Decree-Law No. 93/2013 establishing the 10th amendments to the National Catalogue of agricultural plant species varieties
颁布于 2013-07-11 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto-Lei n. 93/2013 de 11 de Julho.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Cultivated plants
- 关键词
- plant production, plant variety, seeds/planting material, vegetables/legumes, classification/declassification, cereals/grains/rice, legal proceedings/administrative proceedings, crops, agricultural commodities
- 类别
- agriculture
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/)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!m-.V." I 32- I I de 111/ho de 2/J! 3 Decreto-Lei n .0 9312013 de 11 de julho 4043 0 Decreto-l .e1 n.0 154/2004. de 30 dejunho. estabelece o regime gcral do Calalogo Nac1onal de Varicdadcs de rspC cies Agricolas ede !-.species I lorticolas (CNV). bem como os pnncip1os c as cond1i;0cs quc cstas \ar1cdadcs. mclu1ndo as variedades geneticamente modificadas e os recursos geneticos vegetais de reconhecido interesse. devem obser var para que a certificai;fto das suas sementes e propagulos possa ter lugar. bem como a respetiva comercialini;fto. 0 refrrido diploma. procedeu. 1gualmente. a transposii;fto para a ordem juridica interna da Diretiva n.0 2002/53/CI-.. do Conselho. de 13 de jun ho de 2002. relativa ao catalogo comum das variedades das es()ecies de plantas agricolas. e da Diretiva n.0 2003/90/CI-.. da Comissfto. de 6 de outubro de 2003. que estabelece regras de execui;ao do artigo 7.0 da rcforida Dirct1va n "2002/53/(.T. do Consclho. de 13 de junho de 2002. no que di7 respeito aos carateres que. no minima. devem ser apreciados pelo exame e as condii;0es min1mas parao cxamc de dctcrm1nadas \ancdadcs de cspc cies de plantas agricolas. A par. procedeu igualmente a trans(X)sii;fto da Diretiva n.0 2002/55/CI-.. do Conselho. de 13 de jun ho de 2002. relativa a comercialini;fto de semen tes de produtos horticolas. na parte respeitante ao catalogo comum de variedades de especies horticolas. e da l)iretiva n. 0 2003/91/CF. da Comissfto. de 6 de outubro de 2003. no que di7 respeito aos carateres que. no minima. devem ser apreciados pelo exame e as condii;0es minimas para o exame de variedades das especies de plantas horticolas. 0 CNV contem uma relai;fto das variedades vegetais de especies agricolas e horticolas admitidas a comercia li?Ui;fto. as quais. ap0s terem sido submetidas a ensaios ol'iciais. obtivcram a comprovai;ao do scu valor cm tcrmos agron0micos e de qualidade. bem como das condii;0es de distini;fto. homogeneidade e estabilidade exigiveis. Com efeito. para que uma variedade vegetal daque las espt':cies seja inscrita no CNV. e necessilrio que sejam observados certos principios para o seu estudo. atraves de ensaios de distini;ilo. homogeneidade e estabilidade. bem como o delineamento experimental e as condii;:5es de cul tivo. constantes dos principios diretores e dos protocolos estabelecidos pelo lnstituto Comunitirio das Variedades Vegetais e pela Uniilo Internacional para a Protei;ilo das Obteni;:5es Vegetais. e que se encontram enunciados nos anexos I e II ao l)ecreto-Lei n.0 154/2004. de 30 de junho. 