Strategy for the Integrated Management of the Coastal Zone 2016-2025 (EGIZC)
颁布于 2016-02 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira 2016-2025 (EGIZC).
- 语言
- Portuguese
- 类型
- policy
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Environment, Fisheries and aquaculture, Forestry, Mineral resources, Sea
- 关键词
- policy/planning, integrated management, local government, coastal zone management, marine pollution, marine protected areas, protection of habitats, ecosystem conservation, monitoring, sustainable use, gender, polluter pays principle, pollution control, sustainable development, erosion, protected area, biodiversity, aquaculture, mariculture, protection forest, afforestation/reforestation, forest management/forest conservation, mining, management/conservation, effluent waste water/discharge, offences/penalties, harbour, navigation
- 类别
- energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical
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2.1. Enquadramento geográfico ....................................................................................................... 8 2.2 Características físicas da zona costeira de Moçambique ..................................................... 8
2.3. Biodiversidade costeira e marinha ........................................................................................... 9
2.4 Enquadramento Politico Legal ................................................................................................. 11 Aspectos Legais............................................................................................................................ 11 PARTE 3 – PRINCIPAIS ACTIVIDADES, PROBLEMAS E DESAFIOS ..................................... 12
3.1 Aspectos Socioeconómicos ..................................................................................................... 12 3.1.1. Pesquisa, Exploração de Hidrocarbonetos e Mineração ............................................ 13
3.1.2. Portos e Transportes Marítimo ........................................................................................ 13
3.1.3. Florestas e Desmatamento .............................................................................................. 14
3.1.4. Turismo e Indústria Hoteleira........................................................................................... 15
3.1.5. Pesca e Aquacultura ......................................................................................................... 15
3.1.6. Agricultura e Pecuária ...................................................................................................... 16
3.2 Problemas Ambientais .............................................................................................................. 17
3.2.1. Erosão Costeira e Destruição de Dunas ....................................................................... 17
3.2.2. Perda de Biodiversidade .................................................................................................. 19
3.2.3. Intrusão Salina ................................................................................................................... 19
3.2.4. Poluição Marinha e Costeira............................................................................................ 20 3.2.5. Espécies Exóticas Invasivas, Água de lastro e Dragagens ........................................ 24
3.3 Aspectos Institucionais.............................................................................................................. 27 PARTE 4 – ESTRATÉGIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DA ZONA COSTEIRA ................ 30
4.1. Visão ........................................................................................................................................... 30
4.2. Missão ........................................................................................................................................ 30 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique vi
4.3. Princípios da Estratégia ........................................................................................................... 30
4.4. Objectivo geral .......................................................................................................................... 31
4.5. Áreas temáticas e objectivos Estratégicos ........................................................................... 31 PARTE 5. MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO ........................................................................ 36
5.1. Coordenação ............................................................................................................................. 36
5.2. Implementação .......................................................................................................................... 36
5.3. Financiamento ........................................................................................................................... 37
5.4. Monitoria e Avaliação ............................................................................................................... 37 DEFINIÇÕES ........................................................................................................................................ 38 ANEXO ................................................................................................................................................... 41 Plano de Acção ................................................................................................................................. 41 PARTE 7 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................. 60 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique vii ACRÓNIMOS AC Áreas de Conservação AQUA Agência Nacional de Controlada Qualidade do Ambiente ARA Administração Regional de Águas CBD Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (sigla inglesa) CCP Conselhos Comunitários de Pesca CDS-ZC Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras CEPAM Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro CGRN Comité de Gestão de Recursos Naturais CITES Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas em Extinção CONDES Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa DCB Departamento das Ciências Biológicas DNA Direcção Nacional de Águas DPH Domínio Público Hídrico DPM Domínio Público Marítimo DQA Directiva Quadro da Água DSV Departamento de Sanidade Vegetal EADS Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique EGIZC Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira ETAR´s Estação de Tratamento de Águas Residuais (domésticas) ETARI´s Estação de Tratamento de Águas Residuais (Industriais) GIZC Gestão Integrada da Zona Costeira INAMAR Instituto Nacional da Marinha INE Instituto Nacional de Estatísticas INP Instituto Nacional dos Petróleos IUCN União Mundial para Conservação da Natureza ITOFP International Tanker Owners Pollution Federation Limited LBSA Fontes e Actividades Baseadas em Terra LMPM Linha Máxima da Preia-mar LOLE Lei dos Órgãos Locais do Estado MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função Pública MASA Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar MIMAIP Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 1 MdE -Memorando de Entendimento MEDH -Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano MEF -Ministério da Economia e Finanças MCTESTP -Ministério de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional MDN -Ministério da Defesa Nacional MIC -Ministério da Indústria e Comércio MICOA -Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental MICTUR -Ministério da Cultura e Turismo MIGECAS -Ministério do Gênero, Criança e Acção Social MINEC -Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação MPA -Áreas Marinhas Protegidas (sigla inglesa) MJACR -Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos MJD -Ministério da Juventude e Despostos MINT -Ministério do Interior MIREME -Ministério dos Recursos Minerais e Energia MISAU -Ministério da Saúde MITADER -Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural MOPHRH -Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos MTC -Ministério dos Transportes e Comunicações NEPAD -Nova Parceria para o Desenvolvimento da África NMM -Nível Médio do Mar (Linha de Base) ONG´s -Organizações Não-Governamentais OMI/IMO -Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization) OPRC/90 -Convenção Internacional sobre a Cooperação, Preparação e Luta Contra a Poluição por Hidrocarbonetos de 1990 PESOD -Plano Económico e Social Distrital PGA -Plano de Gestão Ambiental PGBMC -Projecto de Gestão da Biodiversidade Marinha e Costeira PNC -Plano Nacional de Contingência para o Combate a Derrames de Hidrocarbonetos RSUs -Resíduos Sólidos Urbanos SADC -Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral SADC-BSP -Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - Programas de Apoio a Biodiversidade SOLAS -Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Decreto No. 87.186, de 18 de Maio de 1982. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 2 SWOT -Ferramenta de análise utilizada no planeamento estratégico (FOFA) (Strengths = Forças; Weaknesses = Debilidades; Opportunities = Oportunidades; Threats = Ameaças) UEM -Universidade Eduardo Mondlane UNFCCC -Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas UNCCD -Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Seca UNCLOS -Convenção das Nações Unidas sobre a Lei do Mar. ZEE -Zona Económica Exclusiva ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1: Compartimentação da costa de Moçambique 4 Figura 2: Erosão costeira na península da Macaneta, Província de Maputo. 2012. 11 Figura 3: Efeitos do ciclone Flávio. Tofo. Inhambane 11 Figura 4: Erosão costeira na Marginal de Maputo. 2007. 11 Figura 5- Erosão costeira na Marginal de Maputo. 2007. 11 Figura 6: Erosão costeira na Marginal da Beira. 2012. 11 Figura 7: Ocupação desordenada do espaço. Bairro Paqueteque. Cidade de Pemba. 12 2012 Figura 8: Efeitos da erosão costeira nas construções feitas na área de protecção 12 parcial. Ponta de Ouro. Figura 9: Desmatamento do mangal na Marginal de Maputo, 2003. 12 Figura 10: Intrusão salina num curso de água doce 13 Figura 11: O Hipopótamo no Rio Incomáti, distrito de Magude 13 Figura 12: Actividades e fontes de poluição baseadas em Terra 14 Figura 13: Poluição da água subterrânea com diferentes fontes 14 Figura 14: Emissário de águas residuais num curso de água doce 15 Figura 15: Mineração artesanal de Ouro 15 Figura 16: Incidente da plataforma petrolífera P36 da Petrobras, ao largo do Brasil 16 Figura 17: Incidente do navio petroleiro Katina-P, na Baía de Maputo, em Abril 1992 61 Figura 18: Incidente por colisões: Navio Nakasaki Spirit. Estreito de Malaca, 1993 16 Figura 19: Incidente por encalhe: Navio Braer, Ilhas Shetland, Reino Unido, 1993 16 Figura 20: Incidente por encalhe: Navio Nassia. Estambul, 1994 16 Figura 21: Incidente por navios em más condições: Navio Erika, França, 1990 16 Figura 22: Incidente por avaria estrutural: Prestige. Espanha, 1999 16 Figura 23: Incidente por colisão no canal do porto envolvendo uma draga: Navio 16 Umfolozi, Namíbia Figura 24: Incidente num terminal: Navio Ratna Shalini. Porto de Mombaça. Quénia. 17 Figura 25: Incidente por incêndios e explosões num terminal petrolífero: Navio Haven, 17 Genova (Itália), 1991. Figura 26: Incidente na exploração e produção de petróleo: Plataforma da Petrobras, 17 Brasil. Figura 27: Impactos negativos na navegação e na pesca 17 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 3 Figura 28: Problemas de acesso à água pelas populações locais e gado. 18 Figura 29: Impactos negativos na navegação e transporte de pessoas e bens –Rio 18 Chire. Figura 30: Bloqueio de canais de sistemas de irrigação na agricultura. 18 Figura 31: Amechua (Limnoperna fortuner) 19 Figura 32: Phyllorhizapunctate (água viva) 19 Figura 33: Navio em operação de deslastro 19 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 4 ÍNDICE DE QUADROS Quadro 1- Distritos costeiros por província 3 Quadro 2- Objectivos estratégicos e acções estratégicas para área temática -I 22 Quadro 3- Objectivos estratégicos e acções estratégicas para área temática -II 23 Quadro 4- Objectivos estratégicos e acções estratégicas para área temática -III 24 Quadro 4- Objectivos estratégicos e Acções estratégicas para área temática - IV 25 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 5 PARTE 1 - INTRODUÇÃO Moçambique tem a terceira maior costa de África, com mais de 2700 km, caracterizada por diversos ecossistemas que incluem praias, dunas de areia, recifes de corais, tapetes de ervas marinhas, lagoas e sistemas estuarinos que albergam uma grande diversidade específica e representam um grande património natural para o País. A costa é uma zona de particular importância para a manutenção da biodiversidade, pois é onde muitas espécies recorrem para a sua reprodução e onde se observa a coabitação de espécies terrestres e marinhas. Diversas actividades económicas ocorrem na zona marinha costeira, como pesca, turismo, indústria extractiva e exploração de hidrocarbonetos, agro-pecuária e produção de energias renováveis, contribuindo significativamente para a economia nacional, em particular, para a economia familiar das populações cuja sobrevivência depende da exploração dos recursos costeiros e marinhos. Por se tratar dum sistema complexo, a zona costeira alberga vários sectores de actividade com interesses diferentes, o que em muitas vezes suscita conflitos entre os utilizadores, especialmente quando não existe um plano de uso de terra específico para esta zona. A este problema, associa-se a elevada densidade populacional nesta zona, onde estimativas indicam que até ao ano 2025 mais de 75% da população mundial estará a viver na zona costeira e dentro da faixa dos 60 km, a partir da linha da costa, o que a prior, exercerá uma grande pressão sobre os recursos costeiros. Neste contexto, sendo Moçambique um país costeiro não está alheio a este cenário. Apesar de várias iniciativas de gestão dos recursos costeiros que ocorreram no País, tais como, a implementação do Projecto de Gestão da Biodiversidade Marinha e Costeira (PGBMC), nas províncias de Cabo-Delgado e Nampula; o Projecto de Capacitação Institucional para a Gestão Costeira; a Avaliação Ambiental Estratégica; a reabilitação de vários portos do país; a criação de comités comunitários de gestão e co-gestão dos recursos naturais, de pescas, turismo, bem como, a regulamentação sobre o uso de artes nocivas de pescas, ainda continua a verificar-se uma crescente degradação quantitativa e qualitativa do ambiente marinho e costeiro. Tal facto se reflecte na ocupação desordenada do espaço, diminuição da biodiversidade e declínio da produtividade dos ecossistemas costeiros e marinhos, entre outros. Estes problemas podem agudizar-se caso persista a indefinição e/ou falta de clareza nas responsabilidades das instituições com acções na zona costeira. Para melhor realizar acções com sustentabilidade da zona costeira de Moçambique, é necessário adoptar uma abordagem integrada que contemple todos os aspectos de gestão de forma a conduzir uma utilização racional dos recursos costeiros. Para a materialização desta abordagem, é proposta Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira de Moçambique (EGIZC). Neste contexto, a presente EGIZC tem como finalidade promover e harmonizar as acções levadas acabo na zona costeira, de forma a estimular a conservação e protecção do espaço físico da costa e seus recursos, visando contribuir para um desenvolvimento costeiro sustentável. Esta Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 6 estratégia constitui uma ferramenta fundamental para orientação do desenvolvimento costeiro sustentável no País. A preparação deste instrumento envolveu várias etapas de consulta às várias fontes de informação e intervenientes no aproveitamento dos recursos costeiros, destacando-se técnicos de vários sectores tais como, operadores turísticos, comunidades locais, especialistas em várias áreas associados aos recursos costeiros (físicos e biológicos) e a sociedade civil, em geral. O documento é composto por 06 partes principais, a saber: 1. Introdução, que dá uma visão geral sobre o contexto da estratégia e o processo da sua elaboração; 2. Caracterização da zona costeira de Moçambique, que faz o enquadramento geográfico e descreve as caracterizações físicas e Biodiversidade costeira e marinha da zona costeira de Moçambique; 3. Principais actividades, problemas e desafios da zona costeira, que descreve os aspectos socioeconómicos, como a pesquisa e exploração de Hidrocarbonetos e Mineração bem como, as principais potencialidades da zona costeira do País; aspectos Ambientais chave, como a erosão costeira, destruição de habitates e perda de Biodiversidade, intrusão salina, poluição costeira; e aspectos legais e institucionais; 4. Estratégia para a gestão integrada da zona costeira, que contem a visão, a missão, princípios, objectivo geral e, objectivos estratégicos agrupados em 04 Áreas Temáticas, nomeadamente, (i) Preservação Natural, (ii) Planeamento e Desenvolvimento Económico Sustentável, (iii) Prevenção da Poluição Marinha e Costeira; e (iv) Quadro Legal e Coordenação Institucional; 5. Mecanismos de implementação, que descreve os moldes de operacionalização efectiva da estratégia assente na coordenação, implementação, financiamento, avaliação e monitoria. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 7 6. PARTE 2 - CARACTERIZAÇÃO DA ZONA COSTEIRA DE MOÇAMBIQUE
2.1. Enquadramento geográfico A costa moçambicana localiza-se entre os paralelos 10°27’N e 26°52’S, desde os limites administrativos no Rio Rovuma, ao Norte, junto a fronteira com a República da Tanzânia, até a localidade de Ponta de Ouro, a Sul, junto a fronteira com a República da África do Sul. Sete das onze províncias do País são costeiras, banhadas pelo Oceano Indico e no total, albergam 59 distritos costeiros, de acordo com a quadro 1. Quadro 1: Distritos costeiros por província N°. Província Distritos costeiros Total 1 Cabo Delgado Palma, Mocímboa da Praia, Macomia, Ibo, 9 Quissanga, Metuge, Pemba, Mecúfi e Chiure. 2 Nampula Memba, Nacala-a-Velha, Nacala Porto, Mossuril, 10 Ilha de Moçambique, Mogincual, Angoche, Moma, Larde e Liúpo. 3 Zambézia Quelimane, Pebane, Maganja da Costa, 9 Namacurra, Nicoadala, Mocubela, Inhassunge, Luabo e Chinde. 4 Sofala Marromeu, Cheringoma, Muanza, Dondo, Búzi, 7 Beira e Machanga. 5 Inhambane Govuro, Inhassoro, Vilanculos, Massinga, 11 Morrumbene, Maxixe, Inhambane, Homoíne, Jangamo, Inharrime e Zavala 6 Gaza Mandlakazi, Xai-Xai Bilene e chonguoene. 3 7 Maputo Manhiça, Marracuene, Matola e Matutuíne. 4 8 Maputo Cidade KaMphumu, Nhamankulu, KaMaxakeni, KaMavota, 6 KaTembe e KaNyaka Total de Distritos costeiros 59 Nota adicional - os distritos de Ibo, Quissanga, Mossuril, Ilha de Moçambique, Vilanculos e Cidade de Maputo, incluem ilhas adjacentes.
