Resolution No. 10/2025 approving the Statute of the Ministry of Planning and Development
颁布于 2025-06-26 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução n.º 10/2025: Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Agricultural and rural development, General
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, financing, governance, agricultural development, rural development
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Artigo 1.É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano da Planificação e Desenvolvimento, que é parte integrante da Económico e Social; presente Resolução. f) Promoção, coordenação, acompanhamento e monitoria
Art. 2. Compete ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento dos programas que concorram para o desenvolvimento aprovar o Regulamento Interno do Ministério, no prazo de sessenta rural; dias a contar da data da publicação da presente Resolução, ouvido g) Coordenação do processo de elaboração de políticas, o Ministro que superintende a área da função pública. estratégias, programas e planos de promoção do
Art. 3. Compete ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento conteúdo local, incluindo a sua monitoria e avaliação, submeter o quadro de pessoal a aprovação do órgão competente, visando a valorização da produção local e nacional, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação da estimulando a ligação entre os grandes projectos e presente Resolução. as PME´s;
Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua h) Orientação do processo de regulamentação e publicação. estabelecimento das directrizes orientadoras sobre Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração o processo de responsabilidade social corporativa, Pública, aos 5 de Maio de 2025. em articulação com os sectores e actores de Publique-se. desenvolvimento, assegurando o seu acompanhamento, A Presidente, Maria Benvinda Delfina Levi. monitoria e avaliação; Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz 1110 I SÉRIE — NÚMERO 120 i) Formulação de políticas e estratégias de promoção, iii. dirigir a elaboração e gestão dos instrumentos atracção, facilitação e retenção do investimento público de planificação macroeconómica e de e privado, nacional e estrangeiro, e de desenvolvimento gestão do Estado de curto, médio e longo das zonas económicas especiais; prazos, e orientar o respectivo processo de j) Direcção do processo de reformas visando o implementação; desenvolvimento económico inclusivo e a iv. definir metodologias de elaboração dos planos independência económica do país, bem como executar, integrados de desenvolvimento económico e monitorar e avaliar a sua implementação; social a todos os níveis; k) Coordenação na definição de política nacional da v. consolidar o Subsistema de Planificação e população, assegurando a integração das tendências Orçamentação do Estado; demográficas nas estratégias de desenvolvimento do vi. conceber, implementar e manter sistemas país; de informação de suporte ao processo de l) Promoção de consultas públicas sobre políticas, planificação e desenvolvimento; e estratégias e reformas estruturais conducentes ao vii. participar na elaboração das propostas de desenvolvimento económico e social; políticas de salários e preços. m) Orientação e coordenação do investimento público e b) Na área do Desenvolvimento e Cooperação: privado; i. conceber e orientar políticas, estratégias e planos n) Garantia de que os programas e projectos estratégicos de desenvolvimento económico e social tenham maior impacto no desenvolvimento nacional integrado e sustentáveis; e local; ii. orientar o processo de formulação de políticas, o) Coordenação da acção das Organizações Não estratégias e programas de promoção do Governamentais (ONG´s), garantindo o alinhamento desenvolvimento do empresariado nacional, das suas intervenções com as prioridades e os de pequena, média e grande dimensão; objectivos de desenvolvimento socioeconómico iii. formular políticas e estratégias de crescimento integrado, inclusivo e sustentável; económico inclusivo, de diversificação p) Avaliação da evolução económica e social do país, económica e de promoção da competitividade garantindo a prossecução dos objectivos e prioridades da economia; de desenvolvimento definidos; iv. promover consultas públicas sobre políticas, q) Participação na definição de políticas e estratégias de estratégias e reformas estruturais conducentes planeamento físico; ao desenvolvimento económico e social r) Coordenação da actividade de monitoria e avaliação acelerado e sustentável; do desempenho dos Órgãos e Instituições do Estado, v. coordenar o processo de integração de variáveis Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e populacionais nas políticas e estratégias de Autarquias Locais; e desenvolvimento sectoriais, multissectoriais s) Promoção de mecanismos de financiamento que e territoriais; contribuam para o potenciamento do empresariado vi. orientar a participação dos parceiros de nacional. cooperação nos programas e projectos de desenvolvimento económico e social;
