Decree-Law No. 128/96 revoking Decree-Law No. 262/87 (establishing the certification of origin for food products)
颁布于 1996-08-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- food safety and quality, standards
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文本
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Decreto-Lei n.º 128/96 de 12 de Agosto O Decreto-Lei n.º 262/87, de 29 de Junho, instituiu o sistema de autenticação de produtos alimentares tradicionais através do uso das «marcas colectivas com indicação de proveniência» (MCIP). Pretendeu-se, então, valorizar, proteger e promover os produtos alimentares produzidos numa base artesanal, ou por pequenas indústrias locais, que mantinham tradições que importava preservar. Ao abrigo deste decreto-lei foram criadas as marcas colectivas «Chouriço de carne tradicional da sopa de pedra», «Farinheira tradicional da sopa de pedra» e «Morcela tradicional da sopa de pedra» (Portaria n.º 430/93, de 24 de Abril) e a marca colectiva do «Presunto de Barrancos» (Portaria n.º 431/93, de 24 de Abril). Os objectivos que estes diplomas visavam vieram a ter acolhimento comunitário através do Regulamento (CEE, n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, e do Regulamento (CEE) n.º 2082/92, do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. Atendendo que o regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 262/87 é manifestamente incompatível com o quadro comunitário, torna-se necessário, designadamente por razões de maior clareza jurídica, proceder à sua revogação expressa. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único São revogados o Decreto-Lei n.º 262/87, de 29 de Junho, e as Portarias n.os 430/93 e 431/93, de 24 de Abril. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Rodrigues Pereira Penedos - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. Promulgado em 25 de Julho de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 26 de Julho de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.