Resolution No. 11/2014 approving the Statute of the Mining Geology Institute (IGM)
颁布于 2014-09-12 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Resolução n.º 11/2014 de 12 de Setembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Mineral resources
- 关键词
- institution, mining, research, concession, legal proceedings/administrative proceedings, governance
- 类别
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Grupo 9 Geológico Mineiro, e que faz parte integrante da presente Chefe de Gabinete do Director-Geral do Centro de Promoção Resolução. de Investimentos Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua Contéudo de trabalho publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete Pública, aos 27 de Julho de 2014. 0)+E$/.&3)/FG./"!9 Publique se. Presta assistência e assessoria ao Director-Geral e ao Director- FG./"!+H0I7#3)+#)+.A./&J&$)+0"1+17"1+67#'8.19 A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Coordena a elaboração de estudos, análises e pareceres sobre Vitória Dias Diogo. "117#3)1+/.!"&$)#"0)1+")1+$#-.13$2.#3)1+#"&$)#"$1+.+.13/"#,.$/)19 Coordena a participação do CPI em convênios, bem como Estatuto Orgânico do Instituto Geológico-Mineiro na celebração de acordos e contratos de investimentos nacionais =H>TOUV;+? .+.13/"#,.$/)19 Zela pelo cumprimento da lei de investimentos e demais normas !"#$"!%&'"()'*+!" 1)@/.+"+"73)/$B"'()+.+/."!$B"'()+0.+ /)I.&3)1+0.+$#-.13$2.#3)19 ARTIGO 1 Presta apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao (Natureza) E$/.&3)/FG./"!+.+E$/.&3)/FG./"!+H0I7#3)9 O Instituto Geológico-Mineiro, abreviadamente designado por Coordena a recepção, registo, expedição, reprodução, arquivo IGM, é uma instituição de direito público, dotada de personalidade .+1.,7/"#'"+0"+&)//.1 )#0K#&$"+0)+G"@$#.3.9 I7/J0$&"*+"73)#)2$"+3P&#$&)F&$.#3J%&)+.+"02$#$13/"3$-"5 Procede à transmissão das decisões e instruções do Director- FG./"!+.+0)+E$/.&3)/FG./"!+H0I7#3)+.+&)#3/)!"+"+17"+.A.&7'()9 ARTIGO 2 Garante o acompanhamento de questões legais relacionadas (Sede e Âmbito) &)2+ /),/"2"+0.+$#-.13$2.#3)1+.+67#&$)#"2.#3)+0)+=>?9 O IGM é uma instituição de âmbito nacional, com sede 12 DE SETEMBRO DE 2014 1519 aprovação do Ministro de tutela ouvido o Ministro que nZ+ >/) )/+ .+ "/3$&$ "/+ #"+ 0.%#$'()+ 0.+ )!J3$&"1+ /.!"3$-"1+ superintende a área das Finanças. ao conhecimento, preservação, aproveitamento .+-"!)/$B"'()+0)1+/.&7/1)1+2$#./"$19
ARTIGO 3 o) Participar na elaboração de normas de pesquisa e cálculo (Tutela) 0.+/.1./-"19+. p) Desenvolver outras actividades, no âmbito das suas 1. O IGM é tutelado pelo Ministro que superintende a área atribuições. dos Recursos Minerais. 2. A tutela sectorial compreende a tutela integrativa, inspectiva =H>TOUV;+?? e sancionatória. Sistema Orgânico W5+H+373.!"+.+"+17 ./$#3.#0K#&$"*+#)+0)2J#$)+%#"#&.$/)*+1()+ exercidas pelo Ministro que superintende a área das Finanças. ARTIGO 6 (Órgãos)
