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莫桑比克的法律

Resolution No. 18/99 establishing the management policy for environmental disasters

颁布于 1999-06-10 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Environment
关键词
hazards, special fund

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 114..-(14) Reiiolu~ao n.11 18199 de 10 de Junho · · O Programa do Govemo, define como objectivos e priqridades · eliminar a pobreza e estabelecer um Plano de Contingencias, face a ocorrencia dclica.no nosso pa{s de calamidades d~ 'diferentes I SERIE -NUMERO 23 origens, cujos efeitos negativos influenciam o desenvolvimento econ6mico e social· do paf s. . Assim, tornando-se necessario estabelecer a Polf tica de Gestlio de Calamidades, ao abrigo da alfnea e) do n." 1 do artigo 153 da Constitui9lio da Republica, o Conselho de Ministros determina: ' Unico. E aprovada a Polftica de Gestlio de Calamidades, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolu9lio. Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. 0 Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. Pol(tica de Gestao de Calamidades lntrodu~ao 0 nosso pafs e propenso a ocorrencia c!clica de calamidades que, podendo tercomo causassociais, geol6gicas, ineteorol6gicas, hidwl6gicas ou outras, · assumetn grosso modo a forma de seca, cheias, ciclones, pragas, pestes, epidemias e outras fortuitas como queimadas, tempestades, sismos e grandes acidentes. 0 sistema de preven9ao, socorro e reabilita9ao em caso de calamidacies envolve diferentes servi90s e conhecimentos, que requerem uma harmoniza9ao e coordena9ao multisectorial efectivas. Os efeitos das calamidades diferem de pafs para pals consoan.te o seu grau de desenvolvimento e de educa9ao dvica qas popula9oes, da! a necessidade de tomada em cada caso de medidas de preven9lio apropriadas para a protecc;ao de vidas e bens. Cierite deste facto o Governo de Mo9ambique cedo mobilizou e orientou, logo a seguir· a Independencia Nacional, os seus esforc;os para ac9oes concretas de solidariedade para ·com as vf timas das calamidades e criou, atraves do Decretci Presidencial n.11 44/80, de 3 de Setembro, institui9oes como o Conselho Coordenad9r de Preven9ao e Com bate as.Calamidades Naturais e o Departamento de Preven9lio e Combate as Calamldades Naturais, co.mo seu 6rgao executivo. Hoje, ap6s longos anos de gestao de calamidades e de situa9oes de emergencia complexas, afectando milhOes de mo9ambicanos e quase todos OS segmentos da sociedade\Jrge, pois, definir uma Polttica de GestAo de Calamidades, actualizada, um qovo quadro jurfdico e criar 6rgaos que melhor reflictam a neoessidade de, com. prontidao e eficacia, prevenir e n!o somente responder a casos ja consumados. de calamidades naturais, tendo como base a nossa experiencia intema acumulada e de outros pafaes. lmpoem-se pois um~ mudan~a de mentalidade de uma atitude reactiva p6s •calamidade para uma postura pro-activa antes da sua ocorr8ncia. Isto passa pela adop9ao de uma cultura de prevenc;ao que, tendo em mente a natureza diversa dos perigos ou amea9as que enfrentamos nas dif erentes regioes · do nosso pa!s, potencie uma abordagem tnultisectorial orientada para as comunidades vulneraveis. Neste quadro, a PolCtica de Gestao de Calamidades · aqui formulada para alem de conter defini9oes para a coJl'lpreensao do fen6meno, e ainda coilstitu!da por objectivos gerais e espectficos, estrategias, planos de ac9ao, bem comp normas JO DE JUNHO DE 1999 · legais sobre preven9ao, forrnas de complementari~ade ipstitucional e dos 6rgaos intervenientes neste processo, segund6 oprincfpio de protec9ao de vidas humanas e da economia. A politica contem tambem as forrnas de financiamerito e aproveni€ncia dos fundos para o efeito. Com a Politica Nacional de Gestao de Calamidades pretende se alcan9ar uma qiaior hannoniza9ao e defini9ao de um novo quadro j11ridico consentiineo com a realidade actual que aglµtine as activ'idades de entidades estatais, publicas e privadas na nobre tarefa de assistir humanitariamente as vftimas e proteger hens, aperfei~oando-se o mecanismo institucional de gestao e impulsionando a prontidao e eficacia necessaria para o efeito. , Pretende-se ainda neste domfnio integrar a problematica da prevern;ao e gestao de calamidades na polftica e nos. esfor90s globais de desenvolvimento s6cio-econ6mico d.o pafs, atraves de uma maior racionaliza9ao e complementaridade dos meios