Assembly of the Republic Resolution No. 13/2017 recommending to the Government measures to combat food waste
颁布于 2016-12-22 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução da Assembleia da República n. 13/2017 - Recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 其他
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition, Waste and hazardous substances
- 关键词
- food loss and waste, hygiene/sanitary procedures, food security, food safety and quality, monitoring, enforcement/compliance, waste management, organic waste, recycling/reuse, waste disposal, waste domestic sources
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Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 667 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 12/2017 Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Ad ministração Pública e no setor empresarial do Estado com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precá rio no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). 2 — Substitua o trabalho precário no IEFP, I. P., por instrumentos de contratação adequados à função e duração das necessidades de trabalho. 3 — Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas no cumprimento da missão do IEFP, I. P. 4 — Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, I. P. Aprovada em 16 de dezembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017 Recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — No âmbito da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA): a) Divulgue e promova a replicação do modelo do Co missariado e Plano Municipal de Combate ao Desper dício Alimentar de Lisboa, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, procurando fomentar a criação de uma rede nacional de combate ao desperdício alimentar que, simultaneamente, sensibilize e envolva as organizações da sociedade civil, os cidadãos e os autarcas nesta nova política pública; b) Promova uma campanha de informação ao consumi dor sobre a qualidade e a segurança alimentar dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem (calibre, cor ou forma), mas que podem ser comercializados a um custo mais reduzido, e dinamize a sua comercialização na central de compras da Administração Pública, para utili zação nas cantinas e refeitórios públicos, bem como pelas instituições de solidariedade social, de forma a impulsionar o escoamento desses produtos; c) Estude critérios para estabelecer a atribuição de in centivos que premeiem os projetos de sustentabilidade ambiental que satisfazem os objetivos da Agenda 2030, nomeadamente minimizar os encargos que o setor agrícola tem com a logística de distribuição dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem, seja através de programas comunitários, seja através de programas nacionais de apoio; d) Divulgue, nas instâncias próprias da União Europeia, as boas práticas e os bons exemplos de campanhas dirigidas aos consumidores que Portugal tem implementado, com particular destaque para as que empregam galardões de desenvolvimento sustentável; e) Realize um diagnóstico, com a participação de equi pas multidisciplinares e de associações e entidades respon sáveis, que permita conhecer mais pormenorizadamente os níveis e fatores de desperdício alimentar em Portugal, as sim como os obstáculos existentes ao seu efetivo combate. 2 — Tendo em conta que o Despacho n.º 14202 -B/2016, de 25 de novembro, determina que a CNCDA submete, até 31 de dezembro de 2016, ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a proposta da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e do Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA): a) Inicie, em janeiro de 2017, a participação pública sobre a proposta da ENCDA e do PACDA, a qual deve decorrer durante um período que permita um forte en volvimento do público e de forma descentralizada pelo território nacional, com vista a recolher os contributos de todos os interessados, os seus pontos de vista e propostas para o combate ao desperdício alimentar. b) Findo o período de participação pública, comece a implementar a ENCDA e o PACDA no primeiro semestre de 2017. 3 — Em termos de medidas orientadas para o setor agrícola: a) Defenda, na União Europeia, a especificidade do setor agrícola na definição dos indicadores de medida de desperdício alimentar na fase de produção; b) Destine um investimento público significativo à pro moção do acesso aos mercados por parte das pequenas e muito pequenas explorações agrícolas; c) Crie condições para que as cantinas públicas optem por produtos locais ou nacionais, desde que disponíveis no mercado. Aprovada em 22 de dezembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 55/2017 de 6 de fevereiro Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros. As alterações do contrato coletivo entre a Associa ção Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 25, de 8 de julho de 2016, com retificação publicada no BTE, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores com atividade