0 CNV tern. ass1m. como pnnc1pa1s objetivos a salvaguarda das atividades de melhoramento vegetal ea garantia da qua lidade do material vegetal dis(X)nivel para os agricultores. Atenta a constante evolui;ilo tt':cnico-cientifica no dominio dos estudos das variedades vegetais. bem como nas atividades de melhoramento vegetal. os criterios a aplicar ao estudo de variedades silo permanentemente atualindos. sendo a respetiva harmoni7ai;fto assegurada mediante a adoi;fto de sucessivas diretivas comunitarias. Neste ilm b1to. a Dir ell va n. 0 2003/90/C r. da Com 1ssao. de 6 de outubro de 2003. fora ja alterada pelas Direti vas n.'"2005/91/CF. da Comissfto. de 16 de de7embro de 2005. 2007/48/CF. da Comissfto. de 26 de julho de 2007. 2009/97/Cr .. da Comissfto. de 3 de agosto de 2009. e 2010/46/UF. da Comissfto. de 2 de julho de 2010. e pelas Diretivas de hecui;ao n.'" 2011 /68/UI-.. da Comis sfto. de I de julho de 201 I. e 2012/8/UI-.. da Comissfto. de 2 de mari;o de 2012. transpostas para a ordem juri dica interna pelos Decretos-Leis n.'" 120/2006. de 22 de 4044 junho. 386/2007. de 27 de novembro. 4/2010. de 13 de janeiro. 4/201 I. de 7 dejaneiro. 100/2012. de 7 de maio. e 259/2012. de 11 de de7embro. respetivamente. Em igual contcxto, a Dirctiva n.0 2003/91/CE, da Comis sao, de 6 de outubro de 2003 fora ja altcrada pclas Dircti vas n.'" 2006/127/Cr .. da Comissfto. de 16 de de7embro 2006. 2007 /49/C E, da Com 1ssao, de 26 de j ul ho de 2007 2008/83/ er .. da Comissfto. de 13 de agosto de 2009. 2009/97/Cr .. da Comissfto. de 3 de agosto de 2009. e 2010/46/UF. da Comissfto. de 2 de julho de 2010. e pelas l)iretivas de r.xe cw;ao n.'" 20II /68/UE, da Comissao, dc I dc 1ulhodc20II, e 2012/8/UI-.. da Comissfto. de 2 de man;:o de 2012. trans postas para a ordem juridiea interna pelos Decretos-Leis n '" 205/2007. de 28 de maio. 386/2007. de 27 de novem bro. 40/2009. de 11 de frvere1ro. 4/20 10. de 13 de janeiro.4/2011. de 7 de janeiro. 100/2012. de 7 de maio. e 259/2012. de 11 de de7embro. respetivamente. Recentemente foi adotada a Diretiva de Execui;:ilo n.0 2012/44/UE. da Comissilo. de 26 de novembro de 2012. que altera novamente as Diretivas n."'2003/90/ Cl--. e 2003/91/CI--.. ambas da Comissilo. de 6 de outubro de 2003. pelo que cumpre proceder a sua transposii;:ilo para a ordem juridiea interna. mediante a atualini;:ilo dos anexos I e 11 ao l)eereto-Lei n. 0 154/2004. de 30 de jun ho. Foi promovida a audii;:ilo do Conselho Nacional do Consumo. Assim: Nos termos da alinea a) do n. 0 1 do artigo 198.0 daCons tituii;:ilo. o Governo decreta o seguinte: Artigo 1. 0 Objeto 0 presente diploma atualin os earaeteres e as eon dii;:0es minimas para o exame a que as variedades de !)1t/rw du Repzlhl 1rn, /." .1·1.!rie- .V." / 32- I I de 111I ho de 2/J I 3 espeeies agricolas e horticolas estilo sujeitas para serem inseritas no Cata.logo Naeional de Variedades. proee dendo a 10:' alterai;:ilo ao Deereto-Lei n. 0 154/2004. de 30 de junho. e transpondo para a ordem juridiea interna a Diretiva de 1--.xeeui;:ilo n. 0 2012/44/UI--.. da Comissilo. de 26 de novembro de 2012. Artigo 2. 0 Altera~ao aos anexos I e II ao Decreto-Lei n." I S-1/200-1, de 30 de junho Os anexos I e 11 ao Deereto-Lei n. 0 154/2004. de 30 de junho. passam a ter a redai;:ilo constante do anexo ao presente diploma. do qual fa7 parte inte grante. Artigo 3. 