Decree-Law No. 150/2013 implementing EC Directive No. 2002/99/CE on sanitary measures for animal products used for human consumption
颁布于 2013-10-24 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto-Lei n. 150/2013 de 24 de Outubro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Livestock, Food and nutrition, Cultivated plants
- 关键词
- animal health, inspection, internal trade, international trade, food safety and quality, meat, certification, plant protection, quarantine, hygiene/sanitary procedures
- 类别
- *, agriculture
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6240 Duino ‘In ReplihLica, 1."serte —.V.206 —24 de outuhm de 2013 minio da seguranca dos al imentos e da pol itica veteri naria e fitossamtaria. devido a adesab da Repnbl lea da Croacia. procedendo a segunda alteracao ao Decreto-fei n.° 210/2000. de 2 de setembro. eã primeira alteracao ao Decreto-fei n.° 163/2005. de 22 de setembro. Artigo 2.° Alteracau au anexu 1 au Decretu-Lei n." 210/2000, de 2 setembru MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO MAR Decreto-Lei n. ° 150/2013 de 24 de outubro Decreto-Lei n 210/2000. dc 2 de setembro, alterado pelo Decreto-fei n.° 236/2007. de 19 de junho. transpos para a ordem juridica interna a Diretiva n.° 97/78/CE. do Conselho. de 18 de duembro de 1997. que fixa os prin cipios relativos a organ i7acao dos controlos veterinarios dos produtos provenientes de paiscs terceiros introduzidos no territario comunitario. Por outro ado. 0 Decreto- fel n.° 163/2005. de 22 de setembro,transpes para a ordem juridlca Intern a Dmetlxa n." 2002/99/CE, do Consel ho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de policia sanitaria aplicaveis a producab,transformacalo, dtstrtbutcab c tntroducab de pro dutos de origem animal destinados ao consumo human°. Corn a adocao da Diretiva n.°2013/20/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013. que adapta determinadas diretivas no dominio da seguranca dos al i mentos e da politica ve terinaria e fitossanitaria. devido a adesab da RepUblica da Croacia, foram introdwidas alteracoes, designadamente, as Diretivas n."' 97/78/CE. do Conselho. de 18 de duembro de 1997. e 2002/99/CE. do Conselho. de 16 de duembro de 2002. Fstas alteracOes consistem na atualizacao da lista dos territarios e do nome e do cadigo ISO dos Estados Membros que fuem parte da (iniab huropeia. tench em vista a harmonincao das ordens juridicas dos Estados Membros da Uniab huropeia no que respeita as disposi Oes em materia de seguranca dos al imentos e de pol itica veterinaria e fitossanitaria. Assim. o presente diploma trans* para a ordem ju ridica interim a Diretiva 119 2013/20/UF. do Consellio. de 13 de maio de 2013. procedendo a segunda alteracao ao Decreto-fei n.° 210/2000. de 2 de setembro. alterado pelo Decreto-Lei n.°236/2007. de 19 de junho. bem como a primeira alteracao ao Decreto-fei n.° 163/2005. de 22 de setembro. Assim: Nos termos da alinea a) do n9 1 do artigo 1989 da Constituicao. o Govern() decreta 0 seguinte: Artigo I.° Objetu 0 presente diploma trans* para a ordem juridica in terim a Diretiva n.° 2013/20/Uh. do Conselho. de 13 de maio de 2013. que adapta determinadas diretivas no do 0 anexo I ao Decreto-I el n 210/2000. de 2 de se tembro. alterado pelo Decreto-I n.° 236/2007. de 19 de junho. passa a ter a redacab constante do anexo I ao pre sente diploma, do qual fa7 parte integrante Artigo 3Y Alteracau au anexu 111 au Decretu-Lei n.' 163/2005, de 22 de setembru 0 anexo III ao Decreto-I n.° 163/2005. de 22 de se tembro. passa a ter a redaeao eonstante do anexo II ao presente diploma, do qual fa7 parte integrante Artigo 4° Entrada Du vigor 0 presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. Visto e aprovado em Conselho de M in istros de 3 de outubro de 2013. — Pedro Bassos Coelho— Maria Luis Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Rui Manuel Parente Chancerelle de A fachete — Paula A fang von Hafe da Cruz — Maria de Assuncdo Oliveira Cris/as Machado da Graca. Promulgado em 21 de outubro de 2013. Publique-se. 0 Presidente da RepUblica, ANIBAL CAVACO SILVA, Referendado em 22 de outubro de 2013. 0 Primeiro-M in istro. Pedro Bassos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 24) uANEXO 1 — 0 territario do Reino da Belgica. 2 — 0 territario da Repnbl Ica da Bulgaria. 3 — 0 territario da Repnbl Ica Checa. 4 — 0 territario do Reino da Dinamarca. corn ex clusab das II has Faroe e da Gronelandia. 5 —0 territario da Repnbl Ica Federal da Alemanha. 6 — 0 territario da Repnbl Ica da Estonia. 7 — 0 territario da Repnbl Ica I [e'en Ica. 8 — 0 (colon° do Remo de Espanha, corn e clusao de Ceuta e Melilha. 9 — 0 territario da Repnbl Ica Frances& 10 — 0 territario da Repnbl Ica da Croac la. II — 0 territario da I rlanda. 12 — 0 territario da Repnbl Ica I tal iana. 13 — 0 territario da Repnbl Ica de Chipre. Didrio di Repelilica, I. sem — Ae"206-24 de onothey de 2013 6241 14 — 0 territano da Repnbl Ica da Letan la. 15 — 0 territano da Repnbl Ica da ',Ran la. 16 — 0 territano do GrAmDucado do Luxemburg°. 17 — 0 territano dallungria. 18 — 0 territano de Malta. 19 — 0 territano do Rein° dos Parses Bamos na Europa. 20 — 0 territano da Repnbl Ica da Austria. 21 — 0 territano da Repnbl Ica da Polonla. 22 — 0 territano da Repnbl Ica Portuguesa. 23 — 0 territano da Romen la. 24 — 0 territano da Repnbl Ica da 4sloven la. 25 — 0 territano da Repnbl Ica 4slovaca. 26 — 0 territano da Repnbl Ica da Finlandia. 27 — 0 territano do Rein° da S uec la. 28 — 0 territano do Rein° Undo da GrA-Bretanha e Irlanda do Norte.» ANEXO II (a qua se refere o Wig° 3.1 sANEXO III 2 — [ ]: Na parte superior. o nome ou o cadigo ISO do Estado membro. em mainsculas. send° estes Al. F34. DL DK, 4S, FL FR, CFR, I IR, 14, l'I, I,U, NI„ P'I, S4 e UK. e. no centro. o nnmero de aprovacab vetermana do matadouro. Na parte inferior, urn dos seguintes conjuntos de iniciais: C4, 4C, 4F, 14(1, 4K, 4Y ou 41„ duas linhas retas que cru7am o carimbo no centro deste. de forma que as informaceies permanecam legiveis. devendo as letras ter. pelo menos. 0.8 cm de altura e os algansmos 1 cm e carinsbo conter in fonnagnes que perm nuns den ti ficar o veterinario que inspecionou a came. 3 —