ARTIGO 4 São órgãos do IGM: ,-.*!/0!%&'"1 aZ+E$/.&'()FG./"!9 São atribuições do IGM: bZ+=)#1.!C)+0.+E$/.&'()9 a) Realizar actividades de prospecção e pesquisa e iden- cZ+=)#1.!C)+=$.#3J%&)9+. 3$%&"'()+0.+/.&7/1)1+2$#./"$1+#)+3.//$34/$)+Q"&$)#"!9 d) Conselho Fiscal. b) Investigar e disseminar tecnologias que adicionem valor ")1+/.&7/1)1+2$#./"$1+0.+6)/2"+1713.#3X-.!9 ARTIGO 7 c) Impulsionar e realizar acções de investigação, formação (Direcção-Geral) .+&" "&$3"'()+3P&#$&)F&$.#3J%&"9 d) Promover a exploração mineira, prestar serviços 1. A Direcção-Geral é um órgão de gestão, constituído pelo e assistência técnica e tecnológica às entidades Director-Geral que o preside e por dois Directores-Gerais públicas e privadas, no domínio geológico-mineiro. Adjuntos. 2. A Direcção-Geral reúne, quinzenalmente, em sessões
ARTIGO 5 ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo (Competências) Director-Geral 3. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos do IGM Compete ao IGM: são nomeados pelo Primeiro-Ministro, com um mandato de 5 a) Desenvolver e realizar investigação e pesquisa geológica, anos, renovável duas vezes. C$0/),.)!4,$&"+.+)73/"1+X/."1+"%#19 b) Promover e realizar estudos, desenvolvimento ARTIGO 8 e transferência de tecnologias, bem como publicar (Competências do Director-Geral) .+0$67#0$/+)1+/.1 .&3$-)1+/.17!3"0)19 1. Compete ao Director-Geral: c) Conceber e disseminar tecnologias de extracção e processamento mineiro, com particular incidência a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares para a exploração mineira de pequena escala " !$&X-.$1+")+?GY9 .+"/3.1"#"!9 b) Apresentar, periodicamente, os relatórios de actividades d) Apoiar a exploração mineira de pequena escala e artesanal e as contas respeitantes ao ano anterior, submetendo-os e desenvolver acções de mitigação dos impactos ")1+4/,()1+&)2 .3.#3.19 #.,"3$-)1+&"71"0)1+ )/+.13"+"&3$-$0"0.9 c) Propor ao Ministro de tutela a nomeação dos membros e) Prestar apoio e serviços a qualquer organismo do Estado, 0)+=)#1.!C)+=$.#3J%&)9 #"+X/."+,.)!4,$&)+2$#.$/"9 d) Convocar e dirigir as reuniões dos Conselhos de Direcção f) Impulsionar o estabelecimento e expansão de indústrias .+=$.#3J%&)9 #"+X/."+,.)!4,$&)F2$#.$/"9 e) Zelar pelos recursos humanos, técnicos, materiais g) Promover e desenvolver tecnologias de processamento .+%#"#&.$/)1+0)+?GY9 mineiro eficientes e sustentáveis, tendo em vista f) Nomear e exonerar funcionários e agentes do IGM "+#.&.11$0"0.+0.+"0$&$)#"/+-"!)/+")1+ /)073)1+2$#./"$19 #"1+&"//.$/"1+ /)%11$)#"$1+.+#)+.A./&J&$)+0.+67#'8.1+ h) Prestar serviços e assistência técnica e tecnológica, 0.+#J-.!+$,7"!+)7+$#6./$)/+")+E$/.&3)/+Q"&$)#"!9 bem como apoiar a actividade inspectiva no domínio g) Autorizar as despesas nos termos e até aos limites ,.)!4,$&)F2$#.$/)9 .13"@.!.&$0)1+ )/+!.$9+ i) Realizar e colaborar em programas de formação hZ+=))/0.#"/+"1+"&3$-$0"0.1+0"+E$/.&'()FG./"!9 .+&" "&$3"'()+#"+X/."+,.)!4,$&)F2$#.$/"9 iZ+=)#-)&"/+"1+/.7#$8.1+0"+E$/.&'()FG./"!9 j) Criar infra-estruturas com vista a prossecução das suas j) Assegurar as relações do IGM, com as entidades "3/$@7$'8.19+ nacionais e instituições internacionais, bem como com k) Realizar análises laboratoriais, classificar, avaliar )1+)/,"#$12)1+&)#,P#./.19 .+&./3$%&"/+ /)073)1+2$#./"$19 kZ+L)!$&$3"/+ "/.&./.1+")+4/,()+0.+%1&"!$B"'()+.+")+=)#1.!C)+ l) Cooperar com entidades nacionais, regionais e interna- =$.#3J%&)9 cionais nos domínios de informação e investigação l) Representar o IGM em juízo e fora dele, junto 3P&#$&)F&$.#3J%&"*+#"+X/."+,.)!4,$&)F2$#.$/"9+ m) Adquirir participações em instituições que prossigam de quaisquer instituições ou organismos nacionais objectivos similares aos do IGM, mediante autorização .+$#3./#"&$)#"$19+. 1520 I SÉRIE — NÚMERO 74
