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莫桑比克的法律

Resolution No. 12/2022 amending the Statute of the National Institution for Disaster Risk Management and Reduction

颁布于 2022-08-01 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução n. 12/2022 - Altera os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
莫桑比克
主题
Environment
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, hazards, governance

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文本

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  1. SUMÁRIO Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 87/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo. Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública: Resolução n.° 12/2022: Altera os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres. Resolução n.° 13/2022: Procede a revisão pontual das carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações, criado e aprovado pela Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho. I SÉRIE — Número 147Segunda-feira, 1 de Agosto de 2022 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 87/2022 de 1 de Agosto Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2.O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane. I SÉRIE — NÚMERO 1471292 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Lugares DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DPP DPO RAP Total Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 2 6 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 2 2 2 4 19 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 Técnico Superior N1 1 0 1 1 0 0 1 0 0 1 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 1 2 1 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 0 0 0 0 2 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Operário 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 4 Subtotal 1 1 1 4 13 4 2 4 0 1 3 34 Carreiras de Reg. Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 4 2 0 6 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 17 0 0 0 17 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 25 4 2 0 32 Total Geral 3 2 2 5 15 6 3 31 6 5 7 85 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo Legenda DEL.PROV – Delegado Provincial. DPFP – Departamento Provincial de Formação Profissional. DPEL – Departamento Provincial de Estudos Laborais. RPRH – Repartição Provincial de Recursos Humanos. RPAF – Repartição Provincial de Administração e Finanças. RPPTIC – Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação e Comunicação. RPAF – Repartição Provincial de Aquisições. CFP – Centro de Formação Profissional. DP – Direcção Pedagógica. DPR – Direcção de Produção. RAP – Repartição de Administração e Pessoal. COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Resolução n.° 12/2022 de 1 de Agosto Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, (INGD), aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera: Artigo 1. São alterados os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, com a seguinte redacção. ˝ARTIGO 16 (Estrutura) O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura: a) Divisão de Prevenção e Mitigação; 1 DE AGOSTO DE 2022 1293 4. A Direcção Regional subordina-se centralmente ao INGD e funciona sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades locais. 5. Na sua ausência ou impedimento, por um período superior a 30 dias, o substituto do Director Regional do INGD é indicado pelo Presidente. ARTIGO 29B (Funções da Direcção Regional) São funções da Direcção Regional: a) prestar assistência técnica e apoio logístico às Delegações Provinciais, Distritais e CERUMs, e monitorar a implementação dos planos e estratégias da Gestão e Redução do Risco de Desastres, ao nível da região; b) mobilizar e coordenar os meios humanos e materiais para garantir uma actuação rápida no processo de busca e salvamento e assistência humanitária das populações; e c) promover actividades de sustentabilidade dos Comités Locais de Gestão e Redução do Risco de Desastres e o desenvolvimento dos bairros de reassentamento. ARTIGO29C (Competências do Director Regional do INGD) Compete ao Director Regional do INGD: a) dirigir a Direcção Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento; b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Direcção Regional; c) submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Direcção Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas; d) gerir os recursos humanos afectos à Direcção Regional e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários; e) promover, a nível da região, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra estrutural aos eventos extremos; f) manter uma estreita ligação com os Delegados Provinciais, distritais e CERUMs; g) coordenar as actividades do CENOE Regional; e h) submeter ao Tribunal Administrativo a conta gerência. ARTIGO 29 D (Estrutura das Direcções Regionais) A estrutura das Direcções Regionais consta do Regulamento Interno do INGD. Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane. b) Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas; c) Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós Desastres; d) Divisão de Planificação e Cooperação; e) Divisão de Administração e Finanças; f) Centro Nacional Operativo de Emergência g) Unidade Nacional de Protecção Civil; h) Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Cala midades; i) Divisão de Auditoria e Controlo Interno; j) Gabinete de Comunicação e Imagem; k) Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais; l) Departamento de Recursos Humanos; e m) Departamento de Aquisições. ˝ARTIGO 25 (Divisão de Auditoria e Controlo Interno) São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno: a) ................................... b) ................................... c) ................................... d) ................................... e) ................................... f) .................................... g) ................................... 2. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por um Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD. ˝ARTIGO 27 (Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais) 1. São funções da Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais: a) ................................... b) ................................... c) ................................... d) ................................... e) ................................... f) .................................... 2. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigida por um Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD. ARTIGO 29A (Direcção Regional do INGD) 1. No INGD funcionam as seguintes Direcções Regionais. a) Direcção Regional Norte (DRN), com sede no distrito de Nacala, província de Nampula; b) Direcção Regional Centro (DRC), com sede no distrito de Caia, província de Sofala; e c) Direcção Regional Sul (DRS) com sede no distrito de Vilanculos, província de Inhambane. 2. A Direcção Regional é dirigida por um Director Regional do INGD, nomeado pelo Presidente. 3. A Direcção Regional prossegue as atribuições e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.