ARTIGO 3 vii. assegurar que os programas e projectos (Competências) estratégicos, incluindo os megaprojectos, tenham maior impacto no desenvolvimento Para a concretização das suas atribuições, o Ministério da local, nacional e regional; Planificação e Desenvolvimento tem as seguintes competências: viii. coordenar a acção das Organizações Não a) Na área da Planificação: Governamentais (ONGs), garantindo o i. assegurar a planificação do desenvolvimento alinhamento das suas intervenções com as económico e social, a curto, médio e longo prioridades e os objectivos de desenvolvimento prazos, acompanhar a evolução e a execução socioeconómico integrado, inclusivo e dos instrumentos de planeamento e propor sustentável do País; medidas de política que garantam os objectivos ix. estimular e orientar o processo de elaboração e as prioridades de desenvolvimento definidos; de programas e projectos que promovam o ii. coordenar e elaborar os Instrumentos de empreendedorismo de jovens e mulheres, Planificação (Estratégia Nacional de o fomento das micro, pequenas e médias Desenvolvimento, Programa Quinquenal empresas e o estímulo à criação de empregos; do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo x. induzir medidas de políticas e estratégias e Plano Económico e Social e Orçamento de desenvolvimento que contribuam para do Estado) e outras estratégias e planos a transformação do sector informal e o de desenvolvimento económico e social incremento do seu papel na economia, através a todos os níveis (Estratégias sectoriais e da promoção de projectos de mão-de-obra territoriais e Plano Quinquenal dos Órgãos intensiva, de parcerias público privadas e de Descentralizados); iniciativas de agro-indústria; e 26 DE JUNHO DE 2025 1111 xi. realizar estudos e pesquisas que permitam v. dirigir o processo de elaboração da regulamentação orientar o processo de desenvolvimento e estabelecer as directrizes orientadoras económico e social integrado e sustentável sobre o processo de responsabilidade social do país. corporativa, em articulação com os sectores c) Na área do Investimento: e actores de desenvolvimento, assegurando o i. promover e coordenar, com os parceiros de seu acompanhamento, monitoria e avaliação; desenvolvimento, as políticas e estratégias de vi. elaborar os relatórios do Balanço do Plano investimento e cooperação económica; Económico e Social, Orçamento do Estado ii. promover, atrair, facilitar e reter o investimento e do Programa Quinquenal do Governo e de público e privado, nacional e estrangeiro, outras estratégias e planos de desenvolvimento e assegurar a sua eficiente alocação para as económico e social a todos os níveis; e áreas prioritárias definidas pelo Governo; vii. assegurar a implementação do Subsistema de iii. assegurar a implementação de programas e Monitoria e Avaliação. projectos de investimento, público e privado, que contribuam para o desenvolvimento CAPÍTULO II económico e social integrado e inclusivo do Unidades Orgânicas, Instituições Tuteladas País; e Representação Local iv. definir os modelos e mecanismos de financiamento ao desenvolvimento; ARTIGO 4 v. coordenar o processo de elaboração de políticas, (Estrutura) estratégias, programas e planos de promoção do conteúdo local, incluindo a sua monitoria e O Ministério da Planificação e Desenvolvimento tem a seguinte avaliação, visando a valorização da produção estrutura: local e nacional, estimulando a ligação entre a) Direcção Nacional de Planificação; os grandes projectos e as PME´s; b) Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento vi. orientar, no quadro do Cenário Fiscal de Médio Integrado; Prazo, a elaboração de programas integrados c) Direcção Nacional de Políticas Económicas e de investimento público; Desenvolvimento; vii. coordenar a mobilização de financiamento d) Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e climático, envolvendo os sectores e parceiros; Cooperação; viii. formular políticas e estratégias que garantam e) Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação; o financiamento e investimentos com baixo f) Direcção Nacional de Financiamento Climático; teor de carbono e resilientes ao clima; g) Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação ix. mobilizar recursos de fontes internacionais e Gestão Documental; de financiamento climático, incluindo h) Direcção de Administração e Recursos Humanos; mecanismos de conversão da dívida, créditos i) Gabinete do Ministro; de carbono, assim como os estabelecidos nos j) Gabinete Jurídico; Acordos internacionais sobre o clima; k) Gabinete de Controlo Interno; x. representar o Estado em organizações e l) Departamento de Comunicação e Imagem; e instituições económicas e financeiras m) Departamento de Aquisições. internacionais, bilaterais e multilaterais; xi. celebrar, em representação do Estado, acordos ARTIGO 5 com instituições financeiras internacionais e (Instituições Tuteladas) controlar a sua implementação; e xii. dirigir o processo de inventariação dos recursos São instituições tuteladas pelo Ministro da Planificação e externos disponíveis. Desenvolvimento: d) Na área da Monitoria e Avaliação: a) Instituto Nacional de Estatística; i. coordenar e monitorar as medidas de reformas b) Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze; económicas e sociais, bem como os programas c) Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte; e projectos prioritários do País; d) Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia; ii. coordenar a avaliação da execução das políticas e) Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de macroeconómicas, sectoriais e territoriais; Revisão de Pares; iii. monitorar e avaliar as políticas e estratégias f) Millennium Challenge Account Moçambique; e nacionais, bem como os programas e projectos g) outras instituições definidas nos termos da legislação de investimentos conducentes ao crescimento aplicável. económico inclusivo e sustentável; ARTIGO 6 iv. monitorar a execução dos instrumentos de (Nível Local) planificação e orçamentação de curto, médio e longo prazos, propondo a adopção de medidas Ao nível local, o Ministério da Planificação e Desenvolvimento correctivas que assegurem a prossecução dos organiza-se de acordo com o estabelecido em legislação objectivos e prioridades definidos; específica. 1112 I SÉRIE — NÚMERO 120
