de 1 milhão de km2 e engloba todo o território das províncias da ilha do Príncipe Eduardo, Nova Escócia e Nova Brunswick, todo o território da província do Quebeque a sul de uma linha recta que une Havre-St. Pierre, na costa setentrional do golfo de São Lourenço, à ponta em que a fronteira Quebeque-Ontário intercepta a costa da baía James, e igualmente todo o território da província do Ontário a sul de uma linha recta que une o ponto em que a fronteira Ontário-Quebeque intercepta a costa da baía James e o rio Nipigon, junto da margem setentrional do Lago Superior. (b) Estes valores são aplicáveis à parte europeia situada na zona de actividades do EMEP. (c) Ao ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem ao presente Protocolo, os Estados Unidos da América deverão apresentar, para inclusão no presente anexo: a) medidas específicas de redução das emissões aplicáveis às fontes móveis e fixas de enxofre, aplicáveis a nível nacional ou no âmbito de uma ZGEP, caso tenha apresentado uma ZGEP relativa ao enxofre para inclusão no anexo III; b) um valor para os níveis totais de emissão de enxofre estimados para 1990, seja a nível nacional ou em relação à ZGEP, c) um valor indicativo para os níveis totais de emissão de enxofre para 2010, a nível nacional ou relativamente ao ZGEP; e d) as estimativas conexas da percentagem de redução das emissões de enxofre. A alínea b) será incluída no quadro e as alíneas a), c) e d) serão incluídas numa nota de rodapé ao quadro. QUADRO N.o 2 Tectos de emissão relativos aos óxidos de azoto (milhares de toneladas de NO2 por ano) Parte Níveis de emissão (1990) Tectos de emissão para 2010 Percentagens de redução das emissões para 2010 (ano de base — 1990) Arménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 46 0 Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194 107 – 45 Bielorrússia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 285 255 – 11 5496 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 Parte Níveis de emissão (1990) Tectos de emissão para 2010 Percentagens de redução das emissões para 2010 (ano de base — 1990) Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 339 181 – 47 Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 361 266 – 26 Canadá (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 104 Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 87 0 República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 742 286 – 61 Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 282 127 – 55 Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 170 – 43 França . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 882 860 – 54 Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 693 1 081 – 60 Grécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 343 344 0 Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 198 – 17 Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 65 – 43 Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 938 1 000 – 48 Letónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 84 – 10 Liechtenstein . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,63 0,37 – 41 Lituânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158 110 – 30 Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 11 – 52 Países Baixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 580 266 – 54 Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 156 – 28 Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 280 879 – 31 Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 348 260 – 25 República da Moldávia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 90 – 10 Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 546 437 – 20 Federação Russa (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 600 ZGEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360 265 – 26 Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 130 – 42 Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 45 – 27 Espanha (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 113 847 – 24 Suécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 338 148 – 56 Suíça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 79 – 52 Ucrânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 888 1 222 – 35 Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 673 1 181 – 56 Estados Unidos da América (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comunidade Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 161 6 671 – 49 (a) Ao ratificar, aceitar, aprovar ou aderir ao presente Protocolo, o Canadá deverá apresentar os níveis de emissão de 1990 e os tectos de emissão de óxidos de azoto para 2010, seja a nível nacional ou em relação à sua ZGEP para os óxidos de azoto, caso a tenha apresentado. (b) Os valores são aplicáveis à parte europeia situada na zona de actividades do EMEP. (c) Ao ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem ao presente Protocolo, os Estados Unidos da América deverão apresentar, para inclusão no presente anexo: a) medidas específicas de redução das emissões aplicáveis às fontes móveis e fixas de óxidos de azoto, a aplicar a nível nacional ou numa ZGEP, caso tenha apresentado uma ZGEP relativa aos óxidos de azoto para inclusão no anexo III; b) um valor para os níveis de emissão totais de óxidos de azoto estimados para 1990, nacional ou para a ZGEP; c) um valor indicativo para os níveis totais de emissão de óxidos de azoto para 2010, a nível nacional ou relativo à ZGEP, e d) estimativas conexas da percentagem de redução das emissões de óxidos de azoto. A alínea b) será incluída no quadro e as alíneas a), c) e d) numa nota de rodapé ao quadro. QUADRO N.o 3 Tectos de emissão relativos ao amoníaco (milhares de toneladas de NH3 por ano) Parte Níveis de emissão (1990) Tectos de emissão para 2010 Percentagens de redução das emissões para 2010 (ano de base — 1990) Arménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 25 0 Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 66 – 19 Bielorrússia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 219 158 – 28 Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 74 – 31 Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 108 – 25 Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 30 – 19 República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156 101 – 35 Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 69 – 43 Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 31 – 11 França . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 814 780 – 4 Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 764 550 – 28 Grécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 73 – 9 Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 90 – 27 Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 116 – 8 Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 466 419 – 10 Letónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 44 0 Liechtenstein . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,15 0,15 0 Lituânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 84 0 Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 7 0 Países Baixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 128 – 43 N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5497 Parte Níveis de emissão (1990) Tectos de emissão para 2010 Percentagens de redução das emissões para 2010 (ano de base — 1990) Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 23 0 Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 508 468 – 8 Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 108 10 República da Moldávia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 42 – 14 Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 210 – 30 Federação Russa (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 191 ZGEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 49 – 20 Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 39 – 37 Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 20 – 17 Espanha (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 351 353 1 Suécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 57 – 7 Suíça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 63 – 13 Ucrânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 729 592 – 19 Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 333 297 – 11 Comunidade Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 671 3 129 – 15 (a) Os valores são aplicáveis à parte europeia da zona de actividades do EMEP. QUADRO N.o 4 Tectos de emissão relativos aos compostos orgânicos voláteis (milhares de toneladas de COV por ano) Parte Níveis de emissão (1990) Tectos de emissão para 2010 Percentagens de redução das emissões para 2010 (ano de base — 1990) Arménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 81 0 Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 351 159 – 55 Bielorrússia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 533 309 – 42 Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 324 144 – 56 Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 185 – 15 Canadá (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 880 Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 90 – 14 República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 435 220 – 49 Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 85 – 52 Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 130 – 38 França . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 957 1 100 – 63 Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 195 995 – 69 Grécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 373 261 – 30 Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 137 – 33 Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 55 – 72 Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 213 1 159 – 48 Letónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 136 – 11 Liechtenstein . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,56 0,86 – 45 Lituânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 92 – 11 Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 9 – 55 Países Baixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 502 191 – 62 Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310 195 – 37 Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 831 800 – 4 Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 640 202 – 68 República da Moldávia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 100 – 36 Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 616 523 – 15 Federação Russa (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 566 ZGEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 165 – 19 Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149 140 – 6 Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 40 – 5 Espanha (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 094 669 – 39 Suécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 526 241 – 54 Suíça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 292 144 – 51 Ucrânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 369 797 – 42 Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 555 1 200 – 53 Estados Unidos da América (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comunidade Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 353 6 600 – 57 (a) Ao ratificar, aceitar, aprovar ou aderir ao presente Protocolo, o Canadá deverá apresentar os níveis de emissão de 1990 e os tectos de emissão de compostos orgânicos voláteis para 2010, a nível nacional ou em relação à sua ZGEP para os compostos orgânicos voláteis, caso a tenha apresentado. (b) Os valores são aplicáveis à parte europeia situada na zona de actividades do EMEP. (c) Ao ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem ao presente Protocolo, os Estados Unidos da América deverão apresentar, para inclusão no presente anexo: a) medidas específicas de redução das emissões aplicáveis às fontes móveis e fixas de compostos orgânicos voláteis, a aplicar a nível nacional ou numa ZGEP, caso tenham apresentado uma ZGEP relativa aos compostos orgânicos voláteis para inclusão no anexo III; b) um valor para os níveis totais de emissão de compostos orgânicos voláteis estimados para 1990, a nível nacional ou em relação à ZGEP; c) um valor indicativo para os níveis totais de emissão de compostos orgânicos voláteis para 2010, a nível nacional ou no que se refere à ZGEP, e d) estimativas conexas da percentagem de redução das emissões de compostos orgânicos voláteis. A alínea b) será incluída no quadro e as alíneas a), c) e d) numa nota de rodapé ao quadro. 5498 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 ANEXO III Zona de gestão das emissões poluentes (ZGEP) É incluída a seguinte ZGEP para efeitos do presente Protocolo: ZGEP da Federação Russa. Esta zona inclui o território de Murmansk oblast, a República de Karelia, Leningrad oblast (incluindo São Petersburgo), Pskov oblast, Novgorod oblast e Kalinin grad oblast. Os limites da ZGEP coincidem com as fron teiras estatais e administrativas destas entidades cons tituintes da Federação Russa. ANEXO IV Valores limite de emissão de enxofre de fontes fixas 1 — A secção A aplica-se a todas as Partes com excep ção do Canadá e dos Estados Unidos da América, a secção B aplica-se ao Canadá e a secção C aos Estados Unidos da América. A — Partes com excepção do Canadá e dos Estados Unidos da América 2 — Para efeitos da secção A, excepto o quadro n.o 2 e os n.os 11 e 12, entende-se por valor limite de emissão a quantidade máxima de uma substância gasosa contida nos gases residuais de uma instalação que não pode ser excedida. Salvo disposição em contrário, este valor limite deve ser calculado em termos de massa de poluente por unidade de volume dos gases residuais (expressa em miligramas/metro cúbico), às condições normais de temperatura e pressão para o gás seco (volume a 273,15 K, 101,3 kPa). No que respeita ao teor de oxigénio dos gases de combustão, são aplicáveis os valores apresentados nos quadros seguintes para cada categoria de fonte. A diluição com o fim de diminuir as concentrações de poluentes nos gases residuais não é permitida. As operações de arranque e paragem, bem como a manutenção do equipamento, estão excluídas. 