2.2 Características físicas da zona costeira de Moçambique Os processos geológicos que têm actuado na zona costeira ao longo dos anos deram origem a duas principais bacias sedimentares abrangendo a zona costeira, nomeadamente: a Bacia do Rovuma e a Bacia de Moçambique, que constituem Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 8 áreas de elevado potencial para a ocorrência de hidrocarbonetos e outros recursos minerais (ENH, 2012). De acordo com Massinga, A., Motta, H., Gaspar, A. (1998) e Hoguane, A. et al (2007) a faixa costeira de Moçambique em termos geomorfológicos e dos aspectos ecológicos, é composta por três compartimentos (vide a figura 1) abaixo descritos: Costa ao Norte do Paralelo 16º Sul, Costa Coralina, apresenta uma extensão de 770 km desde o Rio Rovuma, no norte, até ao Arquipélago das Ilhas Primeiras e Segundas, no sul, (17º 20'), mostrando uma plataforma continental estreita e com declives íngremes, e moldurada por rochas e recifes de coral. Costa entre o Rio Save e o Paralelo 16º Sul, costa Pantanosa, apresenta uma extensão costeira de cerca de 980 km, que vai desde Angoche (16°14'S) até à Ilha de Bazaruto (21°10'S). A zona costeira do centro apresenta uma plataforma continental alargada, com praias, zonas baixas e pantanosas, e confluem estuários de vários rios e, por consequência, originam-se águas turvas. Ocorrem pântanos de mangais bem estabelecidos e, ocorrem ainda, duas secções classificadas como Deltas costeiros, na Região Centro, o Delta do Zambeze e o Delta do Save. Costa a do Rio Save, costa Dunar, estende-se desde o distrito de Govuro, do lado para o norte, até à Ponta do ouro, no sul do País. A linha costeira desta região cobre 950 km sendo caracterizada por dunas parabólicas altas com cristas orientadas para norte e de lagos costeiros atrás das dunas de areia. Estes sistemas atingem, em alguns pontos, 120 metros de altura e são consideradas as dunas mais altas do mundo com cobertura vegetal. Ocorrem de forma localizada as ilhas e Figura 1- Compartimentação da costa de corais nas águas litorais. Moçambique
2.3. Biodiversidade costeira e marinha A zona costeira de Moçambique é rica em biodiversidade e inclui as áreas de endemismo do Norte a Sul do país. Esta zona apresenta várias espécies endémicas Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 9 e outras em perigo de extinção, com destaque para os dugongos, tartarugas marinhas, baleias, tubarões e a raia manta. Destaca-se ainda a ocorrência de várias espécies de aves, peixes, camarão e outros mariscos; mamíferos; insectos e répteis, assim como espécies de mangal, vegetação de dunas bem como vegetação costeira e marinha. Os ecossistemas marinhos e costeiros ocupam uma área aproximada de 572,000 km2, cerca de 42% do país. Estes ecossistemas incluem as dunas costeiras; as praias arenosas que fornecem um habitat propício para a reprodução de cinco de espécies ameaçadas de extinção e dugongos; os ecossistemas de ervas marinhas que têm uma cobertura de 439 km2, com treze espécies já identificadas; recifes de corais com uma área de cobertura de 1,890 km 2; as florestas de mangais cobrem aproximadamente 357,000 hectares, constituídas por nove espécies. Os estuários, baias e ilhas ao longo da zona costa de Moçambique também constituem outros ecossistemas importantes. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 10
2.4 Enquadramento Político Legal Aspectos Legais O actual quadro legal para a gestão costeira tem como fundamento, a Constituição da República, com base na qual foram formulados a Política e vários instrumentos legais para a gestão do Ambiente no país, nomeadamente, a Lei-Quadro do Ambiente (Lei nº 20/97, de 19 de Outubro), o Programa Nacional de Gestão Ambiental actualmente, a Estratégia Ambiental de Desenvolvimento Sustentável e o Plano Estratégico do Sector do Ambiente. Outros dispositivos legais, dispositivos legais relevantes são, a Lei de Águas, Lei de Terras, Lei de Conservação, Lei das Pescas, Lei de Investimentos, Lei do Petróleo, Lei da Electricidade, Lei do Mar, Lei de Minas, Lei do Turismo, Lei de Florestas e Fauna Bravia, Regulamento para Prevenção da Poluição e Protecção do Ambiente Marinho (Regulamento do Ambiente Marinho e Costeiro) e, o Plano Nacional de Contingência (PNC) para o Combate a Derrames de Hidrocarbonetos, entre outros. A nível regional e internacional, destacam-se a Convenção de Nairobi (Convenção sobre o Desenvolvimento, Gestão e Protecção do Ambiente Marinho e Costeiro da Região Ocidental do Oceano Índico) e os respectivos Protocolos (Protocolo sobre Fontes e Actividades Baseadas em Terra - Protocolo de LBSA, Protocolo sobre Cooperação no Combate à Poluição Marinha em casos de Emergência na Região Este-Africana e Protocolo sobre Áreas Protegidas e Flora e Fauna Bravia na Região Este-Africana. Outros instrumentos internacionais relevantes são a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD), a Convenção sobre o Combate e Seca e Desertificação, a Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas, que constituem o pacote das três Convenções do RIO, bem como, a Convenção sobre Terras Húmidas e a Estratégia e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique, para além de outros e Acordos Multilaterais. A Lei do Ambiente, para além de prever a criação do CONDES no seu artigo 6, contém princípios fundamentais (artigo 4) que regem a gestão ambiental. Em relação à zona costeira, o modelo da implementação destes dispositivos vem explícito no Programa Nacional de Gestão Ambiental aprovado pelo Governo, o qual identifica a gestão e uso da costa e seus recursos como uma das áreas mais críticas e que requer uma atenção especial e urgente. O Programa Nacional de Gestão Ambiental refere que a gestão da costa deverá estar baseada numa coordenação inter-sectorial dos vários intervenientes e num programa consensual. Ao nível provincial, o quadro legal é operacionalizado e este, é reforçada pelas recentemente criadas Assembleias Provinciais que contribuem para o desenvolvimento de legislação específica, permitindo maior regulamentação das actividades socioeconómicas na zona costeira e reforçando deste modo o papel do CONDES provincial que exerce as mesmas funções que o nacional. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 11 Ao nível autárquico, através das Assembleias Municipais para além da implementação da Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE) e respectivas posturas camarárias criadas na operacionalização desta Lei, têm sido elaborados instrumentos legais adicionais que regulam o desenvolvimento da autarquia incluindo a zona costeira dentro da sua jurisdição. Entretanto, o nível distrital focaliza a operacionalização, supervisão e monitoria regular das actividades a este nível. Constituem desafios do âmbito legal e institucional, o melhoramento dos mecanismos de operacionalização dos vários instrumentos legais aos diferentes níveis de governação, acompanhada uma definição mais distinta das competências de cada actor, na monitoria, fiscalização, controlo e gestão do uso, aproveitamento e exploração recursos marinhos e costeiros. Neste contexto, o reforço da capacidade técnica, científica e logística das instituições incluindo da sua representatividade espacial e da legislação específica que incentive uma exploração sustentável dos recursos poderá contribuir para a melhoria da eficiência e eficácia na resposta aos principias desafios do desenvolvimento integrado das zonas costeiras. PARTE 3 – PRINCIPAIS ACTIVIDADES, PROBLEMAS E DESAFIOS
3.1 Aspectos Socioeconómicos O censo de 2007, realizado pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE), mostra que dois terços da população moçambicana vivem nos distritos costeiros. Este facto está associado ao desenvolvimento urbano, particularmente em infra-estruturas e prestação de serviços sociais, assim como, a concentração do parque industrial ao longo da costa, o que atrai várias pessoas motivadas pelas facilidades de educação, saúde, transporte e emprego, entre outros. A maioria das indústrias do país de diversos ramos localiza-se na zona costeira junto às grandes cidades, como, Maputo, Matola, Beira e Nacala. A ocorrência e exploração de hidrocarbonetos, areias pesadas e carvão mineral nas províncias de Nampula (Nacala e Moma), Cabo Delgado (Palma e Mocímboa da Praia), Inhambane (Inhassoro), Zambézia (Moebaze), Gaza (Chibuto) e exploração em Tete (Moatize) traz consigo uma nova dinâmica na criação de postos de emprego e consequente incremento do PIB e renda familiar. A zona costeira, com os seus múltiplos benefícios económicos apresenta-se como sendo de grande importância para o desenvolvimento socioeconómico do país. As actividades económicas em curso na zona costeira podem ser agrupadas em duas categorias, a saber: actividades de subsistência (pesca artesanal, pecuária, agricultura de subsistência, comércio informal, entre outras) e actividades de rendimento (pesca industrial e semi-industrial, turismo, infra-estruturas de transporte, exploração mineira, aquacultura, agricultura empresarial, entre outras). Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 12 O desenvolvimento actual da zona costeira evidencia já alguns conflitos entre sectores de actividade que ameaçam a sustentabilidade da biodiversidade e ecossistemas marinhos costeiros assim como das próprias actividades socioeconómicas.
3.1.1. Pesquisa, Exploração de Hidrocarbonetos e Mineração A pesquisa de hidrocarbonetos em Moçambique tem vindo a desenvolver-se nos últimos anos, principalmente ao longo da zona costeira. Este constitui sinal promissor de um futuro desenvolvimento de economia nacional do país. As actividades de prospecção (pesquisa sísmica 2D e 3D) e perfuração de pesquisa estão a decorrer tanto em mar aberto como em terra, com destaque para a zona da Bacia do Rovuma, Norte da Província de Inhambane e Sofala. As descobertas de gás em quantidades comerciais foram confirmadas na Bacia do Rovuma, Pande e Temane, o que aumenta os esforços na pesquisa e desenvolvimento de projectos de produção de Gás. Ao longo de toda a costa moçambicana existe também um potencial para a indústria mineira. A exploração mineira praticada na zona costeira é essencialmente a extracção de minerais metálicos (ouro, areias pesadas, ferro e cobre) e não-metálicos (mármore e pedras preciosas), para além dos energéticos (gás natural). A extracção do gás natural em grande escala está sendo feita na Província de Inhambane (sul do país), enquanto a de outros minerais (semi-industrial ou artesanal), está sendo feita nas províncias de Sofala, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado (centro e norte do país), com excepção de areias pesadas. A mineração do calcário, na maior parte das vezes é associada à produção de cimento. Assiste-se muitas vezes a uma sobreposição das áreas de ocorrência dos minerais e de hidrocarbonetos, uma vez que ambos ocorrem em bacias sedimentares que, em desenvolvimento, podem gerar conflictos com outras actividades socioeconómicas, nomeadamente, a agricultura, desenvolvimento rural, o turismo, a pesca incluindo a expansão urbana e protecção ambiental. O desafio para esta componente é conciliar as actividades de pesquisa, exploração de hidrocarbonetos e mineração com outras actividades desenvolvidas com vista ao uso racional dos recursos costeiros em prol do desenvolvimento sustentável do país. Reconhecida a possibilidade de ocorrência de riscos de derrames de hidrocarbonetos nas fases de pesquisas, exploração, transporte e armazenamento, urge o país assegurar a prontidão de combate, incluindo a implementação das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI).
3.1.2. Portos e Transportes Marítimo Moçambique possui três portos internacionais, nomeadamente, Maputo, Beira e Nacala. Outros portos utilizados para fins domésticos, geralmente com menor capacidade, são de Inhambane, Quelimane, Pebane, Angoche, Pemba e Mocímboa Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 13 da Praia. Estas são infra-estruturas cruciais que estão a assegurar o desenvolvimento da economia do país. Com o crescente desenvolvimento económico do país, os novos projectos de exploração de carvão e hidrocarbonetos e, o crescimento socioeconómico dos países do interior que usam os portos moçambicanos para importação e exportação de bens, entre outros, coloca uma grande pressão nas redes de transportes e portuária existentes e, em alguns casos, justifica e incentiva a construção de novas áreas portuárias e redes afins. Estas actividades poderão contribuir para um significativo aumento do tráfego marítimo e alavancar a economia nacional e regional. O transporte marítimo é uma das indústrias que entretanto gera quantidades de substâncias poluentes, nomeadamente, águas de lastro, águas oleosas incluindo as descargas ao mar de resíduos de limpeza de tanques, águas residuais, cinza, lixo, resíduos sólidos e, as emissões atmosféricas provenientes dos navios. Associado aos riscos de derrames, o Navio-petroleiro Katina-P em Abril de 1992 abriu o ciclo de incidentes na costa Moçambicana e mais tarde, houve incidentes de pequena escala, incluindo na área de areias pesadas de Moma em 2014. O maior desafio é a introdução de tecnologias limpas no processo de construção e operações assentes no princípio da prevenção e precaução de potenciais danos ambientais que estas actividades provocam ao ambiente marinho e costeiro, incluindo seus ecossistemas cuja qualidade deve ser protegida. Adiciona-se a esta, a implementação das convenções da OMI visando uma correcta gestão dos óleos residuais e outros bem como a operacionalização dos instrumentos internos de gestão, fiscalização, monitoria e controlo, para a redução dos níveis de poluição marinha e costeira.