ARTIGO 9 W5+;+=)#1.!C)+=$.#3J%&)+3.2+"1+1.,7$#3.1+67#'8.1\ (Competências dos Directores Gerais Adjuntos) a) Assessorar a Direcção do IGM no que diz respeito 1. Compete aos Directores Gerais Adjuntos: ]+N7.138.1+3P&#$&)F&$.#3J%&"19 b) Emitir parecer sobre relatórios anuais de actividade a ) Zelar e coordenar as actividades das áreas &$.#3J%&"*+1)@/.+ /)I.&3)1+&$.#3J%&)1+.+1.71+/.17!3"0)19 previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 c) Formular sugestões para o desenvolvimento de novos 0)+"/3$,)+[9+ projectos, tendo em vista o fortalecimento das relações bZ+=)"0I7-"/+)+E$/.&3)/FG./"!+#)+.A./&J&$)+0"1+17"1+67#'8.19 0)+?GY*+&)2+"+&)27#$0"0.+&$.#3J%&"+.+.2 /.1"/$"!9 c) Substituir o Director Geral nas suas ausências .+$2 .0$2.#3)1*+N7"#0)+ "/"+3"!+6)/+0.1$,#"0)9+. d) Estimular o desenvolvimento de actividades de inves- d) Exercer as demais competências que lhe forem tigação científica e actividades de prestação de incumbidas pelo Director-Geral. 1./-$')19 e) Estimular a promoção de acordos com outras instituições
ARTIGO 10 de investigação públicas ou privadas, nacionais, (Conselho de Direcção) estrangeiras e internacionais, e com empresas que disponham de estruturas de investigação e desen- 1. O Conselho de Direcção é um órgão responsável por -)!-$2.#3)9 assegurar a boa gestão e funcionamento do IGM, dirigido pelo f) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam Director-Geral, cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias 17@2.3$0)1+ .!"+E$/.&'()FG./"!9+. que para o efeito lhe sejam presentes nos termos deste Estatuto gZ+:!"@)/"/+)+^.,7!"2.#3)+?#3./#)+0)+=)#1.!C)+=$.#3J%&)+ e do Regulamento Interno. para a aprovação do Conselho de Direcção. 2. Compete ao Conselho de Direcção: 4. O Conselho Científico reúne-se ordinariamente a) Assegurar a supervisão da administração e orientação trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que convocado 0"1+"&3$-$0"0.1+0)+?GY9 pelo Presidente. b) Apreciar e submeter ao órgão de tutela o plano anual 5. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho 0.+"&3$-$0"0.1+.+)/'"2.#3)19 c) Apreciar e submeter à aprovação das entidades =$.#3J%&)+)73/)1+N7"0/)1+.+.1 .&$"!$13"1*+1.2 /.+N7.+1.+2)13/.+ competentes os relatórios anuais de actividades, necessária a sua participação. 0.+&)#3"1+.+,.13()9 ARTIGO 12 d) Aprovar as normas e procedimentos administrativos 0)+?GY+.+"11.,7/"/+)+1.7+&72 /$2.#3)9 (Conselho Fiscal) e) Submeter a proposta de Regulamento Interno à aprovação [5+;+=)#1.!C)+_$1&"!+P+72+4/,()+0.+%1&"!$B"'()+&)#13$37J0)+ 0)+Y$#$13/)+0.+373.!"9 por três membros, sendo um o Presidente e dois vogais. fZ+H#"!$1"/+)+67#&$)#"2.#3)+$#3./#)+0)+?GY9 2. Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas g) Coordenar e avaliar as actividades do IGM e das suas por lei ou nele delegadas, compete ao Conselho Fiscal, E.!.,"'8.19+. designadamente: h) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com a) Velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares o desenvolvimento dos recursos minerais. " !