3 — As emissões devem ser monitorizadas (1) em todos os casos e o cumprimento dos valores limite veri ficado. Entre os métodos de verificação poderão incluir-se as medições pontuais ou em contínuo, a apro vação de tipo ou qualquer outro método tecnicamente válido. 4 — A recolha de amostras e a análise dos poluentes, bem como os métodos de medição de referência para calibrar os sistemas de medição, devem ser realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) ou pela Organização Internacional de Normalização (ISO). Enquanto se aguarda o desenvolvimento de normas CEN ou ISO, serão aplicáveis as normas nacionais. 5 — As medições das emissões devem ser efectuadas em contínuo, quando as emissões de SO2 excederem os 75 kg/h. 6 — Em caso de medição contínua relativa a novas instalações, o cumprimento das normas de emissão é alcançado se os valores médios diários calculados não excederem o valor limite e se nenhum valor horário exceder o valor limite em 100%. 7 — Em caso de medições contínuas relativas a ins talações existentes, o cumprimento das normas de emis são é alcançado se: a) nenhum dos valores médios men sais exceder os valores limite, e b) 97% de todos os valores médios de quarenta e oito horas não excederem 110% dos valores limite de emissão. 8 — No caso das medições pontuais, como requisito mínimo, o cumprimento das normas de emissão é alcan çado se o valor médio, baseado num número adequado de medições em condições representativas, não ultra passar o valor da norma de emissão. 9 — Caldeiras e geradores de calor industriais com uma potência térmica nominal superior a 50 MWth: QUADRO N.o 1 Valores limite para as emissões de SOx de caldeiras (a) Potência térmica (MWth) Valor limite (mg SO2/Nm3) (b) Alternativa para a eficiência da remoção de combustíveis sólidos domésticos Combustíveis sólidos e líquidos, novas instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50-100 850 (d) 90 % 100-300 (c) 850-200 (redução linear) (d) 92 % 1 300 (c) 200 (d) 95 % Combustíveis sólidos, instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50-100 2 000 100-500 2 000-400 (redução linear) 1 500 400 50-150 40 % 150-500 40 %-90 % (aumento linear) 1 500 90 % Combustíveis líquidos, instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50-300 1 700 300-500 1 700-400 (redução linear) 1 500 400 Combustíveis gasosos em geral, novas instalações e instalações existentes . . . . . . . . . 35 N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5499 Potência térmica (MWth) Valor limite (mg SO2/Nm3) (b) Alternativa para a eficiência da remoção de combustíveis sólidos domésticos Gás liquefeito, novas instalações e instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Gases de baixo poder calorífico (por exemplo, gaseificação dos resíduos de refinaria ou combustão dos gases de fornos de coque). Nova 400 Existente 800 Gás de alto-forno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nova 200 Existente 800 Novas instalações de combustão em refinarias (média de todas as novas instalações de combustão). 1 50 (capacidade total da refinaria) 600 Instalações de combustão existentes nas refinarias (média de todas as instalações de combustão existentes). 1 000 (a) Os valores limite não se aplicam, em particular, às seguintes instalações: Instalações cujos produtos de combustão sejam utilizados directamente para o aquecimento, secagem ou qualquer outro tratamento de objectos ou materiais, por exemplo, fornos de reaquecimento e fornos para tratamento térmico; Instalação de pós-combustão, ou seja, qualquer equipamento técnico concebido para depuração por combustão dos gases residuais, que não funciona como uma instalação de combustão independente; Equipamentos de regeneração de catalisadores de fraccionamento catalítico; Equipamentos para a conversão de sulfureto de hidrogénio em enxofre; Reactores utilizados na indústria química; Fornos accionados a coque; Regeneradores de alto-forno (cowpers); Incineradoras de resíduos; e Instalações equipadas com motores diesel, a gasolina ou a gás, ou ainda por turbinas a gás, independentemente do combustível utilizado. (b) O teor de referência de O2 é de 6 % para os combustíveis sólidos e de 3 % para os outros. (c) 400 com fuelóleo pesado com teor de S ! 0,25 %. (d) Se uma instalação atingir 300 mg/Nm3 SO2 pode ser isenta da aplicação da eficiência de remoção. 10 — Gasóleo: QUADRO N.o 2 Valores limite para o teor de enxofre no gasóleo (a) Teor de enxofre (percentagem por peso) Gasóleo . . . . . . . . . . . . . ! 0,2 após 1 de Julho de 2000. ! 0,1 após 1 de Janeiro de 2008. (a) Por «gasóleo» entende-se qualquer produto petrolífero no âmbito do HS 2710, ou qualquer produto petrolífero que, em virtude dos seus limites de destilação, se integra na categoria dos destilados médios destinados a serem utilizados como combustíveis e em que pelo menos 85 % do seu volume, incluindo as perdas por destilação, destilam a 350oC. Os combustíveis utilizados em veículos rodoviários e não rodoviários e nos tractores agrícolas estão excluídos desta definição. O gasóleo destinado a utilizações marítimas está incluído na definição, caso corresponda à descrição anterior ou tenha uma viscosidade ou densidade que se enquadrem nos limites de viscosidade ou densidade definidos para os produtos de destilação marítimos constantes do quadro I da ISO 8217 (1996). 11 — Unidades Claus — para as instalações que pro duzam mais de 50 Mg de enxofre por dia: a) Recuperação de enxofre de 99,5% para as novas instalações; b) Recuperação de enxofre de 97% para as ins talações existentes. 12 — Produção de dióxido de titânio — nas novas ins talações e nas instalações existentes, as descargas cau sadas pelas fases de digestão e calcinação no fabrico de dióxido de titânio devem ser reduzidas para um valor não superior a 10 kg de equivalente — SO2 por mili grama de dióxido de titânio produzido. B — Canadá 13 — Os valores limite para o controlo das emissões de dióxido de enxofre provenientes de novas fontes fixas pertencentes à categoria de fontes fixas seguinte serão determinados com base nas informações disponíveis sobre a tecnologia e os níveis de controlo, incluindo os valores limite aplicados noutros países, e no seguinte documento: Canada Gazette, part I. Department of the Environment. Thermal Power Generation Emissions (emissões provenientes das centrais térmicas) — Natio nal Guidelines for New Stationary Sources, 15 de Maio de 1993, a pp. 1633-1638. C — Estados Unidos da América 14 — Os valores limite para o controlo das emissões de dióxido de enxofre provenientes de novas fontes fixas pertencentes às categorias de fontes fixas seguintes estão especificados nos seguintes documentos: a) Geradores de vapor de companhias públicas de electricidade — 40 Code of Federal Regulations (CFR), part 60, subpart D e subpart Da; b) Geradores de vapor dos sectores industrial, comercial e institucional — 40 CFR, part 60, subpart Db e subpart Dc; c) Instalações de produção de ácido sulfúrico — 40 CFR, part 60, subpart H; d) Refinarias de petróleo — 40 CFR, part 60, subpart J; e) Fundições primárias de cobre — 40 CFR, part 60, subpart P; f) Fundições primárias de zinco — 40 CFR, part 60, subpart Q; g) Fundições primárias de chumbo — 40 CFR, part 60, subpart R; 5500 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 h) Turbinas a gás fixas — 40 CFR, part 60, sub part GG; i) Tratamento de gás natural em terra — 40 CFR, part 60, subpart LLL; j) Incineradoras de resíduos sólidos urbanos — 40 CFR, part 60, subpart Ea e subpart Eb; e k) Incineradoras de resíduos hospitalares, médicos, infecciosos — 40 CFR, part 60, subpart Ec. Nota. — A monitorização deverá ser entendida como uma acti vidade global, incluindo a medição das emissões, o balanço de massas, etc. Pode ser realizada de forma contínua ou pontual. ANEXO V Valores limite de emissão de óxidos de azoto de fontes fixas 1 — A secção A aplica-se a todas as Partes com excep ção do Canadá e dos Estados Unidos da América, a secção B aplica-se ao Canadá e a secção C aos Estados Unidos da América. A — Partes com excepção do Canadá e dos Estados Unidos da América 2 — Para efeitos da secção A, entende-se por valor limite de emissão a quantidade máxima de uma subs tância gasosa contida nos gases residuais de uma ins talação que não pode ser excedida. Salvo disposição em contrário, este valor limite deve ser calculado em termos de massa de poluente por unidade de volume dos gases residuais (expressa em miligramas/metros cúbicos), às condições normais de temperatura e pressão para o gás seco (volume a 273,15 K, 101,3 kPa). No que respeita ao teor de oxigénio dos gases de combustão, são aplicáveis os valores apresentados nos quadros seguintes para cada categoria de fonte. A diluição com o fim de diminuir as concentrações de poluentes nos gases residuais não é permitida. Os valores limite refe rem-se geralmente ao NO juntamente com o NO2, nor malmente designados como NOx, expresso como NO2. O arranque, a paragem e a manutenção do equipamento estão excluídos. 3 — As emissões devem ser monitorizadas (1) em todos os casos. O cumprimento dos valores limite deverá ser verificado. Os métodos de verificação podem incluir medições contínuas ou pontuais, a aprovação de tipo ou qualquer outro método tecnicamente válido. 4 — A recolha de amostras e a análise dos poluentes, bem como os métodos de medição de referência para calibrar os sistemas de medição, devem ser realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) ou pela Organização Internacional de Normalização (ISO). Enquanto se aguarda o desenvolvimento das normas CEN ou ISO, são aplicáveis as normas nacionais. 5 — As medições das emissões devem ser realizadas de forma contínua, quando as emissões de NOx exce derem os 75 kg/h. 6 — No caso das medições contínuas, excepto no caso das instalações de combustão existentes incluídas no quadro n.o 1, o cumprimento das normas de emissão é alcançado se os valores médios diários calculados não excederem o valor limite e se nenhum valor horário exceder em 100% o valor limite. 7 — No caso das medições contínuas relativas às ins talações de combustão existentes incluídas no quadro n.o 1, o cumprimento das normas de emissão é alcançado se: a) nenhum dos valores médios mensais exceder os valores limite de emissão, e se b) 95% de todos os valores médios de quarenta e oito horas não excederem 110% dos valores limite de emissão. 8 — No caso das medições pontuais, como requisito mínimo, o cumprimento das normas de emissão é alcan çado se o valor médio, baseado num número adequado de medições em condições representativas, não exceder o valor da norma de emissão. 9 — As caldeiras e os geradores de calor industriais com uma potência térmica nominal superior a 50 MWth: QUADRO N.o 1 Valores limite para as emissões de NOx de caldeiras (a) Valor limite (mg/Nm3)(b) Combustíveis sólidos, novas instalações: Caldeiras 50 MWth-100 MWth . . . . . . . . . . . . . . . 400 Caldeiras 100 MWth-300 MWth . . . . . . . . . . . . . . 300 Caldeiras 1 300 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Combustíveis sólidos, instalações existentes: Sólidos em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 650 Sólidos com menos de 10 % de compostos voláteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 300 Combustíveis líquidos, novas instalações: Caldeiras 50 MWth-100 MWth . . . . . . . . . . . . . . . 400 Caldeiras 100 MWth-300 MWth . . . . . . . . . . . . . . 300 Caldeiras 1 300 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Combustíveis líquidos, instalações existentes . . . . . . . 450 Combustíveis gasosos, novas instalações: Combustível: gás natural: Caldeiras 50 MWth-300 MWth . . . . . . . . . . . 150 Caldeiras 1 300 MWth . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Combustível: todos os outros gases . . . . . . . . . . . 200 Combustíveis gasosos, instalações existentes . . . . . . . . 350 (a) Os valores limite não se aplicam, em particular, às seguintes instalações: Instalações cujos produtos de combustão sejam utilizados directamente para o aque cimento, secagem ou qualquer outro tratamento de objectos ou materiais (por exemplo fornos de reaquecimento e fornos para tratamento térmico); Instalação de pós-combustão, ou seja, qualquer equipamento técnico concebido para depuração por combustão dos gases residuais, que não funciona como uma instalação de combustão independente; Equipamentos de regeneração de catalisadores de fraccionamento catalítico; Equipamentos para a conversão de sulfureto de hidrogénio em enxofre; Reactores utilizados na indústria química; Fornos accionados a coque; Regeneradores de alto-forno (cowpers); Incineradoras de resíduos; e Instalações equipadas com motores diesel, a gasolina ou a gás, ou ainda por turbinas a gás, independentemente do combustível utilizado. (b) Estes valores não são aplicáveis a caldeiras que trabalhem menos de quinhentas horas por ano. O teor de referência de O2 é de 6 % para os combustíveis sólidos e de 3 % para os restantes. 10 — Turbinas de combustão em terra com uma potência térmica nominal superior a 50 MWth: os valores limite para os NOx expressos em mg/Nm3 (com um teor de O2 de 15%) devem ser aplicados a uma só turbina. Os valores limite que figuram no quadro n.o 2 só são aplicáveis quando a carga é superior a 70%. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5501 QUADRO N.o 2 Valores limite para as emissões de NOx provenientes de turbinas de combustão terrestres 1 50 MWth (potência térmica nas condições ISO) Valor limite (mg/Nm3) Novas instalações, gás natural (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 50 Novas instalações, combustíveis líquidos (c) . . . . . . . . 