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Assembly of the Republic Resolution No. 65/2015 aiming at combating food waste to promote efficient food management

颁布于 2015-06-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução da Assembleia da República n. 65/2015 - Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos.
语言
Portuguese
类型
其他
国家
葡萄牙
主题
Food and nutrition, Waste and hazardous substances
关键词
food loss and waste, hygiene/sanitary procedures, food security, food safety and quality, monitoring, waste management, organic waste, recycling/reuse, waste disposal, waste domestic sources

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 116 — 17 de junho de 2015 3901 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Decreto do Presidente da República n.º 38/2015 de 17 de junho O Presidente da República decreta, nos termos do ar tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida do cargo de Re presentante Permanente de Portugal junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa — OSCE, em Viena. Assinado em 22 de maio de 2015. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 12 de junho de 2015. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. Decreto do Presidente da República n.º 39/2015 de 17 de junho O Presidente da República decreta, nos termos do ar tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro ple nipotenciário de 1.ª classe Mário Fernando Damas Nunes do cargo de Embaixador de Portugal não residente no Paquistão. Assinado em 2 de junho de 2015. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 12 de junho de 2015. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. Decreto do Presidente da República n.º 40/2015 de 17 de junho O Presidente da República decreta, nos termos do ar tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É exonerada, sob proposta do Governo, a ministra ple nipotenciária de 1.ª classe Maria Paula Vieira Ferreira Leal da Silva do cargo de Embaixadora de Portugal não residente na Guiné Equatorial, com efeitos a partir de 4 de maio de 2015. Assinado em 2 de junho de 2015. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 12 de junho de 2015. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. Decreto do Presidente da República n.º 41/2015 de 17 de junho O Presidente da República decreta, nos termos do ar tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Mário Godinho de Matos do cargo de Embaixador de Portugal não residente no Cazaquistão. Assinado em 2 de junho de 2015. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 12 de junho de 2015. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015 Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar e recomendar ao Governo: 1 — O desenvolvimento de um conjunto de iniciativas no âmbito do ano nacional do combate ao desperdício alimentar. 2 — Promover levantamentos rigorosos, e continua damente atualizados, sobre a realidade do desperdício alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem para as perdas alimentares, ao longo de toda a cadeia alimentar. 3 — Criar um programa de ação nacional que fixe ob jetivos e metas, anuais e plurianuais, para a redução do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de participação ativa e colaborativa da sociedade. 4 — Compatibilizar os objetivos e as medidas de redu ção do desperdício de alimentos com a segurança alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da po pulação, com particular urgência em relação a crianças e jovens, tendo em conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação material em Portugal. 5 — Desenvolver uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar. 6 — Divulgar, anualmente, o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação com os níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os intervenientes na cadeia alimentar para o sucesso ambiental das suas opções. 7 — Integrar nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação para a sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e do combate ao desperdício alimentar. 8 — Desenvolver programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar. 9 — Criar um subprograma no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) direcionado para 3902 Diário da República, 1.ª série — N.º 116 — 17 de junho de 2015 cadeias de circuitos curtos de comercialização de produtos alimentares. 10 — Incentivar os atos de compra de bens alimenta res em mercados de proximidade, nomeadamente no que respeita a produtos perecíveis. 11 — Estipular uma percentagem significativa de uti lização de produtos alimentares locais, por parte das ins tituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de ensino, hospi tais, estabelecimentos prisionais, etc.). 12 — Generalizar o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre «consumir antes de» ou data li mite de consumo e «consumir de preferência até» ou data preferencial de consumo. 13 — Garantir que as embalagens de produtos alimen tares são dimensionadas em função das necessidades dos consumidores. 14 — Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração. 15 — Desenvolver ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas sobre os requisi tos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas. Aprovada em 3 de junho de 2015. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2015 A Sociedade de Geografia de Lisboa (SGL) foi criada em 1875, sendo uma associação privada, com fins científico culturais, instituição benemérita de utilidade pública e grã -cruz da Ordem de Cristo (decreto de 3 de abril de 1928), Grã -Cruz da Ordem de Instrução Pública (24 de novembro 1950), membro honorário da Ordem do Infante D. Henrique (2 de maio de 1964) e membro honorário da Ordem de Sant’Iago da Espada (16 de agosto de 1983). O Chefe de Estado é o seu Presidente de Honra. Fundada por Luciano Cordeiro, desenvolveu um papel histórico ao longo de 140 anos, nomeadamente na explo ração do continente africano, nos contributos cartográficos e geográficos para a delimitação e defesa das fronteiras internacionais dos atuais países lusófonos desse continente, na recolha etnográfica e de património cultural, assim como na divulgação científica, através do seu boletim, que se publica ininterruptamente desde 1876. Entre ou tras, organizou as expedições de Hermenegildo Capelo e Roberto Ivens, Serpa Pinto e Henrique Carvalho, ou a primeira expedição científica à Serra da Estrela, dirigida por José de Sousa Martins e que contribuiu para as ciências médicas e meteorológicas portuguesas. Em 1880 o Governo decide integrar, na SGL, a Comis são Central Permanente de Geografia, um organismo go vernamental, anteriormente na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, delegando as suas funções de interesse nacional na SGL. Com a referida Comissão Central Permanente de Geo grafia, decidiu o governo, por Decreto de 19 de janeiro de 1893, criar a Comissão de Cartografia, com funções respeitantes à Geografia Política e à Geografia Física. Esta Comissão de Cartografia conduziu à Junta das Missões Geográficas e Investigações Coloniais, depois Junta de Investigações do Ultramar — JIU, cujo nome mudou para Junta de Investigações Científicas do Ultramar — JICU, e a partir de 1983, para Instituto de Investigação Científica Tropical — IICT. Foi também criada, na SGL, a Escola Colonial, onde funcionou até 1936, antecessora do atual Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Uni versidade de Lisboa. A importância da sua atividade cultural e científica é sobejamente conhecida e está patente na sua existência com mais de um século e que atravessou todos os regimes políticos distintos da história contemporânea e recente de Portugal, tendo hoje a preocupação fundamental da ma nutenção e reforço dos laços culturais e científicos com os países de língua oficial portuguesa. Desde 1897 a SGL está instalada e desenvolve a sua atividade em amplo edifício classificado situado na Rua das Portas de Santo Antão, no n.º 100, concelho de Lisboa, que incorpora a fachada do Coliseu dos Recreios. Ali existem, entre outros, um museu, uma biblioteca e um espólio assinalável sob o ponto de vista cultural, cientí fico e histórico. A biblioteca, aberta ao público, possui um espólio bibliográfico composto por cerca de 62.000 obras e cerca de 6.000 manuscritos, incluindo os cadernos e diários de viagem de Gago Coutinho, Silva Porto, Hermenegildo Capelo, Serpa Pinto e Roberto Ivens, além de uma valiosa coleção de cartografia. O museu, os padrões de Diogo Cão, a urna de Afonso de Albuquerque, as coleções etnográficas, são o património do encontro de culturas e povos, desde os Descobrimentos. O interior do edifício foi construído, desde o início, para corresponder às necessidades e missão da SGL, com o projeto da autoria do arquiteto municipal José Luis Mon teiro e apoio financeiro público, no âmbito das celebrações do IV centenário da viagem de D. Vasco da Gama. Toda a construção interior foi projetada para a atividade da SGL, e o seu museu, sendo de destacar as Salas Portugal, Algarve e Índia. Este imóvel foi classificado como imóvel de interesse público em 1996, pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de março, sendo há muito indissociável do mesmo a SGL e vice versa. Tanto o património imóvel como o património móvel integrado, são partes inseparáveis da história, missão e funções da SGL. A presença da SGL naquele edifício desde 1897 até à presente data tem sido salvaguardada por um vínculo contratual de natureza privada correspondente ao contrato de arrendamento, estabelecido entre a SGL e uma entidade de natureza privada. De acordo com os estatutos da SGL, homologados por Decreto de 12 de agosto de 1880, incumbe ao Estado provi denciar «casa adequada à sua sede, instalações e serviços», tendo, ao longo de mais de um século, vários organismos do Estado cumprido esta obrigação, através do apoio fi nanceiro para o pagamento do arrendamento. Cabe ao Estado a permanência do património cultural e do interesse público presente e assegurar a presença da SGL naquele edifício e afetação do mesmo à utilização e atividades que ali são desenvolvidas há mais de um século. Nesse sentido foram desenvolvidas nos dois últimos anos negociações tendentes à aquisição do edifício ocupado pela SGL com a proprietária, sem sucesso. O interesse público presente, em particular do Patri mónio Cultural, permite ao Estado operar a aquisição do

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