Decree No. 16/2006 regulating the Regional Forestry Plan of Ribatejo (PROF Ribatejo)
颁布于 2006-10-19 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Regulamentar n. 16/2006 de 19 de Outubro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Forestry
- 关键词
- policy/planning, forest management/forest conservation, classification/declassification, zoning, agro-forestry, monitoring, fire management, hazards
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7274 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 Sub-região homogénea Funções Normas de intervenção Modelos de silvicultura Floresta do Oeste Litoral . . . Produção . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.1 — Função de produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pd1, Pd2, Pd3, Pd4, Pd5, Pd6, Pd7, Pd8, Pd9, Pd10, Pd13, Pd15, Pd16. Silvopastorícia, caça e pesca 1.2.5 — Função de silvopastorícia, caça e pesca . . . . . . . . Sc1, Sc2, Sc3, Sc4, Sc5, Sc6, Sc8, Sc9. Recreio, enquadramento e estética da paisagem. 1.2.4 — Função de recreio e estética da paisagem . . . . . . . Rp1, Rp2, Rp3, Rp4, Rp5, Rp6, Rp7, Rp8, Rp11, Pr12, Rp13. Pt — Função de principal de protecção; Pd — Função de principal de produção; Cs — Função de principal de conservação; Rp — Função de principal de recreio e paisagem; Sc — Função de principal de silvopastorícia, caça e pesca. ANEXO B Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROF AML) Decreto Regulamentar n.o 16/2006 de 19 de Outubro Uma gestão correcta dos espaços florestais passa necessariamente pela definição de uma adequada polí tica de planeamento tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais. Os princípios orientadores da política florestal defi nida na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, nomeadamente os relativos à organização dos espaços florestais, deter minam que o ordenamento e gestão florestal se fazem através de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um carácter operativo face às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política. Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da Lei de Bases da Política Flo restal: a avaliação das potencialidades dos espaços flo restais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de ges tão dos recursos mais adequados, e a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sen Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7275 sibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvi cultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços. Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter ligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, sociais e institucionais, envolvendo os agentes econó micos e as populações directamente interessadas, com vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão e utilização dos espaços florestais. Neste contexto, a adopção destes instrumentos de pla neamento e de ordenamento florestal constitui o con tributo do sector florestal para os outros instrumentos de gestão territorial, em especial para os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e os planos muni cipais de ordenamento do território (PMOT), no que respeita especificamente à ocupação, uso e transforma ção do solo nos espaços florestais, dado que as acções e medidas propostas nos PROF são integradas naqueles planos. Articulam-se ainda com os planos regionais de ordenamento do território. O presente Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo (PROF Ribatejo) apresenta um diagnóstico da situação actual na região, com base numa ampla reco lha de informação necessária ao planeamento florestal e efectua uma análise estratégica que permite definir objectivos gerais e específicos, delinear propostas de medidas e acções tendo em vista a prossecução de uma política coerente e eficaz, bem como definir normas de intervenção para os espaços florestais e modelos de sil vicultura, aplicáveis a povoamentos tipo, com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados. A organização dos espaços florestais e respectivo zonamento, nesta região, é feita ao nível de sub-regiões homogéneas, que correspondem a unidades territoriais com elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas carac terísticas, possibilitando a definição territorial de objec tivos de utilização, como resultado da optimização com binada de três funções principais. Foram delimitadas nesta região as seguintes sub-regiões homogéneas: Char neca, Lezíria, Estuário, Bairro, Serra de Aire, Alto Nabão, Sicó Alvaiázere Sul, Floresta dos Templários e Floresta do Oeste. Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâ mico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos mecanismos de monitorização através de indicadores e metas, para os médio e longo prazos, tendo em vista o cumprimento dos objectivos definidos, designada mente no que se refere à composição dos espaços flo restais, à evolução de povoamentos submetidos a sil vicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a região PROF e para cada uma das sub-regiões homo géneas definidas. Para efeitos de planeamento florestal local o PROF Ribatejo estabelece que a dimensão mínima a partir da qual as explorações florestais privadas são sujeitas a plano de gestão florestal (PGF) é de 25 ha nos muni cípios de Abrantes (nas freguesias a norte do rio Tejo), Alcanena, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha e de 100 ha nos municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos e Abrantes (nas freguesias deste município a sul do rio Tejo). Os PGF regulam no espaço e no tempo as inter venções de natureza cultural e de exploração, desem penham um papel crucial no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, por serem eles que ope racionalizam e transferem para o terreno as orientações estratégicas contidas no PROF do Ribatejo. Merece especial destaque o contributo regional para a defesa da floresta contra os incêndios, através do enquadramento das zonas críticas, da necessária exe cução das medidas relativas à gestão dos combustíveis e da infra-estruturação dos espaços florestais, mediante a implantação de redes regionais de defesa da floresta (RDF). A floresta modelo constitui um espaço para o desen volvimento e a demonstração de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Foi seleccionada para esta região parte da área florestal da Companhia das Lezírias, por se tratar de um espaço representativo das áreas florestais da região. O PROF Ribatejo abrange os municípios de Abran tes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Bena vente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. A elaboração dos PROF foi determinada pela Reso lução do Conselho de Ministros n.o 118/2000, de 13 de Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Polí tica Florestal e as orientações e objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portu guesa, que consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com os restantes instrumentos de gestão territorial, promovendo em ampla cooperação entre o Estado e os proprietários florestais privados a gestão sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos. A elaboração do PROF Ribatejo foi acompanhada por uma comissão mista de acompanhamento que inte grou todos os interesses representativos do sector flo restal, incluindo representantes da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da Direcção Regional de Agricul tura do Ribatejo, do Instituto da Conservação da Natu reza, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, dos municípios abrangidos pela região PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, das organizações de pro prietários florestais e dos órgãos administrativos dos bal dios, das organizações de defesa do ambiente, univer sidades e representantes das indústrias e serviços mais representativos da região PROF. Concluída a sua elaboração, o PROF Ribatejo foi submetido a discussão pública, no período compreen dido entre 10 de Abril e 10 de Maio de 2006. Findo o período de discussão pública, a autoridade florestal nacional emitiu parecer favorável ao presente Plano em 3 de Julho de 2006. O PROF Ribatejo é constituído por um regulamento e um mapa síntese que identifica as sub-regiões homo géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios e da conservação da natu reza, a mata modelo que vai integrar a rede regional das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos. Assim: Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 5.o da Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, e no n.o 2 do artigo 13.o 7276 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 do Decreto-Lei n.o 204/99, de 9 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.o Objecto É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Flo restal do Ribatejo (PROF Ribatejo), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que dele fazem parte integrante. Artigo 2.o Vigência O PROF Ribatejo vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direc ção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações inter médias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique. Artigo 3.o Relatório O PROF Ribatejo é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Artigo 4.o Entrada em vigor O PROF Ribatejo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — António Luís Santos Costa — Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Jaime de Jesus Lopes Silva. Promulgado em 21 de Setembro de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 25 de Setembro de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO A REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO RIBATEJO (PROF RIBATEJO) TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Natureza jurídica e âmbito Artigo 1.o Definição 1 — Os planos regionais de ordenamento florestal, adiante designados por PROF, são instrumentos de ges tão de política sectorial, que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas espe cíficas de uso, ocupação, utilização e ordenamento flo restal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços. 2 — O Plano tem uma abordagem multifuncional, isto é, integra as funções de produção, protecção, conser vação de habitats, fauna e flora, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores, recreio e enquadramento paisagístico. Artigo 2.o Âmbito territorial 1 — A região PROF do Ribatejo enquadra-se na região NUTS de nível II de Lisboa e Vale do Tejo e abrange os territórios coincidentes com as NUTS III do Médio Tejo e Lezíria do Tejo. 2 — Os municípios abrangidos são: Abrantes, Alca nena, Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Car taxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Ourém, Rio Maior, Sal vaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. Artigo 3.o Natureza jurídica e hierarquia das normas 1 — O PROF do Ribatejo é enquadrado pelos prin cípios orientadores da política florestal, tal como con sagrados na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto), e definido como plano sec torial no sistema de gestão territorial estabelecido no âmbito do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro. 2 — O PROF do Ribatejo compatibiliza-se com os planos regionais de ordenamento do território (PROT) com incidência na área e assegura a contribuição do sector florestal para a elaboração e alteração dos res tantes instrumentos de gestão territorial. 3 — As orientações estratégicas florestais constantes no PROF do Ribatejo, fundamentalmente no que se refere à ocupação, uso e transformação do solo nos espa ços florestais, são integradas nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e nos planos espe ciais de ordenamento do território (PEOT), de acordo com as devidas adaptações propostas por estes. 4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos municipais e dos planos especiais de ordenamento do território, a Autoridade Florestal Nacional assegura a necessária compatibiliza ção com as orientações e medidas contidas neste plano. 5 — O PROF do Ribatejo indica as formas de adap tação aos PEOT e PMOT, nos termos da legislação em vigor. 