120 Instalações existentes, todos os combustíveis (d): Gás natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 Combustíveis líquidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 (a) O gás natural é metano em estado natural com um teor de gases inertes e outros constituintes não superior a 20 % (em volume). (b) 75 mg/Nm3 em caso de: Turbinas de combustão utilizadas em sistemas combinados de produção de calor e energia; ou Turbinas de combustão que accionem um compressor para a alimentação da rede pública de abastecimento de gás. Relativamente às turbinas de combustão que não se inserem em nenhuma das categorias supramencionadas, mas com um rendimento superior a 35 %, determinado nas condições ISO de carga de base, o valor limite de emissão deve ser de 50*g/35, sendo g o rendimento da turbina de combustão, expresso em percentagem (e determinada nas condições ISO de carga de base). (c) Este valor limite aplica-se exclusivamente a turbinas de combustão que utilizam como combustível destilados leves e médios. (d) Os valores limite não são aplicáveis a turbinas de combustão que funcionem menos de cento e cinquenta horas por ano. 11 — Produção de cimento: QUADRO N.o 3 Valores limite para as emissões de NOx de instalações de produção de cimento (a) Valor limite (mg/Nm3) Novas instalações (10 % O2): Fornos por via seca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Outros fornos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800 Instalações existentes (10 % O2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200 (a) Instalações de produção clínquer em fornos rotativos com uma capacidade de 1 500 Mg/dia, ou noutros fornos com uma capacidade 1 50 Mg/dia. 12 — Motores estacionários: QUADRO N.o 4 Valores limite para as emissões de NOx resultantes de novos motores estacionários Capacidade, técnica, especificação do combustível Valor limite(a) (mg/Nm3) Motores de ignição comandada (= Otto), a quatro tempos, 1 1 MWth: Motores de mistura pobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 Todos os outros motores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Motores de ignição por compressão (= Diesel), 1 5 MWth: Combustível: gás natural (motores de ignição a jacto) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Combustível: fuelóleo pesado . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Combustível: diesel ou gasóleo . . . . . . . . . . . . . . . 500 (a) Estes valores não são aplicáveis a motores que trabalhem menos de quinhentas horas por ano. O teor de O2 de referência é de 5 %. 13 — Produção e transformação de metais: QUADRO N.o 5 Valores limite para as emissões de NOx resultantes da produção primária de ferro e aço (a) Capacidade, técnica, especificação do combustível Valor limite(mg/Nm3) Instalações de sinterização novas e existentes . . . . . . . 400 (a) Produção e transformação de metais: instalações de ustulação ou sinterização de minério metálico, instalações de produção de gusa ou aço (fusão primária ou secundária), incluindo uma fusão contínua com capacidade superior a 2,5 Mg/hora, instalações para a transformação de metais ferrosos (instalações de laminagem a quente 1 20 Mg/hora de aço bruto). 14 — Produção de ácido nítrico: QUADRO N.o 6 Valores limite para as emissões de NOx resultantes da produção de ácido nítrico excluindo as unidades de concentração do ácido. Capacidade, técnica, especificação do combustível Valor limite(mg/Nm3) Novas instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 B — Canadá 15 — Os valores limite relativos ao controlo das emis sões de óxidos de azoto (NOx) provenientes de novas fontes fixas incluídas nas seguintes categorias de fontes fixas serão determinados com base nas informações dis poníveis sobre a tecnologia e os níveis de controlo, incluindo valores limite aplicados noutros países, e nos documentos que se seguem: a) Canadian Council of Ministers of the Environ ment (CCME). National Emission Guidelines for Stationary Combustion Turbines (emissões das turbinas de combustão fixas). Dezembro de 1992. PN1072; b) Canada Gazette, part I. Department of the Envi ronment. «Thermal power generation emissions (emissões das centrais térmicas)» National Gui delines for New Stationary Sources, 15 de Maio de 1993, a pp. 1633-1638; e c) CME. National Emission Guidelines for Cement Kilns (fornos das cimenteiras), Março de 1998, PN1284. C — Estados Unidos da América 16 — Os valores limite relativos ao controlo das emis sões de NOx provenientes de novas fontes fixas incluídas nas categorias de fontes fixas seguintes são especificados nos documentos seguintes: a) Instalações a carvão de serviços públicos de dis tribuição — 40 Code of Federal Regulations (CFR), part 76; b) Geradores de vapor de companhias públicas de electricidade — 40 Code of Federal Regulations (CFR), part 60, subpart D e subpart Da; c) Geradores de vapor dos sectores industrial, comercial e institucional — 40 CFR, part 60, subpart Db; 5502 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 d) Instalações de produção de ácido nítrico — 40 CFR, part 60, subpart G; e) Turbinas a gás fixas — 40 CFR, part 60, sub part GG; f) Incineradoras de resíduos sólidos urbanos — 40 CFR, part 60, subpart Ea e subpart Eb; e g) Incineradoras de resíduos hospitalares, médicos, infecciosos — 40 CFR, part 60, subpart Ec. (1) — A monitorização deverá ser entendida como uma actividade global, incluindo a medição das emissões, o balanço de massas, etc. Pode ser realizada de forma contínua ou pontual. ANEXO VI Valores limite de emissão de compostos orgânicos voláteis a partir de fontes fixas 1 — A secção A é aplicável a todas as Partes com excepção do Canadá e dos Estados Unidos da América, a secção B aplica-se ao Canadá e a secção C aos Estados Unidos da América. A — Partes com excepção do Canadá e dos Estados Unidos da América 2 — Esta secção do presente anexo abrange as fontes fixas de emissão de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) enumeradas nos n.os 8 a 21 infra. As instalações ou partes de instalações de investigação, desenvolvimento e experimentação de novos produtos e processos não se encontram abrangidas. Os limiares de consumo são apresentados nos quadros sectoriais seguintes e referem-se, de um modo geral, ao consumo de solventes ou ao caudal mássico das emissões. Quando um operador executa várias actividades pertencentes à mesma categoria na mesma instalação e no mesmo local, o consumo de solventes ou o caudal mássico das emis sões dessas actividades são somados. Se não for indicado nenhum limiar de consumo, o valor limite dado é apli cável a todas as instalações em causa. 3 — Para efeitos da secção A do presente anexo, entende-se por: a) «Armazenagem e distribuição de gasolina» o carregamento de camiões, vagões de caminho de ferro, barcaças e navios de mar, em depósitos e postos de distribuição das refinarias de petró leo, excluindo o reabastecimento de veículos nas estações de serviço abrangidas pelos documen tos pertinentes relativos às fontes móveis; b) «Revestimentos adesivos» qualquer processo que envolva a aplicação de uma cola a uma superfície, com excepção dos processos de reves timento e laminagem com colas associadas aos processos de impressão e da laminagem de madeira e plástico; c) «Laminagem de madeiras e plásticos» qualquer processo de colagem de madeira e ou plástico para a produção de laminados; d) «Processos de revestimento» a aplicação de superfícies de metal e plástico a automóveis de passageiros, cabinas de camiões, camiões, auto carros ou superfícies de madeira. Incluem quais quer processos em que se proceda à aplicação de uma única ou várias películas contínuas de material de revestimento em: i) Veículos novos abrangidos (v. infra) pela categoria M1 ou pela categoria N1, se o revestimento for efectuado nas mesmas instalações dos veículos abrangidos pela categoria M1; ii) Cabinas de camiões definidas como o habitáculo do motorista e os comparti mentos integrados e destinados ao equi pamento técnico, dos veículos abrangidos pelas categorias N2 e N3; iii) Carrinhas e camiões definidos como veí culos abrangidos pelas categorias N1, N2 e N3, excluindo cabinas de camiões; iv) Autocarros definidos como veículos das categorias M2 e M3; e v) Outras superfícies metálicas e plásticas, incluindo as dos aviões, embarcações, comboios, etc., superfícies de madeira, têxteis, tecidos, películas e superfícies de papel. Não se inclui o revestimento de substratos com metais por técnicas electroforéticas e pul verização química. Caso o processo de reves timento inclua uma fase em que o produto seja objecto de impressão, essa fase é considerada parte integrante do processo de revestimento. Não se incluem, contudo, os processos de impressão autónomos. Nesta definição: Os veículos M1 são os veículos utilizados no transporte de passageiros e que não pos suem mais de seis lugares para além do lugar do condutor; Os veículos M2 são os veículos utilizados no transporte de passageiros e que têm mais de oito lugares para além do lugar do con dutor, cujo peso máximo não ultrapassa 5 Mg; Os veículos M3 são os veículos utilizados no transporte de passageiros e que têm mais de oito lugares para além do lugar do con dutor, cujo peso máximo excede 5 Mg; Os veículos N1 são os veículos utilizados no transporte de mercadorias e cujo peso máximo não excede 3,5 Mg; Os veículos N2 são os veículos utilizados no transporte de mercadorias e cujo peso máximo excede 3,5 Mg mas não vai além de 12 Mg; Os veículos N3 são os veículos usados no transporte de mercadorias e cujo peso máximo excede 12 g; e) «Revestimento de bobinas» todos os processos de revestimento de bobinas de aço, de aço ino xidável, de aço revestido, de ligas de cobre e de bandas de alumínio que incluam a formação de uma película ou o de um revestimento lami nado num processo contínuo; f) «Limpeza a seco» todos os processos industriais ou comerciais que utilizem compostos orgânicos voláteis numa instalação com o objectivo de lim par vestuário, mobiliário e outros bens de con sumo semelhantes, com excepção da remoção manual de manchas e nódoas na indústria têxtil e do vestuário; g) «Fabrico de preparações de revestimento, ver nizes, tintas de impressão e colas» o fabrico de preparações de revestimento, vernizes, tintas de N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5503 impressão e colas, enquanto produtos finais, bem como de produtos intermédios, se efec tuado na mesma instalação, mediante a mistura de pigmentos, resinas e materiais adesivos com solventes orgânicos ou outros veículos, incluindo as actividades de dispersão ou pré-dispersão, ajustamentos de viscosidade e tonalidade, bem como as operações para enchimento do produto acabado nas respectivas embalagens; h) «Impressão» os processos de reprodução de texto e ou imagens em que, através de um cliché, se procede à transferência de tinta para qual quer tipo de superfície e que são aplicáveis aos seguintes subprocessos: i) Flexografia — processo de impressão que utiliza um cliché de borracha ou de um fotopolímero elástico em que a área a imprimir se situa num plano superior à área em branco e usa tintas líquidas que secam por evaporação; ii) Impressão rotativa offset com secagem a quente — processo de impressão rotativa offset que utiliza um cliché em que a área a imprimir e a área em branco se situam no mesmo plano. A denominação da téc nica provém do facto de o material a imprimir ser introduzido na máquina na forma de bobina e não de folhas sepa radas. A área em branco é tratada de modo a tornar-se hidrófila, repelindo a tinta. A área a imprimir é tratada de modo a receber tinta e transmiti-la à superfície a imprimir. A evaporação ocorre numa estufa, por aquecimento com ar quente do material impresso; iii) Rotogravura para publicação — rotogra vura utilizada na impressão de revistas, brochuras, catálogos e produtos simila res, que recorre a tintas à base de tolueno; iv) Rotogravura — processo de impressão que utiliza um cliché cilíndrico em que a área a imprimir se situa num plano inferior à área em branco, e usa tintas líquidas que secam por evaporação. Os recessos são enchidos com tinta, sendo o excesso da mesma removido da área em branco antes da superfície a imprimir tocar o cilindro e retirar a tinta dos recessos; v) Serigrafia rotativa — processo de impres são rotativa em que uma tinta líquida, que seca apenas por evaporação, é ver tida na superfície a imprimir após pas sagem por um cliché poroso, sendo a área a imprimir aberta e a área em branco vedada. A denominação da técnica pro vém do facto de o material a imprimir ser introduzido na máquina na forma de bobina e não de folhas separadas; vi) Laminagem associada a processos de impressão — colagem de dois ou mais materiais flexíveis, de modo a produzir laminados; e vii) Envernizamento — processo através do qual se aplica num material flexível um verniz ou revestimento adesivo, tendo por objectivo a vedação posterior do material de embalagem; i) «Fabrico de produtos farmacêuticos» a síntese química, fermentação, extracção, formulação e acabamento de produtos farmacêuticos e, quando efectuado no mesmo local, o fabrico de produtos intermédios; j) «Processamento de borracha natural e sintética» qualquer processo de mistura, trituração, dosa gem, calandragem, extrusão e vulcanização de borracha natural e sintética ou quaisquer ope rações afins tendo por objectivo a conversão da borracha natural ou sintética em produtos acabados; k) «Limpeza de superfícies» todos os processos, à excepção da limpeza a seco, que utilizem sol ventes orgânicos com o objectivo de remover sujidade de materiais, nomeadamente processos de desengorduramento. Os processos de lim peza constituídos por várias fases anteriores ou posteriores a qualquer outro processo devem considerar-se como um só processo de limpeza de superfícies. Este processo não engloba a lim peza dos equipamentos mas apenas a limpeza da superfície dos produtos; l) «Extracção de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de óleos vegetais» todos os processos destinados a extrair óleos vegetais de sementes e outras matérias vegetais, processamento de resíduos secos tendo em vista a produção de alimentos para animais, purificação de gorduras e óleos vegetais provenientes de sementes, matérias vegetais e ou matérias animais; m) «Retoque de