Decree-Law No. 288/94 regulating the requirements to be met by beverages in order to be placed on the market
颁布于 1994-11-14 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto-Lei n.º 288/94: Regula a delimitação, características, acondicionamento e rotulagem de bebidas refrigerantes destinadas à alimentação humana.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- beverages, standards, international trade, packaging/labelling
- 类别
- *
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Decreto-Lei n.° 288/94 de 14 de Novembro O progresso tecnológico que a indústria de refrigerantes registou nos últimos anos e o aparecimento de novos produtos e novas exigências dos consumidores, aliados à situação decorrente da livre circulação dos produtos no interior da União Europeia, tornaram inadequadas e ultrapassadas muitas das disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.° 93/89, de 28 de Março. Impõe-se, portanto, a definição de um novo quadro legal, no sentido de salvaguardar a capacidade concorrencial da indústria portuguesa de refrigerantes face ao mercado único europeu e garantir a liberdade das trocas intracomunitárias. A fim de permitir uma maior flexibilidade da legislação, são remetidas para portaria as regras técnicas relativas à definição, características, acondicionamento e rotulagem destes produtos. Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° As normas técnicas relativas à definição, características, acondicionamento e rotulagem de bebidas refrigerantes destinadas à alimentação humana, com excepção das abrangidas pelo Decreto-Lei n.° 227/91, de 19 de Junho, e respectiva regulamentação, são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Indústria e Energia, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais. Art. 2.° Às infracções às normas técnicas referidas no artigo anterior é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro. Art. 3.° O Decreto-Lei n.° 93/89, de 28 de Março, é revogado, com efeitos reportados à data da entrada em vigor da portaria referida no artigo 1.° Visto e aprovado em Conselho de Ministros 15 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - António Duarte Silva - Luís Filipe da Conceição Pereira - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - Luís Maria Palha Viana da Silva - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. Promulgado em 31 de Outubro de 1994. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 3 de Novembro de 1994. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.