3.1.3. Florestas e Desmatamento A floresta costeira é constituída essencialmente do mangal. A actividade florestal na zona costeira centra-se na exploração do mangal e da vegetação costeira, no geral, praticada pelas populações para a obtenção de combustível lenhoso, material de construção, produtos alimentares, plantas medicinais, recreio e cultos tradicionais e religiosos incluindo a produção de barcos e outros instrumentos de pesca. Adicionalmente, os mangais jogam um importante papel ecológico, uma vez que servem de protecção nos ciclos de vida embrionários de várias espécies marinhas; da linha da costa contra a erosão, ventos, tempestades, intrusão salina; e contribuem para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas através do sequestro do carbono atmosférico. A prática da actividade agrária acelerada, pela agricultura itinerante e queimadas representam ainda os principais vectores para a aceleração do desmatamento. A degradação do mangal regista-se mais em redor das grandes cidades costeiras devido a expansão da urbanização e desenvolvimento da indústria de extracção do sal e aquacultura e outras actividades de mineração artesanal. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 14 Constituem principais desafios, a manutenção e restauração da estrutura e das funções ecológicas e físicas chave do mangal e outras florestas costeiras com vista a garantir a contínua e melhorada provisão dos seus serviços sociais, culturais, ecológicos e ambientais, bem como, a redução dos efeitos da vulnerabilidade climática e riscos ambientais, bem como a criação de directrizes sobre o uso e gestão das florestas de mangais, incluindo a sua integração nos mapas de sensibilidade ambiental da costa de Moçambique.
3.1.4. Turismo e Indústria Hoteleira O vasto litoral de Moçambique, as praias tropicais, as águas quentes, o clima favorável durante quase todo o ano e os recursos marinhos de qualidade excepcional na África Austral são os principais atractivos turísticos de Moçambique. Ao longo da zona costeira de todo o país, verifica-se o desenvolvimento, reabilitação e expansão de estâncias turísticas com o intuito de expandir o mercado turístico em Moçambique. Paralelamente, esta actividade contribui substancialmente para a geração de empregos directos e indirectos, incentivando o estabelecimento e expansão de vários outros serviços, incluindo comércio, pesca, agricultura e artesanato, o que em última instância melhora a qualidade de vida das comunidades envolvidas, bem como a arrecadação de receitas para o Estado. Paradoxalmente, o turismo aumenta a pressão sobre os escassos recursos como a água, incentiva a ocupação desordenada do espaço e o concomitante problema de saneamento do meio, para além de outros problemas de natureza social. Constituem principais desafios o ordenamento do território de forma a garantir o exercício harmonioso desta actividade com as outras; a coordenação e articulação dos programas e acções de desenvolvimento de forma a assegurar a inclusão de todas as partes interessadas, com particular atenção para o envolvimento das comunidades costeiras; e, a preservação dos valores patrimoniais, éticos e culturais das comunidades bem como dos ecossistemas, objecto desta actividade.
3.1.5. Pesca e Aquacultura Os recursos pesqueiros estão na sua maioria localizados no Banco de Sofala e na Baía de Maputo. Os principais recursos pesqueiros incluem o camarão de águas pouco profundas, o carapau, a cavala e os peixes demersais. A pesca industrial e semi-industrial fornecem um dos produtos estratégicos para exportação de Moçambique, o camarão. A pesca artesanal assume, para os distritos costeiros, uma importância crucial como alimento e como alicerce da economia local e nacional. Os actuais níveis de pressão sobre a pesca reduzem significativamente a produção do pescado e incentivam o rápido desenvolvimento da indústria de aquacultura que em Moçambique está ainda na fase emergente. As principais espécies cultivadas na aquacultura são o camarão e a tilápia, sendo o primeiro ao nível industrial e o último praticado principalmente pelas comunidades locais. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 15 A indústria de aquacultura lança novos desafios para a produção do pescado, caracterizada pela introdução de espécies exóticas invasivas. O Quinto Relatório da Avaliação da Implementação da Estratégia e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique aponta a existência de duas espécies de camarão invasivas de camarão no País. Os desafios de gestão integrada da zona costeira consistem na implementação dos princípios da abordagem de gestão ecossistémica, adopção do código de conduta para uma pesca sustentável e do princípio de precaução onde prevaleça a incerteza sobre o estado dos recursos. Em paralelo, são desafios, a introdução de tecnologias limpas de pesca que se concentrem em tamanhos adequados das espécies alvo; reduzam a fauna acompanhante, incluindo pesca acidental de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção, e; eliminem redes mosquiteiras. A gestão sustentável da aquacultura, por outro lado, impõe como desafios, a aplicação de tecnologias limpas que reduzam significativamente a introdução no meio natural de efluentes e outros resíduos com padrões de contaminação acima dos aceitáveis; a introdução de espécies não nativas, assim como a degradação do mangal como consequência de falta de um zoneamento adequado para o estabelecimento da actividade e a adopção e operacionalização do código de conduta para esta actividade.
3.1.6. Agricultura e Pecuária Apesar de a agricultura ser praticada, a grosso modo, pelo sector familiar, ela faz parte das actividades económicas mais importantes do país, pois contribui em larga escala para a subsistência das famílias moçambicanas. Ao longo da costa, a prática de agricultura, inclui o cultivo de cereais como o milho, a mapira e o arroz. Para além da hortifruticultura, existem culturas de rendimento, como o tabaco, a cana sacarina, caju, algodão e coqueiro e a criação de animais domésticos, tais como o gado bovino, caprino, ovino e suíno e incluindo de aves de capoeira, nomeadamente, galinhas e patos. A população no geral pratica a agricultura itinerante com ciclos de pousio que variam de 1 a 2 anos. O método de cultivo usado é a queima, desbravamento, lavoura e limpeza total dos campos, havendo grande perturbação dos solos, causando lixiviação de nutrientes e por conseguinte, rápida diminuição da fertilidade dos solos, exacerbada pelas chuvas fortes que também favorecem fenómenos como a erosão. A alimentação do gado é, no geral, feita com base na pastagem livre ao longo das matas costeiras, e casos há, em que os animais pastam sobre a vegetação dunar. Constituem desafios para uma agricultura e pecuárias sustentáveis da zona costeira, um zoneamento agro-ecológico adequado que permita maximizar a exploração das áreas mais produtivas para a agricultura e pecuária assim como o estabelecimento de outros usos de terra para o desenvolvimento socioeconómico. Por outro lado, a gestão dos efluentes derivados do uso de pesticidas e fertilizantes, associado à Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 16 prática da agricultura itinerante e da pecuária extensiva podem estar a contribuir significativamente para agravar a degradação de solos e redução da capacidade de sequestro de dióxido de carbono, constituindo igualmente um desafio para a gestão da zona costeira.
3.2 Problemas Ambientais Os problemas ambientais da zona costeira podem ser agrupados em biofísicos (naturais) e antropogénicos (humanos). Os problemas biofísicos são aqueles que incidem sobre a estrutura física e biológica da costa enquanto os antropogénicos dizem respeito às relações humanas no processo de utilização dos recursos costeiros. É de referir que a principal causa de todos os problemas é o Homem, cuja acção acarreta os seguintes desafios ambientais:
3.2.1. Erosão Costeira e Destruição de Dunas A linha de costa, por natureza nunca é estável, sendo palco de fenómenos naturais como erosão e sedimentação, que resultam na alteração física da linha da costa. Neste contexto, a erosão costeira e a destruição das dunas são causadas por factores humanos tais como pisoteio, pastagem, condução de veículos sobre as dunas, estabelecimento de construções em locais inapropriados, remoção da vegetação dunar devido a colecta de plantas medicinais e alimentares e desenvolvimento de actividades económicas (agricultura, mineração, turismo, dragagens, barragens nos rios, etc.) em locais inapropriados, sem tomada de medidas adequadas de mitigação. A actividade humana seja na interface entre o mar e a terra, seja ao longo das bacias hidrográficas, altera a dinâmica natural, causando erosão e sedimentação graves que afectam e reduzem a aptidão dos recursos costeiros e ameaçam as actividades económicas, bem como, a estabilidade de infra-estruturas, como estradas e edifícios. Este problema é também causado por factores naturais tais como a seca, os ventos, ciclones e marés. A erosão costeira e a destruição das dunas têm como consequências a perda da biodiversidade, degradação do solo, redução da protecção costeira, redução da beleza paisagística e a redução da disponibilidade dos recursos costeiros, bem como a alteração da linha da costa. O impacto previsível das mudanças climáticas, associado à significativa influência da actividade humana, poderá agravar os problemas de erosão costeira. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 17 Figura 2-Erosão costeira na península da Figura 3-Efeitos do ciclone Flavio. Tofo. Macaneta, Província de Maputo. 2012. Inhambane A erosão costeira foi identificada como um problema grave em todo o país, destacando-se, contudo algumas áreas como a Península de Macaneta, Marginal da Cidade da Beira, Chinde, Inhassoro, Pemba e Nacala Porto. Figura 4-Erosão costeira na Figura 5-Erosão costeira na Figura 6-Erosão costeira na Marginal de Maputo. 2007. Marginal de Maputo. 2007. Marginal da Beira. 2012. Figura 7: Ocupação desordenada Figura 8: Efeitos da erosão Figura 9: Desmatamento do do espaço. Bairro Paqueteque. costeira nas construções feitas mangal na Marginal de Cidade de Pemba. 2012 na área de protecção parcial. Maputo, 2003. Ponta de Ouro. As primeiras intervenções remontam nos finais dos anos 50 na Cidade de Maputo e Beira e mais tarde, tiveram lugar obras de protecção costeira de carácter de emergência. As obras de engenharia costeira recentes tiveram seu início em 2013 para a contenção da erosão na marginal da Cidade de Maputo. O desafio que se coloca é a aplicação efectiva dos instrumentos legais e de ordenamento do território, assim como, a incorporação da adaptação e mitigação nos Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 18 planos e programas de desenvolvimento na zona costeira. Adicionalmente, a elaboração de programas específicos de desenvolvimento da zona costeira irá garantir a protecção das áreas mais críticas da zona costeira. Assim, o ordenamento do território e o zoneamento ecológico incluindo a respectiva implementação dos Planos de Gestão Ambiental (PGA), por um lado, e por outro, a implantação de obras robustas de engenharia visando a protecção da orla marítima, a protecção dos ecossistemas costeiros entre outros, constituem grandes desafios para a gestão integrada da zona costeira.
3.2.2. Perda de Biodiversidade Este problema tem como causas a utilização de técnicas inapropriadas de extracção e exploração de recursos, perturbação dos locais de reprodução e crescimento das espécies, sobre-utilização dos recursos e poluição costeira no geral. Por outro lado, deve-se aos factores naturais como a seca prolongada e subida do nível das águas do mar que exacerbam a intrusão salina, fenómenos como el niño que, quando severos, branqueiam os corais, a exposição aos ciclones e outros eventos naturais extremos como cheias e correspondente aumento da sedimentação. As consequências são a redução da biodiversidade e da disponibilidade dos recursos para os diversos usos. O desafio é a expansão de abordagens de conservação da flora e fauna, a introdução e massificação de tecnologias sustentáveis de exploração de recursos economicamente acessíveis, a reabilitação dos ecossistemas para a maximização dos seus serviços e a redução da sua vulnerabilidade climática, associadas a mecanismos de gestão participativa com fortes componentes de legislação, fiscalização e educação ambiental. Neste contexto, constitui ainda outro desafio, a implementação do princípio de utilizador-pagador para assegurar a cobertura dos custos da degradação dos ecossistemas e perda de habitats.
3.2.3. Intrusão Salina Devido às mudanças climáticas que conduzem a períodos de seca prolongada, a intrusão salina tornou-se um grande problema ambiental na zona costeira do país e nas áreas adjacentes. Com a diminuição dos caudais dos rios internacionais, a água do mar vem invadindo sistematicamente os rios Figura 10: Intrusão salina num curso de água doce Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 19 (Figura 10), elevando a concentração do sal nas suas águas e nos solos e nas margens. Sendo os estuários, os viveiros de muitas espécies aquáticas de valor económico e ecológico, a alteração das condições naturais destes habitats influencia negativamente a abundância dessas espécies e por consequência, a economia do país. Adicionalmente, a elevação da salinidade dos solos diminui o seu potencial produtivo e em certos casos pode levar à sua infertilidade o que implica perda de terras para a prática de agricultura, perda da potabilidade da água de consumo; água imprópria para a construção civil, agravamento da procura das fontes de água potável, e custos elevados para a despoluição dos aquíferos e lençóis freáticos. Em Moçambique há registos de ocorrência deste fenómeno com grandes impactos nas bacias de Zambeze, Save e Limpopo, nos rios Umbeluzi e Incomáti. Dado ao teor salino do rio Incomáti, o hipopótamo poderá ocorrer acima dos 75km, em Magude, facto que inviabiliza a sua captura nas cerimónias realizadas na vila de Marracuene (Figura 11). Figura 11: O Hipopótamo no Rio Incomáti, distrito de Magude O maior desafio é a gestão integrada de bacias hidrográficas para assegurar fluxos de água ecologicamente adequados que alimente os altos níveis de produtividade agrícola, garantam o equilíbrio dos ecossistemas costeiros, estuários, baías e deltas, bem como terras húmidas costeiras, para assegurar maior resiliência e produtividade marinha. Por outro lado, conter e reduzir a intrusão salina resultante dos efeitos das mudanças climáticas requer a introdução de medidas de adaptação e mitigação de pequena e grandes dimensões, conforme o caso.