ARTIGO 7 b) estabelecer a coordenação intersectorial e promover o (Direcção Nacional de Planificação) uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento integrado; 1. São funções da Direcção Nacional de Planificação: c) conceber e coordenar programas e iniciativas de a) consolidar a implementação do Subsistema de desenvolvimento endógeno, conduzidas pelos Planificação e Orçamentação, em coordenação com o actores locais, e que contribuam para a substituição Ministério das Financas; de importações, ampliação do mercado interno e a b) elaborar propostas de normas e procedimentos do independência económica do país; Subsistema de Planificação e Orçamentação, em coordenação com o Ministério das Financas; d) coordenar, com outros sectores, a definição de acções c) preparar, propor e divulgar, metodologias e instruções prioritárias e de impacto socioeconómico nas zonas para a elaboração dos instrumentos de Planificação e urbanas e rurais; Orçamentação de curto e médio prazos; e) promover, coordenar e proceder ao acompanhamento d) elaborar normas e instruções sobre a execução do Plano dos programas e projectos que concorram para o Económico e Social e Orçamento do Estado, em desenvolvimento integrado; coordenação com o Ministério das Finanças; f) promover e coordenar iniciativas de dinamização dos e) coordenar a elaboração das propostas dos instrumentos de mercados locais e de transformação do mercado planificação e orçamentação de médio e curto prazos, informal; designadamente Programa Quinquenal do Governo, g) dinamizar o desenvolvimento das cadeias de valor, Cenário Fiscal do Médio Prazo e Plano Económico e promovendo a integração sectorial, industrialização Social e Orçamento do Estado; e fortalecimento da economia local e das micro, f) comunicar os limites globais anuais do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, em coordenação com pequenas e médias empresas ; o Ministério das Finanças; h) impulsionar e dinamizar o empreendedorismo e o g) coordenar o processo de elaboração das estratégias desenvolvimento económico local, através de sectoriais e territoriais; financiamento às iniciativas económicas viáveis de h) coordenar o Fórum de Planificação, Monitoria e micro, pequena e média dimensão; Avaliação, na componente de Planificação, bem como i) assegurar que os projectos financiados pelos fundos de os Observatórios de Desenvolvimento; desenvolvimento tenham impacto económico e social i) assistir as entidades descentralizadas nos processos de ao nível local; planificação e orçamentação; j) prestar assistência técnica aos órgãos locais no âmbito do j) assegurar a administração do Plano Económico e Social Fundo de Desenvolvimento Económico Local e outras e Orçamento do Estado, em coordenação com o iniciativas similares; Ministério das Financas; k) acompanhar a evolução e a execução dos instrumentos de k) promover a participação comunitária nos processos de planificação e orçamentação de curto e médio prazos; desenvolvimento através da capacitação, inovação, l) coordenar os mecanismos de consulta interna e interação uso de tecnologias apropriadas e parcerias com com os diferentes actores de desenvolvimento nos investidores; processos de planificação; l) garantir a implementação de acções estratégicas de m) assegurar a implementação dos compromissos comunicação educativa e gestão de conhecimento e internacionais, no contexto das agendas de boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural e desenvolvimento que o país subscreveu; urbano; n) garantir a articulação das actividades inerentes ao m) promover a expansão dos serviços financeiros adequados processo de planificação ao nível provincial com os para a população de baixa renda ao nível local; órgãos centrais; n) estimular acções para a provisão de infra-estruturas o) garantir a integração dos assuntos transversais nos instrumentos de planificação e orçamentação: de apoio ao Desenvolvimento económico local, p) participar no processo de elaboração das previsões sobre facilitando a integração produtiva, competitividade e o financiamento externo; acesso aos mercados; q) participar na elaboração das propostas de políticas de o) promover e estimular a participação comunitária na salários e preços; e identificação, formulação, implementação e avaliação r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente de iniciativas locais de desenvolvimento; determinadas nos termos do presente Estatuto e p) coordenar a acção das ONGs, garantindo o alinhamento legislação aplicávél. das suas intervenções com as prioridades e os 2. A Direcção Nacional da Planificação é dirigida por um objectivos de desenvolvimento socioeconómico Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. integrado, inclusivo e sustentável do País;
ARTIGO 8 q) potenciar o associativismo/cooperativismo de modo a alavancar o desenvolvimento local; (Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento Integrado) r) promover a realização de estudos e a formulação de 1. São funções da Direcção Nacional de Promoção do políticas e estratégias de desenvolvimento local; Desenvolvimento Integrado: s) participar na definição de políticas e estratégias de a) estabelecer políticas e estratégias de desenvolvimento planeamento físico; local integrado, sustentável e inclusivo, para a melhoria t) participar na identificação de potencialidades produtivas das condições de vida das comunidades locais; locais com vista a atrair investimento; e 26 DE JUNHO DE 2025 1113 u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 2. A Direcção Nacional de Políticas Económicas e determinadas nos termos do presente Estatuto e Desenvolvimento é dirigida por um Director Nacional, legislação aplicável. coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 2. A Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento Integrado é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por ARTIGO 10 um Director Nacional Adjunto. (Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e Cooperação)