6 — A manutenção da listagem do quadro legislativo com interesse para o PROF está a cargo da autoridade florestal nacional, que promove a sua disponibilização aos interessados. Artigo 4.o Definições Para efeitos do presente decreto regulamentar, enten de-se por: a) «Áreas abandonadas» qualquer terreno, indepen dentemente da respectiva dimensão, sobre o qual não é exercido qualquer acto de uso, posse ou disposição; Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7277 b) «Áreas críticas» as áreas que do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, impõem normas especiais de intervenção; c) «Biomassa florestal» a fracção biodegradável dos produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de ges tão dos combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas; d) «Corredor ecológico» as faixas que promovam a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade; e) «Espaços florestais» as áreas ocupadas por arvo redos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços flo restais arborizados e os espaços florestais não arbo rizados; f) «Espaços florestais arborizados» a superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plan tações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cor tinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes; g) «Espaços florestais não arborizados» os incultos de longa duração que compreende os terrenos ocupados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdu tivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comu nidades vegetais; h) «Exploração florestal e agro-florestal» o prédio ou conjunto de prédios contínuos ocupados total ou par cialmente por arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos ou não a uma gestão conjunta; i) «Faixas de gestão de combustível» a parcela de território onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afectação a usos não florestais (agricultura, infra-estruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (silvopastorícia, etc.) ou a técnicas silvícolas (desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio; j) «Floresta modelo» — funciona como um labora tório vivo onde são ensaiadas e aplicadas práticas sil vícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Estes espaços modelo devem ser alvos de estu dos de investigação, desenvolvimento, aplicação e moni torização de técnicas alternativas de gestão florestal e devem ser locais especialmente vocacionados para a demonstração; l) «Função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das diversi dades biológica e genética e de geomonumentos. Engloba como subfunções principais a conservação de habitats classificados, de espécies da flora e da fauna protegida, de geomonumentos e de recursos genéticos; m) «Função de produção» a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar material das sociedades rurais e urbanas. Engloba como subfunções principais a produção de madeira, de cortiça, de biomassa para energia, de frutos e sementes e de outros materiais vege tais e orgânicos; n) «Função de protecção» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das infra estruturas antrópicas. Engloba como subfunções prin cipais a protecção da rede hidrográfica, a protecção con tra a erosão eólica e contra a erosão hídrica e cheias, a protecção microclimática e ambiental; o) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores» a contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da caça, pesca e pastorícia. Engloba como subfunções principais o suporte à caça e conser vação das espécies cinegéticas, à pastorícia, à apicultura e à pesca em águas interiores; p) «Função de recreio, enquadramento e estética da paisagem» a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico psíquico, espiritual e social dos cida dãos. Engloba como subfunções principais o enquadra mento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreendimentos turísticos, empreendimentos turísti cos no espaço rural e turismo de natureza, de usos espe ciais e de infra-estruturas, o recreio e a conservação de paisagens notáveis; q) «Maciço contínuo de terrenos arborizados» a superfície contínua ocupada por povoamentos florestais; r) «Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva» a superfície contínua ocupada por povoamentos flores tais de espécies de rápido crescimento, conduzidos em revoluções curtas; s) «Modelo de organização territorial» o modelo de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais, no que respeita à sua distribuição, composição específica e função; t) «Modelo de silvicultura» o conjunto de intervenções silvícolas, necessárias e aconselhadas, com vista à cor recta instalação, condução e exploração de um deter minado tipo de povoamento florestal, de acordo com os seus objectivos principais, adequado às funcionali dades dos espaços florestais; u) «Normas de intervenção nos espaços florestais» o conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a implementar na gestão florestal, com vista ao cum primento de um objectivo ou função particular do espaço florestal em causa; v) «Ordenamento florestal» o conjunto de normas que regulam as intervenções nos espaços florestais com vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e serviços por eles proporcionados; x) «Operações silvícolas mínimas» as intervenções tendentes a impedir que elevem a níveis críticos o risco de ocorrência de incêndios, bem como aquelas que visem impedir a disseminação de pragas e doenças; z) «Plano de gestão florestal (PGF)» o instrumento de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação aos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza eco nómica, social e ecológica; aa) «Povoamentos florestais» o mesmo que «espaços florestais arborizados» as áreas com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam 7278 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 m; bb) «Regime florestal» o conjunto de disposições legais destinadas não só à criação, exploração e con servação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento flores tal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo; cc) «Sub-região homogénea» a unidade territorial com um elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimização combinada de três funções principais; dd) «Unidade local de gestão» a área contínua com posta por várias parcelas submetidas a uma gestão comum e agregadas a um único instrumento de gestão florestal; ee) «Zona de intervenção florestal (ZIF)» as áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maio ritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade; ff) «Zonas críticas» as manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra os incêndios face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor económico, social e ecológico. Artigo 5.o Princípios e objectivos 1 — O PROF Ribatejo propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: os espaços florestais são centrados em lógicas de fileiras na região e estão preparados para alcançar objectivos de gestão multifuncional reconhecida. 2 — O PROF Ribatejo obedece aos seguintes prin cípios orientadores: a) Promover e garantir um desenvolvimento susten tável dos espaços florestais; b) Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais; c) Constituir um diagnóstico integrado e permanen temente actualizado da realidade florestal da região; d) Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável; e) Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a deser tificação, à conservação dos recursos hídricos e à estra tégia nacional de conservação da natureza e da bio diversidade; f) Definir normas florestais ao nível regional e a clas sificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições; g) Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural. 3 — O PROF Ribatejo visa o ordenamento dos espa ços florestais da região a longo prazo e, para tal, tem como objectivos gerais os seguintes: a) Melhorar a gestão florestal e condução dos povoa mentos com ganhos de produtividade e rentabilidade das explorações florestais e em simultâneo promover a certificação da gestão florestal sustentável; b) Diversificar as funcionalidades associadas aos espa ços florestais, contribuindo para aumentar a rentabi lidade das explorações florestais; c) Melhorar o estado de conservação dos habitats clas sificados florestais e silvestres na região; d) Diminuir significativamente as áreas florestais que não são sujeitas a qualquer tipo de condução; e) Ganhar coerência e racionalidade na gestão e con dução das áreas florestais nas zonas onde a propriedade florestal é muito fragmentada através da constituição de unidades territoriais de dimensão adequada; f) Recuperação das áreas ardidas introduzindo mode los de organização territorial eficientes sob o ponto de vista da prevenção dos incêndios florestais; g) Implementar um plano estratégico para a recolha de informação sobre o estado sanitário da floresta; h) Melhorar o conhecimento técnico e científico rela tivo à gestão dos espaços florestais nas suas diversas vertentes, bem como a sua transferência para os diversos agentes do sector; i) Aumentar a qualidade paisagística dos espaços flo restais e o seu contributo para o bem-estar das popu lações; j) Diminuir a incidência territorial dos incêndios flo restais de forma significativa, privilegiando as medidas de carácter preventivo, a estruturação coerente da Rede Regional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e a diversificação da composição das áreas florestais; l) Melhorar a qualificação técnica e profissional dos diversos agentes da fileira florestal de modo a fazer face aos desafios colocados ao sector. Artigo 6.o Vinculação 1 — As normas constantes do PROF Ribatejo vin culam directamente todas as entidades públicas e enqua dram todos os projectos e acções a desenvolver nos espa ços florestais públicos e privados. 2 — Nas normas de execução do PROF Ribatejo, devem ser chamados a participar e colaborar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e com petências, tenham tutela pública sobre os espaços florestais. Artigo 7.o Composição do plano 1 — O Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF Ribatejo) é constituído por: a) Regulamento; b) Mapa síntese. 2 — O mapa síntese identifica as sub-regiões homo géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios, as zonas sensíveis para a conservação da natureza, a floresta modelo, os muni cípios, os terrenos submetidos a regime florestal, os cor Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7279 redores ecológicos, as zonas sensíveis para a protecção do solo e da água e a Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível. 3 — O PROF Ribatejo é acompanhado por um rela tório que inclui dois documentos: a) A Base de Ordenamento, composta por: i) Base de informação; ii) Síntese de ordenamento; b) O Plano, composto por: i) Normas genéricas de intervenção nos espaços flo restais, também incluídas no anexo I a este Regulamento e que dele fazem parte integrante; ii) Modelos de silvicultura, também incluídos no anexo II a este Regulamento e que dele fazem parte integrante; iii) Objectivos estratégicos gerais e visão para a região PROF; iv) Objectivos específicos, modelos de organização territorial e medidas a implementar; v) Indicadores para monitorização do Plano. TÍTULO II Uso, ocupação e ordenamento florestal CAPÍTULO II Disposições comuns Artigo 8.o Regime florestal e floresta modelo 1 — Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF as seguintes matas (MN) e perí metros florestais (PF): Perímetro da Serra dos Candeeiros (uma parte do PF localiza-se na região PROF do Centro Litoral e outra parte na Região PROF Oeste); Mata Nacional das Virtudes; Mata Nacional do Escaroupim; Perímetro Florestal da Serra de Aire; Perímetro Florestal de Alcanede; Perímetro Florestal do Castro; Tapada dos Sete Montes. 2 — No âmbito do PROF Ribatejo foi seleccionada como floresta modelo uma área florestal integrada na Companhia das Lezírias, S. A., uma vez que se trata de um espaço florestal composto por áreas arborizadas com as espécies mais representativas da região e onde há a possibilidade de implementar e testar modelos de gestão que se pretendem exemplares. 3 — A floresta modelo é um espaço para o desen volvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valo rização dos seus espaços florestais. Artigo 9.o Espécies protegidas O PROF do Ribatejo assume como objectivo e pro move como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patri monial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente: a) Espécies protegidas por legislação específica: aze vinho espontâneo (Ilex aquifolium), sobreiro (Quercus suber) e azinheira (Quercus rotundifolia); b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: zelha (Acer monspessulanum), plátano-bastardo (Acer pseudoplatanus), freixo-nacional (Fraxinus angustifolia), zambujeiro (Olea europaea sylvestris), carvalho-cerqui nho (Quercus faginea), carvalho negral (Quercus pyre naica) e carvalho roble (Quercus roble). Artigo 10.o Corredores ecológicos 1 — Os corredores ecológicos contribuem para a for mação de meta populações de comunidades da fauna e da flora, tendo como objectivo conectar populações, núcleos ou elementos isolados, e integram os principais eixos de conexão, delimitados no mapa síntese com uma largura máxima de 3 km. 2 — As normas a aplicar, no âmbito do planeamento florestal, são as consideradas para as funções de pro tecção e de conservação, nomeadamente a subfunção de protecção da rede hidrográfica, com objectivos de gestão e intervenções florestais ao nível da condução e restauração de povoamentos nas galerias ripícolas, bem como a subfunção de conservação de recursos gené ticos, com objectivos de gestão da manutenção da diver sidade genética dos povoamentos florestais e manuten ção e fomento dos próprios corredores ecológicos. 