3.2.4. Poluição Marinha e Costeira A poluição costeira resulta do depósito de resíduos sólidos e de descargas directas de poluentes na costa ou no mar, nos rios, nos lagos, lagoas, ou em qualquer outro lugar junto à costa. Este problema está associado à actividade industrial, produção agrícola e domésticas urbanas e existência de comunidades locais vivendo junto à costa. A poluição pode ter como ponto de origem a terra ou o mar: A poluição Baseada em Terra 1 ou seja, a poluição por fontes e actividades baseadas em terra (Figura 12), resulta do depósito de resíduos sólidos e de 1 Poluição endereçada no Protocolo de LBSA (Protocolo para a Protecção do Ambiente Marinho e Costeiro da Região Ocidental do Oceano Índico por Fontes e Actividades Baseadas em Terra) – Res. 3/2014, de 3 de Junho Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 20 descargas directas de poluentes na costa que provém do solo urbano, efluentes industriais, lavados, lixiviados de agro-químicos das machambas, veículos automóveis, operações e incidentes em refinarias, transporte através dos rios e água das chuvas. Pode ocorrer também a poluição das águas subterrâneas (Figura 13) causada por uso intensivo de adubos e pesticidas em actividades agrícolas, deposição de resíduos industriais sólidos e líquidos ou de produtos que podem ser dissolvidos e arrastados por água de infiltração em terrenos muito vulneráveis; deposição de lixos urbanos em aterros; deposição de dejectos de animais resultantes de actividades agro-pecuárias; contaminação salina pelo avanço da água salgada motivada pela exploração intensiva dos aquíferos costeiros. Figura 12: Actividades e fontes de poluição Figura 13: Poluição da água subterrânea com baseadas em Terra diferentes fontes Como regra geral, as canalizações dos efluentes terminam no meio marinho ou nos cursos de água sem prévio tratamento (Figura 14 e 15). Figura 14: Emissário de águas residuais num Figura 15: Mineração artesanal de Ouro curso de água doce A excepção das cidades de Maputo e da Beira, todos os centros urbanos (Matola, Xai-Xai, Inhambane, Quelimane, Tete, Nacala, Pemba) e os grandes aglomerados turísticos costeiros (Ex.: Ponta d´Ouro, Tofo, Inhassoro, Vilanculos, Wimbe, etc.) não Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 21 estão providas de Estações de Tratamento de Águas Residuais domésticas (ETARs) e industriais (ETARIs). Em relação a gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSUs) e equiparados, apenas existem um Aterro Industrial localizado em Mavoco e uma lixeira controlada em Songo. Actualmente está em curso a reconversão das lixeiras a céu aberto em Aterros Sanitários (AS). A poluição baseada no mar, resulta do despejo de resíduos perigosos ao alto mar e derrames acidentais de petróleo e derivados associados a navegação marítima, tais como: derrames de petróleos e seus derivados; lavagem de convés e porões dos navios petroleiros; existência de vasos de guerra munidos e equipados com meios nucleares; dragagens; água de lastro; operações, incidentes e danificação sofridas por plataformas petrolíferas, entre outras. A Figura 16 apresenta um incidente da P36 da Petrobras ao largo do Brasil. O despejo de resíduos perigosos é muitas vezes clandestino, à margem dos consensos internacionais estipulados em Figura 16-Incidente da plataforma petrolífera P36 convenções internacionais. da Petrobras, ao largo do Brasil Na história de Moçambique e segundo a OMI, consta o incidente que envolveu o petroleiro Grego, o navio petroleiro, Katina-P, ao largo da Baía de Maputo, em Abril de 1992 (Figura 17). Recentemente, foram reportados alguns incidentes, como o da Plataforma da Anadarko, no Distrito de Palma e de Areias Pesadas de Moma, porém com impactos de menor magnitude. Figura 17: Incidente do navio petroleiro Katina-P, na Baía de Maputo, em Abril 1992 De acordo com a OMI, as actividades que conduzem a derrames de petróleo no mar (Figuras 18 a 25), estão associadas ao (i) transporte de petróleo no alto mar (encalhes, colisões, incêndios e explosões, navios em más condições, avaria estrutural); (ii) actividades portuárias (aproximações, zonas de espera, tráfego portuário, terminais de combustível, e actividades de reabastecimento de Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 22 combustível); e (iii) exploração e produção de petróleo no alto mar (plataformas petrolíferas). Em termos de estatísticas, os grandes incidentes, na ordem decrescente se verificam nos encalhes, problemas no casco e incêndios/explosões e nas cargas/descargas e reabastecimento. Figura 18: Incidente por colisões: Figura 19: Incidente por encalhe: Figura 20: Incidente por encalhe: Navio Nakasaki Spirit. Estreito de Navio Braer, Ilhas Shetland, Reino Navio Nassia. Estambul, 1994 Malaca, 1993 Unido, 1993 Figura 21: Incidente por navios Figura 22: Incidente por avaria Figura 23: Incidente por colisão no em más condições: Navio estrutural: Navio Prestige. canal do porto envolvendo uma Erika, França, 1990 Espanha, 1999 draga: Navio Umfolozi, Namíbia Figura 24: Incidente num Figura 25: Incidente por incêndios Figura 26: Incidente na terminal: Navio Ratna Shalini. e explosões num terminal exploração e produção de Porto de Mombasa. Quénia. petrolífero: Navio Haven, Génova petróleo: Plataforma da (Itália), 1991. Petrobras, Brasil. Dado o intenso tráfego que caracteriza o Canal de Moçambique, o emergente desenvolvimento da indústria de pesquisas e exploração de hidrocarbonetos, o maior desafio prende-se com a necessidade de operacionalização e implementação conjunta do Plano Nacional de Contingência de Combate à Poluição (PNC) por Hidrocarbonetos. Outro desafio é a disponibilização de recursos financeiros e capacitação técnica e de recursos humanos capazes de investigar, responder a eventuais acidentes e monitorar derrames de hidrocarbonetos. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 23 Sendo a resposta aos derrames e poluição, em geral, uma actividade bastante onerosa, impõe-se o estabelecimento de mecanismos de implementação do princípio de pagador-poluidor que permite a transferência dos custos para reparação de danos ambientais ao poluidor.
3.2.5. Espécies Exóticas Invasivas, Água de lastro e Dragagens A posição geográfica e a estrutura hidrográfica fazem com que Moçambique partilhe cerca de 60% das suas águas com os países vizinhos e tenha uma fronteira terrestre muito vasta que requer fortes mecanismos de controlo da mesma. Isso faz com que o país seja susceptível à entrada ou introdução e/ou invasão de novas espécies por meio de actividades humanas (transporte passivo) ou dispersão natural (espécies aquáticas). Muitas espécies invasivas ocorrem no país incluindo plantas aquáticas e terrestres, insectos, aves entre outras. Entre as plantas, o jacinto de água (Eichornia crassipes), a alface de água (Pistia stratiotes), a salvínia (Salvínia molesta), o feto vermelho de água (Azolla filiculoides), a pena de papagaio (Myriophyllum aquaticum) e a lantana (Lantana camara) são as espécies mais problemáticas nos ecossistemas aquáticos e terrestres, florestais e agrícolas e amplamente distribuídas pelo país (MICOA, 2006). Por definição, por um lado, uma espécie exótica é uma espécie que foi introduzida num local (ecossistema ou área) onde ela não ocorre naturalmente, e por outro lado, uma espécie exótica invasiva é uma espécie exótica que causa (ou tem o potencial de causar) danos ao ambiente, à economia e à saúde humana. De acordo com o GISP, fazem parte os tipos de espécies invasivas de todos os grupos taxonómicos, tais como, os vertebrados (ex: mamíferos, peixes, aves, anfíbios), invertebrados (ex. insectos, caramujos, vermes), as plantas marinhas aquáticas e terrestres (ex: ervas, árvores) e os micro-organismos (ex: vírus, bactérias). A problemática de espécies invasivas tem merecido especial atenção nos últimos tempos tanto em Moçambique como na região da SADC devido ao crescente impacto que estas provocam nos sectores de economia, ecossistemas e biodiversidade. Em Moçambique várias iniciativas de prevenção e controlo têm sido conduzidas neste âmbito. As plantas aquáticas invasivas têm afectado canais de rega, navegação fluvial assim como a, actividade de pesca. Elas afectam igualmente actividades de outras plantas aquáticas nativas assim como de espécies animais (peixes) nos locais afectados. A nível nacional, a Direcção Nacional de Gestão Ambiental do extinto MICOA, conduziu a primeira iniciativa de compilação de dados sobre espécies invasivas (vide as figuras de 9 a 16), instituições afins e especialistas ligados a espécies invasivas. Mais adiante, várias instituições têm desenvolvido actividades de prevenção e controlo de espécies invasivas, incluindo instituições públicas (DSV, FAEF, DNA, ARA), privadas (Açucareira de Maragra), agências de desenvolvimento e as ONG´s Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 24 (IUCN, WV). Os programas de prevenção, monitoria, avaliação de distribuição, impactos e controlo têm sido desenvolvidos. Actualmente, poucas actividades estão em curso neste âmbito (Açucareira de Maragra promove a criação e libertação de controlo biológico de jacinto de água assim como conduz actividades de remoção manual). A UEM (Faculdade de Agronomia, Faculdade de Ciências Biológicas) e ARA-Sul conduziram um levantamento da situação actual das plantas aquáticas e agentes de controlo biológico associados na zona sul do país (Figuras 26 a 33. Fonte: UEM/DCB, 2017). A nível regional e internacional, muitos instrumentos legais foram adoptados, estes incluem as convenções, nomeadamente, Convenção para a Diversidade Biológica (CBD), Convenção Internacional para a Protecção de Plantas (IPPC), protocolos e/ou programas (Programa Global para Espécies Invasivas (GISP) e Programas de Suporte a Biodiversidade da SADC (SADC-BSP)). Apesar destes esforços, ainda não existe um plano de acção bem como sectores ou pessoal especializado para lidar com este tipo de problema. Figura 29: Impactos Figura 27: Impactos Figura 28: Problemas Figura 30: Bloqueio de negativos na negativos na navegação de acesso à água pelas canais de sistemas de navegação e transporte e na pesca. populações locais e do irrigação na agricultura. de pessoas e bens. Rio gado. Chire. Os desafios que se colocam na erradicação das espécies invasivas em toda região da SADC, mediante a adopção de medidas semelhantes, através de uma estratégia compreensiva e coordenada de prevenção, erradicação e controlo de espécies invasivas e o público e/ou as populações educadas ou treinadas sobre a presença e os efeitos das espécies invasivas nos vários sectores de actividades. Por um lado, melhorar ou reforçar a capacidade nacional de prevenção, identificação, monitoria, investigação e controlo de espécies invasivas através de treinamentos, disseminação e partilha de informação, troca de experiências entre os vários intervenientes em trabalhos de espécies invasivas no país e na região; e por outro lado, visa estabelecer centro de excelência baseando-se na capacidade existente ao nível nacional para promoção de actividades de treinamento, investigação, prevenção e maneio de espécies invasivas e promover sua ligação com programas regionais. A introdução de espécies aquáticas invasoras em novos ambientes pode se dar pela água de lastro, pelas incrustações nos cascos e por outros vectores, sendo que a água de lastro foi identificada como uma das maiores ameaças aos oceanos do mundo. Durante uma viagem, um navio pode captar milhares de espécies de microrganismos, dentre outras formas de vida presentes na água, na ocasião da captura da água de lastro (Figuras 31, 32 e 33). Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 25 Figura 31: Amechua Figura 32: Phyllorhizapunctate Figura 33: Navio em operação de (Limnoperna fortuner) (água viva) deslastro Parte deste aglomerado morre durante a viagem e aqueles que sobrevivem e que se estabelecem são dominados de exóticos. No âmbito internacional, a OMI publicou Directrizes para o Controlo e Gestão de Águas de Lastro de Navios para minimizar a transferência de Organismos Aquáticos Nocivos e Patogénicos, bem como, sobre o Despejo de Lixo no Mar (Protocolo de Londres2). Os desafios que se colocam para o País são a ratificação e regulamentação interna da Convenção de Gestão de Águas de Lastro e aprovação da legislação nacional adicional enquadrada na prevenção da poluição. Em paralelo, há necessidade da ratificação das demais convenções do âmbito da OMI, OPRC/HNS, MARPOL (e seus anexos), incluindo a operacionalização do Protocolo de Ajuda em Caso de Emergência da Convenção de Nairobi. A necessidade de realização de dragagens está associado a três principais formas: (a) Dragagem capital, para a navegação, por forma a alargar a profundidade dos canais existentes e áreas portuárias ou para criar novos canais de navegação; (b) Dragagem de manutenção para garantir que os leitos ou obras de construção, etc., sejam mantidos nas suas respectivas dimensões, e (c) Dragagens de limpezas, remoção deliberada de materiais contaminados para proteger a saúde humana e o ambiente. Em termos ecotoxicológicos, o material dragado pode conter metais pesados, PAHs, PCBs, Pesticidas, TBTs e DBT com características de sedimentos tóxicos, bioacumuláveis e bioconcentráveis. Em Moçambique, é típico a dragagem capital que apesar de obedecer os requisitos do processo de Avaliação do Impacto Ambiental, muitas das vezes o material dragado é lançado no alto mar sem prévia análise físico-químico e monitoria, e em casos incipientes o seu uso para aterros usados na construção junto das áreas portuárias. Para além da remobilização de sedimentos contaminados com potenciais efeitos adversos nos locais de deposição final, os canais de navegação têm funcionado como sumidouros de sedimentos que alimentariam as praias a jusante, o que contribui e propicia a erosão costeira. 2 Protocolo de Londres – Moçambique não é parte signatária do Protocolo. Entretanto, por fazer parte das Convenções da OMI e da Convenção de Nairobi - pode implementar este protocolo sem contudo iniciar pela ratificação da Convenção de Londres. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 26 O desafio se coloca para dar uso alternativo do material dragado, como matéria- prima na construção, fabrico de vidro, fabrico de tijoleiras, cobertura de aterros sanitários, recriação de habitats, recuperação da paisagem, revitalização de ervas marinhas, restauração de recifes de coral, recuperação de áreas de alagadas e dunas, cobertura/restauração de minas e câmaras de empréstimo, protecção da linha costeira com tubos de geotêxteis e criação de complexos de ilhas, entre outras aplicações.