ARTIGO 9 1. São funções da Direcção Nacional de Investimento Estratégico e Cooperação: (Direcção Nacional de Políticas Económicas e Desenvolvimento) a) promover e coordenar, com os parceiros de 1. São funções da Direcção Nacional de Políticas Económicas desenvolvimento, as políticas e estratégias de e Desenvolvimento: investimento; a) coordenar e elaborar os Instrumentos de Planificação e b) promover, atrair, facilitar e reter o investimento público orçamentação de longo prazo (Estratégia Nacional de e privado, nacional e estrangeiro, e assegurar a sua Desenvolvimento); eficiente alocação para as áreas prioritárias definidas b) coordenar o processo de concepção de políticas e pelo Governo; estratégias públicas sectoriais e territoriais de c) assegurar a implementação de programas e projectos de desenvolvimento orientadas para o crescimento investimento, público e privado, que contribuam para inclusivo; o desenvolvimento económico e social integrado e c) coordenar a elaboração e implementação da Política inclusivo do País; Nacional de População, assegurando a integração d) coordenar o processo de relacionamento entre o das tendências demográficas nas estratégias de Governo e os Parceiros de Desenvolvimento nas áreas desenvolvimento do País; económica e social; d) promover consultas públicas das propostas de políticas e) coordenar o processo de elaboração de políticas, e estratégias de desenvolvimento económico e social; estratégias, programas e planos de promoção do e) analisar periodicamente o impacto das políticas públicas, conteúdo local, visando a valorização da produção para garantir que sejam efectivas e ajustadas às local e nacional, estimulando a ligação entre os grandes mudanças económicas e sociais; projectos e as PME´s ; f) garantir que os programas e projectos estratégicos tenham f) garantir a articulação entre os órgãos governamentais maior impacto no desenvolvimento nacional; e entidades privadas para assegurar a inclusão de g) analisar a evolução e a execução dos instrumentos cláusulas de conteúdo local nos contratos e acordos de planificação de curto, médio e longo prazos e firmados; propor medidas de política que garantam o alcance g) garantir a promoção e coordenação de politicas e dos objectivos e as prioridades de desenvolvimento estratégias de investimento com os Parceiros de definidos; Desenvolvimento; h) avaliar a evolução económica e social do país, garantindo h) acompanhar o desenvolvimento das Parcerias Público- a prossecução dos objectivos e prioridades de Privadas e Concessões empresariais com os diferentes desenvolvimento definidos; sectores; i) criar uma base de dados sobre estatísticas económicas i) definir a prioridade dos projectos de investimento e os e sociais; mecanismos para o seu financiamento; j) coordenar a concepção e implementação de políticas e j) efectuar a avaliação económica e social dos projectos de estratégias sobre preços; investimento público e manter actualizada a Carteira k) promover, realizar estudos, pesquisas e inquéritos sobre Nacional de Investimento Público; economia e desenvolvimento de curto, médio e longo k) promover e facilitar as acções relacionadas com a criação, prazos; l) analisar e publicar as tendências da pobreza e bem estar desenvolvimento e gestão das zonas francas em todas da população; as regiões do país, bem como a elaboração das suas m) estabelecer as metodologias de elaboração dos políticas e estratégias; instrumentos de gestão estratégica de longo prazo do l) definir os modelos e mecanismos de investimento para Governo; os projectos estruturantes; n) elaborar a previsão dos indicadores macroeconómicos, m) assegurar a implementação de projectos plurianuais e em coordenação com outras instituições relevantes; estruturantes para o País; o) elaborar e divulgar regularmente as análises da conjuntura n) recolher e actualizar informações relativas aos projectos económica; de financiamento externo em curso no país, em p) analisar o desempenho da Estratégia Nacional de coordenação com os sectores; Desenvolvimento e propor ajustes para o alcance das o) assegurar a inventariação, registo e contabilização dos metas e resposta aos desafios nacionais; recursos externos disponíveis e zelar pela sua afectação q) analisar a implementação de politica de género e inclusiva e sustentável; empoderamento de jovens e mulheres; e p) efectuar as previsões e assegurar o financiamento externo r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente para acções e projectos de desenvolvimento; determinadas nos termos do presente Estatuto e demais q) analisar e dar parecer sobre os acordos de cooperação legislaçao aplicável. para o desenvolvimento de projectos estruturantes; 1114 I SÉRIE — NÚMERO 120 r) propor as prioridades de cooperação económica e social, n) realizar actividades de monitoria e avaliação, da execução visando o desenvolvimento integrado, inclusivo e a todos os níveis e do cumprimento dos planos de curto, sustentável do país; médio e longo prazos; e s) colaborar com os organismos regionais e internacionais o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente no âmbito dos protocolos e normas; determinadas nos termos do presente Estatuto e t) garantir a celebração de acordos de financiamento, legislação aplicável. sob forma de donativo, com instituições financeiras 2. A Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação é dirigida internacionais bilaterais e multilaterais, e acompanhar por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional a sua implementação em coordenação com o Ministério Adjunto. das Finanças;