3 — Os corredores ecológicos devem ser objecto de tratamento específico no âmbito dos planos de gestão florestal e devem ainda contribuir para a definição da estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT. 4 — Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, sendo estas de carácter prioritário. Artigo 11.o Solo e sistema hídrico 1 — As áreas sensíveis para a protecção do solo e da água estão identificadas no mapa síntese anexo a este diploma. 2 — Nas zonas referidas no número anterior a dimen são máxima dos povoamentos florestais sujeitos a corte raso é de 10 ha. CAPÍTULO III Sub-regiões homogéneas SECÇÃO I Zonamento/organização territorial florestal Artigo 12.o Identificação A região do PROF Ribatejo, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no 7280 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 mapa síntese constante do PROF Ribatejo nos termos do artigo 7.o do presente Regulamento: a) Alto Nabão; b) Bairro; c) Charneca; d) Estuário; e) Floresta do Oeste; f) Floresta dos Templários; g) Lezíria; h) Serra de Aire; i) Sicó-Alvaiázere Sul. SECÇÃO II Objectivos específicos Artigo 13.o Objectivos específicos comuns São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos: a) Diminuir a área florestal ardida anualmente; b) Reduzir progressivamente o número de ocor rências; c) Aumentar a área florestal com planos de gestão florestal elaborados e implementados; d) Diminuir as áreas florestais sem gestão silvícola mínima; e) Aumentar as áreas florestais com gestão florestal sustentável certificada; f) Constituir zonas florestais de dimensão suficiente que permitam uma gestão florestal eficiente; g) Aumentar a qualificação técnica dos prestadores de serviços; h) Aumentar o conhecimento relativo aos modelos de silvicultura e normas de gestão dos recursos florestais mais adequados para as diversas produções e funções; i) Melhorar o conhecimento relativo aos diversos componentes da biodiversidade associada aos espaços florestais da região; j) Aperfeiçoar a transferência do conhecimento téc nico e científico mais relevante para as entidades ges toras dos espaços florestais. Artigo 14.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Charneca 1 — Na sub-região homogénea Charneca pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais, privilegiando as funções de produção, silvopastorícia, caça e pesca e protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Recuperar as áreas ardidas de acordo com as orien tações estratégicas definidas pela Comissão Regional de Reflorestação do Ribatejo; b) Reabilitação do potencial produtivo silvícola atra vés da reconversão/beneficiação de povoamentos com produtividades abaixo do potencial ou mal adaptados às condições ecológicas da estação; c) Compartimentar os espaços florestais, nomeada mente através da rede primária de faixas de gestão do combustível aprovadas pela Comissão Regional de Reflorestação do Ribatejo; d) Melhorar o estado fitossanitários dos povoamentos florestais de modo a não comprometer a sua produ tividade e perpetuidade; e) Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), nomeadamente: i) Implementação de uma estratégia de reflorestação com utilização de espécies não hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); ii) Implementação de uma estratégia de comunicação e sensibilização sobre o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); iii) Inspeccionar e avaliar o estado da floresta de coní feras em áreas de risco predefinidas — nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); iv) Garantir a utilização da metodologia de prospec ção do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) da União Europeia; v) Não subvencionar projectos à base de pinheiro bravo; f) Promover a regeneração natural do montado; g) Melhorar o estado de conservação das linhas de água; h) Diminuir a erosão dos solos através da manutenção do coberto vegetal e adopção de práticas adequadas; i) Promover o aproveitamento de biomassa para ener gia a partir dos resíduos de exploração e resultantes da manutenção das faixas de gestão de combustível; j) Aumentar o contributo da actividade cinegética para o rendimento global das explorações agro-flo restais: i) Melhorar a gestão da actividade cinegética e a sua compatibilização com outras funções dos espaços flo restais; ii) Manter/aumentar as densidades das populações de espécies cinegéticas; iii) Diversificar as produções associadas aos espaços florestais; iv) Promover a actividade (agro)-silvo-pastoril como forma de diversificação das produções; v) Melhorar a gestão das áreas (agro)-silvo-pastoris e a conciliação das diferentes funções dos espaços florestais; vi) Aumentar a área sujeita à actividade (agro)-silvo pastoril. Artigo 15.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Lezíria 1 — Na sub-região homogénea Lezíria pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiando as funções de protecção, recreio, enqua dramento e estética da paisagem conservação e ainda silvopastorícia, caça e pesca, na vertente pesca em águas interiores. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Manter e recuperar a vegetação ripícola enquanto elemento importante para as funções de protecção do solo e da água e de conservação da flora e da fauna e para a valorização da paisagem; b) Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), nomeadamente: i) Implementação de uma estratégia de reflorestação com utilização de espécies não hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7281 ii) Implementação de uma estratégia de comunicação e sensibilização sobre o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); iii) Inspeccionar e avaliar o estado da floresta de coní feras em áreas de risco pré definidas — nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); iv) Garantir a utilização da metodologia de prospec ção do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) da União Europeia; v) Não subvencionar projectos à base de pinheiro bravo; c) Manter e valorizar da qualidade da paisagem da sub-região através dos espaços florestais; d) Promover o enquadramento adequado de monu mentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infra-estruturas; e) Melhorar o estado de conservação dos habitats clas sificados importantes para a conservação da natureza; f) Aumentar e beneficiar os espaços florestais de enquadramento a actividades de recreio; g) Fomentar e ordenar a actividade piscícola des portiva; h) Manter das populações de espécies piscícolas em níveis adequados. Artigo 16.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Bairro 1 — Na sub-região homogénea Bairro pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiando as funções de silvopastorícia, caça e pesca, produção e recreio, enquadramento e estética da pai sagem. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Aumentar o contributo da actividade cinegética para o rendimento global das explorações agro florestais: i) Melhorar a gestão da actividade cinegética e a sua compatibilização com outras funções dos espaços flo restais; ii) Manter as populações das espécies cinegéticas em níveis adequados a uma exploração sustentada; b) Aumento da área de espaços florestais arborizados utilizando espécies adequadas ás condições edafo climáticas da sub-região; c) Diversificar as produções associadas aos espaços florestais; d) Promover o enquadramento adequado de monu mentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infra-estruturas; e) Manutenção e valorização da qualidade da pai sagem da sub-região através dos espaços florestais; f) Aumentar e beneficiar os espaços florestais de enquadramento a actividades de recreio; g) Promover a actividade (agro)-silvo-pastoril: i) Melhorar a gestão das áreas (agro)-silvo-pastoris e a conciliação das diferentes funções dos espaços florestais; ii) Aumentar a área sujeita à actividade (agro)-silvo pastoril; h) Melhorar o estado de conservação das linhas de água; i) Diminuir a erosão dos solos através da adopção de práticas adequadas. Artigo 17.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Estuário 1 — Na sub-região homogénea Estuário pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiado as funções de conservação, produção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Melhorar o estado de conservação dos habitats flo restais classificados através de uma gestão sustentável; b) Conservar a biodiversidade associada aos espaços florestais; c) Recuperação do montado de sobro e promoção da regeneração natural; d) Aumento da produtividade dos povoamentos flo restais através de acções de beneficiação; e) Melhorar o estado fitossanitário dos povoamentos florestais de modo a não comprometer a sua produ tividade e perpetuidade; f) Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro, nomeadamente: i) Implementação de uma estratégia de reflorestação com utilização de espécies não hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP): A) Implementação de uma estratégia de comunicação e sensibilização sobre o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); B) Inspeccionar e avaliar o estado da floresta de coní feras em áreas de risco predefinidas — nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); C) Garantir a utilização da metodologia de prospec ção do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) da União Europeia; D) Não subvencionar projectos à base de pinhei ro-bravo; g) Manutenção e valorização da qualidade da pai sagem da sub-região através dos espaços florestais; h) Promover o enquadramento adequado de monu mentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infra-estruturas; i) Promoção e ordenamento das actividades de recreio compatibilizando as actividades de lazer, contemplação da natureza, com os valores ecológicos existentes; j) Aumentar o contributo da actividade cinegética para o rendimento global das explorações agro florestais: i) Melhorar a gestão da actividade cinegética e a sua compatibilização com outras funções dos espaços flo restais; ii) Manter as populações das espécies cinegéticas em níveis adequados a uma exploração sustentada; l) Promover a actividade silvo-pastoril de forma com patível com a conservação da natureza e com as restantes produções. Artigo 18.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Floresta do Oeste 1 — Na sub-região homogénea Floresta do Oeste pre tende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços 7282 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 florestais privilegiando as funções de produção, protec ção e silvopastorícia, caça e pesca. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Reabilitar o potencial produtivo silvícola através da reconversão/beneficiação de povoamentos com pro dutividades abaixo do potencial ou mal adaptados às condições ecológicas da estação; b) Diversificar as produções obtidas a partir dos espa ços florestais; c) Promover o aproveitamento de biomassa para ener gia a partir dos resíduos de exploração e resultantes da manutenção das faixas de gestão de combustível; d) Diversificar o mosaico florestal, diminuindo a con tinuidade das manchas; e) Melhorar o estado de conservação das linhas de água; f) Diminuir a erosão dos solos através da manutenção de um coberto vegetal adequado e da adopção de prá ticas de condução adequadas; g) Aumentar o contributo da actividade cinegética para o rendimento global das explorações agro florestais: i) Melhorar a gestão da actividade cinegética e a sua compatibilização com outras funções dos espaços flo restais; ii) Manter as populações das espécies cinegéticas em níveis adequados a uma exploração sustentada; h) Promover a actividade silvo pastoril enquanto acti vidade importante para a diversificação funcional da sub-região e para gestão de combustíveis. Artigo 19.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Aire 1 — Na sub-região homogénea Serra de Aire preten de-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços flo restais privilegiado as funções de conservação, protecção e silvopastorícia, caça e pesca. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Melhorar o estado de conservação dos habitats clas sificados através de uma gestão sustentável dos seus recursos; b) Aumentar a área de povoamentos de espécies autóctones através do aproveitamento de regeneração natural, arborização e adensamento; c) Conservar a biodiversidade associada aos espaços florestais; d) Diminuir a erosão dos solos através da manutenção de um coberto vegetal adequado e da adopção de prá ticas de condução adequadas; e) Melhorar o ordenamento e gestão cinegética; f) Promover a actividade silvo pastoril enquanto acti vidade importante para a conservação de habitats (matos baixos, tomilhais e formações herbáceas) e para a gestão dos combustíveis; g) Diversificar as produções associadas aos espaços florestais; h) Manter as populações das espécies cinegéticas em níveis adequados a uma exploração sustentada; i) Revitalizar a actividade apícola. Artigo 20.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Alto Nabão 1 — Na sub-região homogénea Alto Nabão preten de-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços flo restais privilegiando as funções de produção, recreio, enquadramento e estética da paisagem e protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Reabilitar o potencial produtivo silvícola através da reconversão/beneficiação de povoamentos com pro dutividades abaixo do potencial ou mal adaptados às condições ecológicas da estação; b) Diversificar a composição das áreas florestais con tribuindo para a compartimentação e valorização da paisagem; c) Reabilitar as áreas ardidas; d) Diversificar as produções associadas aos espaços florestais; e) Promover o aproveitamento de biomassa para ener gia a partir dos resíduos de exploração e resultantes da manutenção das faixas de gestão de combustível; f) Manter e valorizar da qualidade da paisagem da sub-região através dos espaços florestais; g) Aumentar e beneficiar os espaços florestais de enquadramento a actividades de recreio; h) Promover o enquadramento adequado de monu mentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infra-estruturas; i) Melhorar o estado de conservação das linhas de água; j) Diminuir a erosão dos solos através da manutenção de um coberto vegetal adequado e da adopção de prá ticas de condução adequadas. Artigo 21.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Sicó-Alvaiázere Sul 1 — Na sub-região homogénea Sicó-Alvaiázere Sul pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiando as funções de conservação, pro tecção e silvopastorícia, caça e pesca. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Melhorar o estado de conservação dos habitats flo restais classificados através de uma gestão sustentável; b) Conservar a biodiversidade associada aos espaços florestais; c) Melhorar o estado de conservação das galerias ripi colas como forma de potenciar a actividade piscícola e de conservar a biodiversidade associada aos cursos de água; d) Diminuir a erosão dos solos através da manutenção de um coberto vegetal adequado e da adopção de prá ticas de condução adequadas; e) Melhorar a gestão da actividade cinegética e a sua compatibilização com outras funções dos espaços flo restais; f) Manter as populações das espécies cinegéticas em níveis adequados a uma exploração sustentada; g) Revitalizar a actividade apícola; Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7283 h) Promover a actividade silvo pastoril enquanto acti vidade importante para a conservação de alguns habitats classificados; i) Diversificar as produções associadas aos espaços florestais. Artigo 22.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Floresta dos Templários 1 — Na sub-região homogénea Floresta dos Templá rios pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiando as funções de produção, protecção e recreio, enquadramento e estética da paisagem. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Reabilitar do potencial produtivo silvícola através da reconversão/beneficiação de povoamentos com pro dutividades abaixo do potencial ou mal adaptados às condições ecológicas da estação; b) Rearborizar de áreas ardidas com espécies eco logicamente bem adaptadas e de acordo com as orien tações da Comissão Regional de Reflorestação do Ribatejo; c) Diversificar a composição das áreas florestais tra duzindo-se na adequada compartimentação das man chas e na melhoria da qualidade da paisagem florestal; d) Compartimentação dos espaços florestais através da implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível; e) Diversificar as produções associadas aos espaços florestais; f) Melhorar o estado de conservação das linhas de água; g) Diminuir a erosão dos solos através da manutenção de um coberto vegetal adequado e da adopção de prá ticas de condução adequadas; h) Aumentar e beneficiar os espaços florestais de enquadramento a actividades de recreio; i) Promover o enquadramento adequado de monu mentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infra-estruturas; j) Manter e valorizar a qualidade da paisagem da sub-região através dos espaços florestais. SECÇÃO III Modelos de silvicultura Artigo 23.o Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial 1 — As sub-regiões do PROF Ribatejo devem obede cer a orientações para a realização de acções nos espaços florestais, que se concretizam em normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas nos anexos I e II a este Regulamento. 2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam: a) Em normas que são de aplicação generalizada; b) Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas zonas espe cificas; c) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores florestais a privilegiar, se existentes. Artigo 24.o Sub-região homogénea Charneca 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas relativas à função produção; ii) Normas relativas à função silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores; iii) Normas relativas à função protecção; b) Normas de intervenção específica: i) Normas relativas à função conservação, em par ticular as normas relativas à conservação dos recursos genéticos e à conservação de habitats. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos gerais de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécies Modelos gerais de silvicultura Sobreiro (Quercus suber) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro. Povoamento misto permanente de sobreiro. Povoamento misto temporário de sobreiro. Povoamento aberto de sobreiro. Azinheira (Quercus rotundifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira. Povoamento misto de azinheira. Povoamento misto temporário de azinheira. Povoamento aberto de azinheira. Pinheiro-manso (Pinus pinea) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto temporário de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro regular de pinheiro-manso para produção de lenho. Pinheiro-bravo (Pinus pinaster) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-bravo. Povoamento puro de pinheiro-bravo. Povoamento misto de pinheiro-bravo. Eucalipto (Eucaliptus globulus) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de eucalipto para produção de pasta celulósica. Cupressos (Cupressus, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de cupressos irregular. Povoamento puro regular de cupressos. Povoamento puro de cupressos para produção de lenho. Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de freixos. Povoamento puro de freixos. Povoamento misto de freixos. 7284 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 Espécies Modelos gerais de silvicultura Nogueira (Juglans, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de nogueiras. Povoamento puro de nogueiras. Povoamento misto de nogueiras. Ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de ripícolas (espécies adequadas às condições locais). 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: carvalho-cerquinho (Quercus faginea); acer (Acer pseudoplatanus); carvalho americano (Quercus rubra); eucaliptos madeireiros (E. obliqua; E. grandis, E saligna; E. botryoides, E. resinifera, E. robusta), gleditsia (Gleditsia triacanthos), casuarina (Casuaria equisitefolia), plátano (Platanus hispanica); medronheiro (Arbutus unedo). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 25.o Sub-região homogénea Lezíria 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas relativas à função de protecção, nomea damente as normas relativas à gestão de zonas envol ventes a linhas e planos de água, à gestão de formação arbóreas riícolas e à instalação de cortinas de abrigo; ii) Normas relativas à função de recreio, enquadra mento e estética da paisagem; iii) Normas relativas à função de conservação de habi tats, espécies protegidas da flora e da fauna e de geo monumentos, nomeadamente, as normas relativas à ges tão de habitats ripícolas, à gestão da biodiversidade dos povoamentos e à conservação dos recursos genéticos; b) Normas de intervenção específica: i) Normas relativas à função de silvopastorícia e caça e pesca, nomeadamente as relativas ao suporte à acti vidade piscícola em águas interiores. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos gerais de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécies Modelos gerais de silvicultura Ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de ripícolas (com espécies ripícolas adequadas). Cupressos (Cupressus, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de cupressos irregular. Povoamento puro regular de cupressos. Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de freixos. Povoamento puro de freixos. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: pinheiro-manso (Pinus pinea), carvalho-cerqui nho (Quercus faginea), plátano (Platanus hispanica), nogueiras (Juglans regia ou nigra). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 26.o Sub-região homogénea Bairro 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas relativas à função de silvopastorícia e caça e pesca; ii) Normas relativas à função de produção; iii) Normas relativas à função de recreio, enquadra mento e estética da paisagem; b) Normas de intervenção específica: i) Normas relativas à função de protecção; ii) Normas relativas à função de conservação de habi tats, espécies protegidas da flora e da fauna e de geo monumentos, nomeadamente as normas relativas à con servação de recursos genéticos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos gerais de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécies Modelos gerais de silvicultura Azinheira (Quercus rotundifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira. Povoamento misto de azinheira. Povoamento misto temporário de azinheira. Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7285 Espécies Modelos gerais de silvicultura Pinheiro-manso (Pinus pinea) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-manso. Povoamento misto de pinheiro-manso. Povoamento misto temporário de pinheiro-manso. Povoamento puro regular de pinheiro-manso para produção de lenho. Carvalho-cerquinho (Quercus faginea) . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de carvalho-cerquinho para produção de fruto. Povoamento puro regular de carvalho-cerquinho para produção de lenho. Cupressos (Cupressus, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de cupressos irregular. Povoamento puro regular de cupressos. Povoamento puro de cupressos para produção de lenho. Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de freixos. Povoamento puro de freixos. Povoamento misto de freixos. Nogueira (Juglans, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de nogueiras. Povoamento puro de nogueiras. Sobreiro (Quercus suber) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro. Povoamento misto permanente de sobreiro. Povoamento misto temporário de sobreiro. Ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de ripícolas. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: pinheiro-bravo (Pinus pinaster); pinheiro do Alepo (Pinus halepensis); gleditsia (Gleditsia triacant hos), casuarina (Casuaria equisitefolia), plátano (Plata nus hispanica) e medronheiro (Arbutus unedo). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 27.o Sub-região homogénea Estuário 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas relativas à função de conservação de habi tats, espécies protegidas da flora e da fauna e de geomonumentos; ii) Normas relativas à função de produção; iii) Normas relativas à função de recreio, enquadra mento e estética da paisagem; b) Normas de intervenção específica: i) As normas relativas à função de protecção; ii) As normas relativas à silvopastorícia e caça e pesca em águas interiores. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos gerais de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécies Modelos gerais de silvicultura Sobreiro (Quercus suber) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro. Povoamento misto permanente de sobreiro. Povoamento misto temporário de sobreiro. Povoamento aberto de sobreiro. Azinheira (Quercus rotundifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira. Povoamento misto de azinheira. Povoamento misto temporário de azinheira. Pinheiro-manso (Pinus pinea) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-manso. Povoamento misto de pinheiro-manso. Povoamento misto temporário de pinheiro-manso. Cupressos (Cupressus, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de cupressos irregular. Povoamento puro regular de cupressos. Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de freixos. Povoamento puro de freixos. Ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de ripícolas. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: casuarina (Casuaria equisitefolia), plátano (Pla tanus hispanica), nogueiras (Juglans regia e J. nigra), medronheiro (Arbutus unedo) e carvalho cerquinho (Quercus faginea), pinheiro-bravo (Pinus pinaster). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 28.o Sub-região homogénea Floresta do Oeste 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas relativas à função de produção; ii) Normas relativas à função de protecção; 7286 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 iii) Normas relativas à função de silvopastorícia e caça e pesca; b) Normas de intervenção específica: i) Normas relativas à função de conservação de habi tats, espécies protegidas da flora e da fauna e de geo monumentos, nomeadamente as normas relativas à con servação de recursos genéticos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos gerais de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécies Modelos gerais de silvicultura Sobreiro (Quercus suber) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro. Povoamento misto permanente de sobreiro. Povoamento misto temporário de sobreiro. Pinheiro-manso (Pinus pinea) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto temporário de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro regular de pinheiro-manso para produção de lenho. Pinheiro-bravo (Pinus pinaster) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-bravo. Povoamento puro de pinheiro-bravo. Povoamento misto de pinheiro-bravo para produção de lenho. Eucalipto (Eucalipto globulus) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de eucalipto para produção de pasta celulósica. Carvalho-cerquinho (Quercus faginea) . . . . . . . . . . . . . Povoamento de carvalho-cerquinho (fruto). Povoamento de misto de carvalho-cerquinho (fruto). Povoamento puro regular de carvalho-cerquinho para produção de lenho. Povoamento puro irregular de carvalho-cerquinho para produção de lenho. Povoamento puro de talhadia de carvalho-cerquinho. Povoamento misto de carvalho-cerquinho. Povoamento misto temporário de carvalho-cerquinho. Cupressos (Cupressus, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de cupressos irregular. Povoamento puro regular de cupressos. Povoamento puro de cupressos para produção de lenho. Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de freixos. Povoamento puro de freixos. Povoamento misto de freixos. Nogueira (Juglans regia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de nogueiras (lenho). Povoamento puro de nogueiras (lenho). Ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de ripícolas. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: carvalho americano (Quercus rubra); eucaliptos madeireiros (E. obliqua; E. grandis, E.saligna; E. botryoi des, E. resinifera, E. robusta), acer (Acer pseudoplatanus), gleditsia (Gleditsia triacanthos), casuarina (Casuaria equisitefolia), plátano (Platanus hispanica), medronheiro (Arbutus unedo). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 29.o Sub-região homogénea Serra de Aire 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas relativas à função de conservação de habi tats, espécies protegidas da flora e da fauna e de geomonumentos; ii) Normas relativas à função de protecção; iii) Normas relativas à função de silvopastorícia e de caça e pesca; b) Normas de intervenção específica: i) Normas relativas à função de recreio, enquadra mento e estética da paisagem, nomeadamente as normas relativas ao enquadramento das actividades de recreio e contemplação, à estética da paisagem e ao enqua dramento de monumentos e sítios arqueológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos gerais de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécies Modelos gerais de silvicultura Carvalho-cerquinho (Quercus faginea) . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de carvalho-cerquinho (fruto). Povoamento misto de carvalho-cerquinho (fruto). Povoamento puro regular de carvalho-cerquinho (lenho). Povoamento puro irregular de carvalho-cerquinho (lenho). Povoamento misto de carvalho-cerquinho. Povoamento misto temporário de carvalho-cerquinho. Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7287 Espécies Modelos gerais de silvicultura Azinheira (Quercus rotundifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira. Povoamento misto de azinheira. Povoamento misto temporário de azinheira. Sobreiro (Quercus suber) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro. Povoamento misto permanente de sobreiro. Povoamento temporário de sobreiro. Nogueira (Juglans, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de nogueiras (lenho). Povoamento puro de nogueiras (lenho). Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de freixos. Povoamento puro de freixos. Ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de ripícolas. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: cupressus (Cupressus, ssp.), pinheiro do Alepo (Pinus halepensis), medronheiro (Arbutus unedo), pinheiro-manso (Pinus pinea), pinheiro-bravo (Pinus pinaster). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 30.o Sub-região homogénea Alto Nabão 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas relativas à função de produção; ii) Normas relativas à função de recreio, enquadra mento e estética da paisagem; iii) Normas relativas à função de protecção; b) Normas de intervenção específica: i) Normas relativas à função de conservação de habi tats, espécies protegidas da flora e da fauna e de geo monumentos, nomeadamente: gestão de bosques, gestão de habitats ripícolas e conservação da variabilidade genética. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos gerais de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécies Modelos gerais de silvicultura Sobreiro (Quercus suber) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro. Povoamento misto permanente de sobreiro. Povoamento misto temporário de sobreiro. Pinheiro-manso (Pinus pinea) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto temporário de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro regular de pinheiro-manso para produção de lenho. Pinheiro-bravo (Pinus pinaster) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-bravo. Povoamento puro de pinheiro-bravo. Povoamento misto de pinheiro-bravo para produção de lenho. Eucalipto (Eucalipto globulus) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de eucalipto para produção de pasta celulósica. Carvalho-cerquinho (Quercus faginea) . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de carvalho-cerquinho para produção de lenho. Povoamento puro irregular de carvalho-cerquinho para produção de lenho. Povoamento puro de talhadia de carvalho-cerquinho. Povoamento misto de carvalho-cerquinho. Povoamento misto temporário de carvalho-cerquinho. Cupressos (Cupressus, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de cupressos irregular. Povoamento puro regular de cupressos. Povoamento puro de cupressos para produção de lenho. Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de freixos. Povoamento puro de freixos. Nogueira (Juglans, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de nogueiras (lenho). Povoamento puro de nogueiras (lenho). Povoamento misto de nogueiras (lenho). Ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de ripícolas. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: carvalho americano (Quercus rubra), eucaliptos madeireiros (E. obliqua; E. grandis, E.saligna; E. botryoi des, E. resinifera, E. robusta), cerejeira-brava (Prunus avium); acer (Acer pseudoplatanus), gleditsia (Gleditsia triacanthos), casuarina (Casuaria equisitefolia), plátano (Platanus hispanica), castanheiro (Castanea sativa), medronheiro (Arbutus unedo). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. 7288 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 Artigo 31.o Sub-região homogénea Sicó-Alvaiázere Sul 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas relativas à função de conservação de habi tats, espécies protegidas da flora e da fauna e de geomonumentos; ii) Normas relativas à função de protecção; iii) Normas relativas à função de silvopastorícia e caça e pesca; b) Normas de intervenção específica: i) Normas relativas à função de recreio, enquadra mento e estética da paisagem, nomeadamente as normas relativas ao enquadramento das actividades de recreio e de contemplação e da estética da paisagem. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos gerais de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécies Modelos gerais de silvicultura Pinheiro-manso (Pinus pinea) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto temporário de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro regular de pinheiro-manso para produção de lenho. Povoamento puro regular de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro de pinheiro-manso (fruto). Azinheira (Quercus rotundifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira. Povoamento misto de azinheira. Povoamento misto temporário de azinheira. Nogueira (Juglans, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de nogueiras (lenho). Povoamento puro de nogueiras (lenho). Sobreiro (Quercus suber) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro. Povoamento misto permanente de sobreiro. Povoamento misto temporário de sobreiro. Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de freixos. Povoamento puro de freixos. Ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de ripícolas. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: cupressos (Cupressus, ssp.), medronheiro (Arbutus unedo), pinheiro-manso (Pinus pinea), pinhei ro-bravo (Pinus pinaster). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 32.o Sub região homogénea Floresta dos Templários 1 — Nesta sub-região homogénea são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas relativas à função de produção; ii) Normas relativas à função de protecção; iii) Normas relativas à função de recreio, enquadra mento e estética da paisagem; b) Normas de intervenção específica: i) Normas relativas à função de conservação de habi tats, espécies protegidas da flora e da fauna e de geo monumentos, nomeadamente as normas relativas à con servação da diversidade genética. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos gerais de silvicultura a incentivar e pri vilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécies Modelos gerais de silvicultura Sobreiro (Quercus suber) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro. Povoamento misto permanente de sobreiro. Povoamento misto temporário de sobreiro. Pinheiro-manso (Pinus pinea) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto de pinheiro-manso (fruto). Povoamento misto temporário de pinheiro-manso (fruto). Povoamento puro regular de pinheiro-manso para produção de lenho. Pinheiro-bravo (Pinus pinaster) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de pinheiro-bravo. Povoamento puro de pinheiro-bravo. Povoamento misto de pinheiro-bravo para produção de lenho. Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7289 Espécies Modelos gerais de silvicultura Eucalipto (Eucalipto globulus) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de eucalipto para produção de pasta celulósica. Carvalho-cerquinho (Quercus faginea) . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de carvalho-cerquinho para produção de lenho. Povoamento puro irregular de carvalho-cerquinho para produção de lenho. Povoamento puro de talhadia de carvalho-cerquinho. Povoamento misto de carvalho-cerquinho. Povoamento misto temporário de carvalho-cerquinho. Cupressos (Cupressus, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de cupressos irregular. Povoamento puro regular de cupressos. Povoamento puro de cupressos para produção de lenho. Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de freixos. Povoamento puro de freixos. Povoamento misto de freixos. Nogueira (Juglans, ssp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro regular de nogueiras (lenho). Povoamento puro de nogueiras (lenho). Povoamento misto de nogueiras (lenho). Ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento de ripícolas. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: carvalho americano (Quercus rubra), eucaliptos madeireiros (E. obliqua; E. grandis, E. saligna; E. botryoi des, E. resinifera, E. robusta), cerejeira-brava (Prunus avium); acer (Acer pseudoplatanus), gleditsia (Gleditsia triacanthos), casuarina (Casuaria equisitefolia), plátano (Platanus hispanica), castanheiro (Castanea sativa), medronheiro (Arbutus unedo). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. SECÇÃO IV Subvenções públicas Artigo 33.o Subvenções públicas 1 — A definição, elaboração e revisão de todos os instrumentos de subvenção ou apoio público para o espaço florestal situado nas referidas sub-regiões deve estar em consonância com as orientações dos modelos gerais de silvicultura e de organização territorial, tal como definido nos artigos 23.o e seguintes. 2 — A aplicação das subvenções ou apoios públicos e as prioridades de intervenção devem ter em conta as funções e os objectivos específicos previstos para cada sub-região homogénea, consubstanciando-se em apoios a medidas definidas para esses objectivos ou a outras que para eles concorram. CAPÍTULO IV Planeamento florestal local Artigo 34.o Explorações sujeitas a planos de gestão florestal 1 — Estão sujeitas a plano de gestão florestal (PGF) as explorações florestais públicas e comunitárias, tal como definido no artigo 5.o da Lei de Bases da Política Florestal, de acordo com a hierarquia de prioridades para a sua elaboração, nomeadamente as identificadas na seguinte tabela: Designação da área Área(hectares) Objectivos Grau de prioridade Mata Nacional das Vir tudes. 235 pd; re; pt . . . . . . . . . 1 Mata Nacional do Esca roupim. 429,7 pd; re; pt . . . . . . . . . 1 Perímetro Florestal da Serra de Aire. 1 700 cs; pt; scp . . . . . . . . 1 Perímetro Florestal de Alcanede. 2 000 cs; pt; scp . . . . . . . . 2 Perímetro Florestal da Serra de Candeeiros. 1 600 cs; pt; scp . . . . . . . . 1 Perímetro Florestal do Castro. 245 pd; re; pt . . . . . . . . . 3 Tapada dos Sete Montes 39 re; pt . . . . . . . . . . . . 2 Legenda: Objectivos: pd — produção; pt — protecção; cs — conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos; scp — silvopastorícia e caça e pesca nas águas interiores; re — recreio, enquadramento e estética da paisagem; Grau de prioridade: Alta (1) — floresta modelo; matas históricas e matas elementos únicos na sub-região; Média (2) — mais próximos dos centros urbanos, localizados em Rede Natura; Baixa (3) — os restantes terrenos sob regime florestal. 2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF: a) As explorações florestais privadas com área mínima de 25 ha nos municípios de Abrantes (nas freguesias de Fontes, Carvalhal, Souto, Aldeia do Mato, Abran tes — São Vicente, Mouriscas, Martinchel, Rio de Moi nhos, Alferrarede e Abrantes — São João), Alcanena, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha; b) As explorações florestais privadas com uma área mínima de 100 ha nos municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos e Abrantes (neste município apenas nas freguesias de Pego, Alvega, 7290 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 Concavada, Tramagal, São Miguel do Rio Torto, Rossio ao Sul do Tejo, São Fagundo, Bemposta e Vale das Mós). 3 — Sem prejuízo da legislação específica, estão isen tas da elaboração de PGF as explorações abrangidas pela área zona de intervenção florestal (ZIF), com mais de 25 ha nos municípios referidos no n.o 2, alínea a), do presente artigo ou com mais de 100 ha nos municípios referidos no n.o 2, alínea b), do presente artigo. 4 — O processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos PGF consta da legislação em vigor. 5 — As ZIF estão submetidas a um plano de gestão florestal. Artigo 35.o Explorações florestais não sujeitas aos planos de gestão florestal 1 — As explorações florestais privadas de área infe rior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumpri mento do seguinte: a) Normas genéricas relativas à protecção do solo e da água; b) Corredores ecológicos; c) Normas genéricas relativas à conservação de habi tats, da fauna e da flora e de geomonumentos; d) Normas genéricas para a instalação dos povoa mentos; e) Normas genéricas para a exploração dos povoa mentos; f) Normas relativas à fitossanidade; g) Normas relativas à defesa da floresta contra incêndios. Artigo 36.o Zonas de intervenção florestal 1 — São consideradas zonas de intervenção florestal (ZIF) as áreas territoriais contínuas e delimitadas, cons tituídas maioritariamente por espaços florestais, subme tidos a um plano de gestão e um plano de defesa da floresta, geridos por uma única entidade. 2 — O regime de criação, funcionamento e extinção das ZIF encontra-se estabelecido na legislação específica em vigor e enquadra-se nas medidas de política florestal. 3 — Os critérios de delimitação e a localização das ZIF devem atender aos critérios estabelecidos no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 127/2005, de 5 de Agosto, e atendem ainda às seguintes normas do PROF Riba tejo: a) Zonas percorridas por incêndios de grande dimen são (área superior a 500 ha) e zonas envolventes; b) Zonas de elevada fragmentação da propriedade florestal, onde a maioria dos espaços florestais se con centram em propriedades com dimensão mínima exigida para a elaboração de um PGF; c) Representatividade das áreas florestais — conside rando as freguesias com mais de 50% de área florestal. 4 — No PROF Ribatejo são propostas e identificadas como freguesias com espaços florestais prioritários para instalação de ZIF, as seguintes: Município Freguesias Abrantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas. Almeirim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fazendas de Almeirim, Almeirim e Raposa. Sardoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas. Chamusca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas. Constância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas. Tomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas. Ferreira do Zêzere . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas. Ourém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas. Alcanena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Louriceira, Espinheiro, Monsanto, Minde, Alcanena, Moitas Vendas, Vila Moreira e Serra de Santo António. Rio Maior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rio Maior, Alcobertas, Fráguas, São Sebastião, Outeiro da Cortiçada, Asseiceira e Arrouquelas. Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gançaria, Alcanede, Abrã, Amiais de Baixo e Arneiro das Milhariças. Torres Novas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedrógão, Chancelaria, Assentiz e Zibreira. Vila Nova da Barquinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas. CAPÍTULO V Medidas de intervenção SECÇÃO I Medidas de intervenção Artigo 37.o Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas No relatório do PROF do Ribatejo estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Ribatejo, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequa damente os objectivos específicos inscritos neste regu lamento. SECÇÃO II Meios de monitorização Artigo 38.o Indicadores 1 — A monitorização do cumprimento das metas e objectivos previstos no PROF do Ribatejo é realizada através de um conjunto de indicadores criados para o efeito. 2 — Os indicadores referidos no número anterior estabelecem os níveis de cumprimento dos objectivos gerais e específicos que devem ser atingidos em 2010, 2025 e 2045. Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7291 Artigo 39.o Metas 1 — O PROF do Ribatejo define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF: Região/sub-regiões homogéneas Estimativaactual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 64 64 Charneca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 75 75 Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 59 59 Lezíria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 18 18 Bairro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 17 18 Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 77 77 Alto Nabão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 64 64 Sicó-Alvaiázere Sul . . . . . . . . . . . . . . . . 57 58 58 Floresta dos Templários . . . . . . . . . . . . 75 76 76 Floresta do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 65 65 2 — O PROF Ribatejo define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais arborizados em relação à superfície total da região PROF: Região/sub-regiões homogéneas Estimativaactual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 51 52 Charneca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 67 67 Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 44 46 Lezíria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 7 7 Bairro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 17 18 Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 24 34 Alto Nabão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 52 53 Sicó-Alvaiázere Sul . . . . . . . . . . . . . . . . 37 40 42 Floresta dos Templários . . . . . . . . . . . . 55 61 62 Floresta do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 54 56 3 — O PROF Ribatejo define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados: Região Estimativaactual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos (carvalho-cerquinho) . . . . . 3 4 4 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 1 2 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 31 30 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 15 15 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 5 5 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 40 40 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3 3 4 — O PROF Ribatejo define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados, para as sub-regiões homogéneas: a) Charneca: Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 ‹ 0,5 ‹ 0,5 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 ‹ 0,5 1 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 29 29 Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 5 5 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 5 5 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 57 57 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 1 2 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 b) Lezíria: Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 3 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3 3 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 10 10 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ‹ 0,5 ‹ 0,5 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 3 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 24 24 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 57 57 c) Bairro: Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 25 25 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 8 9 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 13 12 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 19 18 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 15 15 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 9 9 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 3 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 9 10 d) Estuário: Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 ‹ 0,5 ‹ 0,5 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 ‹ 0,5 ‹ 0,5 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 8 7 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 5 5 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 6 6 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 81 81 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 ‹ 0,5 ‹ 0,5 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 ‹ 0,5 1 e) Floresta do Oeste: Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 4 5 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 2 2 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 67 65 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 15 15 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 4 4 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 5 6 