3.3 Aspectos Institucionais O País confere grande prioridade às questões ambientais desde a década noventa. Como resultado, em 1994 foi criado o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), com o objectivo de conduzir ao nível nacional todos assunto da planificação, gestão e protecção ambiental. Em 1997, com a aprovação da Lei- Quadro do Ambiente, abre-se a porta para a elaboração do Plano Estratégico do Sector do Ambiente que, entre outros aspectos, prevê a elaboração de uma Estratégia para a Gestão Costeira, como guião para estimular a utilização produtiva e sustentável dos recursos marinhos e costeiros. Em 2006 aprovou-se o Regulamento para a Prevenção da Poluição e Protecção do Ambiente Marinho. Esta abordagem apoia-se num ambiente legal e institucional em contínua consolidação e cuja descrição sumária se apresenta nas secções abaixo. Para dar continuidade às abordagens ambientais no país, em 2015 foi criado o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER), com desafios para acrescidos de implementar pela primeira vez uma Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira. Dada a sua natureza, as actividades de gestão costeira são realizadas por diferentes instituições com mandatos específicos. Dentre estes, destacam-se os Ministérios da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Mar Aguas Interiores e Pescas, da Agricultura e Segurança Alimentar, da Cultura e Turismo, dos Recursos Minerais e Energias, dos Transportes e Comunicação, de Indústria e Comércio, das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia. Para permitir maior coordenação pelos diferentes actores de assuntos ambientais, foi criado o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável (CONDES) que é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem como função primária, garantir a harmonização das políticas, estratégias e planos de desenvolvimento conducentes a gestão sustentável dos recursos naturais e ambiente. A criação do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras (CDS- ZC) e do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM), para além da Agência Nacional para Áreas de Conservação (ANAC) e Agência Nacional para o Controle da Qualidade Ambiental (AQUA) contribuiu para o reforço da capacidade nacional na componente institucional de Gestão Costeira. De referir que o País já Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 27 contava com instituições, como a Universidade Eduardo Mondlane (UEM), o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (IIP), o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala (IDPPE), o Instituto Nacional de Hidrografia e Navegação (INAHINA), o Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), o Instituto Nacional da Marinha (INAMAR), entre outras. Ao nível provincial, a gestão costeira operacionaliza-se através de representações provinciais em forma de Direcções e Delegações e outros fóruns técnicos com mandato para debate e emissão de pareceres sobre projectos, planos de desenvolvimento, políticas e programas sectoriais para aconselhamento à tomada de decisão correspondente. Em face do acima exposto, é notória a sobreposição de actividades e a fraca coordenação Inter-institucional, pois, cada sector planifica e desenvolve as acções de forma isolada, resultando frequentemente a sobreposição na ocupação do solo na zona costeira, o que pode eventualmente originar problemas de integração das comunidades locais bem como em usos conflituosos do espaço devido a incompatibilidade das actividades nele exercidas. São áreas preferenciais de ocupação na zona costeira, as dunas e praias arenosas e rochosas, os mangais, entre outras. Estas ocupações, resultam no estabelecimento de infra-estruturas e serviços apesar da extrema vulnerabilidade aos distúrbios provocados pela construção desordenada e outras actividades humanas. As zonas costeiras são áreas que têm um grande potencial de prestação de serviços ecológicos para as comunidades costeiras e a economia local, incluindo a mitigação dos efeitos da subida do nível do mar, bem como dos eventos ambientais extremos. Entretanto, a elevada sensibilidade dos ecossistemas marinhos e costeiros e os riscos associados a grande vulnerabilidade dos mesmos aos distúrbios, são factores negligenciados durante os processos sectoriais de planificação para o desenvolvimento do País. Para evitar situações desta natureza requer-se uma coordenação rigorosa e fluxo de informação de base ao nível central, para além de alocação de recursos humanos, e financeiros. Neste contexto, há uma necessidade de instituir uma Autoridade de âmbito nacional com responsabilidades pela coordenação de acções de gestão costeira, que incluam os processos de planeamento integrado da ocupação do espaço da zona costeira, a harmonização dos planos e programas sectoriais de desenvolvimento para garantir a inclusão dos aspectos de sensibilidade e vulnerabilidade ambientais, assegurar uma adequada avaliação dos riscos ambientais implícitos e a conformidade com as directrizes globais e específicas de desenvolvimento de áreas sensíveis que permitam a conservação do relevo, do seu valor paisagístico e a integridade dos ecossistemas por forma a assegurar a manutenção da provisão dos seus serviços a níveis altos de produtividade, torna-se um grande desafio. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 28 Paralelamente, constitui desafio, o fortalecimento das competências dos sectores que lidam com actividades na zona costeira e marinha e sua operacionalização em todos níveis de forma a assegurar um processo de participação mais robusto que reduza significativamente os conflitos de interesse na zona costeira e assegure a integração de aspectos ambientais específicos de cada região e uma monitoria mais permanente no processo de desenvolvimento do País. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 29 PARTE 4 – ESTRATÉGIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DA ZONA COSTEIRA
4.1. Visão Zona costeira de Moçambique rica em biodiversidade, livre de degradação ambiental, e resiliente às mudanças climáticas, com um desenvolvimento socioeconómico integrado e sustentável.
4.2. Missão Promover a Gestão Integrada da Zona Costeira através da implementação articulada e coordenada de políticas e instrumentos que assegurem o uso racional do espaço físico, a preservação dos recursos naturais, a redução da vulnerabilidade das comunidades, visando o desenvolvimento sustentável e resiliência costeira.
4.3. Princípios da Estratégia Os Sete Princípios estratégicos que devem ser observados são: i) Utilização e gestão racional dos componentes ambientais Este princípio tem em vista a promoção e a compatibilização entre o desenvolvimento socioeconómico, a conservação da natureza, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas; ii) Igualdade, Coesão e equidade social Este princípio tem em vista assegurar o equilíbrio social e territorial, garante oportunidades iguais de acesso e uso dos recursos naturais a homens e mulheres, pelos diversos grupos sociais. iii) Prevenção e Precaução O Princípio visa a priorizar o estabelecimento de sistemas de prevenção dos problemas adoptando uma atitude acautelada de modo a evitar a ocorrência de impactos, bem como a não tomada de acção em casos de falta de conhecimento, dúvida ou incerteza científica sobre a ocorrência do dano ambiental, seu impacto e sua magnitude. iv) Abordagem coordenada e científica Promover uma cultura de abordagem transversal, intersectorial e interdisciplinar que permita uma visão integrada e prospectiva da zona costeira, apoiando as decisões e medidas de ordenamento e gestão com bases científica e tecnicamente suportadas; v) Abordagem Participativa dos cidadãos Potenciar o envolvimento do público, das instituições e agentes locais para reforçar a Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 30 consciência cívica dos cidadãos, assegurar o acesso à informação, privilegiando o nível decisório mais próximo do cidadão. vi) Abordagem de Responsabilização Assegurar a partilha da responsabilidade nas opções de gestão da zona costeira com base no princípio do poluidor – pagador, em que quem polui ou de qualquer outra forma degrada o ambiente tem sempre a obrigação de reparar ou compensar os danos dai decorrentes e do utilizador - pagador; vii) Operacionalidade e Cooperação Internacional Criar mecanismos legais, institucionais, financeiros e programáticos céleres, eficazes e com fontes de financiamento próprias, capazes de garantir a realização dos objectivos e das intervenções, reconhecidas que são as dimensões transfronteiriças e globais dos problemas ambientais.
4.4. Objectivo geral Garantir o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e costeiros através do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o aumento contínuo da qualidade de vida das comunidades da zona costeira.
4.5. Áreas temáticas e objectivos Estratégicos A presente estratégia baseia-se em quatro Áreas temáticas, nomeadamente, (I) Preservação Natural referente a componentes físicos-biológicos da zona costeira e todos recursos naturais vivos; (II) Planeamento e Desenvolvimento Sustentável, composto pela ocupação humana, e actividades económicas da zona costeira; (III) Prevenção da Poluição Marinha e Costeira, referente a redução, eliminação, mitigação da poluição por hidrocarbonetos e por fontes baseadas em terras; e (IV) Quadro legal e Coordenação institucional, inerente aos aspectos legais, e institucional sobre gestão da zona costeira, bem como questões transversais, relacionadas com a capacitação institucional, transferência de tecnologias e mecanismos financeiros. Os objectivos estratégicos de cada Área Temática (AT) são os seguintes: AT. 1 – Preservação Natural Os ecossistemas marinhos e costeiros, nomeadamente, dunas, praias, mangais, tapetes de ervas marinhas, corais, assim como grandes ecossistemas marinhos, fornecem vários serviços essenciais para as comunidades costeiras bem como para a economia de forma directa através da extracção dos bens neles contidos, nomeadamente, mariscos, madeira e lenha, minérios etc., e, de forma indirecta através da industria de transformação, do turismo, transporte, etc. Contudo, o limitado conhecimento sobre estes recursos, a degradação dos habitats como consequência do uso de tecnologias não apropriadas associada a grande pressão humana pela Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 31 ocupação do litoral e outras actividades socioeconómicas e aos efeitos das mudanças climáticas, têm posto em causa o equilíbrio e a resiliência dos ecossistemas, agravado o estado das espécies ameaçadas ou em perigo de extinção e comprometendo a sustentabilidade do desenvolvimento socioeconómico. Neste contexto, a conservação dos ecossistemas marinhos e costeiros visando a manutenção de altos níveis de produtividade serão materializados pelos seguintes objectivos estratégicos e acções estratégicas segundo o Quadro 1: Quadro 2: Objectivos e Acções estratégicos da AT.I Objectivo Estratégico Acção Estratégica 1. Assegurar a gestão e preservação Actualizar a informação sobre o estado do uso, dos recursos marinhos e costeiros aproveitamento e conservação dos através de decisões baseadas no ecossistemas e biodiversidade marinha e conhecimento técnico e científico. costeira Identificação e mapeamento de áreas sensíveis 2. Garantir a protecção de espécies da zona costeira e áreas críticas de ameaçadas ou em perigo de biodiversidade marinha e costeira. extinção para um aumento da sua resiliência climática e manutenção Actualização do mapeamento, inventário da do equilíbrio ecológico da zona informação existente e do grau de resiliência costeira. das espécies em vias de extinção. Realização de monitoria das espécies ameaçadas. Revisão do quadro legal e institucional para a 3. Criar e fortalecer a resiliência dos redução da vulnerabilidade das zonas costeira ecossistemas marinhos e costeiros as mudanças climáticas. aos impactos das mudanças Promoção, consolidação e criação de novas climáticas. áreas de conservação marinha e costeiras. AT. II – Planeamento e Desenvolvimento Sustentável A promoção do desenvolvimento socioeconómico da zona costeira e marinha constitui uma das abordagens fundamentais no combate à pobreza absoluta das comunidades costeiras. As actividades nesta zona têm também contribuído substancialmente para o Produto Interno Bruto, com particular destaque para os sectores de mineração, transportes marítimos, pesca e turismo e desenvolvimento urbano no geral, Entretanto, a ocupação desordenada do espaço tem limitado a maximização do valor natural dos espaços estabelecendo por vezes usos e actividades incompatíveis. A redução e mitigação dos impactos do investimento em infra-estruturas e serviços bem assim a sustentabilidade do aproveitamento do valor natural da costa e seus ecossistemas, serão assegurados através dos seguintes objectivos estratégicos e acções estratégicas segundo o Quadro 2 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 32 Quadro 3: Objectivos Estratégicos e Acções Estratégicas para a AT.II Objectivo Estratégico Acção Estratégica Operacionalização do Quadro legal e institucional sobre o Ordenamento Territorial ao nível local; implementação dos Planos de Ordenamento Territorial elaborados, planos para zonas de expansão e prover áreas de reservas do Estado. Elaboração de Planos de Desenvolvimento Territorial provinciais e distritos costeiros. Usar de forma sustentável as florestas costeiras. Implementação de acções de protecção de áreas 1. Assegurar a ocupação costeiras sensíveis através de obras de engenharia ordenada dos espaços. ligeira e pesada. Requalificação das zonas costeiras degradadas através de obras de defesa e construção de infra- estruturas que acrescentam valor da zona costeira. Realização de obras de contenção da erosão costeira e boas práticas de combate da erosão Determinação de padrões de classificação das praias públicas do País. Implementação de mecanismos e tecnologias 2. Reduzir a poluição das águas limpas apropriadas à redução dos efeitos dos superficiais, subterrâneas e poluentes nos processos industriais incluindo marinhas. aquacultura e mineração artesanal. AT. III – Prevenção da Poluição Marinha e Costeira As recentes descobertas de minerais e hidrocarbonetos ao longo da zona costeira, associado ao crescente uso dos portos pelos países do interior para importação e exportação de bens, bem como, o crescente desenvolvimento industrial interno, têm estimulado o rápido desenvolvimento portuário no nosso país contribuído consideravelmente o para economia nacional. Por outro lado, o tratamento inadequado de resíduos industriais, seu despejo no ambiente marinho associado aos perigos de derrames de hidrocarbonetos poderão, a longo prazo, pôr em risco a saúde humana, os ecossistemas e afectar negativamente as áreas costeiras o que agrava a sua vulnerabilidade e reduz a sua resiliência como consequência de um planeamento não adequado do uso dos solos, insuficiência de meios de tratamento dos resíduos industriais e domésticos e fraca capacidade de implementação do Plano de Contingência contra Derrames de Hidrocarbonetos. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 33 Neste contexto a sustentabilidade do ambiente marinho e costeiro será materializado pelos seguintes objectivos estratégicos e acções estratégicas segundo o Quadro 3: Quadro 4: Objectivos Estratégicos e Acções Estratégicas da AT.III Objectivo Estratégico Acção Estratégica Operacionalização de um sistema de supervisão, controlo, monitoria e fiscalização efectiva nos domínios de poluição, planificação integrada e exploração de recursos; Aquisição de meios materiais e recursos humanos 1. Fortalecer a capacidade para intervenção contra a poluição marinha e operacional de fiscalização, costeira. monitoria e avaliação dos Implementação do Plano Nacional de riscos e níveis de poluição Contingência de Combate à Poluição Marinha por marinha e costeira; Hidrocarbonetos. Implementação de boas práticas em actividades de extracção de recursos costeiros. Controlo da qualidade de águas (bacias e oceanos) e determinar hotspots de poluição. 2. Prevenir o impacto das Redução de impactos das actividades humanas actividades humanas baseadas baseadas em terra e no mar. em terra e no mar. Introdução e implementação de mecanismos e 3. Implementar mecanismos e tecnologias sustentáveis para a redução dos tecnologias limpas apropriadas efeitos dos poluentes nos processos industriais. à redução dos efeitos dos poluentes nos processos Estabelecimento de mecanismos de controlo e industriais. gestão de águas de lastro, dragagens e deposição de resíduos no mar. AT.IV – Quadro legal e coordenação Inter-institucional O processo de desenvolvimento da zona costeira tem obedecido a abordagem de planificação sectorial, que observa um ciclo de planificação anual padronizado, que permite aos sectores uma forte harmonização interna das diferentes acções de desenvolvimento. Esta harmonização carece ainda de processo integrado de ocupação dos espaços para o desenvolvimento de infra-estruturas socioeconómicas e outras de expansão urbana, o que tem favorecido conflitos de ocupação como consequência da vulnerabilidade dos mecanismos de coordenação e da confluência de vários interesses de desenvolvimento sobre o mesmo espaço. O reforço do papel de coordenação e articulação entre as diversas instituições visando a redução de conflitos de interesses espaciais poderá ser atingido através Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 34 dos seguintes objectivos estratégicos e acções estratégicas segundo o Quadro 4. Quadro 5-Objectivos estratégicos e Acções Estratégicas para AT:IV Objectivo Estratégico Acção Estratégica Elaboração de instrumentos orientadores para gestão integrada da zona costeira. Criação de uma instituição para gestão costeira. 1. Assegurar o desenvolvimento integrado Revisão e/ou elaboração de instrumentos da zona costeira. legais relacionados com gestão costeira. Adopção de guiões para construção de infra-estruturas na zona costeira. Realização de acções de educação ambiental na zona costeira. Criação de capacidades das comunidades 2. Assegurar o uso sustentável dos para gestão da biodiversidade marinha e recursos marinhos e costeiros. costeira. Mobilização de recursos financeiros para implementação de programas e acções de gestão costeira. 3. Assegurar mecanismos de Estabelecimento de um sistema de financiamento dos instrumentos informação nacional inter-sectorial para nacionais, regionais e internacionais de acções de gestão costeira integrada. gestão integrada da zona costeira; Mobilização, de forma contínua, de financiamentos para implementação dos Programas e acções de gestão costeira integrada. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 35 PARTE 5. MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO A implementação efectiva desta estratégia, irá requerer o estabelecimento de um quadro dinâmico e efectivo devidamente alinhado com os processos de planificação e orçamentação instituídos ao nível nacional apoiado por iniciativas estruturadas de execução de acções chaves que provoquem uma mudança significativamente positiva do estado dos ecossistemas e biodiversidade introduzindo sustentabilidade no seu aproveitamento socioeconómico. Neste processo, papel preponderante será desempenhado através da coordenação e articulação efectivas a todos níveis que garantam a integração dos aspectos ambientais, de sensibilidade dos ecossistemas bem assim das mudanças climáticas, nos processos de planificação incluindo parcerias visando a angariação de fundos. Deste modo, uma efectiva operacionalização desta estratégia implica os seguintes mecanismos:
5.1. Coordenação A coordenação e articulação efectiva constituem a chave para a redução e gestão de conflitos de uso terra e outros interesses socioeconómicos, pois em simultâneo, permitirão a melhoria nos processos de comunicação entre diferentes partes governamentais, não-governamentais, privadas, civis e comunitárias, entre outras. Neste contexto, jogam importante papel as seguintes instituições governamentais: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural é a entidade responsável pela formulação e revisão de políticas que garantam o reforço de acções coordenadas e harmonizadas para o desenvolvimento e protecção do ecossistemas marinhos e costeiros e, mitigação dos efeitos das mudanças climáticas; e responsabiliza-se pelo no reforço do quadro regulador das actividades de desenvolvimento, e; no fortalecimento da capacidade institucional do sector de gestão costeira que permita uma efectiva implementação da estratégia.
