Decree-Law No. 368-A/83 limiting exports of pine lumber (round-wood and chips)
颁布于 1983-10-03 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto-Lei n.º 368-A/83: Condiciona a exportação da matéria-prima lenho de pinheiro, quer em toro quer em estilhas.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Forestry
- 关键词
- forest management/forest conservation, international trade, fire management, timber, hazards
- 类别
- *
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Ter~a~feftl 4:de O'utubro -d~1983 I Serie - Ndinurc-229 DIARIO DA REPOOLICA PREQO OESTE NUMERO - 8500 Anual Semestral Aasinatuca! Assina J - A assinatura semestral \era inlcio em Correio Total Ass..ina- Correia Total I de Janeiro ou em 1 de Julho. tura tura 2 - Preco de pagina para venda avulse, 2$; Did,lo do RepUbllco : preco por linha de anuncio , 4.55. 3 - Para as novos assinantes do «Diario da Completa ..... . .. ..... .. .. .. . 7500$00 2300$00 9800S00 4200$00 I 150$00 5350S00 Assembleia da Republica», 0 perlodo da assi 1.1,2.- au 3.· seriea ............................. 3000$00 1200$00 4200$00 I 700$00 600$00 2300$00 natura sera comprecndido de Janeiro a Dezern Duas series difeeentes ..... " ................... 5 OOOSOO 1 800$00 6800S00 2700$00 900$OS 3600S00 A~ndices ........... ....... ... ................ 2500S00 200S00 2700S00 - - - bra de cada ana. Os numeros publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior Que Dldtlo da Assemblel" do RepUbllco ............... :1300s00 900S00 3200$00 - - - compJctam a legislatura serlo adquirldos ao Compl/Qrllo dos S"".a,I", do Dldtlo da RepUblica 1200$00 100SOO 1300$00 - - - preco de capa. toda a corr••••nd.neta. qu., ofleta'. qua, ,.'.tl... an6nelo. a ....In.tur•• do .Di'rlo da R.p6blle••• do .DI'rlo d. A...mbl.l. tI. R••6b'lca•• tin•••, tll,I,ltI•• Admlnl.tr.~io tI. 'mp,.n•• N.clon.I.C... d. Mood., Ru. d. D. Fr.nclsco Monu.1 d. M.'., 5 -1092 LI.bo. Codn. SUPLEMENTO SUMARIO Ministerios da Administra~o Interna. da Justiea. da Agricultura, Florestas e Alimentar,:ao e do Comercio 8 Turismo: Decreta-Lei n." 368-A/83: Condiciona a cxportacao da materia-prima lcnho de pi nheiro, qucr CIll toro qucr em estilhas. MI,NISTERIOS DIA AUMIINISTRACAO INTERNA, DA JUSTICA, DA AGHICULTURIA, FLORiESTAS E AUMENTACAO E DO COMERCIO E TURISMO Decreto-Lei n," 368-A/83 de 4 de Ouhtbro Incimdios florestais A floresta da parte continental do tcrritorio portu gues eonstitui urn patrim6nio basico de primcira im portancia, quer pelos bens que produz quer pelos services que presta. Como tal deve SCI' entendida, valorizada c protegida c COIllO tal devc ir sendo acres ccntada, para 0 que dispomos, alias, de recursos potcnciais de grande monta. a patrirnonio florestal do continente constitui 0 alicerce de urn sector que suporta 0 essencial das necessidades da grei em produtos resultantes da trans formacao das materias-prirnas pur ell' fornccidas, assim como do consumo directo cxistente, alimentando uma exportac;ao de produtos lenhosos, subcrlcolas C resi nosos eujo valor representa. no seu conjullto e em media, de 18 % a 20 (jlo do valor total das nossas exportacoes. POI' outro lado, a floresta cria ou contribui para a criacao de fraccao significativa do arrnentio nacional. fundamentalmente quanta a ovinos e caprinos, para alcm de dar guarida e facultar alimentacao a uma fauna silvestre rica e diversificada e, a tftulos varies. altamonte aprcciada pela populacao. Acresce que presta ~l grci inestimavcis services. sendo os mais significa tivos a regularizacao do regime hidrico, a rccuperacao dos perdidos fundos de fertilidade dos solos e a defesa destes contra a erosao, a proteccao de albu Ieiras, margens, lcitos e estuaries dos cursos de agua contra 0 assoreamento e correccao de Iactores do clima e 0 cornbate a poluicao atmosfcrica, hidrica c sonora. A estes services adicionam-se a fixacao e pos terior valorizacao das areias moveis em grandes frcntes costeiras e ainda a oferta de espacos verdes especial mente propicios ao lazer, ao recreio e ao turismo do cidadao em busca do equilfbrio psicofisiol6gico na utilizacao dos seus tempos livres, Antes da Revolucao de Abril, os incendios percor riam por ana e em media (dados relatives ao perfodo de 1968-1973) 10 000 ha da nossa floresta produtora de lenho e resina, com registo de urn maximo de 1Y000 ha em 1972; depois dela, 0 nivel mcdio anual aproximou-se dos 50 000 ha, com urn maximo de 82 000 ha em 1975 e um minimo de 12 000 ha em 1977, No eontexto da politica florestal nacional, tal como se encontra concebida c em cuja implementacao 0 Governo esta cmpenhado, constitui necessidade irnpe rativa e urgente suster a catastrofe incendiaria que vem dizimando 0 nosso patrimonio silvicola, norneada mcnte 0 produtor de lenho e de resina.