disponfveis; tanto os nacionais como os resultados da coopera9ao internacional. CAPITULOI Defini~oes Para efeitos da presente polftica e estrategias enten<le-se por: 1. Calamidade i A ocorrencia lenta OU rapida de um sinistro, de grandes propon;oes, provocada por um fen6meno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas -s6cio-econ6micas e dos servi~os . essenciais, numa ~cala que ultrapassa a capacjdade de resposta local. Uma calamidade em fun9ao do grau da sua dura9au e impacto extraordinario pode assumir adimensao de umacatastrofe. l.l. Elllergencia Uma calamidade subita, que afecta pessoas e hens ou infra~estruturas e e de. tal natureza ou propor9oes que excede a capacidade local de resposta, reqq~rendo a tomada de medidas urgentes e ex.cepcionais a muito curto prazo para minimizar os efeitos adversos e restabelecer a normalidade. 1.2. Vulnerabilidade 0 grau em que uma comunidade, ambiente, infra-estrutura, servi90, area geografica pode ser afectada pelo impacto de·uma determinada calamidade. "A propensao para a vulnerabilidade pode variar numa escala de zero a um, ou de baixa a alta, em fon9iio do nfvel de desenvolvimento e do sistema de gestao de calamidades no pais. .2. Gestiio de calamidades Conjunto de ac9oes de polftica, estrategias, pianos, normas legais e programas operacionais, que visam a preven9ao, socorro e reabilita~ao em caso de calamidades, reduzindo o nfvel de risco e da vulnerabilidade. e todo o processo contfnuo integrado, multisectorial e pluridisciplinar, tendo como fulcro umsistema de informar;iio e comunica9ao adequado. Sao fun9oes da gestao de calamidades, nomeadamente: a) Planifica9iio: Desdobramento de objectivos ou princfpios de orienta9iio em ac96es concretas de realiza9ao, os planos; 114--(15) b) A organiza9iio: Agrupamento de ac9c>es sectoriais e formula9ao de procedimentos de acyiio em caso de calamidades ou desastres naturais; c) A integra~ao de recursos: Recrutamento e aloca9ao de recursos ffsicos, materiais, humanos e financeiros, nas ac9oes de realizar;ao dos pianos antes, durante e depois; d) A direcr;ao: Lideranr;a do processo de gestao das calam.idades ao nfvel institucional, a comunica9ao inter-sectorial e a motivar;iio dos agentes envolvidos na gestao de calamidades; e) 0 controlo e avaliar;ao: Verificar;iio dos objectivos ou prindpios directivos da politica e ajustamento de acc;oes para o alcance da eficiencia da gestiio .de-calamidades. 2.1. Preven~iio · Sao medidas multisectoriai,s no curto e longo prazos que visam proteger vidas humanas e reduzir ou mitigar o nivel de danos que poderia ser provocado por uma calamidade. A prevepr;ao, assumindo sempre caracter pro-activo e niio reactivo, tern come cerne as politicas, estrategias, programas e legislar;iio para preveni1 OU reduzir () impacto em caso da ocorrencia de calamidades, numa perspectiva de proteC9iio de pessoas e hens; 2.2. Sistema de alerta e aviso previo Sao medidas tecnico-cientificas multisectoriais e pluridisciP,linares visando prevenir, atraves de informac;ao clara, multiforme e aterripada, as pppulac;oes de iminencia da ocorrencia . . de uma calamidade natural numa determinada area indicando o grau de sua intensidade, numa perspectiva de reduzir o seu impacto. Os alettas seriio accionados tendo como criterios de decisao determinados parametros ou niveis criticos, compreendendo dados de precipitac;ao, caudais dos tios, velocidades do vento, areas afectadas, entre outros. 2.3. Mapeamento de calamidades E o processo de estabelecimento geografico da tipologia da · ocorrencia, com base em dados hist6ricos, de determinados fen6menos calamitosos que poderao constituir uma amea9a as pessoas, bens, infra-estruturas e actividades s6cio-econ6micas. 2.4. Mapeamento de risco E a apresenta9ao geografica de nivel provavel de perdas esperada~ numa area especffica em caso de ocorrenc~a de uma determinada calamidade. lnclui indicadores de frequencia, probabilidade de ocorrencia de v~as magnitudes ou dura9ao, bem com o nfvel de risco esperado. 2.5. Prontidao . Sao medidas tomadas antes da- ocorrencia da calamidade, bem como a respectiva legisla¥iio e piano operativo, forma9M, 114--(16) educa9ao cfvica e reservas financeiras ou de bens essenciais de socorro. 