veículos» todas as actividades industriais ou comerciais de revestimento e acti vidades de desengorduramento associadas que executem: i) O revestimento de veículos rodoviários, ou parte dos mesmos, efectuado no con texto da reparação, conservação ou deco ração de veículos fora das instalações de produção; ou ii) O revestimento inicial de veículos rodo viários, ou parte dos mesmos, com mate riais de acabamento, caso não seja exe cutado na linha de produção; ou iii) O revestimento de reboques (incluindo semi-reboques); n) «Impregnação de superfícies de madeira» todos os processos que envolvam a aplicação de con servantes na madeira; o) «Condições normais de pressão e temperatura» uma temperatura de 273,15 K e uma pressão de 101,3 kPa; p) «COVNM» todos os compostos orgânicos, com excepção do metano, com uma pressão de vapor de pelo menos 0,01 kPa a 273,15 K, ou com vola tilidade equivalente, nas condições de aplicação indicadas; q) «Gases residuais» a descarga final para a atmos fera de produtos gasosos que contenham COVNM ou outros poluentes, através de cha minés ou equipamentos de redução de emissões. Os caudais volúmicos devem ser expressos em metros cúbicos/hora, nas condições normais de pressão e temperatura; 5504 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 r) «Emissões difusas de COVNM» quaisquer emissões para a atmosfera, o solo ou a água de COVNM não contidos em gases residuais, bem como, salvo disposição em contrário, de solventes con tidos em quaisquer produtos. Incluem as emis sões não confinadas de COVNM para o ambiente exterior através de janelas, portas, res piradouros e aberturas afins. Os valores limite relativos às emissões difusas são calculados com base num plano de gestão dos solventes (v. apêndice I do presente anexo); s) «Emissão total de COVNM» a soma das emis sões difusas e das emissões de gases residuais; t) «Entrada» a quantidade de solventes orgânicos e a quantidade destes presente nas preparações utilizadas no desenrolar de um processo, incluindo solventes reciclados no interior e fora da instalação, que são contabilizados sempre que sejam utilizados para executar a actividade; u) «Valor limite de emissão» a quantidade máxima de uma substância gasosa contida nos gases resi duais de uma instalação que não pode ser exce dida em condições normais de funcionamento. Salvo disposição em contrário, deve ser calcu lado em termos de massa de poluente por volume de gases residuais (expressos em termos de mg C/Nm3, salvo indicação em contrário), às condições normais de pressão e temperatura para o gás seco. No caso das instalações que utilizam solventes, os valores limite são expres sos como unidade de massa por unidade carac terística da actividade respectiva. Para a deter minação da concentração em massa do poluente nos gases residuais não devem ser tidos em conta os volumes de gás adicionados para fins de refri geração ou diluição. Os valores limite refe rem-se normalmente a todos os compostos orgâ nicos voláteis, com excepção do metano (não é feita qualquer outra distinção, por exemplo, em termos de reactividade ou de toxicidade); v) «Funcionamento normal» todos os períodos de funcionamento de uma instalação ou processo, à excepção das operações de arranque e para gem, bem como de manutenção do equipa mento; w) «Substâncias nocivas para a saúde humana», subdivididas em duas categorias: i) COV halogenados que têm possíveis ris cos de efeitos irreversíveis; ou ii) Substâncias perigosas que são canceríge nas, mutagénicas ou tóxicas para a repro dução, ou que podem causar cancro, danos genéticos hereditários, cancro por inalação, diminuir a fertilidade ou danos no feto. 4 — Deverão ser satisfeitos os requisitos seguintes: a) As emissões de COVNM deverão ser monito rizadas (1) e o cumprimento dos valores limite verificado. Entre os métodos de verificação poderão incluir-se medições contínuas ou pon tuais, a aprovação de tipo, ou quaisquer outros métodos tecnicamente válidos, que deverão ser, além do mais, economicamente viáveis; b) As concentrações de poluentes atmosféricos nas condutas de gás devem ser medidas de forma representativa. A recolha de amostras e a análise de todos os poluentes, bem como os métodos de medição de referência para calibrar qualquer sistema de medição, devem ser realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) ou pela Organização Internacional de Normaliza ção (ISO). Enquanto se aguarda o desenvol vimento de normas CEN ou ISO, são aplicáveis as normas nacionais; c) Se forem necessárias medições das emissões de COVNM, elas devem ser efectuadas de forma contínua, caso as emissões excedam 10 kg/h de carbono orgânico total (COT), no ponto final de descarga de gases residuais, a jusante de um equipamento de redução das emissões, e o número de horas de funcionamento for superior a duzentas horas por ano. Em relação a todas as outras instalações é exigida, no mínimo, uma medição pontual. Quanto à conformidade com as normas, podem ser utilizados outros métodos desde que resultem num rigor equivalente; d) No caso das medições em contínuo, como requi sito mínimo, o cumprimento das normas de emissão é alcançado se a média diária não exce der o valor limite, durante o funcionamento nor mal, e nenhuma média horária exceder 150% dos valores limite. Quanto à conformidade com as normas, podem ser utilizados outros métodos desde que resultem num rigor equivalente; e) No caso das medições pontuais, como requisito mínimo, o cumprimento das normas de emissão é alcançado se o valor médio de todas as leituras não exceder o valor limite e nenhuma média horária exceder 150% do valor limite. Quanto à conformidade com as normas, podem ser uti lizados outros métodos desde que resultem num rigor equivalente; f) Deverão ser tomadas todas as precauções ade quadas para minimizar as emissões de COVNM durante as operações de arranque e paragem, e caso se verifiquem desvios ao funcionamento normal; e g) Não são exigidas medições no caso de não ser necessário um equipamento de redução final para dar cumprimento aos valores limite a seguir apresentados e se for possível demonstrar que os valores limite não são excedidos. 5 — Devem ser aplicados os seguintes valores limite aos gases residuais, salvo disposição em contrário infra: a) 20 mg de substância/m3 para as descargas de compostos orgânicos voláteis halogenados (aos quais seja atribuída a frase de risco: «Possível risco de efeitos irreversíveis»), quando o caudal mássico da soma dos compostos considerados for igual ou superior a 100 g/h; e b) 2 mg/m3 (expressos como a massa total dos com postos individuais) em relação às descargas de compostos orgânicos voláteis (aos quais sejam atribuídos as seguintes frases de risco: pode cau N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5505 sar cancro, danos genéticos hereditários, cancro por inalação ou danos no feto; pode diminuir a fertilidade), quando o caudal mássico da soma dos compostos considerados for igual ou supe rior a 10 g/h. 6 — Em relação às categorias de fontes enumeradas nos n.os 9 a 21 infra, são pertinentes as seguintes disposições: a) Em vez de aplicar os valores limite relativos às instalações a seguir referidos os operadores das instalações respectivas poderão ser autori zados a utilizar um plano de redução (v. apên dice II do presente anexo). O objectivo dos pla nos de redução é dar ao operador a possibilidade de alcançar por outros meios reduções de emis sões equivalentes às alcançadas caso os valores limite fixados fossem aplicados; e b) Em relação às emissões difusas de COVNM, os valores das emissões difusas a seguir apre sentados serão aplicados como valor limite. Contudo, nos casos em que for demonstrado a contento da autoridade competente que, rela tivamente a uma instalação individual, este valor não é técnica e economicamente viável, a auto ridade competente poderá isentar essa instala ção desde que não sejam previsíveis riscos sig nificativos para a saúde humana ou para o ambiente. Em relação a cada uma das derro gações, o operador tem de demonstrar a con tento da autoridade competente que está a ser utilizada a melhor técnica disponível. 7 — Os valores limite relativos às emissões de COV para as categorias de fontes definidas no n.o 3 serão os especificados nos n.os 8 a 21 infra. 8 — Armazenagem e distribuição de gasolina: QUADRO N.o 1 Valores limite para as emissões de COV resultantes da armazenagem e distribuição de gasolina, excluindo o carregamento de navios de mar Capacidade, técnica, outras especificações Limiar Valor limite Unidade de recuperação de vapor ao serviço das instalações de arma zenagem e distribuição em depósitos ou terminais das refinarias. 5000 m3 de gasolina fornecida anualmente. 1 0 g C O V / N m3 , i n c l u i n d o metano. Nota. — O vapor deslocado pelo enchimento dos depósitos de armazenagem da gasolina deve ser removido quer para outros tanques de armazenamento quer para equipamentos de redução de emissões que respeitem os valores limite apresentados no quadro supra. 9 — Revestimentos adesivos: QUADRO N.o 2 Valores limite para as emissões de COVNM provenientes de revestimentos adesivos Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado) Indústria de calçado, novas instalações e instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 5 25 g de solvente por par Outros revestimentos adesivos, excepto calçado, novas instalações e instalações existentes. 5-15 (a) 50 mg C/Nm3 25 1 15 (a) 50 mg C/Nm3 20 (a) Se forem utilizadas técnicas que permitam a reutilização do solvente recuperado, o valor limite será de 150 mg C/Nm3. 10 — Laminagem de madeiras e plásticos: QUADRO N.o 3 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes da laminagem de madeiras e plásticos Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite para as emissões totais de COVNM Laminagem de madeiras e plásticos, novas instalações e instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 5 30 g COVNM/m2 5506 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 11 — Processos de revestimento (superfícies metálicas e plásticas de veículos de passageiros, cabinas de camiões, camiões, autocarros, superfícies em madeira): QUADRO N.o 4 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes dos processos de revestimento na indústria automóvel Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumode solventes (mg/ano) (a) Valor limite (b) para as emissões totais de COVNM Novas instalações, revestimento de automóveis (M1, M2) . . . . . . . . . . . . . . 1 15 (e 1 5 000 artigos revestidos por ano). 45 g COVNM/m2 ou 1,3 kg/artigo e 33 g COVNM/m2. Instalações existentes, revestimento de automóveis (M1, M2) . . . . . . . . . . 1 15 (e 1 5 000 artigos revestidos por ano). 60 g COVNM/m2 ou 1,9 kg/artigo e 41 g COVNM/m2. Novas instalações e instalações existentes, revestimento de automóveis (M1, M2). 1 15 (5 000 monocascos revesti dos ou 1 3 500 chassis reves tidos por ano). 90 g COVNM/m2 ou 1,5 kg/artigo e 70 g COVNM/m2. Novas instalações, revestimento de cabinas de camião novas (N1, N2, N3). 1 15 (5 000 artigos revestidos por ano). 65 g COVNM/m2. Novas instalações, revestimento de cabinas de camião novas (N1, N2, N3). 1 15 (1 5 000 artigos revestidos por ano). 55 g COVNM/m2. Instalações existentes, revestimento de cabinas de camião novas (N1, N2, N3). 1 15 (5 000 artigos revestidos por ano). 85 g COVNM/m2. Instalações existentes, revestimento de cabinas de camião novas (N1, N2, N3). 1 15 (1 5 000 artigos revestidos por ano). 75 g COVNM/m2. Novas instalações, revestimento de camiões e carrinhas novos (sem cabina) (N1, N2, N3). 1 15 (2 500 artigos revestidos por ano). 90 g COVNM/m2. Novas instalações, revestimento de camiões e carrinhas novos (sem cabina) (N1, N2, N3). 1 15 (1 2 500 artigos revestidos por ano). 70 g COVNM/m2. Instalações existentes, revestimento de camiões e carrinhas novos (sem cabina) (N1, N2, N3). 1 15 (2 500 artigos revestidos por ano). 120 g COVNM/m2. Instalações existentes, revestimento de camiões e carrinhas novos (sem cabina) (N1, N2, N3). 1 15 (1 2 500 artigos revestidos por ano). 90 g COVNM/m2. Novas instalações, revestimento de autocarros novos (M3) . . . . . . . . . . . . . 1 15 (2 000 artigos revestidos por ano). 210 g COVNM/m2. Novas instalações, revestimento de autocarros novos (M3) . . . . . . . . . . . . . 1 15 (1 2 000 artigos revestidos por ano). 150 g COVNM/m2. Instalações existentes, revestimento de autocarros novos (M3) . . . . . . . . . 1 15 (2 000 artigos revestidos por ano). 290 g COVNM/m2. Instalações existentes, revestimento de autocarros novos (M3) . . . . . . . . . 1 15 (1 2 000 artigos revestidos por ano). 225 g COVNM/m2. (a) Para um consumo de solventes 15 mg por ano (revestimento de automóveis), é aplicável o quadro n.o 14 relativo ao retoque de veículos. (b) Os valores limite para a emissão total são expressos em termos de massa de solvente (g) emitido por unidade de superfície do produto (m2). A superfície total de qualquer produto é definida como a superfície calculada com base na superfície total revestida por electroforese e na superfície de quaisquer componentes adicionados nas diversas fases do processo e revestidos com o mesmo material que o produto em causa. A superfície revestida por electroforese é calculada por recurso à fórmula: (2 × massa total do produto)/(espessura média da chapa metálica × densidade da chapa metálica). QUADRO N.o 5 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes dos processos de revestimento em vários sectores industriais Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado) Novas instalações e insta lações existentes: outros revestimentos, incluindo metal, plásticos, têxteis, tecido, películas e papel (excluindo serigrafia rotativa para têxteis, v. impressão) . . . . . . . . . . . 5 – 15 (b) 25(a) (b) 100 mg C/Nm3 115 (b) 20(b) (c) (d) 50/75 mg C/Nm3 Novas instalações e insta lações existentes: reves timento de superfícies de madeira . . . . . . . . . . 