5.2. Implementação A Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira apresenta como anexo um plano de acção cuja implementação foi responsabilizada a vários sectores, cabendo ao sector que superintende a gestão costeira, assegurar a integração dos aspectos chaves para redução de conflictos de ocupação de espaço e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Cada sector responsável deverá incorporar as acções propostas pela estratégia numa perspectiva de médio a longo prazos. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 36
5.3. Financiamento O financiamento do plano de acção assenta em pelo menos duas fontes, nomeadamente, o orçamento do estado e fundos de investimento. Cada sector deverá assegurar a inscrição de acções nos seus cenários fiscais e Planos Económicos e Sociais e, em cenários fiscais de médio prazo. Esforço inicial foi realizado durante o processo de elaboração do plano de acção para a estimação de valores que permitam a facilitação do processo de elaboração de termos de referência e estudos preliminares de pequena dimensão e orçamentação para a implementação de grandes acções, tais como obras de engenharia ao longo da orla marítima incluindo facilidades obras de saneamento do meio. Para acções a curto prazo, o orçamento apresentado é o necessário para a realização da referida acção. Adicionalmente, Fundos nacionais ou de organizações financeiras internacionais para a conservação da biodiversidade e combate à poluição marinha constituem principais recursos para a implementação desta estratégia que, entretanto, exigem o estabelecimento de mecanismos que potenciem parcerias para o acesso aos mesmos através de programas robusto de gestão, restauração de ecossistemas, protecção costeira, capacitação institucional, etc.
5.4. Monitoria e Avaliação A monitoria e avaliação das acções desta estratégia deverão estar alinhadas com os procedimentos definidos pelo Ministério de Economia e Finanças para monitoria e avaliação regulares do PES anual. Estes procedimentos serão reforçados por manuais e directrizes de procedimentos definidos por parceiros de cooperação na implementação desta estratégia. Adicionalmente, uma avaliação de meio-termo entre quinquénios, do progresso da implementação da estratégia deverá ser conduzida pelo sector de gestão costeira visando contribuir para a reorientação de acções e mecanismos de intervenção visando imprimir maior dinâmica na sua implementação. Mecanismos específicos de monitoria e avaliação serão adoptados por cada instituição na sua área de especialidade visando captar etapas chaves do progresso da implementação das suas actividades. Para além das metas globais definidas nos planos de acção por pilar estratégico, Termos de Referência de gestão costeira definirá indicadores de processo que permitirão medir o progresso anual da implementação da estratégia. Mais ainda, os sectores definirão metas e indicadores sobre os quais o progresso periódico será reportado. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 37 DEFINIÇÕES Para efeitos desta Estratégia, entende-se por: 1. Academias – instituições de ensino superior vocacionadas para o ensino superior e ensino universitário nas áreas técnicas e de pesquisas científicas??. 2. Água de lastro – Águas captadas pelos navios de modo a garantir a sua segurança operacional e estabilidade. Elas são usadas com objectivos de aumentar ou diminuir o peso dos navios durante a navegação para garantir a segurança operacional. 3. Ambiente aquático – Compreende as águas situadas no interior da linha de base a partir da qual se mede a largura do mar territorial, incluindo as águas que se encontram fora da acção das marés, nomeadamente os rios, os lagos e lagoas sem ligação com o mar, com comunicação somente nas marés vivas e outras massas aquíferas. 4. Ambiente marinho - Compreende o mar territorial e a zona económica exclusiva e as águas marítimas interiores para aquém das linhas de base sob influência das marés. 5. Áreas sensíveis - Regiões das águas marítimas ou interiores, definidas pelo acto do poder público, onde a prevenção, o controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a protecção do meio ambiente em relação à passam de navios ou outro tipo de actividades. Uma AAS pode incluir características culturais, físicas ou biológicas ou uma combinação dessas características, que pode ser afectada negativamente por actividades humanas. 6. Costa – área do território nacional formada pelo ambiente terrestre directamente influenciada pela acção do mar, incluindo as dunas e os mangais, e pelo ambiente marinho localizado junto à terra. 7. Corais – pequenos animais de corpo em forma de pólipos, que vivem nos mares quentes, em colónias, produzindo à volta de cada indivíduo uma parede de calcário, formando verdadeiras cidades submersas, de cores diversas, que atraem inúmeras formas de vida animal e vegetal. 8. Descarga - qualquer despejo, escape, derrame, vazamento, esvaziamento, lançamento para fora ou bombeamento de substâncias nocivas ou perigos, em qualquer quantidade, a partir de uma embarcação, porto organizado, instalação portuária, ducto, plataforma ou suas instalações de apoio. 9. Dunas costeiras – montanhas de areia, localizadas na costa, junto à praia, formadas por acumulação de sedimentos (ou areia) provenientes de outros locais, que foram arrastados por correntes marítimas e ventos. 10. Dragagem - escavação ou remoção do solo ou rochas de rios, lagos, oceano e outros corpos da água através de equipamentos denominados draga. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 38 11. Estuários – locais onde a água doce mistura-se com água salgada. São zonas de passagem de sedimentos e nutrientes para o mar. Estuários são a parte terminal dos rios ou lagoas que se encontram em contato com o mar, sofrendo influências das marés e descargas de água doce de terra, possuindo água com mais sais dissolvidos que a água doce e em menor quantidade de sais que a água do mar. 12. Fauna acompanhante – espécies faunísticas que não fazem parte de uma determinada licença, capturadas acidentalmente nas artes de pesca de uma determinada pescaria (por exemplo: peixes na pesca de camarão). Ou seja, à captura de espécies diferentes da espécie-alvo de uma pescaria. 13. Gestão de Resíduos - todos os procedimentos viáveis com vista a assegurar uma gestão ambientalmente segura, sustentável e racional dos resíduos, tendo em conta a necessidade da sua redução, reciclagem e re-utilização, incluindo a separação, recolha, manuseamento, transporte, armazenagem e/ou eliminação de resíduos bem como a posterior protecção dos locais de eliminação, por forma a proteger a saúde humana e o ambiente contra os efeitos nocivos que possam advir dos mesmos. 14. Incidente - qualquer descarga de substância nociva ou perigosa decorrente de facto ou acção intencional ou acidental que ocasione risco potencial de dano ou dano ao ambiente ou a saúde humana. 15. Mapa de Áreas de Sensibilidade Ambiental – é um mapa que tem por objectivo auxiliar o processo de tomada de decisões para definir prioridades de protecção no caso de ocorrência de derrames de hidrocarbonetos. 16. Milha náutica – distância correspondente a 1852 metros de extensão, utilizada quase exclusivamente em navegação marítima, aérea e na medição de distâncias marítimas. 17. Navio - embarcação de qualquer tipo que no ambiente aquático, inclusive hidrofólios, veículos de sustentação por ar, incluindo embarcações de sustentação dinâmica, submersíveis e outros engenhos e estruturas flutuantes. Um navio é uma grande embarcação, geralmente dotada de um ou mais conveses. 18. Plataforma - instalação móvel ou estrutura fixa ou localizada em águas sob jurisdição nacional, destinada a actividades directa ou indirectamente relacionada com a pesquisa, prospecção e produção (perfuração de poços para a extração de petróleo e gás natural) de recursos minerais oriundos do leito das águas interiores, do subsolo do mar, da plataforma continental ou do seu subsolo. 19. Poluição marinha - qualquer derrame que ocorra no meio ambiente marinho, lacustre e fluvial causado por exercício de qualquer actividade no mar ou circulação de navios. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 39 20. Porto - qualquer lugar ou área geográfica em que tenham sido efectuados trabalhos de beneficiação ou instalados equipamentos que permitam, principalmente, a recepção de navios, incluindo embarcações de pesca e embarcações de recreio. 21. Recife de coral - ecossistema marinho tropical formado por rochas, grupo de rochas ou por corais cujos esqueletos externos agrupam-se em formações de elevado valor em termos de biodiversidade. 22. Resíduos – despejos sanitários e toda a espécie de desperdícios de vitualhas domésticas e operacional, excluindo peixe fresco ou partes do mesmo, gerado durante a operação normal do navio e sugestível de ser lançado contínua ou periodicamente ao mar, lago ou rios navegáveis. 23. Tapetes de ervas marinhas - ervas únicas (plantas superiores) produtoras de flores, adaptadas a viverem submersas no mar, em zonas pouco profundas da costa a partir da zona litoral para profunda até aproximadamente 20m, zona atingidas pela luz do sol, pelo facto de realizarem a fotossíntese para a sua sobrevivência. 24. Terras Húmidas – áreas de pântanos, charcos, terras turfosas ou águas, quer naturais ou artificiais, permanentes ou temporárias, com água corrente ou estática, doce, salobre ou salgada, incluindo áreas de águas marinhas cuja profundidade na maré baixa não excede os 6 metros”. 25. Zonas costeiras - áreas compreendidas entre o limite interior, terrestre ou continental de todos os distritos costeiros, incluindo os distritos limítrofes do Lago Niassa e Albufeira de Cahora Bassa, até 12 milhas náuticas do mar a dentro. 26. O Zoneamento Ecológico Económico - na distribuição espacial das actividades económicas, tomando em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas. Busca a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vista a compatibilizar o crescimento económico e a protecção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 40 ANEXO Plano de Acção As tabelas que seguem apresentam o Plano de Acção com vista a materialização dos objectivos estratégico visando uma gestão integrada da zona costeira. Apresenta ainda as estratégias, indicadores, acções de curto, médio e longo prazos, responsáveis e colaboradores, bem como, um orçamento indicativo para o alcance das metas estabelecidas. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 41 Área Temática I: Plano de Acção para a Preservação Natural Objectivo Acção Custo Indicador Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico Estratégica (x1000 Mt) I.1.1.1- Fazer 06 Relatórios levantamentos temáticos sobre sobre usos e ecossistemas MITADER, MICTUR, aproveitamentos 2016-2017 (mangais, dunas, 5,000 MIMAIP, Academias, MASA correntes da corais, ervas biodiversidade marinhas, baias marinha e costeira. e estuários). I.1.1.2- Realizar Quantidade e a estudos sobre a I.1.1. qualidade da I.1. Assegurar a compreensão da Actualização da informação 02 Relatórios gestão e relação entre o informação sobre sobre o estado sobre preservação dos funcionamento, o estado do uso, do uso, produtividade recursos marinhos estrutura e aproveitamento e aproveitamento dos MITADER, MICTUR, e costeiros através produtividade dos 2016-2020 1,500 conservação dos e conservação ecossistemas e MIMAIP, Academias, MASA de decisões ecossistemas ecossistemas e dos factores físico- baseadas no marinhos e biodiversidade ecossistemas e ambientais conhecimento costeiros e o marinha e biodiversidade produzidos. técnico e científico comportamento costeira marinha e dos factores costeira abióticos. Pelo menos 06 I.1.1.3- Realizar estudos estudos sobre a realizados MITADER, MICTUR, avaliação socio’ 2016-2020 (mangais, duna, 5,000 MIMAIP económica dos corais, ervas ecossistemas marinhas, baias e estuários.). Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 42 Área Temática I: Plano de Acção para a Preservação Natural Objectivo Acção Custo Indicador Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico Estratégica (x1000 Mt) Pelo menos 3 I.1.1.4- Elaborar e Programas implementar implementados MIMAIP, MITADER, programas de nos Bancos de 2016-2025 MICTUR, MASA, 3,000 investigação nas Sofala, Baia de Academias principais áreas Maputo, foz do pesqueiras rio Limpopp, entre outros. I.1.2.1- Fazer 01 Relatório levamento (Avaliar sobre níveis e a efectividade) dos impactos de actuais esforços de conservação em MICT, MIMAIP, MITADER, conservação de 2016-2018 9,500 cada área MASA I.2. Garantir a espécies em áreas Marinha e I.1.2. marinhas e protecção de costeira costeiras espécies Identificação e Protegida. protegidas. ameaçadas ou em mapeamento de perigo de extinção áreas sensíveis I.1.2.2- Disseminar 3,000 para um aumento da zona costeira a informação ao 10 Seminários MITADER, MICTUR, da sua resiliência e áreas críticas nível de utilizadores 2016-2025 realizados. MIMAIP, MASA, MIREME climática e de biodiversidade e gestores de manutenção do marinha e recursos equilíbrio ecológico costeira; I.1.2.3- Identificar e da zona costeira mapear áreas e espécies críticas e Nº de áreas 01 Relatório MITADER, MTC, MICTUR, avaliar a extensão identificadas e 2016-2018 sobre áreas e MIMAIP, MASA, MOPHRH, 8,500 de erosão, intrusão mapeadas espécies críticas. MIREME salina, poluição e degradação do mangal. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 43 Área Temática I: Plano de Acção para a Preservação Natural Objectivo Acção Custo Indicador Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico Estratégica (x1000 Mt) I.1.2.4- Estabelecer 2,500 programas de 2 Programas em monitoria da curso; MIMAIP, MITADER, 2016-2020 vulnerabilidade 3 Espécies sob MICTUR, Academias climática em locais monitoria críticos. 03 Relatórios I.1.3.1- Actualizar o I.1.3. Estado dos concluídos de inventário e Actualização ecossistemas dugongos, MIMAIP, MITADER, mapeamento de 2016-2018 1,500 do da zona tartarugas, MICTUR, Academias espécies em perigo mapeamento, costeira Tubarões-Baleia de extinção inventário da e Raias-manta informação 01 Relatório existente e do I.1.3.2- Realizar sobre resiliência grau de Grau de estudos sobre o climática e 1 resiliência das resiliência de grau de resiliência projecto de MITADER, MICTUR, espécies em 2016-2025 5,500 espécies climática e propor demonstração de MIMAIP, MASA, Academias vias de indicadoras medidas do seu fortalecimento da extinção fortalecimento resiliência em curso I.1.4.1- Estabelecer Nº de relatórios programas de I.1.4. de espécies monitoria Realização de ameaçadas e sistemática de 03 Programas MITADER, MICTUR, monitoria das 2016-2019 4,000 em perigo de estado e grau de implementados. MIMAIP, MASA, Academias espécies extinção resiliência climática ameaçadas; capturadas das espécies em perigo de extinção. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 44 Área Temática I: Plano de Acção para a Preservação Natural Objectivo Acção Custo Indicador Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico Estratégica (x1000 Mt) I.1.4.2- Reforçar o sistema de 06 Relatórios fiscalização e MIMAIP, MITADER, sobre captura e monitoria de 2016-2020 MICTUR, MASA, 6,000 comércio de captura acidental de Academias espécies. espécies em perigo de extinção. I.3.1.1- Rever o Pelo 01 quadro legal da MITADER, MASA, MTC, instrumento legal zona costeira em MIMAIP, MICTUR, 2016-2020 por ministério 2,000 I.3.1. Revisão do Ecossistemas resposta a MIREME, MOPHRH, I.3. Fortalecer a revisto e quadro legal e resilientes e vulnerabilidade MAEFP resiliência dos aprovado. institucional para com serviços climática ecossistemas a redução, da ecossistémicos I.3.1.2- Elaborar e marinhos e vulnerabilidade de elevada implementar costeiros aos das zonas diversidade programas para a impactos das MITADER, MASA, MTC, costeira as qualidade e redução, 20 Planos de mudanças MIMAIP, MICTUR, mudanças sustentáveis. adaptação, e 2016-2020 adaptação em 200,000 climáticas MIREME, MOPHRH, climáticas mitigação dos implementação. MAEFP efeitos das mudanças climáticas Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 45 Área Temática I: Plano de Acção para a Preservação Natural Objectivo Acção Custo Indicador Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico Estratégica (x1000 Mt) I.3.2.1- Estabelecer áreas de conservação em Pelo menos 01 áreas de ocorrência área de de espécies em conservação perigo de extinção, estabelecida em críticas, áreas de 2016-2025 Tofo, Bilene, MITADER, MICTUR, MASA 6,000 reprodução e Palma, Matibane, crescimento, Nacala-Mossuril, Nº e tipos de florestas únicas, Mtwara- áreas de santuários e áreas Quirimbas; conservação de conservação I.3.2. Promoção, novas criados comunitárias, etc. consolidação e criação de novas Pelo menos 02 áreas de área declarada conservação I.3.2.2- Criar áreas (Ponta de Ouro e Marinhas como Ilhas Primeiras e 2016-2018 MICTUR, MITADER, MEDH 7,000 Património Mundial Segundas, da UNESCO Banco de São Lazaro, Ibo, Quirimbas Pelo menos 02 Nº de I.3.2.3- Ciar Corredores corredores MICTUR, MIMAIP, corredores ecológicos ecológicos 2016-2020 MITADER, MASA, 1,500 ecológicos estabelecidos marinhos Academias marinhos; nas Ilhas 1as e estabelecidos 2as Bazaruto. SUBTOTAL 1 271.500 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 46 Área Temática II: Plano de Acção para Planeamento e Desenvolvimento Sustentável Objectivo Custo Acção Estratégica Indicador Actividade Prazo Metas Responsável Estratégico (X1,000 MT) II.1.1. II.1.1.1- Fortalecer o 01 Plano de pormenor, 01 Operacionalização Padrão de quadro de ordenamento AAE, 01 plano de MITADER, do Quadro legal e ocupação do territorial dos principais compensação da MIREME, MTC, institucional sobre o espaço e polos de desenvolvimento 2016-2025 biodiversidade e 01 plano 40,000 MIMAIP, MASA, Ordenamento ordenamento na portuário e de indústria de de gestão ambiental em MICTUR Territorial ao nível zona costeira hidrocarbonetos na zona cada polo de local costeira. desenvolvimento II.1.2.1- Elaborar planos MAEFP, espaciais e distritais de MITADER, uso e aproveitamento de 2016-2025 20 Planos elaborados 6,000 MASA, terra e de II.1.2. Promoção da MOPHRH reassentamento. elaboração de Padrão de II.1.2.2- Integrar os 20 Planos de actividades MAEFP, Planos de ocupação do planos elaborados nos 2016-2025 integrados nos PDD e MITADER, 2,000 II.1. Assegurar a Desenvolvimento espaço e PDD e PESOD. PESOD MOPHRH ocupação ordenada Territorial nas ordenamento na provinciais e zona costeira II.1.2.3. Fortalecer e MITADER, 3,000 dos espaços. distritos costeiros expandir programas de MIMAIP, 02 Relatórios sobre o Monitoria do MISAU, 2016-2025 estado do ambiente desenvolvimento MIREME, marinho e costeiro socioeconómico na zona MGCAS, costeira. Academias II.1.3. Inventariação MITADER, e mapeamento de MTC, MASA, II.1.3.1- Inventariar e recursos e Nível de MIREME, mapear os recursos e os mapeamento biodiversidade e 2016-2018 03 Relatórios MAEFP, 100,000 usos das florestas ecológico, Produtividade MICTUR, costeiras. monitoria e das florestas MIMAIP, implementação de costeiras MOPHRH actividades de II.1.3.2- Realizar o 03 Planos de MITADER, demonstração de 2016-2025 2,000 zoneamento ecológico e Zoneamento cobrindo MIMAIP, MASA, Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 47 Área Temática II: Plano de Acção para Planeamento e Desenvolvimento Sustentável Objectivo Custo Acção Estratégica Indicador Actividade Prazo Metas Responsável Estratégico (X1,000 MT) boas práticas e planos de gestão das Baia de Maputo, Banco MIREME, introdução de florestas costeiras. de Sofala e Estuário do MICTUR, MTC, tecnologias limpas Rio Rovuma MAEFP, para usos Academias sustentáveis das II.1.3.3- Fortalecer a 10,000 florestas costeira Elaborado pelo menos 01 MIMAIP, monitoria e fiscalização relatório de inspecção e MICTUR, dos níveis de exploração 2016-2025 fiscalização para cada MITADER, de espécies de maior recurso Academias interesse comercial. II.2.1.1- Implementar actividades de MITADER, Nº de 05 Projectos de demonstração de boas MASA, MIMAIP, II.2.1. Actividades de Demonstração em práticas de gestão 2016-2025 MISAU, 7,500 Implementação demostração comunidades costeiras integrada com forte MICTUR, de actividades de implementadas seleccionadas participação comunitária MAEFP, ONGs demonstração e nas florestas costeiras. introdução de II.2.1.2- Introduzir tecnologias de Nº de Pelo menos 01 pesca mais tecnologias de pesca MIMAIP, tecnologias de dispositivos de exclusão limpas mais limpas na MITADER, pesca mais 2016-2025 e/ou selecção da fauna 20,000 II.2. Assegurar a exploração semi- Academias, limpas legislado e em aplicação ocupação ordenada industrial e industrial dos ONGs adoptadas para cada pescaria dos espaços. recursos marinhos. II.2.2. Implementação de Zonas costeiras II.2.2.1- Realizar obras de acções de com engenharia para 1 Obra concluída em MOPHRH, protecção de áreas intervenções de protecção de áreas 2016-2025 Pemba, Chinde, Beira MAEFP, MTC, 100,000 costeiras sensíveis defesa costeira críticas principalmente em Inhambane, Nacala MITADER através de obras de de todo tipo locais públicos; engenharia ligeira e pesada II.2.3. Nº De Planos de II.2.3.1- Elaborar planos 2016-2025 05 Planos de MAEFP, 50,000 Requalificação das requalificação de requalificação em requalificação nas MOPHRH Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 48 Área Temática II: Plano de Acção para Planeamento e Desenvolvimento Sustentável Objectivo Custo Acção Estratégica Indicador Actividade Prazo Metas Responsável Estratégico (X1,000 MT) zonas costeiras de infra- áreas sensíveis e de cidades costeiras em MITADER degradadas através estruturas domínio público implementação em de obras de defesa elaborados Pemba, Nacala, Chinde, e construção de Beira, Jangamo infra-estruturas que acrescentam valor da zona costeira II.2.4.1- Elaborar 05 Programas piloto em MITADER, II.2.4. Realização programas pilotos de 2016-2025 curso em Pemba, Nacala- MAEFP, MICT de obras de de combate a erosão com 25,000 Velha, Chinde, Beira, MIMAIP, contenção da Nº De obras participação das Vilanculos, Inhambane MOPHRH erosão costeira e realizadas comunidades boas práticas de MITADER, 60,000 II.2.4.2- Realizar estudos Pelo menos 02 Estudo combate da erosão MTC, costeira sobre a dinâmica e 2016-2025 sobre transporte de MCTESTP, processos costeiros. sedimentos. MAEFP Pelo menos 10 Praias 45,000 públicas classificadas MITADER, II.2.5. 2016-2025 (Ponta d´Ouro, Maputo, MICT, MAEFP, Determinação Nº de praias II.2.5.1- Criar critérios de Xai-Xai, Tofo, Vilanculos, MTC de padrões de classificadas e classificação das praias Závora, Beira, Nacala, classificação com bandeiras para atribuição de Mossuril, Pemba) das praias atribuídas bandeiras azuis MICTUR, 5,000 públicas Pelo menos 10 praias 2016-2025 MITADER, classificadas como de MAEFP, bandeira azul MISAU, MIC II.3. Reduzir a II.3.1. II.3.1.1- Implementar 10 Programas pilotos de 7,500 poluição das águas Implementação Nº de programas piloto de reabilitação de MITADER, superficiais, de mecanismos programas protecção, conservação e ecossistemas (Mecufi, MICTUR, 2016-2025 subterrâneas e e tecnologias piloto de reabilitação de mangais, Lumbo, Govuro, Baixo MIMAIP, marinhas. limpas implementados. corais, dunas costeiras, Limpopo, Macaneta, MAEFP apropriadas à ervas marinhas e outros Nhangau, Nova Sofala, Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 49 Área Temática II: Plano de Acção para Planeamento e Desenvolvimento Sustentável Objectivo Custo Acção Estratégica Indicador Actividade Prazo Metas Responsável Estratégico (X1,000 MT) redução dos ecossistemas. Baía de Pemba e Áreas efeitos dos de Conservação poluentes nos Marinhas). processos 01 Directriz ambiental industriam II.3.1.2- Elaborar, adoptar sobre boas práticas de Nº de directivas incluindo sobre efluentes e Implementar Directivas aquacultura e mineração MIMAIP, MIC, aquacultura e artesanal elaboradas; descarregados sobre boas práticas de 2016-2025 MIREME, 2,000 mineração no ambiente gestão da aquacultura e 01 Código de conduta MITADER artesanal. natural mineração artesanal. sobre aquacultura e mineração artesanal. SUBTOTAL 2 485,000 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 50 Área Temática III: Plano de Acção para Prevenção da Poluição Marinha e Costeira Objectivo Custo Acção Estratégica Indicadores Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico (x1000 MT) MITADER, MINT, MTC, III.1.1.1- Capacitar Pelo menos 100 técnicos 2016-2025 MIREME, 10,000 os técnicos formados MAEFP, MASA, MIMAIP MTC, MDN, III.1.1.2-Realizar 01 Relatório produzido; MINT, um levamento da Nº de 05 Workshops no âmbito MITADER, capacidade III.1.1. especialistas 2016-2020 da ratificação e MIREME, 10,000 institucional de Operacionalização formados e de regulamentação interna MAEFP, MASA, III.1. Fortalecer a resposta aos de um sistema de relatórios de das convenções da IMO MIMAIP, capacidade incidentes supervisão, avaliação e MOPHRH operacional de monitoria controlo, monitoria e III.1.1.3- Elaborar fiscalização, elaborados 01 Plano para portos de MTC, MDN, fiscalização efectiva Planos Provinciais 2016-2020 10,000 monitoria e Maputo, Beira, Nacala MITADER nos domínios de de Contingência avaliação dos poluição, III.1.1. Apetrechar níveis de planificação o Centro de poluição marinha MTC, MDN, integrada e comunicação na Centros de Comado e costeira; 2016-2020 MITADER, 7,500 exploração de gestão de equipados por províncias recursos; MIMAIP incidentes de poluição marinha MEF, III.1.1.4- Mobilizar MITADER, fundos de Nr. Fontes de MAEFP, MASA financiamento para 2016-2025 financiamento MICTUR, MTC, 1,000 implementação do mobilizados MIMAIP, PNC MIREME, MOPHRH Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 51 Área Temática III: Plano de Acção para Prevenção da Poluição Marinha e Costeira Objectivo Custo Acção Estratégica Indicadores Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico (x1000 MT) III.1.2.1- Adquirir MTC, equipamento e MITADER, 03 Centros regionais material de 2016-2018 MIMAIP, 2,000,000 apetrechados intervenção contra MIREME, Nº de material de a poluição 3 MAEFP, MICT combate de poluição marinha III.1.2.2- Adquirir MTC, III.1.2. Aquisição de adquirido equipamentos e MITADER, meios