ARTIGO 12 u) manter actualizada a base de dados sobre a cooperação dirigida aos Ministérios e áreas dependentes; (Direcção Nacional do Financiamento Climático) v) participar dos principais fóruns internacionais das 1. São funções da Direcção Nacional do Financiamento organizações e instituições económicas e financeiras, Climático: bilaterais e multilaterais; e a) coordenar e programar a mobilização e aplicação do x) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente financiamento climático; determinadas nos termos do presente Estatuto e b) identificar, avaliar e acompanhar as iniciativas e legislação aplicável. oportunidades de financiamento climático de fontes 2. A Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e nacionais, internacionais, públicas e privadas e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado supervisionar a sua implementação; por um Director Nacional Adjunto. c) coordenar e acompanhar as iniciativas de financiamento
ARTIGO 11 climático e harmonizá-las a nível nacional; d) elaborar a Estratégia Nacional de Financiamento (Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação) Climático e assegurar a sua implementação; 1. São funções da Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação: e) promover a integração de elementos da componente de mudanças climáticas nos instrumentos de planificação a) implementar o Subsistema de Monitoria e Avaliação; e orçamentação do Governo; b) assegurar a Monitoria e Avaliação dos Instrumentos de f) promover uma abordagem programática, entre o Estado Planificação e Orçamentação de curto, médio e longo e os parceiros de desenvolvimento, para fortalecer as prazos; sinergias, no âmbito do financiamento climático; c) estabelecer as metodologias de monitoria e avaliação dos g) acompanhar e participar nos debates internacionais instrumentos de gestão económica e social do Governo, sobre política climática e analisar os seus impactos e de curto, médio e longo prazos; implicações para o país; d) elaborar, em coordenação com os outros sectores, a h) reforçar a coordenação e o alinhamento de diferentes proposta dos relatórios e balanços dos instrumentos fontes de financiamento climático. de planificação e orçamentação de curto, médio e i) apoiar na identificação de taxas e outros elementos de longo prazos; políticas prioritárias relacionadas com as mudanças e) assegurar a monitoria e avaliação do desempenho climáticas; dos órgãos e instituições do Estado, incluindo as j) contribuir para a formulação do quadro jurídico entidades descentralizadas (Órgãos de Governação relacionado ao clima e a participação nos mercados Descentralizada Provincial e Autarquias Locais); de carbono; f) monitorar as medidas de reformas económicas e sociais, k) promover a contratação do seguro contra desastres bem como os programas e projectos prioritários do naturais; País; l) garantir a implementação de contratos de seguro soberano g) garantir a avaliação da execução das políticas contra o clima; macroeconómicas, sectoriais e territoriais; m) contribuir para o desenvolvimento de metodologias e h) assegurar a monitoria e avaliação dos compromissos do sistemas de colecta e análise de dados sobre riscos de país junto das organizações internacionais; desastres, perdas e danos económicos e financeiros i) monitorar e avaliar as políticas e estratégias nacionais, pós-desastres; bem como os programas e projectos de investimento n) contribuir na formulação e desenho de instrumentos de conducentes ao crescimento económico inclusivo e financiamento para fortalecimento da resiliência contra sustentável; eventos climáticos; j) coordenar e dirigir o processo de avaliação da Gestão das o) reforçar a capacidade das instituições relevantes a nível Finanças Públicas; nacional, de aceder, desembolsar, absorver e gerir k) garantir a monitoria e avaliação financeira e física fundos climáticos de uma forma transparente; dos programas e projectos financiados por recursos p) apoiar o desenvolvimento de uma carteira de projectos internos e externos; e programas bancáveis que possam beneficiar de l) assegurar a monitoria e avaliação de projectos públicos financiamento climático; implementados pelos diversos sectores; q) assegurar a mobilização de financiamento climático m) coordenar o Fórum de Planificação, Monitoria e internacional para projectos e programas de mitigação Avaliação, na componente de Monitoria e Avaliação; e adaptação das mudanças climáticas; 26 DE JUNHO DE 2025 1115 r) promover a operacionalização das fontes inovadoras de k) criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para financiamento, incluindo obrigações/títulos verdes e assegurar o fluxo de informação entre o Ministério, os troca de dívida para o clima; sectores e os órgãos provinciais que superintendem a s) apoiar na criação e manutenção de um repositório de área de Planificação e Desenvolvimento; documentos, fluxos de financiamento e informações l) coordenar a selecção, aquisição e instalação de relacionados ao clima. equipamentos e aplicações informáticas para as t) contribuir no desenvolvimento de uma base de dados unidades orgânicas do Ministério; m) elaborar os Termos de Referência para aquisição, do orçamento de carbono e gestão do mercado de instalação, operação e manutenção de equipamentos carbono do País; informáticos ou suportes tecnológicos no Ministério; u) apoiar no aproveitamento das oportunidades oferecidas n) implementar acções de formação e capacitação para pelos mercados de carbono e abordagens de cooperação técnicos e utilizadores dos sistemas informáticos em ao abrigo dos acordos internacionais sobre o clima; e uso no Ministério; v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente o) promover a boa utilização dos sistemas informáticos determinadas nos termos do presente Estatuto e instalados, sua rentabilização e actualização, e legislação aplicável. velar pelo bom funcionamento das instalações e 2. A Direcção Nacional do Financiamento Climático é dirigida equipamentos; por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional p) garantir a disponibilidade, integridade e segurança dos Adjunto. sistemas e infraestruturas digitais do Ministério, bem como monitorar e mitigar riscos de cibersegurança;