15 – 25 25(a) 100 mg C/Nm3 125 20(c) 50/75 mg C/Nm3 (a) O valor limite é aplicável às operações de revestimento e aos processos de secagem utilizados em condições de confinamento. (b) Se não for possível efectuar o revestimento em condições de confinamento (construção naval, revestimento de aeronaves, etc.), as instalações devem ser isentadas do cumprimento destes valores. O plano de redução previsto no n.o 6, alínea a), deverá ser então utilizado, a menos que seja demonstrado a contento da autoridade competente que esta opção não é técnica e economicamente viável. Neste caso, o operador deve demonstrar a contento da autoridade competente que está a utilizar a melhor técnica disponível. (c) O primeiro valor é aplicável aos processos de secagem, o segundo aos processos de aplicação de revestimento. (d) Se, no caso do revestimento têxtil, forem utilizadas técnicas que permitam a reu tilização dos solventes recuperados, o valor limite será de 150 mg C/Nm3 para a secagem e o revestimento em conjunto. 12 — Revestimento de bobinas: QUADRO N.o 6 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes do revestimento de bobinas Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite (mg C/Nm3) Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado Novas instalações . . . . . . . . . . . . . . . 1 25 (a) 50 5 Instalações existentes . . . . . . . . . . . . 1 25 (a) 50 10 (a) Se forem utilizadas técnicas que permitam a reutilização do solvente recuperado, o valor limite será de 150 mg C/Nm3. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5507 13 — Limpeza a seco: QUADRO N.o 7 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes da limpeza a seco Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite Novas instalações e instalações existentes . . . 0 (a) 20 g COVNM/kg (a) Valor limite das emissões totais de COVNM calculado como a massa de solvente emitido por massa do produto limpo a seco. 14 — Fabrico de preparações de revestimento, ver nizes, tintas de impressão e colas: QUADRO N.o 8 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes do fabrico de preparações de revestimento, vernizes, tintas de impressão e colas. Capacidade, técnica, outras especificações Limiar para o consumo de solventes (mg/ano) Valor limite (mg C/Nm3) Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado) Novas instalações e instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 – 1 000 1 1 000 (a) 150 (b) 150 (a) (c) 5 (b) (c) 3 (a) Pode ser aplicado um valor limite total de 5 % de solvente utilizado, em vez do limite de concentração nos gases residuais e o valor limite para as emissões difusas de COVNM. (b) Pode ser aplicado um valor limite total de 3 % de solvente utilizado, em vez do limite de concentração nos gases residuais e o valor limite para as emissões difusas de COVNM. (c) O valor limite para as emissões difusas não inclui os solventes vendidos como parte de uma preparação em recipiente hermético. 15 — Impressão (flexografia, impressão rotativa offset com secagem a quente, rotogravura para publicação, etc.): QUADRO N.o 9 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes dos processos de impressão Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado) Valor limite (mg C/Nm3) Novas instalações e instalações existentes: impressão rotativa offset com secagem a quente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15-25 100 (a) 30 125 20 (a) 30 Novas instalações: rotogravura para publicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 75 10 Instalações existentes: rotogravura para publicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 75 15 Novas instalações e instalações existentes: outro tipo de rotogravura, flexografia, serigrafia rotativa, unidades de laminagem e envernizamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 15-25 100 25 125 100 20 Novas instalações e instalações existentes: serigrafia rotativa para têxteis, cartão . . . 130 100 20 (a) Os resíduos de solventes presentes em produtos acabados não devem ser considerados como parte das emissões difusas de COVNM. 16 — Fabrico de produtos farmacêuticos: QUADRO N.o 10 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes do fabrico de produtos farmacêuticos Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado) Valor limite (mg C/Nm3) Novas instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 (a) (b) 20 (b) (d) 5 Instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 (a) (c) 20 (c) (d) 15 (a) Se forem utilizadas técnicas que permitam a reutilização dos solventes recuperados, o valor limite será de 150 mg C/Nm3. (b) Pode ser aplicado um valor limite total de 5 % de solvente utilizado, em vez do limite de concentração nos gases residuais e o valor limite para as emissões difusas de COVNM. (c) Pode ser aplicado um valor limite total de 15 % de solvente utilizado, em vez do limite de concentração nos gases residuais e o valor limite para as emissões difusas de COVNM. (d) O valor limite para as emissões difusas não inclui os solventes vendidos como parte de uma preparação em recipiente hermético. 17 — Processamento de borracha natural ou sintética: QUADRO N.o 11 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes do processamento de borracha natural ou sintética Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite (mg C/Nm3) Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado) Novas instalações e instalações existentes: processamento de borracha natural ou sintética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 15 (a) (b) 20 (a) (c) 25 (a) Pode ser aplicado um valor limite total de 25 % de solvente utilizado em vez do limite de concentração nos gases residuais e o valor limite para as emissões difusas de COVNM. (b) Se forem utilizadas técnicas que permitam a reutilização do solvente recuperado, o valor limite será de 150 mg C/Nm3. (c) O limite para as emissões difusas não inclui os solventes vendidos como parte de uma preparação em recipiente hermético. 5508 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 18 — Limpeza de superfícies: QUADRO N.o 12 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes da limpeza de superfícies Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite (mg C/Nm3) Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado) Novas instalações e instalações existentes: limpeza de superfícies com substâncias mencionadas no n.o 3 (w) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1–5 1 5 20 mg composto/Nm3 20 mg composto/Nm3 15 10 Novas instalações e instalações existentes: outras limpezas de superfícies . . . . . . . . . 2–10 1 10 (a) 75 mg C/Nm3 (a) 75 mg C/Nm3 (a) 20 (a) 15 (a) As instalações que demonstrem à autoridade competente que o teor médio de solvente orgânico de todo o material de limpeza utilizado não excede 30 % w/w estão isentas da aplicação destes valores. 19 — Extracção de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de óleos vegetais: QUADRO N.o 13 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes da extracção de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de óleos vegetais Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite total (kg/mg) Novas instalações e instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Gordura animal — 1,5. Sementes de rícino — 3. Sementes de colza — 1. Sementes de girassol — 1. Sementes de soja (moagem normal) — 0,8. Sementes de soja (flocos brancos) — 1,2. Outras sementes e matérias vege tais — 3. Todos os processos de destilação frac cionada, excluindo a eliminação da goma (b) — 1,5. Eliminação da goma — 4. (a) Os valores limite para as emissões totais de COVNM provenientes de instalações que tratam lotes únicos de sementes ou outras matérias vegetais devem ser fixados caso a caso pelas autoridades competentes com base nas melhores técnicas disponíveis. (b) Remoção da goma do óleo. 20 — Retoque de veículos: QUADRO N.o 14 Valores limite de emissão de COVNM proveniente do retoque de veículos Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado) Valor limite (mg C/Nm3) Novas instalações e instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,5 (a) 50 25 (a) O cumprimento dos valores limite deve ser demonstrado por medições médias de quinze minutos. 21 — Impregnação de superfícies de madeira: QUADRO N.o 15 Valores limite para as emissões de COVNM resultantes da impregnação de superfícies de madeira Capacidade, técnica, outras especificações Limiar de consumo de solventes (mg/ano) Valor limite para as emissões difusas de COVNM (percentagem de solvente utilizado) Valor limite (mg C/Nm3) Novas instalações e instalações existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 25 (a) (b) 100 (b) 45 (a) Não se aplica à impregnação com creosoto. (b) Poderá ser aplicado um valor limite total de 11 kg de solvente/m3 de madeira tratada, em vez do limite de concentração nos gases residuais e do valor limite para as emissões difusas de COVNM. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5509 B — Canadá 22 — Os valores limite para o controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) de novas fontes fixas, nas categorias de fontes fixas seguintes, serão determinados com base nas informações disponíveis sobre a tecnologia e os níveis de controlo, incluindo os valores limite aplicados noutros países, e nos docu mentos que se seguem: a) Canadian Council of Ministers of the Environ ment (CCME). Environmental Code of Practice for the Reduction of Solvent Emissions from Dry Cleaning Facilities (instalações de limpeza a seco). Dezembro de 1992. PN1053; b) CCME. Environmental Guideline for the Con trol of Volatile Organic Compounds Process Emissions from New Organic Chemical Ope rations (operações com novos produtos quími cos orgânicos). Setembro de 1993. PN1108; c) CCME. Environmental Code of Practice for the Measurement and Control of Fugitive COV Emissions from Equipment Leaks (fugas de COV de equipamentos). Outubro de 1993. PN1106; d) CCME. A Program to Reduce Volatile Organic Compound Emissions by 40 Percent from Adhe sives and Sealants (adesivos e produtos imper meabilizantes). Março de 1994. PN1116; e) CCME. A Plan to Reduce Volatile Organic Compound Emissions by 20 Percent from Con sumer Surface Coatings (revestimentos de superfícies de bens de consumo). Março de 1994. PN1114; f) CCME. Environmental Guidelines for Control ling Emissions of Volatile Organic Compounds from Aboveground Storage Tanks (depósitos subterrâneos). Junho de 1995. PN1180; g) CCME. Environmental Code of Practice for Vapour Recovery during Vehicle Refueling at Service Stations and Other Gasoline Dispersing Facilities (reabastecimento dos veículos em estações de serviço e outras instalações com dis persão de gasolina). (Stage II) Abril de 1995. PN1184; h) CCME. Environmental Code of Practice for the Reduction of Solvent Emissions from Commer cial and Industrial Degreasing Facilities (insta lações comerciais e industriais de desengordu ramento). Junho de 1995. PN1182; i) CCME. New Source Performance Standards and Guidelines for the Reduction of Volatile Organic Compound Emissions from Canadian Automotive Original Equipment Manufacturer (OEM) Coating Facilities (instalações de reves timento de veículos automóveis). Agosto de 1995. PN1234; j) CCME. Environmental Guideline for the Reduction of Volatile Organic Compound Emissions from the Plastics Processing Industry (indústria de plásticos). Julho de 1997. PN1276; e k) CCME. National Standards for the Volatile Organic Compound Content of Canadian Com mercial/Industrial Surface Coating Pro ducts — Automotive Refinishing (retoque de veículos). Agosto de 1997. PN1288. C — Estados Unidos da América 23 — Os valores limite para o controlo das emissões de COV de novas fontes fixas nas seguintes categorias de fontes fixas estão especificados nos documentos seguintes: a) Navios de armazenagem de hidrocarbonetos líquidos — 40 Code of Federal Regulations (CFR), part 60, subpart K, and subpart Ka; b) Navios de armazenagem de líquidos orgânicos voláteis — 40 CFR, part 60, subpart Kb; c) Refinarias de petróleo — 40 CFR, part 60, subpart J; d) Revestimento de superfícies de mobiliário metá lico — 40 CFR, part 60, subpart EE; e) Revestimento de superfícies de veículos de pas sageiros e comerciais ligeiros — 40 CFR, part 60, subpart MM; f) Impressão em rotogravura para publicação — 40 CFR, part 60, subpart QQ; g) Operações de revestimento da superfície de fitas magnéticas e etiquetas à pressão — 40 CFR, part 60, subpart RR; h) Revestimento de superfícies de grandes elec trodomésticos, bobinas de metal e latas de bebi das — 40 CFR, part 60, subpart SS, subpart TT and subpart WW; i) Terminais de venda de gasolina por grosso — 40 CFR, part 60, subpart XX; j) Fabrico de pneumáticos de borracha — 40 CFR, part 60, subpart BBB; k) Fabrico de polímeros — 40 CFR, part 60, sub part DDD; l) Revestimento e impressão de vinil flexível e ure tano — 40 CFR, part 60, subpart FFF; m) Fugas dos equipamentos de refinarias de petró leo e dos sistemas de tratamento de águas resi duais — 40 CFR, part 60, subpart GGG and subpart QQQ; n) Produção de fibras sintéticas — 40 CFR, part 60, subpart HHH; o) Empresas de limpeza a seco com hidrocarbo netos — 40 CFR, part 60, subpart JJJ; p) Centrais de tratamento de gás natural em terra — 40 CFR, part 60, subpart KKK; q) Fugas de equipamentos SOCMI, Unidades de oxidação do ar, operações de destilação e pro cessos dos reactores — 40 CFR, part 60, sub part VV, subpart III, subpart NNN and subpart RRR; r) Revestimento de fita magnética — 40 CFR, part 60, subpart SSS; s) Revestimentos de superfícies industriais — 40 CFR, part 60, subpart TTT; e t) Revestimentos poliméricos dos substratos de apoio de instalações — 40 CFR, part 60, subpart VVV. (1) — A monitorização deverá ser entendida como uma actividade global, incluindo a medição das emissões, o balanço de massas, etc. Pode ser realizada de forma contínua ou pontual. APÊNDICE I Plano de gestão dos solventes Introdução 1 — O presente apêndice ao anexo sobre os valores limite de emissão dos compostos orgânicos voláteis não 5510 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 metano (COVNM) a partir de fontes fixas fornece direc trizes para a elaboração de um plano de