Resolution No. 31/2022 approving the Resilience and Integrated Development Programme of the North of Mozambique (PREDIN)
颁布于 2022-08-03 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Resolução n. 31/2022 - Aprova o Programa de Resiliência e Desenvolvimento Integrado do Norte de Moçambique, abreviadamente designado PREDIN.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Environment
- 关键词
- environmental planning, social protection, sustainable development, gender, governance, human rights, public health, social impact assessment, policy/planning
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SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Conselho de Ministros: Resolução n.º 31/2022: Aprova o Programa de Resiliência e Desenvolvimento Integrado do Norte de Moçambique, abreviadamente designado PREDIN. I SÉRIE — Número 149Quarta-feira, 3 de Agosto de 2022 CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 31/2022 de 3 de Agosto Tornando-se necessário aprovar o Programa de Resiliência e Desenvolvimento Integrado do Norte de Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Artigo 1. É aprovado o Programa de Resiliência e Desenvolvimento Integrado do Norte de Moçambique, abreviadamente designado PERDIN, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução. Art. 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas da Economia, Finanças e Desenvolvimento Rural aprovar as normas complementares e os procedimentos necessários à implementação do Programa de Resiliência e Desenvolvimento Integrado do Norte de Moçambique. Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Junho de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane. Programa de Resiliência e Desenvolvimento Integrado do Norte de Moçambique Introdução 1. A intensificação da violência armada na província de Cabo Delgado (CD), desde 2017, trouxe uma atenção renovada, nacional e internacional, para as três províncias do extremo norte de Moçambique (Niassa, Cabo Delgado e Nampula). Até o final de Setembro de 2021, os ataques resultaram na perda de vidas humanas de mais de 2.000 cidadãos e forçaram a deslocação de mais de 817.000 pessoas, com impacto nas perspectivas económicas e sociais do país e da região em particular 1. 2. A escalada da violência na zona norte, acontece numa altura em que o Governo multiplica esforços na implementação do seu programa com sinais claros de retoma do crescimento da economia e de superação progressiva dos choques de desastres naturais (ciclones, seca, cheias e inundações) e da pandemia da COVID-19, bem como a recuperação da confiança dos parceiros de desenvolvimento condicionada pela crise das dívidas não declaradas. Outrossim, registam-se progressos assinaláveis na pacificação do país através do diálogo político entre o Governo e o partido Renamo para a paz efectiva e reconciliação nacional que está a resultar em desarmamento, desmobilização e reintegração das forças residuais da Renamo. 3. A resposta do Governo à violência armada na região Norte foi uma conjugação de acções que incluem a estabilização da situação de segurança, a restauração da autoridade do Estado, o aumento da capacidade de segurança, intervenções de reconstrução e reposição de serviços básicos, a criação de condições para o desenvolvimento socioeconómico em zonas afectadas e em toda a região, a criação da Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte (ADIN) e o reforço da cooperação regional e internacional no domínio da defesa. Esta última, a convite do Governo, resultou na vinda das tropas da República do Ruanda e da força em Estado de Alerta da SADC (SAMIM), desde Julho e Agosto de 2021. Ao convidar tropas de Ruanda e de SADC, Moçambique está em comprimento da Estratégia da União Africana de promoção de adopção de soluções africanas para problemas africanos. 4. Para complementar e salvaguardar os esforços de resposta já iniciados pelo Governo de Moçambique, ciente dos desafios e do potencial de desenvolvimento nas províncias do norte do país e da necessidade de se adoptar uma abordagem multidisciplinar, o Governo aprovou o presente Programa de Resiliência e Desenvolvimento Integrado do Norte (PREDIN). O PREDIN tem como objectivo promover a recuperação e retoma de condições básicas de desenvolvimento económico e social. 1 Comunicação sobre o Estado da Nação de Sua Excelência o Presidente da República a 17 de Dezembro de 2021. I SÉRIE — NÚMERO 1491306 5. Este programa foi desenvolvido com base na metodologia Recovery and Peacebuilding Assessment (RPBA). Esta metodologia permite a utilização de uma abordagem padronizada e internacionalmente reconhecida, onde se identificam as causas subjacentes e impactos de um conflito ou crise e as prioridades para a recuperação socioeconómica e a consolidação da paz 2. 6. Embora reconheça-se o terrorismo como causa primária da instabilidade na província de Cabo – Delgado, com consequência em toda a região norte do país, a PREDIN concentra-se em resolver as causas subjacentes da instabilidade como forma de alavancar o desenvolvimento na região e por esta via resolver os problemas actuais e prevenir os potenciais futuros problemas. Visão 7. Região norte de Moçambique em paz e em franco desenvolvimento, com inclusão e participação. Missão 8. Restaurar e consolidar a paz e promover o desenvolvimento socioeconómico sustentável na Região Norte de Moçambique. 9. É finalidade do programa promover o bem-estar, reforçar a provisão dos serviços básicos, promover a inclusão e o desenvolvimento equitativo do capital humano, de modo a reduzir os factores de vulnerabilidade das comunidades e o extremismo violento e contribuir para o progresso das três províncias da região norte. 10. O PREDIN integra, ainda, as questões transversais de direitos humanos, género, juventude, segurança alimentar e nutricional e resiliência climática. As questões transversais são de crucial importância no desenvolvimento da estratégia de consolidação da paz e recuperação económica, tendo em conta que: 11. A prevalência da insegurança alimentar e nutricional condiciona o desenvolvimento do capital humano. 12. A juventude está potencialmente no epicentro do conflito e constitui per se parte determinante para a solução do mesmo. 