Act No. 54/91 amending Decree-Law No. 327/90 of 22 October (regulating land occupation after forest fires)
颁布于 1991-08-08 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- land tenure, concession, land subdivision
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Lei n.º 54/91 de 8 de Agosto Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - A alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º - 1 - ... ... g) A substituição de espécies florestais por outras, técnica e ecologicamente desadequadas; ... 2 - É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, um n.º 5, com a seguinte redacção: ... 5 - Os proprietários de terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios dispõem de um prazo de 180 dias após o incêndio para solicitar o levantamento de proibição previsto no n.º 2. 3 - O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1 - A Direcção-Geral das Florestas, com a colaboração das câmaras municipais e do Serviço Nacional de Bombeiros, elaborará o cadastro das áreas percorridas por incêndios florestais. 4 - É eliminada a alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro. Aprovada em 9 de Maio de 1991. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Promulgada em 7 de Junho de 1991. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 12 de Junho de 1991. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.