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葡萄牙的法律

Decree-Law No. 368-A/83 limiting exports of pine lumber (round-wood and chips)

颁布于 1983-10-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto-Lei n.º 368-A/83: Condiciona a exportação da matéria-prima lenho de pinheiro, quer em toro quer em estilhas.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Forestry
关键词
forest management/forest conservation, international trade, fire management, timber, hazards
类别
*

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Ter~a~feftl 4:de O'utubro -d~1983 I Serie - Ndinurc-229 DIARIO DA REPOOLICA PREQO OESTE NUMERO - 8500 Anual Semestral Aasinatuca! Assina J - A assinatura semestral \era inlcio em Correio Total Ass..ina- Correia Total I de Janeiro ou em 1 de Julho. tura tura 2 - Preco de pagina para venda avulse, 2$; Did,lo do RepUbllco : preco por linha de anuncio , 4.55. 3 - Para as novos assinantes do «Diario da Completa ..... . .. ..... .. .. .. . 7500$00 2300$00 9800S00 4200$00 I 150$00 5350S00 Assembleia da Republica», 0 perlodo da assi 1.1,2.- au 3.· seriea ............................. 3000$00 1200$00 4200$00 I 700$00 600$00 2300$00 natura sera comprecndido de Janeiro a Dezern Duas series difeeentes ..... " ................... 5 OOOSOO 1 800$00 6800S00 2700$00 900$OS 3600S00 A~ndices ........... ....... ... ................ 2500S00 200S00 2700S00 - - - bra de cada ana. Os numeros publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior Que Dldtlo da Assemblel" do RepUbllco ............... :1300s00 900S00 3200$00 - - - compJctam a legislatura serlo adquirldos ao Compl/Qrllo dos S"".a,I", do Dldtlo da RepUblica 1200$00 100SOO 1300$00 - - - preco de capa. toda a corr••••nd.neta. qu., ofleta'. qua, ,.'.tl... an6nelo. a ....In.tur•• do .Di'rlo da R.p6blle••• do .DI'rlo d. A...mbl.l. tI. R••6b'lca•• tin•••, tll,I,ltI•• Admlnl.tr.~io tI. 'mp,.n•• N.clon.I.C... d. Mood., Ru. d. D. Fr.nclsco Monu.1 d. M.'., 5 -1092 LI.bo. Codn. SUPLEMENTO SUMARIO Ministerios da Administra~o Interna. da Justiea. da Agricultura, Florestas e Alimentar,:ao e do Comercio 8 Turismo: Decreta-Lei n." 368-A/83: Condiciona a cxportacao da materia-prima lcnho de pi­ nheiro, qucr CIll toro qucr em estilhas. MI,NISTERIOS DIA AUMIINISTRACAO INTERNA, DA JUSTICA, DA AGHICULTURIA, FLORiESTAS E AUMENTACAO E DO COMERCIO E TURISMO Decreto-Lei n," 368-A/83 de 4 de Ouhtbro Incimdios florestais A floresta da parte continental do tcrritorio portu­ gues eonstitui urn patrim6nio basico de primcira im­ portancia, quer pelos bens que produz quer pelos services que presta. Como tal deve SCI' entendida, valorizada c protegida c COIllO tal devc ir sendo acres­ ccntada, para 0 que dispomos, alias, de recursos potcnciais de grande monta. a patrirnonio florestal do continente constitui 0 alicerce de urn sector que suporta 0 essencial das necessidades da grei em produtos resultantes da trans­ formacao das materias-prirnas pur ell' fornccidas, assim como do consumo directo cxistente, alimentando uma exportac;ao de produtos lenhosos, subcrlcolas C resi­ nosos eujo valor representa. no seu conjullto e em media, de 18 % a 20 (jlo do valor total das nossas exportacoes. POI' outro lado, a floresta cria ou contribui para a criacao de fraccao significativa do arrnentio nacional. fundamentalmente quanta a ovinos e caprinos, para alcm de dar guarida e facultar alimentacao a uma fauna silvestre rica e diversificada e, a tftulos varies. altamonte aprcciada pela populacao. Acresce que presta ~l grci inestimavcis services. sendo os mais significa­ tivos a regularizacao do regime hidrico, a rccuperacao dos perdidos fundos de fertilidade dos solos e a defesa destes contra a erosao, a proteccao de albu­ Ieiras, margens, lcitos e estuaries dos cursos de agua contra 0 assoreamento e correccao de Iactores do clima e 0 cornbate a poluicao atmosfcrica, hidrica c sonora. A estes services adicionam-se a fixacao e pos­ terior valorizacao das areias moveis em grandes frcntes costeiras e ainda a oferta de espacos verdes especial­ mente propicios ao lazer, ao recreio e ao turismo do cidadao em busca do equilfbrio psicofisiol6gico na utilizacao dos seus tempos livres, Antes da Revolucao de Abril, os incendios percor­ riam por ana e em media (dados relatives ao perfodo de 1968-1973) 10 000 ha da nossa floresta produtora de lenho e resina, com registo de urn maximo de 1Y000 ha em 1972; depois dela, 0 nivel mcdio anual aproximou-se dos 50 000 ha, com urn maximo de 82 000 ha em 1975 e um minimo de 12 000 ha em 1977, No eontexto da politica florestal nacional, tal como se encontra concebida c em cuja implementacao 0 Governo esta cmpenhado, constitui necessidade irnpe­ rativa e urgente suster a catastrofe incendiaria que vem dizimando 0 nosso patrimonio silvicola, norneada­ mcnte 0 produtor de lenho e de resina.

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