0 Produ~ao de efeitos 0 disposto no presente diploma e aplieavel aos exames de variedades de espeeies agricolas e horticolas inieiados a partir de I de janeiro de 2014. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de ma10 de 2013 - !'edro f'asso.1· Coelho- l'aulo Sacadura Cabral l'ortas- Mana de Assunr,:iio Ohve1ra Cnstas .\fachado da Grm;a. Promulgado em 26 de jun ho de 2013. Publique-se. 0 Presidente da Rep(1bliea. A,mA.1. CA.VA.CO S11.vA.. Referendado em I de julho de 2013. 0 Primeiro-Ministro. f'edro f'assos Coelho. A'.\EXO (a que se refere o artigo 2. 0 ) «A'.\EXO I (a que se refere o artigo 7. 0 ) Especies agrfcolas Pa rte A Lista de especies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICW [ - /'1111111 IU//1"/1111 L 2- !lrmwu nu1m1 L 3 - Hchum/w, wumm L 4 - / /1//1111 /IIIIU//111111/1111 L 5 - Arrnu nudu L 6 -Arrnu 1u11n1 L (mclrn A h r::;un111w K Koch) 7 - Hnnlc11111 rul"Ul"C L 8 - On-:::u 1<111ni'i 'l - Saulc arrnlc L I0-x/m1in1au/c\\'1ttm ex.-\ Camus Erv1lha forrage1ra Colza G1rassol Lmho TP 7.-2. de 11 de mar~o de 2010 TP 36/2. de 16 de no\ernbro de 2011 TPSI, I. de 31 de outubro de2002 TP 57.- I. de 21 de mar~o de 2007 TP 20/1 de 6 de no\ernbro de 2003 TP 20/1 de 6 de no\ernbro de 2003 Cevada TP l'l,3.de21 demar~ode2012 Arroz TP 16.-2. de 21 de mar~o de 20 12 Cente10 TP 58.-1. de 31 de outubro de 2002 H 1bndos resultantes do cruzamento TP 121, 2 rev I. de 16 de fevere1ro <le uma e~pec1e <lo genero fr1l1- de2012 u1111 com uma espec1e do genero Senile. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!m-.V." I 32- I I de 111/ho de 2/J! 3 11 - / n11u1111 un111w11 L 12 - fm1u1111 dumm Desf 13 - Leu 111<1!'1 L 14 - Snlwmi11111hcm111111 L 15 - 1·n111u1 f1/,fnn1111 Pourr 16 - 1·c1111u11,r11w L 17 - 1·c1111u1 mhru L 18 - 1·n111u11rwh 1plir//u(Hack l Kra 1111a 19 - / n/wm 11111/11//nmm Lam 20 - / n/wm JJ1'1"1'1il!C L 21 - / n/wm x hn11d1nm11111 Ktmlh Trigo Trigo duro \l1lho Batala F estuca-de- fo lha-fma Fesh1ca ovma Festuca vermelha F estuca-de-casca-dura Azevem anual Azevem perene Azevem h1brido Parle B 4045 TP 3,4 rev 2. de 16 de fevere1ro de 2012 TP 120/2. de 6 de 110\ernbro de 2003 TP2,3.de II demar~ode2010 TP 23/2. de I de dezernbro de 2005 TP 67, I. de 23 de Jtmho de 2011 TP 67, I. de 23 de Jtmho de 2011 TP 67, I. de 23 de Jtmho de 2011 TP67,l.de23 de 1tmhode2011 TP 4, I. de 23 de 1unl10 de 2011 TP 4, I. de 23 de 1unl10 de 2011 TP 4, I. de 23 de 1unl10 de 20 I I Lista de especies que devem obedecer aos princlpios diretores da UPOV I - /lc1u ru/gum L 2 - .{!;/"/JI/II U/1//IW L 3 -Agm1111 g,gumcu Roth 4 -Agm1111 110/mufcru L 5 -Agm1111 u1p,l/ur11 L 6 - /lm111m u11/wr11u11 \'ahl 7 - /lm111m 111d1rn111 Tnn 8 - /Juu r/11 ,; ,/n111cru1u L 9 - / ·c1111u1 urwidmuau Schreber 10- //lcrngudn.f 11 - //lcrngudn.f 12 - 1·n111u1 pru1rn111 Huds 13 - / /lcrngudn.f 14- //lcrngudn.f 15 - / /lcrngudn.f 16- //lcrngudn.f 17- //lcrngudn.f 18- /'h/rnm nndn111111 L 19 - /'h/rn111 pru1rn1c L 20 - !'nu pru1rn111 L 21 - f.111mm1 ulhm L 22 - f.11/J/IWI Ulig/l\llfn/w1 L 23 - !.111mm1 /111rn1 L 24 - ,\/nhu1gn 1u11n1 L 25-,\/nhuignxnmuT \lartyn 26 - fnfn/wm pru1rn1c L 27- fnfn/wm nprn1 L 28 - I iuu fuhu L 29 - I iuu 1u11n1 L 30- !lrm11u11w1m1 L var 1wpnhrm11u1(L) Rchb 31 - /luphum11 1u11rm L var n/nfnr11111 Pers 32 -Arwh11 /npngrn L 3 3 - /lrm11u1 rupu L var 1,/rc11n1\ Lam ) Briggs 34 - ( urrlWlll/1\ lllil/l!