$&X-.$1+")+?GY9 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição: b) Fiscalizar a regularidade do funcionamento e de sua aZ+E$/.&3)/FG./"!9 ,.13()9 bZ+E$/.&3)/.1FG./"$1+H0I7#3)19+. cZ+H&)2 "#C"/+"+.A.&7'()+0)1+ !"#)1+%#"#&.$/)1+"#7"$1+ c) Chefes de Departamentos Centrais. .+ !7/$"#7"$19 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho d) Examinar, periodicamente, a contabilidade e a execução de Direcção outros quadros e especialistas, sempre que se mostre dos orçamentos, através de informações adequadas, e necessária a sua participação. 17"+.-)!7'()9 5. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez e) Pronunciar-se sobre a legalidade dos actos da Direcção- por mês e extraordinariamente sempre que o Director-Geral -Geral, nos casos em que a Lei exija a sua aprovação ou o convoque. 6. As deliberações do Conselho de Direcção constarão sempre concordância e pronunciar-se sobre qualquer matéria de Acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes. do interesse da instituição que lhe seja submetida por "N7.!.+4/,()9
ARTIGO 11 f) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, ,2$3"'45$(2!'3.678$1 de amortização e reintegração, de constituição de /)-$18.1+.+/.1./-"1+.+0.3./2$#"'()+0.+/.17!3"0)19 [5+;+=)#1.!C)+=$.#3J%&)+P+72+4/,()+0.+&)#17!3"+.+"11.11)/$"+ gZ+>/)#7#&$"/F1.+1)@/.+)+0.1.2 .#C)+%#"#&.$/)+0)+?GY*+"+ técnico-científico do IGM, responsável pela apreciação .&)#)2$&$0"0.+.+"+.%&$K#&$"+0.+,.13()+.+"+/."!$B"'()+ .+ "&)2 "#C"2.#3)+ 0"+ "&3$-$0"0.+ 0.+ $#-.13$,"'()+ &$.#3J%&"+ 0)1+/.17!3"0)1+.2+@.#.6J&$)1+ /),/"2"0)19 e desenvolvimento tecnológico. 2. O Conselho Científico é constituído por um mínimo hZ+ V.-"/+ )%&$)1"2.#3.+ ")+ &)#C.&$2.#3)+ 0"1+ .#3$0"0.1+ de nove e máximo de quinze membros, destes, 3 provenientes competentes as irregularidades que apurar na gestão 0.+U#$-./1$0"0.1+ D@!$&"1+.+ /$-"0"1*+R+0"+"&"0.2$"+0.+&$K#&$"1+ 0)+?GY9+. e os restantes, designados pelo Ministro de tutela, devendo estar i) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais. habilitados com o grau mínimo de licenciatura ou equivalente na 3. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho 12 DE SETEMBRO DE 2014 1521 =H>TOUV;+??? ARTIGO 15 9".*0.0*+('(:03%&'"(;+"(<3!;+;'"(=*>?3!8+" (Direcção de Tecnologia Mineira)
ARTIGO 13 [5+L()+67#'8.1+0"+E$/.&'()+0.+O.&#)!),$"+Y$#.$/"\ (Estrutura) a) Apoiar e controlar a mineração artesanal de pequena escala, tomando em conta a minimização dos impactos O IGM tem a seguinte estrutura: negativos de natureza ambiental e social resultantes aZ+E$/.&'()+0.+?#-.13$,"'()+G.)!4,$&"9+ 0)+.A./&J&$)+0.11"+"&3$-$0"0.9 bZ+E$/.&'()+0.+O.&#)!),$"+Y$#.$/"9 b) Colaborar na elaboração de normas e instruções sobre cZ+E. "/3"2.#3)+0.+H02$#$13/"'()+.+_$#"#'"19+ "+.A3/"&'()+2$#.$/"9 dZ+E. "/3"2.#3)+0.+^.&7/1)1+`72"#)19+. c) Promover acções, em articulação com outras entidades, e) Departamento Jurídico. N7.+ &)#07B"2+ ")+ "72.#3)+ .+ "+ 0$-./1$%&"'()+ 0"1+ .A )/3"'8.1+0.+ /)073)1+2$#./"$19