ARTIGO 13 q) promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação sistemas de informação e comunicação; e Gestão Documental) r) estabelecer e gerir o Centro de Informação e Documentação 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e do Ministério, organizando e mantendo actualizado o Comunicação e Gestão Documental: acervo documental e disponibilizando-o em condições adequadas ao público; a) conceber e gerir sistemas informáticos por forma a s) gerir o arquivo documental e a biblioteca do Ministério, acelerar a digitalização dos processos de planificação, garantindo que os principais documentos sejam monitoria e avaliação e promoção do desenvolvimento acessíveis ao público no formato digital; ao nível Central, Provincial, Distrital e Autárquico; t) coordenar a implantação de um sistema de inteligência b) estabelecer sistemas tecnológicos para o registo, gestão artificial para permitir o acesso rápido e fácil de e monitoria eficiente dos investimentos públicos, o informação de planificação e de desenvolvimento do acompanhamento das ONG´s e a gestão global do pais e, Fundo de Desenvolvimento Económico Local; u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente c) desenvolver estratégias para gestão de dados e determinadas nos termos do presente Estatuto e implementar ferramentas de business intelligence; legislação aplicável. d) conceber e gerir a base de dados visando a coordenação e 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação monitoria das actividades relacionadas com o conteúdo e Gestão Documental é dirigida por um Director Nacional, local e responsabilidades social corporativa, no âmbito coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. das parcerias público privadas, projectos de grande ARTIGO 14 dimensão e concessões empresariais; e) assegurar a implementação da estratégia de tecnologia (Direcção de Adminstração e Recursos Humanos) de informação e comunicação do Ministério; 1. São funções da Direcção de Administração e Recursos f) conceber e garantir a implementação dos sistemas de Humanos: gestão de informação e conhecimento que possam a) desenvolver e implementar políticas, estratégicas e apoiar o processo de planificação, investimento, programas de fortalecimento do capital humano monitoria e desenvolvimento integrado e equilibrado do Ministério, com vista a garantir a atracção, do país; desenvolvimento e retenção de quadros; g) desenvolver iniciativas de automação e digitalização de b) gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Ministério; processos, bem como recomendar novas tecnologias c) garantir a elaboração do Plano Estratégico e de e mecanismos eficazes de gestão de informação e de Desenvolvimento do Ministério e a sua implementação conhecimento; e monitoria; d) elaborar a proposta do Plano e Orçamento do Ministério h) criar e gerir bases de dados sobre os processos e respectivo balanço; analíticos e de formulação de políticas e estratégias e) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos de desenvolvimento integrado do país; Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação i) estabelecer e manter actualizado o portal da internet e aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; intranet do Ministério; f) assegurar a gestão integrada de todo o pessoal do j) coordenar, com outras unidades orgânicas do Ministério, Ministério, no que refere a concurso, provimento, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações promoção, progressão, transferência, destacamento, informáticas ligadas aos processos de planificação, exoneração, demissão e aposentação, em coordenação investimento, monitoria e desenvolvimento do país; com os responsáveis das demais Unidades Orgânicas; 1116 I SÉRIE — NÚMERO 120 g) propor e implementar políticas de gestão de recursos d) assegurar a divulgação e controlo da implementação das humanos do Ministério, de acordo com as directrizes, decisões e instruções do Ministro; normas e planos do Governo; e) assegurar a articulação funcional entre o Ministro, os h) propor e implementar a estratégia de desenvolvimento Assessores, as Unidades Orgânicas e Instituições dos Recursos Humanos do Ministério; Tuteladas; i) assegurar a participação do Ministério na concepção de f) assegurar a coordenação das funções de protocolo e políticas de Recursos Humanos da Administração relações públicas do Ministério; Pública; g) garantir a comunicação do Ministro com o público e as j) propor e implementar a política de formação dos relações com outras entidades; funcionários do Ministério; h) coordenar a assistência e apoio logístico e administrativo k) coordenar a elaboração e implementação de programas ao Ministro e Secretário Permanente; e de formação de quadros da Administração Pública i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente nas áreas de responsabilidade do Ministério, dentro determinadas nos termos do presente Estatuto e e fora do País; legislação aplicável. l) elaborar e gerir o quadro do pessoal; 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe do Gabinete. m) garantir a realização da avaliação de desempenho dos ARTIGO 16 Funcionários e Agentes do Estado; n) emitir as certidões de efectividade dos Funcionários da (Gabinete Jurídico) Administração Pública; 1. São funções do Gabinete Jurídico: o) coordenar a implementação das actividades no âmbito a) prestar assessoria jurídica ao Ministro e demais Unidades das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Orgânica do Ministério em todos os assuntos inerentes Pessoa com Deficiência na Função Pública; às suas atribuições; p) assistir o Ministro nas acções de Diálogo Social e consulta b) elaborar propostas de diplomas legais e demais no domínio das relações laborais e da sindicalização; instrumentos jurídicos nos domínios