13. As mulheres e raparigas representam aproximadamente 52% 3 da população de da região norte e são, portanto, actores fundamentais na vida socioeconómica da zona norte. 14. O respeito pelos direitos humanos é um princípio elementar de boa governação e promoção de justiça e de coesão social. 15. O aumento da frequência e intensidade de choques climáticos, coloca a resiliência e a exploração sustentável de recursos naturais como prioridade de intervenção. 16. O PREDIN orienta-se nos seguintes princípios para informar e orientar a acções em todos níveis: (i) Liderança nacional; (ii) Apropriação e participação aos níveis nacional, local e comunitário; (iii) Inclusão; (iv) Colaboração e coordenação com outras iniciativas e estratégias; (v) Reforço da capacidade institucional para sua sustentabilidade. 2 Este programa resulta de um extenso trabalho analítico, com recurso a dados quantitativos e qualitativos, colectados através de (i) avaliações sectoriais (ii) análises do contexto e do conflito (iii) rondas de consultas com partes interessadas, incluindo comunidades das três províncias (iv) inquéritos de percepções, (v) imagens de satélite, (vi) discussões em grupos focais (vii) um modelo de equilíbrio geral computável e (ix) levantamento das instituições e partes interessadas governamentais e não-governamentais. 3 “Mulheres e Homens em Moçambique”, Instituto Nacional de Estatísticas (INE), 2017. 17. O PREDIN assenta a sua a abordagem sobre 3 pilares, a saber: Pilar 1- Restabelecimento e consolidação da paz e segurança; Pilar 2- Boa governação e incremento do espaço cívico; Pilar 3- Recuperação, Reconstrução e Desenvolvimento socioeconómico e resiliência. 18. O PREDIN tem um orçamento avaliado em cerca de MZN 160,000,000,00 (cento e sessenta mil milhões de Meticais) (aproximadamente USD 2.000.000.000.00 ( dois mil milhões de Dólares). 19. Os factores exógenos incluem o terrorismo e ligações com células extremistas da África Oriental e a confluência de diversos interesses económicos no Canal de Moçambique, relacionados não só com o controlo de um corredor energético, mas também de rotas ilegais de droga, pedras preciosas, madeira e marfim, incluindo de redes de comércio ilícito que já operavam na região antes do conflito. 20. Ao implementar esta abordagem, O PREDIN pretende responder a uma miríade de factores subjacentes à violência armada. Na dimensão endógena, os principais factores identificados incluem fenómenos de desigualdades socioeconómicas e de expectativas relacionadas com a exploração de recursos naturais, sobretudo entre a juventude local. Isto vem adicionar-se a factores de percepção de exclusão política, de participação limitada e de poucas oportunidades económicas, afectando em particular os jovens. Há uma percepção entre os jovens de que lhes falta a oportunidade de participar na tomada de decisões a nível comunitário, distrital e provincial de uma forma efectiva. 21. Além dos factores subjacentes à violência armada, existem os factores de resiliência a serem reforçados na implementação do PREDIN. Estes incluem uma actuação moderada de líderes religiosos, e a mediação, particularmente relevante para fazer face ao extremismo violento, as oportunidades criadas pela sociedade civil para criar espaços cívicos que permitam a manifestação pacífica, a defesa de interesses e a liberdade de expressão. Pilares de Intervenção e Critérios de Priorização 22. Dado que as acções com potencial para a recuperação económica, a consolidação da Paz e a prevenção de conflitos são diversas, uma avaliação das prioridades das acções a serem desenvolvidas no âmbito do presente programa foi feita com base em critérios que respondem à sua visão e missão. 23. Nesse sentido, as prioridades identificadas resultam de avaliações sectoriais, bem como de consultas com a população e partes interessadas. Os resultados das avaliações foram em seguida priorizados, tendo em vista que o PREDIN visa identificar, dentre todas as necessidades das províncias em questão, as prioridades que permitam fazer face aos factores subjacentes do conflito, ao seu impacto imediato e reforçar a paz e o desenvolvimento sustentável, de uma forma visível num espaço de 5 anos. As questões transversais (género, direitos humanos, juventude, resiliência climática e segurança alimentar e nutricional) foram objecto de uma análise individualizada, da qual foram derivadas acções específicas, que foram incorporadas em cada um dos sectores, de forma a torná-las parte íntegra de cada pilar. 3 DE AGOSTO DE 2022 1307 24. Adicionalmente, como detalhado no capítulo V, 50% dos beneficiários de cada intervenção deverão ser mulheres (e raparigas, quando aplicável) e as mulheres deverão estar devidamente representadas nas diferentes estruturas de supervisão e coordenação. 25. Os critérios utilizados para priorização são: (i) Que a actividade contribua de forma imediata e concreta para a consolidar da Paz e prevenir de conflitos nas províncias do Norte; (ii) Que a actividade contribua para reduzir os factores subjacentes do conflito, promover e consolidar a inclusão de diferentes grupos e estratos sociais nas províncias do Norte; (iii) Que a actividade reforce e legitime a presença do Estado e das instituições e alargar a boa governação e o espaço cívico; (iv) Que a actividade tenha em devida consideração as questões transversais; (v) Que a actividade seja realista e exequível (tendo em conta a situação de segurança, recursos humanos e financeiros) no espaço de tempo previsto. 26. As prioridades assim identificadas, reagrupam-se em três pilares, descritos abaixo. Os pilares, em conjunto, visam a inclusão política, social e económica da população. O impacto desejado somente pode ser atingido pela inter-conectividade entre os três pilares, que foi reconhecida durante o exercício de priorização e deverá ser objecto de atenção durante a implementação. Pilar 1 - Restabelecimento e consolidação da paz e segurança 27. O Pilar 1 considera questões relacionadas com a consolidação da paz sustentável, a segurança e a coesão social e o acesso inclusivo à justiça, que são elementos essenciais à recuperação socioeconómica do Norte de Moçambique. 