ARTIGO 14 d) Promover e contribuir para a formulação da política (Direcção de Investigação Geológica) de desenvolvimento da área mineira e das respectivas 1. São funções da Direcção de Investigação Geológica: medidas e instrumentos de implementação .+"&)2 "#C"/+"+17"+.A.&7'()9 a) Participar na elaboração da política de desenvolvimento eZ+>/)2)-./*+ !"#$%&"/+.+"&)2 "#C"/+"+ .1N7$1"+.+.A !)F da área geológica e das respectivas medidas e instru- /"'()+2$#.$/"+#)+ "J19 2.#3)1+0.+$2 !.2.#3"'()9 f) Contribuir para a actualização do banco de dados sobre b) Executar trabalhos de prospecção e pesquisa geológica "+$#6)/2"'()+.13"3J13$&"+2$#.$/"+.+3.&#)!4,$&"+0)+ "J19 sistemática do território Nacional, bem como elaborar g) Pesquisar e manter actualizadas as informações sobre o .+ 7@!$&"/+"1+/.1 .&3$-"1+&"/3"1+.+#)3J&$"1+.A !$&"3$-"19+ desenvolvimento tecnológico internacional e promover c) Propor e executar a investigação dos recursos minerais, a nível nacional, a utilização de tecnologias adequadas 0.%#$/+.+1.!.&&$)#"/+X/."1+ /)1 .&3$-"1+0"+ !"3"6)/2"+ para uma mineração sustentável, para adição de valor continental e da zona económica exclusiva e efectuar a .+"2@$.#3"!2.#3.+1(9 /.1 .&3$-"+&"/3),/"%"*+ /)1 .&'()+.+ .1N7$1"+,.)!4,$&"+ hZ+>/)2)-./+"+ /)07'()+#"&$)#"!+0.+2$#./"$1+$#0713/$"$19 2"/$#C"9 i) Elaborar normas e procedimentos internos para a análise dZ+^."!$B"/+3/"@"!C)1+#)+0)2J#$)+0"+,.)6J1$&"9+ .+"-"!$"'()+0.+2"3./$"$1+,.)!4,$&)19+ e) Participar na recolha, registo, processamento e organi- jZ+:6.&37"/+"#X!$1.1+.+.#1"$)1+!"@)/"3)/$"$1+0.+.1 .&$"!$0"0.9 zação de amostras geológicas e de testemunhos k) Dar apoio técnico aos laboratórios existentes ao nível 0.+1)#0",.#19+ 0"1+0.!.,"'8.1+0)+?GY9 f) Recolher, registar, processar, publicar a informação l) Pronunciar-se sobre aspectos técnicos em relação às de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos, amostras de origem geológica que saírem para o incluindo a proveniente de outras entidades que .13/"#,.$/)+.+"1+N7.+.#3/"2+#)+>"J19 realizam investigação geológico-mineira no território m) Manter contactos e troca de amostras para análise com Q"&$)#"!*+@.2+&)2)+"+/.17!3"#3.+0.+.1370)1+&$.#3J%&)1*+ outros laboratórios nacionais, regionais e interna- )@1./-"#0)+"+&)#%0.#&$"!$0"0.+0"+2.12"9 &$)#"$19+ g) Coordenar e executar actividades ligadas à geologia n) Prestar serviços de análises e ensaios laboratoriais, de engenharia, hidrogeologia, geologia ambiental, e 1.2 /.+N7.+6)/+1)!$&$3"0)*+#)1+3./2)1+0"+!.$9+ o) Prestar serviços de análises laboratoriais em apoio emitir pareceres sobre a implementação e localização à actividade de investigação geológico-mineira. de grandes obras de engenharia e outras, tomando em R5+H+ E$/.&'()+ 0.+ O.&#)!),$"+ Y$#.$/"+ P+ 0$/$,$0"+ )/+ 72+ &)#3"+)+"2@$.#3.+,.)!4,$&)9 Director-Geral Adjunto. h) Prestar serviços a outros órgãos públicos e enti- dades privadas na realização de actividades ARTIGO 16 de reconhecimento, prospecção e pesquisa de recursos (Departamento de Administração e Finanças) 2$#./"$1+.+0.+$#-.13$,"'()+,.)!4,$&"9 iZ++:2$3$/+ "/.&./.1*+#)+<2@$3)+0"+&"/3),/"%"*+$#-.#3"/$"'()*+ 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças: prospecção e pesquisa mineral e geofísica global, aZ+G./$/+)1+/.&7/1)1+%#"#&.$/)1+.