gestão de sol ventes, identificando os princípios a aplicar (ponto 2) e fornecendo tópicos para a determinação do balanço de massas (ponto 3), bem como uma indicação das exi gências em matéria de verificação da conformidade (ponto 4). Princípios 2 — O plano de gestão de solventes possui os seguin tes objectivos: a) Verificar a conformidade, de acordo com o especificado no anexo; e b) Identificar as futuras opções em matéria de redução de emissões. Definições 3 — As seguintes definições constituem a base para a determinação do balanço de massas: a) Entradas de solventes orgânicos (E): E1 — Quantidades de solventes orgânicos utilizados em processos durante o período de cálculo do balanço de massas, incluindo os solventes puros ou os solventes contidos em preparações; E2 — Quantidades de solventes orgânicos recupera dos e reutilizados como solventes num processo, incluindo os solventes contidos em preparações (os sol ventes reciclados são tomados em conta sempre que sejam lançados no processo). b) Saídas de solventes orgânicos (S): S1 — Emissão de COVNM nos gases residuais; S2 — Solventes orgânicos dispersos em água, incluindo, eventualmente, as águas residuais; S3 — Solventes orgânicos presentes nos produtos resultantes do processo, na forma de contaminantes ou resíduos; S4 — Emissão não confinada de solventes orgânicos para a atmosfera, nomeadamente através de janelas, portas, ventiladores e afins, por intermédio de sistemas de ventilação; S5 — Solventes orgânicos e ou compostos orgânicos consumidos em processos químicos ou físicos (nomea damente solventes orgânicos e ou compostos orgânicos destruídos por incineração ou de cujo tratamento resul tem gases ou águas residuais, bem como solventes orgâ nicos e ou compostos orgânicos captados, nomeada mente por adsorção, não contabilizados no âmbito de S6, S7 e S8); S6 — Solventes orgânicos contidos em resíduos reco lhidos; S7 — Solventes orgânicos comercializados ou desti nados a serem comercializados, incluindo os solventes contidos em preparações; S8 — Solventes orgânicos contidos em preparações, recuperados para reutilização mas que não dão entrada no processo, desde que não sejam contabilizados no âmbito de S7; S9 — Solventes orgânicos libertados de outras formas. Directrizes para a verificação da conformidade aos planos de gestão de solventes 4 — O tipo de utilização do plano de gestão de sol ventes será determinado pela exigência específica a res peitar, do seguinte modo: a) Verificação da conformidade com a opção de redução do n.o 6, alínea a), do anexo, com um valor limite para a emissão total, expresso em termos de emissões de solvente por unidade do produto, ou por outra forma estipulada no anexo: i) No que respeita aos processos que uti lizam a opção de redução do n.o 6, alí nea a), do anexo, o plano de gestão de solventes deve ser elaborado anualmente, de modo a determinar o consumo (C). Este último pode ser calculado por recurso à seguinte fórmula: C=E1–S8 Deve proceder-se de modo idêntico para a determinação do teor de sólidos utilizados num processo de revestimento, de modo a estabelecer anualmente o valor de referência das emissões anuais e o objectivo de emissão; ii) No que respeita à determinação da con formidade com um valor limite para a emissão total, expresso em termos de emissão de solventes por unidade do pro duto, ou por outra forma estipulada no anexo, o plano de gestão de solventes deve ser elaborado anualmente, de modo a determinar o volume de emissões de COVNM (E). Este último pode ser cal culado por recurso à seguinte fórmula: E=F+S1 em que F representa as emissões difusas de COVNM definidas na alínea b), suba línea i), infra. O valor obtido deve divi dir-se pelo parâmetro específico relativo ao produto; b) Determinação das emissões difusas de COVNM para comparação com os respectivos valores de emissão que se apresentam no anexo: i) Metodologia — as emissões difusas de COVNM podem ser calculadas por recurso à seguinte fórmula: F=E1–S1–S5–S6–S7–S8 ou F=S2+S3+S4+S9 As quantidades podem ser determina das por medição directa. O cálculo pode ser efectuado de outro modo, nomeada mente com base na eficiência de confi namento do processo. O valor relativo às emissões difusas é expresso em percentagem das entradas, calculado do seguinte modo: E=E1+E2 ii) Frequência — a determinação do volume de emissões difusas de COVNM pode ser efectuada através de um conjunto de N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5511 medições breve mas completo, não tendo de ser até se proceder a alterações do equipamento. APÊNDICE II Plano de redução Princípios 1 — O objectivo do plano de redução das emissões consiste em permitir, por outros meios, que o operador alcance uma redução das emissões equivalente à que resultaria da aplicação de valores limite de emissão. Para o efeito, o operador pode utilizar qualquer plano de redução especialmente concebido para a sua instalação, desde que, no fim, se obtenha uma redução das emissões equivalente. As Partes deverão apresentar relatórios sobre os progressos na obtenção dessa redução das emis sões, incluindo a experiência adquirida com a aplicação do plano de redução. Aplicação 2 — Em caso de aplicação de preparações de reves timento, vernizes, colas ou tintas de impressão, pode ser utilizado o plano seguinte. Caso este se revele ina dequado, a autoridade competente poderá autorizar que um operador aplique outros planos de redução alter nativos que, no seu entender, preencham os princípios aqui descritos. A elaboração do plano deve ter em conta o seguinte: a) Caso se encontrem em fase de desenvolvimento substituintes isentos de solventes ou com um teor reduzido dos mesmos, deve conceder-se ao operador uma prorrogação do prazo, de modo a permitir a aplicação dos seus planos de redu ção das emissões; b) O valor de referência para a redução das emis sões deve corresponder, na medida do possível, às emissões que resultariam caso não fossem adoptadas quaisquer acções de redução. 3 — O plano que se segue é aplicável a instalações relativamente às quais se possa assumir um teor de sóli dos constante nos produtos fabricados e cujo valor possa ser utilizado para a definição do valor de referência para a redução das emissões: a) O operador deve aplicar um plano de redução das emissões que inclua, nomeadamente, a redução do teor médio de solvente utilizado e ou uma maior efi ciência na utilização dos sólidos, de modo a reduzir as emissões totais provenientes da instalação a uma determinada percentagem das emissões anuais de refe rência, designada objectivo de emissão. Tal deve efec tuar-se de acordo com o seguinte calendário: Calendário Novas instalações Instalações existentes Emissões totais anuais máximas permitidas Até 31-10-2001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 31-10-2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objectivo de emissão × 1,5. Até 31-10-2004 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 31-10-2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objectivo de emissão. b) As emissões anuais de referência são calculadas do seguinte modo: i) Determina-se a massa total de sólidos na quantidade total de revestimento e ou tinta de impressão, verniz ou cola consumida num ano. Os sólidos são todos os materiais presentes nos revestimentos, tintas de impressão, vernizes e colas que solidificam quando a água ou os compostos orgânicos voláteis se evaporam; ii) Calculam-se as emissões anuais de referência mediante a multiplicação da massa determinada na subalínea i) pelo factor específico que se apresenta no quadro infra. As autoridades competentes podem ajustar os factores em causa de modo a adaptá-los aos progressos em matéria de utilização eficiente de sólidos. Actividade Factor de multiplicação para utilização na alínea b), subalínea ii) Impressão por retogravura; impressão por flexografia; laminagem num processo de impressão; impressão; envernizamento num processo de impressão; revestimento de madeira; revestimento de têxteis, tecido, película ou papel; revestimento adesivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Revestimento de bobinas; retoque de veículos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Revestimento em contacto com géneros alimentícios; revestimento de aeronaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,33 Outros tipos de revestimento e serigrafia rotativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 iii) O objectivo de emissão é calculado multiplicando a emissão anual de referência por uma determinada percentagem igual a: (Valor relativo às emissões difusas+15), no caso das instalações incluídas nos sectores seguintes: Revestimento de veículos (consumo de sol ventes 1 15 mg/ano) e retoque de veículos; Revestimento de metal, plástico, têxteis, teci dos, película e papel (consumo de solvente entre 5 mg/ano e 15 mg/ano); Revestimento de superfícies de madeira (con sumo de solventes entre 15 mg/ano e 25 mg/ano); (Valor relativo às emissões difusas+5), no caso das restantes instalações; iv) A conformidade verifica-se nos casos em que a emissão real de solventes, determinada com base no plano de gestão de solventes, é inferior ou igual ao objec tivo de emissão. 5512 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 ANEXO VII Prazos ao abrigo do artigo 3.o 1 — Os prazos de aplicação dos valores limite refe ridos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.o serão os seguintes: a) Em relação às novas fontes fixas, um ano após a data de entrada em vigor do presente Pro tocolo para a Parte em questão; e b) Em relação às fontes fixas existentes: i) No caso de uma Parte que não seja um país com uma economia em transição, um ano após a data de entrada em vigor do presente Protocolo ou 31 de Dezembro de 2007, consoante o que for mais tarde; e ii) No caso de uma Parte que seja um país com uma economia em transição, oito anos após a entrada em vigor do presente Protocolo. 2 — Os prazos de aplicação dos valores limite rela tivos aos combustíveis e novas fontes móveis mencio nados no n.o 5 do artigo 3.o e os valores limite para o gasóleo referidos no quadro n.o 2 do anexo IV serão os seguintes: i) No caso de uma Parte que não seja um país com uma economia em transição, a data de entrada em vigor do presente Protocolo ou as datas associadas às medidas especificadas no anexo VIII e aos valores limite indicados no qua dro n.o 2 do anexo IV, consoante as que forem mais tarde; e ii) No caso de uma Parte que seja um país com uma economia em transição, cinco anos após a data da entrada em vigor do presente Pro tocolo ou cinco anos após as datas associadas às medidas especificadas no anexo VIII e aos valores limite mencionados no anexo IV, quadro n.o 2, consoante as que forem mais tarde. Estes prazos não serão aplicáveis às Partes no pre sente Protocolo que estejam sujeitas a um prazo mais curto no que diz respeito ao gasóleo por força do Pro tocolo Relativo a Uma Nova Redução das Emissões de Enxofre. 3 — Para efeitos do presente anexo, entende-se por «país com uma economia em transição» uma Parte que tenha entregue, juntamente com o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, uma decla ração dizendo desejar ser tratada como país com uma economia em transição para efeitos dos n.os 1 e ou 2 do presente anexo. ANEXO VIII Valores limite para os combustíveis e novas fontes móveis Introdução 1 — A secção A é aplicável a todas as Partes, com excepção do Canadá e dos Estados Unidos da América, a secção B é aplicável ao Canadá e a secção C aos Estados Unidos da América. 2 — O anexo contém valores limite relativos aos NOx, expressos como equivalentes de dióxido de azoto (NO2), e aos hidrocarbonetos, que são na sua maioria com postos orgânicos voláteis, bem como especificações ambientais relativas aos combustíveis comercializados para os veículos. 3 — Os prazos para aplicação dos valores limite men cionados no presente anexo são apresentados no anexo VII. A — Partes com excepção do Canadá e dos Estados Unidos da América Veículos de passageiros e veículos comerciais ligeiros 4 — Os valores limite para veículos a motor com pelo menos quatro rodas e utilizados no transporte de pas sageiros (categoria M) e de mercadorias (categoria N) são apresentados no quadro n.o 1. Veículos pesados 5 — Os valores limite para os motores dos veículos pesados são apresentados nos quadros n.os 2 e 3 depen dendo dos procedimentos de ensaio aplicáveis. Motociclos e ciclomotores 6 — Os valores limite para os motociclos e ciclomo tores são apresentados nos quadros n.os 6 e 7. Veículos e máquinas não rodoviários 7 — Os valores limite para os tractores agrícolas e florestais bem como para outros veículos e máquinas não rodoviários são enumerados nos quadros n.os 4 e 5. A fase I (quadro n.o 4) é baseada no Regulamento n.o 96 da Comissão Económica para a Europa, «Disposições uniformes relativas à homologação dos motores de igni ção por compressão (C. I.) a instalar em tractores agrí colas e florestais no que diz respeito às emissões de poluentes provenientes do motor». Qualidade dos combustíveis 8 — Nos quadros n.os 8 a 11 são apresentadas as espe cificações ambientais da gasolina e do gasóleo. N . o196 — 20 de A gosto de 2004 D IÁ R IO D A R E P Ú B L IC A — I S É R IE A 5513 QUADRO N.o 1 Valores limite para veículos de passageiros e veículos comerciais ligeiros Valores limite Monóxido de carbono — L1 (g/km) Hidrocarbonetos — L2 (g/km) Óxidos de azoto — L3 (g/km) Hidrocarbonetos e óxidos de azoto combinados — L2+L3 (g/Km) Partículas (a) — L4 (g/km) Categoria Classe A aplicar a partir de (b) Massa de referência (RW) (kg) Gasolina Gasóleo Gasolina Gasóleo Gasolina Gasóleo Gasolina Gasóleo Gasóleo A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) M 1-1-2001 (g) Toda 2,3 0,64 0,2 – 0,15 0,5 – 0,56 0,05 (d) N1 I (e) 1-1-2001 RW 1305 2,3 0,64 0,2 – 0,15 0,5 – 0,56 0,05 II 1-1-2002 1305 ! RW 1760 4,17 0,8 0,25 – 0,18 0,65 – 0,72 0,07 III 1-1-2002 1760 ! RW 5,22 0,95 0,29 – 0,21 0,78 – 0,86 0,1 B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) M 1-1-2006 Toda 1 0,5 0,1 – 0,08 