28. A necessidade de promover a unidade nacional é reconhecida no Programa Quinquenal do Governo (2020 2024) que dita que “A unidade Nacional é fundamental para o alcance da paz e reconciliação nacional, baseada no respeito pela diversidade ideológica e partidária, no diálogo, na tolerância, nas oportunidades para todos, na valorização da diversidade etnolinguística, religiosa e racial, e no contínuo cultivo da moçambicanidade” 4. 29. Dessa maneira, as acções prioritárias desenvolvidas neste pilar estão relacionadas à necessidade de se desenvolver capacidades para a Paz, acesso à justiça, segurança comunitária e cooperação transfronteiriça para a Paz e desenvolvimento. 30. Algumas das recomendações, especialmente aquelas relacionadas ao estabelecimento de uma arquitectura da Paz, devem ser aplicadas a nível nacional para garantir que as intervenções locais sejam eficazes e sustentáveis e possam estabelecer os alicerces que previnam a eclosão de futuros conflitos. 31. O foco deste Pilar está no fortalecimento da resiliência das comunidades afectadas por conflitos, especialmente as populações mais vulneráveis das comunidades deslocadas e acolhedoras. Para tanto, é necessário o enfoque na promoção de capacidades para Paz, na promoção da Reconciliação e Coesão Social, na garantia do Acesso à Justiça, no respeito aos Direitos Humanos, no fortalecimento da segurança da comunidade e a resiliência, Paz e desenvolvimento das comunidades transfronteiriças. 4 Programa Quinquenal do Governo 2020-2024, República de Moçambique, parágrafo 58, página 48. Os objectivos estratégicos do Pilar 1 são: P1.1 Reforçar a coesão social, com destaque para deslocados e comunidades de acolhimento 32. O conflito teve consequências devastadoras na vida e nos meios de subsistência da população das províncias do Norte, gerando ainda deslocamento de população – principalmente para centros urbanos. Este deslocamento provoca pressão na provisão de serviços, gerando tensões adicionais entre os deslocados e as comunidades de acolhimento. É, portanto, fundamental que se reforce a coesão social entre os diferentes grupos, assegurando uma pronta resposta às necessidades imediatas destes grupos, de forma a diminuir as tensões crescentes e prevenir conflitos secundários. P1.2 Desenvolver as capacidades do Estado e comunidades para a consolidação da Paz e Reconciliação, através do diálogo participativo e de acções que contribuam para a prevenção do extremismo violento e radicalismo 33. A consolidação da Paz requer sistemas dedicados, bem como capacidades para diálogo e reconciliação, tanto nas comunidades quanto no Estado pois requer um engajamento contínuo e mútuo entre o Estado e o cidadão. O investimento no desenvolvimento de tais sistemas e capacidades, promovendo assim não só o diálogo como aumentando o espaço para manifestação civil pacífica, é também fundamental para a prevenção da radicalização e do extremismo violento, uma vez que os jovens, em particular, têm plataformas e oportunidades limitadas para veicular as suas necessidades e opiniões, o que contribui para a percepção de alienação. P1.3 Apoiar a justiça inclusiva e segurança da comunidade 34. O acesso efectivo e inclusivo à justiça é crucial para fomentar inclusão, legitimidade do Estado e dar resposta às causas subjacentes da violência armada, pois fomenta a resolução pacífica de conflitos, bem como aumenta a confiança no Estado. Isto deve ainda ser acompanhado de mecanismos que assegurem a promoção pelo respeito aos direitos humanos e que permitam a correcção efectiva em casos de violação. O investimento nas capacidades das forças de segurança na área dos direitos humanos e a expansão do policiamento comunitário reforçarão a coesão social, o diálogo entre as comunidades e o Estado e a segurança daa comunidades. P1.4 Facilitar a cooperação transfronteiriça para o reforço da cidadania e negócios 35. Os laços históricos das comunidades fronteiriças antecedem as fronteiras nacionais. Estes laços, associados à fraca integração no desenvolvimento nacional, resultam em um isolamento destas comunidades. A sua resiliência é mais baseada nas relações transfronteiriças do que na integração em Moçambique. Por outro lado, a porosidade das fronteiras contribui para actividades ilícitas e insegurança. A cooperação transfronteiriça deve, portanto, promover a cidadania e o comércio, diminuindo assim o isolamento destas comunidades e, ao mesmo tempo, contribuir para fronteiras mais seguras. Pilar 2 - Boa governação e incremento do espaço cívico 36. O Pilar 2 visa o fortalecimento da autoridade do Estado, através da promoção de governação inclusiva e acesso a serviços básicos, ao mesmo tempo dando apoio ao desenvolvimento I SÉRIE — NÚMERO 1491308 habitacional e gestão de terras e recursos naturais, em reconhecimento do impacto que a limitada provisão de serviços públicos tem na presença do Estado e nas percepções de exclusão e marginalização, que são factores subjacentes do conflito. 37. As actividades sob este Pilar contribuirão para reforçar a capacidade e presença do governo a nível central e local, reforçando as estruturas e mecanismos de governação, transparência, prestação de contas e participação de cidadãos, bem como contribuir para a provisão de serviços mais equitativos e um melhor planeamento habitacional. Os objectivos estratégicos do Pilar 2 são: P2.1 Reforçar a governação inclusiva, com foco na participação cidadã, combate à corrupção, e redistribuição e transparência fiscal 38. A existência de mecanismos limitados de participação e inclusão na governação, falta de clareza quanto às competências e responsabilidades dos diferentes órgãos de governação e inconsistência na redistribuição e uso de recursos a nível local não são favoráveis ao fortalecimento da confiança entre o cidadão e o Estado. Tem-se, portanto, que fortalecer a participação, inclusão e transparência no uso de recursos fiscais, de forma a reforçar esta relação de confiança, bem como assegurar que os recursos públicos sejam usados em consonância com as prioridades e necessidades locais. P2.2 Promover a gestão sustentável e participativa da terra e dos recursos naturais 39. Os recursos naturais, e principalmente a terra, são a principal fonte de subsistência da maior