das atribuições q) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do do Ministério da Planificação e Desenvolvimento; sector de acordo com as orientações e normas definidas c) formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da pelos órgãos competentes. legislação do Ministério; r) propor e emitir instruções internas sobre as actividades d) emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e de gestão financeira e patrimonial do Ministério, outras matérias submetidas à sua apreciação; respeitando as normas vigentes; e) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração s) produzir informações periódicas sobre a gestão dos de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos recursos e demais bens do Ministério, e submeter à legais; decisão superior; f) elaborar estudos de direito comparado, tendo em vista t) garantir a articulação de informação sobre as questões de a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação gestão comum do Ministério; relacionada com os domínios de actividade do u) criar e gerir a memória institucional do Ministério; Ministério; v) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado g) apoiar a Procuradoria-Geral da República, no exercício no Ministério; do patrocínio jurídico em defesa do Ministério e das w) elaborar a Conta de Gerência do Ministério e submeter instituições subordinadas e tuteladas; ao Tribunal Administrativo; h) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação x) coordenar a organização de eventos promovidos pelo de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério; Ministério, promovendo a sua divulgação; e y) assegurar a realização dos procedimentos inerentes às i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente deslocações e viagens dos funcionários do Ministério; e determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicável. z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional. determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável. ARTIGO 17 2. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é (Gabinete do Controlo Interno) dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 1. São funções do Gabinete do Controlo Interno: a) asssegurar as funções de Auditoria, Inspecção e Controlo
ARTIGO 15 Interno no âmbito do Ministério; (Gabinete do Ministro) b) apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas Unidades Orgânicas do Ministério e instituições 1. São funções do Gabinete do Ministro: tuteladas pelo Ministro, bem como ao nível local; a) organizar o programa de trabalho do Ministro e do c) avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na Secretário Permanente; alínea anterior, através do controlo de auditoria técnica, b) coordenar as actividades do secretariado e de assessoria de desempenho e financeira; ao Ministro; d) garantir o cumprimento de normas, procedimentos e c) organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de prazos relativos as atribuições das Unidades Orgânicas expediente e documentação do Ministro; do Ministério; e 26 DE JUNHO DE 2025 1117 e) assegurar a implantação das políticas organizacionais e g) administrar e gerir os contratos e zelar pelo cumprimento operacionais adstritas ao Ministro. dos procedimentos atinentes ao seu objecto; 2. O Gabinete do Controlo Interno é dirigido por um Director h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de Nacional. contratação; e i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
ARTIGO 18 determinadas nos termos do presente Estatuto e (Departamento de Comunicação e Imagem) legislação aplicável. 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem: Departamento Central Autónomo. a) promover estudos técnicos especializados, com vista a desenvolver uma estratégia inovadora de comunicação CAPÍTULO III e imagem do Ministério; Órgãos Colectivos b) conceber e implementar uma política de comunicação e
ARTIGO 20 imagem do Ministério; c) desenvolver e assegurar a implementação do Plano de (Órgãos) Comunicação do Ministério; No Ministério da Planificação e Desenvolvimento funcionam d) apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os os seguintes órgãos: órgãos e agentes da comunicação social; a) Conselho Coordenador; e) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing b) Conselho Consultivo; e do Ministério; c) Conselho Técnico. f) assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social; ARTIGO 21 g) gerir os conteúdos a publicar no Portal de Internet (Conselho Coordenador) do Ministério, em articulação com a Direcção de Teconológias de Informação e Comunicação e Gestão 1. O Conselho Coordenador é o órgão de consulta convocado Documental; e dirigido pelo Ministro e tem por funções: h) manter contactos com os meios de comunicação social a) coordenar, planificar e controlar a acção governativa sobre matérias específicas da área de actuação do do Ministério com os demais órgãos centrais e locais Ministério; do Estado; i) prestar apoio técnico ao Porta-Voz do Ministério na b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias promoção de contactos periódicos com os órgãos de comunicação social; relativas às atribuições e competências do Ministério, j) relacionar-se com os órgãos de comunicação social, e fazer as necessárias recomendações; prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas c) elaborar o balanço dos Programas e do Plano e Orçamento actividades do Ministério; anual das actividades do Ministério; k) acompanhar e assessorar as actividades do Ministro que d) promover a aplicação uniforme de programas e devam ter cobertura dos meios de comunicação social; estratégias, com vista à implementação das políticas l) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade do sector; visual do Ministério; e m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e) propor e planificar a execução das decisões dos órgãos determinadas nos termos do presente Estatuto e centrais do Estado em relação aos objectivos principais legislação aplicável. do desenvolvimento do Ministério; e 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um f) abordar assuntos estratégicos relacionados com o Chefe de Departamento Central Autónomo. mandato do Ministério, em especial sobre planificação, desenvolvimento, investimento, monitoria e avaliação,