/"//1\ L 35 - ( /1J11:1pw111 spp 36 - !'up<nTr 1n111mfcm111 L 37 - Smup11ulhu L 38 - ( // rune mux(L l \lemll 39-Snrghum hKnlnr(L) \loench 40 - xt·nwlnlwm Asch cl Graebn 41 - ( wmuh11 1u11n1 L Beterraba forrage1ra Agrost1s carnna Agrost1s g1gante Erva fma Agrost1s tenue Bromo cevad1lha Bromo do Alasca Panasco Festuca alta Fesh1ca dos prados Fleolo-pequeno Rabo-de-gato Erva de febra Tremoce1ro branco T remo~o-de- fo lha-estre1ta Tremoc1lha Luzerna Luzerna-h1bnda Trevo-11oleta Trevo-branco Favaro la Erv1lhaca vulgar Rutabaga Rabanete oleagmoso Amendo1m '.\ab1ta Cartamo Algodao Papo1 la-donrnde1ra \lostarda branca So 1a Sorgo H1bndos resultantes do cruzamento de uma esptc1e do gtnero / nwn, com uma e~pec1e do genero /,1, /,11111. Cilnhamo TG/150/3. de 4 de 110\ernbro de 1994 TG,30,6. de 12 de outubro de 1990 TG,30,6. de 12 de outubro de 1990 TG,30,6. de 12 de outubro de 1990 TG,30,6. de 12 de outubro de 1990 TG, 180,3. de 4 de abril de 200 I TG, 180,3. de 4 de abril de 200 I TG..31,8. de 17 de abril de 2002 TG,39,8 de 17 de abril de 2002 TG..39,8 de 17 de abril de 2002 TG/34/6. de 7 de 110\ernbro de 1984 TG/34/6. de 7 de 110\ernbro de 1984 TG, 3 3,6 de 12 de outubro de 1990 TG,66,4. de 31 de mar~o de 2004 TG,66,4. de 31 de mar~o de 2004 TG,66,4. de 31 de mar~o de 2004 TG,6, 5. de 6 de abril de 2005 TG,6, 5. de 6 de abril de 2005 TG,5, 7 de 4 de abril de 200 I TG,38,7 de9 deabnl de2003 TG,8,6. de 17 de abnl de 2002 TG, 32,6. de 21 de outubro de 1988 TG,89,6 rev de 4 de abnl de 200 I + I de abril de 2009 TG, 178,3. de 4 de abril de 2001 TG/93/3. de 13 de 110\ernbro de 1985 TG, 185,3. de 17 de abril de 2002 TG/134/3 de 12 de outubro de 1990 TG,88,6. de 4 de abnl de 2001 TG, I 66, 3. de 24 de mar~o de 1999 TG, 179,3 de 4 de abril de 200 I TG,80,6. de I de abnl de 1998 TG, 122, 3. de 6 de outubro de 1989 TG, 243, I. de 9 de abril de 2008 TG:276.] dc28dcdczcrnbrodc2012 4046 !)1t/rw du Repzlhl 1rn, /." .1·1.!rie- .V." / 32- I I de 111I ho de 2/J I 3 Parle C Carateres no que diz respeito ao exame do valor agron6mico e de utilizac;:ao I - Prodw;:ao. 2 -Comportamento face a organismos nocivos. 3 - Comportamento face a fatores do meio fisico. 4 -Cicio vegetativo. 5 - Parametros de qualidade (valor de utili7m;:fto ). A'.\EXO II (a que se refere o artigo 7.0 ) EspE!cies hortfcolas Pa rte A Lista de especies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICW I -A//,11111 up,.1 L (grupo upu) 2 -A/hum up,.1 L (grupo uggrc,; 'l.1111111) 3 -A/hum /11111/1J111111 L 4 -A/hum Jm1T11111 L 5 -A/hum 1u11,w11 L 6 -A/hum 1dmrnnpr<1111111 L 7 -Apwm gnwcn/rn, L 8 -Apwm gnwcn/rn, L ') -A,purugm nff1unu/11 L 10 - !lc/u rul,i 'l.1/"/\ L ll-/lrm11u1n/crwcuL 12 - /lrm11u1 nlcrwcu L 13 - /lru111u1 nlcruau L 14 - /lrm11u1 nlcrwcu L 15 - /lru111u1 nlcruau L 16 - /lru111u1 rupu L I 7 - ( U/J\/U/111 wum11111 L 18- r ·1dmn11111 rnd1nu L 19 - ( -,dmn1111111i1 rhm L 20 - ( -,dmn111111mrhm L 21 - ( ·,1m//m lwui1m (Tlmnb l \latsum. cl '.