parte da população no Norte. O acesso desigual a estes recursos foi impactado pelos choques climáticos e exacerbado pelo conflito, com uma consequente diminuição do acesso a meios de subsistência e aumento da vulnerabilidade, o que também favoreceu o aumento da competição pelos escassos recursos disponíveis e contribui para o aumento da tensão entre grupos da população e maior volatilidade. É, portanto, necessário promover o acesso equitativo e sustentável a recursos naturais, de forma a diminuir os conflitos gerados pela competição para o uso destes recursos, preservar a biodiversidade e diminuir a degradação ambiental. P 2.3 Promover a habitação social 40. O conflito acelerou a migração no Norte, contribuindo para assentamentos informais e não planeados de conglomerados populacionais, resultando em um deficit de infra-estruturas, distorções do mercado imobiliário e deficit de habitação adequada, contribuindo assim não só para um aumento da vulnerabilidade – em particular das populações deslocadas – como também uma deterioração da já baixa coesão social. Estas pressões devem ser aliviadas, através de apoio à habitação social, particularmente para jovens. Pilar 3 Recuperação, Reconstrução e Desenvolvimento socioeconómico e resiliência 41. O Pilar 3 visa assegurar a recuperação das infra-estruturas sociais e económicas destruídas pelos terroristas e potenciar a actividade económica e a capacidade produtiva, especialmente das populações afectadas pela violência armada, enquanto motor de recuperação e crescimento, reconhecendo que o crescimento económico é essencial ao desenvolvimento. 42. A recuperação socioeconómica em comunidades afectadas pelo conflito está fortemente ligada à criação de meios de subsistência e à restauração económica. A recuperação económica exige que o sector privado, o comércio e as actividades financeiras se recuperem e requer intervenções tanto no sector formal quanto no sector informal, para apoiar o desenvolvimento de cadeias de valor, o empreendedorismo jovem, e esquemas de promoção de emprego com foco nas mulheres e juventude, bem como a reconstrução de infra-estrutura de base. Os objectivos estratégicos do Pilar 3 são: P3.1 Assegurar o acesso inclusivo e justo a serviços públicos 43. É imperativo aumentar a resiliência da população do Norte de Moçambique através da promoção do acesso equitativo e sustentável a serviços públicos e fortalecimento da protecção social. Este conjunto de acções contribui para o aumento de desenvolvimento destas províncias, bem como para um aumento do papel do Estado como provedor de serviços públicos. P3.2 Apoio à recuperação dos danos gerados pelo conflito nos meios de subsistência, especialmente nos sectores agrário, pesca e silvicultura 44. O conflito teve grande impacto económico nas populações vulneráveis ao impedir o seu acesso aos meios tradicionais de sustento, especialmente agricultura de subsistência, pesca e silvicultura. Por sua vez, a falta de meios tradicionais de subsistência eleva a vulnerabilidade dessas populações ao conflito, às redes ilícitas de comércio e ao uso insustentável do ambiente. Apoio ao retorno dessas populações a meios de subsistência seguros, sustentáveis e inclusivos é a chave para a prevenção de conflitos futuros e para mitigar tensões advindas do deslocamento e da insegurança. P3.3 Fortalecer a contribuição das actividades extractivas à integração socioeconómica da população de Niassa, Cabo Delgado e Nampula, e promover sustentabilidade 45. A contribuição das actividades extractivas ao tecido socioeconómico do Norte foram, até agora, muito limitadas tanto na criação de empregos locais quanto na redistribuição dos recursos fiscais gerados. 46. Além disso, em alguns casos, o cumprimento das obrigações legais por parte das extractivistas é deficitário – o que contribui para a sensação de exploração e exclusão por parte das comunidades locais. Adicionalmente, a mineração artesanal, exercida principalmente pelos jovens, sofre de falta de assistência e regulamentação que promova o seu exercício de forma segura e lícita. 47. Todos esses aspectos deterioram as relações na região Norte e podem incitar ao conflito. Portanto, investir para uma melhor integração socioeconómica das diferentes actividades neste sector, bem como capacitar as comunidades para engajar com as empresas em pleno conhecimento de seus direitos é parte importante da prevenção de futuros conflitos. É também fundamental assegurar a canalização de recursos fiscais provenientes deste sector, como previsto na regulamentação aplicável. P3.4 Promover a recuperação económica, através de apoio ao sector privado, incluindo a indústria do turismo, e recuperação e manutenção de infra-estrutura essencial 48. O sector privado da região Norte, que já apresentava vulnerabilidades em termos de capacidade e investimentos anteriormente ao conflito, sofreu com a destruição de infra estruturas, o aumento do isolamento geográfico e a perda de capacidades humanas e financeiras. Apoiar o conteúdo local através do suporte a micro, pequena e média empresas, incluindo nas áreas de turismo e da engenharia civil, ajudará a recuperação e a criação de empregos, facilitará a mobilidade e a comunicação, especialmente em áreas marginalizadas. Estas acções também contribuirão para a diminuição das disparidades regionais de desenvolvimento. 3 DE AGOSTO DE 2022 1309 P3.5 Contribuir para a inclusão económica, através de melhor acesso a serviços financeiros e desenvolvimento de capacidades 49. A vulnerabilidade e marginalização – especialmente de jovens e mulheres – impede-os de ter acesso a serviços financeiros, empregos formais e oportunidades de capacitação para o mercado de trabalho. Isso aumenta sua disposição para exercerem práticas ilícitas ou a serem recrutados por grupos insurgentes. Sua inclusão económica por meio de acesso a serviços financeiros, oportunidades de emprego e desenvolvimento de suas capacidades é uma forma de proporcionar impacto imediato e visível à população. Articulação com outros Programas e Planos 50. A consolidação da Paz faz-se através da associação de intervenções que contribuam para diminuir os factores de vulnerabilidade, enfrentem as causas subjacentes da violência armada e promovam a inclusão social e económica com um processo de implementação que favoreça o diálogo e participação. Os mecanismos e processos de implementação e a coordenação entre diferentes iniciativas são, portanto, tão fundamentais para o objectivo do programa quanto para a implementação das prioridades identificadas. 