ARTIGO 19 bem como temáticas atinentes as atribuições e (Departamento de Aquisições) competências das instituições tuteladas. 1. São funções do Departamento de Aquisições: 2. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação ano e extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da do Ministério; República, e tem a seguinte composição: b) preparar e realizar a planificação anual das contratações; a) Ministro; c) gerir e executar os processos de aquisições de bens e b) Secretário Permanente; serviços do Ministério, em todas as fases do ciclo c) Directores Nacionais; de contratação, garantindo o estrito cumprimento da d) Assessores do Ministro; legislação vigente; e) Directores Nacionais Adjuntos; d) elaborar os documentos de concurso; e) apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na f) Chefe do Gabinete do Ministro; elaboração do catálogo contendo as especificações g) Chefes de Departamento Central; técnicas e outros documentos importantes para a h) Dirigentes provinciais que superintendem as áreas do contratação; Ministério; f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de i) titulares das instituições tuteladas e subordinadas, e todos os procedimentos pertinentes; respectivos adjuntos; 1118 I SÉRIE — NÚMERO 120 j) Directores-Gerais; e 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze k) Directores-Gerais Adjuntos. em quinze dias e extraordinariamente sempre que para o efeito 3. O Ministro pode convidar, em função da matéria, outros for convocado. dirigentes, técnicos e especialistas com tarefas a nível central e 4. O Ministro pode convocar, com a periodicidade que achar local para participarem nas sessões do Conselho Coordenador, por conveniente, e dirigir um Conselho Consultivo mais restrito bem como parceiros do sector. para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter 4. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar urgente. os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos das sessões do Conselho Coordenador. ARTIGO 23
ARTIGO 22 (Conselho Técnico) (Conselho Consultivo) 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta convocado e 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa Ministro, e tem por função analisar e dar parecer sobre questões do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente. fundamentais da actividade do Ministério, designadamente: 2. São funções do Conselho Técnico: a) as decisões do Estado e do Governo relacionadas com a) analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico a actividade do Ministério, tendo em vista a sua ligados à actividade do Ministério; implementação; b) coordenar as actividades das unidades orgânicas do b) apreciação de Políticas, Estratégias, Planos e Programas Ministério; do sector e controlar a sua execução; c) analisar e emitir pareceres sobre a organização c) as actividades de preparação, execução e controlo do orçamento anual do Ministério; e programação da realização das atribuições e d) a proposta de Plano de Actividades do Ministério, competências do Ministério; o balanço periódico e a avaliação dos resultados e d) analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e impactos; Orçamento do Ministério; e) analisar e dar parecer sobre projectos de legislação, e) apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório elaborados pelo Ministério, que o Ministro entenda e balanço de execução do Plano e Orçamento do necessário; Ministério; f) pronunciar-se sobre temas e assuntos atinentes a f) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço Planificação e Desenvolvimento, assegurando a periódico do Plano Económico e Social; execução das politicas e medidas do governo para o g) garantir a implementação dos programas do Ministério sector; e as deliberações do Conselho Consultivo; e g) pronunciar-se sobre as acções de reestruturação ou h) analisar e preparar pareceres técnicos sobre estratégias, dinamização do sector, assegurando a necessária coordenação entre as áreas envolvidas e os restantes programas, planos e projectos de desenvolvimento. órgãos do Ministério; e 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: h) a troca de experiências e de informações entre dirigentes a) Secretário Permanente; e quadros do Ministério. b) Directores Nacionais; 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: c) Assessores do Ministro; a) Ministro; d) Directores Nacionais Adjuntos; b) Secretário Permanente; e) Chefe do Gabinete do Ministro; e c) Directores Nacionais; f) Chefe de Departamento Central Autónomo. d) Assessores do Ministro; 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na e) Directores Nacionais Adjuntos; qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e f) Chefe do Gabinete do Ministro; subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, g) Chefe de Departamento Central Autónomo especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário h) titulares executivos das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos; e Permanente, em função das matérias a serem tratadas. i) O Ministro pode convidar outras entidades e instituições, 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente quinzenalmente públicas e privadas, para participar nas respectivas e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo sessões. Secretário Permanente. Preço — 50,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.