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葡萄牙的法律

Decree-Law No. 150/2013 implementing EC Directive No. 2002/99/CE on sanitary measures for animal products used for human consumption

颁布于 2013-10-24 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto-Lei n. 150/2013 de 24 de Outubro.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
葡萄牙
主题
Livestock, Food and nutrition, Cultivated plants
关键词
animal health, inspection, internal trade, international trade, food safety and quality, meat, certification, plant protection, quarantine, hygiene/sanitary procedures
类别
*, agriculture

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文本

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  1. 6240 Duino ‘In ReplihLica, 1."serte —.V.206 —24 de outuhm de 2013 minio da seguranca dos al imentos e da pol itica veteri naria e fitossamtaria. devido a adesab da Repnbl lea da Croacia. procedendo a segunda alteracao ao Decreto-fei n.° 210/2000. de 2 de setembro. eã primeira alteracao ao Decreto-fei n.° 163/2005. de 22 de setembro. Artigo 2.° Alteracau au anexu 1 au Decretu-Lei n." 210/2000, de 2 setembru MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO MAR Decreto-Lei n. ° 150/2013 de 24 de outubro Decreto-Lei n 210/2000. dc 2 de setembro, alterado pelo Decreto-fei n.° 236/2007. de 19 de junho. transpos para a ordem juridica interna a Diretiva n.° 97/78/CE. do Conselho. de 18 de duembro de 1997. que fixa os prin cipios relativos a organ i7acao dos controlos veterinarios dos produtos provenientes de paiscs terceiros introduzidos no territario comunitario. Por outro ado. 0 Decreto- fel n.° 163/2005. de 22 de setembro,transpes para a ordem juridlca Intern a Dmetlxa n." 2002/99/CE, do Consel ho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de policia sanitaria aplicaveis a producab,transformacalo, dtstrtbutcab c tntroducab de pro dutos de origem animal destinados ao consumo human°. Corn a adocao da Diretiva n.°2013/20/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013. que adapta determinadas diretivas no dominio da seguranca dos al i mentos e da politica ve terinaria e fitossanitaria. devido a adesab da RepUblica da Croacia, foram introdwidas alteracoes, designadamente, as Diretivas n."' 97/78/CE. do Conselho. de 18 de duembro de 1997. e 2002/99/CE. do Conselho. de 16 de duembro de 2002. Fstas alteracOes consistem na atualizacao da lista dos territarios e do nome e do cadigo ISO dos Estados Membros que fuem parte da (iniab huropeia. tench em vista a harmonincao das ordens juridicas dos Estados Membros da Uniab huropeia no que respeita as disposi Oes em materia de seguranca dos al imentos e de pol itica veterinaria e fitossanitaria. Assim. o presente diploma trans* para a ordem ju ridica interim a Diretiva 119 2013/20/UF. do Consellio. de 13 de maio de 2013. procedendo a segunda alteracao ao Decreto-fei n.° 210/2000. de 2 de setembro. alterado pelo Decreto-Lei n.°236/2007. de 19 de junho. bem como a primeira alteracao ao Decreto-fei n.° 163/2005. de 22 de setembro. Assim: Nos termos da alinea a) do n9 1 do artigo 1989 da Constituicao. o Govern() decreta 0 seguinte: Artigo I.° Objetu 0 presente diploma trans* para a ordem juridica in terim a Diretiva n.° 2013/20/Uh. do Conselho. de 13 de maio de 2013. que adapta determinadas diretivas no do 0 anexo I ao Decreto-I el n 210/2000. de 2 de se tembro. alterado pelo Decreto-I n.° 236/2007. de 19 de junho. passa a ter a redacab constante do anexo I ao pre sente diploma, do qual fa7 parte integrante Artigo 3Y Alteracau au anexu 111 au Decretu-Lei n.' 163/2005, de 22 de setembru 0 anexo III ao Decreto-I n.° 163/2005. de 22 de se tembro. passa a ter a redaeao eonstante do anexo II ao presente diploma, do qual fa7 parte integrante Artigo 4° Entrada Du vigor 0 presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. Visto e aprovado em Conselho de M in istros de 3 de outubro de 2013. — Pedro Bassos Coelho— Maria Luis Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Rui Manuel Parente Chancerelle de A fachete — Paula A fang von Hafe da Cruz — Maria de Assuncdo Oliveira Cris/as Machado da Graca. Promulgado em 21 de outubro de 2013. Publique-se. 0 Presidente da RepUblica, ANIBAL CAVACO SILVA, Referendado em 22 de outubro de 2013. 0 Primeiro-M in istro. Pedro Bassos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 24) uANEXO 1 — 0 territario do Reino da Belgica. 2 — 0 territario da Repnbl Ica da Bulgaria. 3 — 0 territario da Repnbl Ica Checa. 4 — 0 territario do Reino da Dinamarca. corn ex clusab das II has Faroe e da Gronelandia. 5 —0 territario da Repnbl Ica Federal da Alemanha. 6 — 0 territario da Repnbl Ica da Estonia. 7 — 0 territario da Repnbl Ica I [e'en Ica. 8 — 0 (colon° do Remo de Espanha, corn e clusao de Ceuta e Melilha. 9 — 0 territario da Repnbl Ica Frances& 10 — 0 territario da Repnbl Ica da Croac la. II — 0 territario da I rlanda. 12 — 0 territario da Repnbl Ica I tal iana. 13 — 0 territario da Repnbl Ica de Chipre. Didrio di Repelilica, I. sem — Ae"206-24 de onothey de 2013 6241 14 — 0 territano da Repnbl Ica da Letan la. 15 — 0 territano da Repnbl Ica da ',Ran la. 16 — 0 territano do GrAmDucado do Luxemburg°. 17 — 0 territano dallungria. 18 — 0 territano de Malta. 19 — 0 territano do Rein° dos Parses Bamos na Europa. 20 — 0 territano da Repnbl Ica da Austria. 21 — 0 territano da Repnbl Ica da Polonla. 22 — 0 territano da Repnbl Ica Portuguesa. 23 — 0 territano da Romen la. 24 — 0 territano da Repnbl Ica da 4sloven la. 25 — 0 territano da Repnbl Ica 4slovaca. 26 — 0 territano da Repnbl Ica da Finlandia. 27 — 0 territano do Rein° da S uec la. 28 — 0 territano do Rein° Undo da GrA-Bretanha e Irlanda do Norte.» ANEXO II (a qua se refere o Wig° 3.1 sANEXO III 2 — [ ]: Na parte superior. o nome ou o cadigo ISO do Estado membro. em mainsculas. send° estes Al. F34. DL DK, 4S, FL FR, CFR, I IR, 14, l'I, I,U, NI„ P'I, S4 e UK. e. no centro. o nnmero de aprovacab vetermana do matadouro. Na parte inferior, urn dos seguintes conjuntos de iniciais: C4, 4C, 4F, 14(1, 4K, 4Y ou 41„ duas linhas retas que cru7am o carimbo no centro deste. de forma que as informaceies permanecam legiveis. devendo as letras ter. pelo menos. 0.8 cm de altura e os algansmos 1 cm e carinsbo conter in fonnagnes que perm nuns den ti ficar o veterinario que inspecionou a came. 3 —

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