51. Neste âmbito, o PREDIN tem duas funções complementares. Por um lado, identifica, em cada um dos seus três pilares, as acções prioritária para a recuperação económica e consolidação da paz na região do norte. Por outro lado, estabelece uma estrutura e um processo para a priorização e coordenação geral para as actividades a serem implementadas nesta região, nos domínios que cobre, no prazo de 5 anos. 52. Esta segunda função do PREDIN visa promover um uso mais eficiente dos recursos, assegurando que haja consistência e coordenação entre diferentes iniciativas, optimizando assim as sinergias entre estas iniciativas e potencializando o impacto global das mesmas. Esta função, visa ainda assegurar que todas as iniciativas sigam os princípios e a lógica de intervenção estabelecidas neste programa. 53. A resposta humanitária à situação na região do norte continuará a basear-se fundamentalmente na protecção e assistência e respeitando os princípios humanitários. No que respeita as actividades que tenham impacto a médio e longo prazo, principalmente aquelas que envolvem resiliência e reconstrução de serviços e infra-estruturas, a articulação com o PREDIN se fará a nível das províncias, através dos mecanismos descritos no capítulo IV. 54. Em reconhecimento da urgência das respostas aos impactos imediatos causados pela violência armada em Cabo Delgado, o Governo aprovou o Plano de Reconstrução da província. Este plano será implementado em articulação com o PREDIN também a nível da província de Cabo Delgado, e a ele se aplicarão os princípios, critérios e mecanismos aqui definidos. 55. Outras iniciativas já em curso deverão ser trazidas para articulação também a nível provincial. Iniciativas que ainda não estejam em fase de implementação deverão seguir os critérios de priorização do PREDIN, descrever como se articulam com este programa e ser apresentadas aos mecanismos de coordenação abaixo descritos. 56. As áreas de intervenção do PREDIN estão em alinhamento com as áreas prioritárias identificadas pela Estratégia Nacional de 5 Ibid, páginas 29 e seguintes. Desenvolvimento de Moçambique (2015-2035), em actualização. O PREDIN preconiza ainda a coordenação e articulação institucional e alinhamento com iniciativas relevantes, de forma a garantir um uso mais eficiente de recursos e evitar duplicações 5. 57. Um outro instrumento de referência para a materialização dos objetivos do PREDIN é o Plano de Gestão de Deslocados Internos de Cabo – Delgados (PGDICD). Mecanismos para Operacionalização, Orçamento e Financiamento 4.1 Operacionalização do Programa 58. De forma a potencializar as sinergias entre as diferentes intervenções e entre pilares, a operacionalização do programa será feita através da selecção de áreas geográficas, nas quais uma massa crítica de intervenções prioritárias seja implementada concomitantemente. Esta abordagem permitirá um maior impacto agregado. As áreas geográficas em questão serão seleccionadas com base em critérios a serem definidos pelo governo. 59. A forma como as actividades são desenhadas é tão importante quanto os resultados que visam atingir. Os princípios a serem adoptados são os seguintes: (i) Foco e participação dos jovens. Sempre e tanto quanto possível no desenho, selecção e na implementação das actividades; (ii) Uso de uma lente de inclusão de género. Em alinhamento ou em seguimento das nas melhores práticas internacionais, 50% dos beneficiários de cada intervenção deverão ser mulheres e raparigas. A mulher deve estar devidamente representadas nas estruturas de supervisão e coordenação; (iii) Inclusão e capacitação da população local. Preferencialmente, a implementação das intervenções deverá favorecer a utilização de mão-de-obra local coberto (das comunidades das localidades e povoados) cobertos pela intervenção e dedicar recursos ao desenvolvimento das capacidades desse mesmo local. locais. 60. A supervisão e coordenação necessárias à implementação eficaz e coerente do PREDIN será feita a diferentes níveis. A arquitectura de supervisão e coordenação, que a seguir se desenvolve, tem em conta o uso de estruturas já existentes, bem como o que foi proposto em outros planos. 4.2 Quadro Institucional Para a Coordenação e Imple mentação do PREDIN 61. O elemento crucial deste plano de recuperação e consolidação da paz são os seus mecanismos e processos institucionais de implementação, coordenação e supervisão. Neste âmbito o PREDIN será implementada, coordenada e monitorada tendo em conta o contexto do país, as suas realidades políticas e institucionais, bem como os objectivos específicos do programa. 62. A supervisão e coordenação estratégicas serão feitas a nível central, entre o Conselho de Ministros e a plataforma de coordenação estabelecida com os parceiros de cooperação e desenvolvimento (DCP – Development Cooperation Plataform) 63. A supervisão e coordenação técnicas do PREDIN serão feitas pela ADIN, com apoio dos parceiros da RPBA. I SÉRIE — NÚMERO 1491310 64. A coordenação operacional será feita através de duas plataformas: (i) a nível de cada província, através de uma plataforma estabelecida e co-liderada pelos Secretários de Estado e Governadores de cada província, e que conte com a participação dos parceiros de cooperação, de desenvolvimento, agências humanitárias e actores de segurança presentes na província. Esta plataforma será responsável pelo desenvolvimento dos planos de acção anuais para a província, bem como o monitoramento das actividades naquela província, apresentando os relatórios de implementação anuais à Comissão de Supervisão da ADIN; (ii) a nível regional, através de um Fórum Regional do Norte, que congregue os Governadores, Secretários de Estado das três províncias. Este fórum deverá assegurar que haja coerência e coordenação entre os planos provinciais, bem como identifi car e explorar sinergias entre intervenções entre as províncias. 