Decision of Council of Ministers No. 191/96 creating a Committee for the creation of a protected area adjacent to the international Tago River
颁布于 1996-11-14 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Water, Wild species and ecosystems
- 关键词
- inland waters, ecosystem conservation, protected area, institution, governance
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/96 Considerando a necessidade de reforço do papel atribuído às áreas protegidas como elementos essenciais de uma estratégia de desenvolvimento, particularmente importante no meio rural, constante do Programa do XIII Governo Constitucional; Tendo em conta que a zona do Tejo internacional reúne elementos de grande relevância paisagística, florística e faunística, constituindo habitat de espécies protegidas; Considerando a necessidade de projectar um desenvolvimento local harmonioso que contribua para a melhoria das condições de vida das populações residentes; Verificando-se que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, a criação de uma área protegida pressupõe a prévia apresentação de uma proposta de classificação; Ponderada a necessidade de imprimir uma maior eficácia aos trabalhos tendentes à apresentação daquela proposta, assegurando simultaneamente que este processo seja o mais participado possível através do envolvimento das autarquias da região: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - É constituída, no âmbito do Instituto da Conservação da Natureza, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação de uma área protegida nas zonas confinantes com o Tejo internacional. 2 - A comissão é presidida pela presidente do Instituto da Conservação da Natureza e integra como vogais: a) O presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco; b) O presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova; c) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; d) Uma personalidade de reconhecido mérito em matéria ambiental, a designar através de despacho do Secretário de Estado dos Recursos Naturais. 3 - Incumbe à comissão: a) Elaborar a proposta de criação de uma área protegida no Tejo internacional; b) Proceder ao inquérito público a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro. 4 - A comissão pode requerer, para o desempenho das competências que lhe são cometidas, o apoio técnico dos serviços do Instituto da Conservação da Natureza. 5 - É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/96, de 5 de Junho. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.