Decree-Law No. 481/99, amending Decree-Law No. 44/96, 10 May
颁布于 1999-11-09 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- food safety and quality, meat
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文本
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DATA Terça-feira, 9 de Novembro de 1999 NÚMERO261/99 SÉRIE I-A EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Decreto-Lei n.º 481/99 SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, relativo aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, e transpõe a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro PÁGINAS7871 a 7871 TEXTODecreto-Lei n.º 481/99 de 9 de Novembro A Directiva n.º 92/45/CEE, do Conselho, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, foi entretanto revogada pela Directiva n.º 97/78/CE, na parte que respeita aos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros, introduzidos na Comunidade. Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 92/45/CEE, ajustando-a ao novo regime. Importa, agora, proceder à consequente alteração do Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio. Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único É revogado o n.º 2 do artigo 15.º do anexo A do Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Osvaldo Sarmento e Castro - Luís Manuel Capoulas Santos. Promulgado em 22 de Outubro de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 26 de Outubro de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. CHAVES#REGISTO=(19993920) #NÚMERO=(261/99 SÉRIE I-A) #EMISSOR=(Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas) #DIPLOMA=(Decreto-Lei n.º 481/99) #DATA=(1999-11-09) #DD=(1999-11-09) #DP=(7870) #DU=(7872)