65. A ADIN será responsável pelo suporte técnico a todas estas plataformas de coordenação, e receberá assistência técnica para tal. 66. A participação das comunidades na elaboração dos planos de acção anuais e na monitoria da implementação dos referidos planos terá lugar através mecanismo próprios que incluem audiências públicas e uso de auditórios comunitárias. As plataformas provinciais serão responsáveis por tais instrumentos, devendo assegurar que tenham lugar uma vez por ano e que facilitem a participação efectiva da população. Isto implica, a organização de reuniões a nível distrital, de forma a permitir a participação da população. . Estas plataformas serão ainda responsáveis por garantir que a população receba de antemão a informação necessária à sua participação em tais reuniões. 67. Comunicação: Será adoptada uma estratégia de comunicação que favoreça a participação efectiva dos públicos alvos do programa e da população em geral, em especial mulheres e jovens. Este programa de comunicação será desenvolvida pela ADIN e deverá prever formas regulares e efectivas de comunicação entre eles o uso de meios tradicionais de comunicação, e nas línguas nacionais. 68. Cada plataforma provincial deverá apresentar o seu plano para tais eventos à Comissão de Supervisão da ADIN, 1 mês após estar constituída. 13 Figura 13: Estrutura de coordenação Orçamento e Financiamento 69. O Plano de Acção que acompanha este programa tem um valor total de MZN 157.461.535.747 (USD 2.491.479.996) e apresenta as prioridades por pilar e sector com o respectivo orçamento detalhado. Para cada sector, as intervenções estão organizadas em três componentes: políticas, reforço institucional e investimentos/operações. O orçamento foi estruturado com base no cenário de impacto a longo prazo6 e é dividido em três períodos temporais: (i) primeiro ano, (ii) segundo ano e (iii) anos 3 a 5. 70. Esta divisão temporal é fundamentada na experiência internacional que mostra que planos de reconstrução pós-conflito devem cobrir um tempo limitado – visando recolocar a região em questão na trilha para o crescimento socioeconómico clássico – no qual devam produzir um impacto visível e cumulativo. Tais períodos também reconhecem as realidades operacionais, 6 O cenário de impacto a longo prazo aqui mencionado é o cenário intermediário do documento de suporte: Impactos do Conflito. AADD IINN AApp ooii oo ee SSuu ppee rrvv iiss ããoo TT éécc nnii ccaa 3 DE AGOSTO DE 2022 1311 Orçamento e Financiamento 69. O Plano de Acção que acompanha este programa tem um valor total de MZN 157.461.535.747 (USD 2.491.479.996) e apresenta as prioridades por pilar e sector com o respectivo orçamento detalhado. Para cada sector, as intervenções estão organizadas em três componentes: políticas, reforço institucional e investimentos/operações. O orçamento foi estruturado com base no cenário de impacto a longo prazo6 e é dividido em três períodos temporais: (i) primeiro ano, (ii) segundo ano e (iii) anos 3 a 5. 70. Esta divisão temporal é fundamentada na experiência internacional que mostra que planos de reconstrução pós-conflito devem cobrir um tempo limitado – visando recolocar a região em questão na trilha para o crescimento socioeconómico clássico – no qual devam produzir um impacto visível e cumulativo. Tais períodos também reconhecem as realidades operacionais, que demandam um período de preparação às actividades mais complexas e, portanto, uma projecção cautelosa das actividades que poderão ter lugar no primeiro ano, de forma a não gerar expectativas pouco realistas junto à população e ao mesmo tempo, identificação de acções visíveis e de impacto imediato, exequíveis no primeiro ano. 71. O financiamento do PREDIN será feito através de fundos provenientes do Orçamento do Estado, e de parceiros internacionais. 72. A figura 12 abaixo apresenta o orçamento agregado do PREDIN, por pilar, componente e período. A proposta de orçamento discutida com os vários intervenientes para cada pilar consta em anexo. 6 O cenário de impacto a longo prazo aqui mencionado é o cenário intermediário do documento de suporte: Impactos do Conflito. I SÉRIE — NÚMERO 1491312 15 Fi gu ra 1 2: O rç am en to a gr eg ad o, p or P ila r ( ap re se nt ad o em m il U SD e M Z N m ilh õe s7 ) 7 O s va lo re s de b as e sã o os e xp re ss os e m d ól ar es a m er ic an os . A ta xa d e câ m bi o ut ili za da p ar a cá lc ul o do s va lo re s em M ZN é a ta xa d e co m pr a do d ia 2 6 de o ut ub ro d e 20 21 (1 U SD = 6 3. 20 M ZN ), co nf or m e bo le tim do m er ca do c am bi al n . 1 43 /2 1, B an co d e M oç am bi qu e: h tt ps :/ /w w w .b an co m oc .m z/ Fi le s/ TC M D /Z M CI 21 3 27 10 20 21 .p df F ig ur a 12 : O rç am en to a gr eg ad o, p or P il ar ( ap re se nt ad o em m il U S D e M Z N m il hõ es 7 ) 7 O s va lo re s d e b a se s ã o o s e xp re ss o s e m d ó la re s a m e ri ca n o s. A ta xa d e c â m b io u til iz a d a p a ra c á lc u lo d o s va lo re s e m M Z N é a ta xa d e c o m p ra d o d ia 2 6 d e O u tu b ro d e 2 0 2 1 ( 1 u sd = 6 3 .2 0 M Z N ), co n fo rm e b o le tim d o m e rc a d o c a m b ia l n .º 1 4 3 /2 1 , B a n co d e M o ça m b iq u e : h tt p s: // w w w .b a n co m o c. m z/ F ile s/ T C M D /Z M C I2 1 3 2 7 1 0 2 0 2 1 .p d f 3 DE AGOSTO DE 2022 1313 Monitoria e Avaliação 73. A Monitoria e Avaliação das acções a serem implementadas no âmbito do presente programa deverá ser feita com base numa rigorosa observância dos princípios de transparência e responsabilidade, envolvendo todas as instituições com responsabilidade nas acções do PREDIN. Este processo deverá dar ao Governo, aos parceiros de cooperação e desenvolvimento, aos gestores, à sociedade civil e a todos os actores relevantes, os meios para demonstração dos resultados como parte da prestação de contas a todos os intervenientes. 74. A direcção da ADIN detém a responsabilidade primária pela monitoria e avaliação, devendo elaborar um Plano de Monitoria e Avaliação (M&A) detalhado do PREDIN. 75. O Plano de M&A do PREDIN deverá ser construído com base no quadro lógico do PREDIN em anexo. Este plano deve incluir uma matriz de resultados, com indicadores, linhas de base e fontes de informação, objectivos e definir a responsabilidade por cada objectivo. Tal matriz de resultados deverá ser finalizada nos 6 meses seguindo a aprovação deste programa. 