Decree-Law No. 151/2012 creating the General Direction for Energy and Geology (DGEG)
颁布于 2012-07-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto-Lei n. 151/2012: Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Energy, Mineral resources
- 关键词
- institution, energy conservation/energy production, legal proceedings/administrative proceedings, natural gas, oil, research, governance
- 类别
- energy
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Artigo 3. 0 6rgiios Constituem despesas da DGI-.G as que resultem de en- cargos dccorrcntcs da prossccui;:ao das atribwyOcs quc lhc A DGI-.G e dirigida por um diretor-geral. coadjuvado estilo cometidas. por um subdiretor-geral. cargos de direyilo superior de 1. 0
Artigo 8. 0 e 2. 0 graus. respetivamente. J\lapa de cargos de dire~iio
Artigo 4. 0 Os lugares de direyilo superior de 1. 0 e 2. 0 graus e de Diretor-geral direyilo intermedia de 1. 0 grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei. do qual fa.7 parte integrante. 1 - Sem prejuizo das competencias que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subde-
Artigo 9. 0 legadas. compete ao diretor-geral: a a) Prcsidir Comissao rxccut1va do Plano Nac1onal de Trabalhadores com fun~Oes de fiscaliza~iio Ayilo para a 1-.ficiencia 1-.nergetica ( PNAl-.1-.): 1 - Os trabalhadorcs quc sc cncontrcm no cxcrdc10 de b) Assegurar a gestilo executiva do Fundo de Apoio a funyOes de fiscalinyilo devem ser portadores de cartilo de lnovayilo(FAI). identificayilo especial. de modelo aprovado pelo membro do Governo responsavel pela3.rea da energ1a e dos recursos 2 - 0 subdiretor-geral exerce as competencias que geolOgicos. lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral. 2 - Os trabalhadores na situayilo prevista no n(1mero competindo-lhe substitui-lo nas suas faltas e 1mped1mentos. anterior silo considerados agentes de autoridade. go7ando 3 - Nilo e devida qualquer remunerayilo pelo desem- dos seguintes direitos e prerrogativas: penho de cargos exercidos por inerencia. a) Acesso e l1vre-tr3.nsito nas 1nstalay6es e equ1pamentos
Artigo 5. 0 quc prochl/.am, util I/_cm ou anna/.Cncm produtos cncrgel1- cos. nas que ten ham sido objeto de apoio financeiro ao in- Tipo de organiza~ao interna vcstimcnto median le contrato cm quc intcrvcnha a D(_ffG A orgarn/.ayao Intcrna da DGrG obcdccc ao modclo de c, ainda, cm todas as areas de prospcyao, pcsquisa c cxplo- estrutura hierarqui7ada. rayao de dcpos1tos m 1ncra1s c de rccursos h1drogcolog1Cos: /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!m-.V." I 3.J- I 2 de 111/ho de 2/J/2 3649 b) r.xaminar 1ivros. documentos e arquivos relativos as materias inspecionadas: c) Proceder a selagem de quaisquer instalai;:6es ou equipamentos. quando isso se mostre necessario face as infrai;:6es detetadas. d) Levantar autos de noticia por infrai;:fto ao cumpri- mento de normas e regulamentos cuja fiscalini;:fto seja da competencia da DGI-.G. e) Solicitar o apoio das autoridades administrativas e policiais para cumprimento das respetivas funi;:6es.
Artigo I 0. 0 Sucess:io ;\ DGI-.G sucede nas atribuii;:6es da Comissfto de Pla- neamento r.nergetico de r.mergencia.
Artigo 11. 0 Norma rHogatOria ~. revogado o Decreto-Lei n. 0 139/2007. de 27 de abril.
Artigo 12. 0 Entrada em ,·igor 0 presente decreto-lei entra em vigor no 1. 0 dia do mes seguinte ao da sua publicai;:fto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - l'edro l'assos Coelho - i I tor l.ow;a Raba9a Gaspar -Alvaro Santos l'ereira. Promulgado em 2 de julho de 2012. Publique-se. 0 Presidente da Rep(1bl ica. ;\ ,mA.1. CA.VA.CO S11.vA.. Referendado em 5 dejulho de 2012. 0 Primeiro-Ministro. l'edro l'assos Coelho. A'.\EXO (a que se refere o artigo 8. 0 ) Mapa de pessoal dirigente IJ~,L~[HLcLL<> J,,- car~s,, ()ualLILcads> Jo.,- care,>- "ll[]L~[<' (,rau J,n~~"'~' Jtn~~[][~, J~ lu~ar~, D1retor-geral D1m;:iio superior Subd1retor geral D1m;:iio superior D1retor de serv1~os D1m;:iio 111termed1a I" 6