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 ‹ 0,5 ‹ 0,5 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 3 7292 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 f) Serra de Aire: Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 39 42 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 2 3 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 15 10 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 32 29 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3 7 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 2 2 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 6 7 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 g) Alto Nabão: Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 9 9 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 5 5 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 15 15 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 54 52 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 4 5 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 5 6 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 3 3 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 5 5 h) Sicó-Alvaiázere Sul: Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 43 43 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 4 4 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 5 5 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 34 33 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 1 1 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 2 3 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 5 5 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 6 6 i) Floresta dos Templários: Composição dos espaços arborizados (percentagem) Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 2 Resinosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 3 3 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 38 37 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 42 40 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 3 3 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 0,5 10 12 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 Folhosas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 3 5 — O PROF Ribatejo define como metas, para 2025 e 2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, de povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva: Região/sub-regiões homogéneas Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 31 30 Charneca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 29 29 Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 8 7 Lezíria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 10 10 Bairro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 13 12 Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 15 14 Região/sub-regiões homogéneas Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Alto Nabão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 15 15 Sicó-Alvaiázere Sul . . . . . . . . . . . . . . . . 11 5 5 Floresta dos Templários . . . . . . . . . . . . 45 38 37 Floresta do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 67 65 6 — O PROF Ribatejo define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de área queimada anualmente: Região/sub-regiões homogéneas Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,2 ‹2 ‹1 Charneca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,3 ‹1 ‹0,5 Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2 ‹0,5 ‹0,5 Lezíria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,9 ‹0,5 ‹0,5 Bairro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,7 ‹1 ‹0,5 Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,9 ‹2 ‹1 Alto Nabão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,4 ‹1 ‹0,5 Sicó-Alvaiázere Sul . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 ‹0,5 ‹0,5 Floresta dos Templários . . . . . . . . . . . . 4,5 ‹2 ‹1 Floresta do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,1 ‹2 ‹1 Artigo 40.o Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogé neas, mencionados nos artigos 13.o a 22.o, são moni torizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF Ribatejo, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados. TÍTULO III Defesa da floresta contra incêndios Artigo 41.o Zonas críticas 1 — O PROF Ribatejo identifica, demarca e procede ao planeamento próprio das zonas críticas constantes de mapa síntese em anexo e que dele faz parte integrante. 2 — No âmbito da defesa da floresta contra os incên dios, o planeamento e a aplicação das medidas nas zonas críticas integram os conteúdos dos artigos 42.o e 43.o 3 — O prazo de planeamento e execução devem estar concluídos no prazo máximo de dois anos. Artigo 42.o Gestão de combustíveis 1 — A gestão de combustíveis engloba o conjunto de medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e outras formações espontâneas, ao nível da composição específica e do seu arranjo estrutural, com os objectivos de diminuir o perigo de incêndio e de garantir a máxima resistência da vegetação à passagem do fogo. 2 — Em cada unidade local de gestão florestal (incluindo as explorações agro-florestais e as ZIF) deve ser estabelecido um mosaico de povoamentos e, no seu Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7293 interior, de parcelas, com diferentes idades, estrutura e composição, que garanta a descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis florestais e a alternância de parcelas com distintas inflamabilidade e combustibi lidade. 3 — A dimensão das parcelas deve variar entre 20 ha e 50 ha, nos casos gerais, e entre 1 ha e 20 ha nas situações de maior risco de incêndio, definidas nos pla nos municipais de defesa da floresta contra incêndios e o seu desenho e localização devem ter em especial atenção o comportamento previsível do fogo. 4 — Nas acções de arborização, de rearborização e de reconversão florestal, os povoamentos monoespeci ficos e equiénios não podem ter uma superfície contínua superior a 50 ha, devendo ser compartimentados, alternativamente: a) Pela rede de faixas de gestão de combustíveis ou por outros usos do solo com baixo risco de incêndio; b) Por linhas de água e respectivas faixas de protecção, convenientemente geridas; c) Por faixas de arvoredo de alta densidade, com as especificações técnicas definidas nos instrumentos de planeamento florestal. 5 — Sempre que as condições edafo-climáticas o per mitam deve ser favorecida a constituição de povoamen tos de espécies arbóreas caducifólias ou de espécies com baixa inflamabilidade e combustibilidade. Artigo 43.o Redes regionais de defesa da floresta 1 — As redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI) concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infra-estruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios. 2 — As RDFCI integram as seguintes componentes: a) Redes de faixas de gestão de combustível; b) Mosaico de parcelas de gestão de combustível; c) Rede viária florestal; d) Rede de pontos de água; e) Rede de vigilância e detecção de incêndios; f) Rede de infra-estruturas de apoio ao combate. 3 — A monitorização do desenvolvimento e da uti lização das RDFCI incumbe à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios. 4 — A componente prevista na alínea d) do n.o 2 é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, em articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 5 — No que se refere às componentes previstas na alínea e) do n.o 2 a monitorização do desenvolvimento e da utilização incumbe à Guarda Nacional Republicana em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Flo restais e com a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 6 — Quanto à componente prevista na alínea f) do n.o 2 é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Protecção Civil, em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Florestais e a Guarda Nacional Repu blicana. 7 — A recolha, registo e actualização da base de dados das RDFCI deve ser efectuada pelas autarquias locais, mediante protocolo e procedimento divulgado em norma técnica pela Direcção-Geral dos Recursos Flo restais e pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. 8 — As componentes da RDF podem ser declaradas de utilidade pública, nos termos legais. 9 — Sem prejuízo de vir a ser alargada, a rede pri mária de faixas de gestão de combustível indicada no mapa síntese anexo a este diploma é implementada de acordo com as normas anexas ao presente Regulamento. Artigo 44.o Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de par celas de gestão de combustível, com excepção dos apro vados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios. Artigo 45.o Edificação em zonas de elevado risco de incêndio 1 — A cartografia de risco de incêndio produzida no âmbito dos planos de defesa da floresta municipais deve constituir um dos critérios subjacentes à classificação e qualificação do solo e determinar indicadores de edi ficabilidade definidos pelos instrumentos de gestão ter ritorial vinculativos para os particulares. 2 — A reclassificação dos espaços florestais em solo urbano deve ser fortemente condicionada ou mesmo proibida quando se tratem de espaços florestais clas sificados nos PMDFCI como tendo um risco de incêndio elevado ou muito elevado, respectivamente. 3 — A construção de edificações para habitação, comércio, serviços e indústria é interdita nos terrenos classificados nos PMDFCI, com risco de incêndio ele vado ou muito elevado, sem prejuízo das infra-estruturas definidas nas redes regionais de defesa da floresta contra incêndios. 4 — As novas edificações no solo rural têm de sal vaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia de distância à extrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50 m e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício, à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos. TÍTULO IV Disposições finais Artigo 46.o Vigência O PROF Ribatejo tem um período máximo de vigên cia de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação. Artigo 47.o Alterações 1 — O PROF Ribatejo pode ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em consideração os relatórios anuais de execução, neces sários ao seu acompanhamento, tal como definido na monitorização destes planos e nos termos da legislação em vigor. 7294 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 2 — O PROF Ribatejo está sujeito a alterações inter médias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique. Artigo 48.o Elaboração dos PGF Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluídos no prazo de três anos. Artigo 49.o Dinâmica 1 — Os planos municipais de ordenamento do ter ritório e os planos especiais de ordenamento do ter ritório que não se adeqúem às normas constantes no PROF Ribatejo, designadamente as relativas à defesa da floresta contra os incêndios, ficam sujeitos à dinâmica de elaboração, alteração e revisão, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro. 2 — Para adaptação ao previsto no presente Plano, estão sujeitas a regime simplificado todas as alterações aos PMOT e PEOT que não se encontrem em elabo ração ou revisão, no prazo máximo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do PROF. Artigo 50.o Remissões Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consi deram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações. ANEXO I Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais Código Subfunções Objectivos da gestão e intervenção florestais Código Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de produção PRD 1 Produção de madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 11 Condução de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 12 Protecção da regeneração natural e das plantações . . . . . . . . . . PRD 13 Manutenção da sanidade vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 14 PRD 2 Produção de cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução do montado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 21 Manutenção da sanidade vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 22 PRD 3 Produção de biomassa para energia . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos com o objectivo de fornecimento de energia. PRD 31 PRD 4 Produção de frutos e sementes . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos florestais para a produção de fruto PRD 41 PRD 5 Produção de outros materiais vegetais e orgâ nicos. Condução dos povoamentos florestais para a produção de resina. PRD 51 Condução dos povoamentos florestais para a produção de cogumelos. PRD 52 Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de protecção PRT 1 Protecção da rede hidrográfica . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e planeamento da floresta para protecção da rede hidrográfica. PRT 11 Condução de povoamentos nas galerias ripícolas . . . . . . . . . . . PRT 12 Restauração de galerias ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRT 13 PRT 2 Protecção contra a erosão eólica . . . . . . . . . . . . Fixação das areias móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 21 PRT 3 Protecção contra a erosão hídrica e cheias . . . . Fixação de vertentes, correcção torrencial e amortecimento de cheias. PRT 31 Protecção e recuperação do solo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRT 32 PRT 4 Protecção microclimática . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação de cortinas de abrigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRT 41 PRT 5 Protecção ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão de espaços florestais com o objectivo de conservação, sequestro e armazenamento de carbono. PRT 51 Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos CHEG 1 Conservação de habitats classificados . . . . . . . . Fomento e manutenção de habitats de grande valor natural . . . CHEG 11 Controlo de invasoras lenhosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CHEG 12 CHEG 2 Conservação de espécies da flora e da fauna protegida. Ordenamento florestal para a conservação da flora e da fauna CHEG 21 Conservação de núcleos de vegetação de elevado valor natural CHEG 22 Conservação e fomento de habitats para a fauna com valor de conservação. CHEG 23 CHEG 3 Conservação de geomonumentos . . . . . . . . . . . . Conservação de geomonumentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CHEG 31 CHEG 4 Conservação de recursos genéticos . . . . . . . . . . Manutenção da diversidade genética dos povoamentos flo restais. CHEG 41 Manutenção e fomento de corredores ecológicos . . . . . . . . . . . CHEG 42 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7295 Código Subfunções Objectivos da gestão e intervenção florestais Código Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de suporte da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores SCP 1 Suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas. Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de protecção. SCP 11 Fornecimento de alimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 12 Manutenção da sanidade animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 13 SCP 2 Suporte à pastorícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento de áreas de pastagem em povoamentos florestais SCP 21 Instalação de pastagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 22 Condução do pastoreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 23 SCP 3 Suporte à apicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fomento das espécies melíferas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 31 SCP 4 Suporte à pesca nas águas interiores . . . . . . . . . Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de protecção. SCP 41 Melhoria do ordenamento dos recursos aquícolas e minimi zação de impactes. SCP 42 Melhoramento da qualidade dos produtos da pesca e das infra estruturas para a actividade. SCP 43 Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de recreio, enquadramento e estética da paisagem RP 1 Enquadramento de aglomerados urbanos, sítios arqueológicos e monumentos. Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de protecção. RP 11 Salvaguarda do património arqueológico e arquitectónico . . . . RP 12 RP 2 Enquadramento de empreendimentos turísticos Enquadramento de empreendimentos turísticos, de turismo no espaço rural e de turismo de natureza, quando aplicável RP 21 RP 3 Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição do impacte visual da actividade florestal . . . . . . . . RP 31 Ordenamento e gestão dos povoamentos para recreio . . . . . . . RP 32 RP 4 Conservação de paisagens notáveis . . . . . . . . . . Conservação de paisagens notáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RP 41 RP 5 Enquadramento de usos especiais . . . . . . . . . . . Enquadramento de campos militares e estabelecimentos pri sionais. RP 51 RP 6 Enquadramento de infra-estruturas . . . . . . . . . . Enquadramento de vias de comunicação e zonas industriais . . . . RP 61 Normas a considerar no âmbito das infra-estruturas florestais e de defesa da floresta contra incêndios DFC 1 Infra-estruturas florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rede viária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 11 Rede divisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 12 Pontos de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 13 DFC I 2 Defesa da floresta contra incêndios . . . . . . . . . . Rede de faixas de gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 21 Mosaico de parcelas de gestão de combustível . . . . . . . . . . . . . . DFC I 22 Campanhas de sensibilização e informação pública . . . . . . . . . . DFC I 23 Exploração florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 24 Silvicultura preventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 25 DFC I 3 Recuperação de áreas ardidas . . . . . . . . . . . . . . Expansão/redução da floresta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 31 Alteração da composição dos povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 32 Gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 33 Gestão de galerias ribeirinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 34 Integração com usos não florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFC I 35 Nota. — Os códigos explicitam as subfunções, objectivos de gestão e intervenções florestais constantes no Plano. ANEXO II Modelos de silvicultura Modelos de silvicultura para as principais espécies de árvores florestais e sistemas florestais produtivos mais relevantes para a região Povoamento Composição do povoamento e objectivo Código Sobreiro (Quercus suber L.) . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de sobreiro, para produção de cortiça e lenho como produto secundário . . . . . SB 1 Puro de sobreiro, para produção de cortiça e silvopastorícia . . . . . . . . . . . . . . . . . SB 2 Misto de sobreiro e de pinheiro-manso, para produção de cortiça do sobreiro e de lenho do pinheiro-manso. SB×PM Misto de sobreiro e de pinheiro-bravo, para produção de cortiça do sobreiro e de lenho do pinheiro-bravo. SB×PB Pinheiro-bravo (Pinus pinaster Aiton) . . . . . . . Puro de pinheiro-bravo, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PB Misto de pinheiro-bravo e de castanheiro, para produção de lenho . . . . . . . . . . . PB×CT Misto de pinheiro-bravo e de medronheiro, para produção de lenho do pinhei ro-bravo e de fruto do medronheiro. PB×MD 7296 Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 Povoamento Composição do povoamento e objectivo Código Ciprestes (Cupressus, spp.) . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de ciprestes comum, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CP Puro de cipreste do Buçaco, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CÇ Eucalipto (Eucalyptus, sp) . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de eucalipto em talhadia, para produção de lenho para trituração . . . . . . . . EC 1 Puro de eucalipto em talhadia, para produção de lenho para serração . . . . . . . . . EC 2 Azinheira (Quercus rotundifolia Lam.) . . . . . . Puro de azinheira, para produção de fruto, lenha e ou lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . AZ Misto de azinheira com sobreiro, em alto fuste, para produção de fruto, lenha e ou lenho e cortiça. AZ×SB Carvalhos (Quercus, sp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de carvalho-cerquinho, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC Puro de carvalho-alvarinho, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CA Puro de carvalho-negral, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN Puro de carvalho americano, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR Cerejeira-brava (Prunus avium L.) . . . . . . . . . . Puro de cerejeira-brava, para produção de lenho (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Castanheiro (Castanea sativa Miller) . . . . . . . . Puro de castanheiro em alto fuste, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 1 Puro de castanheiro em talhadia, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 2 Puro de castanheiro em alto fuste, para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 3 Medronheiro (Arbutus unedo L.) . . . . . . . . . . . Puro de medronheiro, para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MD Pinheiro-manso (Pinus pinea L.) . . . . . . . . . . . Puro de pinheiro-manso, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PM 1 Puro de pinheiro-manso, para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PM 2 Choupo (Populus, sp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de choupo, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CH Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris) . . . . . . . . . . Puro de pinheiro-silvestre, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PY Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii) . . . . . . . . Puro de pseudotsuga, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PD Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . Puro de freixo, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR Nogueira-preta (Juglans nigra L.) . . . . . . . . . . . Puro de nogueira-preta, para produção de lenho (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NG (1) Modelo também aplicável ao plátano (Platanus hybrida), ao plátano-bastardo (Acer pseudoplatanus) e aos vidoeiros (Betula spp.) (2) Modelo também aplicável à nogueira-branca (Juglans regia) Nota. — Os modelos de silvicultura explicitam os povoamentos e as composições dos povoamentos e objectivos constantes no Plano. ANEXO B Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo (PROF Ribatejo) Diário da República, 1.a série — N.o 202 — 19 de Outubro de 2006 7297 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Decreto-Lei n.o 198/2006 de 19 de Outubro O Decreto-Lei n.o 3/92, de 18 de Janeiro, e a Portaria n.o 775/92, de 10 de Agosto, definiram com precisão os limites e pontos de inflexão dos esquemas de sepa ração de tráfego (EST) que foram estabelecidos ao longo da costa continental portuguesa pelo Decreto-Lei n.o 200/86, de 22 de Julho, e que vigoraram no exterior das Berlengas, ao largo do cabo da Roca e na rondagem do cabo de São Vicente até 2004. No entanto, foi sempre reconhecido o risco que repre sentava a passagem pelo corredor ascendente do EST do cabo de São Vicente, em que os limites interiores fixados em 1986 estavam perigosamente próximos da linha da costa, circunstância que motivou acções de apoio ao afastamento da navegação comercial na zona do referido cabo, tendo em vista a protecção da costa algarvia. A Organização Marítima Internacional (OMI) apre ciou e adoptou, no ano de 2003, importantes alterações ao EST do cabo Finisterra, na costa noroeste de Espa nha, em vigor desde 1 de Junho de 2004, com novos limites e novas zonas de passagem para navios que trans portam cargas perigosas ou poluentes a granel. Na sequência desta iniciativa, Portugal preparou e submeteu, ao subcomité da OMI para a segurança da navegação (NAV), propostas de alteração ao EST do cabo da Roca e ao EST do cabo de São Vicente, nelas se incluindo novas regras de atravessamento a cumprir pela navegação que os utiliza e propondo, simultanea mente, a criação de uma área a evitar (AAE) na região das ilhas Berlengas, esta em contrapartida da revogação do EST das Berlengas, que se concluiu ser dispensável. Ora, na 79.a sessão do Comité de Segurança Marítima (MSC) da OMI, realizada em Dezembro de 2004, a proposta de Portugal foi adoptada, tendo o Comité deci dido que os novos EST e a AAE entrariam em vigor às 0 horas do dia 1 de Julho de 2005. Resulta, pois, como obrigação para o Estado Por tuguês criar na sua ordem jurídica as disposições legais necessárias e adequadas que permitam garantir o cum primento das normas aplicáveis aos novos EST e AAE, nomeadamente a necessidade de caracterizar o ilícito cometido pelos navios que não cumpram o estabelecido no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamen tos no Mar (RIEAM), instrumento da Convenção Inter nacional aprovada pelo Decreto n.o 55/78, de 27 de Junho. Ao promover, principalmente, o reforço da segurança marítima e a simplificação da navegação através do ali nhamento com o EST de Finisterra alterado, as medidas que ora se pretendem introduzir visam o estabeleci mento dos instrumentos legais para a protecção e pre