76. Os relatórios de monitoria deverão ser elaborados pela ADIN e submetidos às tutelas para aprovação, e aos financiadores e instituições relevantes para validação. 77. Para monitorar o progresso com vista ao alcance do impacto e resultados, a componente de acompanhamento do Plano de M&A deverá identificar: (i) os indicadores; (ii) as definições dos indicadores; (iii) as fontes e métodos para recolha de dados; (iv) a frequência de recolha de dados; (v) a parte ou partes responsáveis; (vi) o cronograma e o formato para a ADIN receber os vários indicadores dos diferentes implementadores; (vii) o método pelo qual os dados reportados serão validados. 78. O Plano de M&A deverá apresentar a medição a ser feita aos resultados do PREDIN, usando dados quantitativos, objectivos e confiáveis (Indicadores). Cada indicador terá um benchmark que especificará o valor e o tempo esperado para se alcançar o resultado (Meta). 79. Adicionalmente, o Plano de M&A deverá estabelecer as directrizes para a recolha de dados e uma estrutura dos relatórios a serem elaborados. Para a recolha de dados, deverão ser usados métodos qualitativos e quantitativos. 80. A avaliação de impacto também será usada para determinar a efectividade do programa e das intervenções priorizadas. O Plano de M&A deverá ter em consideração quando as intervenções priorizadas têm potencial para mostrar seus benefícios e impactos. É previsível que algumas das intervenções priorizadas produzirão seus benefícios e impactos para além dos 5 anos de implementação do PREDIN. 81. Também como parte do processo de M&A e de forma a melhor capacitar o governo e a população à prevenção de conflitos, as bases para o desenvolvimento de um sistema de early warning, early response deverão ser estabelecidas, através do desenvolvimento de um processo piloto de monitoramento e verificação de factores de vulnerabilidades e resiliência para o Norte. Este sistema se apoiará nos factores identificados no PREDIN e será desenvolvido sob os auspícios do Instituto Nacional de Gestão de Desastres (INGD) em parceria com as comunidades. Acções Preliminares à Operacionalização 82. Dentre as prioridades do PREDIN, a consolidação da Paz é primordial. É neste sentido que dentro da prerrogativa constitucional do Presidente da República e em conformidade com a lei, mostrando-se oportuno o Presidente da República poderá criar um órgão para paz e reconciliação nacional como um instrumento fundamental não só para dar resposta a algumas das causas subjacentes ao conflito como também, pelo seu âmbito nacional, para a prevenção de novos conflitos. 83. Abaixo identificam-se as tarefas imediatas a serem empreendidas, uma vez aprovado o PREDIN. Tarefas imediatas ENTRE O 1.º E 3.º MÊS APÓS A APROVAÇÃO (i) Estruturas básicas de Implementação Criadas; (ii) Os termos de referência dos diferentes fóruns e a órgãos de coordenação serão desenvolvidos e finalizados; (iii) O quadro de resultados, indicadores estratégicos e as linhas de base começarão a ser desenvolvidos para as 3 províncias; (iv) A estratégia de comunicação será desenvolvida; (v) O roteiro de disseminação do PREDIN entre parceiros de desenvolvimento será desenvolvido e implementado; (vi) As fontes de financiamento serão identificadas para os sectores dos pilares, incluindo o diálogo com o sector privado para a sua participação no financiamento do PREDIN; (vii) O alinhamento da ADIN com os órgãos de governação descentralizada e municípios será clarificado; (viii) Um diálogo inicial as comunidades e sociedade civil em particular jovens e mulheres, instituições governamentais e não governamentais, sobre os objectivos e mecanismos do PREDIN será organizado, para cada província a nível provincial e distrital; (ix) As plataformas de cada província serão estabelecidas e desenvolverão as suas propostas para os processos de audiências e auditoria públicas; (x) Actividades visíveis e de impacto para implementação nos primeiros 6 meses serão identificadas, para cada província. ENTRE O 4.º E 6.º MÊS APÓS A APROVAÇÃO (i) Os planos de acção de cada província (para o primeiro ano) serão desenvolvidos; (ii) As actividades visíveis (quick wins) e de impacto serão implementadas; (iii) Produzidos indicadores de base para o quadro de M&A de cada província; (iv) A primeira reunião do Fórum Regional do Norte terá lugar; (v) De forma a garantir que estas tarefas imediatas sejam empreendidas, um Secretariado Técnico para a implementação do PREDIN será estabelecido. ANEXOS - Orçamento por Pilar Pilar 1 - Restabelecimento e consolidação da paz e segurança I SÉRIE — NÚMERO 1491314 20 $ 17 ,30 9,0 00 $ 3 2,1 46 ,00 0 $ 1 02 ,31 6,0 00 $ 15 1,7 71 ,00 0 $ 7, 07 5,0 00 $ 17 ,59 6,0 00 $ 5 5,6 56 ,00 0 $ 8 0,3 27 ,00 0 Pro m ov er a re co nc ilia ça o e a co ntr uç ao d a Pa z a tra ve s d e dia log o pe rm en ete c om a s c om un ida de s $ 90 0,0 00 $ 25 0,0 00 $ 1 ,00 0,0 00 $ 2, 15 0,0 00 Re ve r q ua dr os ju ríd ico s q ue a fe ta m a lib er da de d e ex pr es sã o e de im pr en sa p ar a al inh ar e m a lin ha m en to a os d ire ito s hu m an os $ 12 0,0 00 $ $ $ 12 0,0 00 Pr om ov er a Im pl em en ta çã o do P la no d e Aç ão N ac ion al p ar a as M ulh er es , P az e Se gu ra nç a 20 22 2 02 6 $ 32 0,0 00 $ 4,2 76 ,00 0 $ 4 ,10 6,0 00 $ 8, 70 2,0 00 Pr om ov er d iá log os c om líd er es c om un itá rio s, re lig ios os e líd er es d e op ini ão p ar a pr ev en ir a V iol en cia B as ea da n o G en er o $ $ 24 0,0 00 $ 2 90 ,00 0 $ 53 0,0 00 De se nv olv er u m P la no d e Aç ão N ac ion al p ar a a Ju ve nt ud e, P az e Se gu ra nç a $ 10 0,0 00 $ $ 5, 00 0,0 00 $ 5, 10 0,0 00 TO TA L $ 1, 44 0,0 00 $ 4 ,76 6,0 00 $ 1 0,3 96 ,00 0 $ 1 6,6 02 ,00 0 En ga ja r os p ro jec to s d e gr an de d im en sã o co m a s c om un id ad es lo ca is em d iá log os c om o fo rm a de p re ve nç ão e m itig aç ão de c on flic to s $ 20 ,00 0 $ 2 0,0 00 $ 20 ,00 0 $ 6 0,0 00 De se nv olv er si ste m a de m on ito ra m en to d e vu lne ra bi lid ad es e re sili ên cia $ 75 0,0 00 $ 75 0,0 00 $ 1 ,50 0,0 00 $ 3, 00 0,0 00 Re fo rc ar a c ap ac id ad e ins tit uc ion al