\aka1 22 - ( ·11u111111 111c/n L 23 - ( ·11u111111 IU/11'/II L 24 - ( ·uu1rh11u pcpn L 25 - ( :mum ul/"dunutlm L 26 - /Jw«../11 Ul/"l!IU L 27- 1·ncmutl11111 ru/gurc \l1ll 28 - !.Ul//lU/ 1u11n1 L 29 - /. ru,pcn1um nutlrn111111 \l1ll 30-/'cll"1J1c/11i1111/l/"/I/J/llll(\l1ll )'.\ymanexA. W Hill 31 - l'hmcnlm U!lUl!C/1\ L 32 - l'hmcnlm ru/gum L 33 - /'1111111 IU//1'/1111 L (part1m) 34 - /luphum11 1u11rm L 35 - Snlwmm mclnngrnu L 36 - .\jmiuuu nlcruau L 37 - lii/crumc//u lnu111u (L ) Laterr 38- liuufuhuL (part1m) 39-Lrn111m·1 L (part1m) 40 - /lru111u1 nlcruau L Cebola e «echal1011,, Chalota Cebol111ha-comum Alho frances (Alho porro) Alho Cebol111ho A.1po A.1po-rabano Espargo Beterraba. mdu1ndo «Cheltenham beet,, Couve-tlor Couve-br0colo Couve-de-brm;:elas Couve-rabano Cou\e-lornbarda. cou\e-repolho e couve-roxa Couve-ch111esa Pimento Ch1c6ria fr1sada e escarola Ch1c6ria para cafe Ch1c6ria «v,;1tloofo \lelanc1a \lelao Pepmos e pep111111hos Ab6bora-porque1ra e abobor111l1a Alcachofra e cardo Cenoura e cenoura forrage1ra Funcho Al face Tomate Salsa Fe1 1aG-escarlate Fe1 10es Erv1lha rugosa en1lha l1sa e erv1lha torta Rabanete Bermgela Espmafre Al face-de-corde1ro Fava \l1lho doce e m1lho p1poca Couve fnsada TP 46, 2. de I de abnl de 2009 TP 46, 2. de I de abnl de 2009 TP 161, I. de 11 demar~o de 2010 TP 85,2. de I de abnl de 2009 TP I 62, I. de 25 de mar~o de 2004 TP 198.. I. de I de abril de 2009 TP 82, I. de 13 de mar~o de 2008 TP 74, I. de 13 de mar~o de 2008 TP 130/2. de 16 de fe\ere1ro de 2011 TP 60, l. de I de abnl de 2009 TP 45,2. de 11 de mar~o de 2010 TP 151,2.de21 demar~ode2007 TP 54/2. de I de dezernbro de 2005 TP 65, I. de 25 de mar~o de 2004 TP 48/3. de 16 de fe\ere1ro de 2011 TP 105, I. de 13 de mar~o de 2008 TP 76,2. de 21 de mar~o de 2007 TP 118/2. de I de dezernbro de 2005 TP 172/2. de de dezernbro de 2005 TP 173, I. de25 demar~o de2004 TP 142,l.de21 demar~ode2007 TP I 04, 2. de 21 de mar~o de 2007 TP 61, 2. de 13 de mar~o de 2008 TP 119, I. de 25 de mar~o de 2004 TP 184, I de 25 de mar~o de 2004 TP 49, 3. de 13 de mar~o de 2008 TP 183,l.de25demar~ode2004 TP 13/5. de 16 de fe\ere1ro de 2011 TP 44,4. de 21 de mar~o de 2012 TP 136,l.de21 demar~ode2007 TP9,l.de21 demar~ode2007 TP 12,3. de I de abnl de 2009 TP7,2.de II demar~ode2010 TP 64, I. de 27 de mar~o de 2002 TP 117, I.de 13 demar~o de 2008 TP55,4.de21 demar~ode2012 TP 75,2. de 21 de mar~o de 2007 TP Broadbean; I. de 25 de mar~o de 2004 TP2..3.de II demar~ode2010 TP 90/1 de 16 de fe\ere1ro de 2011 /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!m-.V." I 32- I I de 111/ho de 2/J! 3 4047 Parle B Lista de especies que devem obedecer aos princlpios diretores da UPOV I - /lc1u rul"Ul"I\ L 2 - f/lcrngu)I!,/ 3-/lrm11u1mpuL 4 - ( -,dmn1111111i1 rhm L 5 - ( ·uull"hllu 111ux1111u Duchesne 6 - /luplwm11 1u11rm L 7 - llhrnm rlwhurhumm L 8 - Su,r::;1Jncru /u1pumu1 L Acelga '.\al"KJ Ch1c6ria com folha~ larga~ ou ch1 c6ria 1tal1ana Ab6bora-men1na Rabano Rrnbarbo Escorc1one1ra TG, I 06..4. de 3 I de mar yo de 2004 TG..37, 10. de 4 de abril de 200 I TG/154/3 de 18 de outubro de 19% TG/155/4re\ de 28 de rnaryo de 2007 + I de abnl de 2009 TG,63, 7 de 28 de maryo de 2012 TG,62,6. de 24 de maryo de 1999 TG, 116,4. de 24 de maryo de 2010