2.6. Socorro E um conjunto de medidas implementadas durante e ap6s a ocorrencia da calamidade, visando salvar vidas e satisfazer as necessidades imediatas das popula9oes e areas af ectadas, reabilitar e reconstruir as infra-estruturas e actividade s6cio-econ6mica. 2.7. Segµran~a alimen~r E um conjunto de programas multisectorial de curto. e longo prazo, que visa garantir a disponibilidade e acesso a alimentos em quantidade e qualidade suficientes·que possam, atraves de um sistema distribui9llo alimentar adequado, garantir um estado ttutriciona] aceitavel da popula9tfo afectada. 2.8. Assistencia humanitaria E a ajuda que e fornecida, sob forma de doa9oes gratuitas as popula9oesvulneraveis afectadas pela calamidade. 2.9. Comida-pelo-trabalho E a ajuda alimentar fomecida, como pagamento do trabalho realizado pelas popula9oes afectadas ou nao pela calarnidade, pela sua c'ontribui9ao paraos programas de gestlio de calamidades e desehvolvimento das zona.s afectadas; 2.10. Projectos d,e cria~io de emprego. Sao projectos desenvolvidos como meios de distribui9i:io de rendinfohto, atraves de ctia9llode em pre gos para pessoas afectadas e vulneraveis, visando melhorar a capacidade de enfrentar calamidades futuras, refor9ar as infra-estruturas, numa perspectiva de desenvolvimento da comunidade. 2.11. Monetariza~io E a transforma9ao em dinµeiro atraves da venda da ajuda humanitariadoada em especie, ea utiliza9llo do produto da venda como meio de financiamento e pagamento aos projectos de reabilita9ao das zonas vulneraveis e ao trabalho realizado. pelas popula9oes afectadas e. envplvidas em planos de gestao de calamidades e desenvolvimento da ?:Ona afectada. 3. Mecanismos de sobrevlvencia . Estrategias desenvolvidas pelas pr6prias comunidades visando enfrentar problemas relacionados com O risco e vulnerabilidade as calamidades e alterai;oes no meio ambiente, sem necessariamente ter de reco~er a outros niveis de interven9ao. CAPfTULO II Principios de Politica de Gestio de Calamidades 1. A comunidade da zona afectada devera jogar um papel relevante no planeamento, programa9ao e implementa9ao das · actividades de gestao de calamidades, numa perspectivade integrar ac96es de preven9ao. com as de desenvolvimento de forma a proteger pessoas e bens. · 2. As diferentes medidas de IJreven9ao ou resposta a situa9oes de calamidades deverao ser avaliadas e implementadas com base I SERIE-NUMERO 23 , nos recurso~ mobilizados, segundo os criterios .de popula9ao e bens em maior risco, e sem efeito negativo na economia. 3. 0 apoio de emergancia gratuita sera em todos OS casos distribuido pelas populai;oes mais vulneraveis, salvo alguns casos em que sera pelas populai;oes em estado de saude e nutri9ao nonnal e com poder de compra. · 4. Em caso de emer.gancia, havera defini~llo clara dos pontos fodais ou de referancia para todas as ac9oes em todos cis nf veis, ficando os 6rgaos de coordena9ao do .Estado dotados de poderes · adequados. S. Sera sempre adoptada como estrategia a nao cria9ao de estruturas paralelas, garantindo~se uma liga9ao estreita entre ac9oes de emergancia e de refor90 institucional multisectorial numa perspectiva de maximiza9llo de recursos escassos. ' 6, A promo9ao, pelo Governo da participa9ao activa da sociedade civil em todas as fases .da gestllo de calamidades. CAPfTULO III Objectivos gerais e especfftcos 1. Sao objectivos gerais da Politica de Gestao de Calamidades, nomeadamente: a) Evitar a perda de v,idas humanas e destrui9ao de hens provocados porcalamidades naturais ou pelo homem; b) Incorpora9llo da preve.ni;ao de calamid.ades no processo globai' de desenvolvimento naciQn~l; · · c) Promo9ao de solidariedade interna e extema, em caso de calamidades; d) Garantia de uma efectiva coordena9ao e participa9ao do sector pubHco e privado na gestao de calamidades; e) Contribui9ao para a conserva9llo e preserva9ao do meio ambiente; /) Promo9tlo da coorderta9ao regional ou internacional na gestaodecalamidades, sobretudo daquelas cujas causas tern como origem os pa!ses vizinhos. 