n o se ct or p ub lic o, p ar a a pr ev en çã o de c on flit os , c oe sã o so cia l, d iá log o, a ssu nt os d a juv en tu de e g en er o, b em c om o lib er da de d e ex pr es sa o e d e im pr en sa . $ 35 0,0 00 $ 50 0,0 00 $ 3 ,30 0,0 00 $ 4, 15 0,0 00 TO TA L $ 1, 12 0,0 00 $ 1 ,27 0,0 00 $ 4, 82 0,0 00 $ 7,2 10 ,00 0 Cr ia r p la ta fo rm as d e di al og o e re co nc ilia ca o e pa rte s i nt er es sa da s a n ive l c en tra l e d o no rte d e M oc am bi qu e e as se gu ra r o se u fu nc ion am en to $ 70 0,0 00 $ 95 0,0 00 $ 10 ,00 0,0 00 $ 11 ,65 0,0 00 Pr om ov er p ro gr am as p ar a fo rta lec er a c oe sã o so cia l d ire cio na da a os d es loc ad os in te rn os e c om un id ad es d e ac olh im en to $ 50 0,0 00 $ 4,0 00 ,00 0 $ 4 ,00 0,0 00 $ 8, 50 0,0 00 Ad ot ar p la no s d e aç ão a n íve l p ro vin cia l s ob re D ire ito s H um an os e p ro te cç ão p ar a a re giã o No rte q ue e sta be lec a di al og o co m in te rv en ien te s d a so cie da de c ivi l $ 34 5,0 00 $ 89 0,0 00 $ 1 ,16 0,0 00 $ 2, 39 5,0 00 Ap oia r a c ap ac id ad e do s m eio s d e co m un ica çã o so cia l ( rá di o, te lev isã o e im pr en sa e sc rit a) e m m at ér ia d e jor na lism o de inv es tig aç ão , v er ific aç ão d e fa ct os , a n íve l lo ca l, p ro vin cia l e c en tra l. $ 32 0,0 00 $ 32 0,0 00 $ 2 ,48 0,0 00 $ 3, 12 0,0 00 Cr ia ca o de fu nd o ca ta liti co p ar a ap oia r a c ap ac id ad e da s o rg an iza çõ es lo ca is da so cie da de c ivi l d o No rte e a im pl em en ta çã o do s s eu s p ro jec to , in clu ind o pr og ra m as d e es po rte e c ult ur a. $ 1 ,25 0,0 00 $ 3 ,00 0,0 00 $ 12 ,00 0,0 00 $ 16 ,25 0,0 00 Re ve r o s m ec an ism os d e co ns tit uic ao d os c on se lho s c on su ltiv os d e m od o a to rn a los m ai s r ep re se nt at ivo s $ 10 0,0 00 $ $ $ 10 0,0 00 Ap oia r a in ve sti ga çã o, e ns ino su pe rio r, e cr ia r c ur ric ula d e ed uc ac ao e p ro gr am as d e co ns tru ca o da p az e p re ve nc ao d e co nf lic to s $ 10 0,0 00 $ 20 0,0 00 $ 2 ,80 0,0 00 $ 3, 10 0,0 00 TO TA L $ 4, 51 5,0 00 $ 11 ,56 0,0 00 $ 4 0,4 40 ,00 0 $ 5 6,5 15 ,00 0 Re for ço Ins tit uc ion al / Or ga niz aç ão Po liti ca s Inv es tim en to e Op era çõ es 1 C ap ac ida de s d e Pre ve nç ão Pil ar 1 Im pl em en ta r a d es ra di ca liza ca o de in su rg en te s e a po ia r a re int eg ra ca o so cia l e e co no m ica $ 1 ,20 0,0 00 $ 2 ,20 0,0 00 $ 8 ,00 0,0 00 $ 1 1,4 00 ,00 0 3 DE AGOSTO DE 2022 1315 21 I SÉRIE — NÚMERO 1491316 22 3 DE AGOSTO DE 2022 1317 23 I SÉRIE — NÚMERO 1491318 Pilar 2 – Boa governação e incremento do espaço cívico 25 3 DE AGOSTO DE 2022 1319 26 I SÉRIE — NÚMERO 1491320 27 3 DE AGOSTO DE 2022 1321 28 I SÉRIE — NÚMERO 1491322 29 3 DE AGOSTO DE 2022 1323 30 I SÉRIE — NÚMERO 1491324 31 3 DE AGOSTO DE 2022 1325 P il ar 3 – R ec u p er aç ão , R ec on st ru çã o e D es en vo lv im en to s oc io ec on óm ic o e re si li ên ci a 33 I SÉRIE — NÚMERO 1491326 34 3 DE AGOSTO DE 2022 1327 35 I SÉRIE — NÚMERO 1491328 36 3 DE AGOSTO DE 2022 1329 37 I SÉRIE — NÚMERO 1491330 38 3 DE AGOSTO DE 2022 1331 39 I SÉRIE — NÚMERO 1491332 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. 40 Lógica do Plano de Monitoria e Avaliação VISÃO MISSÃO Pilar 1 Pilar 2 Pilar 3 Reconstrução do contrato social entre o Estado e a população Objectivo Estratégico Específico 1.1. Objectivo Estratégico Específico 2.1. Objectivo Estratégico Específico 3.1. Assegurar o acesso inclusivo e justo a serviços públicos Resultado 1.1.1 Resultado 2.1.1. Resultado 3.1.1. Resultado 1.1.2. Resultado 2.1.2. Resultado 3.1.2. Resultado 1.1.n. Resultado 2.1.n. Resultado 3.1.n. Objectivo Estratégico Específico 1.21 Objectivo Estratégico Específico 2.2. Objectivo Estratégico Específico 3.2. Reforçar a governação inclusiva com foco na participação cidadã, combate à corrupção, e redistribuição e transparência fiscal Resultado 1.2.1. Resultado 2.2.1 Resultado 3.2.1. Resultado 1.2.2. Resultado 2.2.2. Resultado 3.2.2. Resultado 1.2.n. Resultado 2.2.n. Resultado 3.2.n. Objectivo Estratégico Específico 1.3. Objectivo Estratégico Específico 2.3 Objectivo Estratégico Específico 3.3. Promover a gestão sustentável e participativa da terra e dos recursos i Resultado 1.3.1 Resultado 2.3.1. Resultado 3.3.1. Resultado 1.3.2. Resultado 2.3.2. Resultado 3.3.2. Resultado 1.3.n. Resultado 2.3.n. Resultado 3.3.n. Objectivo Estratégico Específico 1.4 Objectivo Estratégico Específico 2.4 Objectivo Estratégico Específico 2.4 Promover a habitação social Resultado 1.4.1 Resultado 2.4.1 Resultado 3.4.1 Resultado 1.4.2. Resultado 2.4.2. Resultado 3.4.2. Resultado 1.4.n. Resultado 2.4.n. Resultado 3.4.n. Resultados a serem definidos a partir das principais intervencões priorizadas Facilitar a cooperação transfronteiriça para o reforço da cidadania e comércio Apoio a recuperação dos danos gerados pelo conflito nos meios de subsistência, especialmente nos sectores agrário, pesca e silvicultura Promover a recuperação económica através de apoio ao sector privado, incluindo a indústria do turismo, e recuperação e manutenção de infraestrutura essencial Desenvolver as capacidades do Estado e comunidades para a construção da paz e reconciliação, através do diálogo participativo e de acções que contribuam para a prevenção do extremismo. violento e radicalismo Fortalecer a contribuição das actividades extractivas à integração sócio-económica da população de Niassa, Cabo Delgado e Nampula, e promover a sustentabilidade Contribuir para a inclusão económica através de melhor acesso a serviços financeiros e desenvolvimento de capacidades Apoiar a justiça inclusiva e segurança da comunidade Reforçar a coesão social, incluindo entre deslocados e comunidades de acolhimento. Por uma Região Norte integrada, em paz e harmomia, mais segura, socialmente coesa, em crescimento económico com inclusão e participacão Apoio à construção da paz, segurança e coesão social Recuperação económica e resiliência Promover a construção da paz, a reconstrução do contrato social entre o Estado e o cidadão e a recuperação económica, alicerçadas na participação das comunidades, com inclusão de mulheres, jovens e grupos vulneráveis, de forma sustentável e resiliente, com respeito aos direitos humanos