0,25 – 0,3 0,025 (d) N1 I (f) 1-1-2006 RW 1305 1 0,5 0,1 – 0,08 0,25 – 0,3 0,025 II 1-1-2007 1305 ! RW 1760 1,81 0,63 0,13 – 0,1 0,33 – 0,39 0,04 III 1-1-2007 1760 ! RW 2,27 0,74 0,16 – 0,11 0,39 – 0,46 0,06 (a) Para os motores de ignição por compressão. (b) A matrícula, a venda ou a entrada em circulação de veículos novos que não cumpram os respectivos valores limite serão recusados a partir das datas apresentadas nesta coluna e a homologação deixará de poder ser concedida com efeitos a partir de 12 meses antes destas datas. (c) Excepto veículos cuja massa máxima seja superior a 2500 kg. (d) E aos veículos de categoria M especificados na nota (c). (e) 1-1-2002 para os veículos de categoria M especificados na nota (c). (f) 1-1-2007 para os veículos de categoria M especificados na nota (c). (g) Até 1 de Janeiro de 2003 os veículos desta categoria equipados com motores de ignição por compressão que sejam veículos não rodoviários e veículos com uma massa máxima superior a 2000 kg destinados a transportar mais de seis ocupantes, incluindo o condutor, devem ser considerados como veículos da categoria N1, classe III, linha A. 5514 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 QUADRO N.o 2 Valores limite para veículos pesados — Ensaios «European steady-state cycle» (ciclo estável) (ESC) e «European load-response» (carga-resposta) (ELR) Linha Aplicável a partir de (a) Monóxido de carbono (g/kWh) Hidrocarbonetos (g/kWh) Óxidos de azoto (g/kWh) Partículas (g/kWh) Fumo (m-1) A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2001 2,1 0,66 5 (b) 0,1/0,13 0,8 B1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2006 1,5 0,46 3,5 0,02 0,5 B2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2009 1,5 0,46 2 0,02 0,5 (a) Com efeito a partir das datas referidas, e excepto no caso dos veículos e motores destinados a exportação para países que não sejam Partes no presente Protocolo e no de motores sobressalentes de veículos a uso, as Partes proibirão a matrícula, a venda, a entrada em circulação ou a utilização de novos veículos com motores de ignição por compressão ou motores a gás, bem como a venda e a utilização de motores novos de ignição por compressão ou a gás cujas emissões não cumpram os valores limite respectivos. Com efeito a partir de 12 meses antes destas datas, a homologação pode ser recusada caso os valores limite não sejam cumpridos. (b) Para os motores com menos de 0,75 dm3 por cilindro e uma potência à velocidade nominal superior a 3000 rotações por minuto. QUADRO N.o 3 Valores limite para veículos pesados — «European transient cycle (ETC)» (ensaio europeu do ciclo transitório) (a) Linha Aplicável a partirde (b) Monóxido de carbono (g/kWh) Hidrocarbonetos não metânicos (g/kWh) Metano (c) (g/kWh) Óxidos de azoto (g/kWh) Partículas (d) A (2000) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2001 5,45 0,78 1,6 5 (e) 0,16/0,21 B1 (2005) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2006 4 0,55 1,1 3,5 0,03 B2 (2008) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-10-2009 4 0,55 1,1 2 0,03 (a) As condições da verificação da aceitabilidade dos ensaios ETC aquando da medição das emissões dos motores a gás relativamente aos valores limite aplicáveis na linha A serão reexaminadas e, sempre que necessárias, alteradas em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 13.o da Directiva n.o 70/156/CEE. (b) Com efeito a partir das datas referidas, e excepto no caso dos veículos e motores destinados a exportação para países que não sejam Partes no presente Protocolo e no de motores sobressalentes de veículos a uso, as Partes proibirão a matrícula, a venda, a entrada em circulação ou a utilização de novos veículos com motores de ignição por compressão ou motores a gás, bem como a venda e a utilização de motores novos de ignição por compressão ou a gás cujas emissões não cumpram os valores limite respectivos. Com efeito a partir de 12 meses antes destas datas, a homologação pode ser recusada caso os valores limite não sejam cumpridos. (c) Apenas para motores a gás natural. (d) Não aplicável a motores a gás na fase A e às fases B1 e B2. (e) Para os motores com menos de 0,75 dm3 por cilindro e uma potência à velocidade nominal superior a 3000 rotações por minuto. QUADRO N.o 4 Valores limite (fase I) para motores diesel de máquinas móveis não rodoviárias (procedimento de medição ISO 8178) Potência útil (P) (kW) Aplicável a partir de (a) Monóxido de carbono (g/kWh) Hidrocarbonetos (g/kWh) Óxidos de azoto (g/kWh) Partículas (g/kWh) 130 P ! 560 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-1998 5 1,3 9,2 0,54 75 P ! 130 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-1998 5 1,3 9,2 0,7 37 P ! 75 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-3-1998 6,5 1,3 9,2 0,85 (a) Com efeito a partir da data referida e com a excepção das máquinas e motores destinados a exportação para países que não sejam Partes no presente Protocolo, as Partes só permitirão o registo, quando aplicável, e a colocação no mercado dos novos motores, quer estejam instalados nas máquinas quer não, se cumprirem os valores limite apresentados no quadro. A homologação para um tipo ou família de motores será recusada com efeitos a partir de 30 de Junho de 1998, caso não cumpram os valores limite. Nota. — Estes limites referem-se a emissões directas do motor e devem ser alcançados antes de qualquer tratamento dos gases de escape. QUADRO N.o 5 Valores limite (fase II) para os motores diesel e para as máquinas móveis não rodoviárias (procedimento de medição ISO 8178) Potência útil (P) (kW) Aplicável a partir de (a) Monóxido de carbono (g/kWh) Hidrocarbonetos (g/kWh) Óxidos de ozoto (g/kWh) Partículas (g/kWh) 130 P ! 560 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-2001 3,5 1 6 0,2 75 P ! 130 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-2002 5 1 6 0,3 37 P ! 75 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-2003 5 1,3 7 0,4 18 P ! 37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31-12-2000 5,5 1,5 8 0,8 (a) Com efeito a partir da data referida e com a excepção das máquinas e motores destinados a exportação para países que não sejam Partes no presente Protocolo, as Partes só permitirão o registo, quando aplicável, e a colocação no mercado dos novos motores, quer estejam instalados nas máquinas quer não, se cumprirem os valores limite apresentados no quadro. A homologação para um tipo ou família de motores será recusada com efeitos a partir de 12 meses antes destas datas, caso não cumpram os valores limite. N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5515 QUADRO N.o 6 Valores limite para motociclos e veículos com 3 e 4 rodas (1 50 cm3; 1 45 km/h) a aplicar a partir de 17 de Junho de 1999 (a) Tipo de motor Valores limite 2-tempos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CO=8 g/km HC=4 g/km NOx=0,1 g/km 4-tempos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CO=13 g/km HC=3 g/km NOx=0,3 g/km (a) A homologação será recusada a partir da data referida se as emissões do veículo não cumprirem os valores limite. Nota. — Em relação aos veículos de 3 e 4 rodas, os valores limite têm de ser multiplicados por 1,5. QUADRO N.o 7 Valores limite para ciclomotores (50 cm3; ! 45 km/h) Valores limite Fase Aplicáveis a partirde (a) CO (g/km) HC+NOx(g/km) I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17-6-1999 (b) 6 (b) 3 II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17-6-2002 (c) 1 1,2 (a) A homologação será recusada a partir das datas referidas se as emissões do veículo não cumprirem os valores limite. (b) Em relação aos veículos de 3 e 4 rodas, multiplicar por 2. (c) Para os veículos de 3 e 4 rodas, 3,5 g/km. QUADRO N.o 8 Especificações ambientais para os combustíveis comercializados para serem utilizados em veículos equipados com motores de ignição comandada Tipo — Gasolina Limites (a) Ensaio Parâmetro Unidade Mínimo Máximo Método (b) Datade publicação RON . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 – EN 25164 1993 MON . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 – EN 25163 1993 Pressão de vapor (método Reid) período de Verão (c) . . . . . . . . . . . . kPa – 60 EN 12 1993 Destilação: Evaporada a 100 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v 46 – EN-ISO 3405 1988 Evaporada a 150 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v 75 – Análise dos hidrocarbonetos: Olefinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – (d) 18 ASTM D1319 1995 Aromáticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 42 ASTM D1319 1995 Benzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 1 Projecto EN 12177 1995 Teor do oxigénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % m/m – 2,7 EN 1601 1996 Compostos oxigenados: Metanol, devem ser adicionados agentes estabilizadores . . . . . . % v/v – 3 EN 1601 1996 Etanol, podem ser necessários agentes estabilizadores . . . . . . . . % v/v – 5 EN 1601 1996 Álcool isopropílico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 10 EN 1601 1996 Álcool terbutílico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 7 EN 1601 1996 Álcool isobutílico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 10 EN 1601 1996 Éteres contendo 5 ou mais átomos de carbono por molécula . . . . . . . % v/v – 15 EN 1601 1996 Outros compostos oxigenados (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 10 EN 1601 1996 Teor de enxofre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg – 150 Projecto EN-ISO/DIS 14596 1996 (a) Os valores citados na especificação são «valores reais». No estabelecimento dos seus valores limite, foram aplicados os termos da norma ISO 4259, «Produtos petrolíferos — Determinação e aplicação de dados precisos em relação aos métodos de ensaio», e na fixação de um valor mínimo foi tida em conta uma diferença mínima de 2R acima de zero (R = reprodutibilidade). Os resultados de cada medição serão interpretados com base nos critérios descritos na ISO 4259 (publicada em 1995). (b) EN — norma europeia; ASTM — American Society for Testing and Materials; DIS — projecto de norma internacional. (c) O período de Verão não deve começar após 1 de Maio nem deve terminar antes de 30 de Setembro. No caso dos Estados membros com clima árctico o período estival não deve começar depois de 1 de Junho nem terminar antes de 31 de Agosto e a pressão de vapor (método Reid) é limitada a 70 kPa. 5516 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 (d) Excepto no caso da gasolina sem chumbo «regular» [índice mínimo de octanas-motor (MON) de 81 e índice mínimo de octanas teórico (RON)] de 91, cujo teor máximo de olefinas será de 21 % v/v. Estes limites não impedem que no mercado dos Estados membros seja introduzida outra gasolina sem chumbo com um índice de octanas inferior aos aqui mencionados. (e) Outros monoálcoois com um ponto de destilação final não superior ao ponto de destilação final estabelecido nas especificações nacionais ou, caso estas não existam, nas especificações industriais em matéria de combustíveis para motores. Nota. — As Partes deverão assegurar que a partir de 1 de Janeiro de 2000, o mais tardar, a gasolina só poderá se comercializada nos seus territórios se cumprir as especificações ambientais que figuram no quadro n.o 8. Caso uma Parte determine que a proibição da gasolina com um teor de enxofre não conforme com as respectivas especificações incluídas no quadro n.o 8, mas que não excede o teor actual, causaria graves dificuldades às indústrias nacionais, no tocante à introdução das alterações necessárias nas suas instalações de produção até 1 de Janeiro de 2000, poderá prorrogar o prazo de comercialização no seu território até 1 de Janeiro de 2003, no máximo. Nesse caso, a Parte deverá especificar, numa declaração a depositar juntamente com o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, que tenciona prorrogar o prazo, devendo apresentar também uma informação por escrito ao órgão executivo sobre a razão para tal. QUADRO N.o 9 Especificações ambientais para os combustíveis colocados no mercado para serem utilizados em veículos equipados com motores de ignição por compressão Tipo — Combustível para motores diesel Limites (a) Ensaio Parâmetro Unidade Mínimo Máximo Método (b) Datade publicação Índice de cetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 – EN-ISO 5165 1992 Densidade a 15 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kg/m3 – 845 EN-ISO 3675 1995 Ponto de destilação — 95 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C – 360 EN-ISO 3405 1988 Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % m/m – 11 IP 391 1995 Teor de enxofre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg – 350 Projecto EN-ISO/DIS 14596 1996 (a) Os valores citados na especificação são «valores reais». No estabelecimento dos seus valores limite foram aplicados os termos da norma ISO 4259, «Produtos petrolíferos — Determinação e aplicação de dados precisos em relação aos métodos de ensaio», e na fixação de um volume mínimo foi tida em conta uma diferença mínima de 2R acima de zero (R = reprodutibilidade). Os resultados de cada medição serão interpretados com base nos critérios descritos na ISO 4259 (publicada em 1995). (b) EN — norma europeia; IP — Institute of Petroleum; DIS — projecto de norma internacional. Nota. — As Partes deverão assegurar que em 1 de Janeiro de 2000, o mais tardar, o combustível para motores diesel só poderá ser comercializado nos seus territórios se cumprir as especificações ambientais que figuram no quadro n.o 9. Caso uma Parte determine que a proibição do combustível para motores diesel com um teor de enxofre não conforme com as respectivas especificações contidas no quadro n.o 9, mas que não excede o teor actual, causaria graves dificuldades às suas indústrias, no tocante à introdução das alterações necessárias nas suas instalações de produção até 1 de Janeiro de 2000, poderá prorrogar o prazo de comercialização no seu território até 1 de Janeiro de 2003, no máximo. Nesse caso, a Parte deverá especificar, numa declaração a depositar juntamente com o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, que tenciona prorrogar o prazo, devendo apresentar também uma informação por escrito ao órgão executivo sobre a razão para tal. QUADRO N.o 10 Especificações ambientais para os combustíveis colocados no mercado para serem utilizados em veículos equipados com motores de ignição comandada Tipo — Gasolina Limites (a) Ensaio Parâmetro Unidade Mínimo Máximo Método (b) Datade publicação RON . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 95 – EN 25164 1993 MON . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 85 – EN 5163 1993 Pressão de vapor (método Reid), período de Verão . . . . . . . . . . . . . . kPa – – – – Destilação: Evaporada a 100 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – – – – Evaporada a 150 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – – – – Análise de hidrocarbonetos: Olefinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – – – – Aromáticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – 35 ASTM D1319 1995 Benzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % v/v – – – – Teor de oxigénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % m/m – – – – Teor de enxofre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg – 50 Projecto EN-ISO/DIS 14596 1996 (a) Os valores citados na especificação são «valores reais». No estabelecimento dos seus valores limite foram aplicados os termos da norma ISO 4259, «Produtos petrolíferos — Determinação e aplicação de dados precisos em relação aos métodos de ensaio», e na fixação de um volume mínimo foi tida em conta uma diferença mínima de 2R acima de zero (R = reprodutibilidade). Os resultados de cada medição serão interpretados com base nos critérios descritos na ISO 4259 (publicada em 1995). (b) EN — norma europeia; ASTM — American Society for Testing and Materials; DIS — projecto de norma internacional. Nota. — As Partes deverão assegurar que em 1 de Janeiro de 2005, o mais tardar, a gasolina só poderá ser comercializada nos seus territórios se cumprir as especificações ambientais que figuram no quadro n.o 10. Caso uma Parte determine que a proibição da gasolina N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5517 com um teor de enxofre que não cumpre as especificações relativas ao teor de enxofre contidas no quadro n.o 10, mas conforme com o quadro n.o 8, causaria dificuldades graves às suas indústrias, no tocante à introdução das alterações necessárias nas suas instalações de produção até 1 de Janeiro de 2005, poderá prorrogar o prazo de comercialização no seu território até 1 de Janeiro de 2007, no máximo. Nesse caso, a Parte deverá especificar, numa declaração a depositar juntamente com o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, que tenciona prorrogar o prazo, devendo apresentar também uma informação por escrito ao órgão executivo sobre a razão para tal. QUADRO N.o 11 Especificações ambientais para os combustíveis colocados no mercado para serem utilizados em veículos equipados com motores de ignição por compressão Tipo — Combustível para motores diesel Limites (a) Ensaio Parâmetro Unidade Mínimo Máximo Método (b) Datade publicação Índice de cetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – – – – Densidade a 15 °C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kg/m3 – – – – Ponto de destilação — 95 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C – – – – Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % mm – – – – Teor de enxofre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg – 50 Projecto EN-ISO/DIS 14596 1996 (a) Os valores citados na especificação são «valores reais». No estabelecimento dos seus valores limite foram aplicados os termos da norma ISO 4259, «Produtos petrolíferos — Determinação e aplicação de dados precisos em relação aos métodos de ensaio», e na fixação de um volume mínimo foi tida em conta uma diferença mínima de 2R acima de zero (R = reprodutibilidade). Os resultados de cada medição serão interpretados com base nos critérios descritos na ISO 4259. (b) EN — norma europeia; DIS — projecto de norma internacional. Nota. — As Partes deverão assegurar que em 1 de Janeiro de 2005, o mais tardar, o combustível para motores diesel só poderá ser colocado no mercado dos seus territórios se cumprir as especificações ambientais que figuram no quadro n.o 11. Caso uma Parte determine que a proibição do combustível para motores diesel com um teor de enxofre não conforme com as especificações relativas ao teor de enxofre referidas no quadro n.o 11, mas que cumpre as do quadro n.o 9, causaria graves dificuldades às suas indústrias, no tocante à introdução das alterações necessárias nas suas instalações de produção até 1 de Janeiro de 2005, poderá prorrogar o prazo de comercialização no seu território até 1 de Janeiro de 2007, no máximo. Nesse caso, a Parte deverá especificar, numa declaração a depositar juntamente com o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, que tenciona prorrogar o prazo e apresentar ao órgão executivo uma informação por escrito sobre a razão para tal. C — Canadá 9 — Novas normas de emissão para veículos ligeiros, veículos ligeiros de mercadorias, veículos pesados, moto res de pesados e motociclos: Motor Vehicle Safety Act (e legislação subsequente), Schedule V of the Motor Vehicle Safety Regulations: Vehicle Emissions (Stan dard 1100), SOR/97-376 (28 de Julho de 1997), alterada por diversas vezes. 10 — Canadian Environmental Protection Act, Diesel Fuel Regulations, SOR/97-110 (4 de Fevereiro de 1997, enxofre no combustível diesel), alterada por diversas vezes. 11 — Canadian Environmental Protection Act, Ben zene in Gasoline Regulations, SOR/97-493 (6 Novem ber, 1997), alterada por diversas vezes. 12 — Canadian Environmental Protection Act, Sul phur in Gasoline Regulations, Canada Gazette, part II (4 de Junho de 1999), alterada por diversas vezes. D — Estados Unidos da América 13 — Execução de um programa de controlo das emis sões de fontes móveis para veículos ligeiros, veículos ligeiros de mercadorias, camiões pesados e combustíveis na medida exigida pelas secções 202 (a), 202 (g) e 202 (h) da Clean Air Act, aplicada através de: a) 40 Code of Federal Regulations (CFR), part 80, subpart D — Reformulated Gasoline; b) 40 CFR, part 86, subpart A — General Provi sions for Emission Regulations; c) 40 CFR, part 80, section 80.29 — Controls and Prohibitions on Diesel Fuel Quality. ANEXO IX Medidas de controlo das emissões de amoníaco de fontes agrícolas 1 — As Partes sujeitas às obrigações previstas no n.o 8, alínea a), do artigo 3.o deverão tomar as medidas descri tas no presente anexo. 2 — Cada Parte terá em devida conta a necessidade de reduzir as perdas durante todo o ciclo do azoto. A — Código indicativo de boas práticas agrícolas 3 — No prazo de um ano a contar da data da res pectiva entrada em vigor do presente Protocolo, as Par tes deverão estabelecer, publicar e divulgar um código indicativo de boas práticas agrícolas destinado a con trolar as emissões de amoníaco. O código deve ter em conta as condições específicas existentes no território da Parte em causa e incluir disposições relativas a: Gestão do azoto, tendo em conta todo o ciclo do azoto; Estratégias de alimentação dos animais; Técnicas de aplicação de estrume com baixas emissões; Sistemas de armazenamento do estrume com baixas emissões; Sistemas de alojamento dos animais com baixas emissões; e Possibilidades de limitar as emissões de amoníaco resultantes da utilização de adubos minerais. As Partes devem atribuir um título ao código, a fim de evitar confusões com outros códigos de orientação. 5518 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 196 — 20 de Agosto de 2004 B — Adubos à base de ureia e de carbonato de amónio 4 — No prazo de um ano a contar da data da res pectiva entrada em vigor do presente Protocolo, as Par tes deverão tomar todas as medidas que forem viáveis para limitarem as emissões de amoníaco resultantes da utilização de adubos sólidos baseados na ureia. 5 — No prazo de um ano a contar da data da res pectiva entrada em vigor do presente Protocolo, as Par tes deverão proibir a utilização de adubos com carbonato de amónio. C — Aplicação de estrume 6 — Cada uma das Partes deverá assegurar que são utilizadas técnicas de aplicação de chorume com baixas emissões (enumeradas no documento de orientação V adoptado pelo órgão executivo na sua 17.a sessão (Deci são n.o 1999/1) e em quaisquer alterações ao mesmo), que reduzam comprovadamente as emissões em, pelo menos, 30% relativamente ao valor de referência espe cificado no referido documento, na medida em que a Parte em questão as considere aplicáveis, tendo em conta condições locais geomorfológicas e do solo, o tipo de chorume e a estrutura da exploração agrícola. Os prazos para a aplicação destas medidas serão os seguin tes: 31 de Dezembro de 2009 para as Partes com eco nomias em transição e 31 de Dezembro de 2007 para as outras Partes (1). 7 — No prazo de um ano a contar da respectiva data de entrada em vigor do presente Protocolo, as Partes deverão assegurar que o estrume sólido aplicado no solo a lavrar será incorporado o mais tardar até vinte e quatro horas após a sua aplicação, na medida em que considere esta medida aplicável tendo em conta as condições locais geomorfológicas e do solo e a estrutura da exploração agrícola. D — Armazenamento de estrume 8 — No prazo de um ano a contar da data da res pectiva entrada em vigor do presente Protocolo, as Par tes deverão utilizar nos novos armazéns de chorume, em grandes explorações pecuárias de suínos e aves de capoeira com 2000 porcos de engorda ou 750 porcas, ou 40 000 aves de capoeira, sistemas ou técnicas de armazenamento pouco poluentes (enumeradas no docu mento de orientação referido no n.o 6) que compro vadamente permitam reduzir as emissões em 40% ou mais, relativamente ao valor de referência, ou outros sistemas ou técnicas com uma eficiência equivalente demonstrável (2). 9 — Em relação aos armazéns de chorume existentes nas grandes explorações pecuárias de suínos ou aves de capoeira com 2000 porcos de engorda ou 750 porcas, ou 40 000 aves de capoeira, as Partes deverão reduzir as emissões em 40%, na medida em que as Partes con siderem que as técnicas necessárias são técnica e eco nomicamente viáveis (2). Os prazos para a aplicação des tas medidas serão os seguintes: 31 de Dezembro de 2009 para as Partes com economias em transição e 31 de Dezembro de 2007 para as restantes Partes (1). E — Alojamento de animais 10 — No prazo de um ano a contar da respectiva data de entrada em vigor do presente Protocolo, as Partes deverão utilizar, nas novas instalações de alojamento de animais em grandes explorações pecuárias de suínos e aves de capoeira com 2000 porcos de engorda ou 750 porcas, ou 40 000 aves de capoeira, sistemas de alo jamento (mencionados no documento de orientação referido no n.o 6) que reduzam comprovadamente as emissões em 20% ou mais, relativamente ao valor de referência, ou outros sistemas e técnicas com uma efi ciência equivalente demonstrável (2). A aplicabilidade pode ser limitada por razões de bem-estar dos animais, por exemplo nos sistemas baseados em palha para os suínos e nos sistemas de aviário ou de criação ao ar livre no caso das aves de capoeira. (1) Para efeitos do presente anexo, entende-se por «país com uma economia em transição» uma Parte que tenha entregue, juntamente com o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, uma declaração dizendo desejar ser tratada como país com uma eco nomia em transição para efeitos dos n.os 6 e ou 9 do presente anexo. (2) Caso as Partes considerem que podem ser utilizados outros sistemas ou técnicas com uma eficiência equivalente demonstrável, no armazenamento do estrume e no alojamento dos animais, a fim de cumprirem os requisitos dos n.os 8 e 10, ou caso considerem que a redução das emissões da armazenamento de estrume exigida ao abrigo do n.o 9 não é técnica ou economicamente viável, deverão enviar documentação para este efeito em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 7.o Aviso n.o 137/2004 Por ordem superior se torna público que o Secre tariado-Geral do Conselho da União Europeia infor mou, por nota de 4 de Junho de 2004, que o Reino dos Países Baixos notificou, em 2 de Abril de 2004, ter cumprido as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção, elaborada pelo Conselho em con formidade com o artigo 34.o do Tratado da União Euro peia, Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 29 de Maio de 2000, tendo formulado as seguintes declarações e reserva: «Réserve — Le Royaume des Pays-Bas déclare, con formément à l’article 10, paragraphe 9, que le premier alinéa dudit paragraphe ne sera pas appliqué. Déclarations — Le Royaume des Pays-Bas déclare, conformément à l’article 24, paragraphe 1, que les auto rités qui sont déjà indiquées dans la Convention Euro péenne d’entraide judiciaire et le traité Benelux sont compétentes pour l’application de la convention et de son protocole, et que sont en outre designés comme: — Autorités administratives au sens de l’article 3, paragraphe 1: le procureur (officier van justitie) et le Bureau central d’encaissement (Centraal Justitieel Incassobureau); — Autorité centrale compétente au sens de l’ar ticle 6, paragraphes 2 et 8: le Bureau d’entraide judiciaire internationale (Bureau Internatio nale Rechtshulp) du ministère de la justice à La Haye; — Autorités compétentes au sens de l’article 6, paragraphe 5: le procureur pour les demandes entrantes et sortantes et les dénonciations adre sées par un État membre en vue de poursuites devant les tribunaux d’un autre État membre et le juge d’instruction pour les demandes sortantes; — Autorités administratives au sens de l’article 6, paragraphe 6: le Bureau central d’encaissement à Leeuwarden; — Autorités compétentes au sens des articles 18 et 19 et de l’article 20, paragraphes 1 à 5: le procureur; — Autorité compétente pour le réception de la notification, visée à l’article 20, paragraphe 2: le bureau Sirene des Pays-Bas.