2. Sao objectivos especfficos, nomeadamente: a) A concep9llo de quadro legal, planos e linhas de orie11ta9ao para o desenvolvimento de padroes efectivos de gestao de calamidades; b) A garantia da impiementa9llo da pol(tica atraves do Plano Nacional de Gestao de Calamidades, Pianos de contingencias e outros instrumentos de pol!ticas inter •sectoriais correlacionadas; c) A elabora9llo e implementa9ao de piano~ e procedi• mentos consistentes com as prioridades e objectivos comunitarios; que reflictam o n(vel de riscos e de vulnerabilidade; d) Cria9llo e revisao institucicinal, que assegure uma liga9lio harmoniosa entre ac9oes de emergancia e de desenvolvimentp; · e) Promo9iio e implementa9iio dos programas de fcirma9iio sabre gestao de calamidades a todos os. nfveis; j) A garantia do cumprimento pelas entidades publicas e privadas e outras . associa9oes da legisla9ao sobre a seguran9a das suas instala9oes e outros meios de protecc;ao contra o risco de ocorrencia de calamidades; JODEJUNHO DE 1999 g\A garantia de que as activiqades industrjais, de transporte e outras nao constituam perigo para · os seus tra balhadores e a popula9ao em geral; · h) A proposta, pelo 6rgao supervis,or, da declara9ao de situa9ao .de ,emergencia, resultante de calamidades, localizadas OU generalizadas, com base em dados s6cio-econ6micos das regioes afectadas e do Sistema Nacional de Alerta; i) A mobiliza9ao de todos os recursos internos e externos necessarios para apoio as vftimas e zonas afectadas, com recurse, se necessario, ao Apelo de Emergencia a solidariedade nacional e internacional; j) A a valia<;iio <las necessidades e da situa9ao p6s-calamidade, incluindo projectos ou medidas qile contribuam para refor<;ar a capacidade 'de resposta institucional a calamidades futuras. CAPITULOIV Estrategias Para atingir os o~iectivos e reduzir o nfvel de risco e de vulnerabilidade sao adoptados como estrategias: a) 0 envolvimento da sociedade civil no desenho de programas e pianos de ac9iio de preven9ao, socorro e reabilita<;ao; b) A integrac,;:ao sectorial das acc,;:oes de preven9ao e nos programas de desenvolvimento; c) A elabora9ao de pianos sectoriais por tipo de calamidade nomeadamente piano de secas, planp de cheias, piano de ciclones, piano de epidemias, piano de queimadas, piano de tempestades e pianos de acidentes industriais; d) A implementa9ao de programas orientados para as comunidades e promo9ao de tecnologias apropriadas; e) A forma9ao e educa9iio dvica das popula<;oes sobre as principais amea9as de calamidades e as concei;nentes medidas de preven9ao, com a particip~iio activa dos 6rgaos de comunica9ao social e o uso de lfnguas locais; /) 0 incentivo na adop<;iio de mecanismos de seguro de risco e outros instrumentos de preven9ao ou assistencia mutua; ' g) A capacitai;ao institucional com pessoal tecnico e meios materiais e equiparnentos adequados de preven9ao e salvamento em caso de calamidades; h) A cria9ao de reservas financeiras e materiais considerando as zonas mais propensas a ocorrencia de calamidades especfficas. CAPITULOV Complementaridade intersectorial 114--(17) 1. Medidas sectoriais apropriadas devei:ao ser tomadas de modo a garantir um fluxo regular dos rneios log{sticos e de comunica9iio necessarios para um apoio humanitarioatempado e efectivo as zonas afectadas; · 2. J?eclarada a situa9ao de emergencia na zona afectada por calanudade, medidas administrativas, como as relativas ao pagamento de direitos fiscais, aduaneiros, vistas de entrada e outrros, poderao ser suspenas nos tennos da lei. CAPITULOVI 6rgaos de Gestao de Calamidades Sao as institui9oes do Govemo, nomeadamente ministerios, institutos e outras institui"oes a serem criadas, com responsabilidades especificas na gestao de calamidades, nomeadamente: a) 6rgiio ao qual compete propor politicas de gestao de calamidades, coordenar e supervisar a sua execui;ao; b) 6rglio tecnico intersectorial de apoio ao 6rgao executivo · de gestiio de calamidades, a cujas sessoes poderiio ser convidados representantes e peritos das agencias especializadas das Na96es Unidas, ONGs, bem como entidades publicas e privadas; c) 6rgiio responsavel pela execu9ao e implementa9ao das directivas do 6rgao coordenador a nfvel nacional, desempenhando as fun~oes de Secretariado do 6rgao coordenador; d) Poderao ser criadas delega~oes locais ou regionais do 6rglio de execu~ao. · CAPITULO VII Fundos para Gestao de Calamidades 'l. Os fundos para a gestao de calamidades cobrindo aci;oes de prevenc;ao, socorro as v(timas e reabilita9ao das infra-estruturas afectadas provirao, nomeadamente de: a) Solidariedade nacional e internacional; b) Fundo nacional de emergencia; c) Ori;amento do Estado; d) Doa9oes; e) Outros. 2. Sempre que possfvel, cada provincia utilizara os scus pr6prios socorro para financiar as opera9oes de socorro, devendo os defices projectados nos seus Pianos de Contingencia serem financiados centralmente pelo Estado, numa propori;ao ao nivel de danos registados em cada provincia.