materiais e material de MIMAIP, recursos humanos 2016-2018 Capacitados os portos 20,000 recepção de MIREME, para intervenção resíduos nos MAEFP, contra a poluição principais portos. MICTUR marinha e costeira III.1.2.3- Capacitar MTC, Nº de técnicos recursos humanos 250 Técnicos MITADER, capacitados no para intervenção Capacitados no combate MIMAIP, combate de 2016-2025 30,000 em caso de a poluição marinha e MIREME, poluição marinha derrames costeira. MAEFP, e costeiro MICTUR III.1.3. III.1.3.1- MTC, Implementação do Elaboração de Nº de Mapas de MITADER, Plano Nacional de Mapas de Sensibilidade Pelo menos 01 Mapa MIMAIP, Contingência de Sensibilidade 2016-2018 5,000 Ambiental nacional elaborado. MIREME, Combate à Poluição Ambiental (ESI produzidos MAEFP, Marinha por Mapas) da Costa MICTUR Hidrocarbonetos de Moçambique 3 Aquisição pelo Estado e/ou Memorando de Entendimento (MdE) com Sector Privado Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 52 Área Temática III: Plano de Acção para Prevenção da Poluição Marinha e Costeira Objectivo Custo Acção Estratégica Indicadores Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico (x1000 MT) III.1.4.1- Implementar boas Pelo menos 03 boas Nº. de boas práticas e elaborar práticas implementadas e MIREME, práticas estratégia de 2016-2020 01 Estratégia para a MITADER, 6,000 III.1.4. implementadas. gestão de Mineração Artesanal MAEFP, MASA Implementação de mineração Elaborada boas práticas em artesanal. actividades de III.1.4.2- Elaborar e extracção de Nº de técnicas implementar Pelo menos 03 técnicas recursos costeiros sustentáveis de técnicas inovadoras de exploração MITADER, exploração dos inovadoras de 2016-2025 de recursos naturais MIREME, 20,000 recursos naturais exploração de costeiros elaboradas e MASA, MAEFP costeiros recursos naturais Implementadas costeiros. III.1.5. Controlo da III.1.5.1- Elaborar 2,500 MITADER, qualidade de água padrões de MIMAIP, (bacias e oceano) e Nº de directivas qualidade Pelo menos 02 directivas 2016-2025 MAEFP, determinar hotspots aprovadas ambiental das com padrões aprovados (áreas críticas) de MOPHRH, águas (bacias e MISAU poluição oceano) Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 53 Área Temática III: Plano de Acção para Prevenção da Poluição Marinha e Costeira Objectivo Custo Acção Estratégica Indicadores Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico (x1000 MT) Nº de espécies aquáticas III.2.1.1- Controlar MOPHRH, invasivas Pelo menos 01 Programa espécies aquáticas 2016-2025 MIMAIP, MTC, 2,000 controladas nas nacional implementado invasivas. MITADER principais bacias e oceano III.2.1.2- III.2.1. Redução do 01 Programa de monitoria MITADER, III.2. Prevenir o Estabelecer em Maputo, Incomáti, MIMAIP, impacto das impacto das programas de 2016-2025 Zambeze, PUNGUE, e MISAU, 10,000 actividades actividades monitoria da Estado dos Save (incluir gás e MIREME, humanas baseadas humanas baseadas poluição em ecossistemas e petróleo) Academias em terra e no mar em terra e no mar estuários e baias biodiversidade marinha e III.2.1.3- Monitorar costeira em os Planos Pelo menos 01 Plano monitoria Contingência nas Local de contingência MITADER, empresas de 2016-2025 para combate a poluição MIREME, 2,500 pesquisa e monitorado bienalmente MIMAIP exploração de em cada empresa hidrocarbonetos 12 ETARs Construídas III.3.1.1- Construir em Ponta d’Ouro, Matola, III.3.1. Introdução e ETARs domésticos MOPHRH, III.3. Implementar Maputo, Xai-Xai, implementação de e industriais nos 2016-2025 MAEFP, 10,000,000 mecanismos e Inhambane, Inhassoro, mecanismos de Nº de técnicas aglomerados MITADER tecnologias limpas Quelimane, Nacala Porto, tecnologias de tratamento de humanos costeiros apropriadas à Moma, Pemba e Palma sustentáveis para a efluentes redução dos efeitos III.3.1.2- Elaborar redução dos efeitos introduzidos e dos poluentes nos normas e MOPHRH, dos poluentes nos implementados 01 Directiva de processos procedimentos MITADER, processos construção de ETARs 4,000 industriais. para classificação MAEFP, industriais. aprovada. e construção de MICTUR ETARs Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 54 Área Temática III: Plano de Acção para Prevenção da Poluição Marinha e Costeira Objectivo Custo Acção Estratégica Indicadores Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico (x1000 MT) Pelo menos 10 Aterros sanitários construídos em III.3.1.3- Construir Pemba, Nacala Porto, aterros sanitários MAEFP, Quelimane, Beira, nas principais 2016-2025 MOPHRH, 3,000,000 Inhambane, Xai-Xai, cidades e vilas MITADER Praia de Bilene, costeiras Maputo/Matola e Ponta d’Ouro. 01 ETARI e 01 plano de III.3.1.4- Melhorar resíduos sólidos nas MIC, MIREME, o tratamento de grandes industriais; 10% MASA, resíduos e 2016-2025 5,000 de novas industrias com MITADER, efluentes tecnologias limpas em MAEFP, industriais. processos de produção. III.3.1.5- Mobilizar empresas a 20% De novas industrias introduzir padrões com padrões e no processo de MIC,MITADER, o 2016-2025 tecnologias limpas 5,000 N de indústrias produção para a MTC, MIREME adoptados no controlo que adoptaram gestão e controlo dos seus efluentes os padrões e dos seus resíduos tecnologias e efluentes limpas no III.3.1.6- Realizar a MIREME, controlo dos monitoria dos 02 Regulamentos MITADER, seus efluentes impactos Actualizados (Operações MASA, cumulativos nas petrolíferas e do MICTUR, MTC, 1,000 áreas de Processo de AIA); 01 MIMAIP, explorações de plano por megaprojecto MOPHRH, hidrocarbonetos, MAEFP. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 55 Área Temática III: Plano de Acção para Prevenção da Poluição Marinha e Costeira Objectivo Custo Acção Estratégica Indicadores Actividade Prazo Meta Responsável Estratégico (x1000 MT) III.3.2. III.3.2. 1- Elaborar Estabelecimento de o quadro legal para MTC, mecanismos de o controlo e gestão Nº de Pelo menos 02 MITADER, controlo e gestão de de águas de lastro instrumentos 2016-2025 instrumento legal MIMAIP, 500 águas de lastro, e dragagens. legais aprovados aprovado. MIREME, dragagens e Lastro, dragagens MAEFP deposição de e deposição de resíduos no mar. resíduos no mar. SUBTOTAL 3 15.152.000 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 56 Área Temática IV: Plano de Acção para o Quadro Legal e Coordenação Inter-institucional Indicador Actividade Custo (x1,000 Objectivo Estratégico Acção Estratégica Prazo Meta Responsável MT) 2,000 MITADER, IV.1.1. Elaboração Nº de MASA, IV.1.1.1- Elaborar e de instrumentos instrumentos MICTUR, MTC, implementar a política Política nacional de gestão orientadores para orientadores de 2016-2018 MIMAIP, nacional de gestão costeira aprovada gestão integrada gestão costeira MIREME, costeira da zona costeira aprovados MOPHRH, MAEFP IV.1.2. Criação de IV.1.2.1- Estabelecer Nº de 01 Instituição Nacional mecanismos para o MITADER, uma instituição instituições para para a gestão costeira fortalecimento do 2016-2025 MTC, MIMAIP, 6,500 para gestão gestão costeira Criada e em IV.1. Assegurar o quadro institucional MAEFP, MEF costeira criadas operacionalização desenvolvimento para a gestão costeira integrado da zona IV.1.3.1- Integração Pelo menos 02 costeira MIREME, da componente da Regulamentos MITADER, Compensação da Actualizados (Operações MASA, 500 Biodiversidade nos petrolíferas e mineiras e MICTUR, MTC, IV.1.3. Revisão instrumentos legais do Processo de Avaliação MIMAIP e/ou elaboração vigentes do Impacto Ambiental) Nº de de instrumentos IV.1.3.2- Realizar instrumentos legais legais revistos estudos para relacionados com e/ou aprovados determinar distâncias 02 Regulamentos MIREME, gestão costeira mínimas da zona actualizados (Operações MITADER, tampão para 2016-2025 petrolíferas e do Processo 500 MICTUR, MTC, actividades de de AIA) e adoptados MIMAIP prospecção sísmica e estudos. perfuração de hidrocarbonetos em Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 57 Área Temática IV: Plano de Acção para o Quadro Legal e Coordenação Inter-institucional Indicador Actividade Custo (x1,000 Objectivo Estratégico Acção Estratégica Prazo Meta Responsável MT) áreas sensíveis. IV.2.1.1- Elaboração 2,000 de directrizes sobre MOPHRH, construção de infra- 01 Directiva para zona MITADER, 2016-2018 IV.2.1. Adopção de estruturas e costeira elaborada MAEFP, guiões para equipamento em MICTUR Nº de guiões áreas sensíveis construção de elaborados infra-estruturas na MAEFP, 10,000 IV.2.1.2- Estabelecer zona costeira MITADER, mecanismos de 10 Planos de zoneamento 2016-2020 MICTUR, IV.2. Assegurar o gestão de áreas de praias estabelecidas MIREME, desenvolvimento públicas costeiras MIMAIP, MTC integrado da zona costeira Pelo menos 10 praias 50,000 públicas com placas de IV.2.2. sinalização, panfletos, Nº de actores Realização de brochuras; que IV.2.2.1- Produzir MITADER, acções de Plano de zoneamento das implementam informação ambiental 2016-2025 MICTUR, educação Principais Praias públicas boas práticas de sobre gestão costeira MAEFP, MTC ambiental na em Ponta d´Ouro, Maputo, gestão costeira zona costeira Xai-Xai, Tofo, Vilanculos, Závora, Beira, Nacala, Mossuril, Pemba 9,500 IV.3.1. Criação de IV.3.1.1- Capacitar as IV.3. Assegurar o uso capacidades das Nº de organizações Pelo menos 01 MIMAIP, MASA, sustentável dos comunidades para comunidades e comunitárias de base organização (CCPs ou MICT, 2016-2025 recursos marinhos e gestão da organizações para a gestão dos CGRN) por distrito costeiro MITADER, costeiros biodiversidade capacitadas recursos marinhos e capacitada MGCAS marinha e costeira costeiros Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 58 Área Temática IV: Plano de Acção para o Quadro Legal e Coordenação Inter-institucional Indicador Actividade Custo (x1,000 Objectivo Estratégico Acção Estratégica Prazo Meta Responsável MT) IV.4.1.1- Identificar de Nº de fontes de MEF, parceiros para IV.4. Assegurar financiamento Pelo menos 05 parceiros MITADER, IV.4.1. Mobilização financiamento de 2016-2025 16,000 mecanismos de mobilizadas identificados MICTUR, MTC, de recursos programas e acções financiamento dos MIMAIP financeiros para de gestão costeira instrumentos implementação de nacionais, regionais Nº de sectores IV.4.1.2- Inscrever programas e e internacionais de com acções de acções de gestão 05 Acções de GIZC nos MITADER, acções de gestão gestão integrada da gestao costeiras integrada da zona PES de cada sector MGCAS, costeira 2016-2025 10,000 zona costeira; inscritas nos costeira nos planos relacionados com gestao MICTUR, MTC, seus Cenários económicos e sociais costeira MIMAIP Fiscais PES anuais dos sectores 01 Base de dados ligada a IV.4.2. outras instituições Estabelecimento MITADER, elaborada; 01 publicação de um sistema de MTC, MIREME, Nº de sectores IV.4.2.1- Criar uma sobre estatísticas anuais; informação MICTUR, com base de base de Dados sobre 2016-2025 e 1 Relatório bienal sobre 50,000 nacional inter- MIMAIP, dados criada a zona costeira Estado do Ambiente sectorial para MOPHRH, Marinho e Costeiro; 01 acções de gestão MASA Portal CHM costeira integrada operacionalizado. IV.5. Assegurar IV.5.1. MITADER, mecanismos de Implementação Nº de IV.5.1.1- Inscrever MASA, financiamento dos contínua e 01 Projecto por província programas e pogramas e planos de MICTUR, MTC, instrumentos financiamento costeira cobrindo mangais, planos de GIZC GCIZ no orçamento 2016-2025 MIMAIP, 16,000 nacionais, regionais adequado dos erosão, saneamento e com de investimento MIREME, e internacionais de Programas e ordenamento territorial implementados interno MOPHRH, gestão integrada da acções de gestão MAEFP zona costeira. costeira integrada SUBTOTAL 4 173.000 TOTAL 16,256,500 Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 59 PARTE 7 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Celliers, L., Breetzke, T., Moore, L., and Malan, D. (2009). A User-friendly Guide to South Africa´s Integrated Coastal Management Act. The Department of Environmental Affairs and SSI Engineering Consultants. Cape Town, South Africa. CONDES (2002). 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Ratifica a Convenção sobre Terras Húmidas de Importância Internacional. Resolução nº 1/94 de 24 de Agosto. Ratificada a Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Resolução nº 17/96, de 26 de Novembro. Ratifica a Convenção para a Protecção, Gestão e Desenvolvimento do Ambiente Marinho e Costeiro da Região Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 61 Oriental de África (Convenção de Nairobi); e os Protocolos de Fauna e Flora; e de Emergência. Resolução nº 18/2007, de 30 de Maio. Aprova a Política de Ordenamento Territorial. Resolução nº 2/94 de 24 de Agosto. Ratificada a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica. Resolução nº 3/2014, de 3 de Junho. Aprova o Protocolo para a Protecção do Ambiente Marinho e Costeiro da Região Ocidental do Oceano Índico por Fontes e Actividades Baseadas em Terra (Protocolo de LBSA). Resolução nº 5/2003, de 18 de Fevereiro. Ratifica a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios 1973 e seu Protocolo de 1978 (MARPOL 1973 e 1978). Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira (EGIZC) de Moçambique 62