+ "3/$2)#$"$1+0)+?GY9 sobre projectos elaborados por outras entidades ou b) Apresentar a proposta de orçamento em conformidade $#13$37$'8.19 &)2+)1+ !"#)1+0)+?GY9 j) Contribuir na elaboração dos instrumentos de regula- c) Elaborar a proposta do plano e orçamento do IGM mentação e normas técnicas específicas para e garantir a execução das respectivas contas mensais "+/."!$B"'()+0.+3/"@"!C)1+0.+&"/3),/"%"*+$#-.#3"/$"'()*+ .+"#7"$19 reconhecimento, prospecção e pesquisa geológica d) Executar e controlar o orçamento do IGM, de acordo e mineral e para a elaboração dos relatórios dos &)2+"1+#)/2"1+0)+L?LOH_:9 e) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais /.1 .&3$-)1+3/"@"!C)19+. e consumíveis necessários ao funcionamento k) Participar e contribuir na elaboração de normas técnicas 0"+$#13$37$'()9 " !$&X-.$1+ "/"+)+&X!&7!)+.+&!"11$%&"'()+0.+/.&7/1)1+ fZ+H11.,7/"/+"+2)@$!$B"'()+0.+/.&7/1)1+%#"#&.$/)1+.+2"3./$"$1+ e reservas minerais do País, bem como manter necessários ao funcionamento e implementação actualizado o balanço das reservas minerais. 0.+ /)I.&3)19 1522 I SÉRIE — NÚMERO 74 h) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento d) Apoiar a Direcção-Geral na elaboração de pareceres e posterior submissão aos colectivos competentes nas e preparação de informação técnico-jurídica, sempre X/."1+0.+%#"#'"1+.+")+O/$@7#"!+H02$#$13/"3$-)9 N7.+1)!$&$3"0)9+. i) Velar pelo cumprimento da gestão administrativa e) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente e patrimonial e manter o respectivo cadastro determinadas, nos termos do presente Estatuto. "&37"!$B"0)9 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe j) Produzir informações periódicas sobre a gestão de Departamento, nomeado pelo Director-Geral. dos recursos e demais bens do IGM e submeter ]+0.&$1()+17 ./$)/9 =H>TOUV;+?a k) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades Receitas e Despesas )/,<#$&"1+0)+?GY9 ARTIGO 19 l) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição (Receitas) 0"+&)//.1 )#0K#&$"+0)+?GY9 m) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos 1. Constituem receitas do IGM: 0)+:13"0)9+. a) 10% das receitas provenientes do Imposto sobre n) Garantir a segurança, manutenção e utilização das insta- a Produção Mineira e do Imposto sobre a Superfície, lações dos serviços do IGM. #)+<2@$3)+0"+"&3$-$0"0.+,.)!4,$&)F2$#.$/"9 b) 40% das receitas provenientes das taxas relativas 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido à quaisquer autorizações para o exercício da actividade por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral. 2$#.$/"*+ .+ "1+ 0.-$0"1+ .!"+ .2$11()+ .+ 2)0$%&"'()+ 0.+3J37!)1+2$#.$/)19
ARTIGO 17 c) 60% de receitas provenientes de multas por infracção (Departamento de Recursos Humanos) ]+!.,$1!"'()+2$#.$/"9 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos: d) 1% das mais-valias aplicadas às transacções de direitos 2$#.$/)19 a) Propôr e implementar políticas de gestão de recursos e) Receita proveniente de processamento de dados, humanos do IGM, de acordo com as directrizes, /.13"'()+.+-.#0"+0.+1./-$')1+.+ 7@!$&"'8.19 #)/2"1+.+ !"#)1+0)+G)-./#)9 f) Os fundos resultantes do apoio institucional e treinamento b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral /.-$13)1+#)1+&)#3/"3)19 dos Funcionários e Agentes do Estado e demais g) Receita proveniente da comparticipação do IGM em !.,$1!"'()+" !$&X-.!9 parcerias público-privadas de empreendimentos c) Coordenar a elaboração e implementação de programas ,.)!4,$&)F2$#.$/)9 de formação nas áreas de responsabilidade do IGM, hZ+_$#"#&$"2.#3)1+.A3./#)1+.+&)#1$,#"0)1+ .!)+:13"0)9 0.#3/)+.+6)/"+0)+>"$19 iZ+;6./3"+%#"#&.$/"*+#)+<2@$3)+0.+&)#&7/1)1+ "/"+"3/$@7$'()+ 0.+3J37!)1+2$#.$/)19+ dZ+:!"@)/"/+.+,./$/+)+N7"0/)+0.+ .11)"!+0)+?GY9 j) As comparticipações, dotações e outros subsídios e) Emitir as certidões de efectividade dos funcionários atribuídos pelo Estado, entidades públicas ou privadas, 0"+H02$#$13/"'()+>D@!$&"+"6.&3)1+")+?GY9 #"&$)#"$1+)7+.13/"#,.$/"19 f) Implementar e controlar a estratégia de desenvolvimento k) Doações, heranças ou legados de que venha a ser 0.+/.&7/1)1+C72"#)1+0)+?GY9 @.#.%&$X/$)9 g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IGM l) Quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que 0.+"&)/0)+&)2+"1+)/$.#3"'8.1+.+#)/2"1+0.%#$0"1+ .!)1+ provenham da sua actividade ou que por lei e pelos 4/,()1+&)2 .3.#3.19 :13"373)1+)7+&)#3/"3)1+!C.1+1.I"2+"3/$@7J0)19 hZ+?2 !.2.#3"/+)+L$13.2"+0.+="//.$/"1+.+^.27#./"'()9 mZ+a"!)/+/.17!3"#3.+0"+-.#0"+0)1+2$#./"$1+" /..#0$0)19+. i) Coordenar as actividades, no âmbito das Estratégias n) Os subsídios do Orçamento do Estado. do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de
ARTIGO 20 E.%&$K#&$"*+.#3/.+)73/"1+/.!"&$)#"0"1+&)2+)+&" $3"!+ C72"#)+#"+_7#'()+>D@!$&"9+ (Despesas) j) Promover os processos de implementação do Sistema Constituem despesas do IGM: de Avaliação de Desempenho na Administração a) As despesas resultantes do respectivo funcionamento Pública (SIGEDAP) e demais sistemas. .+$#-.13$2.#3)9+. 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um b) Os custos de aquisição, manutenção, operação, Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral. conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas
ARTIGO 18 atribuições e competências. , '#+*.+@'3.$(A0*6;!8$1 =H>TOUV;+a 1. São funções do Departamento Jurídico: !"#$"!%&'"(:!3+!" a) Assistir a Direcção-Geral em todos os assuntos ARTIGO 21 administrativos, logísticos, técnicos e jurídicos ligados ")+67#&$)#"2.#3)+0$X/$)+0)+?#13$373)9 (Regime de pessoal) b) Emitir pareceres ou informação sobre processos Os funcionários e agentes do Estado do IGM regem-se pelo &)#3/"37"$1+.+)73/)1+"117#3)1+N7.+!C.+1.I"2+17@2.3$0)19 Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo 12 DE SETEMBRO DE 2014 1523 legislação aplicável, desde que seja compatível com a natureza ARTIGO 23 das funções a desempenhar. (Quadro de Pessoal)
ARTIGO 22 Compete ao Ministro que tutela a área dos Recursos Minerais (Regulamento Interno) submeter a proposta de Quadro de Pessoal do IGM à aprovação Compete ao Ministro que tutela a área dos Recursos Minerais do Ministro que superintende a área da Função Pública, no prazo aprovar o Regulamento Interno do IGM, no prazo de sessenta dias de noventa dias, contados a partir da publicação do presente contados a partir da publicação do presente Estatuto. Estatuto.