Resolution No. 10/2010 approving the Models for the Management of Irrigation Structures Built by the State
颁布于 2010-04-21 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução n. 10/2010 - Aprova os Modelos para a Gestão de Regadios Construídos pelo Estado.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Agricultural and rural development, Water
- 关键词
- irrigation, waterworks, agricultural development, research, legal proceedings/administrative proceedings, classification/declassification
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE I SÉRIE — Número 16Quarta-feira, 21 de Abril de 2010 SUMÁRIO Conselho de Ministros: Resolução n.º 10/2010: Aprova os Modelos para a Gestão de Regadios Construídos pelo Estado. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 78/2010: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Superior de Relações Internacionais e revoga o Diploma Ministerial n.º 80/99, de 21 de Julho. Comissão Interministerial da Função Pública: Rectificação referente a Resolução n.º 27/2009, de 10 de Dezembro. CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 10/2010 de 21 de Abril ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ Tornando-se necessário garantir a sustentabilidade dos investimentos realizados pelo Estado na construção e reabilitação de sistemas de regadio, reforçar a estrutura organizativa, bem como a evolução dos agricultores, no sentido da sua transformação numa comunidade empresarial que opere na cadeia de valor da produção agrícola, através de ligações de mercado viáveis a longo prazo, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único: São aprovados os Modelos para a Gestão de Regadios Construídos pelo Estado, anexos à presente Resolução e que dela fazem parte integrante. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Fevereiro de 2010. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. 1. Introdução A segurança alimentar e nutricional e a geração da renda e emprego estão no topo das prioridades do Governo. É neste contexto que, no último quinquénio, o Governo aprovou a Estratégia da Revolução Verde, bem como o respectivo Plano de Acção para a Produção de Alimentos como instrumento para a sua operacionalização. Para além das sementes, tracção animal e outros factores de produção, a Revolução Verde em Moçambique assenta na utilização dos recursos hídricos, tendo como objectivo o aumento da produção e produtividade agrícolas de forma a contribuir para uma maior disponibilidade de alimentos no País. A água é um dos recursos naturais mais preciosos para o progresso, pois dela depende uma maior segurança da produção agrícola, em particular nas regiões caracterizadas por acentuados défices hídricos. Actualmente, estima-se a área total irrigada em operação no País em aproximadamente 61.407 hectares (dos quais 35.000 ha dedicados à cultura de cana de açúcar) de um total infra-estruturado de cerca de 120.000 ha. Desta área, 68% está localizada na região sul, onde se regista um maior défice de precipitação. Nos regadios destinados a culturas diversas, constata-se um baixo aproveitamento, o qual ronda em média 60%. O sub-sector da irrigação deve evoluir de modo que seja fortemente consistente com a dinâmica que se pretende com a Revolução Verde, bem assim a descentralização em curso no País. As mudanças estruturais visando a transformação gradual da estrutura fundiária e dos sistemas de exploração agrícola em regime de regadio deverão ser apoiadas por uma tomada de decisão política sobre a gestão dos regadios, visando a sua competitividade e assente numa eficiente operação e manutenção das infra-estruturas hidráulicas. O domínio público hídrico dos esquemas de regadio, cuja construção e reabilitação implicam avultados investimentos, obriga a que a configuração jurídica-patrimonial da entidade de gestão, numa fase inicial, seja dominada por capitais públicos, embora se considere salutar a abertura a participações e parcerias com o sector privado. Presentemente constituem principais desafios do sub-sector de irrigação a serem superados o baixo aproveitamento da área irrigada, a capacidade de uma gestão (operação e manutenção) sustentável dos regadios, a disponibilização atempada do IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». 102 I SÉRIE — NÚMERO 16 crédito, a assistência técnica aos produtores e a ligação destes com os mercados, bem como o estabelecimento de um quadro tarifário de energia e água adequado à agricultura. 2. Modelos de Gestão dos Regadios Uma das questões fundamentais para o funcionamento e sustentabilidade dos regadios é a sua gestão, cujos modelos podem ser classificados em: a) Modelo 1: Gestão pelos utentes; b) Modelo 2: Gestão por uma entidade pública; c) Modelo 3: Gestão por concessão com empresas privadas ou associações; e d) Modelo 4: Gestão combinada dos diferentes modelos pelos utentes e por entidade pública e/ou por concessão com empresas privadas ou associações (Parceria Público-Privada). Esta classificação tem como base os seguintes factores: – a complexidade fundiária, traduzida em vários tipos de utentes: pequenos produtores, produtores comerciais e empresas; – a complexidade das infra-estruturas instaladas; – a dimensão/área do regadio. A seguir se apresenta a descrição de cada modelo de gestão: a) Modelo 1: Gestão pelos utentes Este modelo, que envolve a participação dos produtores singulares ou associados, tem sido aplicado para pequenos sistemas de regadios (menos de 100 hectares) onde o Estado tem efectuado a formação e o desenvolvimento das associações de regantes através de serviços de extensão, bem como a facilitação para acesso ao financiamento e ao mercado. Neste modelo, a gestão da terra no perímetro irrigado, bem como a operação e manutenção do regadio são da inteira responsabilidade das associações. O maior número de regadios no País (62%) enquadra-se neste modelo e representa uma área de cerca de 10.000 hectares. b) Modelo 2: Gestão por entidade pública A Gestão por empresas públicas aplica-se para grandes regadios ou regadios com uma certa complexidade fundiária, onde o Estado faz a construção do sistema e a gestão da terra e dos principais sistemas de distribuição de água, sendo os custos de operação e manutenção recuperados a partir da cobrança de taxas específicas feita aos produtores. A operação e manutenção ao nível secundário e terciário é da responsabilidade dos utentes/ /associações. c) Modelo 3: Gestão por concessão as empresas privadas ou ás associações Neste modelo, Gestão concessionada a empresas privadas ou às associações, os regadios são construídos e/ou reabilitados com investimentos públicos e a sua gestão concessionada a entidades privadas ou associações. A entidade gestora ou associação fica responsável pela gestão da terra e operação e manutenção do empreendimento. d) Modelo 4: Gestão combinada dos diferentes modelos pelos utentes e por entidade pública e/ou por concessão com empresas privadas ou associações (Parceria Público-Privada) Este modelo permite a possibilidade de serem associados quaisquer dos outros modelos existentes bastando que para tal se afigure como a melhor opção para a rentabilidade do regadio que será objecto da intervenção e que seja resultado de acordo entre as diferentes partes. Dependendo da dimensão dos regadios e do nível de organização dos utentes, o Estado pode assegurar recursos numa fase inicial de modo a garantir a funcionalidade do regadio mediante acordos específicos, cujo âmbito de intervenção pode estender-se a serviços técnicos de assistência à produção, serviços financeiros e ligação com mercado. 3. Viabilidade Económica e Financeira O Estado pode assegurar recursos numa fase inicial, de modo a cobrir eventuais défices de financiamento, até que as receitas de exploração cubram os custos do funcionamento do regadio. A duração e o volume do financiamento dos regadios pelo Estado são determinados com base em estudos de viabilidade económico-financeira, que devem tomar também em conta os impactos sócio-económico dos regadios. Os utentes/associações assumem gradualmente os custos de manutenção e operação, à medida que o Estado se vai retirando. Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Instituto Superior de Relações Internacionais, criado pelo Decreto n.º 1/86, de 5 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Superior de Relações Internacionais, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 80/99, de 21 de Julho. Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo 17 de Dezembro de 2009. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 78/2010 de 21 de Abril