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葡萄牙的法律

Decree-Law No.447/99, amending Decree-Law No. 375/98, 24 November

颁布于 1999-11-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Food and nutrition
关键词
fish products, hygiene/sanitary procedures, standards, food safety and quality

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DATA Quarta-feira, 3 de Novembro de 1999 NÚMERO256/99 SÉRIE I-A EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Decreto-Lei n.º 447/99 SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro, que adapta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, e transpõe a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro PÁGINAS7557 a 7557 TEXTO Decreto-Lei n.º 447/99 de 3 de Novembro A Directiva n.º 90/675/CEE, do Conselho, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade, foi revogada e substituída pela Directiva n.º 97/78/CE, o que implicou alterações no texto de outras directivas, nomeadamente no da Directiva n.º 91/493/CEE, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e colocação no mercado dos produtos da pesca, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro. Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 91/493/CEE, a qual importa agora transpor para o ordenamento jurídico nacional, procedendo à consequente alteração do Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único O n.º 1.2 do n.º 1 do capítulo II do anexo do Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «1.2 - Os produtos da pesca capturados no seu meio natural por um barco de pesca arvorando pavilhão de um país terceiro devem ser sujeitos aos controlos previstos no n.º 2 do artigo 19.º da Directiva n.º 97/78/CE.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Victor Manuel Coelho Barros. Promulgado em 15 de Outubro de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Outubro de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. CHAVES#REGISTO=(19993815) #NÚMERO=(256/99 SÉRIE I-A) #EMISSOR=(Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas) #DIPLOMA=(Decreto-Lei n.º 447/99) #DATA=(1999-11-03) #DD=(1999-11-03)#DP=(7556)#DU=(7558)

Decree-Law No.447/99, amending Decree-Law No. 375/98, 24 November · Nelum